1. Maria Margarida Machado – FE Fórum Goiano de EJA A Política Pública de EJA: da VI Confintea ao Plano Nacional de Educação (PNE 2011 a 2020)
2. “ Não devemos chamar o povo à escola para receber instruções, postulados, receitas, ameaças, repreensões e punições, mas para participar coletivamente da construção de um saber, que vai além do saber de pura experiência feito, que leve em conta as suas necessidades e o torne instrumento de luta, possibilitando-lhe ser sujeito de sua própria história.” (Freire,2001) FAZENDO MEMÓRIA E REVERÊNCIA
3. As políticas públicas podem ser consideradas como “o Estado em ação” (AZEVEDO, 1997) e sua materialização e implementação como integrantes de uma totalidade maior, ou seja, do projeto de sociedade na qual a mesma está inserida. Nesse sentido é possível dizer que as investigações no campo das políticas públicas tem como foco , os fins, interesses e prioridades que orientam a atuação do Estado e as interações que são construídas, ou não, com a sociedade nesse processo. Concepção de Política Pública
4.
5.
6.
7.
8.
9. B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL 1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA 3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA 4 - EJA NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: GESTÃO, RECURSOS E FINANCIAMENTO
10. B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL 1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: - O que diz a EC nº 59/2009: : "Art. 208. .... I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
11. 1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: - O que afirmam as Diretrizes Operacionais para EJA CNE/CEB 03/2010: “Art. 5º Obedecidos o disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos. Parágrafo único. Para que haja oferta variada para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade-série, tanto sequencialmente no ensino regular quanto na Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, nos termos do § 3o do artigo 37 da Lei nº 9.394/96, torna-se necessário:
12.
13. B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL 2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA O VELHO RESISTE AO NOVO
14. B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL 3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA “ Reconhecer a intersetorialidade da EJA e potencializá-la implica múltiplos desafios e requer parcerias e envolvimento no processo educativo, com a integração de todas as esferas governamentais (federal, estadual, municipal e distrital) e da sociedade civil, relacionadas com o campo do trabalho, da saúde, do meio ambiente, da segurança pública, da assistência social, das culturas da comunicação, entre outras.” (BRASIL, 2008, p. 20): EJA-trabalho / EJA-Saúde EJA-Meio ambiente / EJA-Segurança Pública EJA-Cultura ...
15.
16.
17.
18.
19.
20. O Projeto apresentado pelo executivo não contém um plano estratégico de políticas de Estado, está pautado em programas. Há uma repetição de princípios, não toca em estruturas, não dá centralidade aos instrumentos jurídicos. Não contempla as discussões feitas na CONAE, não fazendo o enfrentamento necessário das diferenças e das posições divergentes que existem no país, no que concerne a um projeto de educação frente a um projeto de nação. O projeto de Lei apresentado pelo MEC
21.
22. Diretrizes I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
23. Diretriz I - erradicação do analfabetismo A concepção, na melhor das hipóteses, ingênua do analfabetismo o encara ora como “uma erva daninha” – daí a expressão corrente “erradicação do analfabetismo” – ora como “enfermidade” que passa de um a outro quase por contágio, ora como uma “chaga” deprimente a ser “curada” e cujos índices, estampados nas estatísticas de organismos internacionais dizem mal dos níveis de civilização de certas sociedades. Mais ainda, o analfabetismo aparece também, nesta visão ingênua ou astuta, como a manifestação da “incapacidade” do povo, de sua “pouca inteligência” de sua “proverbial preguiça” (FREIRE, 1981, p.13).
24. Quadro 1 - Emendas aos artigos do Projeto Lei nº 8.035/2010 Texto – Projeto Lei 8035/2010 Texto proposto – Cedes Texto proposto - Anped Art. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020: I - erradicação do analfabetismo Art. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020: I - universalização da alfabetização; Art. 2o São diretrizes do PNE - 2011/2020: I - universalização do atendimento escolar; II - universalização da alfabetização e da educação básica;
25. Metas de EJA especificamente Texto PL 8035/2010 Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
26. Quadro 2 - Emendas às metas do Projeto Lei nº 8.035/2010 Texto original Texto proposto - Cedes Texto proposto - Anped Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudos para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Emenda Modificativa Meta 8: Elevar a escolaridade média de toda a população de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. Emenda Modificativa Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de modo a alcançar o mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
27. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Emenda supressiva – Suprimir do texto do Pl n.8035 de 2010. Emenda – Modificativa Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015, universalizar a alfabetização entre jovens e adultos até 2020, e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.
28. Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Emenda Substitutiva Meta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em colaboração do sistema público de ensino, com as redes públicas federais, estaduais e municipais, que garanta a jovens e adultos uma educação integrada à educação profissional nos níveis fundamentais e médio. Emenda Modificativa Meta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em articulação com as redes públicas federais, estaduais e municipais, garantindo, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas a jovens e adultos na forma integrada de EJA à educação profissional nos níveis fundamental e médio.
29. Segmentos Temas Construção Coletiva Universidade Sindicato Governo ONG’s Estudantes Mov. Popular Professores Sistema “S” Ambiental Do campo Indigena Etnico-racial Educação: Prisional PNEE Pescadores Mulheres Leia mais...
30. Obrigada pela atenção e fico a disposição para o debate. [email_address] Maria Margarida Machado – FE Fórum Goiano de EJA