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Lei 75/2013, de 12 de Setembro
Regime Jurídico das Autarquias Locais
e
Estatuto das Entidades Intermunicipais
Maria José Leal Castanheira Neves
Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
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Fundo Social Europeu
2
Maria José Leal Castanheira Neves
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISPRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Princípio da Autonomia Local
«entende-se por autonomia local o direito e a capacidade efetiva de as
autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua
responsabilidade e no interesse das populações uma parte importante dos
assuntos públicos»
Carta Europeia da Autonomia Local
autonomia
administrativa
autonomia
normativa
Carta Europeia da Autonomia Local
9º (receitas suficientes para a realização das tarefas correspondentes à
prossecução das suas atribuições e competências);
liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as
despesas;
autonomia orçamental e contabilística;
autonomia
financeira
CRP 238 º; 254ª
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3
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (art. 4º)PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (art. 4º)
Princípio da Descentralização Administrativa
(art. 111º/113º)
Princípio da Subsidiariedade
Complementaridade
Prossecução do interesse
público
Proteção dos Direitos e
Interesses dos Cidadãos
Intangibilidade das atribuições
do Estado
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4
PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAPRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Princípio da continuidade de mandato
(art. 80º da Lei nº 169/99)
Princípio da independência
(art. 44º da Lei nº 75/2013)
Princípio da especialidade
(art. 45º da Lei nº 75/2013)
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5
AUTARQUIA LOCALAUTARQUIA LOCAL
Território
Agregado populacional
Interesses comuns
Órgãos representativos
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6
CATEGORIA DE AUTARQUIASCATEGORIA DE AUTARQUIAS
Artigo 236º da Constituição da Republica Portuguesa
Freguesias
Municípios
Regiões Administrativas
Grandes áreas urbanas e ilhas
(artigo 236º, nº3)
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7
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 296/2013ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 296/2013
Decretos 132/XII e 136/XII
A inconstitucionalidade de diversos
preceitos por violação
ao artigo 236º, nº 1 e 111º, nº 2,
da
Constituição República Portuguesa
artigo 236º, nº 1
“No continente as
autarquias locais são as
freguesias, os municípios e
as regiões administrativas.”
artigo 111º, nº 2
“Nenhum órgão de soberania, de região autónoma
ou de poder local pode delegar os seus poderes
noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos
expressamente previstos na Constituição e na lei.”
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CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 75/2013CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 75/2013
A Lei 75/2013, no n º 2 do artigo 124 º
(delegação de competências do Estado nos
municípios e nas entidades intermunicipais)
«As competências delegáveis são as previstas
em lei.»
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LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR
JUNTA DE FREGUESIA
21º e 22º: plenário de cidadãos eleitores;
23º, nº 2: composição da junta freguesia;
24º: composição;
25º: 1ª reunião da junta;
26º: regime funções;
27º: funções a tempo inteiro e a meio tempo;
28º e 29º: repartição de funções e substituições;
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LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
4º: constituição da assembleia freguesia;
5º: composição;
6º: impossibilidade eleição;
7º: convocação acto instalação;
8º: instalação;
9º: primeira reunião;
10º: composição da mesa;
11º: alteração da composição;
12º: participação membros da junta nas sessões;
17º: alínea a) eleição vogais Junta;
b) eleição mesa;
p) votação moção censura;
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL
LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR
42º: constituição assembleia municipal;
43º :convocação acto instalação órgãos municipais;
44º: instalação;
45º: primeira reunião assembleia;
46º: composição da mesa;
46º-B: Grupos Municipais;
47 º: alteração composição assembleia municipal;
48º: participação membros da câmara nas sessões da assembleia;
53º: nº 1, alínea a) eleição mesa;
l) votação moção censura;
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LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR
CÂMARA MUNICIPAL
56º: natureza/constituição da Câmara Municipal;
57º: composição da Câmara Municipal;
58º: vereadores a tempo inteiro/meio tempo;
59º: alteração da composição da Câmara Municipal;
60º: instalação da Câmara Municipal;
61º: 1ª reunião da Câmara Municipal;
27º: funções a tempo inteiro e a meio tempo;
28º e 29º: repartição de funções e substituições;
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LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR
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75º: duração e natureza mandato;
76º: renúncia mandato;
77º: suspensão mandato;
78º: ausência inferior a 30 dias;
79º: preenchimento vagas;
80º: continuidade mandato;
99º-A: prazos;
99º-B: Regiões Autónomas;
DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
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ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
Critérios
de
definição
Enumeração taxativa
Cláusula Geral
Sistema misto
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MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕESMUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES
Decreto 132/XII: Critério da cláusula geral (artigos
2º, 7º e 23º)
Lei 75/2013: sistema misto (artigos 2º e 23º)
Concordância com a opção legislativa
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ÓRGÃOS MUNICIPAISÓRGÃOS MUNICIPAIS
Assembleia Municipal (eleição direta)
Câmara Municipal (eleição direta)
Presidente da Câmara Municipal
Será este o modelo ideal ?
A problemática do artigo 239 º da CRP
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TIPOLOGIA DE COMPETÊNCIASTIPOLOGIA DE COMPETÊNCIAS
ARTIGO 3º
Consulta
Planeamento
Investimento
Gestão
Licenciamento e controlo prévio
Fiscalização
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ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL
FUNCIONAMENTO
Sessões Ordinárias; artigo 27º
(na 5ª sessão, de Novembro ou Dezembro, tem lugar a aprovação das
Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento)
Decreto 188/XII, artigo 7 º: os orçamentos das autarquias locais para 2014
são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos
Artigo 61º - eleições intercalares
Sessões Extraordinárias; artigo 28º
realização entre 3 a 10 dias após a convocação
Mesa da Assembleia Municipal; artigo 29º
Presidente e secretários; artigo 30º
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ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS
Funcionamento
artigo 26º
Competências: apreciação e fiscalização
artigo 25º
Competências estabelecidas noutros diplomas legais
artigo 24º
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ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS
Apreciação e fiscalização
Aprovação das Opções do Plano e
Orçamento/revisões
Taxas municipais
Contratação de empréstimos
Aprovação de regulamentos
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ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS
- Reorganização dos serviços municipais e municipalizados;
- Criação de serviços municipalizados;
- Criação de empresas locais;
- Aprovação mapas pessoal Câmara e serviços municipalizados;
- Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis > 1.000 RMMG ( 485€);
- Deliberar sobre formas de apoio às freguesias;
-Autorizar a celebração e a denúncia de contratos delegação de competências e acordos
execução entre câmara municipal e juntas freguesia;
-Autorizar a resolução e revogação de contratos de delegação de competências e a
resolução de acordos de execução;
- Aprovar PMOT e medidas preventivas;
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ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL
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-Autorizar o município a constituir associações;
- Autorizar geminações do município com outros municípios e entidades equiparadas;
-Deliberar sobre a criação da polícia municipal;
- Aprovar referendos locais;
- Fixar o feriado municipal;
-Convocar a comissão executiva metropolitana/secretariado executivo CIM
para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito do município;
-Aprovar moções censura à comissão executiva metropolitana/secretariado
executivo CIM;
- Autorizar a celebração contratos delegação competência entre a Câmara Municipal e
o Estado e entre a Câmara Municipal e a entidade intermunicipal.
COMPETÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONAMENTO
Reuniões ordinárias
(artigo 40º)
Reuniões extraordinárias
(artigo 41º)
Apoio aos membros da Câmara Municipal
(artigo 42º)
Alínea d), do n º 2 do artigo 42 º: limite de 5 adjuntos + 5 secretários
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS
Competências estabelecidas noutros diplomas
(artigo 32º)
Competências materiais
(artigo 33º)
Competências funcionamento
(artigo 39º)
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
Maria José Leal Castanheira Neves
COMPETÊNCIAS DE FUNCIONAMENTO
(art. 39º)
Elaborar o regimento
Executar e velar pelo cumprimento das
deliberações da assembleia municipal
Proceder à marcação e justificação das faltas dos
seus membros
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS MATERIAIS
(art. 33º)
Fixação de preços pela prestação de serviços ao público.
Aprovar: prestação de contas, inventário, norma controlo interno.
Adjudicar empreitadas, aquisição bens e serviços, no âmbito da sua
competência.
Bens imóveis até 1.000 RMMG; [RMMG: 485,00€]
Bens imóveis > 1.000 RMMG (hasta pública + 2/3 da assembleia municipal).
Concessão de apoios al o),p) e u), do n º 1 (organismos existentes,
instituições constituídas ou participadas trabalhadores e atividades).
Prestação de serviços e apoios a pessoas vulneráveis
(parceria Estado e IPSS + regulamento municipal).
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
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COMPETÊNCIAS MATERIAIS
Demolição de construções em ruína
Controlo prévio de edificações, no seu âmbito de competência
Execução de obras por administração direta ou empreitada
Alienação, aquisição, locação de bens móveis e serviços
Criar, construir e gerir equipamentos municipais ou sob administração
municipal
Apoiar atividades e eventos de índole económica de interesse municipal
Transportes escolares e ação social escolar
Nomear o Conselho de Administração dos serviços municipalizados
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CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL
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Designar o representante municipal na assembleia geral das empresas locais
bem como em quaisquer entidades em que o município participe
Estacionamento de veículos
Toponímia, após parecer Junta Freguesia
Regras de numeração edifícios
Proposta de declaração utilidade pública
Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município
Deliberar sobre a cooperação com a EU e os PALOP, designadamente
COMPETÊNCIAS MATERIAIS
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
É órgão municipal
dadas as competências decisórias que possui
ex:
- decide todos os assuntos relacionados com gestão e direção de recursos
humanos;
- comunicações prévias de loteamentos, obras de urbanização e obras
particulares (RJUE)
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Representar o município em juízo
Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis
Adjudicar empreitadas, bens e aquisição de serviços, no âmbito da sua
competência (art. 18 º do Dec-Lei n º 197/99, de 8/06) 149.639,37 €
Funcionamento: convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecer
e distribuir a ordem do dia das reuniões; abrir e encerrar as reuniões e dirigir
os trabalhos
Dirigir o serviço municipal de proteção civil
Presidir ao conselho municipal de segurança
COMPETÊNCIAS
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Presidente CÂMARA MUNICIPALPresidente CÂMARA MUNICIPAL
Decidir todos os assuntos respeitantes à gestão e direção dos recursos
humanos.
Gerir os recursos humanos em estabelecimentos educação.
COMPETÊNCIAS
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Atribuições: artigos 2 º e 7 º
critério do sistema misto
Órgãos da Freguesia:
Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia
O Presidente da Junta de Freguesia poderá ser
qualificado como órgão?
FREGUESIAFREGUESIA
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ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA
FUNCIONAMENTO
Sessões Ordinárias - 4
(artigo 11º) 50, nº 2 (2/3 além da ordem do dia)
Sessões Extraordinárias
(artigo 12º)
A mesa da Assembleia de Freguesia
(artigo 13º)
Presidente e secretários
(artigo 14º)
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ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
Competências estabelecidas noutros diplomas
(artigo 8º)
Funcionamento
(artigo 10º)
Competências: apreciação e fiscalização
(artigo 9º)
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ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
APRECIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Aprovar opções plano e orçamento
Contratação de empréstimos
Aprovar taxas e preços
Aprovar regulamentos
Concessão de apoios às instituições dos trabalhadores da freguesia
Aprovar a reorganização dos serviços e o mapa de pessoal
Autorizar a geminação, amizade e cooperação entre freguesias
com afinidades
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ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Aprovar referendos locais
Acompanhar e fiscalizar atividade da Junta de Freguesia
Autorizar a celebração de contratos de delegação de
competências e acordos de execução entre a junta e a câmara
municipal, bem como a resolução e, nos contratos de delegação de
competências, a sua revogação
Autorizar a celebração de delegações de tarefas administrativas
entre a junta e organizações moradores
Autorizar protocolos com outras instituições com atividade na
freguesia, designadamente quando os equipamentos sejam da
freguesia e sejam utilizados pela comunidade local
COMPETÊNCIAS
APRECIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
FUNCIONAMENTO
Reuniões Ordinárias
(artigo 20º/21º)
Reuniões Extraordinárias
(artigo 22º)
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JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS
DE FUNCIONAMENTO
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia
freguesia
Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros
Gerir os recursos humanos
Instaurar pleitos e defender-se deles
Gerir os serviços da freguesia
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JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS MATERIAIS
Bens imóveis até 300 RMMG/ >5000 < 20.000 eleitores
Bens imóveis até 400 RMMG/ > 20.000 eleitores
Adjudicação de empreitadas ou execução por administração direta
de obras
Preparar protocolos colaboração com instituições utilização de
equipamentos da Freguesia e preparar protocolos com
organizações de moradores
Aprovar: prestação de contas, inventário, norma de controlo interno
Bens imóveis até 220 RMMG/5000 eleitores
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JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,
recreativa, etc, de interesse para a Freguesia
Promover e executar projetos de intervenção comunitária
(ação social, cultura e desporto)
Gerir, conservar/manter equipamentos públicos
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes
COMPETÊNCIAS MATERIAIS
Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis
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Material limpeza e expediente 1 º ciclo ensino básico e pré-escolar
Administração de baldios, inexistindo assembleia de compartes
Passar atestados
Lavrar termos de identidade e justificação administrativa
Aquisição e alienação de bens móveis
Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia
JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIAS MATERIAIS
Construir, gerir, conservar, manter abrigos passageiros, balneários,
lavadouros e sanitários públicos, parques infantis públicos e
equipamentos desportivos, chafarizes, fontanários e cemitérios
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COMPETÊNCIAS MATERIAIS
JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA
Licenciar o arrumador de automóveis
Licenciar atividades ruidosas de caráter temporário (festas
populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
Colocar e manter as placas toponímicas
Licenciar a venda ambulante de lotarias
Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada
nas vias municipais
Manutenção e conservação de pavimentos pedonais
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Maria José Leal Novembro de 2013
ASSOCIAÇÕES DE AUTARQUIAS LOCAISASSOCIAÇÕES DE AUTARQUIAS LOCAIS
Áreas Metropolitanas
Comunidades Intermunicipais
Associações de Freguesias de fins específicos
Associações de Municípios de fins específicos
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Maria José Leal Castanheira Neves
ENTIDADES INTERMUNICIPAISENTIDADES INTERMUNICIPAIS
Duas destas associações de autarquias são
entidades intermunicipais
Áreas
Metropolitanas
Comunidades
Intermunicipais
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Maria José Leal Castanheira Neves
COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
A sucessão das anteriores nas atuais CIM (artigo 2º)
as CIM mantidas sem alteração de território;
as CIM mantidas com alteração de território;
as CIM que se fundiram originando nova CIM;
as CIM extintas dado todo o seu território ser afeto a outras CIM;
as CIM que se cindiram originando duas novas CIM;
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Maria José Leal Castanheira Neves
COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
ÓRGÃOS
Assembleia Intermunicipal
Conselho Intermunicipal
Secretariado Intermunicipal
Conselho estratégico para o desenvolvimento Municipal
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Maria José Leal
Castanheira Neves
COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
TIPOLOGIA DE ÓRGÃOS
Assembleia Intermunicipal
Conselho Intermunicipal
Secretariado Executivo
Intermunicipal
Conselho estratégico para o
desenvolvimento Municipal
deliberativo
deliberativo / executivo
executivo
consultivo
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Maria José Leal Castanheira Neves
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIASTRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS
DESCENTRALIZAÇÃO
ESTADO
Autarquias Locais Entidades intermunicipais
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
ESTADO
exigência de lei prévia (n º 2 do art.124 º)
Autarquias Locais Entidades intermunicipais
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Maria José Leal Castanheira Neves
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
MUNICIPIO
Freguesias Entidades intermunicipais
Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA
Fundo Social Europeu
51
Maria José Leal Castanheira Neves
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
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Princípios destes contratos
artigo 121º
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Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA
Fundo Social Europeu
52
Maria José Leal Castanheira Neves
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Cessação contratos interadministrativos
caducidade revogação resolução
decurso
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Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
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Fundo Social Europeu
53
Maria José Leal Castanheira Neves
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DOS MUNICÍPIOS NAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
DOS MUNICÍPIOS NAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
Âmbito
artigo 128º
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Registo
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Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região
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Fundo Social Europeu
54
Maria José Leal Castanheira Neves
Âmbito da delegação
artigo 131º
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os nºs 1 a 3 do 129 º
Delegação legal
artigo 132º, nº 1, n º 2 (?)
Acordos de execução
artigos 133º( 115 º, n º 2,
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estudos que
fundamentem a
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
DOS MUNICÍPIOS NAS FREGUESIAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
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Princípios e estrutura das autarquias locais portuguesas

  • 1. 1 Lei 75/2013, de 12 de Setembro Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 2. 2 Maria José Leal Castanheira Neves PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISPRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Princípio da Autonomia Local «entende-se por autonomia local o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das populações uma parte importante dos assuntos públicos» Carta Europeia da Autonomia Local autonomia administrativa autonomia normativa Carta Europeia da Autonomia Local 9º (receitas suficientes para a realização das tarefas correspondentes à prossecução das suas atribuições e competências); liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as despesas; autonomia orçamental e contabilística; autonomia financeira CRP 238 º; 254ª Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 3. 3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (art. 4º)PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (art. 4º) Princípio da Descentralização Administrativa (art. 111º/113º) Princípio da Subsidiariedade Complementaridade Prossecução do interesse público Proteção dos Direitos e Interesses dos Cidadãos Intangibilidade das atribuições do Estado Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 4. 4 PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAPRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Princípio da continuidade de mandato (art. 80º da Lei nº 169/99) Princípio da independência (art. 44º da Lei nº 75/2013) Princípio da especialidade (art. 45º da Lei nº 75/2013) Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 5. 5 AUTARQUIA LOCALAUTARQUIA LOCAL Território Agregado populacional Interesses comuns Órgãos representativos Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 6. 6 CATEGORIA DE AUTARQUIASCATEGORIA DE AUTARQUIAS Artigo 236º da Constituição da Republica Portuguesa Freguesias Municípios Regiões Administrativas Grandes áreas urbanas e ilhas (artigo 236º, nº3) Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 7. 7 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 296/2013ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 296/2013 Decretos 132/XII e 136/XII A inconstitucionalidade de diversos preceitos por violação ao artigo 236º, nº 1 e 111º, nº 2, da Constituição República Portuguesa artigo 236º, nº 1 “No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.” artigo 111º, nº 2 “Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.” Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 8. 8 Maria José Leal Castanheira Neves CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 75/2013CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 75/2013 A Lei 75/2013, no n º 2 do artigo 124 º (delegação de competências do Estado nos municípios e nas entidades intermunicipais) «As competências delegáveis são as previstas em lei.» Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 9. 9 LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR JUNTA DE FREGUESIA 21º e 22º: plenário de cidadãos eleitores; 23º, nº 2: composição da junta freguesia; 24º: composição; 25º: 1ª reunião da junta; 26º: regime funções; 27º: funções a tempo inteiro e a meio tempo; 28º e 29º: repartição de funções e substituições; Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 10. 10 LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR ASSEMBLEIA DE FREGUESIA 4º: constituição da assembleia freguesia; 5º: composição; 6º: impossibilidade eleição; 7º: convocação acto instalação; 8º: instalação; 9º: primeira reunião; 10º: composição da mesa; 11º: alteração da composição; 12º: participação membros da junta nas sessões; 17º: alínea a) eleição vogais Junta; b) eleição mesa; p) votação moção censura; Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 11. 11 Maria José Leal Castanheira Neves ASSEMBLEIA MUNICIPAL LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR 42º: constituição assembleia municipal; 43º :convocação acto instalação órgãos municipais; 44º: instalação; 45º: primeira reunião assembleia; 46º: composição da mesa; 46º-B: Grupos Municipais; 47 º: alteração composição assembleia municipal; 48º: participação membros da câmara nas sessões da assembleia; 53º: nº 1, alínea a) eleição mesa; l) votação moção censura; Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 12. 12 Maria José Leal Castanheira Neves LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR CÂMARA MUNICIPAL 56º: natureza/constituição da Câmara Municipal; 57º: composição da Câmara Municipal; 58º: vereadores a tempo inteiro/meio tempo; 59º: alteração da composição da Câmara Municipal; 60º: instalação da Câmara Municipal; 61º: 1ª reunião da Câmara Municipal; 27º: funções a tempo inteiro e a meio tempo; 28º e 29º: repartição de funções e substituições; Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 13. 13 LEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGORLEI Nº 169/99 (redação 5-A/2002) NORMAS EM VIGOR Maria José Leal Castanheira Neves 75º: duração e natureza mandato; 76º: renúncia mandato; 77º: suspensão mandato; 78º: ausência inferior a 30 dias; 79º: preenchimento vagas; 80º: continuidade mandato; 99º-A: prazos; 99º-B: Regiões Autónomas; DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 14. 14 Maria José Leal Castanheira Neves ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES Critérios de definição Enumeração taxativa Cláusula Geral Sistema misto Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 15. 15 Maria José Leal Castanheira Neves MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕESMUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES Decreto 132/XII: Critério da cláusula geral (artigos 2º, 7º e 23º) Lei 75/2013: sistema misto (artigos 2º e 23º) Concordância com a opção legislativa Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 16. 16 Maria José Leal Castanheira Neves ÓRGÃOS MUNICIPAISÓRGÃOS MUNICIPAIS Assembleia Municipal (eleição direta) Câmara Municipal (eleição direta) Presidente da Câmara Municipal Será este o modelo ideal ? A problemática do artigo 239 º da CRP Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 17. 17 Maria José Leal Castanheira Neves TIPOLOGIA DE COMPETÊNCIASTIPOLOGIA DE COMPETÊNCIAS ARTIGO 3º Consulta Planeamento Investimento Gestão Licenciamento e controlo prévio Fiscalização Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 18. 18 Maria José Leal Castanheira Neves ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL FUNCIONAMENTO Sessões Ordinárias; artigo 27º (na 5ª sessão, de Novembro ou Dezembro, tem lugar a aprovação das Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento) Decreto 188/XII, artigo 7 º: os orçamentos das autarquias locais para 2014 são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos Artigo 61º - eleições intercalares Sessões Extraordinárias; artigo 28º realização entre 3 a 10 dias após a convocação Mesa da Assembleia Municipal; artigo 29º Presidente e secretários; artigo 30º Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 19. 19 ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS Funcionamento artigo 26º Competências: apreciação e fiscalização artigo 25º Competências estabelecidas noutros diplomas legais artigo 24º Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 20. 20 ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS Apreciação e fiscalização Aprovação das Opções do Plano e Orçamento/revisões Taxas municipais Contratação de empréstimos Aprovação de regulamentos Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 21. 21 ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS - Reorganização dos serviços municipais e municipalizados; - Criação de serviços municipalizados; - Criação de empresas locais; - Aprovação mapas pessoal Câmara e serviços municipalizados; - Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis > 1.000 RMMG ( 485€); - Deliberar sobre formas de apoio às freguesias; -Autorizar a celebração e a denúncia de contratos delegação de competências e acordos execução entre câmara municipal e juntas freguesia; -Autorizar a resolução e revogação de contratos de delegação de competências e a resolução de acordos de execução; - Aprovar PMOT e medidas preventivas; Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 22. 22 ASSEMBLEIA MUNICIPALASSEMBLEIA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves -Autorizar o município a constituir associações; - Autorizar geminações do município com outros municípios e entidades equiparadas; -Deliberar sobre a criação da polícia municipal; - Aprovar referendos locais; - Fixar o feriado municipal; -Convocar a comissão executiva metropolitana/secretariado executivo CIM para responder pelas atividades desenvolvidas no âmbito do município; -Aprovar moções censura à comissão executiva metropolitana/secretariado executivo CIM; - Autorizar a celebração contratos delegação competência entre a Câmara Municipal e o Estado e entre a Câmara Municipal e a entidade intermunicipal. COMPETÊNCIAS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 23. 23 Maria José Leal Castanheira Neves CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL FUNCIONAMENTO Reuniões ordinárias (artigo 40º) Reuniões extraordinárias (artigo 41º) Apoio aos membros da Câmara Municipal (artigo 42º) Alínea d), do n º 2 do artigo 42 º: limite de 5 adjuntos + 5 secretários Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 24. 24 CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS Competências estabelecidas noutros diplomas (artigo 32º) Competências materiais (artigo 33º) Competências funcionamento (artigo 39º) Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 25. 25 CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS DE FUNCIONAMENTO (art. 39º) Elaborar o regimento Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 26. 26 CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves COMPETÊNCIAS MATERIAIS (art. 33º) Fixação de preços pela prestação de serviços ao público. Aprovar: prestação de contas, inventário, norma controlo interno. Adjudicar empreitadas, aquisição bens e serviços, no âmbito da sua competência. Bens imóveis até 1.000 RMMG; [RMMG: 485,00€] Bens imóveis > 1.000 RMMG (hasta pública + 2/3 da assembleia municipal). Concessão de apoios al o),p) e u), do n º 1 (organismos existentes, instituições constituídas ou participadas trabalhadores e atividades). Prestação de serviços e apoios a pessoas vulneráveis (parceria Estado e IPSS + regulamento municipal). Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 27. 27 CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal castanheira Neves COMPETÊNCIAS MATERIAIS Demolição de construções em ruína Controlo prévio de edificações, no seu âmbito de competência Execução de obras por administração direta ou empreitada Alienação, aquisição, locação de bens móveis e serviços Criar, construir e gerir equipamentos municipais ou sob administração municipal Apoiar atividades e eventos de índole económica de interesse municipal Transportes escolares e ação social escolar Nomear o Conselho de Administração dos serviços municipalizados Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 28. 28 CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves Designar o representante municipal na assembleia geral das empresas locais bem como em quaisquer entidades em que o município participe Estacionamento de veículos Toponímia, após parecer Junta Freguesia Regras de numeração edifícios Proposta de declaração utilidade pública Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município Deliberar sobre a cooperação com a EU e os PALOP, designadamente COMPETÊNCIAS MATERIAIS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 29. 29 Maria José Leal Castanheira Neves PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL É órgão municipal dadas as competências decisórias que possui ex: - decide todos os assuntos relacionados com gestão e direção de recursos humanos; - comunicações prévias de loteamentos, obras de urbanização e obras particulares (RJUE) Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 30. 30 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Maria José Leal Castanheira Neves Representar o município em juízo Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis Adjudicar empreitadas, bens e aquisição de serviços, no âmbito da sua competência (art. 18 º do Dec-Lei n º 197/99, de 8/06) 149.639,37 € Funcionamento: convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões; abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos Dirigir o serviço municipal de proteção civil Presidir ao conselho municipal de segurança COMPETÊNCIAS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 31. 31 Maria José Leal Castanheira Neves Presidente CÂMARA MUNICIPALPresidente CÂMARA MUNICIPAL Decidir todos os assuntos respeitantes à gestão e direção dos recursos humanos. Gerir os recursos humanos em estabelecimentos educação. COMPETÊNCIAS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 32. 32 Atribuições: artigos 2 º e 7 º critério do sistema misto Órgãos da Freguesia: Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia O Presidente da Junta de Freguesia poderá ser qualificado como órgão? FREGUESIAFREGUESIA Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 33. 33 ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA FUNCIONAMENTO Sessões Ordinárias - 4 (artigo 11º) 50, nº 2 (2/3 além da ordem do dia) Sessões Extraordinárias (artigo 12º) A mesa da Assembleia de Freguesia (artigo 13º) Presidente e secretários (artigo 14º) Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 34. 34 ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS Competências estabelecidas noutros diplomas (artigo 8º) Funcionamento (artigo 10º) Competências: apreciação e fiscalização (artigo 9º) Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 35. 35 ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS APRECIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Aprovar opções plano e orçamento Contratação de empréstimos Aprovar taxas e preços Aprovar regulamentos Concessão de apoios às instituições dos trabalhadores da freguesia Aprovar a reorganização dos serviços e o mapa de pessoal Autorizar a geminação, amizade e cooperação entre freguesias com afinidades Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 36. 36 ASSEMBLEIA DE FREGUESIAASSEMBLEIA DE FREGUESIA Aprovar referendos locais Acompanhar e fiscalizar atividade da Junta de Freguesia Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e acordos de execução entre a junta e a câmara municipal, bem como a resolução e, nos contratos de delegação de competências, a sua revogação Autorizar a celebração de delegações de tarefas administrativas entre a junta e organizações moradores Autorizar protocolos com outras instituições com atividade na freguesia, designadamente quando os equipamentos sejam da freguesia e sejam utilizados pela comunidade local COMPETÊNCIAS APRECIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 37. 37 JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA FUNCIONAMENTO Reuniões Ordinárias (artigo 20º/21º) Reuniões Extraordinárias (artigo 22º) Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 38. 38 JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS DE FUNCIONAMENTO Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia freguesia Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros Gerir os recursos humanos Instaurar pleitos e defender-se deles Gerir os serviços da freguesia Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 39. 39 JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS MATERIAIS Bens imóveis até 300 RMMG/ >5000 < 20.000 eleitores Bens imóveis até 400 RMMG/ > 20.000 eleitores Adjudicação de empreitadas ou execução por administração direta de obras Preparar protocolos colaboração com instituições utilização de equipamentos da Freguesia e preparar protocolos com organizações de moradores Aprovar: prestação de contas, inventário, norma de controlo interno Bens imóveis até 220 RMMG/5000 eleitores Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 40. 40 JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, etc, de interesse para a Freguesia Promover e executar projetos de intervenção comunitária (ação social, cultura e desporto) Gerir, conservar/manter equipamentos públicos Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos Formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes COMPETÊNCIAS MATERIAIS Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 41. 41 Material limpeza e expediente 1 º ciclo ensino básico e pré-escolar Administração de baldios, inexistindo assembleia de compartes Passar atestados Lavrar termos de identidade e justificação administrativa Aquisição e alienação de bens móveis Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIAS MATERIAIS Construir, gerir, conservar, manter abrigos passageiros, balneários, lavadouros e sanitários públicos, parques infantis públicos e equipamentos desportivos, chafarizes, fontanários e cemitérios Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 42. 42 COMPETÊNCIAS MATERIAIS JUNTA DE FREGUESIAJUNTA DE FREGUESIA Licenciar o arrumador de automóveis Licenciar atividades ruidosas de caráter temporário (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes) Colocar e manter as placas toponímicas Licenciar a venda ambulante de lotarias Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais Manutenção e conservação de pavimentos pedonais Maria José Leal Castanheira Neves Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 43. 43 Maria José Leal Novembro de 2013 ASSOCIAÇÕES DE AUTARQUIAS LOCAISASSOCIAÇÕES DE AUTARQUIAS LOCAIS Áreas Metropolitanas Comunidades Intermunicipais Associações de Freguesias de fins específicos Associações de Municípios de fins específicos Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 44. 44 Maria José Leal Castanheira Neves ENTIDADES INTERMUNICIPAISENTIDADES INTERMUNICIPAIS Duas destas associações de autarquias são entidades intermunicipais Áreas Metropolitanas Comunidades Intermunicipais Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 45. 45 Maria José Leal Castanheira Neves COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS A sucessão das anteriores nas atuais CIM (artigo 2º) as CIM mantidas sem alteração de território; as CIM mantidas com alteração de território; as CIM que se fundiram originando nova CIM; as CIM extintas dado todo o seu território ser afeto a outras CIM; as CIM que se cindiram originando duas novas CIM; Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 46. 46 Maria José Leal Castanheira Neves COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS ÓRGÃOS Assembleia Intermunicipal Conselho Intermunicipal Secretariado Intermunicipal Conselho estratégico para o desenvolvimento Municipal Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 47. 47 Maria José Leal Castanheira Neves COMUNIDADES INTERMUNICIPAISCOMUNIDADES INTERMUNICIPAIS TIPOLOGIA DE ÓRGÃOS Assembleia Intermunicipal Conselho Intermunicipal Secretariado Executivo Intermunicipal Conselho estratégico para o desenvolvimento Municipal deliberativo deliberativo / executivo executivo consultivo Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 48. 48 Maria José Leal Castanheira Neves TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIASTRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DESCENTRALIZAÇÃO ESTADO Autarquias Locais Entidades intermunicipais Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 49. 49 Maria José Leal Castanheira Neves DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESTADO exigência de lei prévia (n º 2 do art.124 º) Autarquias Locais Entidades intermunicipais Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 50. 50 Maria José Leal Castanheira Neves DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS MUNICIPIO Freguesias Entidades intermunicipais Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 51. 51 Maria José Leal Castanheira Neves DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A delegação de competências concretiza-se através de contratos interadministrativos Princípios destes contratos artigo 121º Igualdade Não discriminação Estabilidade Prossecução do interesse público Continuidade da prestação do serviço público Necessidade e suficiência dos recursos Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 52. 52 Maria José Leal Castanheira Neves DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIASDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Cessação contratos interadministrativos caducidade revogação resolução decurso prazo mútuo acordo incumprimento interesse público Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 53. 53 Maria José Leal Castanheira Neves DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS Âmbito artigo 128º Duração artigo 129º Registo artigo 130º Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu
  • 54. 54 Maria José Leal Castanheira Neves Âmbito da delegação artigo 131º Duração artigo 136º: remissão para os nºs 1 a 3 do 129 º Delegação legal artigo 132º, nº 1, n º 2 (?) Acordos de execução artigos 133º( 115 º, n º 2, 120 º, n º 2, 121 º, 135 º, n º 1); 134º 3 e 4 do artigo 115º estudos que fundamentem a delegação DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NAS FREGUESIAS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS NAS FREGUESIAS Os melhores RUMOS para os Cidadãos da Região REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA REPÚBLICA PORTUGUESA UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu