1. Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário
Núcleo Gerador: Convicção e Firmeza Ética
Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade
Competência: Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referencia não
transaccionáveis em contextos profissionais
Critérios de Evidência:
• Identificar deontologia e normas profissionais
• Reconhecer valores de referência em organizações distintas
• Actuar criticamente sobre práticas/posturas sociais articulando responsabilidade pessoal e
profissional.
NOME: Marco Araújo DATA:28/10/09
Ética e Deontologia
A Ética é, então, o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação
que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e incorrecto. Os princípios
éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu
comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante.
Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que
não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados
indiferentemente.
O termo deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever
e “lógos” que se traduz por discurso ou estudo. Sendo assim, a deontologia seria o
estudo do dever, ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um
determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial
adaptada ao exercício de uma profissão.
Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da
responsabilidade de associações ou ordens profissionais.
Nos casos de dilemas éticos, expostos anteriormente, podemos pensar no papel
que poderiam ter os códigos deontológicos das profissões do farmacêutico e do
polícia. Poderiam ajudar, certamente, a colaborar na decisão de cada um dos
profissionais envolvidos e a avaliar os seus comportamentos.
Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações
universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso ético nestas,
adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo
profissional.
Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e
procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não
apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função
reguladora.
Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de
conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um
perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas
a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.
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Cidadania e Profissionalidade
2. Proposta de Trabalho:
• Faça uma recolha e apresente um código deontológico, de uma profissão ou
actividade semelhante, à sua escolha.
Regime militar / Código Deontológico do Serviço Policial
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional
Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante
designados membros das Forças de Segurança, no âmbito do exercício das suas
funções policiais.
Artigo 2.º
(Princípios fundamentais)
1. Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes
impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas,
protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos
humanos.
2. Como zeladores pelo cumprimento da Lei, os membros das Forças de
Segurança, cultivam e promovem os Valores do Humanismo, da Justiça,
Integridade, Honra, Dignidade, Imparcialidade, Isenção, Probidade e
Solidariedade.
3. Na sua actuação os membros das Forças de Segurança devem absoluto
respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções internacionais, pela
Lei e pelo presente Código.
4. Os membros das Forças de Segurança que actuem de acordo com as
disposições do presente Código têm direito ao apoio activo da comunidade
que servem e ao devido reconhecimento por parte do Estado.
• Propomos que se faça uma proposta de um código deontológico de
formandos do Curso Educação e Formação de Adultos?
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