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 INTERNAÇÃO # INTERNAMENTO
 FALÁCIA = SÓ FALA
 EFICÁCIA = EFICAZ = RESOLVE A
QUESTÃO
 > COMO RESOLVER A ADICÇÃO ?
= INCURÁVEL
 “Há muita propaganda feita em cima do que já
é admitido pela lei e realizado pelos médicos há
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médico atesta que a pessoa não tem condições
clínicas de continuar na rua, colocando em
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internação. Temos a obrigação de avisar o
Ministério Público em até 72 horas, que depois
pode ou não manter a internação”.
INVOLUNTÁRIO (com a permissão/solicitação da família, o
parecer médico atestando a necessidade do internamento, e,
devendo esta ser informada à justiça em até setenta e duas
horas), e
VOLUNTÁRIO (com a permissão e desejo do usuário de
tratar-se em regime de internamento);
COMPULSÓRIO (com a determinação da Justiça, que leva
em conta salvaguardar o dependente e a segurança de seu
entorno, ou seja, como medida protetiva).
 Paciente com ameaça de suicídio, ou
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 Não possuem suporte social algum, ou seja,
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  • 1.  INTERNAÇÃO # INTERNAMENTO  FALÁCIA = SÓ FALA  EFICÁCIA = EFICAZ = RESOLVE A QUESTÃO  > COMO RESOLVER A ADICÇÃO ? = INCURÁVEL
  • 2.  “Há muita propaganda feita em cima do que já é admitido pela lei e realizado pelos médicos há anos, que é internação involuntária”... “O médico atesta que a pessoa não tem condições clínicas de continuar na rua, colocando em risco a própria vida e pode determinar sua internação. Temos a obrigação de avisar o Ministério Público em até 72 horas, que depois pode ou não manter a internação”.
  • 3. INVOLUNTÁRIO (com a permissão/solicitação da família, o parecer médico atestando a necessidade do internamento, e, devendo esta ser informada à justiça em até setenta e duas horas), e VOLUNTÁRIO (com a permissão e desejo do usuário de tratar-se em regime de internamento); COMPULSÓRIO (com a determinação da Justiça, que leva em conta salvaguardar o dependente e a segurança de seu entorno, ou seja, como medida protetiva).
  • 4.  Paciente com ameaça de suicídio, ou comportamento auto destrutivo.  Paciente que ativamente ameaça a integridade física de outros.  Paciente com sintomas psiquiátricos graves (psicose, depressão, mania).  Presença de complicações clínicas importantes.
  • 5.  Necessidade de internação por dependência de outra substância (ex. desintoxicação do álcool ).  Falhas recorrentes na promoção da abstinência em nível ambulatorial.  Não possuem suporte social algum, ou seja, seus relacionamentos são exclusivamente com outros usuários.
  • 6.  - complicações médicas (p.ex. convulsões);  - ocupacionais (p.ex. perda de emprego);  - interpessoais (separação conjugal, imposição familiar);  - legais (detenção, sentença judicial);  - financeira (dívidas ou atrasos nos compromissos);  - psiquiátrica (depressão ou alucinações decorrentes do consumo); ou ainda  - sociais como episódios vexatórios, escandalosos, etc.
  • 7.  Como um corpo físico elasticamente deformado absorve energia, em seguida devolve a energia quando descarregado.  Uma pessoa em desenvolvimento, que sofre um estressor, não volta à forma original, porque a experiência do evento se soma as suas experiências anteriores. Este diferencial desvela-se após a retirada do estressor. Se a pessoa for frágil, ficará mais vulnerável, se for mais forte e contar com fatores de proteção, mostrará sua resiliência.
  • 8.  Motivação para mudança.  Consciência da sua situação em relação às SPA e das perdas sócio econômicas e relacionais.  Disponibilidade para a mudança no padrão de uso (entrada e manutenção).  Expectativa favorável ao tratamento.  Entendimento e aceitação das orientações terapêuticas recebidas.
  • 9.  “RODA DA MUDANÇA” a partir do modelo de Prochaska-DiClemente Pré ponderação SAÍDA Permanente (?)
  • 10.  “A autolesão não é punível pelo direito brasileiro. Tanto a interdição involuntária (quando o médico ou a família pedem a internação) ou a compulsória (com determinação judicial) podem ser consideradas inconstitucionais se não houver um processo que prove que a pessoa não tem condições de discernimento, em que se determine sua interdição e seja determinado um curador. Se a pessoa, por vontade própria, quiser só fazer uso de drogas, não podemos impedir”, diz o jurista. “Qualquer que seja a patologia, sem que haja o reconhecimento judicial da incapacidade de pessoa de decidir, esbarra em aspectos legais”, defende.
  • 11.  ...“não há como o Estado coibir o direito das pessoas de ir e vir”... “Sou contra qualquer tipo de medida restritiva de liberdade, exceto quando se comete um crime. Uma internação contra a vontade fere os princípios da dignidade da pessoa humana. A privação da liberdade contra a vontade é só para quando há uma condenação judicial ou decisão judicial para adolescentes que cometem ato infracional”, explica ele.
  • 12. Enfermarias Especializadas Unidades de Acolhimento Adulto Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas 24h Consultório na Rua Comunidades Terapêuticas Comunidades Terapêuticas Financiamento de vagas de acolhimento nas comunidades terapêuticas para pacientes estáveis mas ainda vulneráveis. Equipes de atenção básica à saúde para apoiar o cuidado de usuários de comunidades terapêuticas Apoio a projetos de reinserção social dos usuários de comunidades terapêuticas por meio de edital de seleção pública. R$ 300 milhões de reais para projetos de reinserção até 2014 Fonte: Apresentação SUAS – XIV ENCONGEMAS – Fortaleza 21-23/03/12
  • 13.
  • 14. FLUXO DO USUÁRIO na Rede de Cuidados em Saúde Mental, Álcool, Crack e Outras Drogas Portas de Entrada: CONSULTÓRIO NA RUA CONSULTÓRIO NA RUA Rede de Serviços de Tratamento Continuado: TRABALHO E RENDA TRABALHO E RENDA EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL: CRAS E REAS ASSISTÊNCIA SOCIAL: CRAS E REAS MORADIA SOLIDÁRIA MORADIA SOLIDÁRIA Ações Intersetoriais: ESPORTEESPORTEREDE DE ATENÇÃO BÁSICA UBS E NASF REDE DE ATENÇÃO BÁSICA UBS E NASF CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPSAD CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPSAD CULTURACULTURA COMUNIDADE TERAPÊUTICA COMUNIDADE TERAPÊUTICA OUTROS EQUIPAMENTOS SOCIAIS: ESCOLAS, CRAS E CREAS etc. OUTROS EQUIPAMENTOS SOCIAIS: ESCOLAS, CRAS E CREAS etc. Central de Regulação Melhoria concreta das condições de vida Serviços diferentes para diferentes necessidades Acolhimento universal REDE DE URGÊNCIA - UPA, SAMU, PRONTO SOCORRO