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Ma. Anaí Haeser Peña
Psicóloga Escolar
Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem
Transtornos funcionais específicos &
Adequações pedagógicas
» Adaptando o ensino às necessidades educacionais especiais
de estudantes com Transtorno Funcional Específico
Taguatinga, DF, CEF 09 – 25 de agosto de 2017
Objetivos
• Subsidiar profissionais da educação de escolas de Anos Finais do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio da SEEDF para a organização
do trabalho pedagógico escolar inclusivo, especialmente para estudantes
com Transtornos Funcionais Específicos (TFE) e Transtornos Mentais.
Para início de conversa...
Definindo Necessidades Educacionais Especiais
Necessidades Educacionais Especiais - NEE
“todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais
especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de
aprendizagem” (UNESCO, 1994)
• Alunos que apresentam dificuldades ou elevada capacidade de
aprendizagem,
• Não apenas os portadores de deficiências,
• Todos aqueles que passam a ser especiais quando exigem respostas
específicas adequadas (MENEZES E SANTOS, 2002).
“...a terminologia – Necessidades Educacionais
Especiais – está associada às dificuldades de
aprendizagem, no modo particular de ser e estar no
mundo, de vivenciar e de responder a desafios
apontados no cotidiano escolar, e não essencialmente
vinculados a deficiências ou altas capacidades. Assim, a
Educação Especial visa em seu sentido mais amplo,
proporcionar condições para a aprendizagem por meio
da valorização de diversas formas de aprender, de
compreender o mundo e de dar significado a ele.”
(DISTRITO FEDERAL2, 2013, p.9)
• Conceito apresentado a partir do Relatório Warnock
(WARNOCK, 1978)
• 20% das crianças apresenta NEE em algum período da sua vida
escolar
• Paradigma médico versus Paradigma educativo
• Garantir sucesso e plena integração das pessoas com NEE em
escolas regulares
• Objetivo da educação: apoiar a todas as crianças na superação
de suas dificuldades
• Referendado pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)
“...essas pessoas (com necessidades
educacionais especiais) necessitam
desenvolver habilidades, funções e
aprendizados específicos.
Algumas dessas necessidades podem ser
temporárias ou permanentes, dependendo da
situação ou das circunstâncias das quais se
originam” (SÁ, 2014).
A inclusão educacional faz parte de um movimento maior, de
repercussão mundial, denominado Inclusão Social, e tem como
finalidade máxima garantir a equiparação de oportunidade para
todos os indivíduos, inclusive para aqueles que, devido às condições
econômicas, culturais, raciais, físicas ou intelectuais, foram
excluídos ou colocados à margem da sociedade em geral.
Leite; Silva; Mennocchi; Capellini, 2011.
Inclusão Educacional ↔ Inclusão Social
Constituição Federal
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho
e em estudos posteriores.
Art. 24 – (...) V - a verificação do rendimento escolar
observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os
de eventuais provas finais;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em
seus regimentos;
• Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
DIFICULDADE OU PROBLEMA DE APRENDIZADO
Termo genérico; se refere ao comprometimento do desempenho escolar
OU problemas de comportamento, questões situacionais, familiares ou
contextuais.
TRANSTORNO MENTAL
Perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no
comportamento de um indivíduo que reflete uma disfunção nos processos
psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental.
TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM
Termo genérico; descreve o rendimento acadêmico abaixo do esperado
para a idade, para o nível intelectual e série, relacionado a um conjunto de
características.
DEFICIÊNCIAS, TEA/ TGD, SÍNDROMES
Características de natureza física, intelectual, sensorial ou genética, as
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas e, também, influenciar
no processo de aprendizagem.
40%
6%
2%
10% a 16%
• Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência)
• Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Resolução no. 1 de 28/07/2017
• Publicado no DOE em 12 abr 2017
• Estabelece Normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino
do Distrito Federal e dá outras providências.
• Art. 1º A educação especial constitui direito da pessoa com deficiência
e com altas habilidades ou superdotação, em todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, de forma a desenvolver suas habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
Resolução no. 1 de 28/07/2017
Público-alvo da normativa:
• I - estudantes com deficiência: aqueles que apresentam impedimentos
de longo prazo de natureza física, intelectual, mental e sensorial;
• II - estudantes com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles
que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras, e transtornos invasivos sem
outra especificação;
• III - estudantes com altas habilidades ou superdotação: aqueles que
apresentam um potencial elevado e grande desenvolvimento em
diversas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas;
Resolução no. 1 de 28/07/2017
Público-alvo da normativa:
• IV - estudantes com transtornos funcionais específicos: aqueles que
apresentam um conjunto de sinais e sintomas no sistema funcional,
manifestadas por dificuldades significativas na aquisição e uso da fala,
da escrita, da leitura e habilidades matemáticas.
• Parágrafo único. As necessidades educacionais especiais, de caráter
temporário ou permanente, tratadas neste artigo, poderão ser
detectadas ao longo de todo o processo educacional, compreendendo
ainda outras situações diagnósticas não descritas nesta Resolução.
Resolução no. 1 de 28/07/2017
• Arts. 8 e 9 – Matrícula e relatório médico
• Art. 10. A resposta diagnóstica oriunda das avaliações procedidas pelo
professor e pela equipe pedagógica da instituição educacional norteará
as ações pedagógicas e encaminhamentos a serem implementados, que
poderá contar com a colaboração de outros profissionais das áreas de
saúde, do trabalho, do serviço social, dentre outras.
Resolução no. 1 de 28/07/2017
• Art. 13. Os currículos, em sua organização e implementação, são de
competência e responsabilidade da instituição educacional, atendendo
ao princípio da flexibilidade das Diretrizes Curriculares Nacionais para
as diferentes etapas e modalidades da educação básica, zelando-se pela
adequação e adaptação às especificidades dos estudantes.
• Arts. 14 a 17 – Questões de adaptação curricular, PEI e serviços.
• PEI – Plano de Atendimento Educacional Individualizado
• Quando recorrer ao MPDFT e Conselho Tutelar
TRANSTORNO FUNCIONAL ESPECÍFICO
• Referem-se a funcionalidades específicas, intrínsecas ao sujeito, sem envolver
comprometimento intelectual.
• Grupo heterogêneo de alterações, manifestadas por dificuldades significativas
na aquisição e uso de uma ou mais das seguintes habilidades:
➢ Audição
➢ Fala
➢ Leitura
➢ Escrita
➢ Raciocínio ou habilidades matemáticas
➢ Atenção
➢ Concentração
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva do
Ministério da Educação e Cultura (MEC – 2010)
• TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade
• DPAC – Distúrbio do Processamento Auditivo Central
• TOD – Transtorno de Oposição Desafiante
• TC – Transtorno de Conduta
• Dislalia
• Disortografia
• Disgrafia
• Dislexia
• Discalculia
Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade -
TDAH
• Nomenclatura atual, a partir do DSM-V (Manual Diagnóstico
Estatístico de Transtornos Mentais)
• Outras nomenclaturas
• Transtorno Hipercinético
• Transtorno do Déficit de Atenção (TDA)
• Distúrbio do Déficit de Atenção (DDA)
• Transtorno Hipercinético
TDAH
Diagnóstico
• Multidisciplinar (médico neurologista ou psiquiatra, psicólogo,
fonoaudiólogo)
• O diagnóstico é clínico (a partir da identificação de características
comportamentais)
• Exames de imagem, laboratoriais, entre outros, solicitados pelo
médico, são complementares, principalmente para descartar outras
possibilidades ou compreender melhor outras características
associadas ao quadro
• Não foi identificado marcador biológico
Distúrbio do Processamento Auditivo Central -
DPAC
• Disfunção Auditiva Central ou Transtorno do Processamento Auditivo
• Distúrbio relacionado à audição humana e processamento da
informação auditiva no cérebro
• Escuta adequadamente mas demonstra dificuldade em decodificar
ou interpretar a informação
Distúrbio do Processamento Auditivo Central - DPAC
DPAC - Diagnóstico
• Multidisciplinar (fonoaudiólogo e médico otorrinolaringologista)
• Os principais sintomas que podem ser percebidos em grande parte dos
casos são: a presença de zumbidos ou alucinações auditivas, dificuldade
para ouvir em ambientes ruidosos, dificuldade em acompanhar
informações auditivas complexas e em localizar fontes sonoras, falta de
interesse por música e extrema desatenção auditiva. Particularmente em
crianças o DPAC se manifesta através de dificuldades de concentração,
memorização, aprendizagem, leitura, escrita e também pela troca de
fonemas
Transtorno de Oposição Desafiante - TOD
• Transtorno infantil caracterizado por comportamento desafiador e
desobediente a figuras de autoridade.
• Também conhecido como Transtorno Desafiador e de Oposição
• Diagnóstico multiprofissional: médico psiquiatra, psicólogo
Transtorno de Conduta - TC
• Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta
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• Violação de direitos básicos e regras sociais problemas de autocontrole
de emoções e de comportamentos, relacionados a de forma
persistente, por pelo menos 12 meses, antes dos 18 anos
• Agressão a pessoas ou animais
• Destruição de propriedade
• Falsidade ou furto
• Violações graves de regras
• Diagnóstico multiprofissional: médico psiquiatra, psicólogo
Transtornos Específicos do Aprendizado
• Com prejuízo na leitura (Dislexia)
• Com prejuízo na escrita (Disortografia, Disgrafia)
• Com prejuízo na matemática (Discalculia)
• Diagnóstico multiprofissional: fonoaudiólogo, psicólogo, médico
(psiquiatra, neurologista), pedagogo
Como atender estudantes com TFE na escola?
A organização do trabalho pedagógico para inclusão
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• A Inclusão Educacional é um direito de todos
• A única discriminação aceitável na Educação é a
discriminação positiva
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• É fundamental pensar o ensino interdisciplinarmente
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Adequações Curriculares
(MEC – Brasil, 2000, p.8-9)
• São possibilidades educacionais de atuar frente
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dos alunos
• Consistem na adaptação do currículo regular, quando necessário,
para torná-lo apropriado as peculiaridades dos estudantes, conforme
sua necessidade.
• Não se trata de criar um novo currículo, mas compreender o
currículo em sua dinamicidade, como algo alterável, passível de
ampliação, para que atenda realmente A CADA ESTUDANTE,
conforme sua necessidade.
Adequação curricular
(MEC – Brasil, 2000, p.8-9)
• Objetiva
• Criar oportunidades que favoreçam a
aprendizagem
• Facilitar o acesso ao currículo
• Favorecer a participação integral, efetiva
e bem-sucedida de todos os estudantes
no ambiente escolar
• Favorecer a consideração e o
atendimento das peculiaridades e
necessidades educacionais dos alunos.
A
D
E
Q
U
A
Ç
Õ
E
S
Estratégia de
Matrícula
Enturmação
Serviços
Curriculares
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Adequação de conteúdos
Avaliativas
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Materiais
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Infra-estrutura
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pedagógico para inclusão?
Organização Pedagógica → Trabalho Coletivo e Colaborativo
DOCUMENTOSDE
REFERÊNCIA
ESTRATÉGIA DE
MATRÍCULA
REGIMENTO ESCOLAR
CURRÍCULO EM
MOVIMENTO E
DIRETRIZES
•AEE/ SR
•SEAA
•OE
Professor Coord.
Pedagógico
Equipe de
Apoio*
Equipe
Diretiva
O QUE É O SEAA
• Serviço Especializado de Apoio de Apoio à Aprendizagem
• É composto pelas EEAA e SAA (Portaria 445, 16/12/16)
• EEAA = Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem
• Prioritariamente no CEE, Ed. Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
• Composta por pedagogo e psicólogo
• Temos apenas 3 pedagogas atuando em anos finais
• SAA = Sala de Apoio à Aprendizagem para estudante com TFE
• Não é sala de recursos para TFE
• Atendimento = 6 meses há 1 ano
• 7 pólos em funcionamento em Taguatinga (CED 7, CEF 12, CAIC, EC 54
, EC 41, EC 19, EC 8), 1 sem funcionar há 3 anos (CEF 11)
• Carência para Itinerante da SAA (CED 2)
QUANDO NÃO HÁ EEAA
• “Nas UE em que não há profissionais do SEAA, os(as) responsáveis
pela análise das necessidades pedagógicas do estudante serão o SOE,
Equipe Gestora e Coordenação Pedagógica, sendo necessário manter o
registro dessa análise no dossiê do estudante.”
• “após as intervenções propostas pelas estratégias do 2º Ciclo,
especialmente o projeto interventivo e reagrupamento, o caso deverá
ser encaminhado à Coordenação Intermediária do SEAA para análise e
estudo de caso, no que couber, e deliberações necessárias.”
Estratégia de Matrícula 2017, pp.48
• Por que ainda enfrentamos dificuldades em proporcionar uma educação
para todos?
• Como lidar com as diferenças, com a diversidade?
• Ao adotar uma postura tradicional de ensino, que não se adapta às
necessidades dos estudantes, mas espera-se que eles se adequem ao
ensino, estamos fazendo o mesmo que na antiguidade, excluindo o
diferente?
• Estou disposto a enfrentar a nova situação?
• Qual meu comprometimento com a mudança para atender aos
estudantes?
• Sou educador por opção? Sou ou estou educador?
• E se fosse da minha família?
• Frases comuns:
• Eu não estudei para isso...
• Quando fiz concurso não optei pela área de educação especial.
• Já vou me aposentar, não tenho mais tempo para isso.
• Não tenho condições para trabalhar com essa clientela.
• Como trabalhar assim, com as salas de aulas cheias de alunos?!
• Vou atender só às necessidades desse aluno e deixar todos os
outros?!
• Não consigo... Tenho dó.
• Eu não fui capacitado para isso.
As ilustrações utilizadas
nesta apresentação foram
obtidas no Google Imagens
e são de autoria do artista
plástico Roy Lichtenstein
ou de outros ilustradores
inspirados em seu trabalho.
Roy Lichtenstein criticou a
cultura de massa,
produzindo imagens
inspiradas em clichês dos
quadrinhos.
Referências
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades Educativas Especiais – NEE In: Conferência
Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha: UNESCO 1994.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.
DISTRITO FEREDERAL1. Currículo em Movimento da Educação Básica: Pressupostos Teóricos.
Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013.
DISTRITO FEREDERAL2. Currículo em Movimento da Educação Básica: Educação Especial.
Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013.
MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. "Necessidades educacionais especiais"
(verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002,
http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=67, visitado em 14/5/2014.
SÁ, Elizabet Dias de. Necessidades Educacionais Especiais. Disponível em: “Banco de Escola, Educação
para todos”, http://www.bancodeescola.com/verbete4.htm, visitado aos 14/05/2014.
WARNOCK, H.M. et al. SPECIAL EDUCATIONAL NEEDS: Report of the Committee of Enquiry
into the Education of
Handicapped Children and Young People. Warnock Report. 1978. Disponível em:
http://www.educationengland.org.uk/documents/warnock/warnock1978.html.
Para conhecer mais sobre a legislação
relacionada à NEE e adequação ao TDAH
• Portal do MEC – SICAD:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16
761&Itemid=1123
• Gestão Escolar – A Legislação Educacional que trata da inclusão:
http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao-educacional-
trata-inclusao-759502.shtml
• A inclusão do aluno com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade
nas séries iniciais do ensino fundamental
http://bdm.unb.br/bitstream/10483/2314/1/2011_CristineAparecidadePaivaG
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Encontro SEEDF - CRE TAG - Anos Finais & Ensino Médio

  • 1. Ma. Anaí Haeser Peña Psicóloga Escolar Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem
  • 2. Transtornos funcionais específicos & Adequações pedagógicas » Adaptando o ensino às necessidades educacionais especiais de estudantes com Transtorno Funcional Específico Taguatinga, DF, CEF 09 – 25 de agosto de 2017
  • 3. Objetivos • Subsidiar profissionais da educação de escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da SEEDF para a organização do trabalho pedagógico escolar inclusivo, especialmente para estudantes com Transtornos Funcionais Específicos (TFE) e Transtornos Mentais.
  • 4. Para início de conversa... Definindo Necessidades Educacionais Especiais
  • 5. Necessidades Educacionais Especiais - NEE “todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem” (UNESCO, 1994) • Alunos que apresentam dificuldades ou elevada capacidade de aprendizagem, • Não apenas os portadores de deficiências, • Todos aqueles que passam a ser especiais quando exigem respostas específicas adequadas (MENEZES E SANTOS, 2002).
  • 6. “...a terminologia – Necessidades Educacionais Especiais – está associada às dificuldades de aprendizagem, no modo particular de ser e estar no mundo, de vivenciar e de responder a desafios apontados no cotidiano escolar, e não essencialmente vinculados a deficiências ou altas capacidades. Assim, a Educação Especial visa em seu sentido mais amplo, proporcionar condições para a aprendizagem por meio da valorização de diversas formas de aprender, de compreender o mundo e de dar significado a ele.” (DISTRITO FEDERAL2, 2013, p.9)
  • 7. • Conceito apresentado a partir do Relatório Warnock (WARNOCK, 1978) • 20% das crianças apresenta NEE em algum período da sua vida escolar • Paradigma médico versus Paradigma educativo • Garantir sucesso e plena integração das pessoas com NEE em escolas regulares • Objetivo da educação: apoiar a todas as crianças na superação de suas dificuldades • Referendado pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994)
  • 8. “...essas pessoas (com necessidades educacionais especiais) necessitam desenvolver habilidades, funções e aprendizados específicos. Algumas dessas necessidades podem ser temporárias ou permanentes, dependendo da situação ou das circunstâncias das quais se originam” (SÁ, 2014).
  • 9. A inclusão educacional faz parte de um movimento maior, de repercussão mundial, denominado Inclusão Social, e tem como finalidade máxima garantir a equiparação de oportunidade para todos os indivíduos, inclusive para aqueles que, devido às condições econômicas, culturais, raciais, físicas ou intelectuais, foram excluídos ou colocados à margem da sociedade em geral. Leite; Silva; Mennocchi; Capellini, 2011. Inclusão Educacional ↔ Inclusão Social
  • 10.
  • 11.
  • 12. Constituição Federal Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 13.
  • 14. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  • 15. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • 16. Art. 24 – (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
  • 17. • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • 18. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
  • 19. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
  • 20. DIFICULDADE OU PROBLEMA DE APRENDIZADO Termo genérico; se refere ao comprometimento do desempenho escolar OU problemas de comportamento, questões situacionais, familiares ou contextuais. TRANSTORNO MENTAL Perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no comportamento de um indivíduo que reflete uma disfunção nos processos psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental. TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM Termo genérico; descreve o rendimento acadêmico abaixo do esperado para a idade, para o nível intelectual e série, relacionado a um conjunto de características. DEFICIÊNCIAS, TEA/ TGD, SÍNDROMES Características de natureza física, intelectual, sensorial ou genética, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas e, também, influenciar no processo de aprendizagem. 40% 6% 2% 10% a 16%
  • 21. • Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • 22. Resolução no. 1 de 28/07/2017 • Publicado no DOE em 12 abr 2017 • Estabelece Normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências. • Art. 1º A educação especial constitui direito da pessoa com deficiência e com altas habilidades ou superdotação, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, de forma a desenvolver suas habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
  • 23. Resolução no. 1 de 28/07/2017 Público-alvo da normativa: • I - estudantes com deficiência: aqueles que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental e sensorial; • II - estudantes com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, e transtornos invasivos sem outra especificação; • III - estudantes com altas habilidades ou superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande desenvolvimento em diversas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas;
  • 24. Resolução no. 1 de 28/07/2017 Público-alvo da normativa: • IV - estudantes com transtornos funcionais específicos: aqueles que apresentam um conjunto de sinais e sintomas no sistema funcional, manifestadas por dificuldades significativas na aquisição e uso da fala, da escrita, da leitura e habilidades matemáticas. • Parágrafo único. As necessidades educacionais especiais, de caráter temporário ou permanente, tratadas neste artigo, poderão ser detectadas ao longo de todo o processo educacional, compreendendo ainda outras situações diagnósticas não descritas nesta Resolução.
  • 25. Resolução no. 1 de 28/07/2017 • Arts. 8 e 9 – Matrícula e relatório médico • Art. 10. A resposta diagnóstica oriunda das avaliações procedidas pelo professor e pela equipe pedagógica da instituição educacional norteará as ações pedagógicas e encaminhamentos a serem implementados, que poderá contar com a colaboração de outros profissionais das áreas de saúde, do trabalho, do serviço social, dentre outras.
  • 26. Resolução no. 1 de 28/07/2017 • Art. 13. Os currículos, em sua organização e implementação, são de competência e responsabilidade da instituição educacional, atendendo ao princípio da flexibilidade das Diretrizes Curriculares Nacionais para as diferentes etapas e modalidades da educação básica, zelando-se pela adequação e adaptação às especificidades dos estudantes. • Arts. 14 a 17 – Questões de adaptação curricular, PEI e serviços. • PEI – Plano de Atendimento Educacional Individualizado • Quando recorrer ao MPDFT e Conselho Tutelar
  • 27. TRANSTORNO FUNCIONAL ESPECÍFICO • Referem-se a funcionalidades específicas, intrínsecas ao sujeito, sem envolver comprometimento intelectual. • Grupo heterogêneo de alterações, manifestadas por dificuldades significativas na aquisição e uso de uma ou mais das seguintes habilidades: ➢ Audição ➢ Fala ➢ Leitura ➢ Escrita ➢ Raciocínio ou habilidades matemáticas ➢ Atenção ➢ Concentração Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva do Ministério da Educação e Cultura (MEC – 2010)
  • 28. • TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade • DPAC – Distúrbio do Processamento Auditivo Central • TOD – Transtorno de Oposição Desafiante • TC – Transtorno de Conduta • Dislalia • Disortografia • Disgrafia • Dislexia • Discalculia
  • 29. Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH • Nomenclatura atual, a partir do DSM-V (Manual Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais) • Outras nomenclaturas • Transtorno Hipercinético • Transtorno do Déficit de Atenção (TDA) • Distúrbio do Déficit de Atenção (DDA) • Transtorno Hipercinético
  • 30. TDAH
  • 31. Diagnóstico • Multidisciplinar (médico neurologista ou psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo) • O diagnóstico é clínico (a partir da identificação de características comportamentais) • Exames de imagem, laboratoriais, entre outros, solicitados pelo médico, são complementares, principalmente para descartar outras possibilidades ou compreender melhor outras características associadas ao quadro • Não foi identificado marcador biológico
  • 32. Distúrbio do Processamento Auditivo Central - DPAC • Disfunção Auditiva Central ou Transtorno do Processamento Auditivo • Distúrbio relacionado à audição humana e processamento da informação auditiva no cérebro • Escuta adequadamente mas demonstra dificuldade em decodificar ou interpretar a informação
  • 33. Distúrbio do Processamento Auditivo Central - DPAC
  • 34. DPAC - Diagnóstico • Multidisciplinar (fonoaudiólogo e médico otorrinolaringologista) • Os principais sintomas que podem ser percebidos em grande parte dos casos são: a presença de zumbidos ou alucinações auditivas, dificuldade para ouvir em ambientes ruidosos, dificuldade em acompanhar informações auditivas complexas e em localizar fontes sonoras, falta de interesse por música e extrema desatenção auditiva. Particularmente em crianças o DPAC se manifesta através de dificuldades de concentração, memorização, aprendizagem, leitura, escrita e também pela troca de fonemas
  • 35. Transtorno de Oposição Desafiante - TOD • Transtorno infantil caracterizado por comportamento desafiador e desobediente a figuras de autoridade. • Também conhecido como Transtorno Desafiador e de Oposição • Diagnóstico multiprofissional: médico psiquiatra, psicólogo
  • 36. Transtorno de Conduta - TC • Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta (DSM-V) • Violação de direitos básicos e regras sociais problemas de autocontrole de emoções e de comportamentos, relacionados a de forma persistente, por pelo menos 12 meses, antes dos 18 anos • Agressão a pessoas ou animais • Destruição de propriedade • Falsidade ou furto • Violações graves de regras • Diagnóstico multiprofissional: médico psiquiatra, psicólogo
  • 37. Transtornos Específicos do Aprendizado • Com prejuízo na leitura (Dislexia) • Com prejuízo na escrita (Disortografia, Disgrafia) • Com prejuízo na matemática (Discalculia) • Diagnóstico multiprofissional: fonoaudiólogo, psicólogo, médico (psiquiatra, neurologista), pedagogo
  • 38. Como atender estudantes com TFE na escola? A organização do trabalho pedagógico para inclusão
  • 39. Princípios da Educação Inclusiva • A Inclusão Educacional é um direito de todos • A única discriminação aceitável na Educação é a discriminação positiva • É preciso considerar cada educando em sua singularidade • É fundamental pensar o ensino interdisciplinarmente • A educação escolar é uma ação a ser realizada em equipe
  • 40. Adequações Curriculares (MEC – Brasil, 2000, p.8-9) • São possibilidades educacionais de atuar frente as dificuldades de escolarização ou de aprendizagem dos alunos • Consistem na adaptação do currículo regular, quando necessário, para torná-lo apropriado as peculiaridades dos estudantes, conforme sua necessidade. • Não se trata de criar um novo currículo, mas compreender o currículo em sua dinamicidade, como algo alterável, passível de ampliação, para que atenda realmente A CADA ESTUDANTE, conforme sua necessidade.
  • 41. Adequação curricular (MEC – Brasil, 2000, p.8-9) • Objetiva • Criar oportunidades que favoreçam a aprendizagem • Facilitar o acesso ao currículo • Favorecer a participação integral, efetiva e bem-sucedida de todos os estudantes no ambiente escolar • Favorecer a consideração e o atendimento das peculiaridades e necessidades educacionais dos alunos.
  • 42. A D E Q U A Ç Õ E S Estratégia de Matrícula Enturmação Serviços Curriculares Métodos e técnicas de ensino Organizativas Planejamento Adequação de conteúdos Avaliativas Recursos Materiais Humanos Infra-estrutura
  • 43. E quanto aos papeis? Quem é responsável pela organização do trabalho pedagógico para inclusão?
  • 44. Organização Pedagógica → Trabalho Coletivo e Colaborativo DOCUMENTOSDE REFERÊNCIA ESTRATÉGIA DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR CURRÍCULO EM MOVIMENTO E DIRETRIZES •AEE/ SR •SEAA •OE Professor Coord. Pedagógico Equipe de Apoio* Equipe Diretiva
  • 45. O QUE É O SEAA • Serviço Especializado de Apoio de Apoio à Aprendizagem • É composto pelas EEAA e SAA (Portaria 445, 16/12/16) • EEAA = Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem • Prioritariamente no CEE, Ed. Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental • Composta por pedagogo e psicólogo • Temos apenas 3 pedagogas atuando em anos finais • SAA = Sala de Apoio à Aprendizagem para estudante com TFE • Não é sala de recursos para TFE • Atendimento = 6 meses há 1 ano • 7 pólos em funcionamento em Taguatinga (CED 7, CEF 12, CAIC, EC 54 , EC 41, EC 19, EC 8), 1 sem funcionar há 3 anos (CEF 11) • Carência para Itinerante da SAA (CED 2)
  • 46. QUANDO NÃO HÁ EEAA • “Nas UE em que não há profissionais do SEAA, os(as) responsáveis pela análise das necessidades pedagógicas do estudante serão o SOE, Equipe Gestora e Coordenação Pedagógica, sendo necessário manter o registro dessa análise no dossiê do estudante.” • “após as intervenções propostas pelas estratégias do 2º Ciclo, especialmente o projeto interventivo e reagrupamento, o caso deverá ser encaminhado à Coordenação Intermediária do SEAA para análise e estudo de caso, no que couber, e deliberações necessárias.” Estratégia de Matrícula 2017, pp.48
  • 47. • Por que ainda enfrentamos dificuldades em proporcionar uma educação para todos? • Como lidar com as diferenças, com a diversidade? • Ao adotar uma postura tradicional de ensino, que não se adapta às necessidades dos estudantes, mas espera-se que eles se adequem ao ensino, estamos fazendo o mesmo que na antiguidade, excluindo o diferente? • Estou disposto a enfrentar a nova situação? • Qual meu comprometimento com a mudança para atender aos estudantes? • Sou educador por opção? Sou ou estou educador? • E se fosse da minha família?
  • 48. • Frases comuns: • Eu não estudei para isso... • Quando fiz concurso não optei pela área de educação especial. • Já vou me aposentar, não tenho mais tempo para isso. • Não tenho condições para trabalhar com essa clientela. • Como trabalhar assim, com as salas de aulas cheias de alunos?! • Vou atender só às necessidades desse aluno e deixar todos os outros?! • Não consigo... Tenho dó. • Eu não fui capacitado para isso.
  • 49. As ilustrações utilizadas nesta apresentação foram obtidas no Google Imagens e são de autoria do artista plástico Roy Lichtenstein ou de outros ilustradores inspirados em seu trabalho. Roy Lichtenstein criticou a cultura de massa, produzindo imagens inspiradas em clichês dos quadrinhos.
  • 50.
  • 51. Referências DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Necessidades Educativas Especiais – NEE In: Conferência Mundial sobre NEE: Acesso em: Qualidade – UNESCO. Salamanca/Espanha: UNESCO 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. DISTRITO FEREDERAL1. Currículo em Movimento da Educação Básica: Pressupostos Teóricos. Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013. DISTRITO FEREDERAL2. Currículo em Movimento da Educação Básica: Educação Especial. Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, GDF: 2013. MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. "Necessidades educacionais especiais" (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002, http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=67, visitado em 14/5/2014. SÁ, Elizabet Dias de. Necessidades Educacionais Especiais. Disponível em: “Banco de Escola, Educação para todos”, http://www.bancodeescola.com/verbete4.htm, visitado aos 14/05/2014. WARNOCK, H.M. et al. SPECIAL EDUCATIONAL NEEDS: Report of the Committee of Enquiry into the Education of Handicapped Children and Young People. Warnock Report. 1978. Disponível em: http://www.educationengland.org.uk/documents/warnock/warnock1978.html.
  • 52. Para conhecer mais sobre a legislação relacionada à NEE e adequação ao TDAH • Portal do MEC – SICAD: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16 761&Itemid=1123 • Gestão Escolar – A Legislação Educacional que trata da inclusão: http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao-educacional- trata-inclusao-759502.shtml • A inclusão do aluno com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade nas séries iniciais do ensino fundamental http://bdm.unb.br/bitstream/10483/2314/1/2011_CristineAparecidadePaivaG omes.pdf