Apresentação do Ministro paulino Franco de Carvalho Neto, do Ministério das Relações Exteriores.
Apresentações da manhã do dia 30/11 do IV Encontro Paulista de Biodiversidade.
Convenções Internacionais para a Proteção da Biodiversidade Marinha e Costeira
1. IV ENCONTRO PAULISTA DE BIODIVERSIDADE
29 e 30 de novembro de 2012
A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS CONTINENTAIS NA CONVENÇÃO
SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA E NA CONVENÇÃO DE
RAMSAR SOBRE ZONAS ÚMIDAS
Ministro Paulino Franco de Carvalho Neto
Chefe da Divisão do Meio Ambiente - DEMA
Ministério das Relações Exteriores
2. A importância da biodiversidade marinha e costeira
• 500 mil a 10 milhões de espécies marinhas
• Equilíbrio ecossistêmico
• Fonte de proteínas para a alimentação humana
• Banco de recursos genéticos ainda pouco aproveitado
Fonte: CDB
3. Principais causas de perda da
biodiversidade marinha e costeira
• Poluição terrestre
• Pesca insustentável e irregular
• Alteração dos habitats
• Espécies exóticas invasoras
• Mudança do clima
4. Medidas internacionais para a conservação
da biodiversidade marinha e costeira
Convenção de Ramsar Convenção sobre
sobre Zonas Úmidas Diversidade Biológica
5. Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas
Quadro-geral da Convenção:
Assinatura: 1971
Número de Partes: 163
Entrada do Brasil: 1993 (adesão)
Enfoque: conservação e uso racional das zonas úmidas
6. Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas
USO RACIONAL: A Convenção de Ramsar foi assinada bem antes
de existir um consenso internacional sobre a expressão
“desenvolvimento sustentável”. Atualmente, entende-se que, no
âmbito de Ramsar, a expressão uso racional é um sinônimo de
sustentabilidade.
ZONAS ÚMIDAS: são áreas de pântano, charco, turfa ou
água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água
estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas
de água marítima com menos de seis metros de profundidade na
maré baixa (artigo 1º).
7. Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas
Os sítios Ramsar
Quantidade Área (hectares)
No mundo 2.062 197.259.908
No Brasil 11 6,568,359
8. Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas
Os sítios Ramsar no Brasil
Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses MA 1993
Parque Nacional do Araguaia TO 1993
Parque Nacional da Lagoa do Peixe RS 1993
Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense MT 1993
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá AM 1993
Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense MA 2000
Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz MA 2000
Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal MT 2002
Reserva Particular do Patrimônio Natural da Fazenda Rio Negro MS 2009
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos BA 2010
Parque Estadual do Rio Doce MG 2010
10. Convenção sobre Diversidade Biológica
Quadro-geral da Convenção:
Assinatura: 1992
Número de Partes: 193
Entrada do Brasil: 1992 (assinatura) / 1994 (ratificação)
Enfoque: conservação da diversidade biológica, uso sustentável
da biodiversidade e repartição justa e equitativa dos benefícios
provenientes da utilização de recursos genéticos.
11. Convenção sobre Diversidade Biológica
Escopo
Artigo 4º
Sujeito aos direitos de outros Estados, e a não ser que de outro modo
expressamente determinado nesta Convenção, as disposições desta
Convenção aplicam-se em relação a cada Parte Contratante:
a) No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos
limites de sua jurisdição nacional; e
b) No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou
controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área
de sua jurisdição nacional ou além dos limites da jurisdição nacional.
12. Convenção sobre Diversidade Biológica
A CDB e a biodiversidade marinha e costeira
• Metas de Aichi
• Áreas Marinhas de importância ecológica e biológica (EBSAs)
13. Convenção sobre Diversidade Biológica
As Metas de Aichi
Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020
5 Objetivos Estratégicos
20 Metas de Aichi
Destaque: metas 6, 8, 9, 10 e 11
14. Convenção sobre Diversidade Biológica
Meta 11
Até 2020, pelo menos 17 por cento de áreas terrestres e de águas
continentais (inland waters) e 10 por cento de áreas marinhas e
costeiras - especialmente áreas de especial importância para
biodiversidade e serviços ecossistêmicos - devem ser conservadas
por meio de sistemas de áreas protegidas ou outras medidas de
conservação, ecologicamente representativas e gerenciadas de
forma eficaz e equitativa.
15. Convenção sobre Diversidade Biológica
Áreas Marinhas de Importância Ecológica e Biológica (EBSAs)
•Singularidade ou raridade;
•Especial importância para etapas do ciclo de vida das espécies;
•Importância para espécies ou habitats ameaçados, em perigo de
extinção ou em declínio;
•Vulnerabilidade, fragilidade, sensibilidade ou recuperação lenta;
•Alto grau de produtividade biológica;
•Alto grau de diversidade biológica;
•Pouca interferência antrópica.
16. Convenção sobre Diversidade Biológica
EBSAs - Seminário Regional do Caribe e Meio Atlântico Sul
•Evento preparatório com 50 cientistas brasileiros
•Descrição de 22 áreas no Caribe e Meio Atlântico Sul
•7 áreas na jurisdição brasileira ou em suas proximidades
17. Convenção sobre Diversidade Biológica
EBSAs - Seminário Regional do Caribe e Meio Atlântico Sul
1. Zona de influência do Amazonas-Orinoco
2. Parcel Manuel Luiz e Banco do Álvaro
3. Cadeia Norte e Fernando de Noronha
4. Borda da Plataforma do Nordeste
5. Meio Atlântico Oriental
6. Cadeia Abrolhos – Trindade
7. Mar do sul do Brasil
18. Convenção sobre Diversidade Biológica
EBSAs – Decisão XI/17 da COP-11
• Ressaltaram o papel central das Nações Unidas para a definição de
medidas de conservação em áreas ABNJ;
• Publicação dos resultados em um repositório de informações
(http://ebsa.cbd.int/);
• Submeter os resultados alcançados às Partes e à AGNU.
19. Obrigado
Ministro Paulino Franco de Carvalho Neto
Chefe da Divisão do Meio Ambiente - DEMA
Ministério das Relações Exteriores
dema@itamaraty.gov.br