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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
          Secretaria Municipal de Educação
          3ª Coordenadoria Regional de Educação
ESCOLA




            GERÊNCIA
                    DE
         INFRAESTRUTURA
Secretaria Municipal de Educação

                                                   CIN
                                      Coordenadoria de Infraestrutura




             GME                                   GPO                                 GAE
Gerência de Material e Equipamentos    Gerência de Planejamento e Obras     Gerência de Alimentação Escolar




                                                    GIN
                                       Gerência de Infraestrutura/ 3ª CRE



                                                                                                              2
Gerência de Infraestrutura – 3ª CRE
     Gerencia as ações que viabilizem o funcionamento das Unidades
Escolares, no que se refere :


         •Rede física;
         •Materiais e equipamentos;
         •Programa de Alimentação Escolar;
         •Consumo de concessionárias (água, luz, gás e telefone)




                                                                     3
REDE FÍSICA
          Refere-se às ações desenvolvidas e executadas para a
 manutenção do prédio escolar,
           Compete à GIN acompanhar a execução de obras de
 construção, reconstrução, acréscimos, reformas e demais intervenções.


      PROGRAMA CONSERVANDO ESCOLAS/ RIOURBE

     • Intervenções emergenciais – ações imediatas que
     viabilizem o pleno funcionamento da Unidade Escolar
     • Intervenções programadas – ações planejadas (reformas)
     necessárias para a conservação do prédio escolar

Em caso de necessidade, entrar em contato com a GIN solicitando
uma visita do Conservando.
                                                                         4
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Compete à GIN:

• Orientar as ações relativas à confecção, manutenção e/ou
recuperação de mobiliário e equipamentos.


• Receber e distribuir mobiliário, materiais e equipamentos para as
Unidades Escolares;

• Acompanhar e analisar o consumo de concessionárias das
Unidades Escolares visando a utilização de forma consciente.

                             Cabe a Unidade Escolar solicitar por
                              email ou memorando o reparo ou
                                confecção dos mobiliários.
                                                                      5
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

ALMOXARIFADO

     As notas fiscais de todo material que chegar na Unidade Escolar
deve ser assinada pelo servidores autorizados na “FICHA DE CADASTRO
DO ALMOXARIFADO”, encaminhada anualmente pela GIN.




       Antes de efetuar as compras com os recursos do SDP, o gestor
deve enviar para a GIN o memorando “CONSULTA AO
ALMOXARIFADO” disponível no site da 3ªCRE/GIN, para saber se a CRE
possui o material necessário e/ou se há previsão de recebimento.




                                                                       6
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS
        Todo o consumo de luz, água, gás e telefone é analisado pela GIN.
Por isso, as faturas de cada unidade escolar chegam diretamente à 3ªCRE
para pagamento. As concessionárias são : Light, CEDAE, CEG e OI.

• Economicidade:                        Caso a Unidade Escolar receba
           As Unidades Escolares         alguma fatura de consumo,
 devem usar de forma consciente         deverá encaminhar a mesma à
 seus   recursos,   dentre    eles,                 GIN.
 energia, água, gás e telefone.
      A GIN acompanha os gastos de forma a auxiliar e alertar às Unidades
 sobre a necessidade de economia.
        A ECONOMIA NAS LIGAÇÕES DE CELULAR É IMPORTANTE, POIS
  SOMENTE UM PERCENTUAL DO TOTAL GASTO É PAGO PELA PREFEITURA, O
  RESTANTE DEVE SER PAGO COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS GESTORES DA
  UNIDADE ESCOLAR.
                                                                            7
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS
• Emergências
        Em casos de falta de luz ou reparo na linha telefônica, a
Unidade Escolar pode entrar em contato diretamente com as
concessionárias:

                     LIGHT – 0800 282 1380                       E
                                                            LT ADE
                     OI – 0800 031 8031                 E FA S D M
                                                             O
                                                    OS D EDID ODE .
                                                C AS S P SÓ P GIN
                                                     O
      Todas as                               EM UA, PIPA PELA
ocorrências devem                             ÁG RRO ITOS
ser comunicadas à                              CA ER FE
                                                  S
        GIN!

                                                                      8
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS

• Pedido de cilindro de gás

    A Unidades Escolares utilizam os cilindros de 45 KG e eventualmente de
13 KG. Os pedidos devem ser feitos à GIN com antecedência, pois a
empresa leva até 48 horas para realizar a entrega.

      As DANFEs de gás são atestadas da mesma forma que as DANFEs
  de merenda, incluindo a conferência no site da Receita Federal.

• Monitoramento da água
      O monitoramento da água do prédio escolar precisa acontecer a
  cada 6 meses, segundo a Lei nº 3527 de 17/04/2003.
      Deve ser enviado à GIN, a cópia da nota fiscal ou ordem de serviço e
  a cópia do laudo de análise bacteriológica da água.
                                                                             9
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
 3ª Coordenadoria Regional de Educação
 Gerência de Infraestrutura




    PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR                       10
INTRODUÇÃO

     A Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e
dever do Estado. Neste sentido, na Cidade do Rio de Janeiro, o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado às escolas e creches, tem
o objetivo de garantir às crianças matriculadas nas Unidades Municipais o
acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a
formação de hábitos alimentares saudáveis.

        O plano alimentar é elaborado pelo Instituto de Nutrição Annes Dias,
sendo composto por quatro semanas de cardápios (semana A, semana B,
semana C e semana D), iguais para toda a Rede Municipal, de acordo com o
tipo de refeição a ser fornecida. As refeições levam em consideração o tempo
de permanência do aluno na escola e a faixa etária nas creches.




                                                                          11
PROGRAMA DE
           ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    A execução do Programa de Alimentação Escolar é de total
responsabilidade do diretor da Unidade Escolar. Sua execução inclui:


Manutenção da cozinha, refeitório, despensa e equipamentos
            Controle de gêneros da despensa
                  Pedido de merenda
                Recebimento de gêneros
                 Execução do cardápio
             Mapa de consumo de merenda
      Atestação e encaminhamento de notas fiscais




                                                                   12
COZINHA/ REFEITÓRIO/ DESPENSA

• Manter os espaços e equipamentos organizados em condição de higiene e
 limpeza, lembrando que não é permitido o armazenamento de material de
 limpeza dentro da despensa nem qualquer outro material que não pertença ao
 PAE;

• Só é permitida a entrada de pessoas autorizadas pela direção cumprindo as
 mesmas disposições de higiene recomendadas para os manipuladores;

• Manter fixado na cozinha a ficha de preparação e cardápio, a relação de
 marcas homologadas, cópia do pedido semanal e guia alimentar. O cardápio
 atualizado deve estar exposto para a comunidade escolar e também afixado no
 refeitório.




                                                                         13
PEDIDO DE MERENDA
1. PERFIL (Tela M010T):
                                                               O sistema não
      O perfil deve ser cadastrado no início de cada       permitirá a realização
mês, com base Sistema de Controle Acadêmico (SCA),         do primeiro pedido de
digitando 100% do nº de matrículas.                         cada mês se o perfil
                                                           não estiver atualizado.

2. MAPA DE CONSUMO (Tela M040T):


     O mapa de merenda é a prestação de contas dos recursos do PAE,
supervisionada pelo Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Município.

        O mapa deve ser atualizado antes da realização do pedido, SEMANALMENTE.
Sem a atualização do mapa, o sistema não permitirá a digitação do pedido.
        O nº de refeições servidas não pode ser maior que a quantidade registrada no
perfil.

      É importante verificar o quantitativo de funcionários licenciados e de
      férias ao atualizar o perfil e o mapa! Mediante fiscalização, o sistema
      deve estar compatível com a realidade da Unidade Escolar.
                                                                                 14
PEDIDO DE MERENDA
3. PEDIDO (Tela E050T):

      O pedido de merenda é realizado semanalmente, de acordo com o
cardápio estipulado. Os pedidos devem ser realizados impreterivelmente
entre quinta e sexta-feira. Caso ocorra problemas com a Internet, dirigir-se
à Unidade Escolar mais próxima ou à CRE dentro do prazo.

     Antes de realizar o pedido, é necessário:

       - Conferir a despensa para que não haja “excesso” de gêneros em
       estoque;

       - O mapa de consumo deve estar atualizado;

       - O pedido só poderá ser digitado de acordo com a porcentagem
       autorizada pela Gerência de Alimentação Escolar - GAE . ( Ex: 60% do
       total de matrículas)

       O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A DIGITAÇÃO DO PEDIDO SEM
    A ATUALIZAÇÃO PRÉVIA DO MAPA DE CONSUMO!
                                                                               15
ATENÇÃO!

      Caso o gestor perceba que o percentual autorizado para a oferta de
merenda não atende às necessidades de sua Unidade Escolar, deverá
encaminhar um memorando à GIN, solicitando o aumento de percentual
ou a extensão de desjejum, suplementação e/ou refeição, justificando a
necessidade.




      Registrar sempre o mesmo número de refeições preparadas no mês
na atualização do mapa de consumo, pode caracterizar que a direção da
Unidade não acompanha a preparação e a distribuição das refeições.




                                                                           16
RECEBIMENTO DE GÊNEROS
      O recebimento de gêneros deve ser supervisionado
pelo diretor, devendo conferir:


      - a nota fiscal constando o nome da Unidade Escolar,         A CONFERÊNCIA DA
                                                             NOTA FISCAL JUNTO COM O
os itens e as marcas conforme relação do INAD e a
                                                             PEDIDO DE MERENDA EVITA
quantidade de acordo com o pedido da semana;                 QUE    SEJAM    RECEBIDOS
                                                             GÊNEROS NÃO PREVISTOS
                                                             NO PEDIDO OU DUPLICADOS,
      - a condição dos gêneros recebidos no que tange à
                                                             BEM COMO IDENTIFICAÇÃO
embalagem, à temperatura, higiene, qualidade, validade e     DA FALTA DE ITENS QUE
armazenamento. Mesmo que o entregador tenha pressa, é        DEVERIAM SER ENTREGUES!
necessário seguir “todas” as orientações para o adequado
recebimento dos gêneros!




    Não havendo nenhum problema na entrega, atestar a nota fiscal,
  devolvendo uma via ao entregador.


                                                                                   17
RECEBIMENTO DE GÊNEROS

Cancelamento de Gêneros
      A Unidade Escolar deverá enviar a solicitação de cancelamento de gêneros,
disponível no site da 3ªCRE/GIN, ao perceber que o mesmo não será necessário por
algum motivo. É imprescindível que este documento seja enviado com até 48horas de
antecedência da data prevista para a entrega.




Controle de qualidade
         A Unidade Escolar deverá enviar o memorando de notificação quanto às
alterações no fornecimento de gêneros alimentícios, quando as condições de
entrega ou o próprio gênero estiverem em desacordo com as normas especificadas
pelo Programa de Alimentação Escolar. O modelo do memorando está disponível no
site da 3ªCRE/GIN.




                                                                                18
ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
            A atestação da nota fiscal sem rasura, com 3 (três) assinaturas e a
 identificação completa dos servidores (nome e matrícula), comprova a condição
 satisfatória dos gêneros recebidos.
       Lembramos que a data da atestação deve ser igual ou maior que a data de
 “saída/entrada” indicada na nota fiscal.

     DESTINO DAS VIAS DA NOTA FISCAL:

     UMA VIA VOLTA                        UMA VIA PARA O               UMA VIA PARA
        COM O                              ARQUIVO DA                    CRE/GIN
     ENTREGADOR                              ESCOLA


 As atestações só poderão ser feitas por servidores que tenham seus nomes
publicados em Diário Oficial, tendo por obrigatoriedade que uma delas seja do
                          diretor ou diretor adjunto.

   Em caso de rasuras na data, fazer:
                                                                                   da
                   Vale a emenda:
                                                                       to Auxiliar
                                                                  umen trônica
                                                             - Doc cal Ele
               Rio de Janeiro, __/__/__

                                                       DANFE      Fis
            1ª assinatura
            2ª assinatura
                                                             Nota
            3ª assinatura                                                               19
ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
 Registrar no verso da nota fiscal, a EXCLUSÃO dos itens
que:

         - não foram entregues em tempo hábil para a
preparação e consumo;
         - estão impróprios para o consumo e não repostos
dentro do prazo estipulado ( 3 dias/72 horas );
         - estiverem com marca e especificação diferente
da licitada;                                                                         Ponto
         - que não constam no pedido.                                             Facultativo
                                                                                    NÃO é
                                                                                  motivo para
                             O QUE FAZER?                                          exclusão.
Modelo:
 Estamos excluindo desta nota fiscal (quantidade) de (gênero) por (motivo*).
 Informamos que (houve ou não houve) prejuízo para o Serviço Público Municipal.
 Rio de Janeiro, __/__/__

 1ª assinatura
 2ª assinatura
 3ª assinatura

                                                                                          20
ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL:

          No caso de devolução total dos gêneros da nota
  fiscal, a mesma deve ser devolvida para o entregador
  sem atestação.


CONFERE COM O ORIGINAL:

           É de responsabilidade da DIREÇÃO da Unidade
  Escolar, a conferência da DANFE no site da Receita
  Federal.

                                                                                          L
        http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta                               NA
                                                                              R IGI
                                                                        M   OO
                                                                  CO            __
    A DANFE DEVE SEGUIR PARA A CRE/GIN COM                    FER
                                                                  E        _ /_         ___
                                                                                            _
                                                          N            /__          ___
    O CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” NA               CO       ___            ___           )
                                                                            ___           ula
                                                                       _ __        a tríc
         FRENTE DA NOTA, COM DATA DA                               ___         em
                                                            __ ___           a
    CONFERÊNCIA, ASSINATURA E CARIMBO DO                                 tur
                                                                   s ina
                                                               (as
                  SERVIDOR.
                                                                                              21
Cabe ao diretor a responsabilidade do envio das
                   DANFEs (após terem sido cumpridas todas as
                 pendências de entrega de gêneros pela firma) à
                  CRE/ GIN no prazo máximo de 1 (uma) semana,
                     verificando com atenção as assinaturas,
                   carimbos, datas e possíveis rasuras com suas
                       devidas correções (vale a emenda)
              O atraso neste procedimento pode implicar, inclusive,
                             sindicância administrativa.


No caso de DANFEs já enviadas à GIN com pendências que
   necessitam de correção, a Unidade Escolar receberá um
    memorando de solicitação de comparecimento para o
  cumprimento das exigências em até 3 (três) dias a contar
            da data de recebimento do mesmo.

                                                                  22
DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTE

       A Unidade Escolar deverá manter arquivo organizado
e atualizado para o cumprimento das exigências de
fiscalização:

•   Resolução de designação pelos responsáveis do
    acompanhamento dos contratos publicada em Diário
    Oficial
•   Cópias dos contratos de fornecimento e termo de
    referência
•   Uma via das DANFEs devidamente atestadas , inclusive
    com o registro de cancelamento ou exclusões
•   Listagem de    marcas      homologadas     do    mês
    encaminhada pelo INAD
•   Pedidos semanais
•   Mapas de consumo
                                                            23

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Gerenciamento da alimentação escolar

  • 1. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação 3ª Coordenadoria Regional de Educação ESCOLA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
  • 2. Secretaria Municipal de Educação CIN Coordenadoria de Infraestrutura GME GPO GAE Gerência de Material e Equipamentos Gerência de Planejamento e Obras Gerência de Alimentação Escolar GIN Gerência de Infraestrutura/ 3ª CRE 2
  • 3. Gerência de Infraestrutura – 3ª CRE Gerencia as ações que viabilizem o funcionamento das Unidades Escolares, no que se refere : •Rede física; •Materiais e equipamentos; •Programa de Alimentação Escolar; •Consumo de concessionárias (água, luz, gás e telefone) 3
  • 4. REDE FÍSICA Refere-se às ações desenvolvidas e executadas para a manutenção do prédio escolar, Compete à GIN acompanhar a execução de obras de construção, reconstrução, acréscimos, reformas e demais intervenções. PROGRAMA CONSERVANDO ESCOLAS/ RIOURBE • Intervenções emergenciais – ações imediatas que viabilizem o pleno funcionamento da Unidade Escolar • Intervenções programadas – ações planejadas (reformas) necessárias para a conservação do prédio escolar Em caso de necessidade, entrar em contato com a GIN solicitando uma visita do Conservando. 4
  • 5. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Compete à GIN: • Orientar as ações relativas à confecção, manutenção e/ou recuperação de mobiliário e equipamentos. • Receber e distribuir mobiliário, materiais e equipamentos para as Unidades Escolares; • Acompanhar e analisar o consumo de concessionárias das Unidades Escolares visando a utilização de forma consciente. Cabe a Unidade Escolar solicitar por email ou memorando o reparo ou confecção dos mobiliários. 5
  • 6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ALMOXARIFADO As notas fiscais de todo material que chegar na Unidade Escolar deve ser assinada pelo servidores autorizados na “FICHA DE CADASTRO DO ALMOXARIFADO”, encaminhada anualmente pela GIN. Antes de efetuar as compras com os recursos do SDP, o gestor deve enviar para a GIN o memorando “CONSULTA AO ALMOXARIFADO” disponível no site da 3ªCRE/GIN, para saber se a CRE possui o material necessário e/ou se há previsão de recebimento. 6
  • 7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONCESSIONÁRIAS Todo o consumo de luz, água, gás e telefone é analisado pela GIN. Por isso, as faturas de cada unidade escolar chegam diretamente à 3ªCRE para pagamento. As concessionárias são : Light, CEDAE, CEG e OI. • Economicidade: Caso a Unidade Escolar receba As Unidades Escolares alguma fatura de consumo, devem usar de forma consciente deverá encaminhar a mesma à seus recursos, dentre eles, GIN. energia, água, gás e telefone. A GIN acompanha os gastos de forma a auxiliar e alertar às Unidades sobre a necessidade de economia. A ECONOMIA NAS LIGAÇÕES DE CELULAR É IMPORTANTE, POIS SOMENTE UM PERCENTUAL DO TOTAL GASTO É PAGO PELA PREFEITURA, O RESTANTE DEVE SER PAGO COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS GESTORES DA UNIDADE ESCOLAR. 7
  • 8. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONCESSIONÁRIAS • Emergências Em casos de falta de luz ou reparo na linha telefônica, a Unidade Escolar pode entrar em contato diretamente com as concessionárias: LIGHT – 0800 282 1380 E LT ADE OI – 0800 031 8031 E FA S D M O OS D EDID ODE . C AS S P SÓ P GIN O Todas as EM UA, PIPA PELA ocorrências devem ÁG RRO ITOS ser comunicadas à CA ER FE S GIN! 8
  • 9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONCESSIONÁRIAS • Pedido de cilindro de gás A Unidades Escolares utilizam os cilindros de 45 KG e eventualmente de 13 KG. Os pedidos devem ser feitos à GIN com antecedência, pois a empresa leva até 48 horas para realizar a entrega. As DANFEs de gás são atestadas da mesma forma que as DANFEs de merenda, incluindo a conferência no site da Receita Federal. • Monitoramento da água O monitoramento da água do prédio escolar precisa acontecer a cada 6 meses, segundo a Lei nº 3527 de 17/04/2003. Deve ser enviado à GIN, a cópia da nota fiscal ou ordem de serviço e a cópia do laudo de análise bacteriológica da água. 9
  • 10. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 3ª Coordenadoria Regional de Educação Gerência de Infraestrutura PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10
  • 11. INTRODUÇÃO A Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Neste sentido, na Cidade do Rio de Janeiro, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado às escolas e creches, tem o objetivo de garantir às crianças matriculadas nas Unidades Municipais o acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a formação de hábitos alimentares saudáveis. O plano alimentar é elaborado pelo Instituto de Nutrição Annes Dias, sendo composto por quatro semanas de cardápios (semana A, semana B, semana C e semana D), iguais para toda a Rede Municipal, de acordo com o tipo de refeição a ser fornecida. As refeições levam em consideração o tempo de permanência do aluno na escola e a faixa etária nas creches. 11
  • 12. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A execução do Programa de Alimentação Escolar é de total responsabilidade do diretor da Unidade Escolar. Sua execução inclui: Manutenção da cozinha, refeitório, despensa e equipamentos Controle de gêneros da despensa Pedido de merenda Recebimento de gêneros Execução do cardápio Mapa de consumo de merenda Atestação e encaminhamento de notas fiscais 12
  • 13. COZINHA/ REFEITÓRIO/ DESPENSA • Manter os espaços e equipamentos organizados em condição de higiene e limpeza, lembrando que não é permitido o armazenamento de material de limpeza dentro da despensa nem qualquer outro material que não pertença ao PAE; • Só é permitida a entrada de pessoas autorizadas pela direção cumprindo as mesmas disposições de higiene recomendadas para os manipuladores; • Manter fixado na cozinha a ficha de preparação e cardápio, a relação de marcas homologadas, cópia do pedido semanal e guia alimentar. O cardápio atualizado deve estar exposto para a comunidade escolar e também afixado no refeitório. 13
  • 14. PEDIDO DE MERENDA 1. PERFIL (Tela M010T): O sistema não O perfil deve ser cadastrado no início de cada permitirá a realização mês, com base Sistema de Controle Acadêmico (SCA), do primeiro pedido de digitando 100% do nº de matrículas. cada mês se o perfil não estiver atualizado. 2. MAPA DE CONSUMO (Tela M040T): O mapa de merenda é a prestação de contas dos recursos do PAE, supervisionada pelo Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Município. O mapa deve ser atualizado antes da realização do pedido, SEMANALMENTE. Sem a atualização do mapa, o sistema não permitirá a digitação do pedido. O nº de refeições servidas não pode ser maior que a quantidade registrada no perfil. É importante verificar o quantitativo de funcionários licenciados e de férias ao atualizar o perfil e o mapa! Mediante fiscalização, o sistema deve estar compatível com a realidade da Unidade Escolar. 14
  • 15. PEDIDO DE MERENDA 3. PEDIDO (Tela E050T): O pedido de merenda é realizado semanalmente, de acordo com o cardápio estipulado. Os pedidos devem ser realizados impreterivelmente entre quinta e sexta-feira. Caso ocorra problemas com a Internet, dirigir-se à Unidade Escolar mais próxima ou à CRE dentro do prazo. Antes de realizar o pedido, é necessário: - Conferir a despensa para que não haja “excesso” de gêneros em estoque; - O mapa de consumo deve estar atualizado; - O pedido só poderá ser digitado de acordo com a porcentagem autorizada pela Gerência de Alimentação Escolar - GAE . ( Ex: 60% do total de matrículas) O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A DIGITAÇÃO DO PEDIDO SEM A ATUALIZAÇÃO PRÉVIA DO MAPA DE CONSUMO! 15
  • 16. ATENÇÃO! Caso o gestor perceba que o percentual autorizado para a oferta de merenda não atende às necessidades de sua Unidade Escolar, deverá encaminhar um memorando à GIN, solicitando o aumento de percentual ou a extensão de desjejum, suplementação e/ou refeição, justificando a necessidade. Registrar sempre o mesmo número de refeições preparadas no mês na atualização do mapa de consumo, pode caracterizar que a direção da Unidade não acompanha a preparação e a distribuição das refeições. 16
  • 17. RECEBIMENTO DE GÊNEROS O recebimento de gêneros deve ser supervisionado pelo diretor, devendo conferir: - a nota fiscal constando o nome da Unidade Escolar, A CONFERÊNCIA DA NOTA FISCAL JUNTO COM O os itens e as marcas conforme relação do INAD e a PEDIDO DE MERENDA EVITA quantidade de acordo com o pedido da semana; QUE SEJAM RECEBIDOS GÊNEROS NÃO PREVISTOS NO PEDIDO OU DUPLICADOS, - a condição dos gêneros recebidos no que tange à BEM COMO IDENTIFICAÇÃO embalagem, à temperatura, higiene, qualidade, validade e DA FALTA DE ITENS QUE armazenamento. Mesmo que o entregador tenha pressa, é DEVERIAM SER ENTREGUES! necessário seguir “todas” as orientações para o adequado recebimento dos gêneros! Não havendo nenhum problema na entrega, atestar a nota fiscal, devolvendo uma via ao entregador. 17
  • 18. RECEBIMENTO DE GÊNEROS Cancelamento de Gêneros A Unidade Escolar deverá enviar a solicitação de cancelamento de gêneros, disponível no site da 3ªCRE/GIN, ao perceber que o mesmo não será necessário por algum motivo. É imprescindível que este documento seja enviado com até 48horas de antecedência da data prevista para a entrega. Controle de qualidade A Unidade Escolar deverá enviar o memorando de notificação quanto às alterações no fornecimento de gêneros alimentícios, quando as condições de entrega ou o próprio gênero estiverem em desacordo com as normas especificadas pelo Programa de Alimentação Escolar. O modelo do memorando está disponível no site da 3ªCRE/GIN. 18
  • 19. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais) A atestação da nota fiscal sem rasura, com 3 (três) assinaturas e a identificação completa dos servidores (nome e matrícula), comprova a condição satisfatória dos gêneros recebidos. Lembramos que a data da atestação deve ser igual ou maior que a data de “saída/entrada” indicada na nota fiscal. DESTINO DAS VIAS DA NOTA FISCAL: UMA VIA VOLTA UMA VIA PARA O UMA VIA PARA COM O ARQUIVO DA CRE/GIN ENTREGADOR ESCOLA As atestações só poderão ser feitas por servidores que tenham seus nomes publicados em Diário Oficial, tendo por obrigatoriedade que uma delas seja do diretor ou diretor adjunto. Em caso de rasuras na data, fazer: da Vale a emenda: to Auxiliar umen trônica - Doc cal Ele Rio de Janeiro, __/__/__ DANFE Fis 1ª assinatura 2ª assinatura Nota 3ª assinatura 19
  • 20. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais) Registrar no verso da nota fiscal, a EXCLUSÃO dos itens que: - não foram entregues em tempo hábil para a preparação e consumo; - estão impróprios para o consumo e não repostos dentro do prazo estipulado ( 3 dias/72 horas ); - estiverem com marca e especificação diferente da licitada; Ponto - que não constam no pedido. Facultativo NÃO é motivo para O QUE FAZER? exclusão. Modelo: Estamos excluindo desta nota fiscal (quantidade) de (gênero) por (motivo*). Informamos que (houve ou não houve) prejuízo para o Serviço Público Municipal. Rio de Janeiro, __/__/__ 1ª assinatura 2ª assinatura 3ª assinatura 20
  • 21. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais) CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL: No caso de devolução total dos gêneros da nota fiscal, a mesma deve ser devolvida para o entregador sem atestação. CONFERE COM O ORIGINAL: É de responsabilidade da DIREÇÃO da Unidade Escolar, a conferência da DANFE no site da Receita Federal. L http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta NA R IGI M OO CO __ A DANFE DEVE SEGUIR PARA A CRE/GIN COM FER E _ /_ ___ _ N /__ ___ O CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” NA CO ___ ___ ) ___ ula _ __ a tríc FRENTE DA NOTA, COM DATA DA ___ em __ ___ a CONFERÊNCIA, ASSINATURA E CARIMBO DO tur s ina (as SERVIDOR. 21
  • 22. Cabe ao diretor a responsabilidade do envio das DANFEs (após terem sido cumpridas todas as pendências de entrega de gêneros pela firma) à CRE/ GIN no prazo máximo de 1 (uma) semana, verificando com atenção as assinaturas, carimbos, datas e possíveis rasuras com suas devidas correções (vale a emenda) O atraso neste procedimento pode implicar, inclusive, sindicância administrativa. No caso de DANFEs já enviadas à GIN com pendências que necessitam de correção, a Unidade Escolar receberá um memorando de solicitação de comparecimento para o cumprimento das exigências em até 3 (três) dias a contar da data de recebimento do mesmo. 22
  • 23. DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTE A Unidade Escolar deverá manter arquivo organizado e atualizado para o cumprimento das exigências de fiscalização: • Resolução de designação pelos responsáveis do acompanhamento dos contratos publicada em Diário Oficial • Cópias dos contratos de fornecimento e termo de referência • Uma via das DANFEs devidamente atestadas , inclusive com o registro de cancelamento ou exclusões • Listagem de marcas homologadas do mês encaminhada pelo INAD • Pedidos semanais • Mapas de consumo 23