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Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário
Núcleo Gerador: Convicção e Firmeza Ética
Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade
Competência: Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referencia não
transaccionáveis em contextos profissionais
Critérios de Evidência:
   •   Identificar deontologia e normas profissionais
   •   Reconhecer valores de referência em organizações distintas
   •   Actuar criticamente sobre práticas/posturas sociais articulando responsabilidade pessoal e
       profissional.



       NOME: Marco Araújo                                             DATA:28/10/09

       Ética e Deontologia

       A Ética é, então, o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação
       que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e incorrecto. Os princípios
       éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu
       comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante.

       Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que
       não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados
       indiferentemente.
       O termo deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever
       e “lógos” que se traduz por discurso ou estudo. Sendo assim, a deontologia seria o
       estudo do dever, ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um
       determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial
       adaptada ao exercício de uma profissão.

       Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da
       responsabilidade de associações ou ordens profissionais.
       Nos casos de dilemas éticos, expostos anteriormente, podemos pensar no papel
       que poderiam ter os códigos deontológicos das profissões do farmacêutico e do
       polícia. Poderiam ajudar, certamente, a colaborar na decisão de cada um dos
       profissionais envolvidos e a avaliar os seus comportamentos.

       Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações
       universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso ético nestas,
       adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo
       profissional.

       Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e
       procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não
       apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função
       reguladora.

       Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de
       conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um
       perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas
       a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.
       http://www.psicologia.com.pt/profissionalidade/etica/

                                   Animadores Sócio culturais
                                   Cidadania e Profissionalidade
Proposta de Trabalho:

   •   Faça uma recolha e apresente um código deontológico, de uma profissão ou
       actividade semelhante, à sua escolha.

          Regime militar / Código Deontológico do Serviço Policial

                                   Artigo 1.º

                            (Âmbito de aplicação)

O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional
Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante
designados membros das Forças de Segurança, no âmbito do exercício das suas
funções policiais.

                                   Artigo 2.º

                          (Princípios fundamentais)

   1. Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes
      impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas,
      protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos
      humanos.
   2. Como zeladores pelo cumprimento da Lei, os membros das Forças de
      Segurança, cultivam e promovem os Valores do Humanismo, da Justiça,
      Integridade, Honra, Dignidade, Imparcialidade, Isenção, Probidade e
      Solidariedade.
   3. Na sua actuação os membros das Forças de Segurança devem absoluto
      respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração
      Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia dos Direitos do
      Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções internacionais, pela
      Lei e pelo presente Código.
   4. Os membros das Forças de Segurança que actuem de acordo com as
      disposições do presente Código têm direito ao apoio activo da comunidade
      que servem e ao devido reconhecimento por parte do Estado.




   •   Propomos que se faça uma proposta de um código deontológico de
       formandos do Curso Educação e Formação de Adultos?




                          Animadores Sócio culturais
                          Cidadania e Profissionalidade

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Ficha1 Cp convicçao e firmeza ectica Marco

  • 1. Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário Núcleo Gerador: Convicção e Firmeza Ética Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade Competência: Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referencia não transaccionáveis em contextos profissionais Critérios de Evidência: • Identificar deontologia e normas profissionais • Reconhecer valores de referência em organizações distintas • Actuar criticamente sobre práticas/posturas sociais articulando responsabilidade pessoal e profissional. NOME: Marco Araújo DATA:28/10/09 Ética e Deontologia A Ética é, então, o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e incorrecto. Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente. O termo deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou estudo. Sendo assim, a deontologia seria o estudo do dever, ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício de uma profissão. Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Nos casos de dilemas éticos, expostos anteriormente, podemos pensar no papel que poderiam ter os códigos deontológicos das profissões do farmacêutico e do polícia. Poderiam ajudar, certamente, a colaborar na decisão de cada um dos profissionais envolvidos e a avaliar os seus comportamentos. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso ético nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora. Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais. http://www.psicologia.com.pt/profissionalidade/etica/ Animadores Sócio culturais Cidadania e Profissionalidade
  • 2. Proposta de Trabalho: • Faça uma recolha e apresente um código deontológico, de uma profissão ou actividade semelhante, à sua escolha. Regime militar / Código Deontológico do Serviço Policial Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados membros das Forças de Segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais. Artigo 2.º (Princípios fundamentais) 1. Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos. 2. Como zeladores pelo cumprimento da Lei, os membros das Forças de Segurança, cultivam e promovem os Valores do Humanismo, da Justiça, Integridade, Honra, Dignidade, Imparcialidade, Isenção, Probidade e Solidariedade. 3. Na sua actuação os membros das Forças de Segurança devem absoluto respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções internacionais, pela Lei e pelo presente Código. 4. Os membros das Forças de Segurança que actuem de acordo com as disposições do presente Código têm direito ao apoio activo da comunidade que servem e ao devido reconhecimento por parte do Estado. • Propomos que se faça uma proposta de um código deontológico de formandos do Curso Educação e Formação de Adultos? Animadores Sócio culturais Cidadania e Profissionalidade