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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                    ESTADO DO RIO DE JANEIRO




   COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Processo nº 003/2009
Portaria nº 014/2009



        RELATÓRIO       DOS       TRABALHOS      DA    COMISSÃO
        PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI dos Transportes,
        destinada a apuração de irregularidades nas concessões de
        permissões para transportes de passageiros em Táxis e Vans
        no Município de Itaboraí.




PRESIDENTE-RELATOR: VEREADOR ALZINIR SANTANA

MEMBROS EFETIVOS: VEREADOR LEVI DO MERCADO
                  VEREADOR SEVERINO BIL

MEMBROS SUPLENTES: VEREADOR VALDIR BATISTA
                   VEREADOR IRMÃO CAIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                         ESTADO DO RIO DE JANEIRO




SUMÁRIO



1. Do Conhecimento dos Fatos

2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão
2.1 Da Constituição
2.2 Da Composição
2.3 Da Presidência, Instalação, Eleição do Relator.
2.4 Do Funcionamento

3. Do Prazo

4. Da Documentação
4.1 - Ofícios expedidos
4.2 - Documentos recebidos
4.3 - Editais de convocação
4.4 - Atas
4.5 – Resumo das reuniões

5. Voto do Relator
5.1 - Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município
5.2 - O Processo de Recurso do Denunciante
5.3 - Da Legislação aplicável na concessão de permissões para Vans e Táxis
5.4 – Das Permissões de Vans
5.5 – Das Permissões de Táxis
5.6 – Das Questões Incidentais

6. Dos Depoimentos

7. Conclusão do Voto

8. Das Recomendações e Determinações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO


1. Do Conhecimento dos Fatos

A Comissão foi requerida pelo Vereador Alzenir Santana a partir de notícias
trazidas por um permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo
VAN, Sr. Magno Davi da Mata, que teve sua permissão ”cassada” por
conseqüência de uma perseguição política, durante e após o processo
eleitoral de 2008. O denunciante chegou a perder a permissão da linha para
qual se habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a uma série de supostas multas,
derivadas do mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém,
em um lapso de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no
artigo 3º, IV e § 5º, do Decreto nº 74 de 10/11/2006 e recorrida pelo processo
Administrativo nº 0274/2009. Contudo, a recuperação da permissão deu
causa a um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua
vaga teria sido preenchida por indicação política.
Acerca da mesma matéria, houve certo clamor quanto ao recente aumento do
número de veículos de aluguel, tipo táxi, no ponto junto à agência da Caixa
Econômica Federal de Itaboraí. Fato que aguçou a curiosidade de diversos
setores da sociedade itaboraiense, e a conseqüente constatação do número
absurdo de autonomias concedidas, bem além das que seriam permitidas
pelo Decreto nº 53 de 09/06/1997, cujo total excederia em mais que o dobro
do número legal, acrescido de outras, que recentemente obtiveram a
respectiva permissão.



2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão

2.1 - Da Constituição

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi requerida e aprovada na Sessão
Ordinária do dia 19 de fevereiro do corrente ano, sendo constituída pelo
Presidente deste Poder Legislativo a partir da Portaria nº 014 de 19/02/2009,
nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaboraí,
recebida pelo presidente da CPI no dia 26/02/2009 e com prazo inicial de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias e previsão
de 05 (cinco) membros.

A Portaria nº 014 de 19/02/2009 foi afixada no quadro de avisos da Câmara
Municipal de Itaboraí, a disposição do público até a presente data.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO


2.2 - Da Composição

Pela Portaria Nº 014/2009:

O Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí, eleito na forma da Lei, usando
de suas atribuições regimentais e constitucionais, e conforme o disposto no
artigo 68 do Regimento Interno desta Casa de Leis
RESOLVE:
CONSTITUIR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI com o
objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de permissão para
transportes de passageiros, tipo táxi e tipo van, no município de Itaboraí, com
a seguinte composição:
Membros Titulares:
ALZENIR SANTANA(Presidente)
LEVI DO MERCADO
SEVERINO BIL
Membros Suplentes:
VALDIR BATISTA
IRMÃO CAIO
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaboraí
19 de fevereiro de 2009.
LUCAS BORGES
Presidente


2.3 - Da Presidência, Instalação e Designação do Relator.

2.3.1 - Na forma Regimental assume a Presidência da Comissão o Senhor
Vereador Alzenir Santana.

2.3.2 - Aos três dias do mês de março de dois mil e nove, às onze horas, na
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itaboraí, foi realizada a reunião
de instalação da Comissão, com o objetivo de eleger seu Relator. Em
seguida, foi realizada a eleição com tomada nominal de votos, tendo sido
eleito o Senhor Presidente da CPI, vereador Alzenir Santana para a Relatoria
da Comissão, por ser considerado o mais experiente entre os edis
designados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                                 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2.4 - Do funcionamento

Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu
funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, e 18
(dezoito) Reuniões Ordinárias.


3. Do Prazo

A Comissão iniciou seus trabalhos em três de março de dois mil e nove,
tendo o seu prazo prorrogado em quatro de junho, e encerrou suas atividades
e no dia quinze de julho, com a apreciação deste relatório, em Reunião
Ordinária.

4. Da Documentação

4.1 - Documentos Expedidos

Nº      DATA        DESTINATÁRIO/NOME         CARGO                 ASSUNTO
                                                            Ofício Solicitando Relatório
                                           Secretário
 1.    16/03/09   Samuel Dias Dionízio
                                           Transportes
                                                            das Concessões de Vans e
                                                            Táxis
 2.    14/05/09   Magno Davi da Mata       Denunciante      Intimação
                                           Sub-secretário
 3.    14/05/09   Auredir Natal da Cunha
                                           Transportes
                                                            Intimação
                                           Secretário
 4.    14/05/09   Samuel Dias Dionízio
                                           Transportes
                                                            Intimação
                                           Presidente da
 5.    14/05/09   Lucas Borges
                                           Câmara
                                                            Ofício Solicitando o Plenário
                                                            Ofício solicitando vista de
                                           Secretário de
 6.    15/05/09   José Fernando Soares
                                           Fazenda
                                                            diversos processos de
                                                            permissão
                                                            Ofício solicitando vista de
                                           Secretário
 7.    15/05/09   Samuel Dias Dionízio
                                           Transportes
                                                            diversas pastas de
                                                            permissionários
                                                            Ofício Solicitando
                                           Presidente da
 8.    18/05/09   Lucas Borges
                                           Câmara
                                                            publicação da Portaria
                                                            nº14/09
                                                            Ofício solicitando
                                                            informações para
                                           Diretor de
                                                            identificação de veículos do
 9.    26/05/09   DETRAN/RJ                Registro de
                                                            município de Itaboraí, com
                                           Veículos
                                                            registro ativo na categoria
                                                            táxi
                                           Secretário de    Ofício solicitando
 10.   29/05/09   Márcio Videira
                                           Administração    informações funcionais
                                                            Ofício solicitando relatório
                                           Secretário de
 11.   29/05/09   José Fernando Soares
                                           Fazenda
                                                            da situação fiscal dos
                                                            permissionários de táxi
                                           Secretário       Ofício solicitando
 12.   29/05/09   Samuel Dias Dionízio
                                           Transportes      informações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                                 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                Assistente da
 13.   29/05/09   Vitor Barbosa Correia         Sub-secretaria   Intimação
                                                de Transportes
                  Altamiro Antunes Moreira      Sub-secretário
 14.   29/05/09
                  Junior                        Transportes
                                                                 Intimação
                  Álvaro Adolpho Tavares dos    Ex-Secretário
 15.   29/05/09
                  Santos                        de Transportes
                                                                 Intimação
                                                Secretário de    Ofício solicitando
 16.   29/05/09   José Fernando Soares
                                                Fazenda          informação
                                                Presidente da
 17.   29/05/09   Lucas Borges
                                                Câmara
                                                                 Ofício Solicitando o Plenário
                                                                 Requerimento solicitando
 18.   04/06/09   Plenário da Câmara            CMI
                                                                 Prorrogação de Prazo
                  Álvaro Adolpho Tavares dos    Ex-Secretário
 19.   05/06/09
                  Santos                        de Transportes
                                                                 2ª Intimação
                                                Presidente da
 20.   05/06/09   Lucas Borges
                                                Câmara
                                                                 Ofício Solicitando o Plenário
                                                Secretário       Intimação de diversos
 21.   09/06/09   Samuel Dias Dionízio
                                                Transportes      permissionários de vans
                                                Secretário
 22.   09/06/09   Samuel Dias Dionízio
                                                Transportes
                                                                 Intimação de subordinado
                                                Secretário de
 23.   15/06/09   Ricardo Salles
                                                Planejamento
                                                                 Intimação
                                                Secretário       Ofício para Devolução de
 24.   01/07/09   Samuel Dias Dionízio
                                                Transportes      Documentos
                                                Secretário de    Ofício para Devolução de
 25.   01/07/09   José Fernando Soares
                                                Fazenda          Documentos
                                                                 Ofício Convidando o
                                                Promotor de      representante do MP para
 26.   16/07/09   Ministério Público Estadual
                                                Justiça          acompanhar a Votação do
                                                                 Relatório Final desta CPI



4.2 - Documentos Recebidos
• Relação dos Permissionários de Táxis em atividade no município;
• Relação dos Permissionários de Vans em atividade no município;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 002-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 005-02;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-10;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-07;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-05;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-07;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 001-10;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO

• Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-06;
• Processo de Permissão nº SF-02677/08;
• Processo de Permissão nº SF-02678/08;
• Processo de Permissão nº SF-02679/08;
• Processo de Permissão nº SF-02680/08;
• Processo de Permissão nº SF-02681/08;
• Processo de Permissão nº SF-02682/08;
• Processo de Permissão nº SF-02683/08;
• Processo de Permissão nº SF-02684/08;
• Processo de Permissão nº SF-02685/08;
• Processo de Permissão nº SF-02686/08;
• Processo de Permissão nº SF-02687/08;
• Processo de Permissão nº SF-05224/08;
• Processo de Permissão nº SF-02070/08;
• Processo de Permissão nº SF-03560/07;
• Processo de Permissão nº SF-03658/05;
• Processo de Permissão nº SF-04798/07;
• Processo de Permissão nº SF-00102/07;
• Processo de Permissão nº SF-04879/03;
• Processo de Permissão nº SF-05159/08;
• Processo de Permissão nº SF-05632/08;
• Processo de Permissão nº SF-04665/08;
• Processo de Permissão nº SF-05174/08;
• Processo de Permissão nº SF-04862/08;
• Processo de Permissão nº SF-03465/08;
• Processo de Recurso nº 0274/09;
• Ofício de justificativa de ausência de intimado – Álvaro Adolpho T.Santos;
• Relação de situação Fiscal dos Permissionários de Táxis;
• Relação com informações funcionais diversas;
• Ofício informando atividades do Fiscal denunciado;


4.3 - Editais de Convocação

Foram expedidos e lidos no Expediente das Sessões Ordinárias deste Poder
Legislativo, 14 (quatorze) Editais de Convocação para Reuniões Ordinárias
da CPI.

4.4 - Atas

Foram lavradas, 01 (uma) Ata de Instalação e 18 (dezoito) Atas de Reuniões
Ordinárias da Comissão e de Interrogatórios.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4.5 – Resumo das Reuniões

    Reunião        Data                                Assunto
   Instalação   03/03/2009   Eleição do Relator e deliberações
                             Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
   2ª R.O.      18/05/2009
                             procedimentos processuais em curso.
   3ª R.O.      20/05/2009   Depoimento do denunciante – Sr.Magno Davi da Mata
   4ª R.O.      20/05/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Auredir Natal da Cunha
   5ª R.O.      20/05/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Samuel Dias Dionízio
                             Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
   6ª R.O.      29/05/2009
                             procedimentos processuais em curso.
   7ª R.O.      03/06/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Vitor Barbosa Correia
   8ª R.O.      03/06/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Altamiro Antunes M.Júnior
                             Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
   9ª R.O.      05/06/2009
                             procedimentos processuais em curso.
   10ª R.O.     09/06/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Alvaro Adolpho T. Santos
                             Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
   11ª R.O.     16/06/2009
                             procedimentos processuais em curso.
   12ª R.O.     17/06/2009   Depoimento de Denunciado – Sr.Ricardo Salles Souza
                             Depoimento de Denunciado – Sr.Carlos Renato
   13ª R.O.     19/06/2009
                             Pochaczvsky
                             Depoimento do Permissionário – Sr.Cezar Tadeu
   14ª R.O.     19/06/2009
                             Alfredique
                             Depoimento do Permissionário – Sr.Everaldo Ribeiro
   15ª R.O.     19/06/2009
                             Gomes
                             Depoimento do Permissionário – Sr.Paulo Cesar Bastos
   16ª R.O.     19/06/2009
                             Botelho
   17ª R.O.     19/06/2009   Depoimento do Permissionário – Sr.Cristiano Carvalho
                             Depoimento do Permissionário – Sr.Valdiney de Almeida
   18ª R.O.     19/06/2009
                             Chaves
                             Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
   19ª R.O.     30/06/2009
                             procedimentos processuais em curso.




5.VOTO DO RELATOR

O nosso voto se divide, para uma melhor compreensão da questão na
seguinte forma: Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município;
O Processo de Recurso do Denunciante; Da Legislação aplicável na
concessão de permissões para Vans e Táxis; As Permissões de Vans; As
Permissões de Táxis; e As Questões Incidentais.
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5.1 - HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DAS VANS E TAXIS NO
MUNICÍPIO

A Administração Pública Municipal, ao Regular a concessão de permissões
de Autonomias de Veículos de aluguel do tipo táxi, hoje em vigor, Decreto nº
53 de 09/06/1997, já preocupada com o descontrole no critério de
concessões, e compreendendo que na maioria das vezes o documento não
se prestava ao fim servir ao transportes de passageiros, estancou a emissão
de novos documentos até que o município alcançasse um equilíbrio entre o
número de táxis em operação e a quantidade de eleitores inscritos em nossa
circunscrição eleitoral, que, nos dias de hoje, representariam cerca de cento e
quarenta veículos do tipo táxi em circulação na cidade. Naquela época, em
1997, o número de autonomias já superavam duzentas, e decerto a
proporção de eleitores não permitiria nem mesmo a metade destas. Assim, a
Administração Pública determinou a fiscalização das permissões vigentes a
fim de que apenas aquelas realmente em atividade permanecessem.
Contudo, nada foi empreendido no sentido de fiscalizar aquelas permissões e
cancelar as “autonomias fantasmas”. Esta condição de irregularidade
perdurou até o final do governo passado, quando, em flagrante desrespeito a
norma vigente, foram concedidas dezoito novas permissões que abarrotaram
o ponto de táxi do centro da cidade, chamando a atenção deste Poder
Legislativo.
Quanto a regulamentação das vans, trata-se de conseqüência natural aos
incentivos de importação deste tipo de utilitário em todo país, consolidando
este tipo de transporte diante da preferência da população economicamente
ativa há mais de uma década, estimulados pela péssima prestação do serviço
de transporte público coletivo, especialmente nas periferias dos grandes
centros. Assim, como esperado, nosso município foi gradativamente invadido
por este modal, de forma clandestina e sem qualquer tipo de sujeição as
normas vigentes. Na tentativa de evitar o caos na circulação viária de nossa
cidade, a Administração Pública estabeleceu linhas auxiliares de ligação
intermunicipal utilizando este tipo de transporte. Com a edição de Decreto nº
66 de 04 de junho de 2001, que dispôs sobre a Regulamentação do
Transporte Alternativo no município de Itaboraí, muitos motoristas saíram da
clandestinidade, se sujeitando a fiscalização e as normas municipais. Além
do “choque de ordem” pretendido pela regulamentação, houve a preocupação
em prestigiar àqueles que tinham no transporte alternativo sua única fonte de
renda. Após alguns anos a Prefeitura institui o Código Disciplinar do
Transporte Alternativo pelo Decreto nº 74 de 10/11/2006, a fim de regular
todo processo disciplinar e de fiscalização sobre esta modalidade de serviços
de transporte de passageiros.
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5.2 – O PROCESSO DE RECURSO DO DENUNCIANTE

Em análise dos anexos da peça vestibular, especialmente o Requerimento de
Recurso, processo Administrativo nº 0274/2009, do Sr. Magno Davi da Mata,
permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo VAN, que teve
sua permissão ”cassada” por conseqüência de uma perseguição política,
deflagrada pelo candidato a vereador Auredir Natal da Cunha, então
subsecretário de transportes, durante e após o processo eleitoral de 2008. O
denunciante declarou ter perdido a permissão da linha para qual se
habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a duas supostas multas, derivadas do
mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém, em um lapso
de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no artigo 3º, IV e § 5º,
do Decreto nº 74 de 10/11/2006. De certo que a condenação foi injusta, pois,
mesmo que as referidas multas fossem legítimas, apenas a terceira
notificação daria ensejo da suspensão do direito a permissão, bem assim,
estaria o permissionário impedido de operar em qualquer outra linha pelo
período de um ano. Decisão firmada sem a oportunidade de contraditório, ou
recurso. Porém, agravando o rol de irregularidades, o motorista “cassado” foi
habilitado como auxiliar em outro veículo, por intermediação do subsecretário
Auredir. Após todo o ocorrido, a recuperação de sua permissão deu causa a
um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua vaga
teria sido preenchida por indicação política do próprio subsecretário Auredir.
No curso das Audiências Públicas, destinadas aos interrogatórios das partes
envolvidas, pudemos apurar que as declarações do Sr. Magno Davi da Mata,
correspondem a verdade, e que os “esquemas” de favorecimento político na
Subsecretaria de Transportes Concedidos eram comuns, sendo que o Sr.
Auredir atribuiu as irregularidades cometidas à determinações do Sr.Álvaro
Adolpho Tavares, Secretário de Transportes do governo passado, e ao Ex-
Prefeito, Sr. Cosme Salles.


5.3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA CONCESSÃO DE PERMISSÕES
PARA VANS E TÁXIS

  • Decreto nº 53 de 09/06/1997 – Que Regulamenta os Serviços de Táxis
    no Município de Itaboraí;
  • Decreto nº 66 de 04/06/2001 – Que Institui o Serviço de Transporte
    Alternativo Rodoviário Municipal de Passageiros(SETAMP) em Veículo
    do Tipo Van e Kombi no Município de Itaboraí;
  • Decreto nº 74 de 10/11/2006 – Que Dispõe sobre o Código Disciplinar
    do Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Municipal de
    Passageiros e dá outras providências.
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5.4 – DAS PERMISSÕES DE VANS

Diante das informações preliminares, obtidas pelos relatórios recebidos da
Secretaria Municipal de Transportes e pelas declarações constantes do
Processo Administrativo nº 0274/09, Recurso do Sr.Magno Davi da Mata,
esta CPI solicitou documentação de algumas linhas de Vans que chamaram a
atenção tanto pelas datas de permissão, quanto pelos nomes dos
permissionários. Após o estudo dos Decretos nº 74 de 10/11/2006 e nº 66 de
04/06/2001 e a confrontação com as pastas e processos que estiveram de
posse desta CPI, cabe-nos apontar as seguintes irregularidades:
5.4.1 – De certo, ao pleitear a autorização oficial de linha de transporte
     alternativo no município de Itaboraí, o proponente deve cumprir uma
     série de exigências, sucessivas e indispensáveis, determinadas pelos
     Decretos nº 66/01 e nº 74/06. Porém, analisando as Pastas de
     Documentos dos Permissionários cujas cópias e relatórios constam dos
     autos, não encontramos pasta alguma que houvesse cumprido todos os
     requisitos legais indicados pela legislação em vigor. Observamos, em
     diversos casos, que as pastas e processos solicitados se apresentam
     com graves vícios de documentação, ou seja, quando se apresentava
     algum documento, eram posteriores à concessão, ou insuficientes na
     forma, prazo ou tipo;
5.4.2 – Especialmente dentre os processos mais recentes, observamos a
     indicação da existência de parentes de dois dos Subsecretários de
     Transportes, ainda em exercício na função, ou seja, Dalva Gomes
     Rangel(tia do Subsecretário Altamiro Júnior) e Nathália da Cunha(nora
     do Subscretário Auredir Cunha). Em análise dos documentos constantes
     das respectivas pastas, verificamos que os requerentes sequer
     possuíam a habilitação necessária à condução deste tipo de veículo;
5.4.3 - Apesar de uma das exigências legais para admissão de
     permissionário de deste modal fosse a condição desta ser sua única
     fonte de renda, notamos que muitos dos detentores de Linhas,
     principalmente dentre as autorizações mais recentes, eram na época,
     servidores públicos(Leonardo Peccini e Dalva Gomes Rangel) ou
     beneficiários da previdência, como o Sr. Paulo César Bastos Botelho;
5.4.4 – Diante da confrontação das certidões constantes da maioria das
     pastas analisadas estarem coincidindo nas mesmas datas de expedição,
     suspeita-se de que foram agenciadas por uma mesma pessoa, cuja
     competência de investigação exorbita dos poderes desta Comissão;
5.4.5 – Em observância ao artigo 19 do decreto nº 66/2001, que diz: “A idade
     limite do veiculo será de 5 (cinco) anos para efeito de cadastramento...”,
     contudo, as linhas 001-10, 015-06 e 013-08 receberam autorização da
     Subsecretaria de Transportes Concedidos com veículos com idade
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     expirada.    Agravando-se este fato, na linha 015-06, apesar do
     documento DUT se referir a um veículo ano/fabricação 2001/2002, o
     Certificado de Permissão de Circulação foi expedido como se a data de
     fabricação fosse ano de 2004;
5.4.6 – Lembrando que a presente CPI instalou-se a partir do início de março
     deste ano, tendo como alguns dos seus primeiros atos, a requisição de
     documentos à Secretaria Municipal de Transportes, muito nos
     surpreende que apesar do curso do processo investigativo, o
     Sr.Subsecretário ousasse emitir Certificado de Permissão de Circulação
     para a Linha 002-09. E que diante das solicitações desta CPI, notamos
     uma grande incidência de documentos recentes, juntados às pastas de
     permissionários no afã de atender exigências legais que deveriam ter
     sido cumpridas na época do deferimento das respectivas autorizações;
5.4.7 – Ainda no sentido de complementar a documentação das pastas,
     linhas 003-05 e 003-07, foram expedidos documentos de “Instrumento
     de Cessão de Uso Exclusivo de Veiculo” datados de 18/05/2009, ou
     seja, na véspera do envio das respectivas pastas a esta Comissão,
     conforme é comprovado no Oficio/Setran/Gab nº 035/2009 de
     19/05/2009.


5.5 – DAS PERMISSÕES DE TAXIS

Pelas informações constantes do Relatório da Secretaria Municipal de
Transportes acerca das permissões de Táxi ativas no município, verificamos
que, quando da publicação do Decreto nº 53 de 09/06/1997, o número de
autonomias era de 354(trezentos e cinqüenta e quatro). Número de
permissões que já exorbitava de forma absurda a demanda exigida pela
população usuária deste tipo de modal, inclusive a indicação proporcional em
face do número de eleitores. Tanto que, até meados de 2008, não se
observava mais do que quarenta veículos deste tipo prestando este serviço
em todo o município.        Constatamos que, até a presente data, o
recadastramento determinado pelo § 2º do artigo 31 do Decreto nº 53/1997
não foi realizado pela Administração Pública. Ainda, o § 3º do mesmo artigo,
impediria de pronto a admissão de novos processos de autonomia no
município. Contudo, no ano de 2008, especialmente no último quadrimestre,
após às Eleições Municipais, foram deferidos dezoito processos de
autonomia, muitas destas, abarrotando o “ponto de táxi” ao lado da agência
da Caixa Econômica Federal do Centro de Itaboraí. Fato este que motivou a
presente investigação. Seguem algumas considerações acerca da análise
dos processos relativos as autonomias mais recentes, requisitados por esta
CPI, na forma da Lei:
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5.5.1 – Em Audiência Pública realizada em 20 de maio do corrente, ao ser
     interrogado, o Sr.Auredir Natal da Cunha, Subsecretário de Transportes
     Concedidos, declarou nunca ter visto qualquer processo de concessão
     de autonomia de táxi, sendo estas de trâmite direto entre o prefeito e o
     secretário municipal de transporte. Porém, em análise de diversos
     processos, constatamos que os despachos de prosseguimento do feito
     eram de atribuição do citado servidor, configurando assim, a declaração
     falsa do interrogado a ser punida na forma da Lei.
5.5.2 - De pronto verificamos a existência de permissionário irmão do então
     Subsecretário de Transportes, Sr.Auredir Cunha, que em flagrante
     desrespeito a legislação em vigor, obteve vantagem ilícita na aquisição
     de veículo, com todos os benefícios fiscais atribuídos a este tipo de
     modal. Note-se que, o referido veículo, apesar de estar emplacado com
     “placa vermelha”, não se presta a este tipo de serviço de transporte de
     passageiros, sendo usado exclusivamente para fins particulares;
5.5.3 – A discrepância entre o número de autonomias concedidas e a
     quantidade de veículos do tipo táxi em atividade no município, indicou a
     necessidade de solicitarmos informações do DETRAN-RJ sobre quais
     veículos existem no município de Itaboraí com registro ativo na categoria
     táxi, para que pudéssemos diligenciar quantas autonomias se prestam
     apenas a obtenção de benefícios fiscais para fins particulares. Contudo,
     a requisição não foi atendida até a presente data;
5.5.4 – Ressaltamos que o Processo de Permissão de Autonomia de Taxi,
     em nome da Sra. Silvânia Lemos, secretária do Ex-Prefeito Cosme
     Salles, indicado sob o nº SF-3249/96, não foi localizado pelo setor de
     Protocolo da Prefeitura, portanto não enviado para análise desta
     Comissão;
5.5.5 – Analisando a documentação de vários processos de autonomia de
     posse desta CPI, verificamos a ausência das assinaturas do Ex-Prefeito
     Cosme José Salles e do Ex-Secretário de Transporte Álvaro Adolpho
     Tavares dos Santos em diversos despachos e deferimentos
     indispensáveis a obtenção dessas permissões;
5.5.6 – Analisando o processo nº 3560/2007, em nome do Sr.Bruno Corrêa
     de Carvalho, verificamos que a Certidão de Quitação Fiscal de Tributos
     Municipais, exigida pelo §2º do artigo 3º do Decreto nº 53/97, foi emitida
     e assinada por seu PAI, o Sr. Álvaro de Carvalho Neto (Aux. de
     Fiscalização), visto que o mesmo não deveria ter prestado a informação,
     restando dúvida se realmente as informações são verdadeiras;
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5.5.7 – Extranhamente, constatamos que dentre as recentes autonomias,
     várias destas foram protocoladas com sucessivos e seqüenciais, cujos
     documentos foram expedidos praticamente em bloco, sugerindo que
     foram agenciadas por uma mesma pessoa, inclusive pelo fato de que
     muitos destes beneficiados pertenciam a uma mesma categoria de
     servidores, ou seja, motoristas de SAMU neste município. Porém, a
     competência desta investigação exorbita dos poderes desta Comissão;


5.6 – DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

Diante das declarações exaradas durante os interrogatórios do atual
Secretário de Transportes, Sr.Cel.Samuel Dias Dionízio e do Ex-Secretário
de Fazenda Ricardo Salles, acerca da administração e utilização dos
recursos dos Fundos Municipais, especialmente o Fundo Municipal de
Transporte, cujos relatórios financeiros pudemos avaliar, constatamos que no
exercícios anteriores, em diversas ocasiões, foram realizadas transferências
entre a Conta do Fundo Municipal de Transportes e as diversas Contas
Correntes da Prefeitura, como também o pagamento de várias despesas
estranhas a operacionalidade da Secretaria Municipal de Transporte, e por
vezes até o pagamentos de despesas relacionadas a Folha de Pagamento do
Executivo Municipal. Prática esta que foi confirmada pelo depoimento do Ex-
Secretário de Fazenda, Sr.Ricardo Salles. Contudo, a competência desta
investigação exorbita dos poderes desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
De posse da relação de permissionários de táxi do Município de Itaboraí
observamos a presença de vários nomes de servidores municipais, pelo que
esta Comissão solicitou informação à Secretaria Municipal de Administração,
a fim de conferir se alguns daqueles servidores estavam no exercício da
função pública pela época da concessão.              Conforme Relatório da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração os permissionários que exerciam função pública a época de
seus deferimentos são os seguintes: Cosme José Salles(Vice-Prefeito); Aldeli
Rodrigues Lima(Fiscal de Tributos); Edvaldo Cortes Moreira(Coordenador
Geral da Defesa Civil); Luiz Marcos F.Benites(Técnico de Planejamento);
Silvânia de Oliveira Lemos(Técnico de Planejamento); além dos 10(dez)
motoristas da SAMU, que foram contemplados recentemente. Note-se que
os permissionários supra-citados, nunca caracterizaram seus veículos como
táxi no município de Itaboraí, prestando-se a referida autonomia apenas para
se beneficiarem dos descontos auferidos na aquisição de carros para aluguel.
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6 - DOS DEPOIMENTOS

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para investigar
irregularidades nas concessões de permissões de autonomias e de linhas
transporte alternativo no município de Itaboraí. Para atender o intento e
conferir uma melhor compreensão dos fatos, a CPI utilizou-se da prerrogativa
legal de convocar partes e testemunhas para interrogatório, utilizando-se do
Plenário da Câmara Municipal de Itaboraí, sito a Praça Marechal Floriano
Peixoto, nº 221, Centro para a realização das audiências e dispondo do
sistema de áudio e gravação do mesmo para acumular acervo de mídia
gravada que segue como anexo deste relatório.
Consta-se que preliminarmente a todos os depoimentos, as partes e
testemunhas inquiridas, após qualificadas, foram alertadas por esta
Comissão do seu direito ao silêncio, sem prejuízo da sua defesa.
Do acervo de áudio que segue o anexo a presente, constam 05(cinco)mídias,
tipo CDR, contendo o total de 13(treze) depoimentos.

7 – CONCLUSÃO DO VOTO

Diante do apurado, este Relator vem concluir seu voto diante o Plenário desta
Casa de Leis, tomando por base os documentos e depoimentos acumulados
durante os trabalhos desta CPI, que atuou preliminarmente na apuração de
denúncias de abuso de poder e perseguição política no caso da cassação da
Linha de transporte alternativo do Senhor Magno Davi da Mata, e
acessoriamente na averiguação da legalidade na concessão de Autonomias
de táxi, em virtude do aumento repentino da frota, no principal ponto do
Centro do Município.
Após a minuciosa análise de todos os documentos recebidos, e investigadas
todas as denúncias apresentadas e relatadas durante os treze interrogatórios
realizados no Plenário desta Câmara Municipal, este Relator e Presidente
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, alcançou o convencimento
necessário para a expedição do presente documento e do Projeto de
Resolução que se apresenta ao final, em que espera a aprovação e apoio
dos demais pares desta Casa de Leis, a saber:

7.1 - Averiguadas as possibilidades de irregularidades nas concessões de
     Transportes Alternativos, tipo VAN, constatamos que o critério de
     admissão e deferimento das autorizações de circulação, bem como a
     atribuição de linhas e itinerários, não atendia qualquer avaliação técnica
     ou cumpria os dispositivos legais em vigor. Tendo como principal critério
     de seleção a indicação política e a concordância do então prefeito
     Cosme Jose Salles. De certo, que a responsabilidade dos subordinados,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                         ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    não exclui a responsabilidade do ordenador. Assim, mesmo sendo os
    signatários dos documentos viciosos, o Sr.Alvaro Adolpho Tavares dos
    Santos e o Sr. Auredir Natal da Cunha, estes responderiam
    solidariamente pelos atos ilícitos ou irregulares cometidos por
    determinação ou autorização do Ex-Prefeito Cosme Salles;

7.2. – Logo no início das investigações, houve assombro desta Comissão
     quando do recebimento do Relatório das Autonomias de Táxis Ativas no
     município – mais de 370, enquanto que pela norma estabelecida no
     Decreto nº 53/97, este número nunca poderia ultrapassar 140
     permissões, nos dias de hoje, em razão do número de eleitores do
     município.      Verificamos que não aconteceu o recadastramento
     determinado pelo referido Decreto, que viria aproximar a proporção de
     autonomias ao número de eleitores no ano de 1997. Pelo que, este
     Relator considera evidenciado o favorecimento político, por parte do Ex-
     Prefeito Cosme José Salles a diversos indivíduos ligados ao seu “grupo
     político”. Assim, concluo que todas as Autonomias concedidas a partir da
     expedição do referido Decreto, são NULAS de pleno direito, devendo ser
     cassadas de forma sumária e imediata, independentemente das
     responsabilidades criminais envolvidas;

7.3 – No curso do interrogatório do Sr. Auredir Natal da Cunha, verificamos
     sérias contradições nas respostas e declarações proferidas acerca do
     uso de influência política no processamento de permissões para táxi e
     autorização de linhas de van para seus parentes. Eis que, o interrogado,
     se contradisse ao ser perguntado sobre a concessão da Linha de Van
     para sua “nora”(Nathália Viana de Oliveira da Cunha), que inicialmente
     negou sua participação no processo, e ao final, confessou ter sido a seu
     pedido a expedição do referido documento. Na mesma ocasião, ao ser
     questionado sobre a Autonomia de Táxi de seu “irmão”(Arildo Natal da
     Cunha), afirmou nunca ter participado diretamente de qualquer processo
     de permissão de autonomia, porém, consta justamente do processo de
     permissão de seu irmão, sua assinatura no despacho de indicação de
     Deferimento daquela Autonomia, entre outras. Ficando assim
     caracterizado, além do perjúrio, o uso da função pública para obtenção
     de vantagem para si ou para outrem, o que confirma as denúncias de
     ABUSO DE PODER;

7.4 – No tocante ao Processo de Cassação da Linha de Transporte
    Alternativo do Sr. Magno Davi da Mata, este Relator compreendeu pelo
    trâmite dispensado pela Secretaria Municipal de Transporte no caso,
    onde não foram atendidos pressupostos processuais necessários a
    validade do processo, como a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                         ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    não oportunizando ao Denunciante a possibilidade de Recurso, sem
    prejuízo de seu sustento. Note-se que, de acordo com a legislação em
    vigor(Decreto 74/2006 – Código Disciplinar do Transporte Alternativo), a
    cassação somente é imputada ao reincidente contumaz, após
    advertência e suspensão, o que não ocorreu. Não restando outra
    convicção a este Relator, que a denúncia de Perseguição Política
    confere com a verdade.

8 – DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES

Somente podemos concluir com medidas que estão no rol das nossas
competências. Portanto, verificamos a necessidade do Ministério Público
Estadual ser acionado para investigar e atribuir as responsabilidades
administrativas e criminais cabíveis em cada caso.

Com relação as irregularidades encontradas na avaliação dos documentos
dos permissionários de transporte alternativo, verificamos que o controle de
cumprimento de exigências está muito vulnerável na medida em que a
documentação está dividida em dois documentos distintos, ou seja,
PASTAS, na Secretaria Municipal de Transportes, e, PROCESSOS, na
Secretaria Municipal de Fazenda. Pelo que, esta Relatoria RECOMENDA a
unificação de toda a documentação do Permissionário dentro do respectivo
processo, a ser mantido no acervo da Secretaria Municipal de Transportes.

Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Cassação das autonomias
concedidas após 09 de junho de 1997, pelo descumprimento do §3º do
artigo 31 do Decreto nº 53/97, e que Determine a Secretaria Municipal de
Transportes o imediato Recadastramento das Autonomias de Táxis
existentes anteriormente ao referido Decreto, em cumprimento ao
parágrafo segundo do artigo 31 do Decreto nº 53 de 09/06/1997, e a fim de
auferir a possibilidade e necessidade de novas permissões.

Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Regulamentação da Lei
Municipal que Determina a Padronização dos veículos do tipo Táxi em
atividade no Município.

Recomendamos a Câmara Municipal a aprovação de uma Comissão
Especial para Acompanhar o Processo de Recadastramento das
autonomias de Táxis previsto no parágrafo segundo do artigo 31 do
Decreto nº 53 de 09/06/1997, tendo em vista o estrapolamento dos limites
estabelecidos no parágrafo primeiro do mesmo artigo, e a conseqüente
PADRONIZAÇÃO dos veículos que realmente se prestam a atividade de
Táxi.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Recomendamos ao poder Executivo, a Cassação das seguintes Linhas de
Transporte Alternativo, atribuídas a servidores municipais na data de suas
concessões ou por favorecimento indevido, em desrespeito a legislação em
vigor, a saber:
   • Linha 009-09, de Leonardo da Silva Peccini, pelo descumprimento do
       art.14, XIV Decreto nº 66/2001;
   • Linha 003-07, de Dalva Gomes Rangel, pelo descumprimento do art.14,
       XIV Decreto nº 66/2001;
   • Linha 013-08, de Nathália Viana de Oliveira da Cunha, diante da
       confissão de favorecimento pelo exercício da função pública de seu
       sogro Auredir Natal da Cunha.


Recomendamos ao Poder Executivo que dê-se cumprimento ao ultimo ato
constante da pasta do permissionário do transporte alternativo, Senhor
Valdiney de Almeida Chaves – Processo SF 5147/08, onde se verifica que o
Certificado de Permissão em vigor corresponde a Linha Morada do Sol x
Manilha e não a Linha Itaboraí x Cabuçu.


Recomendamos ao Poder Executivo que estenda o itinerário das Linhas
Morada do Sol e Itambí até o Centro de Itaboraí e não mais em Manilha,
como é atualmente. Pois os munícipes que ali residem são prejudicados por
terem que pegar duas conduções para chegarem ao Centro da Cidade.


Como conseqüência ainda dessas recomendações supra, apontamos a
necessidade do Ministério Público Estadual, como fiscal da Lei, verificar as
responsabilidades criminais e civis, em razão do descumprimento das normas
legais apontadas nessa CPI.


Esta Relatoria sugere ao Plenário a Aprovação do Projeto de Resolução que
segue anexo.

Itaboraí, 10 de julho de 2009.



ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                        ESTADO DO RIO DE JANEIRO


              COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
                        CPI - Transportes



À vista do exposto no Relatório Final do vereador Alzinir Santana, esta
Comissão, reunida em 15 de julho de 2009, propõe ao Plenário da Câmara
Municipal de Itaboraí, o Projeto de Resolução oferecido pelo Relator, que
após sua aprovação em Plenário, deverá ser encaminhado, ao Prefeito
Municipal e ao Ministério Público Estadual.

Sala das Comissões, em 15 de julho de 2009.


ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator



LEVI DO MERCADO
Membro Titular


SEVERINO BIL
Membro Titular


VALDIR BATISTA
Suplente


IRMÃO CAIO
Suplente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
                        ESTADO DO RIO DE JANEIRO




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº            /2009
                APROVA O RELATÓRIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO
                PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
                014/2009 DESTINADA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS
                CONCESSÕES DE PERMISSÕES PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
                EM TÁXIS E VANS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.


Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA
PORTARIA Nº 014/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU E O PRESIDENTE

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria Nº 014/2009 destinada a
apuração de irregularidades nas concessões de permissões para transportes
de passageiros em Táxis e Vans no Município de Itaboraí.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009




ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator
CPI - Transportes

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Relatório CPI dos Transportes

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Processo nº 003/2009 Portaria nº 014/2009 RELATÓRIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI dos Transportes, destinada a apuração de irregularidades nas concessões de permissões para transportes de passageiros em Táxis e Vans no Município de Itaboraí. PRESIDENTE-RELATOR: VEREADOR ALZINIR SANTANA MEMBROS EFETIVOS: VEREADOR LEVI DO MERCADO VEREADOR SEVERINO BIL MEMBROS SUPLENTES: VEREADOR VALDIR BATISTA VEREADOR IRMÃO CAIO
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUMÁRIO 1. Do Conhecimento dos Fatos 2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão 2.1 Da Constituição 2.2 Da Composição 2.3 Da Presidência, Instalação, Eleição do Relator. 2.4 Do Funcionamento 3. Do Prazo 4. Da Documentação 4.1 - Ofícios expedidos 4.2 - Documentos recebidos 4.3 - Editais de convocação 4.4 - Atas 4.5 – Resumo das reuniões 5. Voto do Relator 5.1 - Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município 5.2 - O Processo de Recurso do Denunciante 5.3 - Da Legislação aplicável na concessão de permissões para Vans e Táxis 5.4 – Das Permissões de Vans 5.5 – Das Permissões de Táxis 5.6 – Das Questões Incidentais 6. Dos Depoimentos 7. Conclusão do Voto 8. Das Recomendações e Determinações
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Do Conhecimento dos Fatos A Comissão foi requerida pelo Vereador Alzenir Santana a partir de notícias trazidas por um permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo VAN, Sr. Magno Davi da Mata, que teve sua permissão ”cassada” por conseqüência de uma perseguição política, durante e após o processo eleitoral de 2008. O denunciante chegou a perder a permissão da linha para qual se habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a uma série de supostas multas, derivadas do mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém, em um lapso de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no artigo 3º, IV e § 5º, do Decreto nº 74 de 10/11/2006 e recorrida pelo processo Administrativo nº 0274/2009. Contudo, a recuperação da permissão deu causa a um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua vaga teria sido preenchida por indicação política. Acerca da mesma matéria, houve certo clamor quanto ao recente aumento do número de veículos de aluguel, tipo táxi, no ponto junto à agência da Caixa Econômica Federal de Itaboraí. Fato que aguçou a curiosidade de diversos setores da sociedade itaboraiense, e a conseqüente constatação do número absurdo de autonomias concedidas, bem além das que seriam permitidas pelo Decreto nº 53 de 09/06/1997, cujo total excederia em mais que o dobro do número legal, acrescido de outras, que recentemente obtiveram a respectiva permissão. 2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão 2.1 - Da Constituição A Comissão Parlamentar de Inquérito foi requerida e aprovada na Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro do corrente ano, sendo constituída pelo Presidente deste Poder Legislativo a partir da Portaria nº 014 de 19/02/2009, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaboraí, recebida pelo presidente da CPI no dia 26/02/2009 e com prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias e previsão de 05 (cinco) membros. A Portaria nº 014 de 19/02/2009 foi afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itaboraí, a disposição do público até a presente data.
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.2 - Da Composição Pela Portaria Nº 014/2009: O Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí, eleito na forma da Lei, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e conforme o disposto no artigo 68 do Regimento Interno desta Casa de Leis RESOLVE: CONSTITUIR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de permissão para transportes de passageiros, tipo táxi e tipo van, no município de Itaboraí, com a seguinte composição: Membros Titulares: ALZENIR SANTANA(Presidente) LEVI DO MERCADO SEVERINO BIL Membros Suplentes: VALDIR BATISTA IRMÃO CAIO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaboraí 19 de fevereiro de 2009. LUCAS BORGES Presidente 2.3 - Da Presidência, Instalação e Designação do Relator. 2.3.1 - Na forma Regimental assume a Presidência da Comissão o Senhor Vereador Alzenir Santana. 2.3.2 - Aos três dias do mês de março de dois mil e nove, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itaboraí, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, com o objetivo de eleger seu Relator. Em seguida, foi realizada a eleição com tomada nominal de votos, tendo sido eleito o Senhor Presidente da CPI, vereador Alzenir Santana para a Relatoria da Comissão, por ser considerado o mais experiente entre os edis designados.
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.4 - Do funcionamento Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, e 18 (dezoito) Reuniões Ordinárias. 3. Do Prazo A Comissão iniciou seus trabalhos em três de março de dois mil e nove, tendo o seu prazo prorrogado em quatro de junho, e encerrou suas atividades e no dia quinze de julho, com a apreciação deste relatório, em Reunião Ordinária. 4. Da Documentação 4.1 - Documentos Expedidos Nº DATA DESTINATÁRIO/NOME CARGO ASSUNTO Ofício Solicitando Relatório Secretário 1. 16/03/09 Samuel Dias Dionízio Transportes das Concessões de Vans e Táxis 2. 14/05/09 Magno Davi da Mata Denunciante Intimação Sub-secretário 3. 14/05/09 Auredir Natal da Cunha Transportes Intimação Secretário 4. 14/05/09 Samuel Dias Dionízio Transportes Intimação Presidente da 5. 14/05/09 Lucas Borges Câmara Ofício Solicitando o Plenário Ofício solicitando vista de Secretário de 6. 15/05/09 José Fernando Soares Fazenda diversos processos de permissão Ofício solicitando vista de Secretário 7. 15/05/09 Samuel Dias Dionízio Transportes diversas pastas de permissionários Ofício Solicitando Presidente da 8. 18/05/09 Lucas Borges Câmara publicação da Portaria nº14/09 Ofício solicitando informações para Diretor de identificação de veículos do 9. 26/05/09 DETRAN/RJ Registro de município de Itaboraí, com Veículos registro ativo na categoria táxi Secretário de Ofício solicitando 10. 29/05/09 Márcio Videira Administração informações funcionais Ofício solicitando relatório Secretário de 11. 29/05/09 José Fernando Soares Fazenda da situação fiscal dos permissionários de táxi Secretário Ofício solicitando 12. 29/05/09 Samuel Dias Dionízio Transportes informações
  • 6. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assistente da 13. 29/05/09 Vitor Barbosa Correia Sub-secretaria Intimação de Transportes Altamiro Antunes Moreira Sub-secretário 14. 29/05/09 Junior Transportes Intimação Álvaro Adolpho Tavares dos Ex-Secretário 15. 29/05/09 Santos de Transportes Intimação Secretário de Ofício solicitando 16. 29/05/09 José Fernando Soares Fazenda informação Presidente da 17. 29/05/09 Lucas Borges Câmara Ofício Solicitando o Plenário Requerimento solicitando 18. 04/06/09 Plenário da Câmara CMI Prorrogação de Prazo Álvaro Adolpho Tavares dos Ex-Secretário 19. 05/06/09 Santos de Transportes 2ª Intimação Presidente da 20. 05/06/09 Lucas Borges Câmara Ofício Solicitando o Plenário Secretário Intimação de diversos 21. 09/06/09 Samuel Dias Dionízio Transportes permissionários de vans Secretário 22. 09/06/09 Samuel Dias Dionízio Transportes Intimação de subordinado Secretário de 23. 15/06/09 Ricardo Salles Planejamento Intimação Secretário Ofício para Devolução de 24. 01/07/09 Samuel Dias Dionízio Transportes Documentos Secretário de Ofício para Devolução de 25. 01/07/09 José Fernando Soares Fazenda Documentos Ofício Convidando o Promotor de representante do MP para 26. 16/07/09 Ministério Público Estadual Justiça acompanhar a Votação do Relatório Final desta CPI 4.2 - Documentos Recebidos • Relação dos Permissionários de Táxis em atividade no município; • Relação dos Permissionários de Vans em atividade no município; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 002-09; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 005-02; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-09; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-10; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-09; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-08; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-07; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-08; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-09; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-05; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-07; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-09; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-08; • Pasta de Documentos da Linha de van nº 001-10;
  • 7. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-06; • Processo de Permissão nº SF-02677/08; • Processo de Permissão nº SF-02678/08; • Processo de Permissão nº SF-02679/08; • Processo de Permissão nº SF-02680/08; • Processo de Permissão nº SF-02681/08; • Processo de Permissão nº SF-02682/08; • Processo de Permissão nº SF-02683/08; • Processo de Permissão nº SF-02684/08; • Processo de Permissão nº SF-02685/08; • Processo de Permissão nº SF-02686/08; • Processo de Permissão nº SF-02687/08; • Processo de Permissão nº SF-05224/08; • Processo de Permissão nº SF-02070/08; • Processo de Permissão nº SF-03560/07; • Processo de Permissão nº SF-03658/05; • Processo de Permissão nº SF-04798/07; • Processo de Permissão nº SF-00102/07; • Processo de Permissão nº SF-04879/03; • Processo de Permissão nº SF-05159/08; • Processo de Permissão nº SF-05632/08; • Processo de Permissão nº SF-04665/08; • Processo de Permissão nº SF-05174/08; • Processo de Permissão nº SF-04862/08; • Processo de Permissão nº SF-03465/08; • Processo de Recurso nº 0274/09; • Ofício de justificativa de ausência de intimado – Álvaro Adolpho T.Santos; • Relação de situação Fiscal dos Permissionários de Táxis; • Relação com informações funcionais diversas; • Ofício informando atividades do Fiscal denunciado; 4.3 - Editais de Convocação Foram expedidos e lidos no Expediente das Sessões Ordinárias deste Poder Legislativo, 14 (quatorze) Editais de Convocação para Reuniões Ordinárias da CPI. 4.4 - Atas Foram lavradas, 01 (uma) Ata de Instalação e 18 (dezoito) Atas de Reuniões Ordinárias da Comissão e de Interrogatórios.
  • 8. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4.5 – Resumo das Reuniões Reunião Data Assunto Instalação 03/03/2009 Eleição do Relator e deliberações Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os 2ª R.O. 18/05/2009 procedimentos processuais em curso. 3ª R.O. 20/05/2009 Depoimento do denunciante – Sr.Magno Davi da Mata 4ª R.O. 20/05/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Auredir Natal da Cunha 5ª R.O. 20/05/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Samuel Dias Dionízio Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os 6ª R.O. 29/05/2009 procedimentos processuais em curso. 7ª R.O. 03/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Vitor Barbosa Correia 8ª R.O. 03/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Altamiro Antunes M.Júnior Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os 9ª R.O. 05/06/2009 procedimentos processuais em curso. 10ª R.O. 09/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Alvaro Adolpho T. Santos Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os 11ª R.O. 16/06/2009 procedimentos processuais em curso. 12ª R.O. 17/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Ricardo Salles Souza Depoimento de Denunciado – Sr.Carlos Renato 13ª R.O. 19/06/2009 Pochaczvsky Depoimento do Permissionário – Sr.Cezar Tadeu 14ª R.O. 19/06/2009 Alfredique Depoimento do Permissionário – Sr.Everaldo Ribeiro 15ª R.O. 19/06/2009 Gomes Depoimento do Permissionário – Sr.Paulo Cesar Bastos 16ª R.O. 19/06/2009 Botelho 17ª R.O. 19/06/2009 Depoimento do Permissionário – Sr.Cristiano Carvalho Depoimento do Permissionário – Sr.Valdiney de Almeida 18ª R.O. 19/06/2009 Chaves Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os 19ª R.O. 30/06/2009 procedimentos processuais em curso. 5.VOTO DO RELATOR O nosso voto se divide, para uma melhor compreensão da questão na seguinte forma: Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município; O Processo de Recurso do Denunciante; Da Legislação aplicável na concessão de permissões para Vans e Táxis; As Permissões de Vans; As Permissões de Táxis; e As Questões Incidentais.
  • 9. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.1 - HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DAS VANS E TAXIS NO MUNICÍPIO A Administração Pública Municipal, ao Regular a concessão de permissões de Autonomias de Veículos de aluguel do tipo táxi, hoje em vigor, Decreto nº 53 de 09/06/1997, já preocupada com o descontrole no critério de concessões, e compreendendo que na maioria das vezes o documento não se prestava ao fim servir ao transportes de passageiros, estancou a emissão de novos documentos até que o município alcançasse um equilíbrio entre o número de táxis em operação e a quantidade de eleitores inscritos em nossa circunscrição eleitoral, que, nos dias de hoje, representariam cerca de cento e quarenta veículos do tipo táxi em circulação na cidade. Naquela época, em 1997, o número de autonomias já superavam duzentas, e decerto a proporção de eleitores não permitiria nem mesmo a metade destas. Assim, a Administração Pública determinou a fiscalização das permissões vigentes a fim de que apenas aquelas realmente em atividade permanecessem. Contudo, nada foi empreendido no sentido de fiscalizar aquelas permissões e cancelar as “autonomias fantasmas”. Esta condição de irregularidade perdurou até o final do governo passado, quando, em flagrante desrespeito a norma vigente, foram concedidas dezoito novas permissões que abarrotaram o ponto de táxi do centro da cidade, chamando a atenção deste Poder Legislativo. Quanto a regulamentação das vans, trata-se de conseqüência natural aos incentivos de importação deste tipo de utilitário em todo país, consolidando este tipo de transporte diante da preferência da população economicamente ativa há mais de uma década, estimulados pela péssima prestação do serviço de transporte público coletivo, especialmente nas periferias dos grandes centros. Assim, como esperado, nosso município foi gradativamente invadido por este modal, de forma clandestina e sem qualquer tipo de sujeição as normas vigentes. Na tentativa de evitar o caos na circulação viária de nossa cidade, a Administração Pública estabeleceu linhas auxiliares de ligação intermunicipal utilizando este tipo de transporte. Com a edição de Decreto nº 66 de 04 de junho de 2001, que dispôs sobre a Regulamentação do Transporte Alternativo no município de Itaboraí, muitos motoristas saíram da clandestinidade, se sujeitando a fiscalização e as normas municipais. Além do “choque de ordem” pretendido pela regulamentação, houve a preocupação em prestigiar àqueles que tinham no transporte alternativo sua única fonte de renda. Após alguns anos a Prefeitura institui o Código Disciplinar do Transporte Alternativo pelo Decreto nº 74 de 10/11/2006, a fim de regular todo processo disciplinar e de fiscalização sobre esta modalidade de serviços de transporte de passageiros.
  • 10. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.2 – O PROCESSO DE RECURSO DO DENUNCIANTE Em análise dos anexos da peça vestibular, especialmente o Requerimento de Recurso, processo Administrativo nº 0274/2009, do Sr. Magno Davi da Mata, permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo VAN, que teve sua permissão ”cassada” por conseqüência de uma perseguição política, deflagrada pelo candidato a vereador Auredir Natal da Cunha, então subsecretário de transportes, durante e após o processo eleitoral de 2008. O denunciante declarou ter perdido a permissão da linha para qual se habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a duas supostas multas, derivadas do mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém, em um lapso de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no artigo 3º, IV e § 5º, do Decreto nº 74 de 10/11/2006. De certo que a condenação foi injusta, pois, mesmo que as referidas multas fossem legítimas, apenas a terceira notificação daria ensejo da suspensão do direito a permissão, bem assim, estaria o permissionário impedido de operar em qualquer outra linha pelo período de um ano. Decisão firmada sem a oportunidade de contraditório, ou recurso. Porém, agravando o rol de irregularidades, o motorista “cassado” foi habilitado como auxiliar em outro veículo, por intermediação do subsecretário Auredir. Após todo o ocorrido, a recuperação de sua permissão deu causa a um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua vaga teria sido preenchida por indicação política do próprio subsecretário Auredir. No curso das Audiências Públicas, destinadas aos interrogatórios das partes envolvidas, pudemos apurar que as declarações do Sr. Magno Davi da Mata, correspondem a verdade, e que os “esquemas” de favorecimento político na Subsecretaria de Transportes Concedidos eram comuns, sendo que o Sr. Auredir atribuiu as irregularidades cometidas à determinações do Sr.Álvaro Adolpho Tavares, Secretário de Transportes do governo passado, e ao Ex- Prefeito, Sr. Cosme Salles. 5.3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA CONCESSÃO DE PERMISSÕES PARA VANS E TÁXIS • Decreto nº 53 de 09/06/1997 – Que Regulamenta os Serviços de Táxis no Município de Itaboraí; • Decreto nº 66 de 04/06/2001 – Que Institui o Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Municipal de Passageiros(SETAMP) em Veículo do Tipo Van e Kombi no Município de Itaboraí; • Decreto nº 74 de 10/11/2006 – Que Dispõe sobre o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Municipal de Passageiros e dá outras providências.
  • 11. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.4 – DAS PERMISSÕES DE VANS Diante das informações preliminares, obtidas pelos relatórios recebidos da Secretaria Municipal de Transportes e pelas declarações constantes do Processo Administrativo nº 0274/09, Recurso do Sr.Magno Davi da Mata, esta CPI solicitou documentação de algumas linhas de Vans que chamaram a atenção tanto pelas datas de permissão, quanto pelos nomes dos permissionários. Após o estudo dos Decretos nº 74 de 10/11/2006 e nº 66 de 04/06/2001 e a confrontação com as pastas e processos que estiveram de posse desta CPI, cabe-nos apontar as seguintes irregularidades: 5.4.1 – De certo, ao pleitear a autorização oficial de linha de transporte alternativo no município de Itaboraí, o proponente deve cumprir uma série de exigências, sucessivas e indispensáveis, determinadas pelos Decretos nº 66/01 e nº 74/06. Porém, analisando as Pastas de Documentos dos Permissionários cujas cópias e relatórios constam dos autos, não encontramos pasta alguma que houvesse cumprido todos os requisitos legais indicados pela legislação em vigor. Observamos, em diversos casos, que as pastas e processos solicitados se apresentam com graves vícios de documentação, ou seja, quando se apresentava algum documento, eram posteriores à concessão, ou insuficientes na forma, prazo ou tipo; 5.4.2 – Especialmente dentre os processos mais recentes, observamos a indicação da existência de parentes de dois dos Subsecretários de Transportes, ainda em exercício na função, ou seja, Dalva Gomes Rangel(tia do Subsecretário Altamiro Júnior) e Nathália da Cunha(nora do Subscretário Auredir Cunha). Em análise dos documentos constantes das respectivas pastas, verificamos que os requerentes sequer possuíam a habilitação necessária à condução deste tipo de veículo; 5.4.3 - Apesar de uma das exigências legais para admissão de permissionário de deste modal fosse a condição desta ser sua única fonte de renda, notamos que muitos dos detentores de Linhas, principalmente dentre as autorizações mais recentes, eram na época, servidores públicos(Leonardo Peccini e Dalva Gomes Rangel) ou beneficiários da previdência, como o Sr. Paulo César Bastos Botelho; 5.4.4 – Diante da confrontação das certidões constantes da maioria das pastas analisadas estarem coincidindo nas mesmas datas de expedição, suspeita-se de que foram agenciadas por uma mesma pessoa, cuja competência de investigação exorbita dos poderes desta Comissão; 5.4.5 – Em observância ao artigo 19 do decreto nº 66/2001, que diz: “A idade limite do veiculo será de 5 (cinco) anos para efeito de cadastramento...”, contudo, as linhas 001-10, 015-06 e 013-08 receberam autorização da Subsecretaria de Transportes Concedidos com veículos com idade
  • 12. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO expirada. Agravando-se este fato, na linha 015-06, apesar do documento DUT se referir a um veículo ano/fabricação 2001/2002, o Certificado de Permissão de Circulação foi expedido como se a data de fabricação fosse ano de 2004; 5.4.6 – Lembrando que a presente CPI instalou-se a partir do início de março deste ano, tendo como alguns dos seus primeiros atos, a requisição de documentos à Secretaria Municipal de Transportes, muito nos surpreende que apesar do curso do processo investigativo, o Sr.Subsecretário ousasse emitir Certificado de Permissão de Circulação para a Linha 002-09. E que diante das solicitações desta CPI, notamos uma grande incidência de documentos recentes, juntados às pastas de permissionários no afã de atender exigências legais que deveriam ter sido cumpridas na época do deferimento das respectivas autorizações; 5.4.7 – Ainda no sentido de complementar a documentação das pastas, linhas 003-05 e 003-07, foram expedidos documentos de “Instrumento de Cessão de Uso Exclusivo de Veiculo” datados de 18/05/2009, ou seja, na véspera do envio das respectivas pastas a esta Comissão, conforme é comprovado no Oficio/Setran/Gab nº 035/2009 de 19/05/2009. 5.5 – DAS PERMISSÕES DE TAXIS Pelas informações constantes do Relatório da Secretaria Municipal de Transportes acerca das permissões de Táxi ativas no município, verificamos que, quando da publicação do Decreto nº 53 de 09/06/1997, o número de autonomias era de 354(trezentos e cinqüenta e quatro). Número de permissões que já exorbitava de forma absurda a demanda exigida pela população usuária deste tipo de modal, inclusive a indicação proporcional em face do número de eleitores. Tanto que, até meados de 2008, não se observava mais do que quarenta veículos deste tipo prestando este serviço em todo o município. Constatamos que, até a presente data, o recadastramento determinado pelo § 2º do artigo 31 do Decreto nº 53/1997 não foi realizado pela Administração Pública. Ainda, o § 3º do mesmo artigo, impediria de pronto a admissão de novos processos de autonomia no município. Contudo, no ano de 2008, especialmente no último quadrimestre, após às Eleições Municipais, foram deferidos dezoito processos de autonomia, muitas destas, abarrotando o “ponto de táxi” ao lado da agência da Caixa Econômica Federal do Centro de Itaboraí. Fato este que motivou a presente investigação. Seguem algumas considerações acerca da análise dos processos relativos as autonomias mais recentes, requisitados por esta CPI, na forma da Lei:
  • 13. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.5.1 – Em Audiência Pública realizada em 20 de maio do corrente, ao ser interrogado, o Sr.Auredir Natal da Cunha, Subsecretário de Transportes Concedidos, declarou nunca ter visto qualquer processo de concessão de autonomia de táxi, sendo estas de trâmite direto entre o prefeito e o secretário municipal de transporte. Porém, em análise de diversos processos, constatamos que os despachos de prosseguimento do feito eram de atribuição do citado servidor, configurando assim, a declaração falsa do interrogado a ser punida na forma da Lei. 5.5.2 - De pronto verificamos a existência de permissionário irmão do então Subsecretário de Transportes, Sr.Auredir Cunha, que em flagrante desrespeito a legislação em vigor, obteve vantagem ilícita na aquisição de veículo, com todos os benefícios fiscais atribuídos a este tipo de modal. Note-se que, o referido veículo, apesar de estar emplacado com “placa vermelha”, não se presta a este tipo de serviço de transporte de passageiros, sendo usado exclusivamente para fins particulares; 5.5.3 – A discrepância entre o número de autonomias concedidas e a quantidade de veículos do tipo táxi em atividade no município, indicou a necessidade de solicitarmos informações do DETRAN-RJ sobre quais veículos existem no município de Itaboraí com registro ativo na categoria táxi, para que pudéssemos diligenciar quantas autonomias se prestam apenas a obtenção de benefícios fiscais para fins particulares. Contudo, a requisição não foi atendida até a presente data; 5.5.4 – Ressaltamos que o Processo de Permissão de Autonomia de Taxi, em nome da Sra. Silvânia Lemos, secretária do Ex-Prefeito Cosme Salles, indicado sob o nº SF-3249/96, não foi localizado pelo setor de Protocolo da Prefeitura, portanto não enviado para análise desta Comissão; 5.5.5 – Analisando a documentação de vários processos de autonomia de posse desta CPI, verificamos a ausência das assinaturas do Ex-Prefeito Cosme José Salles e do Ex-Secretário de Transporte Álvaro Adolpho Tavares dos Santos em diversos despachos e deferimentos indispensáveis a obtenção dessas permissões; 5.5.6 – Analisando o processo nº 3560/2007, em nome do Sr.Bruno Corrêa de Carvalho, verificamos que a Certidão de Quitação Fiscal de Tributos Municipais, exigida pelo §2º do artigo 3º do Decreto nº 53/97, foi emitida e assinada por seu PAI, o Sr. Álvaro de Carvalho Neto (Aux. de Fiscalização), visto que o mesmo não deveria ter prestado a informação, restando dúvida se realmente as informações são verdadeiras;
  • 14. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.5.7 – Extranhamente, constatamos que dentre as recentes autonomias, várias destas foram protocoladas com sucessivos e seqüenciais, cujos documentos foram expedidos praticamente em bloco, sugerindo que foram agenciadas por uma mesma pessoa, inclusive pelo fato de que muitos destes beneficiados pertenciam a uma mesma categoria de servidores, ou seja, motoristas de SAMU neste município. Porém, a competência desta investigação exorbita dos poderes desta Comissão; 5.6 – DAS QUESTÕES INCIDENTAIS Diante das declarações exaradas durante os interrogatórios do atual Secretário de Transportes, Sr.Cel.Samuel Dias Dionízio e do Ex-Secretário de Fazenda Ricardo Salles, acerca da administração e utilização dos recursos dos Fundos Municipais, especialmente o Fundo Municipal de Transporte, cujos relatórios financeiros pudemos avaliar, constatamos que no exercícios anteriores, em diversas ocasiões, foram realizadas transferências entre a Conta do Fundo Municipal de Transportes e as diversas Contas Correntes da Prefeitura, como também o pagamento de várias despesas estranhas a operacionalidade da Secretaria Municipal de Transporte, e por vezes até o pagamentos de despesas relacionadas a Folha de Pagamento do Executivo Municipal. Prática esta que foi confirmada pelo depoimento do Ex- Secretário de Fazenda, Sr.Ricardo Salles. Contudo, a competência desta investigação exorbita dos poderes desta Comissão Parlamentar de Inquérito. De posse da relação de permissionários de táxi do Município de Itaboraí observamos a presença de vários nomes de servidores municipais, pelo que esta Comissão solicitou informação à Secretaria Municipal de Administração, a fim de conferir se alguns daqueles servidores estavam no exercício da função pública pela época da concessão. Conforme Relatório da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração os permissionários que exerciam função pública a época de seus deferimentos são os seguintes: Cosme José Salles(Vice-Prefeito); Aldeli Rodrigues Lima(Fiscal de Tributos); Edvaldo Cortes Moreira(Coordenador Geral da Defesa Civil); Luiz Marcos F.Benites(Técnico de Planejamento); Silvânia de Oliveira Lemos(Técnico de Planejamento); além dos 10(dez) motoristas da SAMU, que foram contemplados recentemente. Note-se que os permissionários supra-citados, nunca caracterizaram seus veículos como táxi no município de Itaboraí, prestando-se a referida autonomia apenas para se beneficiarem dos descontos auferidos na aquisição de carros para aluguel.
  • 15. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6 - DOS DEPOIMENTOS A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para investigar irregularidades nas concessões de permissões de autonomias e de linhas transporte alternativo no município de Itaboraí. Para atender o intento e conferir uma melhor compreensão dos fatos, a CPI utilizou-se da prerrogativa legal de convocar partes e testemunhas para interrogatório, utilizando-se do Plenário da Câmara Municipal de Itaboraí, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 221, Centro para a realização das audiências e dispondo do sistema de áudio e gravação do mesmo para acumular acervo de mídia gravada que segue como anexo deste relatório. Consta-se que preliminarmente a todos os depoimentos, as partes e testemunhas inquiridas, após qualificadas, foram alertadas por esta Comissão do seu direito ao silêncio, sem prejuízo da sua defesa. Do acervo de áudio que segue o anexo a presente, constam 05(cinco)mídias, tipo CDR, contendo o total de 13(treze) depoimentos. 7 – CONCLUSÃO DO VOTO Diante do apurado, este Relator vem concluir seu voto diante o Plenário desta Casa de Leis, tomando por base os documentos e depoimentos acumulados durante os trabalhos desta CPI, que atuou preliminarmente na apuração de denúncias de abuso de poder e perseguição política no caso da cassação da Linha de transporte alternativo do Senhor Magno Davi da Mata, e acessoriamente na averiguação da legalidade na concessão de Autonomias de táxi, em virtude do aumento repentino da frota, no principal ponto do Centro do Município. Após a minuciosa análise de todos os documentos recebidos, e investigadas todas as denúncias apresentadas e relatadas durante os treze interrogatórios realizados no Plenário desta Câmara Municipal, este Relator e Presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, alcançou o convencimento necessário para a expedição do presente documento e do Projeto de Resolução que se apresenta ao final, em que espera a aprovação e apoio dos demais pares desta Casa de Leis, a saber: 7.1 - Averiguadas as possibilidades de irregularidades nas concessões de Transportes Alternativos, tipo VAN, constatamos que o critério de admissão e deferimento das autorizações de circulação, bem como a atribuição de linhas e itinerários, não atendia qualquer avaliação técnica ou cumpria os dispositivos legais em vigor. Tendo como principal critério de seleção a indicação política e a concordância do então prefeito Cosme Jose Salles. De certo, que a responsabilidade dos subordinados,
  • 16. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO não exclui a responsabilidade do ordenador. Assim, mesmo sendo os signatários dos documentos viciosos, o Sr.Alvaro Adolpho Tavares dos Santos e o Sr. Auredir Natal da Cunha, estes responderiam solidariamente pelos atos ilícitos ou irregulares cometidos por determinação ou autorização do Ex-Prefeito Cosme Salles; 7.2. – Logo no início das investigações, houve assombro desta Comissão quando do recebimento do Relatório das Autonomias de Táxis Ativas no município – mais de 370, enquanto que pela norma estabelecida no Decreto nº 53/97, este número nunca poderia ultrapassar 140 permissões, nos dias de hoje, em razão do número de eleitores do município. Verificamos que não aconteceu o recadastramento determinado pelo referido Decreto, que viria aproximar a proporção de autonomias ao número de eleitores no ano de 1997. Pelo que, este Relator considera evidenciado o favorecimento político, por parte do Ex- Prefeito Cosme José Salles a diversos indivíduos ligados ao seu “grupo político”. Assim, concluo que todas as Autonomias concedidas a partir da expedição do referido Decreto, são NULAS de pleno direito, devendo ser cassadas de forma sumária e imediata, independentemente das responsabilidades criminais envolvidas; 7.3 – No curso do interrogatório do Sr. Auredir Natal da Cunha, verificamos sérias contradições nas respostas e declarações proferidas acerca do uso de influência política no processamento de permissões para táxi e autorização de linhas de van para seus parentes. Eis que, o interrogado, se contradisse ao ser perguntado sobre a concessão da Linha de Van para sua “nora”(Nathália Viana de Oliveira da Cunha), que inicialmente negou sua participação no processo, e ao final, confessou ter sido a seu pedido a expedição do referido documento. Na mesma ocasião, ao ser questionado sobre a Autonomia de Táxi de seu “irmão”(Arildo Natal da Cunha), afirmou nunca ter participado diretamente de qualquer processo de permissão de autonomia, porém, consta justamente do processo de permissão de seu irmão, sua assinatura no despacho de indicação de Deferimento daquela Autonomia, entre outras. Ficando assim caracterizado, além do perjúrio, o uso da função pública para obtenção de vantagem para si ou para outrem, o que confirma as denúncias de ABUSO DE PODER; 7.4 – No tocante ao Processo de Cassação da Linha de Transporte Alternativo do Sr. Magno Davi da Mata, este Relator compreendeu pelo trâmite dispensado pela Secretaria Municipal de Transporte no caso, onde não foram atendidos pressupostos processuais necessários a validade do processo, como a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO,
  • 17. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO não oportunizando ao Denunciante a possibilidade de Recurso, sem prejuízo de seu sustento. Note-se que, de acordo com a legislação em vigor(Decreto 74/2006 – Código Disciplinar do Transporte Alternativo), a cassação somente é imputada ao reincidente contumaz, após advertência e suspensão, o que não ocorreu. Não restando outra convicção a este Relator, que a denúncia de Perseguição Política confere com a verdade. 8 – DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES Somente podemos concluir com medidas que estão no rol das nossas competências. Portanto, verificamos a necessidade do Ministério Público Estadual ser acionado para investigar e atribuir as responsabilidades administrativas e criminais cabíveis em cada caso. Com relação as irregularidades encontradas na avaliação dos documentos dos permissionários de transporte alternativo, verificamos que o controle de cumprimento de exigências está muito vulnerável na medida em que a documentação está dividida em dois documentos distintos, ou seja, PASTAS, na Secretaria Municipal de Transportes, e, PROCESSOS, na Secretaria Municipal de Fazenda. Pelo que, esta Relatoria RECOMENDA a unificação de toda a documentação do Permissionário dentro do respectivo processo, a ser mantido no acervo da Secretaria Municipal de Transportes. Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Cassação das autonomias concedidas após 09 de junho de 1997, pelo descumprimento do §3º do artigo 31 do Decreto nº 53/97, e que Determine a Secretaria Municipal de Transportes o imediato Recadastramento das Autonomias de Táxis existentes anteriormente ao referido Decreto, em cumprimento ao parágrafo segundo do artigo 31 do Decreto nº 53 de 09/06/1997, e a fim de auferir a possibilidade e necessidade de novas permissões. Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Regulamentação da Lei Municipal que Determina a Padronização dos veículos do tipo Táxi em atividade no Município. Recomendamos a Câmara Municipal a aprovação de uma Comissão Especial para Acompanhar o Processo de Recadastramento das autonomias de Táxis previsto no parágrafo segundo do artigo 31 do Decreto nº 53 de 09/06/1997, tendo em vista o estrapolamento dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro do mesmo artigo, e a conseqüente PADRONIZAÇÃO dos veículos que realmente se prestam a atividade de Táxi.
  • 18. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recomendamos ao poder Executivo, a Cassação das seguintes Linhas de Transporte Alternativo, atribuídas a servidores municipais na data de suas concessões ou por favorecimento indevido, em desrespeito a legislação em vigor, a saber: • Linha 009-09, de Leonardo da Silva Peccini, pelo descumprimento do art.14, XIV Decreto nº 66/2001; • Linha 003-07, de Dalva Gomes Rangel, pelo descumprimento do art.14, XIV Decreto nº 66/2001; • Linha 013-08, de Nathália Viana de Oliveira da Cunha, diante da confissão de favorecimento pelo exercício da função pública de seu sogro Auredir Natal da Cunha. Recomendamos ao Poder Executivo que dê-se cumprimento ao ultimo ato constante da pasta do permissionário do transporte alternativo, Senhor Valdiney de Almeida Chaves – Processo SF 5147/08, onde se verifica que o Certificado de Permissão em vigor corresponde a Linha Morada do Sol x Manilha e não a Linha Itaboraí x Cabuçu. Recomendamos ao Poder Executivo que estenda o itinerário das Linhas Morada do Sol e Itambí até o Centro de Itaboraí e não mais em Manilha, como é atualmente. Pois os munícipes que ali residem são prejudicados por terem que pegar duas conduções para chegarem ao Centro da Cidade. Como conseqüência ainda dessas recomendações supra, apontamos a necessidade do Ministério Público Estadual, como fiscal da Lei, verificar as responsabilidades criminais e civis, em razão do descumprimento das normas legais apontadas nessa CPI. Esta Relatoria sugere ao Plenário a Aprovação do Projeto de Resolução que segue anexo. Itaboraí, 10 de julho de 2009. ALZINIR SANTANA Presidente-Relator
  • 19. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI - Transportes À vista do exposto no Relatório Final do vereador Alzinir Santana, esta Comissão, reunida em 15 de julho de 2009, propõe ao Plenário da Câmara Municipal de Itaboraí, o Projeto de Resolução oferecido pelo Relator, que após sua aprovação em Plenário, deverá ser encaminhado, ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público Estadual. Sala das Comissões, em 15 de julho de 2009. ALZINIR SANTANA Presidente-Relator LEVI DO MERCADO Membro Titular SEVERINO BIL Membro Titular VALDIR BATISTA Suplente IRMÃO CAIO Suplente
  • 20. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009 APROVA O RELATÓRIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 014/2009 DESTINADA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS CONCESSÕES DE PERMISSÕES PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM TÁXIS E VANS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 014/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PRESIDENTE RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria Nº 014/2009 destinada a apuração de irregularidades nas concessões de permissões para transportes de passageiros em Táxis e Vans no Município de Itaboraí. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009 ALZINIR SANTANA Presidente-Relator CPI - Transportes