O documento discute a mensuração do valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais. Explica que o valor justo deve ser estimado considerando a perspectiva de um participante do mercado que assumiria o passivo ou instrumento. Quando não há preços observáveis, pode-se usar preços de itens idênticos detidos por terceiros como ativos ou técnicas de avaliação como o valor presente dos fluxos de caixa esperados.
1.
3.1 Mensuração a valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais
A mensuração do valor justo assume que o passivo financeiro ou não financeiro, ou um
instrumento patrimonial, é transferido ao participante do mercado, na data da mensuração. Desse
modo, o passivo continua pendente e o participante do mercado, para o qual ele foi transferido,
precisa cumpri-lo.
A noção de transferência é conceitualmente consistente com o conceito de preço de saída.
Entretanto, na prática, em muitos casos não há dados de mercado observáveis para fornecer
informação sobre a transferência do passivo. O conceito de maior e melhor uso não se aplica aos
passivos e instrumentos patrimoniais, uma vez que eles não possuem usos alternativos.
A transferência de passivos e instrumentos patrimoniais assume os seguintes aspectos:
(a) O
passivo
permanecerá
pendente,
e
ao
participante
do
mercado,
para
o
qual
ele
foi
transferido,
será
exigido
o
cumprimento
da
obrigação.
O
passivo
não
seria
liquidado
com
a
contraparte
ou,
de
outra
forma,
extinguido,
na
data
da
mensuração.
(b) O
instrumento
patrimonial
permaneceria
pendente
e
o
participante
do
mercado,
para
o
qual
ele
foi
transferido,
teria
os
direitos
e
responsabilidades
associados
ao
instrumento.
O
instrumento
não
seria
cancelado
ou
extinguido,
na
data
da
mensuração.
Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços sobre a
transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial, como por exemplo, porque uma
restrição contratual ou legal previne a transferência de tais itens, pode haver dados observáveis
de mercado, caso eles sejam mantidos por outras partes como ativos.
Por último, o custo esperado para a entidade cumprir a obrigação pode ser menor que o
preço de transferi-lo a um participante do mercado, em virtude, por exemplo, da margem que o
participante do mercado exigiria para assumir o passivo. Esse relativo benefício da entidade, em
cumprir a obrigação, figura no resultado ao longo do tempo, uma vez que ela liquida a obrigação
de acordo com o desempenho no uso de seus próprios recursos internos.
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 1
2.
Tal aspecto não é refletido no valor justo do passivo. Para o IASB, o valor justo provê
uma referência ao mercado a ser usada como base para avaliar as vantagens e desvantagens da
entidade em relação a desempenho e liquidação.
Na sequência, serão discutidas algumas considerações a serem levadas em conta, na
determinação do valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais.
3.3.1 Passivos e instrumentos patrimoniais mantidos como ativos por terceiros
O valor justo de um passivo ou de um instrumento patrimonial de uma entidade é
mensurado com base nos preços cotados para a transferência de instrumentos idênticos ou
similares.
Quando um preço cotado para a transferência de um passivo, ou um instrumento
patrimonial idêntico ou similar, não está disponível, e um item idêntico for mantido como um
ativo, por um terceiro, a entidade deve mensurar o valor justo desse passivo ou instrumento
patrimonial sob a perspectiva do participante do mercado que detém esse idêntico item como um
ativo, na data da mensuração.
Em tais casos, a entidade deve mensurar o valor justo da seguinte forma:
(a) Usando
um
preço
cotado
em
um
mercado
ativo
para
um
item
idêntico
mantido
por
outra
parte
como
um
ativo,
desde
que
tal
preço
esteja
disponível.
(b) Caso
o
preço
não
esteja
disponível,
deverá
usar
inputs
observáveis,
tais
como
preços
cotados
em
mercado
não
ativos,
para
itens
idênticos
mantidos
por
outras
partes
como
um
ativo.
(c) Se
os
preços
observáveis
mencionados
nos
dois
itens
anteriores
não
estiverem
disponíveis,
deverá
usar
uma
técnica
de
avaliação,
tal
como:
i. abordagem
de
receita,
tal
como
uma
técnica
de
valor
presente
que
leve
em
conta
os
fluxos
de
caixa
futuros
que
os
participantes
do
mercado
esperariam
receber
pela
manutenção
do
passivo
ou
instrumento
patrimonial
como
um
ativo.
ii. abordagem
de
mercado,
tal
como
os
preços
cotados
de
passivos
e
instrumentos
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 2
3.
patrimoniais
semelhantes
que
sejam
detidos
por
outras
partes
como
ativos.
As técnicas de avaliação usadas para mensuração do valor justo serão mais bem
detalhadas no capítulo 4 deste livro.
Importante destacar que a entidade deverá ajustar o preço cotado do passivo ou
instrumento patrimonial detido por terceiros como um ativo, somente se houver fatores
específicos ao ativo que não sejam aplicáveis à mensuração do passivo ou instrumento
patrimonial.
A entidade deve assegurar que o preço do ativo não reflete o efeito da restrição que
previne a venda dele. Alguns fatores podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser
ajustado.
Um desses fatores é quando o preço cotado de um ativo se refere a um instrumento
similar, mas não idêntico. Por exemplo, o passivo ou instrumento patrimonial podem ter
características particulares, tais como qualidade de crédito do emissor, que seja diferente daquele
refletido no valor justo do instrumento similar mantido como um ativo.
Outro fator é quando a unidade de conta do ativo não é a mesma para o passivo ou
instrumento patrimonial. Considerando, por exemplo, um passivo que foi emitido com uma
inseparável melhoria de crédito de terceiros (exemplo: garantia dada por terceiros). O
instrumento financeiro individual, sob a perspectiva do detentor, combina o montante devido
pelo emissor e a garantia dada pelo terceiro. Entretanto, do ponto de vista do emissor, a
mensuração do passivo segue sua unidade de conta estabelecida para fins de publicação. Se essa
unidade excluir a garantia, então o valor justo da obrigação leva em conta apenas a reputação de
crédito do próprio emissor e não a reputação de seu avalista.
No que tange a esse segundo fator, nem a IAS 39 ou a IFRS 9 afirmam explicitamente se
a garantia é ou não parte da unidade de conta do passivo, e a IFRS 13 não introduziu qualquer
alteração, nesse sentido. As Basis for Conclusions das respectivas IAS 39 e IFRS 9 destacam que
o valor justo de um passivo financeiro garantido por terceiros não é geralmente afetado pelas
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 3
4.
mudanças na solvabilidade do emissor. Contudo, a IFRS 13 complementou essa discussão com a
observação de que esse não é o problema, quando a unidade de conta exclui a garantia. A norma
aparenta considerar possível a contabilização separada da melhoria de crédito de terceiros.
Os requerimentos mencionados anteriormente são consistentes com o Accounting
Standards Codification Topic 820, Fair Value Measurements and Disclosures (ASC Topic 820).
Adicionalmente, o USGAAP explicitamente afirma que o emissor de um passivo com uma
garantia de terceiros, geralmente, a exclui de sua unidade de conta quando da mensuração do
valor justo. No entanto, essa exclusão não é exigida se essa melhoria no crédito for garantida
pelo próprio emissor do passivo, tal como um depósito garantido pelo governo ou efetuado entre
partes relacionadas. A mesma afirmação não existe nas IFRSs.
3.3.2 Passivos e instrumentos patrimoniais não mantidos como ativos por terceiros
Quando o preço cotado para a transferência de um passivo, ou instrumento patrimonial
idêntico ou similar não está disponível, e não há um ativo correspondente, como no caso de um
passivo por desativação, a entidade deve mensurar o valor justo desses instrumentos com base
em técnicas de avaliação sob a ótica do participante do mercado que deve o passivo ou tenha
emitido o instrumento patrimonial.
Por exemplo, na aplicação da técnica de valor presente, uma entidade pode levar em
conta qualquer das seguintes premissas:
(a) As
futuras
saídas
de
caixa
que
os
participantes
do
mercado
esperam
incorrer,
para
cumprir
a
obrigação,
incluindo
a
compensação
que
ele
poderia
requerer
por
contrair
a
obrigação.
(b) O
montante
que
o
participante
do
mercado
receberia
para
assumir
uma
obrigação
ou
emitir
um
instrumento
patrimonial
idêntico,
usando
as
premissas
que
os
participantes
do
mercado
usariam
para
precificá-‐los
(exemplo:
as
mesmas
características
de
crédito)
no
principal
(ou
mais
vantajoso)
mercado
para
a
emissão
de
um
passivo
ou
um
instrumento
patrimonial
com
os
mesmos
termos
contratuais.
Assim, ao estimar as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado esperariam
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 4
5.
incorrer para cumprir a obrigação, deve-se incluir as expectativas sobre os custos de
cumprimento da obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria para tomar a
obrigação. Tal compensação inclui o retorno que seria requerido para:
(a) incumbir-‐se
da
atividade
(exemplo:
o
valor
de
cumprir
a
obrigação
usando
recursos
que
poderia
ser
utilizados
em
outras
atividades);
e
(b) assumir
o
risco
associado
com
a
obrigação
(exemplo:
o
prêmio
de
risco
que
reflita
o
risco
que
a
atual
saída
de
caixa
pode
diferir
da
saída
esperada).
Por exemplo, um passivo não financeiro não contém uma taxa de retorno contratual e não
há curva de mercado observável para tal passivo. Em tais casos, os componentes do retorno que
os participantes do mercado requereriam seriam indistinguíveis de um a outro (exemplo: o preço
que uma empreiteira terceira cobraria de taxas fixas).
Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes de retorno separadamente,
como por exemplo, quando estivesse usando o preço que uma empreiteira terceira cobraria, em
uma base de custo acrescido (cost plus basis), porque o contratante, nesse caso, não toleraria o
risco de futuras mudanças nos custos.
Uma entidade pode incluir um prêmio de risco na mensuração do valor justo de um
passivo ou instrumento patrimonial que não seja mantido por outra parte como um ativo de uma
das seguintes formas:
(a) ajustando
os
fluxos
de
caixa
(exemplo:
um
aumento
nas
saídas
de
caixa);
ou
(b) ajustando
a
taxa
usada
para
descontar
os
futuros
fluxos
de
caixa
aos
seus
valores
presentes
(exemplo:
uma
redução
na
taxa
de
desconto).
A entidade deve apenas se assegurar de que não é feita dupla contagem ou que são
omitidos os ajustes de risco. Por exemplo, se os fluxos de caixa estimados são elevados para
levar em conta a compensação para assumir o risco associado com a obrigação, a taxa de
desconto não deveria ser ajustada para refletir aquele risco.
Sintetizando, a figura, a seguir, ilustra o processo que a entidade usa para mensurar a
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6.
valor justo seus passivos ou instrumentos patrimoniais:
Figura 3.2 – Processo para a mensuração de passivos e instrumentos patrimoniais ao valor justo
Preço cotado para a
transferência de um Sim
passivo/instrumento Usa o preço cotado
patrimonial idêntico ou
similar?
Não
Instrumentos idênticos
mantidos por terceiros
como um ativo?
Sim Não
Valor sob a perspectiva do Valor sob a perspectiva do
participante do mercado que detém participante do mercado que deve o
o ativo passivo ou emitiu o instrumento
patrimonial
Usa preço cotado Sim Preço cotado em mercado
(ajustado por diferenças) ativo para instrumento
mantido como ativo?
Não
Uso de uma das técnicas de avaliação apresentadas no capítulo 4
Fonte: KPMG (2011, p. 15) – tradução livre.
Conforme demonstrado, a entidade deve maximizar o uso de relevantes inputs
observáveis e minimizar o uso de inputs não observáveis para atender o objetivo de mensuração
a valor justo.
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 6
7.
3.3.3 Risco de não performance
O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de não performance, o qual
corresponde ao risco que uma entidade apresenta de não cumprir uma obrigação. Tal risco inclui,
mas pode não se limitar ao próprio risco de crédito da entidade. Ele é compreendido como sendo
o mesmo, antes e depois da transferência do passivo.
Na mensuração a valor justo do passivo, a entidade deve considerar o efeito de seu
próprio risco de crédito e de qualquer outro fator que possa influenciar na probabilidade que a
obrigação seja ou não cumprida. Tal efeito pode diferir, a depender do passivo, como por
exemplo:
(a) Se
o
passivo
for
uma
obrigação
de
entrega
de
caixa
(um
instrumento
financeiro)
ou
uma
obrigação
de
entregar
produtos
ou
serviços
(um
passivo
não
financeiro).
(b) Dos
termos
de
melhoria
do
crédito
relacionado
ao
passivo,
se
houver
algum,
tal
como
ativos
dados
em
garantia,
em
caso
de
inadimplência.
O valor justo do passivo deve refletir o efeito do risco de não performance com base na
sua unidade de conta. Consequentemente, o emissor do passivo não deve incluir o efeito de uma
inseparável melhoria de crédito por conta de terceiros na mensuração do valor justo do passivo,
caso ele contabilize separadamente o passivo e a melhoria de crédito (exemplo: uma garantia de
dívida dada por terceiros).
Logo, se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo, o emissor
deve levar em conta seu próprio risco de crédito, e não do avalista, na mensuração do valor justo
do passivo. Desse modo, o valor justo do passivo reflete o efeito do risco de não performance
baseado na reputação do seu próprio crédito.
Para que o assunto fique mais claro, segue exemplo ilustrativo dos impactos do risco de
não performance:
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 7
8.
Exemplo 3.6 – Passivo por desativação
A empresa B assumiu um passivo por desativação em uma combinação de negócios. Por conta disso, deverá
mensurá-lo a valor justo, de forma oposta à mensuração com base na melhor estimativa, conforme requerida
pela IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets.
A entidade é requerida legalmente a reparar uma mina de ferro, ao fim de sua vida útil, cuja sobrevida é
estimada em 15 anos.
Na determinação do valor justo, a empresa B usa a técnica do valor presente. Caso B seja contratualmente
autorizada a negociar tal passivo com participantes do mercado, então ela conclui que eles usariam os seguintes
inputs, na precificação:
• Custo
com
empregados:
$
100.
• Despesas
gerais
alocadas
e
custos
com
equipamentos
correspondentes
a
70%
do
custo
com
empregados:
$
70.
• Margem
de
30%
de
uma
empreiteira
terceira
($
170
x
30%
=
$
51),
baseada
na
margem
que
as
empreiteiras
dessa
indústria
recebem
por
atividades
similares.
• Impacto
da
taxa
de
inflação
de
3%
a.a.
($
221
x
3%
a.a
composta
por
15
anos
=
123).
• Ajuste
de
percentual
de
risco
de
4%,
que
reflete
a
compensação
que
terceiros
exigiriam
para
aceitar
o
risco
que
o
fluxo
de
caixa
difira
do
valor
estimado,
dada
a
incerteza
em
travar
o
preço
atual
de
um
projeto
que
só
ocorrerá
em
15
anos
($
344
x
4%
=
$
14).
• Taxa
livre
de
risco
de
10%
baseada
em
títulos
do
governo
com
prazo
de
15
anos.
• Percentual
de
2%
para
a
taxa
de
desconto,
para
refletir
o
risco
de
não
performance
de
B.
O diagrama apresentado, na sequência, ilustra a construção dos custos para formar o valor justo desse passivo,
no montante de $ 65 (valor presente de 358 a 12% por 15 anos):
400
Ajuste de risco – 4%
Inflação de 3% a.a. por 15 anos
Margem de lucro de 30%
200
Gastos gerais e despesas com
equipamentos alocados
100
Descontado a 10% (taxa livre
Despesas de pessoal
de risco) por 15 anos, ajustado
pelo risco de não performance
de 2%.
0
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 8
9.
Como vimos, o ajuste do próprio risco de crédito da entidade reduz o passivo, da
mesma forma que um aumento no risco de crédito reduziria o valor de um ativo financeiro.
3.3.4 Restrições para prevenir a transferência de passivos ou instrumentos patrimoniais
Uma restrição na capacidade da entidade de transferir seu passivo para terceiros é
uma função dos requerimentos para satisfazer uma obrigação, cujo efeito normalmente já
está refletido no preço da transação.
Como resultado, a IFRS 13 afirma que na mensuração a valor justo dos passivos ou
instrumentos patrimoniais, a entidade não deve incluir um input separado ou um ajuste em
outros inputs relativos à existência de restrições que previnam a transferência do item.
Entretanto, ressalta que se a entidade estiver ciente que ela não esteja refletida no preço ou
em seus inputs, o ajuste passa a ser requerido.
O efeito de tal restrição é tanto implícito ou explicitamente incluído em outros inputs
da mensuração. Como ele já está incluído em outros inputs, entende-se que um input
adicional geraria uma dupla contagem.
Para ilustrar a inclusão implícita de tal restrição no preço do passivo, suponha que na
data da transação, ambos: o credor e devedor, aceitam o preço de transação do passivo, com
o conhecimento de que essa obrigação inclui uma restrição que previne sua transferência.
Como resultado, não é necessário um input separado ou um ajuste nos inputs existentes na
data da transação para refletir o efeito dessa restrição de transferência, uma vez que a
restrição já está inclusa no preço transacionado.
Da mesma forma que no reconhecimento inicial, um input separado ou um ajuste em
um input existente não é requerido nas mensurações subsequentes.
Por último, é preciso atentar para o fato de que ao usar o preço cotado de um passivo
ou um instrumento patrimonial detido como um ativo por terceiros, a entidade deve se
assegurar de que esse preço não reflete a restrição de venda do ativo. Do ponto de vista do
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 9
10.
IASB e do FASB, as restrições de transferência do ativo se referem a sua comercialização e
não à performance do passivo. Em geral, a inclusão de restrições de negociação do ativo
resulta em reduções no seu valor justo, quando comparado com outro ativo sem tal restrição.
3.3.5 Passivo financeiro com característica de demanda
Assim como atualmente previsto no § 49 da IAS 39, o qual será excluído desta e
incluído na IFRS 13, tão logo passe a vigorar, o valor justo de passivos financeiros com
característica de demanda (exemplo: depósito à vista) não é menor que o montante a pagar, à
vista, descontado da primeira data em que se poderia exigir que a quantia fosse paga.
Já na elaboração da IAS 39, o IASB justificou essa orientação ao notar que, em
muitos casos, o preço observável de mercado para tais passivos financeiros era o preço pelo
qual eles foram originados entre o cliente e o depositário. O IASB acrescenta que reconhecer
esse passivo por um valor menor que o montante, na demanda, geraria um aumento imediato
nos ganhos de originação de tal depósito, algo considerado inapropriado.
3.2 Mensuração de ativos e passivos financeiros com posições líquidas em riscos de
mercado ou de contraparte
Uma entidade que detenha um grupo de ativos e passivos financeiros está exposta a riscos
de mercado do instrumento, bem como a riscos de crédito de cada contraparte com as quais tenha
entrado em um ativo financeiro. A carteira é também impactada pelo risco de crédito da própria
entidade.
As instituições financeiras, assim como outras entidades, podem gerir seus instrumentos
com base na sua exposição líquida a um específico risco de mercado ou ao risco de crédito de
uma contraparte específica.
Por tal motivo, uma exceção opcional foi introduzida pela IFRS 13, para a mensuração do
valor justo de ativos e passivos financeiros. Tal exceção pode ser utilizada desde que
determinados critérios sejam atendidos, os quais estão basicamente relacionados com o fato da
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11.
entidade gerenciar seus ativos e passivos financeiros com base em sua exposição líquida a cada
um dos riscos citados.
Importante ressaltar que o propósito da exceção é limitado apenas aos ativos e passivos
financeiros que estejam no escopo da IAS 39 ou da IFRS 9.
Se a entidade gerencia um grupo de ativos e passivos financeiros, os quais sejam
mensurados a valor justo, com base em sua exposição líquida a riscos de mercado ou de crédito,
então a IFRS 13 permite que a mensuração ao valor justo desses ativos e passivos seja feita com
base no preço que seria recebido pela venda da posição ativa líquida ou pela transferência da
posição passiva líquida, exposta a um determinado risco, em uma transação ordenada, entre
participantes do mercado, na data da mensuração.
Tal exceção é permitida porque a mensuração dos instrumentos financeiros de um grupo
de ativos e passivos financeiros, pelos participantes do mercado, é considerada uma mensuração
baseada no mercado e não em uma entidade específica.
A aplicação da exceção é somente permitida se a entidade puder fornecer evidências que
ela gerencia, consistentemente, um grupo de instrumentos financeiros com base na exposição
líquida a um específico risco de mercado ou a um risco de crédito de uma determinada
contraparte. Para isso, a entidade deve:
(a) gerenciar
esse
grupo
de
ativos
e
passivos
financeiros
com
base
na
exposição
líquida
da
entidade,
a
determinado
risco
de
mercado
ou
risco
de
crédito,
conforme
gerenciamento
de
risco
documentado
pela
entidade
ou
estratégia
de
investimento;
(b) fornecer
informação
sobre
esse
grupo
de
ativos
e
passivos
financeiros
ao
pessoal
chave
da
administração;
e
(c) ser
obrigada
ou
ter
eleito
mensurar
tais
grupos
de
ativos
e
passivos
financeiros
a
valor
justo,
ao
final
de
cada
período,
no
balanço
patrimonial.
A figura, a seguir, resume a árvore de decisão a respeito da mensuração baseada na
exposição líquida, considerando todas as exigências mencionadas anteriormente:
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12.
Figura 3.3 – Árvore de decisão sobre a mensuração baseada na exposição líquida
Grupo gerido com base
na exposição líquida a
um determinado risco
de mercado ou risco de Não
crédito de uma entidade
específica, conforme
gerenciamento de risco
documentado ou
estratégia de
Mensuração em base líquida
investimento?
proibida. Mensurar ativos e
passivos individualmente
Sim
Fornece informação ao
pessoal chave da
administração nessa base? Não
Sim
Mensurado ao valor justo
em uma base recorrente?
Não
Sim
Mensuração em base
líquida permitida
Fonte: Adaptado de KPMG (2011, p. 19) – tradução livre.
O uso dessa exceção é uma decisão sobre uma política contábil utilizada. De acordo com
ela, o valor justo seria determinado conforme os participantes do mercado fossem determinando
o preço da exposição líquida ao risco.
Assim, a entidade deve tomar uma decisão sobre a política contábil, conforme a IAS 8 –
Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates e Errors, para que possa fazer uso da
exceção. Uma entidade que faça uso dessa norma deve aplicar tal política contábil, incluindo sua
política a respeito da alocação dos ajustes de bid-ask, e os ajustes de crédito, se aplicável,
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 12
13.
consistentemente de um período a outro, para uma carteira específica.
Importante destacar que a exceção não se refere à apresentação das demonstrações
financeiras. Em alguns casos, a base para a apresentação dos instrumentos financeiros nas
demonstrações financeiras difere da base para mensuração deles. Um exemplo é quando uma
IFRS não requer ou permite que os instrumentos financeiros sejam apresentados de forma
líquida.
Em tais casos, a entidade pode precisar alocar os ajustes da carteira aos ativos e passivos
individuais que componham o grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na
exposição líquida de risco da entidade. Tal alocação deve ser efetuada de forma consistente e
razoável, por meio de uma metodologia apropriada a tais circunstâncias.
3.4.1
Conceito
de
preço
de
compra
e
preço
de
venda
Antes de adentrar no tratamento dado pela IFRS 13 às exposições a riscos de mercado, é
preciso esclarecer os conceitos de preço de compra e de venda utilizados pela norma, para o
adequado entendimento quando de sua aplicação.
Um preço de compra (bid price) é o maior preço que um potencial comprador deseja
pagar por um ativo, enquanto um preço de venda (ask price) é o menor preço que um potencial
vendedor aceitaria. A diferença entre ambos é conhecida pela expressão bid-ask spread.
Em alguns mercados, ambos os preços são cotados, algo comum em mercados de
instrumentos financeiros e commodities. Nesses mercados, os dealers se dispõem a comprar pelo
preço de compra (bid price) e a vender pelo preço de venda (ask price). Se tais preços são inputs
para a determinação do valor justo, surge a indagação sobre qual o ponto dentro desse spread
que pode ser considerado como o correto valor justo.
Em face desse questionamento, parece que os preços de compra sempre seriam usados
para os ativos, enquanto os preços de venda, para os passivos. No entanto, a IFRS 13 provê um
guia mais flexível, conforme segue:
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 13
14.
(a) a
entidade
deve
usar
o
preço
dentro
do
bid-‐ask
spread
que
seja
o
mais
representativo
do
valor
justo;
(b) o
uso
dos
preços
de
compra
para
as
posições
ativas
e
os
preços
de
venda
para
as
passivas
continuam
permitidas,
porém
não
mais
requeridas;
(c) o
uso
de
preços
intermediários
de
mercado
ou
outras
convenções
de
precificação
que
sejam
usadas
pelos
participantes
do
mercado,
como
um
recurso
prático
para
a
mensuração
ao
valor
justo,
não
são
proibidas.
Importante notar que o guia da IFRS 13 é aparentemente similar ao previamente
requerido pela IAS 39, exceto pelo fato da posição de risco líquido ser mensurada pelo preço
dentro do bid-ask price spread que melhor represente o valor justo, ao invés de usar o preço de
compra ou de venda.
Por último, uma vez que a administração tenha estabelecido qual a convenção que a
entidade utiliza, ela deve seguir sua política contábil consistentemente.
3.4.2 Exposição a riscos de mercado
Na hipótese de opção pelo uso da exceção apresentada anteriormente, para a mensuração
do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na exposição
líquida a um determinado risco de mercado, a entidade deve aplicar o preço dentro do bid-ask
spread que seja mais representativo do valor justo, nas circunstâncias, para a exposição líquida
da entidade a tais riscos de mercado.
Os riscos de mercado aos quais a entidade está exposta em uma carteira de instrumentos
financeiros e que podem ser compensados na determinação da exposição líquida devem ser
substancialmente os mesmos, no que tange à natureza e duração.
A título de exemplificação, uma entidade não misturaria o risco de taxa de juros
associado a um ativo financeiro com um risco de preço de commodity associado a um passivo
financeiro, pois sua combinação não mitigaria a exposição que a entidade possui a tais riscos.
Logo, tais riscos não se qualificariam como sendo substancialmente os mesmos e, portanto, não
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15.
se enquadrariam para a aplicação da exceção.
De maneira similar, a duração da exposição a um determinado risco de mercado deverá
ser substancialmente o mesmo. Por exemplo, uma entidade possui um contrato futuro de 12
meses para compensar uma exposição ao risco de taxa de juros de 12 meses, de um instrumento
financeiro com duração de cinco anos. Nesse caso, a exposição ao risco de crédito por 12 meses
será mensurada em uma base líquida, enquanto o risco remanescente (demais quatro anos) será
mensurado em uma base bruta.
3.4.3
Exposição
ao
risco
de
crédito
de
uma
contraparte
específica
Na mensuração do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros negociados
com uma contraparte específica, a exceção que permite a mensuração líquida da exposição ao
risco de crédito só pode ser aplicada quando o participante do mercado levar em conta acordos
existentes que mitiguem o risco de crédito em caso de inadimplência.
Logo, a mensuração a valor justo deve refletir as expectativas dos participantes do
mercado sobre a probabilidade de que um acordo poderia ser legalmente executável em caso de
inadimplência.
A título de exemplificação, uma entidade pode considerar um acordo principal de
compensação apenas se os participantes do mercado também o considerarem, levando em conta
as expectativas, tais como a obrigação legal em caso de inadimplência.
A exposição líquida ao risco de crédito refere-se tanto à exposição líquida do risco de
crédito da contraparte, quanto à exposição líquida da contraparte ao próprio risco de crédito da
entidade.
Se a entidade aplicar a exceção, então ela deve mensurar ao valor justo o grupo de ativos
e passivos financeiros de modo consistente com a forma como os participantes do mercado
mensurariam a posição líquida, na data da mensuração. Ela usaria o preço dentro do bid-ask
spread que seja o mais representativo do valor justo em tais circunstâncias e incluiria o ajuste do
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16.
risco de crédito baseado em sua exposição líquida. A mensuração resultante representa o valor
justo da exposição líquida ao risco e não do instrumento financeiro individual.
Como previamente mencionado, a exceção da IFRS 13 não altera os requerimentos de
apresentação dos ativos e passivos financeiros. Se a entidade aplicar a exceção, então a base de
mensuração do grupo de instrumentos financeiros pode diferir da base de apresentação. Se a
apresentação do grupo de instrumentos financeiros no balanço patrimonial é feita pelo saldo
bruto, mas a mensuração é baseada na exposição líquida, então o ajuste de bid-ask ou de crédito
são alocados aos ativos e passivos individuais de forma razoável e consistente.
Por fim, a entidade faz uma escolha de política contábil, a qual deve ser aplicada
consistentemente de um período a outro, quer aplique ou não a exceção a uma carteira específica,
caso as condições sejam atendidas. Entretanto, a entidade não precisa manter a carteira estática,
de modo a aplicar a exceção.
3.3 Valor justo no reconhecimento inicial
Quando um ativo é adquirido ou um passivo assumido em uma transação de troca por um
ativo ou passivo, o preço da transação reflete um preço de entrada, que consiste naquele preço
pago para adquirir o ativo, ou recebido para assumir o passivo.
A IFRS 13 requer que a mensuração a valor justo seja baseada no preço de saída, que
consiste naquele que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um
passivo.
Embora conceitualmente diferentes, em muitos casos, o preço de entrada e o preço de
saída são iguais, e, portanto, o valor justo no reconhecimento inicial, em geral, iguala-se ao preço
da transação. Tal situação pode ocorrer quando, na data da transação, a compra ou venda ocorre
no mercado no qual o ativo seria vendido ou comprado.
A fim de determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da
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17.
transação, a entidade deve levar em consideração fatores específicos, tanto da transação quanto
dos ativos ou passivos envolvidos que possam indicar que o preço da transação e o seu valor
justo podem diferir.
Por exemplo, o preço de transação pode não representar o valor justo de um ativo ou
passivo no reconhecimento inicial, caso qualquer das seguintes condições existir:
(a) A
transação
ocorrer
entre
partes
relacionadas,
embora
o
preço
em
tal
tipo
de
transação
possa
ser
usado
como
um
input
na
mensuração
a
valor
justo,
caso
a
entidade
tenha
evidências
que
ela
ocorreu
com
base
em
condições
de
mercado.
(b) A
transação
ocorrer
sob
coerção,
ou
o
vendedor
for
forçado
a
aceitar
o
preço
na
transação.
Esse
pode
ser
o
caso,
se
o
vendedor
estiver
passando
por
dificuldades
financeiras.
(c) A
unidade
de
conta
representada
pelo
preço
da
transação
for
diferente
da
unidade
de
conta
do
ativo
ou
passivo
mensurado
a
valor
justo.
Isso
pode
ocorrer
quando
o
preço
da
transação
representar
a
compra
de
múltiplos
itens.
Esse
pode
ser
o
caso,
se
o
ativo
ou
passivo
mensurado
a
valor
justo
for
apenas
um
dos
elementos
da
transação,
tal
como
uma
combinação
de
negócios.
Nesse
caso,
a
transação
inclui
direitos
e
privilégios
não
declarados
que
são
mensurados
separadamente,
conforme
outras
IFRSs,
ou
o
preço
da
transação
inclui
custos
de
transação.
(d) O
mercado
no
qual
a
transação
ocorrer
for
diferente
do
principal
(ou
mais
vantajoso)
mercado.
Por
exemplo,
mercado
pode
ser
diferente
se
a
entidade
for
um
negociante
(dealer)
que
opera
com
clientes
no
mercado
de
varejo,
mas
o
principal
(ou
mais
vantajoso)
mercado
para
essa
transação
for
com
outros
dealers,
no
mercado
deles.
A fim de ilustrar a situação exposta no item (d), segue exemplo de quando o preço em
uma transação envolvendo um instrumento derivativo pode (ou não) se igualar ao valor justo
desse instrumento, no seu reconhecimento inicial:
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18.
Exemplo 3.7 – Reconhecimento inicial de um swap de taxa de juros
Companhia A (contraparte do varejo) entra em uma operação de swap com a Companhia B (dealer), sem
qualquer pagamento inicial (preço da transação é igual a zero). A Companhia A acessa apenas o mercado V
(mercado acessado por outras contrapartes do varejo), enquanto B acessa tanto o mercado V quando o D
(mercado acessado somente pelos dealers).
Da perspectiva da entidade A, o mercado V, no qual inicialmente entrou em uma operação de swap, é seu
mercado principal. Caso A fosse transferir seus direitos e obrigações referentes ao swap, ela faria com outro
dealer, no mercado V. Nesse caso, o valor zero da transação seria o valor justo desse swap, para A, no
reconhecimento inicial (o preço que A receberia para vender ou pagar a swap em uma transação com uma
contraparte no mercado V, logo, seu valor de saída). Esse preço não seria ajustado por qualquer custo
incremental que seria cobrado pela contraparte (dealer).
Da perspectiva da entidade B, o mercado D é o seu mercado principal. Se B fosse transferir seus direitos e
obrigações referentes ao swap, ela faria com outro dealer, nesse mercado. Como o mercado no qual a entidade
B inicialmente entrou em uma operação de swap é diferente do seu mercado principal, o preço zero da transação
não necessariamente representaria o valor justo do instrumento, em seu reconhecimento inicial. Caso haja
diferença no valor justo, B deve aplicar a IAS 39 ou a IFRS 9 para determinar se reconhece tal diferença como
um ganho ou perda no reconhecimento inicial.
Fonte: Adaptado de IASB (2011c, p. 13) – tradução livre.
A presença de um ou mais dos fatores citados anteriormente não resulta automaticamente
em uma mensuração a valor justo diferente do preço da transação. Por exemplo, como
mencionado anteriormente, o preço em uma transação entre partes relacionadas pode ser usado
como um input na mensuração a valor justo, desde que a entidade tenha evidências de que a
transação tenha ocorrido com base em condições de mercado.
Importante ressaltar que, caso outra IFRS requeira ou permita que a entidade mensure
inicialmente um ativo ou um passivo pelo seu valor justo e o preço da transação difira de seu
valor justo, a entidade deverá reconhecer o ganho ou a perda resultante na sua demonstração de
resultado, exceto se essa outra IFRS especificar algo diferente.
Para o IASB, a determinação se o ganho ou perda inicial será reconhecimento está fora do
escopo da IFRS 13 e deve ser endereçada por outras IFRSs que requeiram a mensuração a valor
justo. Por essa razão, a introdução da IFRS 13 não gerou mudanças substanciais na
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19.
contabilização de tais ganhos ou perdas.
Por exemplo, a IAS 39 e a IFRS 9 continua proibindo o reconhecimento de ganhos ou
perdas no reconhecimento inicial, exceto se o valor justo for evidenciado por preços cotados em
mercados ativos, para ativos ou passivos idênticos ou se a mensuração for baseada em técnicas
de avaliação cujas variáveis incluam apenas dados observáveis de mercado.
Em contraste, a IFRS 3 – Business Combination e a IAS 41 requerem que o ganho ou
perda do reconhecimento inicial seja reconhecido mesmo quando a mensuração ao valor justo se
basear em inputs não observáveis.
Independentemente se o ganho ou perda inicial deve ser reconhecido ou não, o IASB
concluiu que o valor justo deve ser usado no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo.
Adicionalmente, o órgão concluiu que, se outras IFRSs não forem específicas em proibir ou
aceitar o reconhecimento desse ganho ou perda inicial, a entidade deve reconhecê-lo em seu
resultado.
Nota: Trecho do livro “Contabilidade a valor justo: IFRS 13”, da Saint Paul Editora
Eric Barreto | Diana Almeida
A contabilidade tem
valor justo, forma de mensuração que reflete o valor
que seria recebido na venda de um ativo ou
Eric Barreto avançado muito em nível global.
Entidades como FASB e IASB
Diana Almeida
inovaram ao trocar o tradicional
pago na transferência de um passivo, é um dos custo histórico pelo polêmico
Eric Barreto assuntos mais discutidos no mundo da contabilidade. Seu valor justo. No Brasil, ainda
entendimento é fundamental na preparação, revisão e estamos em processo de
Doutorando, mestre e graduado
análise de demonstrações financeiras, após a publicação Prefácio aprendizado. E mesmo
em Ciências Contábeis pela
da Lei n. 11.638/07. obrigados a atender às normas
FEA-USP, é professor da Prof. Dr. L. Nelson Carvalho internacionais de contabilidade
Saint Paul, FIA, Fipecafi e (FEA-USP)
Nesta primeira obra a tratar do assunto no Brasil, os autores do IASB, os conceitos inerentes
Insper, e coordenador da
ao valor justo ainda estão
Cinecorp Educação Corporativa. discutem a mensuração a valor justo a partir dos pro-
distantes da maioria das
nunciamentos emanados pelo International Accounting
Contabilidade a valor justo – IFRS 13
Possui grande experiência em
Universidades e das empresas.
contabilidade e finanças, Standards Board (IASB) e pelo Comitê de Pronunciamentos
especialmente nas áreas de Sendo a primeira obra sobre o
Contábeis (CPC). Apresentam, ainda, a IFRS 13 (International
mensuração e estruturação assunto no nosso país e uma
Financial Reporting Standard), que consolida em um só
de operações financeiras das primeiras em todo o mundo,
e imobiliárias.
pronunciamento a estrutura conceitual de mensuração e Contabilidade a valor justo –
Contabilidade
divulgação do valor justo, exemplificando, ao longo do IFRS 13 tem como objetivo
livro, sua utilização em inúmeras situações de mercado. democratizar o conhecimento da
Diana Almeida
contabilidade a valor justo, trazendo
Mestre em Controladoria e Este livro, imprescindível para avaliadores de negócios,
a valor justo
contadores, administradores,
Contabilidade pela FEA-USP, contadores, auditores e estudiosos, traz sua contribuição auditores e avaliadores de
especialista em Controladoria, negócios à discussão.
tanto no âmbito acadêmico como na disseminação do
Auditoria e Tributos pela FGV-RJ,
graduada em Ciências Contábeis
conhecimento no mundo corporativo. Trata não somente da IFRS 13,
e Ciências Administrativas pela pronunciamento internacional
que normatiza a mensuração
IFRS13
PUC-Campinas, é professora na
FIA e Fipecafi. Possui grande contábil a valor justo, mas
experiência em contabilidade e também do seu impacto em
finanças, especialmente em outros pronunciamentos.
auditoria e estudos de normas Esperamos que em poucos anos
IFRS em instituição financeira. a expressão “valor justo” não
mais se confunda com “valor de
mercado” ou com “valor
presente”, e que o mundo de
negócios saiba extrair do valor
ISBN 978-85-8004-053-1 justo suas melhores virtudes.
9 788580 040531 01
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