Este documento estabelece diretrizes para a classificação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos e efluentes gerados durante a construção de uma unidade industrial de óleo e gás. O plano aplica-se a todos os serviços de construção e montagem e define responsabilidades para garantir o cumprimento das normas ambientais.
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Plano diretor de resíduos e efluentes pdre
1. N°
MANUAL
CLIENTE:
FOLHA:
PROGRAMA:
C.C:
ÁREA:
SEP:
ROSTO
TÍTULO:
PLANO DIRETOR DE RESÍDUOS E EFLUENTES - PDRE
DOC Nº:
RESPONSÁVEL:
ARQ. ELETR.:
Nº CONTRATO:
REG. CREA:
ÍNDICE DE REVISÕES
REV.
DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS
01
Procedimento elaborado pelo Eng. Antonio Fernando Navarro (2007) para aplicação na Gestão de
Resíduos e Efluentes em Planta Industrial de Óleo e Gás. Através de empresa Contratada para a
construção e montagem de unidade de processo.
DATA
DATA
PROJETO
EXECUÇÃO
VERIFICAÇÃO
APROVAÇÃO
REV.0
REV.A
REV.B
REV.C
REV.D
REV.E
REV.F
REV.G
REV.H
2. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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Nº Doc/
Revisão
Data
Descrição Sumária
Área
Emitente
GSC
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Área
Aprovação
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Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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Nº Doc/
1.
Objetivo
Estabelecer critérios para a
classificação,
armazenamento temporário,
transporte,
reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e efluentes
gerados, nos serviços de XXXX, Unidade XXXX da Contratante, executada pela
Contratada.
2.
Aplicação
Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da Unidade
XXXX, executado pela Contratada.
3.
Esclarecimentos / Definições
Armazenamento Temporário - Estocagem temporária de resíduos para futuro envio
para processos de reciclagem, recuperação, reutilização, tratamento ou disposição final
adequada, desde que atenda aos requisitos legais e de SMS;
Aterro Industrial - Alternativa de destinação de resíduos industriais que emprega
técnicas que permitam a disposição dos mesmos no solo sem causar danos ou riscos à
saúde pública e minimizando os impactos ambientais. Essas técnicas consistem em
confinar os resíduos na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de
material inerte ao final de cada jornada de trabalho, ou em intervalos menores, se
necessário;
Aterro Sanitário - Alternativa de destinação de resíduos sólidos urbanos que emprega
técnicas que permitam a disposição dos mesmos no solo sem causar danos ou riscos à
saúde pública e minimizando os impactos ambientais. Essas técnicas consistem em
confinar os resíduos na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de
material inerte ao final de cada jornada de trabalho, ou em intervalos menores, se
necessário;
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
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4. Tipo de Documento
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Caracterização - Definição das características de um resíduo através de amostragem
representativa e análise dos componentes;
Central de Gerenciamento de Resíduos - Área destinada à armazenagem temporária
de resíduos até sua adequada destinação. Essa área deverá ser construída à 100 (cem)
metros de distância de cursos d’água, devidamente sinalizada e identificada, e deverá ser
previamente aprovada pela fiscalização.
Coleta Seletiva - Operação de recolhimento, segregação e preparação para o transporte
e destinação final;
Co-Processamento - Unidade de processo industrial capaz de efetuar destruição térmica
dos resíduos durante o processo produtivo;
Disposição Final - Encaminhamento de resíduos para seu destino final de forma
conveniente, conforme requisitos legais, normas técnicas e diretrizes contratuais,
buscando minimizar os usos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
ETE - Estação de Tratamento de Efluentes.
Emissões Atmosféricas - É todo lançamento de matéria ou energia na forma de gás,
vapor, material particulado no ar. No Empreendimento as emissões geradas são
basicamente gases emitidos por veículos e equipamentos movidos a óleo diesel.
Efluentes Líquidos - Líquidos gerados como resultado das dejeções humanas e
lavagens; bem como águas residuais oriundas de atividades industriais;
Processo Gerador de Resíduo - Toda atividade integrante de um processo de trabalho
identificado no levantamento de aspectos e impactos ambientais com potencial de
produzir resíduos;
Reciclagem - Uso dos resíduos ou de alguns dos seus componentes como matéria prima;
Resíduos Sólidos - São todos os restos sólidos e/ou semi-sólidos provenientes de
atividades ou processos de origem industrial, doméstica, agropecuária, hospitalar,
Área
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comercial ou outras e que se encontrem no estado sólido, semi-sólido e/ou líquido – cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos
d’água ou exijam para sua disposição soluções técnicas ou economicamente viáveis em
face
da
melhor tecnologia
disponível. Ficam incluídos nessa
definição
os lodos
provenientes de sistemas de tratamento de água e efluentes, bem como aqueles gerados
em equipamentos e instalações de controle de poluição;
Resíduos Industriais - Resíduos resultantes dos processos industriais, inclusive os
líquidos, que por sua característica peculiar não possam ser lançados nas redes de esgoto
ou corpos d’água, não sendo passíveis de processos convencionais de tratamento. Estão
incluídos os resíduos gerados nos sistemas de tratamento de efluentes e emissões
atmosféricas;
Resíduos da Construção Civil (RCC) - São resíduos provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultados da preparação
e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, pontas de estacas,
concreto em geral, solos, rochas, metais, colas, resinas, tintas, madeiras e compensados,
forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obra, caliça ou metralha.
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) - Resíduos resultantes das atividades exercidas
por estabelecimento gerador, destinado à prestação de assistência sanitária a população,
como
hospitais,
postos
de
saúde,
clínicas
médicas,
odontológicas,
veterinárias,
laboratórios e farmácias.
Resíduos Não-Inertes ou Classe II A - Resíduos que não se enquadrem nas classes I
ou II B, e que possuem propriedades específicas (combustibilidade, biodegradabilidade
e/ou solubilidade em água) conforme definido na Norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos;
Resíduos Inertes ou Classe II B - Resíduos que quando amostrados de forma
representativa e submetidos a contato com água a temperatura ambiente, não tiveram
seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões preconizados
pela NBR – 10006, exceto quanto ao aspecto, cor, turbidez e sabor;
Área
Emitente
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Área
Aprovação
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Resíduos Não Perigosos - Incluem os resíduos inertes e não-inertes com duas
classificações pela ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos: Classe II A e Classe II B;
Resíduos Perigosos ou Classe I - Resíduos que, em função de suas propriedades
físicas, químicas e infecto-contagiosas podem apresentar riscos à saúde pública,
provocando ou contribuindo, de forma significativa, para um aumento de mortalidade ou
incidência de doenças. Podem também apresentar riscos ao meio ambiente, quando
manuseados e dispostos de maneira inadequada, serem inflamáveis, corrosivos, reativos,
tóxicos e patogênicos, conforme definido na Norma ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos;
Reuso - Emprego do resíduo gerado em atividades similares à de sua geração;
SMS - Coordenação de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
Transporte - Movimentação ou transferência de resíduos entre o processo gerador e o
local de armazenamento temporário ou o local de reutilização, recuperação, reciclagem,
tratamento e disposição final.
4.
Responsabilidades
4.1. Gerente de Contrato
- Garantir os recursos para a implantação das normas e instruções operacionais
estabelecidos neste procedimento.
4.2. Gerência de SMS da Construção e Montagem
- Responder junto ao Gerente de Contrato da Obra sobre questões de Meio Ambiente;
- Promover recursos para atendimento às diretrizes deste Plano.
4.3. Suprimentos
- Efetuar a contratação de empresas prestadoras de serviço de transporte e disposição
de resíduos e efluentes conforme estabelecido no procedimento XXXX – Requisitos de
SMS para Aquisição.
Área
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4.4. Coordenação de Meio Ambiente
- Gerenciar os resíduos de forma apropriada ao meio ambiente, visando a prevenção da
poluição, usando a filosofia de melhoria continua, o atendimento a legislação, normas
ambientais aplicadas e demais requisitos contratuais;
- Orientar o cumprimento do estabelecido na política de SMS e procedimentos de meio
ambiente da XXXX;
- Controle a geração e definir o destino dos resíduos;
- Elaborar Inventário de Resíduos e Efluentes;
- Fazer atender aos requisitos legais e contratuais de Meio Ambiente;
- Promover a educação ambiental para todos os colaboradores e conscientizá-la sobre a
importância da participação de cada um deles na Gestão Ambiental.
4.5. Técnico de Meio Ambiente
- Assessorar e orientar a força de trabalho geradora de resíduos na redução da geração,
na segregação, identificação, acondicionamento, manuseio, tipo de transporte interno e
autorização do armazenamento temporário;
- Fiscalizar as áreas quanto à segregação, acondicionamento e transporte interno de
resíduos;
- Monitorar as fontes potencialmente poluidoras, passíveis de vazamentos para o solo ou
emissões atmosféricas.
4.6. Ajudante de Meio Ambiente
- Transferir os resíduos dos coletores das frentes de serviço para as caçambas ou baias
de armazenamento temporário.
4.7. Demais colaboradores
- Garantir que todas as atividades executadas pela XXXX no Empreendimento YYYY da
Contratante, de acordo com os itens deste procedimento.
- Garantir a ordem e limpeza nas frentes de serviço
Área
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5.
Descrição
A metodologia deste plano será aplicada a todas as frentes de serviços e canteiros da
Contratante, na obra YYYY, onde serão gerados resíduos sólidos, bem como os efluentes
líquidos e emissões atmosféricas. O Anexo I apresenta o gerenciamento de alguns
resíduos gerados.
5.1 Resíduos Sólidos
5.1.1 Classificação dos Resíduos
Todo resíduo gerado nas obras da Contratante deve ser analisado de forma a caracterizálo e classificá-lo segundo especificações das NBR’s 10004, 10005, 10006 e 10007 da
ABNT. Caso não seja possível a caracterização destes resíduos, ou se o resíduo classe II
estiver contaminado com resíduos classe I, os mesmos devem ser classificados e receber
tratamento e disposição final para classe I.
Os resíduos gerados durante os serviços na Contratante deverão ser classificados de
acordo com o critério a seguir:
a) Classificação adotada para os resíduos conforme a NBR’s 10004.
Classe
I
Perigosos
–
Por serem inflamáveis, tóxicos, patogênicos, corrosivos ou
reativos, que podem apresentar riscos à saúde pública,
Resíduos provocando ou contribuindo para o aumento da
mortalidade ou incidência de doenças e que apresentam
risco de poluição quando manejados ou dispostos de forma
inadequada.
Por não ser enquadrarem nas classificações de resíduos
Classe II A – Resíduos não
Perigosos – Não Inertes
classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes,
nos termos desta Norma. Podendo ter propriedades, tais
como:
biodegradabilidade,
combustibilidade
ou
solubilidade em água.
Área
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Área
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Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma
representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos
a um contato dinâmico e estático com água destilada ou
Classe II B – Resíduos não deionizada, à temperatura ambiente conforme a ABNT NBR
Perigosos – Inertes
10006, não tiverem nenhum dos constituintes solubilizados
a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de
água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e
sabor.
b) Os resíduos da construção civil deverão ser classificados para efeito da Resolução
CONAMA n° 307 de 05/07/2002 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, da seguinte
forma:
Classe A: São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra.
Classe B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C: São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais
como os produtos oriundos do gesso.
Classe D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como
tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos
de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
Área
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outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros
produtos nocivos à saúde.
5.1.2 Coleta Seletiva dos Resíduos
A Gerência de SMS da Contratada é responsável pela implantação do programa de coleta
seletiva do lixo nos canteiros de obra e frentes de serviços, obedecendo aos critérios da
resolução CONAMA n° 275 de 25 de abril de 2001.
As áreas de trabalho (canteiros e frentes de serviço) possuirão recipientes definidos para
coleta, devidamente identificados, para que ali permaneçam até o envio para locais de
armazenamento temporário. Os recipientes para a coleta serão tambores metálicos com
tampa, papeleiras ou coletores plásticos.
O Anexo II apresenta o modelo de identificação para os tambores. Os coletores específicos
deverão obedecer ao padrão de cores apresentado abaixo:
Papel, Papelão
AZUL
Plásticos
VERMELHO
Vidro
VERDE
Metal
AMARELO
Doméstico (Não reciclável)
CINZA
Resíduos perigosos
LARANJA
Madeira
PRETO
Resíduos Hospitalares
BRANCO
Resíduo Orgânico
MARROM
Os resíduos gerados na obra devem ser recolhidos diariamente e segregados de acordo
com as classes a que pertencem. Essa operação será executada por uma equipe dedicada
exclusivamente a esta atividade. Para o manuseio dos mesmos devem ser utilizados EPI’s
adequados, de acordo com as características dos mesmos, quanto à toxidade, acidez,
infecção, pérfuro-cortantes, entre outros.
Área
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Os resíduos do serviço de saúde serão tratados conforme estabelecido no procedimento
XXXX – PGRSS - Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Contratada.
Após a segregação os resíduos devem ser transferidos para os respectivos pontos de
armazenamento temporário.
As áreas de armazenamento temporário são criadas de modo a permitir juntar
quantidades possíveis de serem comercializadas ou destinadas adequadamente fora das
instalações da Contratante em empresas licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Nota: Essas áreas deverão comportar o estacionamento de caçambas (onde será realizado
o transbordo dos coletores).
Além dos resíduos incluídos na coleta seletiva, o setor de meio ambiente deve
providenciar a coleta de outros resíduos perigosos, providenciando a sua disposição final
de acordo com legislações específicas para os mesmos. Dá-se destaque a alguns resíduos:
- Pilhas e Baterias;
- Lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio;
- Cartuchos de impressoras;
- Óleos lubrificantes e graxas usados;
- Pneus inservíveis;
- Lixo Hospitalar;
- Embalagens contaminadas;
- Luvas, trapos e estopas contaminadas;
- Resíduos contaminados, oriundos de situação de emergência, por exemplo.
5.1.3 Armazenamento Temporário
Os resíduos serão armazenados temporariamente em uma área denominada “Central de
Gerenciamento de Resíduos”, localizada no canteiro central.
Esse local deverá ser identificado, sinalizado, pavimentado ou provido de base com
material impermeabilizante, coberto, arejado e apresentar sistema de contenção e
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extintor de incêndio, de modo a evitar e controlar a ocorrência de fogo, explosão ou de
qualquer liberação de contaminantes para a água ou solo.
Na Central de Gerenciamento de Resíduos, os recipientes contendo os resíduos deverão
estar identificados e armazenados de forma organizada, a fim de facilitar o rápido acesso
em situação de emergência.
O armazenamento temporário dos resíduos não perigosos nas frentes de serviços e
canteiros deverá ser feito, preferencialmente, em caçambas metálicas de 5m³ com tampa
de forma a prevenir riscos de infiltração de água e a proliferação de vetores, bem como
manter os resíduos que serão reciclados em condições ideais para destinação.
Poderá ser utilizada uma área delimitada, identificada com o nome da empresa e o tipo de
resíduo, para o armazenamento de resíduos inertes (sucatas, sobras de madeira, solo,
etc.) nas frentes de serviço, em coletores com tampa para posterior recolhimento.
5.1.4 Transporte e Disposição Final
Todos os resíduos gerados na obra devem ser transportados e ter como destino final
empresas licenciadas pelos órgãos oficiais competentes. Serão mantidas em arquivos
cópias dos documentos que comprovem esta habilitação.
Para qualquer resíduo que venha a ser retirado da obra, faz-se necessária solicitação do
Manifesto de Resíduos, que é emitido e preenchido pelo SMS da Contratante (Gerador),
em cumprimento ao estabelecido na DZ 1310. O modelo do manifesto de resíduos
encontra-se no anexo IV.
Juntamente com o manifesto, o resíduo deverá estar acompanhado da CMC – Controle de
Movimentação de Cargas, documento que é emitido e aprovado pela fiscalização de SMS
da Contratante após a conferência do resíduo.
A liberação da saída de qualquer resíduo pela portaria da Contratante está condicionada à
apresentação desses documentos.
Área
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Área
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O ciclo de destinação de resíduos se conclui quando o transportador devolve ao setor de
Meio Ambiente da Contratante a quarta via do manifesto de resíduo, carimbada e
assinada pelo receptor. Essa quarta via deverá ser encaminhada ao SMS/Contratante.
5.1.4.1 Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Os resíduos gerados na construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos
domiciliares, em áreas de “bota-fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em
áreas protegidas por lei. Esses resíduos deverão ser destinados de acordo com sua classe,
conforme descrito a seguir:
Classe
A:
deverão
ser
reutilizados
ou
reciclados
na
forma
de
agregados,
ou
encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo
a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe
B:
Deverão
ser
reutilizados,
reciclados
ou
encaminhados
a
áreas
de
armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
Classe C: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas especificas;
Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas específicas.
5.1.4.2 Gerenciamento de alguns Resíduos Não Perigosos
a) Resíduos de escavação, blocos de estacas e concreto e material de demolição:
- Os resíduos de escavação, desde que não estejam contaminados com hidrocarboneto
de petróleo ou outros, poderão ser reaproveitados como reaterro na própria obra ou
externamente em aterros licenciados como material de enchimento, seguindo a
legislação vigente.
Área
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Área
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14. Tipo de Documento
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- NOTA: Para garantir que o material não esteja contaminado, é recomendável que
seja solicitado parecer da área de SMS da Contratante, e/ou que seja consultado se
houve a caracterização da área escavada no início do projeto. Caso a área de SMS da
Contratante não consiga emitir um parecer ou caso não tenha sido feito
caracterização do material, será necessário que o material seja isolado e seja feita a
caracterização do mesmo.
- Os blocos de concreto e estacas, material de demolição deverão ser dispostos pela
empresa contratada fora da área daContratante, em locais licenciados, devendo a
mesma apresentar à fiscalização plano de disposição final em locais aprovados pelos
órgãos de fiscalização ambiental.
b) Madeiras:
- Esse tipo de material quando empregado para formas deve ser substituído sempre
que possível por metais que poderão ser reutilizados.
- As madeiras não contaminadas deverão ser descartadas em empresas licenciadas
pelo órgão ambiental.
- As madeiras contaminadas com óleo deverão ser consideradas resíduos classe I ou
classe IIa, devendo ter a disposição final em empresas licenciadas pelo órgão
ambiental.
- De acordo com instrução normativa DAS nº 5, de 28/02/2005, as madeiras que se
originaram ou transitaram pela China (inclusive da Região Administrativa Especial de
Hong-Kong), Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte, deverão ser incineradas,após
negociação com o Órgão Ambiental – FEEMA.
c) Sucata metálica:
- Esse resíduo quando pertencente a Contratante deverá ser encaminhado para o setor
indicado pela mesma.
- O uso de imãs se fará necessário para a coleta de pequenas peças metálicas que
porventura, venham estar junto ao solo.
Área
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Área
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- Discos de corte e pontas de eletrodos deverão estar segregados e armazenados em
coletores específicos.
- Nos casos de sucatas metálicas de grande porte que pertencer à Contratada, o
mesmo deverá promover o acondicionamento em caçambas metálicas cobertas por
lonas, telhados ou fechadas e disposição final em empresa licenciada pelo órgão
ambiental.
d) Plásticos, papel e papelão:
- O papel / papelão gerado nas frentes de obra e canteiros da Contratada deverá ser
coletado seletivamente e encaminhado para a área de triagem de resíduos do
Cliente.
- O plástico deverá ser coletado seletivamente, armazenados em caçambas metálicas
com tampa e destinado em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
e) Lixo doméstico:
- Esse resíduo será recolhido pela coleta seletiva e destinado em locais licenciados
pelos órgãos de fiscalização ambiental.
f) Isolantes térmicos sem amianto:
- Esses resíduos deverão ser acondicionados em tambores ou caçambas identificadas
com tampa e serem encaminhados para disposição final a empresas licenciadas pelos
órgãos ambientais competentes.
5.1.4.3 Gerenciamento de Resíduos Perigosos
O setor de meio ambiente da Contratada deve providenciar a coleta de outros resíduos
perigosos, providenciando o armazenamento temporário na Central de Gerenciamento de
Resíduos e sua disposição final de acordo com legislações específicas para os mesmos.
Incluem nesse grupo alguns resíduos como:
- Pilhas e Baterias;
- Lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio;
Área
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Área
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- Cartuchos de impressoras;
- Óleos lubrificantes e graxas usados;
- Pneus inservíveis;
- Lixo hospitalar;
- Embalagens contaminadas;
- Luvas, trapos e estopas contaminadas.
a) Pilhas e baterias:
- Devem ser armazenadas temporariamente em área coberta e fechada e devolvidas
aos fabricantes, utilizando os fornecedores comerciais ou importadores.
- Estes resíduos são considerados classe I, e por isso o armazenamento e transporte
devem atender as especificações de produtos perigosos.
b) Lâmpadas Fluorescentes, mistas e de Cádmio:
- As lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio, usadas, são consideradas resíduos
classe I (tóxico perigoso) e, por isso, deverão ser acondicionadas nas embalagens
originais e transportadas para Central de Armazenamento de Resíduos
- Lâmpadas quebradas devem ser armazenadas em tambores com tampa e cinta
metálicas.
- A disposição das mesmas deve ser feita em empresa especializada em tratar esse
tipo de resíduos com reciclagem dos componentes.
c) Cartuchos de impressoras:
- Estes resíduos são considerados classe I, e por isso o armazenamento e transporte e
disposição final deve atender as exigências dos requisitos legais.
d) Óleos lubrificantes usados:
- Os óleos lubrificantes usados devem ser acondicionados em tambores fechados e
encaminhados para empresas de re-refino.
Área
Emitente
GSC
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Área
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- Deverá ser exigido do coletor, o fornecimento de comprovante de cadastramento da
atividade e de todos os veículos utilizados na ANP e, do refinador, o mesmo
comprovante de cadastramento, conforme portaria ANP nº 127/99 (alterada pela
Portaria ANP nº71/00).
e) Pneus inservíveis:
- Os pneus inservíveis não poderão ser descartados em aterros, terrenos baldios, ou
queimados a céu aberto e sim encaminhados para disposição final, como classe II.
- Essa exigência deve constar nos contratos de aluguel de viaturas, para que as
empresas contratadas disponham adequadamente esse resíduo.
f) Lixo Hospitalar:
- Esse resíduo será coletado em embalagens apropriadas e entregue conforme o
procedimento XXXXXX - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde –
PGRSS da Contratada, para disposição final junto com o lixo hospitalar da
Contratante.
g) Embalagens contaminadas de tinta, óleo lubrificante, solventes:
- Esses resíduos deverão ser acondicionados em tambores com tampa e serem
encaminhados para disposição final em empresa licenciada pelo órgão ambiental
competente.
h) Luvas
trapos
e estopas
contaminadas com hidrocarbonetos ou outro
contaminante e outros resíduos contaminados, como por exemplo, oriundo de
sistema de emergência:
- Esses resíduos deverão ser recolhidos das áreas, encaminhados para a Central de
Gerenciamento de Resíduos, entamborados e ter disposição final em empresa
licenciada pelos órgãos ambientais competentes.
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
18. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
Revisão
Pág.
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03
17/33
Nº Doc/
5.1.5 Inventário de Resíduos
Mensalmente, será preenchida uma planilha de controle da geração, transporte e
disposição de resíduos que foram destinados pela obra e enviados ao SMS da Contratada.
O modelo encontra-se no Anexo III.
5.1.6 Considerações Finais
- Devem ser evitadas misturas entre resíduos incompatíveis;
- Os resíduos devem ser organizados, acondicionados e não jogados;
- Deve ser garantido o cumprimento desse procedimento evitando, principalmente, a
mistura de resíduos nas frentes de serviços e canteiros, tendo em vista a obtenção de
uma melhor seleção na fonte geradora, o que evita retrabalho e diminui os custos de
disposição e prevenção da poluição;
- Os resíduos não deverão ser espalhados pelas instalações da Contratante onde forem
realizadas atividades pela Contratada;
- Não deverá ser realizada a queima de nenhum tipo de resíduo;
- Serão realizadas, periodicamente, orientações com os colaboradores das frentes de
serviços sobre coleta seletiva, reciclagem e descarte de resíduos, além de palestras e
treinamentos específicos neste procedimento;
- Para todos os resíduos que tiverem como destinação final o co-processamento ou
incineração, além da 4° via do manifesto assinada e carimbada.
5.2 Efluentes Líquidos
O gerenciamento dos efluentes líquidos obedecerá à legislação vigente Resolução CONANA
357/05, DZ 215, NT 202 e lei Estadual nº 2.661, de dezembro de 1996 e o procedimento
específico do Cliente – Procedimento para Gerenciamento de Efluentes Hídricos.
São considerados efluentes líquidos:
- Efluentes domésticos (banheiros, chuveiros, refeitório, etc);
- Efluentes de lavagens de betoneiras;
- Efluentes de revelação de filme de gamagrafia;
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
19. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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- Efluente proveniente dos serviços de estaca raiz;
- Efluente líquido de eventual combate a incêndio;
- Efluentes de teste hidrostático;
- Efluente Oleoso;
- Efluente proveniente do acúmulo de água de chuva em escavações.
a) Efluentes domésticos (banheiros, chuveiros, refeitório, etc):
- O tratamento dos efluentes domésticos provenientes do canteiro central será feito
através de
reator
anaeróbico
de
fluxo ascendente
e
filtro
anaeróbico.
No
Procedimento XXXX - Operação da ETE consta um descritivo das etapas de
tratamento da ETE do Canteiro Central.
- Deverão ser realizadas mensalmente análises dos efluentes, visando avaliar a
eficiência do sistema de tratamento. Estas análises devem ser feitas por laboratório
devidamente licenciado e os métodos de análise devem obedecer a critérios
reconhecidamente satisfatórios. Os parâmetros de monitoramento e os limites
aceitáveis estão definidos no procedimento XXXX - Operação da ETE. Os resultados
que não atenderem o que determina a legislação serão tratados conforme
estabelecido no procedimento XXXX – Não Conformidade, Ação Corretiva e/ou
Preventiva.
- O efluente sanitário gerado nas frentes de obra através do uso de contêiner sanitário
será submetido a tratamento em sistema fossa-filtro ou serão armazenados em
reservatórios hermeticamente fechados e encaminhados para tratamento na estação
de tratamento de Efluentes no canteiro central ou serão direcionados para
tratamento em ETE externa, licenciada pelo órgão competente.
- Mensalmente será preenchida uma planilha com o inventário dos efluentes
domésticos gerados que foram direcionados para ETE do canteiro central e/ou para
ETE com licença do órgão ambiental. O modelo do inventário encontra-se no Anexo
V.
- Em alguns casos, poderá ser feito o uso de sanitários químicos nas frentes de
trabalho. Nesses casos, o efluente será coletado e encaminhado para tratamento na
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
20. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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estação de tratamento de efluentes no canteiro central ou serão direcionados para
tratamento em ETE com licença do órgão ambiental.
- Todo o transporte do efluente sanitário será feito por empresa licenciada pelo órgão
ambiental competente.
- A metodologia de descarte do efluente sanitário na ETE do canteiro central está
definida no procedimento XXXX – Operação da ETE.
- Nota: A higienização dos sanitários deverá ocorrer duas vezes ao dia, inclusive finais
de semana e feriados. Caso seja feita a opção de contêiner sanitário, o seu piso
deverá possuir uma cota de soleira, permitindo que os efluentes gerados por
lavagem do mesmo, sejam drenados para o sistema de tratamento. Não será
permitido o extravasamento dos efluentes gerados para o exterior do contêiner.
b) Efluente de lavagem de betoneira
- O efluente de lavagem de betoneiras deve ser direcionado para um sistema de
decantação, buscando-se a separação dos sólidos. Este sistema deverá possuir no
mínimo duas cavas interligadas de modo a permitir que o sólido fique retido na
primeira cava e possibilite uma melhor decantação e, consequentemente, uma
melhor qualidade da água sobrenadante. O decantado terá disposição como resíduo
sólido inerte e a água sobrenadante terá utilização para alguma função como
umidificação das áreas de trânsito.
- Somente devem ser descartados em corpo receptor os efluentes que atenderem no
mínimo, as especificações da resolução CONAMA 357/05, desde que não haja outros
parâmetros mais restritivos definidos por licenciamento, legislação estadual ou
municipal.
c) Efluente de revelação de filme de gamagrafia
- Todos os efluentes de revelação de filmes devem ser enviados para empresa
prestadora de serviço que efetue o tratamento do mesmo conforme padrões
estabelecidos em legislação ambiental em vigor. A empresa contratada deverá
possuir licença de operação do órgão ambiental competente.
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
21. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
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d) Efluente proveniente dos serviços de estaca raiz
- O efluente gerado no sistema de estaca raiz deverá passar por um processo físico de
decantação para remoção dos sólidos decantáveis, sendo o sobrenadante destinado
ao sistema de águas pluviais da Contratante e tratamento na ETDI (Estação de
Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais).
- Deve-se evitar que o efluente gerado no serviço de estaca raiz assoreie os sistemas
de drenagem existentes. Caso isto ocorra, deverá ser feita a limpeza do local. É
sempre recomendável que a área seja isolada por baias de contenção dos resíduos
gerados e que haja a possibilidade de reaproveitamento da água e lama.
e) Efluente líquido de eventual combate a incêndio
- Os efluentes resultantes de eventual ação de combate a incêndio devem ser
destinados ao sistema de águas contaminadas da Contratante e tratamento na ETDI
(Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais).
f) Efluentes de teste hidrostático
- Efluentes líquidos advindos de testes hidrostáticos em tubulações ou equipamentos
pré-existentes deverão sofrer tratamento adequado (físico-químico e/ou biológico)
para posterior lançamento. Poderão ser descartados somente os efluentes que
atenderem a Resolução CONAMA 357/05.
- Os efluentes líquidos advindos de testes hidrostáticos em tubulações novas ou novos
equipamentos (vasos, filtros e etc.) serão encaminhados para canaleta de águas
contaminadas.
g) Efluente oleoso
- Todos
os
locais
em
que
possam
ser
gerados
efluentes
que
contenham
hidrocarbonetos devem ser dotados de piso impermeável e de separador de água e
óleo, que deve ser dimensionado de forma que os efluentes lançados, no caso de
corpo receptor, atendam, no mínimo, as especificações da Resolução CONAMA
357/05.
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
22. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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- Mensalmente deverá ser realizada análise química do efluente após o tratamento.
h) Efluente proveniente do acúmulo de água de chuva em escavações
- A água de chuva que ficar acumulada em escavação não poderá ser bombeada para
qualquer canaleta antes que tenha sido analisada pela fiscalização de SMS da
Contratada.
- A área de SMS da Contratante definirá para qual sistema de drenagem poderá ser
feito o direcionamento desse efluente.
- Serão realizadas, periodicamente, orientações com os colaboradores das frentes de
serviço sobre o gerenciamento dos efluentes neste procedimento.
5.2.1 Considerações Finais
Deverão ser evitadas todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a
proliferação de mosquitos transmissores de doença, como por exemplo o “Aedes aegypti”,
transmissor da dengue.
Caixas d’água, tambores, latões e cisternas devem ser mantidas fechadas, sem nenhuma
freta, para impedir a entrada de pequenos insetos.
Em caso onde não for possível a cobertura, e que seja freqüente o acúmulo de água, o
bombeamento para a rede de drenagem das águas pluviais precisa ser melhorado.
Se por acaso o acúmulo for freqüente, mas não há condições de bombeamento devido ao
pequeno volume, sugere-se utilizar produtos próprios para o controle de vetores.
5.3 Emissões Atmosféricas
O controle das emissões atmosféricas está detalhado no procedimento XXXX – Controle de
Emissões Atmosféricas.
6.
Controle Operacional
Não Aplicável
Área
Emitente
GSC
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Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
23. Tipo de Documento
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Nº Doc/
7.
Registros
7.1 - Controle da Geração, Transporte e Disposição de Resíduos;
7.2 - Manifesto de Resíduos.
7.3 - Inventário de efluentes
7.4 - Parte diária de retirada de resíduos
7.5 - CDF – Certificado de Destinação Final
7.6 - CMC – Controle de Movimentação de Carga
8.
Referências
8.1. Legislação Federal
Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente;
Lei 9605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências;
Portaria ANP 127/99 (alterada pela Portaria ANP nº71/00) - Regulamenta a coleta do óleo
lubrificante usado ou contaminado
Portaria MINTER 053/79 – Destino e Tratamento de Resíduos;
Portaria MS 518/04 – Norma de qualidade da água para consumo humano;
Resolução CONAMA 313/02 – Dispõe sobre Inventário Nacional de Resíduos;
Resolução CONAMA 358/05 – Resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde;
Resolução CONAMA 257/99 (alterada pela CONAMA 263/99) – Dispõe sobre o descarte de
pilhas e baterias usadas;
Resolução CONAMA 263/99 – Estabelece normas para o uso e disposição final de pilhas e
baterias;
Resolução CONAMA 275/01 – Estabelece códigos de cores para diferentes tipos de
resíduos na coleta seletiva;
Resolução CONAMA 307/02 (alterada pela CONAMA 348/04)- Estabelece diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
Resolução CONAMA 258/99 (alterada pela CONAMA 301/03) – Dispõe sobre a destinação
final dos pneus inservíveis;
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
24. Tipo de Documento
Código do Documento
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Título do Documento
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Pág.
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Resolução CONAMA 362/05 – Dispõe sobre o óleo lubrificante usado ou contaminado;
Resolução CONAMA 316/02 (alterada pela CONAMA 386/06)– Disciplina os processos de
tratamento térmico de resíduos;
Resolução CONAMA 357/05 – Estabelece padrões de classificações de águas e de
lançamento de efluentes líquidos;
Resolução ANVISA RDC 306 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento
de resíduos de serviço de saúde.
Instrução Normativa 04 de 06/01/2004 – Revoga a Portaria Interministerial MA/MF nº
499, de 03/11/99, que dispõe sobre a Análise de Risco de Pragas, na entrada no Brasil, de
madeira, plantas e sementes;
Instrução Normativa 05, de 28/02/2005 - Aprova os requisitos fitossanitários para
importação
de
madeira
e
seus
produtos,destinados
ao
consumo,
comércio
ou
transformação, exceto embalagens de madeira e seus suporte/ Revoga as Instruções
Normativas SDA 63 e 64/02
Decreto 24.114 de 12/04/1934 - Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, que
com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e
referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas;
NBR ABNT 7229 – Projeto, construção e operação de Sistemas Sépticos
NBR ABNT 10004 – Classificação de resíduos sólidos;
NBR ABNT 10005 – Lixiviação de Resíduos;
NBR ABNT 10006 – Solubilização de Resíduos;
NBR ABNT 10007 – Amostragem de Resíduos;
NBR ABNT 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
NBR ABNT 13221 – Transporte de Resíduos;
NBR ABNT13969 – Disposição Final dos Efluentes Líquidos – Projeto, Construção e
Operação.
8.2. Legislação do Estado do Rio de Janeiro
DZ 215 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de
Origem Não Industrial;
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
25. Tipo de Documento
Código do Documento
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Título do Documento
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Pág.
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24/33
Nº Doc/
DZ 205 – Estabelece, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividade
Poluidoras, exigências de controle de poluição das águas;
DZ 1310 – Dispõe sobre o sistema de Manifesto de Resíduos;
DZ 1311 – Estabelece diretrizes para o Licenciamento da Destinação de Resíduos Sólidos,
Semi-sólidos e Líquidos não possíveis de Tratamento Convencional;
NT 202 – Critérios e Padrões para lançamento de efluentes líquidos;
Lei 2661 – Estabelece os níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de
seu lançamento em copos d’água e dá outras providências.
Lei 3.007/98 – Dispõe sobre transporte, queima e armazenamento de resíduos perigosos;
8.3. Cliente
XXXX – Gerenciamento de Resíduos;
XXXX – Gerenciamento de Efluentes Hídricos;
XXXX – Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde;
XXXX – Controle de Caminhões Betoneira.
8.4. Outros
Anexo Contratual;
PGSMS– Plano do Sistema de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
Etc.
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
26. Tipo de Documento
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Título do Documento
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Pág.
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Nº Doc/
Anexo I – Tabela de Classificação, Armazenagem e Destinação de Resíduos Gerados
Resíduos / efluentes gerados
Classe
Nota 1
Serragem (pó de serra) contaminada
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Resíduos de serviço de saúde
I/D
Caixa tipo Descartex
Ambulatório
Cliente
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Silicato de Cálcio contaminado
I/D
Tambor
com
tampa
Caçamba com tampa
Óleos Usados
I/D
Tambor fechado
para líquido)
Pilhas e baterias diversas
I/D
Lâmpadas Fluorescentes
I/D
Trinchas,
EPI’s,
rolos,
pincéis,
estopas,
trapos
e
brochas
contaminados
Sobras de tinta e Solventes / Latas
abertas com produto
Forma de
acondicionamento
Armazenamento temporário
/
(próprio
Disposição final
Central de Armazenamento de Resíduos
ou na frente de serviço que estiver sendo Co-processamento
gerado
Central de Armazenamento de Resíduos
Re-refino
Caixa / Coletor de plástico
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro
Classe I
Caixas apropriadas
Central de Armazenamento de Resíduos
Descontaminação /
Aterro Classe I
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
industrial
27. Tipo de Documento
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Título do Documento
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Pág.
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26/33
Nº Doc/
Anexo I – Continuação
Resíduos / efluentes gerados
Classe
Nota 1
Cartuchos de impressoras e toners de
copiadoras
I/D
Tambor / Caixa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento /
Aterro
Outros resíduos contaminados
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento /
Tratamento em ETE
I/D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento /
Aterro Industrial
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Solução resultante
gamagrafia
dos
filmes
de
Embalagem Plástica Contaminada
Forma de
acondicionamento
Armazenamento temporário
Lixo Orgânico (Restos e sobras de
alimentos), capim, resíduos de podas
e afins
II A / C
Tambor
com
tampa
Caçamba com tampa
/
Silicato de Cálcio (isento de amianto)
II A / C
Tambor
com
tampa
Caçamba com tampa
/
Embalagens de isopor
II A / C
Tambor com tampa
Descartáveis diversos: guardanapos,
palitos, etc.
II A / C
Tambor
com
tampa
Coletor de plástico
Central de Armazenamento de Resíduos
ou na frente de serviço que estiver sendo Aterro sanitário
gerado
Central de Armazenamento de Resíduos
/
Aterro sanitário
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Disposição final
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
28. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
Revisão
Pág.
Plano Diretor de Resíduos e Efluentes PDRE
03
27/33
Nº Doc/
Anexo I – Continuação
Classe
Nota 1
Resíduos / efluentes gerados
Forma de
acondicionamento
Armazenamento temporário
Lama de Estaca Raiz
II A / C
Caçamba com tampa
Frente de serviço
gerado
Efluente de Estaca Raiz
II A / C
Cava de decantação
Não aplicável (o efluente é encaminhado Canaleta
direto para canaleta de águas pluviais)
Pluviais
Efluente
Sanitário
(gerado
nos
banheiros químicos ou contêiner
sanitário com reservatório)
II A / C
Reservatório
banheiro
Estacas Arrasadas
II A / A
Caçamba
Resto de concreto / Entulho
II A / A
Caçamba
Madeira
não-contaminada
(Embalagens, formas, etc)
II B / B
Tambor com tampa
Caçamba com tampa
Lonas e telas plásticas, proteção de
roscas, etc.
II B / B
Tambor com tampa
Copos descartáveis
plásticas
II B / B
Tambor com tampa /
Central de Armazenamento de Resíduos
Coletor plástico / Caçamba
Reciclagem
ou na frente de serviço
com tampa
e
embalagens
do
próprio
que estiver
Disposição final
sendo Aterro
Reuso
No próprio local
Central de Armazenamento de Resíduos
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
/
Águas
ETE canteiro central
ou ETE licenciada
Na frente de serviço que estiver sendo Aterro
gerado
Reuso
Na frente de serviço que estiver sendo
gerado
Central de Armazenamento de Resíduos
/
ou na frente de serviço que estiver sendo
gerado
sanitário
sanitário
/
sanitário
/
Aterro sanitário
Reuso / Cerâmica
/
Aterro
Reuso
Reciclagem / Aterro
sanitário
29. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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Nº Doc/
Anexo I – Continuação
Classe
Nota 1
Resíduos / efluentes gerados
Resíduos de
placas, etc)
borracha
(vedações,
Forma de
acondicionamento
Armazenamento temporário
II B / C
Tambor com tampa
II B / B
Tambor com tampa
Caçamba com tampa
/ Central de Armazenamento de Resíduos Cliente /
ou na frente de serviço
Reciclagem
Resíduos de fios e cabos elétricos/
II B / B
Disco de corte/ Ponta de eletrodo
Tambor com tampa
Caçamba com tampa
/ Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
ou na frente de serviço
Resíduos
metálicos
pequeno/grande porte
II B / B
Tambor com tampa
caçamba com tampa
/ Central de Armazenamento de Resíduos
Reciclagem
ou na frente de serviço
Resíduos de escavação
II B / A
Caçamba com tampa
Vidro
II B / B
Tambor com
Coletor plástico
Resíduos não recicláveis
(varrição, papel sujo,etc.)
II A / C
Tambor com tampa
II B / A
Tambor com tampa
Caçamba com tampa
Papel/papelão
Resíduos de madeira, plástico
papelão contaminados por cimento
de
e
tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Disposição final
Na frente de serviço
/
Central de Armazenamento de Resíduos
Reciclagem
Central de Armazenamento de Resíduos
/
Aterro sanitário/
Reuso
Aterro sanitário
Central de Armazenamento de Resíduos
ou na frente de serviço que estiver sendo Aterro sanitário
gerado
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aterro sanitário
Aprovação
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30. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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03
29/33
Nº Doc/
Anexo II – Modelo de Identificação de Tambores
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
31. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
Revisão
Pág.
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03
30/33
Nº Doc/
Anexo III – Controle da Geração, Transporte e Disposição de Resíduos
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
32. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
Plano Diretor de Resíduos e Efluentes PDRE
03
31/33
Nº Doc/
Anexo IV – Manifesto de Resíduos
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro
33. Tipo de Documento
Código do Documento
Procedimento Específico
Título do Documento
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Pág.
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03
32/33
Nº Doc/
Anexo V – Inventário de Efluentes
MONITORAMENTO DE EFLUENTES HÍDRICOS
NÚMERO
CONTRATO
EMPREENDIMENTO
(*)
DATA:
MATRÍCULA:
RESPONSÁVEL :
(*)
(*)
NORMA : ABNT NBR ISO 9001 / ABNT NBR ISO 14001
REQUISITO : 4.4.6
(*)
Sistema amostrado :
(*)
Identificação da amostra :
(*)
Data da amostragem :
(*)
VALOR
(*)
(*)
PARÂMETROS ANALISADOS
OBSERVAÇÕES
REQUERIDO
MEDIDO
Cloro Ativo
Coliformes Totais
Coliformes Fecais
Cor
DBO
DQO
Materiais Sedimentáveis
Óleos e Graxas
Oxigênio Dissolvido
pH
RNFT
Surfactantes (MBAS)
Temperatura
(*)
Campo Obrigatório
Área
Emitente
GSC
Eng. Antonio Fernando Navarro GSC
Área
Aprovação
Eng. Antonio Fernando Navarro