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       3.1          Mensuração a valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais

                    A mensuração do valor justo assume que o passivo financeiro ou não financeiro, ou um
       instrumento patrimonial, é transferido ao participante do mercado, na data da mensuração. Desse
       modo, o passivo continua pendente e o participante do mercado, para o qual ele foi transferido,
       precisa cumpri-lo.

                    A noção de transferência é conceitualmente consistente com o conceito de preço de saída.
       Entretanto, na prática, em muitos casos não há dados de mercado observáveis para fornecer
       informação sobre a transferência do passivo. O conceito de maior e melhor uso não se aplica aos
       passivos e instrumentos patrimoniais, uma vez que eles não possuem usos alternativos.

                    A transferência de passivos e instrumentos patrimoniais assume os seguintes aspectos:

              (a)   O	
  passivo	
  permanecerá	
  pendente,	
  e	
  ao	
  participante	
  do	
  mercado,	
   para	
  o	
  qual	
  ele	
  foi	
  transferido,	
  
                    será	
  exigido	
  o	
  cumprimento	
  da	
  obrigação.	
  O	
  passivo	
  não	
  seria	
  liquidado	
  com	
  a	
  contraparte	
  ou,	
  
                    de	
  outra	
  forma,	
  extinguido,	
  na	
  data	
  da	
  mensuração.	
  
              (b)   O	
  instrumento	
  patrimonial	
  permaneceria	
  pendente	
  e	
  o	
  participante	
  do	
  mercado,	
  para	
  o	
  qual	
  ele	
  
                    foi	
  transferido,	
  teria	
  os	
  direitos	
  e	
  responsabilidades	
  associados	
  ao	
  instrumento.	
  O	
  instrumento	
  
                    não	
  seria	
  cancelado	
  ou	
  extinguido,	
  na	
  data	
  da	
  mensuração.	
  

                    Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços sobre a
       transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial, como por exemplo, porque uma
       restrição contratual ou legal previne a transferência de tais itens, pode haver dados observáveis
       de mercado, caso eles sejam mantidos por outras partes como ativos.

                    Por último, o custo esperado para a entidade cumprir a obrigação pode ser menor que o
       preço de transferi-lo a um participante do mercado, em virtude, por exemplo, da margem que o
       participante do mercado exigiria para assumir o passivo. Esse relativo benefício da entidade, em
       cumprir a obrigação, figura no resultado ao longo do tempo, uma vez que ela liquida a obrigação
       de acordo com o desempenho no uso de seus próprios recursos internos.



                     INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                 Página 1
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
                    Tal aspecto não é refletido no valor justo do passivo. Para o IASB, o valor justo provê
       uma referência ao mercado a ser usada como base para avaliar as vantagens e desvantagens da
       entidade em relação a desempenho e liquidação.

                    Na sequência, serão discutidas algumas considerações a serem levadas em conta, na
       determinação do valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais.




       3.3.1 Passivos e instrumentos patrimoniais mantidos como ativos por terceiros

                    O valor justo de um passivo ou de um instrumento patrimonial de uma entidade é
       mensurado com base nos preços cotados para a transferência de instrumentos idênticos ou
       similares.

                    Quando um preço cotado para a transferência de um passivo, ou um instrumento
       patrimonial idêntico ou similar, não está disponível, e um item idêntico for mantido como um
       ativo, por um terceiro, a entidade deve mensurar o valor justo desse passivo ou instrumento
       patrimonial sob a perspectiva do participante do mercado que detém esse idêntico item como um
       ativo, na data da mensuração.

                    Em tais casos, a entidade deve mensurar o valor justo da seguinte forma:

              (a)   Usando	
   um	
   preço	
   cotado	
   em	
   um	
   mercado	
   ativo	
   para	
   um	
   item	
   idêntico	
   mantido	
   por	
   outra	
   parte	
  
                    como	
  um	
  ativo,	
  desde	
  que	
  tal	
  preço	
  esteja	
  disponível.	
  
              (b)   Caso	
   o	
   preço	
   não	
   esteja	
   disponível,	
   deverá	
   usar	
   inputs	
   observáveis,	
   tais	
   como	
   preços	
   cotados	
  
                    em	
  mercado	
  não	
  ativos,	
  para	
  itens	
  idênticos	
  mantidos	
  por	
  outras	
  partes	
  como	
  um	
  ativo.	
  
              (c)   Se	
   os	
   preços	
   observáveis	
   mencionados	
   nos	
   dois	
   itens	
   anteriores	
   não	
   estiverem	
   disponíveis,	
  
                    deverá	
  usar	
  uma	
  técnica	
  de	
  avaliação,	
  tal	
  como:	
  
                        i.      abordagem	
   de	
   receita,	
   tal	
   como	
   uma	
   técnica	
   de	
   valor	
   presente	
   que	
   leve	
   em	
   conta	
   os	
  
                                fluxos	
   de	
   caixa	
   futuros	
   que	
   os	
   participantes	
   do	
   mercado	
   esperariam	
   receber	
   pela	
  
                                manutenção	
  do	
  passivo	
  ou	
  instrumento	
  patrimonial	
  como	
  um	
  ativo.	
  
                       ii.      abordagem	
   de	
   mercado,	
   tal	
   como	
   os	
   preços	
   cotados	
   de	
   passivos	
   e	
   instrumentos	
  

                     INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                            Página 2
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
                      patrimoniais	
  semelhantes	
  que	
  sejam	
  detidos	
  por	
  outras	
  partes	
  como	
  ativos.	
  

              As técnicas de avaliação usadas para mensuração do valor justo serão mais bem
       detalhadas no capítulo 4 deste livro.

              Importante destacar que a entidade deverá ajustar o preço cotado do passivo ou
       instrumento patrimonial detido por terceiros como um ativo, somente se houver fatores
       específicos ao ativo que não sejam aplicáveis à mensuração do passivo ou instrumento
       patrimonial.

              A entidade deve assegurar que o preço do ativo não reflete o efeito da restrição que
       previne a venda dele. Alguns fatores podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser
       ajustado.

              Um desses fatores é quando o preço cotado de um ativo se refere a um instrumento
       similar, mas não idêntico. Por exemplo, o passivo ou instrumento patrimonial podem ter
       características particulares, tais como qualidade de crédito do emissor, que seja diferente daquele
       refletido no valor justo do instrumento similar mantido como um ativo.

              Outro fator é quando a unidade de conta do ativo não é a mesma para o passivo ou
       instrumento patrimonial. Considerando, por exemplo, um passivo que foi emitido com uma
       inseparável melhoria de crédito de terceiros (exemplo: garantia dada por terceiros). O
       instrumento financeiro individual, sob a perspectiva do detentor, combina o montante devido
       pelo emissor e a garantia dada pelo terceiro. Entretanto, do ponto de vista do emissor, a
       mensuração do passivo segue sua unidade de conta estabelecida para fins de publicação. Se essa
       unidade excluir a garantia, então o valor justo da obrigação leva em conta apenas a reputação de
       crédito do próprio emissor e não a reputação de seu avalista.

              No que tange a esse segundo fator, nem a IAS 39 ou a IFRS 9 afirmam explicitamente se
       a garantia é ou não parte da unidade de conta do passivo, e a IFRS 13 não introduziu qualquer
       alteração, nesse sentido. As Basis for Conclusions das respectivas IAS 39 e IFRS 9 destacam que
       o valor justo de um passivo financeiro garantido por terceiros não é geralmente afetado pelas

               INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                   Página 3
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
       mudanças na solvabilidade do emissor. Contudo, a IFRS 13 complementou essa discussão com a
       observação de que esse não é o problema, quando a unidade de conta exclui a garantia. A norma
       aparenta considerar possível a contabilização separada da melhoria de crédito de terceiros.

                    Os requerimentos mencionados anteriormente são consistentes com o Accounting
       Standards Codification Topic 820, Fair Value Measurements and Disclosures (ASC Topic 820).
       Adicionalmente, o USGAAP explicitamente afirma que o emissor de um passivo com uma
       garantia de terceiros, geralmente, a exclui de sua unidade de conta quando da mensuração do
       valor justo. No entanto, essa exclusão não é exigida se essa melhoria no crédito for garantida
       pelo próprio emissor do passivo, tal como um depósito garantido pelo governo ou efetuado entre
       partes relacionadas. A mesma afirmação não existe nas IFRSs.

       3.3.2 Passivos e instrumentos patrimoniais não mantidos como ativos por terceiros

                    Quando o preço cotado para a transferência de um passivo, ou instrumento patrimonial
       idêntico ou similar não está disponível, e não há um ativo correspondente, como no caso de um
       passivo por desativação, a entidade deve mensurar o valor justo desses instrumentos com base
       em técnicas de avaliação sob a ótica do participante do mercado que deve o passivo ou tenha
       emitido o instrumento patrimonial.

                    Por exemplo, na aplicação da técnica de valor presente, uma entidade pode levar em
       conta qualquer das seguintes premissas:

              (a)   As	
   futuras	
   saídas	
   de	
   caixa	
   que	
   os	
   participantes	
   do	
   mercado	
   esperam	
   incorrer,	
   para	
   cumprir	
   a	
  
                    obrigação,	
  incluindo	
  a	
  compensação	
  que	
  ele	
  poderia	
  requerer	
  por	
  contrair	
  a	
  obrigação.	
  
              (b)   O	
  montante	
  que	
  o	
  participante	
  do	
  mercado	
  receberia	
  para	
  assumir	
  uma	
  obrigação	
  ou	
  emitir	
  um	
  
                    instrumento	
   patrimonial	
   idêntico,	
   usando	
   as	
   premissas	
   que	
   os	
   participantes	
   do	
   mercado	
  
                    usariam	
   para	
   precificá-­‐los	
   (exemplo:	
   as	
   mesmas	
   características	
   de	
   crédito)	
   no	
   principal	
   (ou	
   mais	
  
                    vantajoso)	
   mercado	
   para	
   a	
   emissão	
   de	
   um	
   passivo	
   ou	
   um	
   instrumento	
   patrimonial	
   com	
   os	
  
                    mesmos	
  termos	
  contratuais.	
  

                    Assim, ao estimar as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado esperariam


                     INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                          Página 4
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
       incorrer para cumprir a obrigação, deve-se incluir as expectativas sobre os custos de
       cumprimento da obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria para tomar a
       obrigação. Tal compensação inclui o retorno que seria requerido para:

              (a)   incumbir-­‐se	
  da	
  atividade	
  (exemplo:	
  o	
  valor	
  de	
  cumprir	
  a	
  obrigação	
  usando	
  recursos	
  que	
  poderia	
  
                    ser	
  utilizados	
  em	
  outras	
  atividades);	
  e	
  
              (b)   assumir	
  o	
  risco	
  associado	
  com	
  a	
  obrigação	
  (exemplo:	
  o	
  prêmio	
  de	
  risco	
  que	
  reflita	
  o	
  risco	
  que	
  a	
  
                    atual	
  saída	
  de	
  caixa	
  pode	
  diferir	
  da	
  saída	
  esperada).	
  

                    Por exemplo, um passivo não financeiro não contém uma taxa de retorno contratual e não
       há curva de mercado observável para tal passivo. Em tais casos, os componentes do retorno que
       os participantes do mercado requereriam seriam indistinguíveis de um a outro (exemplo: o preço
       que uma empreiteira terceira cobraria de taxas fixas).

                    Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes de retorno separadamente,
       como por exemplo, quando estivesse usando o preço que uma empreiteira terceira cobraria, em
       uma base de custo acrescido (cost plus basis), porque o contratante, nesse caso, não toleraria o
       risco de futuras mudanças nos custos.

                    Uma entidade pode incluir um prêmio de risco na mensuração do valor justo de um
       passivo ou instrumento patrimonial que não seja mantido por outra parte como um ativo de uma
       das seguintes formas:

              (a)   ajustando	
  os	
  fluxos	
  de	
  caixa	
  (exemplo:	
  um	
  aumento	
  nas	
  saídas	
  de	
  caixa);	
  ou	
  
              (b)   ajustando	
   a	
   taxa	
   usada	
   para	
   descontar	
   os	
   futuros	
   fluxos	
   de	
   caixa	
   aos	
   seus	
   valores	
   presentes	
  
                    (exemplo:	
  uma	
  redução	
  na	
  taxa	
  de	
  desconto).	
  

                    A entidade deve apenas se assegurar de que não é feita dupla contagem ou que são
       omitidos os ajustes de risco. Por exemplo, se os fluxos de caixa estimados são elevados para
       levar em conta a compensação para assumir o risco associado com a obrigação, a taxa de
       desconto não deveria ser ajustada para refletir aquele risco.

                    Sintetizando, a figura, a seguir, ilustra o processo que a entidade usa para mensurar a

                     INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                          Página 5
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
       valor justo seus passivos ou instrumentos patrimoniais:

                            Figura 3.2 – Processo para a mensuração de passivos e instrumentos patrimoniais ao valor justo




                                                           Preço cotado para a
                                                           transferência de um               Sim
                                                           passivo/instrumento                              Usa o preço cotado
                                                          patrimonial idêntico ou
                                                                 similar?

                                                                         Não

                                                          Instrumentos idênticos
                                                          mantidos por terceiros
                                                             como um ativo?


                                                    Sim                                Não



                            Valor sob a perspectiva do                                  Valor sob a perspectiva do
                        participante do mercado que detém                           participante do mercado que deve o
                                      o ativo                                        passivo ou emitiu o instrumento
                                                                                                patrimonial




           Usa preço cotado           Sim          Preço cotado em mercado
       (ajustado por diferenças)                    ativo para instrumento
                                                     mantido como ativo?


                                                                   Não

                                       Uso de uma das técnicas de avaliação apresentadas no capítulo 4




                 Fonte: KPMG (2011, p. 15) – tradução livre.

                 Conforme demonstrado, a entidade deve maximizar o uso de relevantes inputs
       observáveis e minimizar o uso de inputs não observáveis para atender o objetivo de mensuração
       a valor justo.



                  INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                            Página 6
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
       3.3.3 Risco de não performance

                    O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de não performance, o qual
       corresponde ao risco que uma entidade apresenta de não cumprir uma obrigação. Tal risco inclui,
       mas pode não se limitar ao próprio risco de crédito da entidade. Ele é compreendido como sendo
       o mesmo, antes e depois da transferência do passivo.

                    Na mensuração a valor justo do passivo, a entidade deve considerar o efeito de seu
       próprio risco de crédito e de qualquer outro fator que possa influenciar na probabilidade que a
       obrigação seja ou não cumprida. Tal efeito pode diferir, a depender do passivo, como por
       exemplo:

              (a)   Se	
   o	
   passivo	
   for	
   uma	
   obrigação	
   de	
   entrega	
   de	
   caixa	
   (um	
   instrumento	
   financeiro)	
   ou	
   uma	
  
                    obrigação	
  de	
  entregar	
  produtos	
  ou	
  serviços	
  (um	
  passivo	
  não	
  financeiro).	
  
              (b)   Dos	
   termos	
   de	
   melhoria	
   do	
   crédito	
   relacionado	
   ao	
   passivo,	
   se	
   houver	
   algum,	
   tal	
   como	
   ativos	
  
                    dados	
  em	
  garantia,	
  em	
  caso	
  de	
  inadimplência.	
  

                    O valor justo do passivo deve refletir o efeito do risco de não performance com base na
       sua unidade de conta. Consequentemente, o emissor do passivo não deve incluir o efeito de uma
       inseparável melhoria de crédito por conta de terceiros na mensuração do valor justo do passivo,
       caso ele contabilize separadamente o passivo e a melhoria de crédito (exemplo: uma garantia de
       dívida dada por terceiros).

                    Logo, se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo, o emissor
       deve levar em conta seu próprio risco de crédito, e não do avalista, na mensuração do valor justo
       do passivo. Desse modo, o valor justo do passivo reflete o efeito do risco de não performance
       baseado na reputação do seu próprio crédito.

                    Para que o assunto fique mais claro, segue exemplo ilustrativo dos impactos do risco de
       não performance:




                     INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                         Página 7
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  

              Exemplo 3.6 – Passivo por desativação
              A empresa B assumiu um passivo por desativação em uma combinação de negócios. Por conta disso, deverá
              mensurá-lo a valor justo, de forma oposta à mensuração com base na melhor estimativa, conforme requerida
              pela IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets.

              A entidade é requerida legalmente a reparar uma mina de ferro, ao fim de sua vida útil, cuja sobrevida é
              estimada em 15 anos.


              Na determinação do valor justo, a empresa B usa a técnica do valor presente. Caso B seja contratualmente
              autorizada a negociar tal passivo com participantes do mercado, então ela conclui que eles usariam os seguintes
              inputs, na precificação:


                  •   Custo	
  com	
  empregados:	
  $	
  100.	
  
                  •   Despesas	
   gerais	
   alocadas	
   e	
   custos	
   com	
   equipamentos	
   correspondentes	
   a	
   70%	
   do	
   custo	
   com	
  
                      empregados:	
  $	
  70.	
  
                  •   Margem	
   de	
   30%	
   de	
   uma	
   empreiteira	
   terceira	
   ($	
   170	
   x	
   30%	
   =	
   $	
   51),	
   baseada	
   na	
   margem	
   que	
   as	
  
                      empreiteiras	
  dessa	
  indústria	
  recebem	
  por	
  atividades	
  similares.	
  
                  •   Impacto	
  da	
  taxa	
  de	
  inflação	
  de	
  3%	
  a.a.	
  ($	
  221	
  x	
  3%	
  a.a	
  composta	
  por	
  15	
  anos	
  =	
  123).	
  
                  •   Ajuste	
  de	
  percentual	
  de	
  risco	
  de	
  4%,	
  que	
  reflete	
  a	
  compensação	
  que	
  terceiros	
  exigiriam	
  para	
  aceitar	
  
                      o	
  risco	
  que	
  o	
  fluxo	
  de	
  caixa	
  difira	
  do	
  valor	
  estimado,	
  dada	
  a	
  incerteza	
  em	
  travar	
  o	
  preço	
  atual	
  de	
  um	
  
                      projeto	
  que	
  só	
  ocorrerá	
  em	
  15	
  anos	
  ($	
  344	
  x	
  4%	
  =	
  $	
  14).	
  
                  •   Taxa	
  livre	
  de	
  risco	
  de	
  10%	
  baseada	
  em	
  títulos	
  do	
  governo	
  com	
  prazo	
  de	
  15	
  anos.	
  
                  •   Percentual	
  de	
  2%	
  para	
  a	
  taxa	
  de	
  desconto,	
  para	
  refletir	
  o	
  risco	
  de	
  não	
  performance	
  de	
  B.	
  
              	
  
              O diagrama apresentado, na sequência, ilustra a construção dos custos para formar o valor justo desse passivo,
              no montante de $ 65 (valor presente de 358 a 12% por 15 anos):


                      400

                                                    Ajuste de risco – 4%


                                              Inflação de 3% a.a. por 15 anos



                                                  Margem de lucro de 30%
                      200


                                               Gastos gerais e despesas com
                                                 equipamentos alocados
                      100

                                                                                                                                Descontado a 10% (taxa livre
                                                     Despesas de pessoal
                                                                                                                                de risco) por 15 anos, ajustado
                                                                                                                                pelo risco de não performance
                                                                                                                                            de 2%.
                        0




                      INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                                                                                           Página 8
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  


                     Como vimos, o ajuste do próprio risco de crédito da entidade reduz o passivo, da
              mesma forma que um aumento no risco de crédito reduziria o valor de um ativo financeiro.

              3.3.4 Restrições para prevenir a transferência de passivos ou instrumentos patrimoniais

                     Uma restrição na capacidade da entidade de transferir seu passivo para terceiros é
              uma função dos requerimentos para satisfazer uma obrigação, cujo efeito normalmente já
              está refletido no preço da transação.

                     Como resultado, a IFRS 13 afirma que na mensuração a valor justo dos passivos ou
              instrumentos patrimoniais, a entidade não deve incluir um input separado ou um ajuste em
              outros inputs relativos à existência de restrições que previnam a transferência do item.
              Entretanto, ressalta que se a entidade estiver ciente que ela não esteja refletida no preço ou
              em seus inputs, o ajuste passa a ser requerido.

                     O efeito de tal restrição é tanto implícito ou explicitamente incluído em outros inputs
              da mensuração. Como ele já está incluído em outros inputs, entende-se que um input
              adicional geraria uma dupla contagem.

                     Para ilustrar a inclusão implícita de tal restrição no preço do passivo, suponha que na
              data da transação, ambos: o credor e devedor, aceitam o preço de transação do passivo, com
              o conhecimento de que essa obrigação inclui uma restrição que previne sua transferência.
              Como resultado, não é necessário um input separado ou um ajuste nos inputs existentes na
              data da transação para refletir o efeito dessa restrição de transferência, uma vez que a
              restrição já está inclusa no preço transacionado.

                     Da mesma forma que no reconhecimento inicial, um input separado ou um ajuste em
              um input existente não é requerido nas mensurações subsequentes.

                     Por último, é preciso atentar para o fato de que ao usar o preço cotado de um passivo
              ou um instrumento patrimonial detido como um ativo por terceiros, a entidade deve se
              assegurar de que esse preço não reflete a restrição de venda do ativo. Do ponto de vista do
                    INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA                                                   Página 9
	
  
       	
  
 
       	
  
       	
  
              IASB e do FASB, as restrições de transferência do ativo se referem a sua comercialização e
              não à performance do passivo. Em geral, a inclusão de restrições de negociação do ativo
              resulta em reduções no seu valor justo, quando comparado com outro ativo sem tal restrição.

              3.3.5 Passivo financeiro com característica de demanda

                     Assim como atualmente previsto no § 49 da IAS 39, o qual será excluído desta e
              incluído na IFRS 13, tão logo passe a vigorar, o valor justo de passivos financeiros com
              característica de demanda (exemplo: depósito à vista) não é menor que o montante a pagar, à
              vista, descontado da primeira data em que se poderia exigir que a quantia fosse paga.

                     Já na elaboração da IAS 39, o IASB justificou essa orientação ao notar que, em
              muitos casos, o preço observável de mercado para tais passivos financeiros era o preço pelo
              qual eles foram originados entre o cliente e o depositário. O IASB acrescenta que reconhecer
              esse passivo por um valor menor que o montante, na demanda, geraria um aumento imediato
              nos ganhos de originação de tal depósito, algo considerado inapropriado.


       3.2         Mensuração de ativos e passivos financeiros com posições líquidas em riscos de
       mercado ou de contraparte

                   Uma entidade que detenha um grupo de ativos e passivos financeiros está exposta a riscos
       de mercado do instrumento, bem como a riscos de crédito de cada contraparte com as quais tenha
       entrado em um ativo financeiro. A carteira é também impactada pelo risco de crédito da própria
       entidade.

                   As instituições financeiras, assim como outras entidades, podem gerir seus instrumentos
       com base na sua exposição líquida a um específico risco de mercado ou ao risco de crédito de
       uma contraparte específica.

                   Por tal motivo, uma exceção opcional foi introduzida pela IFRS 13, para a mensuração do
       valor justo de ativos e passivos financeiros. Tal exceção pode ser utilizada desde que
       determinados critérios sejam atendidos, os quais estão basicamente relacionados com o fato da

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       entidade gerenciar seus ativos e passivos financeiros com base em sua exposição líquida a cada
       um dos riscos citados.

                    Importante ressaltar que o propósito da exceção é limitado apenas aos ativos e passivos
       financeiros que estejam no escopo da IAS 39 ou da IFRS 9.

                    Se a entidade gerencia um grupo de ativos e passivos financeiros, os quais sejam
       mensurados a valor justo, com base em sua exposição líquida a riscos de mercado ou de crédito,
       então a IFRS 13 permite que a mensuração ao valor justo desses ativos e passivos seja feita com
       base no preço que seria recebido pela venda da posição ativa líquida ou pela transferência da
       posição passiva líquida, exposta a um determinado risco, em uma transação ordenada, entre
       participantes do mercado, na data da mensuração.

                    Tal exceção é permitida porque a mensuração dos instrumentos financeiros de um grupo
       de ativos e passivos financeiros, pelos participantes do mercado, é considerada uma mensuração
       baseada no mercado e não em uma entidade específica.

                    A aplicação da exceção é somente permitida se a entidade puder fornecer evidências que
       ela gerencia, consistentemente, um grupo de instrumentos financeiros com base na exposição
       líquida a um específico risco de mercado ou a um risco de crédito de uma determinada
       contraparte. Para isso, a entidade deve:

              (a)   gerenciar	
  esse	
  grupo	
  de	
  ativos	
  e	
  passivos	
  financeiros	
  com	
  base	
  na	
  exposição	
  líquida	
  da	
  entidade,	
  
                    a	
   determinado	
   risco	
   de	
   mercado	
   ou	
   risco	
   de	
   crédito,	
   conforme	
   gerenciamento	
   de	
   risco	
  
                    documentado	
  pela	
  entidade	
  ou	
  estratégia	
  de	
  investimento;	
  
              (b)   fornecer	
   informação	
   sobre	
   esse	
   grupo	
   de	
   ativos	
   e	
   passivos	
   financeiros	
   ao	
   pessoal	
   chave	
   da	
  
                    administração;	
  e	
  
              (c)   ser	
   obrigada	
   ou	
   ter	
   eleito	
   mensurar	
   tais	
   grupos	
   de	
   ativos	
   e	
   passivos	
   financeiros	
   a	
   valor	
   justo,	
   ao	
  
                    final	
  de	
  cada	
  período,	
  no	
  balanço	
  patrimonial.	
  

                    A figura, a seguir, resume a árvore de decisão a respeito da mensuração baseada na
       exposição líquida, considerando todas as exigências mencionadas anteriormente:


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               Figura 3.3 – Árvore de decisão sobre a mensuração baseada na exposição líquida



                Grupo gerido com base
                 na exposição líquida a
                 um determinado risco
                de mercado ou risco de               Não

                crédito de uma entidade
                  específica, conforme
                gerenciamento de risco
                    documentado ou
                      estratégia de
                                                                                  Mensuração em base líquida
                     investimento?
                                                                                  proibida. Mensurar ativos e
                                                                                   passivos individualmente
                                Sim


                Fornece informação ao
                   pessoal chave da
               administração nessa base?             Não

                                Sim


               Mensurado ao valor justo
               em uma base recorrente?
                                                     Não
                                Sim


                 Mensuração em base
                  líquida permitida



       Fonte: Adaptado de KPMG (2011, p. 19) – tradução livre.


               O uso dessa exceção é uma decisão sobre uma política contábil utilizada. De acordo com
       ela, o valor justo seria determinado conforme os participantes do mercado fossem determinando
       o preço da exposição líquida ao risco.

               Assim, a entidade deve tomar uma decisão sobre a política contábil, conforme a IAS 8 –
       Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates e Errors, para que possa fazer uso da
       exceção. Uma entidade que faça uso dessa norma deve aplicar tal política contábil, incluindo sua
       política a respeito da alocação dos ajustes de bid-ask, e os ajustes de crédito, se aplicável,



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       consistentemente de um período a outro, para uma carteira específica.

                  Importante destacar que a exceção não se refere à apresentação das demonstrações
       financeiras. Em alguns casos, a base para a apresentação dos instrumentos financeiros nas
       demonstrações financeiras difere da base para mensuração deles. Um exemplo é quando uma
       IFRS não requer ou permite que os instrumentos financeiros sejam apresentados de forma
       líquida.

                  Em tais casos, a entidade pode precisar alocar os ajustes da carteira aos ativos e passivos
       individuais que componham o grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na
       exposição líquida de risco da entidade. Tal alocação deve ser efetuada de forma consistente e
       razoável, por meio de uma metodologia apropriada a tais circunstâncias.

       3.4.1	
  Conceito	
  de	
  preço	
  de	
  compra	
  e	
  preço	
  de	
  venda	
  

                  Antes de adentrar no tratamento dado pela IFRS 13 às exposições a riscos de mercado, é
       preciso esclarecer os conceitos de preço de compra e de venda utilizados pela norma, para o
       adequado entendimento quando de sua aplicação.

                  Um preço de compra (bid price) é o maior preço que um potencial comprador deseja
       pagar por um ativo, enquanto um preço de venda (ask price) é o menor preço que um potencial
       vendedor aceitaria. A diferença entre ambos é conhecida pela expressão bid-ask spread.

                  Em alguns mercados, ambos os preços são cotados, algo comum em mercados de
       instrumentos financeiros e commodities. Nesses mercados, os dealers se dispõem a comprar pelo
       preço de compra (bid price) e a vender pelo preço de venda (ask price). Se tais preços são inputs
       para a determinação do valor justo, surge a indagação sobre qual o ponto dentro desse spread
       que pode ser considerado como o correto valor justo.

                  Em face desse questionamento, parece que os preços de compra sempre seriam usados
       para os ativos, enquanto os preços de venda, para os passivos. No entanto, a IFRS 13 provê um
       guia mais flexível, conforme segue:



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              (a)   a	
  entidade	
  deve	
  usar	
  o	
  preço	
  dentro	
  do	
  bid-­‐ask	
  spread	
  que	
  seja	
  o	
  mais	
  representativo	
  do	
  valor	
  
                    justo;	
  
              (b)   o	
   uso	
   dos	
   preços	
   de	
   compra	
   para	
   as	
   posições	
   ativas	
   e	
   os	
   preços	
   de	
   venda	
   para	
   as	
   passivas	
  
                    continuam	
  permitidas,	
  porém	
  não	
  mais	
  requeridas;	
  
              (c)   o	
   uso	
   de	
   preços	
   intermediários	
   de	
   mercado	
   ou	
   outras	
   convenções	
   de	
   precificação	
   que	
   sejam	
  
                    usadas	
   pelos	
   participantes	
   do	
   mercado,	
   como	
   um	
   recurso	
   prático	
   para	
   a	
   mensuração	
   ao	
   valor	
  
                    justo,	
  não	
  são	
  proibidas.	
  

                    Importante notar que o guia da IFRS 13 é aparentemente similar ao previamente
       requerido pela IAS 39, exceto pelo fato da posição de risco líquido ser mensurada pelo preço
       dentro do bid-ask price spread que melhor represente o valor justo, ao invés de usar o preço de
       compra ou de venda.

                    Por último, uma vez que a administração tenha estabelecido qual a convenção que a
       entidade utiliza, ela deve seguir sua política contábil consistentemente.

       3.4.2 Exposição a riscos de mercado

                    Na hipótese de opção pelo uso da exceção apresentada anteriormente, para a mensuração
       do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na exposição
       líquida a um determinado risco de mercado, a entidade deve aplicar o preço dentro do bid-ask
       spread que seja mais representativo do valor justo, nas circunstâncias, para a exposição líquida
       da entidade a tais riscos de mercado.

                    Os riscos de mercado aos quais a entidade está exposta em uma carteira de instrumentos
       financeiros e que podem ser compensados na determinação da exposição líquida devem ser
       substancialmente os mesmos, no que tange à natureza e duração.

                    A título de exemplificação, uma entidade não misturaria o risco de taxa de juros
       associado a um ativo financeiro com um risco de preço de commodity associado a um passivo
       financeiro, pois sua combinação não mitigaria a exposição que a entidade possui a tais riscos.
       Logo, tais riscos não se qualificariam como sendo substancialmente os mesmos e, portanto, não


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       se enquadrariam para a aplicação da exceção.

                  De maneira similar, a duração da exposição a um determinado risco de mercado deverá
       ser substancialmente o mesmo. Por exemplo, uma entidade possui um contrato futuro de 12
       meses para compensar uma exposição ao risco de taxa de juros de 12 meses, de um instrumento
       financeiro com duração de cinco anos. Nesse caso, a exposição ao risco de crédito por 12 meses
       será mensurada em uma base líquida, enquanto o risco remanescente (demais quatro anos) será
       mensurado em uma base bruta.	
  

       	
  
       3.4.3	
  Exposição	
  ao	
  risco	
  de	
  crédito	
  de	
  uma	
  contraparte	
  específica	
  

                  Na mensuração do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros negociados
       com uma contraparte específica, a exceção que permite a mensuração líquida da exposição ao
       risco de crédito só pode ser aplicada quando o participante do mercado levar em conta acordos
       existentes que mitiguem o risco de crédito em caso de inadimplência.

                  Logo, a mensuração a valor justo deve refletir as expectativas dos participantes do
       mercado sobre a probabilidade de que um acordo poderia ser legalmente executável em caso de
       inadimplência.

                  A título de exemplificação, uma entidade pode considerar um acordo principal de
       compensação apenas se os participantes do mercado também o considerarem, levando em conta
       as expectativas, tais como a obrigação legal em caso de inadimplência.

                  A exposição líquida ao risco de crédito refere-se tanto à exposição líquida do risco de
       crédito da contraparte, quanto à exposição líquida da contraparte ao próprio risco de crédito da
       entidade.

                  Se a entidade aplicar a exceção, então ela deve mensurar ao valor justo o grupo de ativos
       e passivos financeiros de modo consistente com a forma como os participantes do mercado
       mensurariam a posição líquida, na data da mensuração. Ela usaria o preço dentro do bid-ask
       spread que seja o mais representativo do valor justo em tais circunstâncias e incluiria o ajuste do


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       risco de crédito baseado em sua exposição líquida. A mensuração resultante representa o valor
       justo da exposição líquida ao risco e não do instrumento financeiro individual.

              Como previamente mencionado, a exceção da IFRS 13 não altera os requerimentos de
       apresentação dos ativos e passivos financeiros. Se a entidade aplicar a exceção, então a base de
       mensuração do grupo de instrumentos financeiros pode diferir da base de apresentação. Se a
       apresentação do grupo de instrumentos financeiros no balanço patrimonial é feita pelo saldo
       bruto, mas a mensuração é baseada na exposição líquida, então o ajuste de bid-ask ou de crédito
       são alocados aos ativos e passivos individuais de forma razoável e consistente.

              Por fim, a entidade faz uma escolha de política contábil, a qual deve ser aplicada
       consistentemente de um período a outro, quer aplique ou não a exceção a uma carteira específica,
       caso as condições sejam atendidas. Entretanto, a entidade não precisa manter a carteira estática,
       de modo a aplicar a exceção.




       3.3    Valor justo no reconhecimento inicial

              Quando um ativo é adquirido ou um passivo assumido em uma transação de troca por um
       ativo ou passivo, o preço da transação reflete um preço de entrada, que consiste naquele preço
       pago para adquirir o ativo, ou recebido para assumir o passivo.

              A IFRS 13 requer que a mensuração a valor justo seja baseada no preço de saída, que
       consiste naquele que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um
       passivo.

              Embora conceitualmente diferentes, em muitos casos, o preço de entrada e o preço de
       saída são iguais, e, portanto, o valor justo no reconhecimento inicial, em geral, iguala-se ao preço
       da transação. Tal situação pode ocorrer quando, na data da transação, a compra ou venda ocorre
       no mercado no qual o ativo seria vendido ou comprado.

              A fim de determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da

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       transação, a entidade deve levar em consideração fatores específicos, tanto da transação quanto
       dos ativos ou passivos envolvidos que possam indicar que o preço da transação e o seu valor
       justo podem diferir.

                    Por exemplo, o preço de transação pode não representar o valor justo de um ativo ou
       passivo no reconhecimento inicial, caso qualquer das seguintes condições existir:

              (a)   A	
  transação	
  ocorrer	
  entre	
  partes	
  relacionadas,	
  embora	
  o	
  preço	
  em	
  tal	
  tipo	
  de	
  transação	
  possa	
  
                    ser	
  usado	
  como	
  um	
  input	
  na	
  mensuração	
  a	
  valor	
  justo,	
  caso	
  a	
  entidade	
  tenha	
  evidências	
  que	
  ela	
  
                    ocorreu	
  com	
  base	
  em	
  condições	
  de	
  mercado.	
  
              (b)   A	
  transação	
  ocorrer	
  sob	
  coerção,	
  ou	
  o	
  vendedor	
  for	
  forçado	
  a	
  aceitar	
  o	
  preço	
  na	
  transação.	
  Esse	
  
                    pode	
  ser	
  o	
  caso,	
  se	
  o	
  vendedor	
  estiver	
  passando	
  por	
  dificuldades	
  financeiras.	
  
              (c)   A	
   unidade	
   de	
   conta	
   representada	
   pelo	
   preço	
   da	
   transação	
   for	
   diferente	
   da	
   unidade	
   de	
   conta	
   do	
  
                    ativo	
   ou	
   passivo	
   mensurado	
   a	
   valor	
   justo.	
   Isso	
   pode	
   ocorrer	
   quando	
   o	
   preço	
   da	
   transação	
  
                    representar	
   a	
   compra	
   de	
   múltiplos	
   itens.	
  Esse	
   pode	
   ser	
   o	
   caso,	
   se	
   o	
   ativo	
   ou	
   passivo	
   mensurado	
  
                    a	
  valor	
  justo	
  for	
  apenas	
  um	
  dos	
  elementos	
  da	
  transação,	
  tal	
  como	
  uma	
  combinação	
  de	
  negócios.	
  
                    Nesse	
   caso,	
   a	
   transação	
   inclui	
   direitos	
   e	
   privilégios	
   não	
   declarados	
   que	
   são	
   mensurados	
  
                    separadamente,	
  conforme	
  outras	
  IFRSs,	
  ou	
  o	
  preço	
  da	
  transação	
  inclui	
  custos	
  de	
  transação.	
  
              (d)   O	
  mercado	
  no	
  qual	
  a	
  transação	
  ocorrer	
  for	
  diferente	
  do	
  principal	
  (ou	
  mais	
  vantajoso)	
  mercado.	
  
                    Por	
  exemplo,	
  mercado	
  pode	
  ser	
  diferente	
  se	
  a	
  entidade	
  for	
  um	
  negociante	
  (dealer)	
  que	
  opera	
  
                    com	
   clientes	
   no	
   mercado	
   de	
   varejo,	
   mas	
   o	
   principal	
   (ou	
   mais	
   vantajoso)	
   mercado	
   para	
   essa	
  
                    transação	
  for	
  com	
  outros	
  dealers,	
  no	
  mercado	
  deles.	
  

                    A fim de ilustrar a situação exposta no item (d), segue exemplo de quando o preço em
       uma transação envolvendo um instrumento derivativo pode (ou não) se igualar ao valor justo
       desse instrumento, no seu reconhecimento inicial:




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              Exemplo 3.7 – Reconhecimento inicial de um swap de taxa de juros
              Companhia A (contraparte do varejo) entra em uma operação de swap com a Companhia B (dealer), sem
              qualquer pagamento inicial (preço da transação é igual a zero). A Companhia A acessa apenas o mercado V
              (mercado acessado por outras contrapartes do varejo), enquanto B acessa tanto o mercado V quando o D
              (mercado acessado somente pelos dealers).

              Da perspectiva da entidade A, o mercado V, no qual inicialmente entrou em uma operação de swap, é seu
              mercado principal. Caso A fosse transferir seus direitos e obrigações referentes ao swap, ela faria com outro
              dealer, no mercado V. Nesse caso, o valor zero da transação seria o valor justo desse swap, para A, no
              reconhecimento inicial (o preço que A receberia para vender ou pagar a swap em uma transação com uma
              contraparte no mercado V, logo, seu valor de saída). Esse preço não seria ajustado por qualquer custo
              incremental que seria cobrado pela contraparte (dealer).

              Da perspectiva da entidade B, o mercado D é o seu mercado principal. Se B fosse transferir seus direitos e
              obrigações referentes ao swap, ela faria com outro dealer, nesse mercado. Como o mercado no qual a entidade
              B inicialmente entrou em uma operação de swap é diferente do seu mercado principal, o preço zero da transação
              não necessariamente representaria o valor justo do instrumento, em seu reconhecimento inicial. Caso haja
              diferença no valor justo, B deve aplicar a IAS 39 ou a IFRS 9 para determinar se reconhece tal diferença como
              um ganho ou perda no reconhecimento inicial.

       Fonte: Adaptado de IASB (2011c, p. 13) – tradução livre.


                    A presença de um ou mais dos fatores citados anteriormente não resulta automaticamente
       em uma mensuração a valor justo diferente do preço da transação. Por exemplo, como
       mencionado anteriormente, o preço em uma transação entre partes relacionadas pode ser usado
       como um input na mensuração a valor justo, desde que a entidade tenha evidências de que a
       transação tenha ocorrido com base em condições de mercado.

                    Importante ressaltar que, caso outra IFRS requeira ou permita que a entidade mensure
       inicialmente um ativo ou um passivo pelo seu valor justo e o preço da transação difira de seu
       valor justo, a entidade deverá reconhecer o ganho ou a perda resultante na sua demonstração de
       resultado, exceto se essa outra IFRS especificar algo diferente.

                    Para o IASB, a determinação se o ganho ou perda inicial será reconhecimento está fora do
       escopo da IFRS 13 e deve ser endereçada por outras IFRSs que requeiram a mensuração a valor
       justo. Por essa razão, a introdução da IFRS 13 não gerou mudanças substanciais na



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       contabilização de tais ganhos ou perdas.

                                Por exemplo, a IAS 39 e a IFRS 9 continua proibindo o reconhecimento de ganhos ou
       perdas no reconhecimento inicial, exceto se o valor justo for evidenciado por preços cotados em
       mercados ativos, para ativos ou passivos idênticos ou se a mensuração for baseada em técnicas
       de avaliação cujas variáveis incluam apenas dados observáveis de mercado.

                                Em contraste, a IFRS 3 – Business Combination e a IAS 41 requerem que o ganho ou
       perda do reconhecimento inicial seja reconhecido mesmo quando a mensuração ao valor justo se
       basear em inputs não observáveis.

                                Independentemente se o ganho ou perda inicial deve ser reconhecido ou não, o IASB
       concluiu que o valor justo deve ser usado no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo.
       Adicionalmente, o órgão concluiu que, se outras IFRSs não forem específicas em proibir ou
       aceitar o reconhecimento desse ganho ou perda inicial, a entidade deve reconhecê-lo em seu
       resultado.

       Nota: Trecho do livro “Contabilidade a valor justo: IFRS 13”, da Saint Paul Editora
                                                                                                                             Eric Barreto | Diana Almeida




                                                                                                                                                                                                        A contabilidade tem

                                                           valor justo, forma de mensuração que reflete o valor
                                                           que seria recebido na venda de um ativo ou
                                                                                                                                                                         Eric Barreto                   avançado muito em nível global.
                                                                                                                                                                                                        Entidades como FASB e IASB


                                                                                                                                                                      Diana Almeida
                                                                                                                                                                                                        inovaram ao trocar o tradicional
                                                           pago na transferência de um passivo, é um dos                                                                                                custo histórico pelo polêmico
              Eric Barreto                        assuntos mais discutidos no mundo da contabilidade. Seu                                                                                               valor justo. No Brasil, ainda
                                                  entendimento é fundamental na preparação, revisão e                                                                                                   estamos em processo de
              Doutorando, mestre e graduado
                                                  análise de demonstrações financeiras, após a publicação                                                                                    Prefácio    aprendizado. E mesmo
              em Ciências Contábeis pela
                                                  da Lei n. 11.638/07.                                                                                                                                  obrigados a atender às normas
              FEA-USP, é professor da                                                                                                                                   Prof. Dr. L. Nelson Carvalho    internacionais de contabilidade
              Saint Paul, FIA, Fipecafi e                                                                                                                                                    (FEA-USP)
                                                  Nesta primeira obra a tratar do assunto no Brasil, os autores                                                                                         do IASB, os conceitos inerentes
              Insper, e coordenador da
                                                                                                                                                                                                        ao valor justo ainda estão
              Cinecorp Educação Corporativa.      discutem a mensuração a valor justo a partir dos pro-
                                                                                                                                                                                                        distantes da maioria das
                                                  nunciamentos emanados pelo International Accounting
                                                                                                                         Contabilidade a valor justo – IFRS 13




              Possui grande experiência em
                                                                                                                                                                                                        Universidades e das empresas.
              contabilidade e finanças,            Standards Board (IASB) e pelo Comitê de Pronunciamentos
              especialmente nas áreas de                                                                                                                                                                Sendo a primeira obra sobre o
                                                  Contábeis (CPC). Apresentam, ainda, a IFRS 13 (International
              mensuração e estruturação                                                                                                                                                                 assunto no nosso país e uma
                                                  Financial Reporting Standard), que consolida em um só
              de operações financeiras                                                                                                                                                                   das primeiras em todo o mundo,
              e imobiliárias.
                                                  pronunciamento a estrutura conceitual de mensuração e                                                                                                 Contabilidade a valor justo –



                                                                                                                                                                 Contabilidade
                                                  divulgação do valor justo, exemplificando, ao longo do                                                                                                 IFRS 13 tem como objetivo
                                                  livro, sua utilização em inúmeras situações de mercado.                                                                                               democratizar o conhecimento da
              Diana Almeida
                                                                                                                                                                                                        contabilidade a valor justo, trazendo
              Mestre em Controladoria e           Este livro, imprescindível para avaliadores de negócios,


                                                                                                                                                                   a valor justo
                                                                                                                                                                                                        contadores, administradores,
              Contabilidade pela FEA-USP,         contadores, auditores e estudiosos, traz sua contribuição                                                                                             auditores e avaliadores de
              especialista em Controladoria,                                                                                                                                                            negócios à discussão.
                                                  tanto no âmbito acadêmico como na disseminação do
              Auditoria e Tributos pela FGV-RJ,
              graduada em Ciências Contábeis
                                                  conhecimento no mundo corporativo.                                                                                                                    Trata não somente da IFRS 13,
              e Ciências Administrativas pela                                                                                                                                                           pronunciamento internacional
                                                                                                                                                                                                        que normatiza a mensuração



                                                                                                                                                                        IFRS13
              PUC-Campinas, é professora na
              FIA e Fipecafi. Possui grande                                                                                                                                                              contábil a valor justo, mas
              experiência em contabilidade e                                                                                                                                                            também do seu impacto em
              finanças, especialmente em                                                                                                                                                                 outros pronunciamentos.
              auditoria e estudos de normas                                                                                                                                                             Esperamos que em poucos anos
              IFRS em instituição financeira.                                                                                                                                                            a expressão “valor justo” não
                                                                                                                                                                                                        mais se confunda com “valor de
                                                                                                                                                                                                        mercado” ou com “valor
                                                                                                                                                                                                        presente”, e que o mundo de
                                                                                                                                                                                                        negócios saiba extrair do valor
                                                                                                ISBN 978-85-8004-053-1                                                                                  justo suas melhores virtudes.


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  • 1.       3.1 Mensuração a valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais A mensuração do valor justo assume que o passivo financeiro ou não financeiro, ou um instrumento patrimonial, é transferido ao participante do mercado, na data da mensuração. Desse modo, o passivo continua pendente e o participante do mercado, para o qual ele foi transferido, precisa cumpri-lo. A noção de transferência é conceitualmente consistente com o conceito de preço de saída. Entretanto, na prática, em muitos casos não há dados de mercado observáveis para fornecer informação sobre a transferência do passivo. O conceito de maior e melhor uso não se aplica aos passivos e instrumentos patrimoniais, uma vez que eles não possuem usos alternativos. A transferência de passivos e instrumentos patrimoniais assume os seguintes aspectos: (a) O  passivo  permanecerá  pendente,  e  ao  participante  do  mercado,   para  o  qual  ele  foi  transferido,   será  exigido  o  cumprimento  da  obrigação.  O  passivo  não  seria  liquidado  com  a  contraparte  ou,   de  outra  forma,  extinguido,  na  data  da  mensuração.   (b) O  instrumento  patrimonial  permaneceria  pendente  e  o  participante  do  mercado,  para  o  qual  ele   foi  transferido,  teria  os  direitos  e  responsabilidades  associados  ao  instrumento.  O  instrumento   não  seria  cancelado  ou  extinguido,  na  data  da  mensuração.   Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços sobre a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial, como por exemplo, porque uma restrição contratual ou legal previne a transferência de tais itens, pode haver dados observáveis de mercado, caso eles sejam mantidos por outras partes como ativos. Por último, o custo esperado para a entidade cumprir a obrigação pode ser menor que o preço de transferi-lo a um participante do mercado, em virtude, por exemplo, da margem que o participante do mercado exigiria para assumir o passivo. Esse relativo benefício da entidade, em cumprir a obrigação, figura no resultado ao longo do tempo, uma vez que ela liquida a obrigação de acordo com o desempenho no uso de seus próprios recursos internos. INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 1    
  • 2.       Tal aspecto não é refletido no valor justo do passivo. Para o IASB, o valor justo provê uma referência ao mercado a ser usada como base para avaliar as vantagens e desvantagens da entidade em relação a desempenho e liquidação. Na sequência, serão discutidas algumas considerações a serem levadas em conta, na determinação do valor justo de passivos e instrumentos patrimoniais. 3.3.1 Passivos e instrumentos patrimoniais mantidos como ativos por terceiros O valor justo de um passivo ou de um instrumento patrimonial de uma entidade é mensurado com base nos preços cotados para a transferência de instrumentos idênticos ou similares. Quando um preço cotado para a transferência de um passivo, ou um instrumento patrimonial idêntico ou similar, não está disponível, e um item idêntico for mantido como um ativo, por um terceiro, a entidade deve mensurar o valor justo desse passivo ou instrumento patrimonial sob a perspectiva do participante do mercado que detém esse idêntico item como um ativo, na data da mensuração. Em tais casos, a entidade deve mensurar o valor justo da seguinte forma: (a) Usando   um   preço   cotado   em   um   mercado   ativo   para   um   item   idêntico   mantido   por   outra   parte   como  um  ativo,  desde  que  tal  preço  esteja  disponível.   (b) Caso   o   preço   não   esteja   disponível,   deverá   usar   inputs   observáveis,   tais   como   preços   cotados   em  mercado  não  ativos,  para  itens  idênticos  mantidos  por  outras  partes  como  um  ativo.   (c) Se   os   preços   observáveis   mencionados   nos   dois   itens   anteriores   não   estiverem   disponíveis,   deverá  usar  uma  técnica  de  avaliação,  tal  como:   i. abordagem   de   receita,   tal   como   uma   técnica   de   valor   presente   que   leve   em   conta   os   fluxos   de   caixa   futuros   que   os   participantes   do   mercado   esperariam   receber   pela   manutenção  do  passivo  ou  instrumento  patrimonial  como  um  ativo.   ii. abordagem   de   mercado,   tal   como   os   preços   cotados   de   passivos   e   instrumentos   INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 2    
  • 3.       patrimoniais  semelhantes  que  sejam  detidos  por  outras  partes  como  ativos.   As técnicas de avaliação usadas para mensuração do valor justo serão mais bem detalhadas no capítulo 4 deste livro. Importante destacar que a entidade deverá ajustar o preço cotado do passivo ou instrumento patrimonial detido por terceiros como um ativo, somente se houver fatores específicos ao ativo que não sejam aplicáveis à mensuração do passivo ou instrumento patrimonial. A entidade deve assegurar que o preço do ativo não reflete o efeito da restrição que previne a venda dele. Alguns fatores podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser ajustado. Um desses fatores é quando o preço cotado de um ativo se refere a um instrumento similar, mas não idêntico. Por exemplo, o passivo ou instrumento patrimonial podem ter características particulares, tais como qualidade de crédito do emissor, que seja diferente daquele refletido no valor justo do instrumento similar mantido como um ativo. Outro fator é quando a unidade de conta do ativo não é a mesma para o passivo ou instrumento patrimonial. Considerando, por exemplo, um passivo que foi emitido com uma inseparável melhoria de crédito de terceiros (exemplo: garantia dada por terceiros). O instrumento financeiro individual, sob a perspectiva do detentor, combina o montante devido pelo emissor e a garantia dada pelo terceiro. Entretanto, do ponto de vista do emissor, a mensuração do passivo segue sua unidade de conta estabelecida para fins de publicação. Se essa unidade excluir a garantia, então o valor justo da obrigação leva em conta apenas a reputação de crédito do próprio emissor e não a reputação de seu avalista. No que tange a esse segundo fator, nem a IAS 39 ou a IFRS 9 afirmam explicitamente se a garantia é ou não parte da unidade de conta do passivo, e a IFRS 13 não introduziu qualquer alteração, nesse sentido. As Basis for Conclusions das respectivas IAS 39 e IFRS 9 destacam que o valor justo de um passivo financeiro garantido por terceiros não é geralmente afetado pelas INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 3    
  • 4.       mudanças na solvabilidade do emissor. Contudo, a IFRS 13 complementou essa discussão com a observação de que esse não é o problema, quando a unidade de conta exclui a garantia. A norma aparenta considerar possível a contabilização separada da melhoria de crédito de terceiros. Os requerimentos mencionados anteriormente são consistentes com o Accounting Standards Codification Topic 820, Fair Value Measurements and Disclosures (ASC Topic 820). Adicionalmente, o USGAAP explicitamente afirma que o emissor de um passivo com uma garantia de terceiros, geralmente, a exclui de sua unidade de conta quando da mensuração do valor justo. No entanto, essa exclusão não é exigida se essa melhoria no crédito for garantida pelo próprio emissor do passivo, tal como um depósito garantido pelo governo ou efetuado entre partes relacionadas. A mesma afirmação não existe nas IFRSs. 3.3.2 Passivos e instrumentos patrimoniais não mantidos como ativos por terceiros Quando o preço cotado para a transferência de um passivo, ou instrumento patrimonial idêntico ou similar não está disponível, e não há um ativo correspondente, como no caso de um passivo por desativação, a entidade deve mensurar o valor justo desses instrumentos com base em técnicas de avaliação sob a ótica do participante do mercado que deve o passivo ou tenha emitido o instrumento patrimonial. Por exemplo, na aplicação da técnica de valor presente, uma entidade pode levar em conta qualquer das seguintes premissas: (a) As   futuras   saídas   de   caixa   que   os   participantes   do   mercado   esperam   incorrer,   para   cumprir   a   obrigação,  incluindo  a  compensação  que  ele  poderia  requerer  por  contrair  a  obrigação.   (b) O  montante  que  o  participante  do  mercado  receberia  para  assumir  uma  obrigação  ou  emitir  um   instrumento   patrimonial   idêntico,   usando   as   premissas   que   os   participantes   do   mercado   usariam   para   precificá-­‐los   (exemplo:   as   mesmas   características   de   crédito)   no   principal   (ou   mais   vantajoso)   mercado   para   a   emissão   de   um   passivo   ou   um   instrumento   patrimonial   com   os   mesmos  termos  contratuais.   Assim, ao estimar as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado esperariam INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 4    
  • 5.       incorrer para cumprir a obrigação, deve-se incluir as expectativas sobre os custos de cumprimento da obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria para tomar a obrigação. Tal compensação inclui o retorno que seria requerido para: (a) incumbir-­‐se  da  atividade  (exemplo:  o  valor  de  cumprir  a  obrigação  usando  recursos  que  poderia   ser  utilizados  em  outras  atividades);  e   (b) assumir  o  risco  associado  com  a  obrigação  (exemplo:  o  prêmio  de  risco  que  reflita  o  risco  que  a   atual  saída  de  caixa  pode  diferir  da  saída  esperada).   Por exemplo, um passivo não financeiro não contém uma taxa de retorno contratual e não há curva de mercado observável para tal passivo. Em tais casos, os componentes do retorno que os participantes do mercado requereriam seriam indistinguíveis de um a outro (exemplo: o preço que uma empreiteira terceira cobraria de taxas fixas). Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes de retorno separadamente, como por exemplo, quando estivesse usando o preço que uma empreiteira terceira cobraria, em uma base de custo acrescido (cost plus basis), porque o contratante, nesse caso, não toleraria o risco de futuras mudanças nos custos. Uma entidade pode incluir um prêmio de risco na mensuração do valor justo de um passivo ou instrumento patrimonial que não seja mantido por outra parte como um ativo de uma das seguintes formas: (a) ajustando  os  fluxos  de  caixa  (exemplo:  um  aumento  nas  saídas  de  caixa);  ou   (b) ajustando   a   taxa   usada   para   descontar   os   futuros   fluxos   de   caixa   aos   seus   valores   presentes   (exemplo:  uma  redução  na  taxa  de  desconto).   A entidade deve apenas se assegurar de que não é feita dupla contagem ou que são omitidos os ajustes de risco. Por exemplo, se os fluxos de caixa estimados são elevados para levar em conta a compensação para assumir o risco associado com a obrigação, a taxa de desconto não deveria ser ajustada para refletir aquele risco. Sintetizando, a figura, a seguir, ilustra o processo que a entidade usa para mensurar a INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 5    
  • 6.       valor justo seus passivos ou instrumentos patrimoniais: Figura 3.2 – Processo para a mensuração de passivos e instrumentos patrimoniais ao valor justo Preço cotado para a transferência de um Sim passivo/instrumento Usa o preço cotado patrimonial idêntico ou similar? Não Instrumentos idênticos mantidos por terceiros como um ativo? Sim Não Valor sob a perspectiva do Valor sob a perspectiva do participante do mercado que detém participante do mercado que deve o o ativo passivo ou emitiu o instrumento patrimonial Usa preço cotado Sim Preço cotado em mercado (ajustado por diferenças) ativo para instrumento mantido como ativo? Não Uso de uma das técnicas de avaliação apresentadas no capítulo 4 Fonte: KPMG (2011, p. 15) – tradução livre. Conforme demonstrado, a entidade deve maximizar o uso de relevantes inputs observáveis e minimizar o uso de inputs não observáveis para atender o objetivo de mensuração a valor justo. INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 6    
  • 7.       3.3.3 Risco de não performance O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de não performance, o qual corresponde ao risco que uma entidade apresenta de não cumprir uma obrigação. Tal risco inclui, mas pode não se limitar ao próprio risco de crédito da entidade. Ele é compreendido como sendo o mesmo, antes e depois da transferência do passivo. Na mensuração a valor justo do passivo, a entidade deve considerar o efeito de seu próprio risco de crédito e de qualquer outro fator que possa influenciar na probabilidade que a obrigação seja ou não cumprida. Tal efeito pode diferir, a depender do passivo, como por exemplo: (a) Se   o   passivo   for   uma   obrigação   de   entrega   de   caixa   (um   instrumento   financeiro)   ou   uma   obrigação  de  entregar  produtos  ou  serviços  (um  passivo  não  financeiro).   (b) Dos   termos   de   melhoria   do   crédito   relacionado   ao   passivo,   se   houver   algum,   tal   como   ativos   dados  em  garantia,  em  caso  de  inadimplência.   O valor justo do passivo deve refletir o efeito do risco de não performance com base na sua unidade de conta. Consequentemente, o emissor do passivo não deve incluir o efeito de uma inseparável melhoria de crédito por conta de terceiros na mensuração do valor justo do passivo, caso ele contabilize separadamente o passivo e a melhoria de crédito (exemplo: uma garantia de dívida dada por terceiros). Logo, se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo, o emissor deve levar em conta seu próprio risco de crédito, e não do avalista, na mensuração do valor justo do passivo. Desse modo, o valor justo do passivo reflete o efeito do risco de não performance baseado na reputação do seu próprio crédito. Para que o assunto fique mais claro, segue exemplo ilustrativo dos impactos do risco de não performance: INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 7    
  • 8.       Exemplo 3.6 – Passivo por desativação A empresa B assumiu um passivo por desativação em uma combinação de negócios. Por conta disso, deverá mensurá-lo a valor justo, de forma oposta à mensuração com base na melhor estimativa, conforme requerida pela IAS 37 – Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets. A entidade é requerida legalmente a reparar uma mina de ferro, ao fim de sua vida útil, cuja sobrevida é estimada em 15 anos. Na determinação do valor justo, a empresa B usa a técnica do valor presente. Caso B seja contratualmente autorizada a negociar tal passivo com participantes do mercado, então ela conclui que eles usariam os seguintes inputs, na precificação: • Custo  com  empregados:  $  100.   • Despesas   gerais   alocadas   e   custos   com   equipamentos   correspondentes   a   70%   do   custo   com   empregados:  $  70.   • Margem   de   30%   de   uma   empreiteira   terceira   ($   170   x   30%   =   $   51),   baseada   na   margem   que   as   empreiteiras  dessa  indústria  recebem  por  atividades  similares.   • Impacto  da  taxa  de  inflação  de  3%  a.a.  ($  221  x  3%  a.a  composta  por  15  anos  =  123).   • Ajuste  de  percentual  de  risco  de  4%,  que  reflete  a  compensação  que  terceiros  exigiriam  para  aceitar   o  risco  que  o  fluxo  de  caixa  difira  do  valor  estimado,  dada  a  incerteza  em  travar  o  preço  atual  de  um   projeto  que  só  ocorrerá  em  15  anos  ($  344  x  4%  =  $  14).   • Taxa  livre  de  risco  de  10%  baseada  em  títulos  do  governo  com  prazo  de  15  anos.   • Percentual  de  2%  para  a  taxa  de  desconto,  para  refletir  o  risco  de  não  performance  de  B.     O diagrama apresentado, na sequência, ilustra a construção dos custos para formar o valor justo desse passivo, no montante de $ 65 (valor presente de 358 a 12% por 15 anos): 400 Ajuste de risco – 4% Inflação de 3% a.a. por 15 anos Margem de lucro de 30% 200 Gastos gerais e despesas com equipamentos alocados 100 Descontado a 10% (taxa livre Despesas de pessoal de risco) por 15 anos, ajustado pelo risco de não performance de 2%. 0 INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 8    
  • 9.       Como vimos, o ajuste do próprio risco de crédito da entidade reduz o passivo, da mesma forma que um aumento no risco de crédito reduziria o valor de um ativo financeiro. 3.3.4 Restrições para prevenir a transferência de passivos ou instrumentos patrimoniais Uma restrição na capacidade da entidade de transferir seu passivo para terceiros é uma função dos requerimentos para satisfazer uma obrigação, cujo efeito normalmente já está refletido no preço da transação. Como resultado, a IFRS 13 afirma que na mensuração a valor justo dos passivos ou instrumentos patrimoniais, a entidade não deve incluir um input separado ou um ajuste em outros inputs relativos à existência de restrições que previnam a transferência do item. Entretanto, ressalta que se a entidade estiver ciente que ela não esteja refletida no preço ou em seus inputs, o ajuste passa a ser requerido. O efeito de tal restrição é tanto implícito ou explicitamente incluído em outros inputs da mensuração. Como ele já está incluído em outros inputs, entende-se que um input adicional geraria uma dupla contagem. Para ilustrar a inclusão implícita de tal restrição no preço do passivo, suponha que na data da transação, ambos: o credor e devedor, aceitam o preço de transação do passivo, com o conhecimento de que essa obrigação inclui uma restrição que previne sua transferência. Como resultado, não é necessário um input separado ou um ajuste nos inputs existentes na data da transação para refletir o efeito dessa restrição de transferência, uma vez que a restrição já está inclusa no preço transacionado. Da mesma forma que no reconhecimento inicial, um input separado ou um ajuste em um input existente não é requerido nas mensurações subsequentes. Por último, é preciso atentar para o fato de que ao usar o preço cotado de um passivo ou um instrumento patrimonial detido como um ativo por terceiros, a entidade deve se assegurar de que esse preço não reflete a restrição de venda do ativo. Do ponto de vista do INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 9    
  • 10.       IASB e do FASB, as restrições de transferência do ativo se referem a sua comercialização e não à performance do passivo. Em geral, a inclusão de restrições de negociação do ativo resulta em reduções no seu valor justo, quando comparado com outro ativo sem tal restrição. 3.3.5 Passivo financeiro com característica de demanda Assim como atualmente previsto no § 49 da IAS 39, o qual será excluído desta e incluído na IFRS 13, tão logo passe a vigorar, o valor justo de passivos financeiros com característica de demanda (exemplo: depósito à vista) não é menor que o montante a pagar, à vista, descontado da primeira data em que se poderia exigir que a quantia fosse paga. Já na elaboração da IAS 39, o IASB justificou essa orientação ao notar que, em muitos casos, o preço observável de mercado para tais passivos financeiros era o preço pelo qual eles foram originados entre o cliente e o depositário. O IASB acrescenta que reconhecer esse passivo por um valor menor que o montante, na demanda, geraria um aumento imediato nos ganhos de originação de tal depósito, algo considerado inapropriado. 3.2 Mensuração de ativos e passivos financeiros com posições líquidas em riscos de mercado ou de contraparte Uma entidade que detenha um grupo de ativos e passivos financeiros está exposta a riscos de mercado do instrumento, bem como a riscos de crédito de cada contraparte com as quais tenha entrado em um ativo financeiro. A carteira é também impactada pelo risco de crédito da própria entidade. As instituições financeiras, assim como outras entidades, podem gerir seus instrumentos com base na sua exposição líquida a um específico risco de mercado ou ao risco de crédito de uma contraparte específica. Por tal motivo, uma exceção opcional foi introduzida pela IFRS 13, para a mensuração do valor justo de ativos e passivos financeiros. Tal exceção pode ser utilizada desde que determinados critérios sejam atendidos, os quais estão basicamente relacionados com o fato da INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 10    
  • 11.       entidade gerenciar seus ativos e passivos financeiros com base em sua exposição líquida a cada um dos riscos citados. Importante ressaltar que o propósito da exceção é limitado apenas aos ativos e passivos financeiros que estejam no escopo da IAS 39 ou da IFRS 9. Se a entidade gerencia um grupo de ativos e passivos financeiros, os quais sejam mensurados a valor justo, com base em sua exposição líquida a riscos de mercado ou de crédito, então a IFRS 13 permite que a mensuração ao valor justo desses ativos e passivos seja feita com base no preço que seria recebido pela venda da posição ativa líquida ou pela transferência da posição passiva líquida, exposta a um determinado risco, em uma transação ordenada, entre participantes do mercado, na data da mensuração. Tal exceção é permitida porque a mensuração dos instrumentos financeiros de um grupo de ativos e passivos financeiros, pelos participantes do mercado, é considerada uma mensuração baseada no mercado e não em uma entidade específica. A aplicação da exceção é somente permitida se a entidade puder fornecer evidências que ela gerencia, consistentemente, um grupo de instrumentos financeiros com base na exposição líquida a um específico risco de mercado ou a um risco de crédito de uma determinada contraparte. Para isso, a entidade deve: (a) gerenciar  esse  grupo  de  ativos  e  passivos  financeiros  com  base  na  exposição  líquida  da  entidade,   a   determinado   risco   de   mercado   ou   risco   de   crédito,   conforme   gerenciamento   de   risco   documentado  pela  entidade  ou  estratégia  de  investimento;   (b) fornecer   informação   sobre   esse   grupo   de   ativos   e   passivos   financeiros   ao   pessoal   chave   da   administração;  e   (c) ser   obrigada   ou   ter   eleito   mensurar   tais   grupos   de   ativos   e   passivos   financeiros   a   valor   justo,   ao   final  de  cada  período,  no  balanço  patrimonial.   A figura, a seguir, resume a árvore de decisão a respeito da mensuração baseada na exposição líquida, considerando todas as exigências mencionadas anteriormente: INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 11    
  • 12.       Figura 3.3 – Árvore de decisão sobre a mensuração baseada na exposição líquida Grupo gerido com base na exposição líquida a um determinado risco de mercado ou risco de Não crédito de uma entidade específica, conforme gerenciamento de risco documentado ou estratégia de Mensuração em base líquida investimento? proibida. Mensurar ativos e passivos individualmente Sim Fornece informação ao pessoal chave da administração nessa base? Não Sim Mensurado ao valor justo em uma base recorrente? Não Sim Mensuração em base líquida permitida Fonte: Adaptado de KPMG (2011, p. 19) – tradução livre. O uso dessa exceção é uma decisão sobre uma política contábil utilizada. De acordo com ela, o valor justo seria determinado conforme os participantes do mercado fossem determinando o preço da exposição líquida ao risco. Assim, a entidade deve tomar uma decisão sobre a política contábil, conforme a IAS 8 – Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates e Errors, para que possa fazer uso da exceção. Uma entidade que faça uso dessa norma deve aplicar tal política contábil, incluindo sua política a respeito da alocação dos ajustes de bid-ask, e os ajustes de crédito, se aplicável, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 12    
  • 13.       consistentemente de um período a outro, para uma carteira específica. Importante destacar que a exceção não se refere à apresentação das demonstrações financeiras. Em alguns casos, a base para a apresentação dos instrumentos financeiros nas demonstrações financeiras difere da base para mensuração deles. Um exemplo é quando uma IFRS não requer ou permite que os instrumentos financeiros sejam apresentados de forma líquida. Em tais casos, a entidade pode precisar alocar os ajustes da carteira aos ativos e passivos individuais que componham o grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida de risco da entidade. Tal alocação deve ser efetuada de forma consistente e razoável, por meio de uma metodologia apropriada a tais circunstâncias. 3.4.1  Conceito  de  preço  de  compra  e  preço  de  venda   Antes de adentrar no tratamento dado pela IFRS 13 às exposições a riscos de mercado, é preciso esclarecer os conceitos de preço de compra e de venda utilizados pela norma, para o adequado entendimento quando de sua aplicação. Um preço de compra (bid price) é o maior preço que um potencial comprador deseja pagar por um ativo, enquanto um preço de venda (ask price) é o menor preço que um potencial vendedor aceitaria. A diferença entre ambos é conhecida pela expressão bid-ask spread. Em alguns mercados, ambos os preços são cotados, algo comum em mercados de instrumentos financeiros e commodities. Nesses mercados, os dealers se dispõem a comprar pelo preço de compra (bid price) e a vender pelo preço de venda (ask price). Se tais preços são inputs para a determinação do valor justo, surge a indagação sobre qual o ponto dentro desse spread que pode ser considerado como o correto valor justo. Em face desse questionamento, parece que os preços de compra sempre seriam usados para os ativos, enquanto os preços de venda, para os passivos. No entanto, a IFRS 13 provê um guia mais flexível, conforme segue: INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 13    
  • 14.       (a) a  entidade  deve  usar  o  preço  dentro  do  bid-­‐ask  spread  que  seja  o  mais  representativo  do  valor   justo;   (b) o   uso   dos   preços   de   compra   para   as   posições   ativas   e   os   preços   de   venda   para   as   passivas   continuam  permitidas,  porém  não  mais  requeridas;   (c) o   uso   de   preços   intermediários   de   mercado   ou   outras   convenções   de   precificação   que   sejam   usadas   pelos   participantes   do   mercado,   como   um   recurso   prático   para   a   mensuração   ao   valor   justo,  não  são  proibidas.   Importante notar que o guia da IFRS 13 é aparentemente similar ao previamente requerido pela IAS 39, exceto pelo fato da posição de risco líquido ser mensurada pelo preço dentro do bid-ask price spread que melhor represente o valor justo, ao invés de usar o preço de compra ou de venda. Por último, uma vez que a administração tenha estabelecido qual a convenção que a entidade utiliza, ela deve seguir sua política contábil consistentemente. 3.4.2 Exposição a riscos de mercado Na hipótese de opção pelo uso da exceção apresentada anteriormente, para a mensuração do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida a um determinado risco de mercado, a entidade deve aplicar o preço dentro do bid-ask spread que seja mais representativo do valor justo, nas circunstâncias, para a exposição líquida da entidade a tais riscos de mercado. Os riscos de mercado aos quais a entidade está exposta em uma carteira de instrumentos financeiros e que podem ser compensados na determinação da exposição líquida devem ser substancialmente os mesmos, no que tange à natureza e duração. A título de exemplificação, uma entidade não misturaria o risco de taxa de juros associado a um ativo financeiro com um risco de preço de commodity associado a um passivo financeiro, pois sua combinação não mitigaria a exposição que a entidade possui a tais riscos. Logo, tais riscos não se qualificariam como sendo substancialmente os mesmos e, portanto, não INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 14    
  • 15.       se enquadrariam para a aplicação da exceção. De maneira similar, a duração da exposição a um determinado risco de mercado deverá ser substancialmente o mesmo. Por exemplo, uma entidade possui um contrato futuro de 12 meses para compensar uma exposição ao risco de taxa de juros de 12 meses, de um instrumento financeiro com duração de cinco anos. Nesse caso, a exposição ao risco de crédito por 12 meses será mensurada em uma base líquida, enquanto o risco remanescente (demais quatro anos) será mensurado em uma base bruta.     3.4.3  Exposição  ao  risco  de  crédito  de  uma  contraparte  específica   Na mensuração do valor justo de um grupo de ativos e passivos financeiros negociados com uma contraparte específica, a exceção que permite a mensuração líquida da exposição ao risco de crédito só pode ser aplicada quando o participante do mercado levar em conta acordos existentes que mitiguem o risco de crédito em caso de inadimplência. Logo, a mensuração a valor justo deve refletir as expectativas dos participantes do mercado sobre a probabilidade de que um acordo poderia ser legalmente executável em caso de inadimplência. A título de exemplificação, uma entidade pode considerar um acordo principal de compensação apenas se os participantes do mercado também o considerarem, levando em conta as expectativas, tais como a obrigação legal em caso de inadimplência. A exposição líquida ao risco de crédito refere-se tanto à exposição líquida do risco de crédito da contraparte, quanto à exposição líquida da contraparte ao próprio risco de crédito da entidade. Se a entidade aplicar a exceção, então ela deve mensurar ao valor justo o grupo de ativos e passivos financeiros de modo consistente com a forma como os participantes do mercado mensurariam a posição líquida, na data da mensuração. Ela usaria o preço dentro do bid-ask spread que seja o mais representativo do valor justo em tais circunstâncias e incluiria o ajuste do INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 15    
  • 16.       risco de crédito baseado em sua exposição líquida. A mensuração resultante representa o valor justo da exposição líquida ao risco e não do instrumento financeiro individual. Como previamente mencionado, a exceção da IFRS 13 não altera os requerimentos de apresentação dos ativos e passivos financeiros. Se a entidade aplicar a exceção, então a base de mensuração do grupo de instrumentos financeiros pode diferir da base de apresentação. Se a apresentação do grupo de instrumentos financeiros no balanço patrimonial é feita pelo saldo bruto, mas a mensuração é baseada na exposição líquida, então o ajuste de bid-ask ou de crédito são alocados aos ativos e passivos individuais de forma razoável e consistente. Por fim, a entidade faz uma escolha de política contábil, a qual deve ser aplicada consistentemente de um período a outro, quer aplique ou não a exceção a uma carteira específica, caso as condições sejam atendidas. Entretanto, a entidade não precisa manter a carteira estática, de modo a aplicar a exceção. 3.3 Valor justo no reconhecimento inicial Quando um ativo é adquirido ou um passivo assumido em uma transação de troca por um ativo ou passivo, o preço da transação reflete um preço de entrada, que consiste naquele preço pago para adquirir o ativo, ou recebido para assumir o passivo. A IFRS 13 requer que a mensuração a valor justo seja baseada no preço de saída, que consiste naquele que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo. Embora conceitualmente diferentes, em muitos casos, o preço de entrada e o preço de saída são iguais, e, portanto, o valor justo no reconhecimento inicial, em geral, iguala-se ao preço da transação. Tal situação pode ocorrer quando, na data da transação, a compra ou venda ocorre no mercado no qual o ativo seria vendido ou comprado. A fim de determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 16    
  • 17.       transação, a entidade deve levar em consideração fatores específicos, tanto da transação quanto dos ativos ou passivos envolvidos que possam indicar que o preço da transação e o seu valor justo podem diferir. Por exemplo, o preço de transação pode não representar o valor justo de um ativo ou passivo no reconhecimento inicial, caso qualquer das seguintes condições existir: (a) A  transação  ocorrer  entre  partes  relacionadas,  embora  o  preço  em  tal  tipo  de  transação  possa   ser  usado  como  um  input  na  mensuração  a  valor  justo,  caso  a  entidade  tenha  evidências  que  ela   ocorreu  com  base  em  condições  de  mercado.   (b) A  transação  ocorrer  sob  coerção,  ou  o  vendedor  for  forçado  a  aceitar  o  preço  na  transação.  Esse   pode  ser  o  caso,  se  o  vendedor  estiver  passando  por  dificuldades  financeiras.   (c) A   unidade   de   conta   representada   pelo   preço   da   transação   for   diferente   da   unidade   de   conta   do   ativo   ou   passivo   mensurado   a   valor   justo.   Isso   pode   ocorrer   quando   o   preço   da   transação   representar   a   compra   de   múltiplos   itens.  Esse   pode   ser   o   caso,   se   o   ativo   ou   passivo   mensurado   a  valor  justo  for  apenas  um  dos  elementos  da  transação,  tal  como  uma  combinação  de  negócios.   Nesse   caso,   a   transação   inclui   direitos   e   privilégios   não   declarados   que   são   mensurados   separadamente,  conforme  outras  IFRSs,  ou  o  preço  da  transação  inclui  custos  de  transação.   (d) O  mercado  no  qual  a  transação  ocorrer  for  diferente  do  principal  (ou  mais  vantajoso)  mercado.   Por  exemplo,  mercado  pode  ser  diferente  se  a  entidade  for  um  negociante  (dealer)  que  opera   com   clientes   no   mercado   de   varejo,   mas   o   principal   (ou   mais   vantajoso)   mercado   para   essa   transação  for  com  outros  dealers,  no  mercado  deles.   A fim de ilustrar a situação exposta no item (d), segue exemplo de quando o preço em uma transação envolvendo um instrumento derivativo pode (ou não) se igualar ao valor justo desse instrumento, no seu reconhecimento inicial: INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 17    
  • 18.       Exemplo 3.7 – Reconhecimento inicial de um swap de taxa de juros Companhia A (contraparte do varejo) entra em uma operação de swap com a Companhia B (dealer), sem qualquer pagamento inicial (preço da transação é igual a zero). A Companhia A acessa apenas o mercado V (mercado acessado por outras contrapartes do varejo), enquanto B acessa tanto o mercado V quando o D (mercado acessado somente pelos dealers). Da perspectiva da entidade A, o mercado V, no qual inicialmente entrou em uma operação de swap, é seu mercado principal. Caso A fosse transferir seus direitos e obrigações referentes ao swap, ela faria com outro dealer, no mercado V. Nesse caso, o valor zero da transação seria o valor justo desse swap, para A, no reconhecimento inicial (o preço que A receberia para vender ou pagar a swap em uma transação com uma contraparte no mercado V, logo, seu valor de saída). Esse preço não seria ajustado por qualquer custo incremental que seria cobrado pela contraparte (dealer). Da perspectiva da entidade B, o mercado D é o seu mercado principal. Se B fosse transferir seus direitos e obrigações referentes ao swap, ela faria com outro dealer, nesse mercado. Como o mercado no qual a entidade B inicialmente entrou em uma operação de swap é diferente do seu mercado principal, o preço zero da transação não necessariamente representaria o valor justo do instrumento, em seu reconhecimento inicial. Caso haja diferença no valor justo, B deve aplicar a IAS 39 ou a IFRS 9 para determinar se reconhece tal diferença como um ganho ou perda no reconhecimento inicial. Fonte: Adaptado de IASB (2011c, p. 13) – tradução livre. A presença de um ou mais dos fatores citados anteriormente não resulta automaticamente em uma mensuração a valor justo diferente do preço da transação. Por exemplo, como mencionado anteriormente, o preço em uma transação entre partes relacionadas pode ser usado como um input na mensuração a valor justo, desde que a entidade tenha evidências de que a transação tenha ocorrido com base em condições de mercado. Importante ressaltar que, caso outra IFRS requeira ou permita que a entidade mensure inicialmente um ativo ou um passivo pelo seu valor justo e o preço da transação difira de seu valor justo, a entidade deverá reconhecer o ganho ou a perda resultante na sua demonstração de resultado, exceto se essa outra IFRS especificar algo diferente. Para o IASB, a determinação se o ganho ou perda inicial será reconhecimento está fora do escopo da IFRS 13 e deve ser endereçada por outras IFRSs que requeiram a mensuração a valor justo. Por essa razão, a introdução da IFRS 13 não gerou mudanças substanciais na INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 18    
  • 19.       contabilização de tais ganhos ou perdas. Por exemplo, a IAS 39 e a IFRS 9 continua proibindo o reconhecimento de ganhos ou perdas no reconhecimento inicial, exceto se o valor justo for evidenciado por preços cotados em mercados ativos, para ativos ou passivos idênticos ou se a mensuração for baseada em técnicas de avaliação cujas variáveis incluam apenas dados observáveis de mercado. Em contraste, a IFRS 3 – Business Combination e a IAS 41 requerem que o ganho ou perda do reconhecimento inicial seja reconhecido mesmo quando a mensuração ao valor justo se basear em inputs não observáveis. Independentemente se o ganho ou perda inicial deve ser reconhecido ou não, o IASB concluiu que o valor justo deve ser usado no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo. Adicionalmente, o órgão concluiu que, se outras IFRSs não forem específicas em proibir ou aceitar o reconhecimento desse ganho ou perda inicial, a entidade deve reconhecê-lo em seu resultado. Nota: Trecho do livro “Contabilidade a valor justo: IFRS 13”, da Saint Paul Editora Eric Barreto | Diana Almeida A contabilidade tem valor justo, forma de mensuração que reflete o valor que seria recebido na venda de um ativo ou Eric Barreto avançado muito em nível global. Entidades como FASB e IASB Diana Almeida inovaram ao trocar o tradicional pago na transferência de um passivo, é um dos custo histórico pelo polêmico Eric Barreto assuntos mais discutidos no mundo da contabilidade. Seu valor justo. No Brasil, ainda entendimento é fundamental na preparação, revisão e estamos em processo de Doutorando, mestre e graduado análise de demonstrações financeiras, após a publicação Prefácio aprendizado. E mesmo em Ciências Contábeis pela da Lei n. 11.638/07. obrigados a atender às normas FEA-USP, é professor da Prof. Dr. L. Nelson Carvalho internacionais de contabilidade Saint Paul, FIA, Fipecafi e (FEA-USP) Nesta primeira obra a tratar do assunto no Brasil, os autores do IASB, os conceitos inerentes Insper, e coordenador da ao valor justo ainda estão Cinecorp Educação Corporativa. discutem a mensuração a valor justo a partir dos pro- distantes da maioria das nunciamentos emanados pelo International Accounting Contabilidade a valor justo – IFRS 13 Possui grande experiência em Universidades e das empresas. contabilidade e finanças, Standards Board (IASB) e pelo Comitê de Pronunciamentos especialmente nas áreas de Sendo a primeira obra sobre o Contábeis (CPC). Apresentam, ainda, a IFRS 13 (International mensuração e estruturação assunto no nosso país e uma Financial Reporting Standard), que consolida em um só de operações financeiras das primeiras em todo o mundo, e imobiliárias. pronunciamento a estrutura conceitual de mensuração e Contabilidade a valor justo – Contabilidade divulgação do valor justo, exemplificando, ao longo do IFRS 13 tem como objetivo livro, sua utilização em inúmeras situações de mercado. democratizar o conhecimento da Diana Almeida contabilidade a valor justo, trazendo Mestre em Controladoria e Este livro, imprescindível para avaliadores de negócios, a valor justo contadores, administradores, Contabilidade pela FEA-USP, contadores, auditores e estudiosos, traz sua contribuição auditores e avaliadores de especialista em Controladoria, negócios à discussão. tanto no âmbito acadêmico como na disseminação do Auditoria e Tributos pela FGV-RJ, graduada em Ciências Contábeis conhecimento no mundo corporativo. Trata não somente da IFRS 13, e Ciências Administrativas pela pronunciamento internacional que normatiza a mensuração IFRS13 PUC-Campinas, é professora na FIA e Fipecafi. Possui grande contábil a valor justo, mas experiência em contabilidade e também do seu impacto em finanças, especialmente em outros pronunciamentos. auditoria e estudos de normas Esperamos que em poucos anos IFRS em instituição financeira. a expressão “valor justo” não mais se confunda com “valor de mercado” ou com “valor presente”, e que o mundo de negócios saiba extrair do valor ISBN 978-85-8004-053-1 justo suas melhores virtudes. 9 788580 040531 01 INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 19    
  • 20.         INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA Página 20