O documento discute a responsabilidade penal dos médicos, abordando os seguintes pontos: 1) as diferentes esferas da responsabilidade (civil, penal e administrativa); 2) a evolução histórica da responsabilização penal de médicos desde Hamurabi; 3) os tipos penais comuns e próprios aplicáveis aos médicos; 4) a necessidade de prova de culpa para condenação penal.
4. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►HistóricoHistórico
Hamurabi (2300 a.c): “O médico que mata alguémHamurabi (2300 a.c): “O médico que mata alguém
livre no tratamento ou que cega um cidadão livre terálivre no tratamento ou que cega um cidadão livre terá
suas mãos cortadas; se morre o escravo paga seusuas mãos cortadas; se morre o escravo paga seu
preço, se ficar cego, a metade do preço [...]“preço, se ficar cego, a metade do preço [...]“
Lex Aquiliana (572 d.c): previa pena de morte ouLex Aquiliana (572 d.c): previa pena de morte ou
deportação ao médico culpado de falta profissionaldeportação ao médico culpado de falta profissional
5. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Código Penal BrasileiroCódigo Penal Brasileiro
““[...] não se pode exigir do médico que acerte sempre;[...] não se pode exigir do médico que acerte sempre;
mas não se lhe desculpa o erro grosseiro.”mas não se lhe desculpa o erro grosseiro.”
6. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►O exercício da medicina (enquadramento nosO exercício da medicina (enquadramento nos
crimes específicos dos médicos):crimes específicos dos médicos):
o órgão responsável pela atividade médica no Brasil éo órgão responsável pela atividade médica no Brasil é
o Conselho Federal de Medicina - CFMo Conselho Federal de Medicina - CFM
a atuação do médico é regulada pelo Código de Éticaa atuação do médico é regulada pelo Código de Ética
Médica, Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembroMédica, Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembro
de 2009de 2009
7. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Os médicos só poderão exercer legalmente aOs médicos só poderão exercer legalmente a
medicina, em qualquer de seus ramos oumedicina, em qualquer de seus ramos ou
especialidades, após o prévio registro de seusespecialidades, após o prévio registro de seus
títulos, diplomas, certificados ou cartas notítulos, diplomas, certificados ou cartas no
Ministério da Educação e Cultura e de suaMinistério da Educação e Cultura e de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina, sobinscrição no Conselho Regional de Medicina, sob
cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
9. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Estrutura analítica do crimeEstrutura analítica do crime
Conduta típica (ação-nexo-resultado)Conduta típica (ação-nexo-resultado)
Antijurídica (desacordo com a lei)Antijurídica (desacordo com a lei)
Culpável (sociedade)Culpável (sociedade)
10. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Conduta típicaConduta típica
O fato material que se amolda perfeitamente aosO fato material que se amolda perfeitamente aos
elementos constantes do modelo previsto na lei penalelementos constantes do modelo previsto na lei penal
Elementos: conduta, resultado, nexo causalElementos: conduta, resultado, nexo causal
►Conduta: ação (omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa)Conduta: ação (omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa)
►Resultado: previsto na norma (CPB)Resultado: previsto na norma (CPB)
►Nexo causal: elo entre a conduta do agente e o resultadoNexo causal: elo entre a conduta do agente e o resultado
naturalísticonaturalístico
14. RESPONSABILIDADE PENAL DORESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICOMÉDICO
►Mais grave consequência do ato médicoMais grave consequência do ato médico
►Crimes comuns (qualquer cidadão)Crimes comuns (qualquer cidadão)
►Crimes próprios (condição especial – ser médico)Crimes próprios (condição especial – ser médico)
15. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Tipos Penais comunsTipos Penais comuns
AbortoAborto
Omissão de socorro?Omissão de socorro?
Exercício ilegal da medicinaExercício ilegal da medicina
Lesão corporalLesão corporal
HomicídioHomicídio
16. RESPONSABILIDADE PENALRESPONSABILIDADE PENAL
►Tipos Penais própriosTipos Penais próprios
Violação do sigilo profissionalViolação do sigilo profissional
Dever de comunicação de crimeDever de comunicação de crime
Omissão de notificaçãoOmissão de notificação
Emissão de atestado falsoEmissão de atestado falso
17. RESPONSABILIDADE PENAL DORESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICOMÉDICO
►Maioria das vezes a responsabilidade é culposaMaioria das vezes a responsabilidade é culposa
►Na atuação médica haverá condenação por culpaNa atuação médica haverá condenação por culpa
quando pela falta de diligência e inobservânciaquando pela falta de diligência e inobservância
das normas de conduta por imperícia,das normas de conduta por imperícia,
imprudência ou negligência, o médico praticarimprudência ou negligência, o médico praticar
conduta prevista na norma penal.conduta prevista na norma penal.
18. RESPONSABILIDADE PENAL DORESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICOMÉDICO
►O dolo nas condutas médicas é comumenteO dolo nas condutas médicas é comumente
encontrados nos crimes de omissão de socorro eencontrados nos crimes de omissão de socorro e
de violação do sigilo profissional.de violação do sigilo profissional.
19. RESPONSABILIDADE PENAL DORESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICOMÉDICO
►O erro médico é penalmente relevante quandoO erro médico é penalmente relevante quando
grosseiro, por grave negligência ou ignorânciagrosseiro, por grave negligência ou ignorância
crassa, ou seja, nem todo erro pode sercrassa, ou seja, nem todo erro pode ser
considerado culposo.considerado culposo.
20. RESPONSABILIDADE PENAL DORESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICOMÉDICO
►O consentimento informado é ato médico atravésO consentimento informado é ato médico através
do qual o profissional, após prestar as devidasdo qual o profissional, após prestar as devidas
informações ao paciente sobre sua patologia,informações ao paciente sobre sua patologia,
implicações e tratamento, recebe do paciente aimplicações e tratamento, recebe do paciente a
autorização para realizar o procedimento indicadoautorização para realizar o procedimento indicado
para a patologia.para a patologia.
21. PROCESSO PENALPROCESSO PENAL
►DenúnciaDenúncia
Ministério PúblicoMinistério Público
PessoalPessoal
►Inquérito PolicialInquérito Policial
Colheita de evidenciasColheita de evidencias
Provas PericiaisProvas Periciais
Provas TestemunhaisProvas Testemunhais
►Notícia CrimeNotícia Crime
Denuncia ao judiciárioDenuncia ao judiciário
Investigação através de inquérito policialInvestigação através de inquérito policial
24. ►Portfolio-TDE – Atividade 2Portfolio-TDE – Atividade 2
Um médico que falta a um ambulatório deUm médico que falta a um ambulatório de
especialidade sem motivo aparente cometeespecialidade sem motivo aparente comete
algum tipo de crime? Se a resposta foralgum tipo de crime? Se a resposta for
positiva, qual?positiva, qual?
BibliografiaBibliografia
BLACKBOARDBLACKBOARD