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“O Compromisso de Todos por um
Envelhecimento Digno.
Palestrante: Aline Braúna
Legislações dos Direitos dos Idosos
(Assistência Social)
• Constituição Federal de 1988
•Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993
• Política Nacional do Idosos de 1994
•Estatuto do Idoso de 2003
Legislações do Direito dos Idosos
Têm como objetivo assegurar os direitos sociais do
idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
Estabelecem que a família, a sociedade e o Estado
têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos
da cidadania, garantindo sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e
direito à vida.
Direitos do Idoso com base na Política Nacional
do Idoso
•ASSISTÊNCIA SOCIAL:
-Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao
Idoso, como: atendimentos domiciliares, centros de convivência,etc.
-Promover seminários e encontros relacionados a política para idosos.
-Coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas sobre a situa-
ção social do idoso.
•SAÚDE
-Atendimento por meio do SUS
-Elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares
-Realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de
determinadas doenças do idoso.
•PREVIDÊNCIA E TRABALHO
-Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso
no mercado de trabalho
-Prioridade de atendimento dos idosos nos benefícios
•EDUCAÇÃO
-Inserir conteúdos nos diversos níveis de ensino formal voltados
para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar
preconceitos e produzir conhecimento sobre o assunto.
-Apoiar a criação de universidade aberta a Terceira Idade.
-Adequar material metodológico nos programas educacionais
para idosos.
•HABITAÇÃO E URBANISMO
-Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de
melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia.
-Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
•CULTURA, ESPORTE E LAZER
-Proporcionar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais,
mediante preços reduzidos, e incentivar os idosos a participarem
de atividades culturais.
-Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas
que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso.
•JUSTIÇA
-Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando
ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
•Vale ressaltar que a legislação em favor da garantia dos direitos da
pessoa idosa não se efetiva sem que os atores sociais coloquem suas
demandas ao Estado.
•A sociedade e as políticas públicas só respeitarão os diretos dos
idosos se os mesmos estiverem atentos, organizados e em condições
de manifestar sua vontade e de reagir diante das injustiças.
•Importância da participação do idoso, através de suas
organizações representativas, na formulação, implementação e
avaliação da políticas, planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos.
•CONSELHOS:
-Atuam na formulação, coordenação, supervisão e avaliação da
política nacional do idoso.
-Espaço de participação e controle social.
-Sujeito para a ser PROTAGONISTA.
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desenvolvidos pelo Município de Paracuru
para o Idoso (Assistência Social)
ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÕES
Proteção Social Básica
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* Programa Bolsa Família;
** Benefício de Prestação Continuada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
•Benefício da Assistência Social.
•Garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios
para prover a própria manutenção e nem de tê-lo providos por suas famí-
lias.
•A renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja,
R$ 136, 25 por pessoa.
•Não gera direito à pensão por morte aos herdeiros.
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Idoso

  • 1. “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno. Palestrante: Aline Braúna
  • 2. Legislações dos Direitos dos Idosos (Assistência Social) • Constituição Federal de 1988 •Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993 • Política Nacional do Idosos de 1994 •Estatuto do Idoso de 2003
  • 3. Legislações do Direito dos Idosos Têm como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Estabelecem que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
  • 4. Direitos do Idoso com base na Política Nacional do Idoso •ASSISTÊNCIA SOCIAL: -Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao Idoso, como: atendimentos domiciliares, centros de convivência,etc. -Promover seminários e encontros relacionados a política para idosos. -Coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas sobre a situa- ção social do idoso.
  • 5. •SAÚDE -Atendimento por meio do SUS -Elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares -Realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso. •PREVIDÊNCIA E TRABALHO -Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso no mercado de trabalho -Prioridade de atendimento dos idosos nos benefícios
  • 6. •EDUCAÇÃO -Inserir conteúdos nos diversos níveis de ensino formal voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e produzir conhecimento sobre o assunto. -Apoiar a criação de universidade aberta a Terceira Idade. -Adequar material metodológico nos programas educacionais para idosos. •HABITAÇÃO E URBANISMO -Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia. -Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
  • 7. •CULTURA, ESPORTE E LAZER -Proporcionar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, e incentivar os idosos a participarem de atividades culturais. -Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso. •JUSTIÇA -Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
  • 8. •Vale ressaltar que a legislação em favor da garantia dos direitos da pessoa idosa não se efetiva sem que os atores sociais coloquem suas demandas ao Estado. •A sociedade e as políticas públicas só respeitarão os diretos dos idosos se os mesmos estiverem atentos, organizados e em condições de manifestar sua vontade e de reagir diante das injustiças.
  • 9. •Importância da participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação da políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. •CONSELHOS: -Atuam na formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso. -Espaço de participação e controle social. -Sujeito para a ser PROTAGONISTA.
  • 10. Serviços, Benefícios e Projetos desenvolvidos pelo Município de Paracuru para o Idoso (Assistência Social)
  • 11.
  • 12. ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÕES Proteção Social Básica PSB Proteção Social Especial PSE
  • 13. * Programa Bolsa Família; ** Benefício de Prestação Continuada.
  • 14.
  • 15. Benefício de Prestação Continuada (BPC) •Benefício da Assistência Social. •Garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-lo providos por suas famí- lias. •A renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 136, 25 por pessoa. •Não gera direito à pensão por morte aos herdeiros.
  • 16. Grupo de Convivência (Poço Doce)
  • 17. Centro de Apoio ao Idoso Grupo de Convivência- CRASII