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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal de Passo Fundo
João dosSantos,já qualificadonosautosdoprocesson.º,por seuprocuradorsignatário,conforme procuração de
fl..,com fundamento no art. 318 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência REQUERER A
SUBSTITUIÇÃO DA PRISAO PREVENTIVA EMPRISÃO DOMICILIAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Dos Fatos:
Em 1 de janeirode 2015, o requerente,com 70 anos de idade nadata dos fatos,com residênciafixa,foi preso em
flagrante quando tentava aplicar o estelionato na modalidade “golpe do bilhete” na vítima Maria.
Maria foi abordado pelo autuado quando desconfiou tratar-se de um golpe e acionou a Brigada Militar,
descrevendo as características físicas do requerente que foi capturado alguns minutos depois pela autoridade
policial e reconhecido pela víitma.
A autoridade policialdecidiuautuá-loemflagrante comoincursonocrime previsto no art. 171, combinado com o
art. 14, II do Código Penal.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao presídio regional onde permanece à
disposição da justiça.
A defesa técnica do autuado requereu a liberdade provisória do mesmo, com fundamento no art. 310, III do
Código de Processo Penal, porém o magistrado negou o referido pedido, decretando a prisão preventiva do
mesmo.
A partir do IP n.º... é aberto um processo criminal distribuído à 1º Vara Criminal de Passo Fundo.
Ocorre que o autuado encontra-se gravemente enfermo, extremamente debilitado, necessitando de cuidados
especiais, o que se comprovado pelos atestados médicos juntados em anexo.
II – Do Direito:
De acordo com o art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão
domiciliar em casos excepcionais, entre os quais, a hipótese de o agente que está debilitado por motivo de
doença grave exigindo-se prova idônea desse fato.
A comprovação da delicada condição de saúde física do requerente, sendo que sua permanência no interior do
Presídio Regional de Passo Fundo ocasiona risco de morte, sendo a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar a medida que se impõe.
III – Do pedido:
Diante do exposto requer a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, comprometendo-se o
requerente, desde logo, apena ausentar-se da sua residência mediante autorização judicial.
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Passo Fundo, data.
Advogado
OAB

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Peca 1

  • 1. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal de Passo Fundo João dosSantos,já qualificadonosautosdoprocesson.º,por seuprocuradorsignatário,conforme procuração de fl..,com fundamento no art. 318 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DA PRISAO PREVENTIVA EMPRISÃO DOMICILIAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – Dos Fatos: Em 1 de janeirode 2015, o requerente,com 70 anos de idade nadata dos fatos,com residênciafixa,foi preso em flagrante quando tentava aplicar o estelionato na modalidade “golpe do bilhete” na vítima Maria. Maria foi abordado pelo autuado quando desconfiou tratar-se de um golpe e acionou a Brigada Militar, descrevendo as características físicas do requerente que foi capturado alguns minutos depois pela autoridade policial e reconhecido pela víitma. A autoridade policialdecidiuautuá-loemflagrante comoincursonocrime previsto no art. 171, combinado com o art. 14, II do Código Penal. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao presídio regional onde permanece à disposição da justiça. A defesa técnica do autuado requereu a liberdade provisória do mesmo, com fundamento no art. 310, III do Código de Processo Penal, porém o magistrado negou o referido pedido, decretando a prisão preventiva do mesmo. A partir do IP n.º... é aberto um processo criminal distribuído à 1º Vara Criminal de Passo Fundo. Ocorre que o autuado encontra-se gravemente enfermo, extremamente debilitado, necessitando de cuidados especiais, o que se comprovado pelos atestados médicos juntados em anexo. II – Do Direito: De acordo com o art. 318, II, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar em casos excepcionais, entre os quais, a hipótese de o agente que está debilitado por motivo de doença grave exigindo-se prova idônea desse fato. A comprovação da delicada condição de saúde física do requerente, sendo que sua permanência no interior do Presídio Regional de Passo Fundo ocasiona risco de morte, sendo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a medida que se impõe. III – Do pedido: Diante do exposto requer a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, comprometendo-se o requerente, desde logo, apena ausentar-se da sua residência mediante autorização judicial. Nestes termos, pede deferimento. Passo Fundo, data. Advogado OAB