1. A comissão parlamentar de inquérito (CPI) investigou irregularidades nas concessões de permissões para transporte de passageiros em táxis e vans no município de Itaboraí.
2. A CPI ouviu depoimentos, analisou documentos de permissionários e processos administrativos, e realizou 18 reuniões ao longo de quatro meses.
3. O relatório final da CPI concluiu que houve irregularidades nas concessões de permissões para vans e táxis e fez recomendações para cor
1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Processo nº 003/2009
Portaria nº 014/2009
RELATÓRIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI dos Transportes,
destinada a apuração de irregularidades nas concessões de
permissões para transportes de passageiros em Táxis e Vans
no Município de Itaboraí.
PRESIDENTE-RELATOR: VEREADOR ALZINIR SANTANA
MEMBROS EFETIVOS: VEREADOR LEVI DO MERCADO
VEREADOR SEVERINO BIL
MEMBROS SUPLENTES: VEREADOR VALDIR BATISTA
VEREADOR IRMÃO CAIO
2. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUMÁRIO
1. Do Conhecimento dos Fatos
2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão
2.1 Da Constituição
2.2 Da Composição
2.3 Da Presidência, Instalação, Eleição do Relator.
2.4 Do Funcionamento
3. Do Prazo
4. Da Documentação
4.1 - Ofícios expedidos
4.2 - Documentos recebidos
4.3 - Editais de convocação
4.4 - Atas
4.5 – Resumo das reuniões
5. Voto do Relator
5.1 - Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município
5.2 - O Processo de Recurso do Denunciante
5.3 - Da Legislação aplicável na concessão de permissões para Vans e Táxis
5.4 – Das Permissões de Vans
5.5 – Das Permissões de Táxis
5.6 – Das Questões Incidentais
6. Dos Depoimentos
7. Conclusão do Voto
8. Das Recomendações e Determinações
3. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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1. Do Conhecimento dos Fatos
A Comissão foi requerida pelo Vereador Alzenir Santana a partir de notícias
trazidas por um permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo
VAN, Sr. Magno Davi da Mata, que teve sua permissão ”cassada” por
conseqüência de uma perseguição política, durante e após o processo
eleitoral de 2008. O denunciante chegou a perder a permissão da linha para
qual se habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a uma série de supostas multas,
derivadas do mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém,
em um lapso de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no
artigo 3º, IV e § 5º, do Decreto nº 74 de 10/11/2006 e recorrida pelo processo
Administrativo nº 0274/2009. Contudo, a recuperação da permissão deu
causa a um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua
vaga teria sido preenchida por indicação política.
Acerca da mesma matéria, houve certo clamor quanto ao recente aumento do
número de veículos de aluguel, tipo táxi, no ponto junto à agência da Caixa
Econômica Federal de Itaboraí. Fato que aguçou a curiosidade de diversos
setores da sociedade itaboraiense, e a conseqüente constatação do número
absurdo de autonomias concedidas, bem além das que seriam permitidas
pelo Decreto nº 53 de 09/06/1997, cujo total excederia em mais que o dobro
do número legal, acrescido de outras, que recentemente obtiveram a
respectiva permissão.
2. Da Constituição e Funcionamento da Comissão
2.1 - Da Constituição
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi requerida e aprovada na Sessão
Ordinária do dia 19 de fevereiro do corrente ano, sendo constituída pelo
Presidente deste Poder Legislativo a partir da Portaria nº 014 de 19/02/2009,
nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaboraí,
recebida pelo presidente da CPI no dia 26/02/2009 e com prazo inicial de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias e previsão
de 05 (cinco) membros.
A Portaria nº 014 de 19/02/2009 foi afixada no quadro de avisos da Câmara
Municipal de Itaboraí, a disposição do público até a presente data.
4. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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2.2 - Da Composição
Pela Portaria Nº 014/2009:
O Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí, eleito na forma da Lei, usando
de suas atribuições regimentais e constitucionais, e conforme o disposto no
artigo 68 do Regimento Interno desta Casa de Leis
RESOLVE:
CONSTITUIR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI com o
objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de permissão para
transportes de passageiros, tipo táxi e tipo van, no município de Itaboraí, com
a seguinte composição:
Membros Titulares:
ALZENIR SANTANA(Presidente)
LEVI DO MERCADO
SEVERINO BIL
Membros Suplentes:
VALDIR BATISTA
IRMÃO CAIO
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaboraí
19 de fevereiro de 2009.
LUCAS BORGES
Presidente
2.3 - Da Presidência, Instalação e Designação do Relator.
2.3.1 - Na forma Regimental assume a Presidência da Comissão o Senhor
Vereador Alzenir Santana.
2.3.2 - Aos três dias do mês de março de dois mil e nove, às onze horas, na
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Itaboraí, foi realizada a reunião
de instalação da Comissão, com o objetivo de eleger seu Relator. Em
seguida, foi realizada a eleição com tomada nominal de votos, tendo sido
eleito o Senhor Presidente da CPI, vereador Alzenir Santana para a Relatoria
da Comissão, por ser considerado o mais experiente entre os edis
designados.
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2.4 - Do funcionamento
Devidamente instalada e estabelecidas as normas gerais de seu
funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, e 18
(dezoito) Reuniões Ordinárias.
3. Do Prazo
A Comissão iniciou seus trabalhos em três de março de dois mil e nove,
tendo o seu prazo prorrogado em quatro de junho, e encerrou suas atividades
e no dia quinze de julho, com a apreciação deste relatório, em Reunião
Ordinária.
4. Da Documentação
4.1 - Documentos Expedidos
Nº DATA DESTINATÁRIO/NOME CARGO ASSUNTO
Ofício Solicitando Relatório
Secretário
1. 16/03/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes
das Concessões de Vans e
Táxis
2. 14/05/09 Magno Davi da Mata Denunciante Intimação
Sub-secretário
3. 14/05/09 Auredir Natal da Cunha
Transportes
Intimação
Secretário
4. 14/05/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes
Intimação
Presidente da
5. 14/05/09 Lucas Borges
Câmara
Ofício Solicitando o Plenário
Ofício solicitando vista de
Secretário de
6. 15/05/09 José Fernando Soares
Fazenda
diversos processos de
permissão
Ofício solicitando vista de
Secretário
7. 15/05/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes
diversas pastas de
permissionários
Ofício Solicitando
Presidente da
8. 18/05/09 Lucas Borges
Câmara
publicação da Portaria
nº14/09
Ofício solicitando
informações para
Diretor de
identificação de veículos do
9. 26/05/09 DETRAN/RJ Registro de
município de Itaboraí, com
Veículos
registro ativo na categoria
táxi
Secretário de Ofício solicitando
10. 29/05/09 Márcio Videira
Administração informações funcionais
Ofício solicitando relatório
Secretário de
11. 29/05/09 José Fernando Soares
Fazenda
da situação fiscal dos
permissionários de táxi
Secretário Ofício solicitando
12. 29/05/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes informações
6. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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Assistente da
13. 29/05/09 Vitor Barbosa Correia Sub-secretaria Intimação
de Transportes
Altamiro Antunes Moreira Sub-secretário
14. 29/05/09
Junior Transportes
Intimação
Álvaro Adolpho Tavares dos Ex-Secretário
15. 29/05/09
Santos de Transportes
Intimação
Secretário de Ofício solicitando
16. 29/05/09 José Fernando Soares
Fazenda informação
Presidente da
17. 29/05/09 Lucas Borges
Câmara
Ofício Solicitando o Plenário
Requerimento solicitando
18. 04/06/09 Plenário da Câmara CMI
Prorrogação de Prazo
Álvaro Adolpho Tavares dos Ex-Secretário
19. 05/06/09
Santos de Transportes
2ª Intimação
Presidente da
20. 05/06/09 Lucas Borges
Câmara
Ofício Solicitando o Plenário
Secretário Intimação de diversos
21. 09/06/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes permissionários de vans
Secretário
22. 09/06/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes
Intimação de subordinado
Secretário de
23. 15/06/09 Ricardo Salles
Planejamento
Intimação
Secretário Ofício para Devolução de
24. 01/07/09 Samuel Dias Dionízio
Transportes Documentos
Secretário de Ofício para Devolução de
25. 01/07/09 José Fernando Soares
Fazenda Documentos
Ofício Convidando o
Promotor de representante do MP para
26. 16/07/09 Ministério Público Estadual
Justiça acompanhar a Votação do
Relatório Final desta CPI
4.2 - Documentos Recebidos
• Relação dos Permissionários de Táxis em atividade no município;
• Relação dos Permissionários de Vans em atividade no município;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 002-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 005-02;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-10;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 009-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-07;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-05;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 003-07;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-09;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 013-08;
• Pasta de Documentos da Linha de van nº 001-10;
7. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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• Pasta de Documentos da Linha de van nº 015-06;
• Processo de Permissão nº SF-02677/08;
• Processo de Permissão nº SF-02678/08;
• Processo de Permissão nº SF-02679/08;
• Processo de Permissão nº SF-02680/08;
• Processo de Permissão nº SF-02681/08;
• Processo de Permissão nº SF-02682/08;
• Processo de Permissão nº SF-02683/08;
• Processo de Permissão nº SF-02684/08;
• Processo de Permissão nº SF-02685/08;
• Processo de Permissão nº SF-02686/08;
• Processo de Permissão nº SF-02687/08;
• Processo de Permissão nº SF-05224/08;
• Processo de Permissão nº SF-02070/08;
• Processo de Permissão nº SF-03560/07;
• Processo de Permissão nº SF-03658/05;
• Processo de Permissão nº SF-04798/07;
• Processo de Permissão nº SF-00102/07;
• Processo de Permissão nº SF-04879/03;
• Processo de Permissão nº SF-05159/08;
• Processo de Permissão nº SF-05632/08;
• Processo de Permissão nº SF-04665/08;
• Processo de Permissão nº SF-05174/08;
• Processo de Permissão nº SF-04862/08;
• Processo de Permissão nº SF-03465/08;
• Processo de Recurso nº 0274/09;
• Ofício de justificativa de ausência de intimado – Álvaro Adolpho T.Santos;
• Relação de situação Fiscal dos Permissionários de Táxis;
• Relação com informações funcionais diversas;
• Ofício informando atividades do Fiscal denunciado;
4.3 - Editais de Convocação
Foram expedidos e lidos no Expediente das Sessões Ordinárias deste Poder
Legislativo, 14 (quatorze) Editais de Convocação para Reuniões Ordinárias
da CPI.
4.4 - Atas
Foram lavradas, 01 (uma) Ata de Instalação e 18 (dezoito) Atas de Reuniões
Ordinárias da Comissão e de Interrogatórios.
8. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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4.5 – Resumo das Reuniões
Reunião Data Assunto
Instalação 03/03/2009 Eleição do Relator e deliberações
Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
2ª R.O. 18/05/2009
procedimentos processuais em curso.
3ª R.O. 20/05/2009 Depoimento do denunciante – Sr.Magno Davi da Mata
4ª R.O. 20/05/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Auredir Natal da Cunha
5ª R.O. 20/05/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Samuel Dias Dionízio
Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
6ª R.O. 29/05/2009
procedimentos processuais em curso.
7ª R.O. 03/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Vitor Barbosa Correia
8ª R.O. 03/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Altamiro Antunes M.Júnior
Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
9ª R.O. 05/06/2009
procedimentos processuais em curso.
10ª R.O. 09/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Alvaro Adolpho T. Santos
Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
11ª R.O. 16/06/2009
procedimentos processuais em curso.
12ª R.O. 17/06/2009 Depoimento de Denunciado – Sr.Ricardo Salles Souza
Depoimento de Denunciado – Sr.Carlos Renato
13ª R.O. 19/06/2009
Pochaczvsky
Depoimento do Permissionário – Sr.Cezar Tadeu
14ª R.O. 19/06/2009
Alfredique
Depoimento do Permissionário – Sr.Everaldo Ribeiro
15ª R.O. 19/06/2009
Gomes
Depoimento do Permissionário – Sr.Paulo Cesar Bastos
16ª R.O. 19/06/2009
Botelho
17ª R.O. 19/06/2009 Depoimento do Permissionário – Sr.Cristiano Carvalho
Depoimento do Permissionário – Sr.Valdiney de Almeida
18ª R.O. 19/06/2009
Chaves
Analise de documentos, discussão e deliberação sobre os
19ª R.O. 30/06/2009
procedimentos processuais em curso.
5.VOTO DO RELATOR
O nosso voto se divide, para uma melhor compreensão da questão na
seguinte forma: Histórico da Regulamentação das Vans e Taxis no Município;
O Processo de Recurso do Denunciante; Da Legislação aplicável na
concessão de permissões para Vans e Táxis; As Permissões de Vans; As
Permissões de Táxis; e As Questões Incidentais.
9. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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5.1 - HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO DAS VANS E TAXIS NO
MUNICÍPIO
A Administração Pública Municipal, ao Regular a concessão de permissões
de Autonomias de Veículos de aluguel do tipo táxi, hoje em vigor, Decreto nº
53 de 09/06/1997, já preocupada com o descontrole no critério de
concessões, e compreendendo que na maioria das vezes o documento não
se prestava ao fim servir ao transportes de passageiros, estancou a emissão
de novos documentos até que o município alcançasse um equilíbrio entre o
número de táxis em operação e a quantidade de eleitores inscritos em nossa
circunscrição eleitoral, que, nos dias de hoje, representariam cerca de cento e
quarenta veículos do tipo táxi em circulação na cidade. Naquela época, em
1997, o número de autonomias já superavam duzentas, e decerto a
proporção de eleitores não permitiria nem mesmo a metade destas. Assim, a
Administração Pública determinou a fiscalização das permissões vigentes a
fim de que apenas aquelas realmente em atividade permanecessem.
Contudo, nada foi empreendido no sentido de fiscalizar aquelas permissões e
cancelar as “autonomias fantasmas”. Esta condição de irregularidade
perdurou até o final do governo passado, quando, em flagrante desrespeito a
norma vigente, foram concedidas dezoito novas permissões que abarrotaram
o ponto de táxi do centro da cidade, chamando a atenção deste Poder
Legislativo.
Quanto a regulamentação das vans, trata-se de conseqüência natural aos
incentivos de importação deste tipo de utilitário em todo país, consolidando
este tipo de transporte diante da preferência da população economicamente
ativa há mais de uma década, estimulados pela péssima prestação do serviço
de transporte público coletivo, especialmente nas periferias dos grandes
centros. Assim, como esperado, nosso município foi gradativamente invadido
por este modal, de forma clandestina e sem qualquer tipo de sujeição as
normas vigentes. Na tentativa de evitar o caos na circulação viária de nossa
cidade, a Administração Pública estabeleceu linhas auxiliares de ligação
intermunicipal utilizando este tipo de transporte. Com a edição de Decreto nº
66 de 04 de junho de 2001, que dispôs sobre a Regulamentação do
Transporte Alternativo no município de Itaboraí, muitos motoristas saíram da
clandestinidade, se sujeitando a fiscalização e as normas municipais. Além
do “choque de ordem” pretendido pela regulamentação, houve a preocupação
em prestigiar àqueles que tinham no transporte alternativo sua única fonte de
renda. Após alguns anos a Prefeitura institui o Código Disciplinar do
Transporte Alternativo pelo Decreto nº 74 de 10/11/2006, a fim de regular
todo processo disciplinar e de fiscalização sobre esta modalidade de serviços
de transporte de passageiros.
10. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.2 – O PROCESSO DE RECURSO DO DENUNCIANTE
Em análise dos anexos da peça vestibular, especialmente o Requerimento de
Recurso, processo Administrativo nº 0274/2009, do Sr. Magno Davi da Mata,
permissionário de Transporte Alternativo de Passageiros, tipo VAN, que teve
sua permissão ”cassada” por conseqüência de uma perseguição política,
deflagrada pelo candidato a vereador Auredir Natal da Cunha, então
subsecretário de transportes, durante e após o processo eleitoral de 2008. O
denunciante declarou ter perdido a permissão da linha para qual se
habilitou(Itaboraí – Pacheco), devido a duas supostas multas, derivadas do
mesmo talão, com numeração sucessivas e imediatas, porém, em um lapso
de tempo superior à quinze dias. Condenação fundada no artigo 3º, IV e § 5º,
do Decreto nº 74 de 10/11/2006. De certo que a condenação foi injusta, pois,
mesmo que as referidas multas fossem legítimas, apenas a terceira
notificação daria ensejo da suspensão do direito a permissão, bem assim,
estaria o permissionário impedido de operar em qualquer outra linha pelo
período de um ano. Decisão firmada sem a oportunidade de contraditório, ou
recurso. Porém, agravando o rol de irregularidades, o motorista “cassado” foi
habilitado como auxiliar em outro veículo, por intermediação do subsecretário
Auredir. Após todo o ocorrido, a recuperação de sua permissão deu causa a
um remanejamento de linha, para uma menos rentável, visto que sua vaga
teria sido preenchida por indicação política do próprio subsecretário Auredir.
No curso das Audiências Públicas, destinadas aos interrogatórios das partes
envolvidas, pudemos apurar que as declarações do Sr. Magno Davi da Mata,
correspondem a verdade, e que os “esquemas” de favorecimento político na
Subsecretaria de Transportes Concedidos eram comuns, sendo que o Sr.
Auredir atribuiu as irregularidades cometidas à determinações do Sr.Álvaro
Adolpho Tavares, Secretário de Transportes do governo passado, e ao Ex-
Prefeito, Sr. Cosme Salles.
5.3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA CONCESSÃO DE PERMISSÕES
PARA VANS E TÁXIS
• Decreto nº 53 de 09/06/1997 – Que Regulamenta os Serviços de Táxis
no Município de Itaboraí;
• Decreto nº 66 de 04/06/2001 – Que Institui o Serviço de Transporte
Alternativo Rodoviário Municipal de Passageiros(SETAMP) em Veículo
do Tipo Van e Kombi no Município de Itaboraí;
• Decreto nº 74 de 10/11/2006 – Que Dispõe sobre o Código Disciplinar
do Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Municipal de
Passageiros e dá outras providências.
11. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.4 – DAS PERMISSÕES DE VANS
Diante das informações preliminares, obtidas pelos relatórios recebidos da
Secretaria Municipal de Transportes e pelas declarações constantes do
Processo Administrativo nº 0274/09, Recurso do Sr.Magno Davi da Mata,
esta CPI solicitou documentação de algumas linhas de Vans que chamaram a
atenção tanto pelas datas de permissão, quanto pelos nomes dos
permissionários. Após o estudo dos Decretos nº 74 de 10/11/2006 e nº 66 de
04/06/2001 e a confrontação com as pastas e processos que estiveram de
posse desta CPI, cabe-nos apontar as seguintes irregularidades:
5.4.1 – De certo, ao pleitear a autorização oficial de linha de transporte
alternativo no município de Itaboraí, o proponente deve cumprir uma
série de exigências, sucessivas e indispensáveis, determinadas pelos
Decretos nº 66/01 e nº 74/06. Porém, analisando as Pastas de
Documentos dos Permissionários cujas cópias e relatórios constam dos
autos, não encontramos pasta alguma que houvesse cumprido todos os
requisitos legais indicados pela legislação em vigor. Observamos, em
diversos casos, que as pastas e processos solicitados se apresentam
com graves vícios de documentação, ou seja, quando se apresentava
algum documento, eram posteriores à concessão, ou insuficientes na
forma, prazo ou tipo;
5.4.2 – Especialmente dentre os processos mais recentes, observamos a
indicação da existência de parentes de dois dos Subsecretários de
Transportes, ainda em exercício na função, ou seja, Dalva Gomes
Rangel(tia do Subsecretário Altamiro Júnior) e Nathália da Cunha(nora
do Subscretário Auredir Cunha). Em análise dos documentos constantes
das respectivas pastas, verificamos que os requerentes sequer
possuíam a habilitação necessária à condução deste tipo de veículo;
5.4.3 - Apesar de uma das exigências legais para admissão de
permissionário de deste modal fosse a condição desta ser sua única
fonte de renda, notamos que muitos dos detentores de Linhas,
principalmente dentre as autorizações mais recentes, eram na época,
servidores públicos(Leonardo Peccini e Dalva Gomes Rangel) ou
beneficiários da previdência, como o Sr. Paulo César Bastos Botelho;
5.4.4 – Diante da confrontação das certidões constantes da maioria das
pastas analisadas estarem coincidindo nas mesmas datas de expedição,
suspeita-se de que foram agenciadas por uma mesma pessoa, cuja
competência de investigação exorbita dos poderes desta Comissão;
5.4.5 – Em observância ao artigo 19 do decreto nº 66/2001, que diz: “A idade
limite do veiculo será de 5 (cinco) anos para efeito de cadastramento...”,
contudo, as linhas 001-10, 015-06 e 013-08 receberam autorização da
Subsecretaria de Transportes Concedidos com veículos com idade
12. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
expirada. Agravando-se este fato, na linha 015-06, apesar do
documento DUT se referir a um veículo ano/fabricação 2001/2002, o
Certificado de Permissão de Circulação foi expedido como se a data de
fabricação fosse ano de 2004;
5.4.6 – Lembrando que a presente CPI instalou-se a partir do início de março
deste ano, tendo como alguns dos seus primeiros atos, a requisição de
documentos à Secretaria Municipal de Transportes, muito nos
surpreende que apesar do curso do processo investigativo, o
Sr.Subsecretário ousasse emitir Certificado de Permissão de Circulação
para a Linha 002-09. E que diante das solicitações desta CPI, notamos
uma grande incidência de documentos recentes, juntados às pastas de
permissionários no afã de atender exigências legais que deveriam ter
sido cumpridas na época do deferimento das respectivas autorizações;
5.4.7 – Ainda no sentido de complementar a documentação das pastas,
linhas 003-05 e 003-07, foram expedidos documentos de “Instrumento
de Cessão de Uso Exclusivo de Veiculo” datados de 18/05/2009, ou
seja, na véspera do envio das respectivas pastas a esta Comissão,
conforme é comprovado no Oficio/Setran/Gab nº 035/2009 de
19/05/2009.
5.5 – DAS PERMISSÕES DE TAXIS
Pelas informações constantes do Relatório da Secretaria Municipal de
Transportes acerca das permissões de Táxi ativas no município, verificamos
que, quando da publicação do Decreto nº 53 de 09/06/1997, o número de
autonomias era de 354(trezentos e cinqüenta e quatro). Número de
permissões que já exorbitava de forma absurda a demanda exigida pela
população usuária deste tipo de modal, inclusive a indicação proporcional em
face do número de eleitores. Tanto que, até meados de 2008, não se
observava mais do que quarenta veículos deste tipo prestando este serviço
em todo o município. Constatamos que, até a presente data, o
recadastramento determinado pelo § 2º do artigo 31 do Decreto nº 53/1997
não foi realizado pela Administração Pública. Ainda, o § 3º do mesmo artigo,
impediria de pronto a admissão de novos processos de autonomia no
município. Contudo, no ano de 2008, especialmente no último quadrimestre,
após às Eleições Municipais, foram deferidos dezoito processos de
autonomia, muitas destas, abarrotando o “ponto de táxi” ao lado da agência
da Caixa Econômica Federal do Centro de Itaboraí. Fato este que motivou a
presente investigação. Seguem algumas considerações acerca da análise
dos processos relativos as autonomias mais recentes, requisitados por esta
CPI, na forma da Lei:
13. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5.5.1 – Em Audiência Pública realizada em 20 de maio do corrente, ao ser
interrogado, o Sr.Auredir Natal da Cunha, Subsecretário de Transportes
Concedidos, declarou nunca ter visto qualquer processo de concessão
de autonomia de táxi, sendo estas de trâmite direto entre o prefeito e o
secretário municipal de transporte. Porém, em análise de diversos
processos, constatamos que os despachos de prosseguimento do feito
eram de atribuição do citado servidor, configurando assim, a declaração
falsa do interrogado a ser punida na forma da Lei.
5.5.2 - De pronto verificamos a existência de permissionário irmão do então
Subsecretário de Transportes, Sr.Auredir Cunha, que em flagrante
desrespeito a legislação em vigor, obteve vantagem ilícita na aquisição
de veículo, com todos os benefícios fiscais atribuídos a este tipo de
modal. Note-se que, o referido veículo, apesar de estar emplacado com
“placa vermelha”, não se presta a este tipo de serviço de transporte de
passageiros, sendo usado exclusivamente para fins particulares;
5.5.3 – A discrepância entre o número de autonomias concedidas e a
quantidade de veículos do tipo táxi em atividade no município, indicou a
necessidade de solicitarmos informações do DETRAN-RJ sobre quais
veículos existem no município de Itaboraí com registro ativo na categoria
táxi, para que pudéssemos diligenciar quantas autonomias se prestam
apenas a obtenção de benefícios fiscais para fins particulares. Contudo,
a requisição não foi atendida até a presente data;
5.5.4 – Ressaltamos que o Processo de Permissão de Autonomia de Taxi,
em nome da Sra. Silvânia Lemos, secretária do Ex-Prefeito Cosme
Salles, indicado sob o nº SF-3249/96, não foi localizado pelo setor de
Protocolo da Prefeitura, portanto não enviado para análise desta
Comissão;
5.5.5 – Analisando a documentação de vários processos de autonomia de
posse desta CPI, verificamos a ausência das assinaturas do Ex-Prefeito
Cosme José Salles e do Ex-Secretário de Transporte Álvaro Adolpho
Tavares dos Santos em diversos despachos e deferimentos
indispensáveis a obtenção dessas permissões;
5.5.6 – Analisando o processo nº 3560/2007, em nome do Sr.Bruno Corrêa
de Carvalho, verificamos que a Certidão de Quitação Fiscal de Tributos
Municipais, exigida pelo §2º do artigo 3º do Decreto nº 53/97, foi emitida
e assinada por seu PAI, o Sr. Álvaro de Carvalho Neto (Aux. de
Fiscalização), visto que o mesmo não deveria ter prestado a informação,
restando dúvida se realmente as informações são verdadeiras;
14. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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5.5.7 – Extranhamente, constatamos que dentre as recentes autonomias,
várias destas foram protocoladas com sucessivos e seqüenciais, cujos
documentos foram expedidos praticamente em bloco, sugerindo que
foram agenciadas por uma mesma pessoa, inclusive pelo fato de que
muitos destes beneficiados pertenciam a uma mesma categoria de
servidores, ou seja, motoristas de SAMU neste município. Porém, a
competência desta investigação exorbita dos poderes desta Comissão;
5.6 – DAS QUESTÕES INCIDENTAIS
Diante das declarações exaradas durante os interrogatórios do atual
Secretário de Transportes, Sr.Cel.Samuel Dias Dionízio e do Ex-Secretário
de Fazenda Ricardo Salles, acerca da administração e utilização dos
recursos dos Fundos Municipais, especialmente o Fundo Municipal de
Transporte, cujos relatórios financeiros pudemos avaliar, constatamos que no
exercícios anteriores, em diversas ocasiões, foram realizadas transferências
entre a Conta do Fundo Municipal de Transportes e as diversas Contas
Correntes da Prefeitura, como também o pagamento de várias despesas
estranhas a operacionalidade da Secretaria Municipal de Transporte, e por
vezes até o pagamentos de despesas relacionadas a Folha de Pagamento do
Executivo Municipal. Prática esta que foi confirmada pelo depoimento do Ex-
Secretário de Fazenda, Sr.Ricardo Salles. Contudo, a competência desta
investigação exorbita dos poderes desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
De posse da relação de permissionários de táxi do Município de Itaboraí
observamos a presença de vários nomes de servidores municipais, pelo que
esta Comissão solicitou informação à Secretaria Municipal de Administração,
a fim de conferir se alguns daqueles servidores estavam no exercício da
função pública pela época da concessão. Conforme Relatório da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração os permissionários que exerciam função pública a época de
seus deferimentos são os seguintes: Cosme José Salles(Vice-Prefeito); Aldeli
Rodrigues Lima(Fiscal de Tributos); Edvaldo Cortes Moreira(Coordenador
Geral da Defesa Civil); Luiz Marcos F.Benites(Técnico de Planejamento);
Silvânia de Oliveira Lemos(Técnico de Planejamento); além dos 10(dez)
motoristas da SAMU, que foram contemplados recentemente. Note-se que
os permissionários supra-citados, nunca caracterizaram seus veículos como
táxi no município de Itaboraí, prestando-se a referida autonomia apenas para
se beneficiarem dos descontos auferidos na aquisição de carros para aluguel.
15. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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6 - DOS DEPOIMENTOS
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para investigar
irregularidades nas concessões de permissões de autonomias e de linhas
transporte alternativo no município de Itaboraí. Para atender o intento e
conferir uma melhor compreensão dos fatos, a CPI utilizou-se da prerrogativa
legal de convocar partes e testemunhas para interrogatório, utilizando-se do
Plenário da Câmara Municipal de Itaboraí, sito a Praça Marechal Floriano
Peixoto, nº 221, Centro para a realização das audiências e dispondo do
sistema de áudio e gravação do mesmo para acumular acervo de mídia
gravada que segue como anexo deste relatório.
Consta-se que preliminarmente a todos os depoimentos, as partes e
testemunhas inquiridas, após qualificadas, foram alertadas por esta
Comissão do seu direito ao silêncio, sem prejuízo da sua defesa.
Do acervo de áudio que segue o anexo a presente, constam 05(cinco)mídias,
tipo CDR, contendo o total de 13(treze) depoimentos.
7 – CONCLUSÃO DO VOTO
Diante do apurado, este Relator vem concluir seu voto diante o Plenário desta
Casa de Leis, tomando por base os documentos e depoimentos acumulados
durante os trabalhos desta CPI, que atuou preliminarmente na apuração de
denúncias de abuso de poder e perseguição política no caso da cassação da
Linha de transporte alternativo do Senhor Magno Davi da Mata, e
acessoriamente na averiguação da legalidade na concessão de Autonomias
de táxi, em virtude do aumento repentino da frota, no principal ponto do
Centro do Município.
Após a minuciosa análise de todos os documentos recebidos, e investigadas
todas as denúncias apresentadas e relatadas durante os treze interrogatórios
realizados no Plenário desta Câmara Municipal, este Relator e Presidente
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, alcançou o convencimento
necessário para a expedição do presente documento e do Projeto de
Resolução que se apresenta ao final, em que espera a aprovação e apoio
dos demais pares desta Casa de Leis, a saber:
7.1 - Averiguadas as possibilidades de irregularidades nas concessões de
Transportes Alternativos, tipo VAN, constatamos que o critério de
admissão e deferimento das autorizações de circulação, bem como a
atribuição de linhas e itinerários, não atendia qualquer avaliação técnica
ou cumpria os dispositivos legais em vigor. Tendo como principal critério
de seleção a indicação política e a concordância do então prefeito
Cosme Jose Salles. De certo, que a responsabilidade dos subordinados,
16. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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não exclui a responsabilidade do ordenador. Assim, mesmo sendo os
signatários dos documentos viciosos, o Sr.Alvaro Adolpho Tavares dos
Santos e o Sr. Auredir Natal da Cunha, estes responderiam
solidariamente pelos atos ilícitos ou irregulares cometidos por
determinação ou autorização do Ex-Prefeito Cosme Salles;
7.2. – Logo no início das investigações, houve assombro desta Comissão
quando do recebimento do Relatório das Autonomias de Táxis Ativas no
município – mais de 370, enquanto que pela norma estabelecida no
Decreto nº 53/97, este número nunca poderia ultrapassar 140
permissões, nos dias de hoje, em razão do número de eleitores do
município. Verificamos que não aconteceu o recadastramento
determinado pelo referido Decreto, que viria aproximar a proporção de
autonomias ao número de eleitores no ano de 1997. Pelo que, este
Relator considera evidenciado o favorecimento político, por parte do Ex-
Prefeito Cosme José Salles a diversos indivíduos ligados ao seu “grupo
político”. Assim, concluo que todas as Autonomias concedidas a partir da
expedição do referido Decreto, são NULAS de pleno direito, devendo ser
cassadas de forma sumária e imediata, independentemente das
responsabilidades criminais envolvidas;
7.3 – No curso do interrogatório do Sr. Auredir Natal da Cunha, verificamos
sérias contradições nas respostas e declarações proferidas acerca do
uso de influência política no processamento de permissões para táxi e
autorização de linhas de van para seus parentes. Eis que, o interrogado,
se contradisse ao ser perguntado sobre a concessão da Linha de Van
para sua “nora”(Nathália Viana de Oliveira da Cunha), que inicialmente
negou sua participação no processo, e ao final, confessou ter sido a seu
pedido a expedição do referido documento. Na mesma ocasião, ao ser
questionado sobre a Autonomia de Táxi de seu “irmão”(Arildo Natal da
Cunha), afirmou nunca ter participado diretamente de qualquer processo
de permissão de autonomia, porém, consta justamente do processo de
permissão de seu irmão, sua assinatura no despacho de indicação de
Deferimento daquela Autonomia, entre outras. Ficando assim
caracterizado, além do perjúrio, o uso da função pública para obtenção
de vantagem para si ou para outrem, o que confirma as denúncias de
ABUSO DE PODER;
7.4 – No tocante ao Processo de Cassação da Linha de Transporte
Alternativo do Sr. Magno Davi da Mata, este Relator compreendeu pelo
trâmite dispensado pela Secretaria Municipal de Transporte no caso,
onde não foram atendidos pressupostos processuais necessários a
validade do processo, como a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO,
17. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
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não oportunizando ao Denunciante a possibilidade de Recurso, sem
prejuízo de seu sustento. Note-se que, de acordo com a legislação em
vigor(Decreto 74/2006 – Código Disciplinar do Transporte Alternativo), a
cassação somente é imputada ao reincidente contumaz, após
advertência e suspensão, o que não ocorreu. Não restando outra
convicção a este Relator, que a denúncia de Perseguição Política
confere com a verdade.
8 – DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES
Somente podemos concluir com medidas que estão no rol das nossas
competências. Portanto, verificamos a necessidade do Ministério Público
Estadual ser acionado para investigar e atribuir as responsabilidades
administrativas e criminais cabíveis em cada caso.
Com relação as irregularidades encontradas na avaliação dos documentos
dos permissionários de transporte alternativo, verificamos que o controle de
cumprimento de exigências está muito vulnerável na medida em que a
documentação está dividida em dois documentos distintos, ou seja,
PASTAS, na Secretaria Municipal de Transportes, e, PROCESSOS, na
Secretaria Municipal de Fazenda. Pelo que, esta Relatoria RECOMENDA a
unificação de toda a documentação do Permissionário dentro do respectivo
processo, a ser mantido no acervo da Secretaria Municipal de Transportes.
Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Cassação das autonomias
concedidas após 09 de junho de 1997, pelo descumprimento do §3º do
artigo 31 do Decreto nº 53/97, e que Determine a Secretaria Municipal de
Transportes o imediato Recadastramento das Autonomias de Táxis
existentes anteriormente ao referido Decreto, em cumprimento ao
parágrafo segundo do artigo 31 do Decreto nº 53 de 09/06/1997, e a fim de
auferir a possibilidade e necessidade de novas permissões.
Recomendamos ao Poder Executivo a imediata Regulamentação da Lei
Municipal que Determina a Padronização dos veículos do tipo Táxi em
atividade no Município.
Recomendamos a Câmara Municipal a aprovação de uma Comissão
Especial para Acompanhar o Processo de Recadastramento das
autonomias de Táxis previsto no parágrafo segundo do artigo 31 do
Decreto nº 53 de 09/06/1997, tendo em vista o estrapolamento dos limites
estabelecidos no parágrafo primeiro do mesmo artigo, e a conseqüente
PADRONIZAÇÃO dos veículos que realmente se prestam a atividade de
Táxi.
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Recomendamos ao poder Executivo, a Cassação das seguintes Linhas de
Transporte Alternativo, atribuídas a servidores municipais na data de suas
concessões ou por favorecimento indevido, em desrespeito a legislação em
vigor, a saber:
• Linha 009-09, de Leonardo da Silva Peccini, pelo descumprimento do
art.14, XIV Decreto nº 66/2001;
• Linha 003-07, de Dalva Gomes Rangel, pelo descumprimento do art.14,
XIV Decreto nº 66/2001;
• Linha 013-08, de Nathália Viana de Oliveira da Cunha, diante da
confissão de favorecimento pelo exercício da função pública de seu
sogro Auredir Natal da Cunha.
Recomendamos ao Poder Executivo que dê-se cumprimento ao ultimo ato
constante da pasta do permissionário do transporte alternativo, Senhor
Valdiney de Almeida Chaves – Processo SF 5147/08, onde se verifica que o
Certificado de Permissão em vigor corresponde a Linha Morada do Sol x
Manilha e não a Linha Itaboraí x Cabuçu.
Recomendamos ao Poder Executivo que estenda o itinerário das Linhas
Morada do Sol e Itambí até o Centro de Itaboraí e não mais em Manilha,
como é atualmente. Pois os munícipes que ali residem são prejudicados por
terem que pegar duas conduções para chegarem ao Centro da Cidade.
Como conseqüência ainda dessas recomendações supra, apontamos a
necessidade do Ministério Público Estadual, como fiscal da Lei, verificar as
responsabilidades criminais e civis, em razão do descumprimento das normas
legais apontadas nessa CPI.
Esta Relatoria sugere ao Plenário a Aprovação do Projeto de Resolução que
segue anexo.
Itaboraí, 10 de julho de 2009.
ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator
19. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
CPI - Transportes
À vista do exposto no Relatório Final do vereador Alzinir Santana, esta
Comissão, reunida em 15 de julho de 2009, propõe ao Plenário da Câmara
Municipal de Itaboraí, o Projeto de Resolução oferecido pelo Relator, que
após sua aprovação em Plenário, deverá ser encaminhado, ao Prefeito
Municipal e ao Ministério Público Estadual.
Sala das Comissões, em 15 de julho de 2009.
ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator
LEVI DO MERCADO
Membro Titular
SEVERINO BIL
Membro Titular
VALDIR BATISTA
Suplente
IRMÃO CAIO
Suplente
20. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009
APROVA O RELATÓRIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº
014/2009 DESTINADA A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS
CONCESSÕES DE PERMISSÕES PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
EM TÁXIS E VANS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA
PORTARIA Nº 014/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU E O PRESIDENTE
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão
Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria Nº 014/2009 destinada a
apuração de irregularidades nas concessões de permissões para transportes
de passageiros em Táxis e Vans no Município de Itaboraí.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009
ALZINIR SANTANA
Presidente-Relator
CPI - Transportes