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A responsabilidade ético legal do enfermeiro

  • 1. A RESPONSABILIDADE ÉTICO-LEGAL DO ENFERMEIRO 3º PERIODO VESPERTINO
  • 2. ASPECTOS HISTÓRICOS DE LEGISLAÇÃO Qual a origem das normas e das regras sociais e sua importância?
  • 3. ASPECTOS HISTÓRICOS DE LEGISLAÇÃO A quem compete estabelecer regras para o exercício das atividades dos profissionais de enfermagem?
  • 4. ASPECTOS HISTÓRICOS DE LEGISLAÇÃO Por que é necessário conhecermos as leis que regulamentam nossas atribuições profissionais?
  • 5. EVOLUÇÃO DAS LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM Inicio com o Decreto n.791, de 27/09/1890 – Determina a 1º escola de enfermagem Decreto n.15.799, de 10/11/22 criação da escola da DNSP Decreto n.16.300, de 31/12/23, criação de fato da escola de
  • 6. EVOLUÇÃO DAS LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM  Com o Decreto n. 20.109, 15/06/1931 e em seu art. 1º que falava que somente quem poderia exercer a enfermagem quem tivesse o diploma expedido por escola oficial ou equiparado ao “padrão” Anna Nery
  • 7. EVOLUÇÃO DAS LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM Lei n.2.604, de 17/09/55, tratava exclusivamente do exercício da enfermagem, definindo as categorias que poderiam atuar nessa profissão. Decreto n.50.387/61 definição do exercício da enfermagem e as 4 funções que os diferenciam das outras
  • 8. LEGISLAÇÃO ATUAL DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM  Lei n. 7.498/86 regulamenta o exercício da enfermagem em todo o território nacional, estabelecendo os direitos e as competências de cada categoria da enfermagem.
  • 9. LEGISLAÇÃO ATUAL DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM Lei n. 7.498/86 que vai estabelece que ao enfermeiro o que lhe competem, privativamente, cuidados de enfermagem, atividades
  • 10. LEGISLAÇÃO ATUAL DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM Lei n. 8.697/94 alterou o art. 23 que estabelecia um prazo de 10 anos para as atividades do exercício da atividade de enfermagem sem formação, pudessem se adequar (PROFAE)
  • 11. DECRETO N. 94.406/87 Segundo o art. 8º mostra o que cabe privativamente ao enfermeiro: Direção e liderança Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação da assistência Cuidados de maior complexidade
  • 12. DECRETO N. 94.406/87 Como participante da equipe de saúde: Elaboração, planejamento, execução de planos Prevenção e controle de infecção Educação sanitária e vigilância epidemiológica
  • 13. DECRETO N. 94.406/87 De acordo com o art. 10, compete ao técnico de enfermagem Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades Prestação de cuidados diretos Prevenção de controle de doenças transmissíveis
  • 14. DECRETO N. 94.406/87 Competem atividades ao auxiliar de enfermagem: •Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos •Observar, reconhecer descrever sinais e sintomas, ao seu nível de conhecimento •Executar tratamentos prescritos
  • 15. LEGISLAÇÃO GERAL QUE INFLUÊNCIA O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM Código de Defesa e Proteção do Consumidor Código Penal Brasileiro Código Civil
  • 16. CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR De acordo com art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é direito do consumidor: “A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
  • 17. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO O CP dispõem no art. 121paragrafo 4º que no “homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço de seu crime resulta de inobservância de regra técnica ou se o agente deixa de prestar imediato socorro a vitima, não procura diminuir as consequências de
  • 18. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO O art. 122 do Código Penal destaca: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
  • 19. CÓDIGO CIVIL Lei n. 10.406/02 prevê, em seu art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntário, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
  • 20. RESPONSABILIDADE ÉTICA, CIVIL E PENAL Responsabilidade: O Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa define como “o dever jurídico de responder pelos próprios atos ou de outrem, sempre que estes violem os direitos de terceiros protegidos por lei, e de reparar os
  • 21. O ERRO PROFISSIONAL Para Gonçalvez (2000), erro é a idéia falsa da realidade, distinguindo-se da ignorância, que é o completo desconhecimento da realidade. Ademais, enfatiza que o erro escusável é justificável, desculpável, quando comparada a conduta do agente com a da média das pessoas
  • 22.
  • 23. COMPONENTES Amanda Amate Magda Darc Michael Douglas Juliana Rodrigues Maelli Nataly Ribeiro Felipe Rodrigues Ivanessa Cardoso Marilene Silva Laryssa Carvalho