1. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Educação
3ª Coordenadoria Regional de Educação
ESCOLA
GERÊNCIA
DE
INFRAESTRUTURA
2. Secretaria Municipal de Educação
CIN
Coordenadoria de Infraestrutura
GME GPO GAE
Gerência de Material e Equipamentos Gerência de Planejamento e Obras Gerência de Alimentação Escolar
GIN
Gerência de Infraestrutura/ 3ª CRE
2
3. Gerência de Infraestrutura – 3ª CRE
Gerencia as ações que viabilizem o funcionamento das Unidades
Escolares, no que se refere :
•Rede física;
•Materiais e equipamentos;
•Programa de Alimentação Escolar;
•Consumo de concessionárias (água, luz, gás e telefone)
3
4. REDE FÍSICA
Refere-se às ações desenvolvidas e executadas para a
manutenção do prédio escolar,
Compete à GIN acompanhar a execução de obras de
construção, reconstrução, acréscimos, reformas e demais intervenções.
PROGRAMA CONSERVANDO ESCOLAS/ RIOURBE
• Intervenções emergenciais – ações imediatas que
viabilizem o pleno funcionamento da Unidade Escolar
• Intervenções programadas – ações planejadas (reformas)
necessárias para a conservação do prédio escolar
Em caso de necessidade, entrar em contato com a GIN solicitando
uma visita do Conservando.
4
5. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Compete à GIN:
• Orientar as ações relativas à confecção, manutenção e/ou
recuperação de mobiliário e equipamentos.
• Receber e distribuir mobiliário, materiais e equipamentos para as
Unidades Escolares;
• Acompanhar e analisar o consumo de concessionárias das
Unidades Escolares visando a utilização de forma consciente.
Cabe a Unidade Escolar solicitar por
email ou memorando o reparo ou
confecção dos mobiliários.
5
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ALMOXARIFADO
As notas fiscais de todo material que chegar na Unidade Escolar
deve ser assinada pelo servidores autorizados na “FICHA DE CADASTRO
DO ALMOXARIFADO”, encaminhada anualmente pela GIN.
Antes de efetuar as compras com os recursos do SDP, o gestor
deve enviar para a GIN o memorando “CONSULTA AO
ALMOXARIFADO” disponível no site da 3ªCRE/GIN, para saber se a CRE
possui o material necessário e/ou se há previsão de recebimento.
6
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS
Todo o consumo de luz, água, gás e telefone é analisado pela GIN.
Por isso, as faturas de cada unidade escolar chegam diretamente à 3ªCRE
para pagamento. As concessionárias são : Light, CEDAE, CEG e OI.
• Economicidade: Caso a Unidade Escolar receba
As Unidades Escolares alguma fatura de consumo,
devem usar de forma consciente deverá encaminhar a mesma à
seus recursos, dentre eles, GIN.
energia, água, gás e telefone.
A GIN acompanha os gastos de forma a auxiliar e alertar às Unidades
sobre a necessidade de economia.
A ECONOMIA NAS LIGAÇÕES DE CELULAR É IMPORTANTE, POIS
SOMENTE UM PERCENTUAL DO TOTAL GASTO É PAGO PELA PREFEITURA, O
RESTANTE DEVE SER PAGO COM RECURSOS PRÓPRIOS DOS GESTORES DA
UNIDADE ESCOLAR.
7
8. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS
• Emergências
Em casos de falta de luz ou reparo na linha telefônica, a
Unidade Escolar pode entrar em contato diretamente com as
concessionárias:
LIGHT – 0800 282 1380 E
LT ADE
OI – 0800 031 8031 E FA S D M
O
OS D EDID ODE .
C AS S P SÓ P GIN
O
Todas as EM UA, PIPA PELA
ocorrências devem ÁG RRO ITOS
ser comunicadas à CA ER FE
S
GIN!
8
9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONCESSIONÁRIAS
• Pedido de cilindro de gás
A Unidades Escolares utilizam os cilindros de 45 KG e eventualmente de
13 KG. Os pedidos devem ser feitos à GIN com antecedência, pois a
empresa leva até 48 horas para realizar a entrega.
As DANFEs de gás são atestadas da mesma forma que as DANFEs
de merenda, incluindo a conferência no site da Receita Federal.
• Monitoramento da água
O monitoramento da água do prédio escolar precisa acontecer a
cada 6 meses, segundo a Lei nº 3527 de 17/04/2003.
Deve ser enviado à GIN, a cópia da nota fiscal ou ordem de serviço e
a cópia do laudo de análise bacteriológica da água.
9
10. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
3ª Coordenadoria Regional de Educação
Gerência de Infraestrutura
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10
11. INTRODUÇÃO
A Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e
dever do Estado. Neste sentido, na Cidade do Rio de Janeiro, o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado às escolas e creches, tem
o objetivo de garantir às crianças matriculadas nas Unidades Municipais o
acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a
formação de hábitos alimentares saudáveis.
O plano alimentar é elaborado pelo Instituto de Nutrição Annes Dias,
sendo composto por quatro semanas de cardápios (semana A, semana B,
semana C e semana D), iguais para toda a Rede Municipal, de acordo com o
tipo de refeição a ser fornecida. As refeições levam em consideração o tempo
de permanência do aluno na escola e a faixa etária nas creches.
11
12. PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A execução do Programa de Alimentação Escolar é de total
responsabilidade do diretor da Unidade Escolar. Sua execução inclui:
Manutenção da cozinha, refeitório, despensa e equipamentos
Controle de gêneros da despensa
Pedido de merenda
Recebimento de gêneros
Execução do cardápio
Mapa de consumo de merenda
Atestação e encaminhamento de notas fiscais
12
13. COZINHA/ REFEITÓRIO/ DESPENSA
• Manter os espaços e equipamentos organizados em condição de higiene e
limpeza, lembrando que não é permitido o armazenamento de material de
limpeza dentro da despensa nem qualquer outro material que não pertença ao
PAE;
• Só é permitida a entrada de pessoas autorizadas pela direção cumprindo as
mesmas disposições de higiene recomendadas para os manipuladores;
• Manter fixado na cozinha a ficha de preparação e cardápio, a relação de
marcas homologadas, cópia do pedido semanal e guia alimentar. O cardápio
atualizado deve estar exposto para a comunidade escolar e também afixado no
refeitório.
13
14. PEDIDO DE MERENDA
1. PERFIL (Tela M010T):
O sistema não
O perfil deve ser cadastrado no início de cada permitirá a realização
mês, com base Sistema de Controle Acadêmico (SCA), do primeiro pedido de
digitando 100% do nº de matrículas. cada mês se o perfil
não estiver atualizado.
2. MAPA DE CONSUMO (Tela M040T):
O mapa de merenda é a prestação de contas dos recursos do PAE,
supervisionada pelo Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Município.
O mapa deve ser atualizado antes da realização do pedido, SEMANALMENTE.
Sem a atualização do mapa, o sistema não permitirá a digitação do pedido.
O nº de refeições servidas não pode ser maior que a quantidade registrada no
perfil.
É importante verificar o quantitativo de funcionários licenciados e de
férias ao atualizar o perfil e o mapa! Mediante fiscalização, o sistema
deve estar compatível com a realidade da Unidade Escolar.
14
15. PEDIDO DE MERENDA
3. PEDIDO (Tela E050T):
O pedido de merenda é realizado semanalmente, de acordo com o
cardápio estipulado. Os pedidos devem ser realizados impreterivelmente
entre quinta e sexta-feira. Caso ocorra problemas com a Internet, dirigir-se
à Unidade Escolar mais próxima ou à CRE dentro do prazo.
Antes de realizar o pedido, é necessário:
- Conferir a despensa para que não haja “excesso” de gêneros em
estoque;
- O mapa de consumo deve estar atualizado;
- O pedido só poderá ser digitado de acordo com a porcentagem
autorizada pela Gerência de Alimentação Escolar - GAE . ( Ex: 60% do
total de matrículas)
O SISTEMA NÃO PERMITIRÁ A DIGITAÇÃO DO PEDIDO SEM
A ATUALIZAÇÃO PRÉVIA DO MAPA DE CONSUMO!
15
16. ATENÇÃO!
Caso o gestor perceba que o percentual autorizado para a oferta de
merenda não atende às necessidades de sua Unidade Escolar, deverá
encaminhar um memorando à GIN, solicitando o aumento de percentual
ou a extensão de desjejum, suplementação e/ou refeição, justificando a
necessidade.
Registrar sempre o mesmo número de refeições preparadas no mês
na atualização do mapa de consumo, pode caracterizar que a direção da
Unidade não acompanha a preparação e a distribuição das refeições.
16
17. RECEBIMENTO DE GÊNEROS
O recebimento de gêneros deve ser supervisionado
pelo diretor, devendo conferir:
- a nota fiscal constando o nome da Unidade Escolar, A CONFERÊNCIA DA
NOTA FISCAL JUNTO COM O
os itens e as marcas conforme relação do INAD e a
PEDIDO DE MERENDA EVITA
quantidade de acordo com o pedido da semana; QUE SEJAM RECEBIDOS
GÊNEROS NÃO PREVISTOS
NO PEDIDO OU DUPLICADOS,
- a condição dos gêneros recebidos no que tange à
BEM COMO IDENTIFICAÇÃO
embalagem, à temperatura, higiene, qualidade, validade e DA FALTA DE ITENS QUE
armazenamento. Mesmo que o entregador tenha pressa, é DEVERIAM SER ENTREGUES!
necessário seguir “todas” as orientações para o adequado
recebimento dos gêneros!
Não havendo nenhum problema na entrega, atestar a nota fiscal,
devolvendo uma via ao entregador.
17
18. RECEBIMENTO DE GÊNEROS
Cancelamento de Gêneros
A Unidade Escolar deverá enviar a solicitação de cancelamento de gêneros,
disponível no site da 3ªCRE/GIN, ao perceber que o mesmo não será necessário por
algum motivo. É imprescindível que este documento seja enviado com até 48horas de
antecedência da data prevista para a entrega.
Controle de qualidade
A Unidade Escolar deverá enviar o memorando de notificação quanto às
alterações no fornecimento de gêneros alimentícios, quando as condições de
entrega ou o próprio gênero estiverem em desacordo com as normas especificadas
pelo Programa de Alimentação Escolar. O modelo do memorando está disponível no
site da 3ªCRE/GIN.
18
19. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
A atestação da nota fiscal sem rasura, com 3 (três) assinaturas e a
identificação completa dos servidores (nome e matrícula), comprova a condição
satisfatória dos gêneros recebidos.
Lembramos que a data da atestação deve ser igual ou maior que a data de
“saída/entrada” indicada na nota fiscal.
DESTINO DAS VIAS DA NOTA FISCAL:
UMA VIA VOLTA UMA VIA PARA O UMA VIA PARA
COM O ARQUIVO DA CRE/GIN
ENTREGADOR ESCOLA
As atestações só poderão ser feitas por servidores que tenham seus nomes
publicados em Diário Oficial, tendo por obrigatoriedade que uma delas seja do
diretor ou diretor adjunto.
Em caso de rasuras na data, fazer:
da
Vale a emenda:
to Auxiliar
umen trônica
- Doc cal Ele
Rio de Janeiro, __/__/__
DANFE Fis
1ª assinatura
2ª assinatura
Nota
3ª assinatura 19
20. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
Registrar no verso da nota fiscal, a EXCLUSÃO dos itens
que:
- não foram entregues em tempo hábil para a
preparação e consumo;
- estão impróprios para o consumo e não repostos
dentro do prazo estipulado ( 3 dias/72 horas );
- estiverem com marca e especificação diferente
da licitada; Ponto
- que não constam no pedido. Facultativo
NÃO é
motivo para
O QUE FAZER? exclusão.
Modelo:
Estamos excluindo desta nota fiscal (quantidade) de (gênero) por (motivo*).
Informamos que (houve ou não houve) prejuízo para o Serviço Público Municipal.
Rio de Janeiro, __/__/__
1ª assinatura
2ª assinatura
3ª assinatura
20
21. ATESTAÇÃO DE DANFEs (Notas Fiscais)
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL:
No caso de devolução total dos gêneros da nota
fiscal, a mesma deve ser devolvida para o entregador
sem atestação.
CONFERE COM O ORIGINAL:
É de responsabilidade da DIREÇÃO da Unidade
Escolar, a conferência da DANFE no site da Receita
Federal.
L
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta NA
R IGI
M OO
CO __
A DANFE DEVE SEGUIR PARA A CRE/GIN COM FER
E _ /_ ___
_
N /__ ___
O CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” NA CO ___ ___ )
___ ula
_ __ a tríc
FRENTE DA NOTA, COM DATA DA ___ em
__ ___ a
CONFERÊNCIA, ASSINATURA E CARIMBO DO tur
s ina
(as
SERVIDOR.
21
22. Cabe ao diretor a responsabilidade do envio das
DANFEs (após terem sido cumpridas todas as
pendências de entrega de gêneros pela firma) à
CRE/ GIN no prazo máximo de 1 (uma) semana,
verificando com atenção as assinaturas,
carimbos, datas e possíveis rasuras com suas
devidas correções (vale a emenda)
O atraso neste procedimento pode implicar, inclusive,
sindicância administrativa.
No caso de DANFEs já enviadas à GIN com pendências que
necessitam de correção, a Unidade Escolar receberá um
memorando de solicitação de comparecimento para o
cumprimento das exigências em até 3 (três) dias a contar
da data de recebimento do mesmo.
22
23. DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTE
A Unidade Escolar deverá manter arquivo organizado
e atualizado para o cumprimento das exigências de
fiscalização:
• Resolução de designação pelos responsáveis do
acompanhamento dos contratos publicada em Diário
Oficial
• Cópias dos contratos de fornecimento e termo de
referência
• Uma via das DANFEs devidamente atestadas , inclusive
com o registro de cancelamento ou exclusões
• Listagem de marcas homologadas do mês
encaminhada pelo INAD
• Pedidos semanais
• Mapas de consumo
23