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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CG
                                                CONTABILIDDE INTERMEDIÁRIA I
                                                 PROF. PEDRO ALVES DA SILVA

Impostos e contribuções incidentes sobre compras e vendas de mercadorias

ICMS
         É um imposto de competência estadual. Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de
transportes interestaduais e intermunicipais, comunicações e fornecimento de energia elétrica.
         É considerado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das mercadorias. Assim, ao
adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000,00, com ICMS incidente pela alíquota de 18%, significa que o custo da mercadoria
corresponde a $ 820,00 e o ICMS, a $180,00. Neste caso, o total da nota fiscal será igual $ 1.000,00.
         Vamos entender o mecanismo do ICMS:
          Supor que a sua empresa tenha adquirido um determinado lote de mercadorias de um fornecedor, pagando $ 100,00, com
ICMS incluso no valor de $ 18,00. Seu fornecedor, ao receber os $ 100,00 , deverá repassar $ 18,00 ao governo do Estado. Dessa
forma, você pagou ao fornecedor $ 82,00 pelo lote de mercadorias e $ 18,00 de imposto. Suponhamos agora, que você tenha vendido
o mesmo lote de mercadorias a um cliente por $ 150,00, com ICMS incluso no valor de $ 27,00. Dos $ 150,00 que você recebeu
(Receita Bruta de Vendas), $ 123,00 correspondem à Receita Líquida de Vendas e $ 27,00, ao ICMS que você deveria recolher ao
governo do Estado. Deveria recolher pois, sendo o ICMS imposto não acumulativo, você poderá compensar (abater), desses $ 27,00
devidos em função da venda do lote de mercadorias, os $ 18,00 que pagou pelo mesmo lote quando se seu fornecedor. Assim, você
recolherá ao governo apenas $ 9,00, ou seja, $ 27 - $ 18.
       Conclusão: O valor do ICMS que você paga ao fornecedor por ocasião da compra representa direito para sua empresa junto
ao governo do Estado. O valor do ICMS que você recebe do seu cliente por ocasião da venda representa obrigação da sua empresa
junto ao governo do Estado.

Contabilização do ICMS

Vamos supor os seguintes dados para a contabilização do ICMS
1. Compras de mercadorias no valor de R$ 10.000, com ICMS incidente de R$ 1.800.
2. Vendas de mercadorias efetuadas durante o mesmo período, à vista, no valor de R$ 30.000, com ICMS incidente de R$ 5.400.

Opção 1 - Adoção da conta corrente do ICMS
       Consiste em adotar uma só conta para registrar os direitos e as obrigações relativas ao ICMS.
       Por essa opção, os direitos relativos ao ICMS originados pelas compras e as obrigações geradas pelas vendas são
contabilizados em uma única conta - considerada conta corrente do ICMS -, que poderá ter como título Conta Corrente ICMS, ICMS
a Recuperar ou ICMS a Compensar, por exemplo.
(1)      Diversos
         a Caixa
         Compra de mercadorias       8.200
         ICMS a Recuperar            1.800    10.000

(2)       Caixa
         a Venda de mercadorias               30.000

(2A)      ICMS sobre Vendas
         a ICMS a Recuperar               5.400
       Considerando que durante o período ocorreram somente essas operações envolvendo ICMS, precisamos apurar o saldo da
conta ICMS a Recuperar, para ver se a movimentação de mercadorias gerou direito ou obrigação. Veja:

    ICMS a Recuperar
(1) 1.800  5.400 (2A)
           Sd 3.600


O saldo credor apurado indica obrigação da empresa para com o governo do Estado; sendo assim faremos o lançamento corresponde
ao registro dessa obrigação:

(3) ICMS a Recuperar
      a ICMS a Recolher                       3.600

          Após este lançamento, a conta ICMS a Recuperar fica com saldo igual a zero e a conta ICMS a Recolher, que é do Passivo Circulante,
indica a obrigação da empresa.
          Caso a conta ICMS a recuperar apresentasse saldo Devedor, o mesmo permaneceria na própria conta para ser compensado no movimento
do período seguinte.
Opção 2 - Adoção de contas distintas para a contabilização do ICMS

Veja os mesmos fatos já contabilizados pela opção 1 e compare:

(1) Diversos
   a Caixa
   Compras de Mercadorias         8.200
   ICMS a Recuperar               1.800    10.000

(2) Caixa
   a Vendas de Mercadorias                 30.000

(2.A) ICMS sobre vendas
      a ICMS a Recolher                    5.400

Observe que na opção 1 utilizamos uma só conta para registrar o ICMS incidente na compra e na venda; na opção 2, usamos contas
distintas: uma para registrar o ICMS incidente nas compras (ICMS a Recuperar), e outra para o ICMS incidente nas vendas (ICMS a
Recolher). No último dia do mês, para se apurar o saldo o ICMS, efetuaremos obrigatoriamente o seguinte lançamento:

(3) ICMS a Recolher
   a ICMS a Recuperar             1.800

Posições nos Razonetes
    ICMS a Recuperar
(1) 1.800     1.800 (3)




    ICMS a Recolher
(3) 1.800 5.400 (2.A)
            SD 3.600


   Pela opção 2, no último dia do Mês será feito obrigatoriamente o lançamento de ajuste, debitando-se sempre a conta ICMS a
Recolher e creditando-se a conta ICMS a Recuperar, utilizando o menor saldo existente entre as duas contas envolvidas. Após o
lançamento de ajuste, a conta que tinha o menor saldo será “zerada”, e a outra refletirá o resultado do ICMS do mês, direito (saldo
devedor na conta ICMS a Recuperar) ou obrigação (saldo credor na conta ICMS a Recolher).

Contabilização do ICMS na devolução de compras e vendas
(Apresentaremos o método da Conta Desdobrada com Inventário Periódico, o mais cobrado em concursos)

Seja qual for a opção adotada para contabilização do ICMS, é importante salientar que, ocorrendo devoluções de compras e de
vendas, a contabilização desses eventos será feita invertendo-se os lançamentos originais, como se fossem estornos. Se a
empresa, entretanto, adotar o método da Conta Desdobrada com Inventário Periódico, em lugar das contas Compras e Vendas de
Mercadorias, o correto será utilizar Compras Anuladas e Vendas Anuladas.

Exemplo

Supor:
Devolução de compras: R$ 1.000, ICMS incluso de R$ 180.
Devolução de vendas: R$ 5.000, ICMS incidente de R$ 900.

Lançamentos:
(1) Caixa
   a Diversos
   a Compras Anuladas             820
   a ICMS a Recuperar             180      1.000

(2) Vendas Anuladas
   a Caixa                                 5.000
(2A) ICMS a Recuperar
    a ICMS sobre Vendas                     900

Observação: Os lançamentos acima foram efetuados na opção da “conta corrente do ICMS”. Caso optássemos pela opção da
utilização das contas distintas do ICMS, a única alteração seria no lançamento 2-A, em que a conta a ser debitada seria ICMS a
Recolher.

PIS E COFINS

        A partir da edição da Lei nº 10.637/02 e da Lei nº 10.833/03, o PIS e a Cofins estão sujeitos a duas regras gerais de apuração:
regime de incidência cumulativa e regime de incidência não acumulativa.
        Neste estudo inicial, iremos abordar primeiramente o regime de incidência não acumulativa.
        A contabilização é idêntica ao ICMS, isto é. o valor pago na compra de mercadorias é compensado na venda.


PIS
      É uma contribuição de competência federal. A base de cálculo do PIS, segundo a legislação federal, é o faturamento.
Considera-se como faturamento, para fins de recolhimento desses tributos, o total das Receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A alíquota atual é de 1,65%.
       As entidades sem fim lucrativos, públicas ou particulares, recolhem sobre as suas folhas de pagamento.

       Exemplo de lançamento de contabilização:

       Compra de mercadorias
       Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 1,65%

         Diversos
       a Caixa
         Compra de mercadorias 4067,50
         ICMS a Recuperar       850,00
        PIS a Recuperar          82,50 5.000

       Venda de mercadorias
       Venda de mercadorias no valor de R$ 7.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 1,65%

         Caixa
       a Venda de Mercadorias               7.000

         ICMS sobre Venda
       a ICMS a Recolher                    1.900
         PIS sobre faturamento
       a PIS a recolher                     115,5


COFINS
       É uma contribuição de competência federal. A base de cálculo do COFINS, segundo a legislação federal, também é o
faturamento total da empresa. A alíquota atual é de 7,6%.

       Exemplo de lançamento de contabilização:

       Compra de mercadorias
       Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e COFINS de 7,6%

         Diversos
       a Caixa
         Compra de mercadorias 3770,00
         ICMS a Recuperar       850,00
        COFINS a Recuperar      380,00               5.000

       Venda de mercadorias
       Venda de mercadorias no valor de R$ 7.000,00 com ICMS de 17% e COFINS de 7,6%
Caixa
       a Venda de Mercadorias               7.000

         ICMS sobre Venda
       a ICMS a Recolher                    1.900
         COFINS sobre faturamento
       a COFINS a recolher                  532

Observações:
   a) A base de cálculo do crédito do PIS e COFINS é compra bruta de mercadorias, incluído o ICMS.
   b) A base de cálculo do PIS e COFINS, na venda, é venda bruta de mercadorias incluído o ICMS.


PIS E COFINS COM INCIDÊNCIA ACUMULATIVA

     É um regime de apuração em que o PIS e a CONFINS não são recuperáveis, isto é, seus valores integram o custo de aquisição das
mercadorias, bens e serviços. Portanto, nesse regime não há direito a crédito do PIS e da COFINS pagos em operações anteriores.
     Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda, que apurem o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.
     No regime de incidência cumulativa, as alíquotas do PIS e da COFINS, são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

    Exemplo de lançamento de compra e venda de mercadorias sem crédito de PIS e COFINS (Regime Acumulativo):

       Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 0,65% e COFINS de 3%. Venda posterior
dessas mesmas mercadorias no valor de R$ 7.000,00, com os mesmos impostos e tributos

       Compra:

         Diversos
       a Caixa
         Compra de mercadorias 4150,00
         ICMS a Recuperar       850,00              5.000

    Nota: no valor das compras estão agregados o PIS e o COFINS

    Venda:

         Caixa
       a Venda de Mercadorias               7.000

         ICMS sobre Venda
       a ICMS a Recolher                    1.190

       PIS sobre faturamento
       a PIS a recolher                     45,5

         COFINS sobre faturamento
       a COFINS a recolher                  210




    IPI
         É um imposto de competência federal. Por incidir sobre os produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e
por algumas empresas a elas equiparadas.
          IPI , ao contrário do ICMS, é considerado imposto por fora, o que significa que o seu valor, é calculado aplicando-se uma
alíquota sobre o preço dos produtos; depois, os dois valores são somados. Ao adquirirmos um determinado produto por $ 600,00, com
IPI incidente de $ 60,00, pagaremos a importância de $ 660, sendo $ 600 relativos ao custo do produto e $ 60,00, ao IPI. Neste caso, o
valor total da nota fiscal será de $ 660.

Contabilização do IPI
Vamos supor os seguintes dados para a contabilização do IPI:
1. Compras de matéria-prima à vista no valor de R$ 2.000 da Aplicação Industrial S/A, com IPI incidente de R$ 200, total da NF R$
   2.200.
2. Vendas de produtos à vista efetuadas durante o mesmo período, à vista, no valor de R$ 7.000, com IPI incidente de R$ 700,
   perfazendo um total de R$ 7.700.
Obs: Para fins didáticos supor isenção de ICMS, PIS e COFINS.


Opção 1 – Adoção da conta corrente do IPI

      Consiste em utilizar uma só conta considerada, conta corrente do IPI, para registrar os direitos e as obrigações referentes a esse
imposto. Essa conta poderá ser chamada Conta Corrente do IPI ou IPI a Recuperar.

(1)   Diversos
      a Caixa
      Compra de matéria-prima      2.000
      IPI a Recuperar                200    2.200

(2)    Caixa
      a Diversos                                              a Venda de Produtos         7.000
      a IPI a Recuperar               700   7.700

    Sendo o IPI um imposto por fora, não integra a Receita Bruta das Vendas; podendo ser contabilizado em um lançamento só,
registrando-se a Receita de Vendas na conta Venda de Produtos e o valor do imposto diretamente a crédito da conta IPI a Recuperar.
    No último dia do mês, a exemplo do que ocorre com o ICMS, precisa-se apurar o saldo da conta IPI a Recuperar para verificar se,
no referido mês, as operações com IPI geraram direito ou obrigação para a empresa. Veja:

                                                             IPI a Recuperar
                  (1)     200      700      (2)

                                   500      (sd)

   O saldo da conta IPI a Recuperar é credor de R$ 500, o que significa que, no referido mês, a movimentação com IPI gerou
obrigação para a empresa, que terá de recolher aos cofres do Governo Federal o respectivo valor do mês seguinte. Neste caso, há a
necessidade do seguinte lançamento de ajuste:

(3) IPI a Recuperar
   a IPI a Recolher                500

Opção 2 – Adoção de contas distintas para a contabilização do IPI

Considerando os mesmos fatos anteriores

(1) Diversos
   a Caixa
    Compras de Matéria-prima       2.000
    IPI a Recuperar                  200    2.200

(2) Caixa
   a Diversos
   a Venda de Produtos             7.000
   a IPI a Recolher                  700    7.700

   Adotando-se essa opção, a exemplo do que ocorre com o ICMS , no final do mês, obrigatoriamente, faremos o seguinte
lançamento de ajuste:

(3) IPI a Recolher
   a IPI a Recuperar               200

Observação:
Para ambas as opções, ao final do ajuste, a conta IPI a recuperar ficou com saldo igual a zero e a conta IPI a Recolher, com saldo
credor de R$ 500, refletindo, assim, a obrigação da empresa correspondente ao respectivo mês.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO ICMS E DO IPI
•         Para que a empresa tenha direito de recuperar o valor do ICMS pago aos fornecedores no momento da compra de
mercadorias, é necessário que, ao serem vendidas, essas mercadorias sofram a incidência desse imposto. Caso contrário, o valor do
ICMS incidente nas compras integrará o custo de aquisição das referidas mercadorias. Cabe salientar, aqui, que é comum a legislação
do ICMS isentar do imposto determinadas operações; por isso, uma empresa poderá comprar mercadorias com incidência do ICMS e
revendê-las com isenção.
•         Para que a empresa possa recuperar o valor do IPI incidente nas compras de materiais, é necessário que os produtos
fabricados com esses materiais sofram a incidência do referido imposto por ocasião das vendas. Caso contrário, a exemplo do ICMS,
o valor do IPI incidente nas compras integrará o custo dos respectivos materiais. Como ocorre com o ICMS, também é comum a
legislação do IPI isentar determinadas operações do imposto; por isso, uma empresa poderá adquirir materiais com incidência do IPI e
revendê-los com isenção.
•         O ICMS incidente sobre o valor do frete das mercadorias também poderá ser compensado do valor do ICMS incidente nas
vendas realizadas no respectivo período.
•         O governo tem permitido que as empresas recuperem também parte ou o valor total do ICMS pago pelo consumo de energia
elétrica.
•         Quando, na compra de uma determinada mercadoria, houver a incidência do ICMS e do IPI e, na venda dessa mesma
mercadoria, houver incidência apenas do ICMS, o valor do IPI pago na compra deverá integrar o custo de aquisição da mercadoria,
sendo o ICMS contabilizado separadamente.
•         Já vimos que o ICMS e o IPI (impostos não cumulativos), dependendo do destino da mercadoria na empresa, poderão ser
recuperados ou não. Assim, a empresa poderá adquirir bens para comercializar (mercadorias), aplicar no processo de produção
(matérias-primas), consumir ou integrar o Ativo Permanente.

CONTABILIZAÇÃO DO ICMS, PIS, COFINS E IPI INCIDENTES NUMA MESMA OPERAÇÃO

   Veja um exemplo envolvendo situações de compra de mercadoria com ICMS, PIS e COFINS e a maneira correta de contabilizar
cada uma delas:

   Fato ocorrido em uma empresa: compra de mercadorias, à vista, por R$ 1.000, com ICMS incluso no valor de R$ 180, PIS: R$
16,50, COFINS: R$ 76,00 e IPI adicionado no valor de R$ 100, com a Nota Fiscal perfazendo o total de R$ 1.100.

   Nota Fiscal de Venda:

APLICAÇÃO              INDÚSTRIA          Nota Fiscal Nº x
LTDA
CÓDIGO      DESCRIÇÃO        QUANT.       V. TOTAL         ALIQUI
                                                            ICMS
zzzzz Mesas      y                        1.000,00         18%
CÁLCULO DO IMPOSTO
Base de Cálculo do ICMS      Valor do ICMS      Total do produto
     1.000,00                 180,00            1.000,00
Fretes        Seguros        Valor do IPI       Valor Total da Nota
                             100,00             1.100,00
Observações:
   • Na nota não há o destaque do PIS e COFINS
   • Alíquota da COFINS e PIS: 7,60% E 1,65%
   • A base do cálculo do IPI é o valor do produto, incluindo o ICMS

Lançamentos

   a) Consideremos que a empresa tenha adquirido essas mercadorias para aplicar no processo de fabricação (matéria-prima).
Nesse caso, o ICMS e o IPI incidirão na venda do produto fabricado, sendo ambos recuperáveis.
Registro no Diário:


Diversos
a Caixa
Compra de matérias-primas como segue:
Estoque de matérias-primas (ou Compras)
Valor das matérias-primas ....... 727,50
ICMS a Recuperar.......................180,00
PIS a Recuperar..............................16,50
COFINS a Recuperar................. 76,00
IPI a Recuperar........................... 100     1.100
b)     Suponhamos, agora, que a empresa tenha adquirido as mercadorias para revender (só comercial). Neste caso, somente o
ICMS, PIS e COFINS incidirão na venda da mercadoria; logo, ele será recuperável, e o IPI integrará o custo de aquisição.

Registro no Diário:
Diversos
a Caixa
Compra de mercadorias, como segue:
Estoque de Mercadorias (ou Compras)
Valor das mercadorias, incluso IPI ... 818,25
ICMS a Recuperar.................................180,00
PIS a Recuperar......................................18,15
COFINS a Recuperar........................... 83,60          1.100

                         Observação: O IPI como custo, faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS a recuperar!
ISS
        É um imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência municipal. Costuma-se calcular o ISS mensalmente,
mediante a aplicação de uma alíquota - variável em cada município - sobre o valor dos serviços prestados no referido mês.

     Exemplo:
     O Curso Aplicação prestou o serviço de aulas no valor total de R$ 100,00. Impostos incidentes: ISS: 5%, PIS: 0,65% e
COFINS: 3%

        lançamento de contabilização:

        Caixa
        a Receita de Serviços                    100

        ISS
        a ISS a recolher                           50

        PIS/COFINS s/ Serviços
        a PIS/COFINS a recolher                36,50


EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1) Fatos ocorridos em uma empresa comercial durante o mês de janeiro:
1. Compra de mercadorias, à vista, no valor de R$ 20.000, com ICMS incidente de R$ 3.600, COFINS: R$ 1.500,00 e PIS: 200.
2. Venda de mercadorias, à vista, no valor de R$ 50.000, com ICMS incidente de R$ 9.000, COFINS: R$ 4.000,00 e PIS: R$
     500,00.
    Contabilize os fatos supra no livro Diário e em Razonetes, efetuando o ajuste na Conta Corrente do ICMS, COFINS, PIS, se
necessário.

2) Fatos ocorridos em uma empresa industrial durante o mês de março:
         Obs.: a empresa é contribuinte do ICMS e do IPI.
1. Compras de matérias-primas, no valor de R$ 10.000, com ICMS incluso de R$ 1.800, COFINS: R$ 700,00, PIS: R$ 100,00 e IPI
    de R$ 2.000. Total da Nota Fiscal: R$12.000.
2. Vendas de produtos realizadas durante o mês, no valor de R$ 20.000, com ICMS destacado de R$ 4.000, COFINS: R$ 1.400,00,
    PIS: R$ 200,00 e IPI de R$ 3.000. Total da venda bruta: R$ 23.000.
Pede-se:
a) contabilizar os fatos em partidas de Diário e nos Razonetes;
b) apurar o saldo da conta ICMS, sabendo-se que havia saldo devedor, do mês anterior, no valor de R$ 300. Efetuar o lançamento de
    ajuste, se necessário;
c) apurar o saldo da conta IPI, sabendo que havia saldo devedor, no mês anterior, de R$ 800. Efetuar os lançamentos de ajuste, se
    necessário.

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  • 1. FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CG CONTABILIDDE INTERMEDIÁRIA I PROF. PEDRO ALVES DA SILVA Impostos e contribuções incidentes sobre compras e vendas de mercadorias ICMS É um imposto de competência estadual. Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, comunicações e fornecimento de energia elétrica. É considerado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por $ 1.000,00, com ICMS incidente pela alíquota de 18%, significa que o custo da mercadoria corresponde a $ 820,00 e o ICMS, a $180,00. Neste caso, o total da nota fiscal será igual $ 1.000,00. Vamos entender o mecanismo do ICMS: Supor que a sua empresa tenha adquirido um determinado lote de mercadorias de um fornecedor, pagando $ 100,00, com ICMS incluso no valor de $ 18,00. Seu fornecedor, ao receber os $ 100,00 , deverá repassar $ 18,00 ao governo do Estado. Dessa forma, você pagou ao fornecedor $ 82,00 pelo lote de mercadorias e $ 18,00 de imposto. Suponhamos agora, que você tenha vendido o mesmo lote de mercadorias a um cliente por $ 150,00, com ICMS incluso no valor de $ 27,00. Dos $ 150,00 que você recebeu (Receita Bruta de Vendas), $ 123,00 correspondem à Receita Líquida de Vendas e $ 27,00, ao ICMS que você deveria recolher ao governo do Estado. Deveria recolher pois, sendo o ICMS imposto não acumulativo, você poderá compensar (abater), desses $ 27,00 devidos em função da venda do lote de mercadorias, os $ 18,00 que pagou pelo mesmo lote quando se seu fornecedor. Assim, você recolherá ao governo apenas $ 9,00, ou seja, $ 27 - $ 18. Conclusão: O valor do ICMS que você paga ao fornecedor por ocasião da compra representa direito para sua empresa junto ao governo do Estado. O valor do ICMS que você recebe do seu cliente por ocasião da venda representa obrigação da sua empresa junto ao governo do Estado. Contabilização do ICMS Vamos supor os seguintes dados para a contabilização do ICMS 1. Compras de mercadorias no valor de R$ 10.000, com ICMS incidente de R$ 1.800. 2. Vendas de mercadorias efetuadas durante o mesmo período, à vista, no valor de R$ 30.000, com ICMS incidente de R$ 5.400. Opção 1 - Adoção da conta corrente do ICMS Consiste em adotar uma só conta para registrar os direitos e as obrigações relativas ao ICMS. Por essa opção, os direitos relativos ao ICMS originados pelas compras e as obrigações geradas pelas vendas são contabilizados em uma única conta - considerada conta corrente do ICMS -, que poderá ter como título Conta Corrente ICMS, ICMS a Recuperar ou ICMS a Compensar, por exemplo. (1) Diversos a Caixa Compra de mercadorias 8.200 ICMS a Recuperar 1.800 10.000 (2) Caixa a Venda de mercadorias 30.000 (2A) ICMS sobre Vendas a ICMS a Recuperar 5.400 Considerando que durante o período ocorreram somente essas operações envolvendo ICMS, precisamos apurar o saldo da conta ICMS a Recuperar, para ver se a movimentação de mercadorias gerou direito ou obrigação. Veja: ICMS a Recuperar (1) 1.800 5.400 (2A) Sd 3.600 O saldo credor apurado indica obrigação da empresa para com o governo do Estado; sendo assim faremos o lançamento corresponde ao registro dessa obrigação: (3) ICMS a Recuperar a ICMS a Recolher 3.600 Após este lançamento, a conta ICMS a Recuperar fica com saldo igual a zero e a conta ICMS a Recolher, que é do Passivo Circulante, indica a obrigação da empresa. Caso a conta ICMS a recuperar apresentasse saldo Devedor, o mesmo permaneceria na própria conta para ser compensado no movimento do período seguinte.
  • 2. Opção 2 - Adoção de contas distintas para a contabilização do ICMS Veja os mesmos fatos já contabilizados pela opção 1 e compare: (1) Diversos a Caixa Compras de Mercadorias 8.200 ICMS a Recuperar 1.800 10.000 (2) Caixa a Vendas de Mercadorias 30.000 (2.A) ICMS sobre vendas a ICMS a Recolher 5.400 Observe que na opção 1 utilizamos uma só conta para registrar o ICMS incidente na compra e na venda; na opção 2, usamos contas distintas: uma para registrar o ICMS incidente nas compras (ICMS a Recuperar), e outra para o ICMS incidente nas vendas (ICMS a Recolher). No último dia do mês, para se apurar o saldo o ICMS, efetuaremos obrigatoriamente o seguinte lançamento: (3) ICMS a Recolher a ICMS a Recuperar 1.800 Posições nos Razonetes ICMS a Recuperar (1) 1.800 1.800 (3) ICMS a Recolher (3) 1.800 5.400 (2.A) SD 3.600 Pela opção 2, no último dia do Mês será feito obrigatoriamente o lançamento de ajuste, debitando-se sempre a conta ICMS a Recolher e creditando-se a conta ICMS a Recuperar, utilizando o menor saldo existente entre as duas contas envolvidas. Após o lançamento de ajuste, a conta que tinha o menor saldo será “zerada”, e a outra refletirá o resultado do ICMS do mês, direito (saldo devedor na conta ICMS a Recuperar) ou obrigação (saldo credor na conta ICMS a Recolher). Contabilização do ICMS na devolução de compras e vendas (Apresentaremos o método da Conta Desdobrada com Inventário Periódico, o mais cobrado em concursos) Seja qual for a opção adotada para contabilização do ICMS, é importante salientar que, ocorrendo devoluções de compras e de vendas, a contabilização desses eventos será feita invertendo-se os lançamentos originais, como se fossem estornos. Se a empresa, entretanto, adotar o método da Conta Desdobrada com Inventário Periódico, em lugar das contas Compras e Vendas de Mercadorias, o correto será utilizar Compras Anuladas e Vendas Anuladas. Exemplo Supor: Devolução de compras: R$ 1.000, ICMS incluso de R$ 180. Devolução de vendas: R$ 5.000, ICMS incidente de R$ 900. Lançamentos: (1) Caixa a Diversos a Compras Anuladas 820 a ICMS a Recuperar 180 1.000 (2) Vendas Anuladas a Caixa 5.000
  • 3. (2A) ICMS a Recuperar a ICMS sobre Vendas 900 Observação: Os lançamentos acima foram efetuados na opção da “conta corrente do ICMS”. Caso optássemos pela opção da utilização das contas distintas do ICMS, a única alteração seria no lançamento 2-A, em que a conta a ser debitada seria ICMS a Recolher. PIS E COFINS A partir da edição da Lei nº 10.637/02 e da Lei nº 10.833/03, o PIS e a Cofins estão sujeitos a duas regras gerais de apuração: regime de incidência cumulativa e regime de incidência não acumulativa. Neste estudo inicial, iremos abordar primeiramente o regime de incidência não acumulativa. A contabilização é idêntica ao ICMS, isto é. o valor pago na compra de mercadorias é compensado na venda. PIS É uma contribuição de competência federal. A base de cálculo do PIS, segundo a legislação federal, é o faturamento. Considera-se como faturamento, para fins de recolhimento desses tributos, o total das Receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A alíquota atual é de 1,65%. As entidades sem fim lucrativos, públicas ou particulares, recolhem sobre as suas folhas de pagamento. Exemplo de lançamento de contabilização: Compra de mercadorias Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 1,65% Diversos a Caixa Compra de mercadorias 4067,50 ICMS a Recuperar 850,00 PIS a Recuperar 82,50 5.000 Venda de mercadorias Venda de mercadorias no valor de R$ 7.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 1,65% Caixa a Venda de Mercadorias 7.000 ICMS sobre Venda a ICMS a Recolher 1.900 PIS sobre faturamento a PIS a recolher 115,5 COFINS É uma contribuição de competência federal. A base de cálculo do COFINS, segundo a legislação federal, também é o faturamento total da empresa. A alíquota atual é de 7,6%. Exemplo de lançamento de contabilização: Compra de mercadorias Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e COFINS de 7,6% Diversos a Caixa Compra de mercadorias 3770,00 ICMS a Recuperar 850,00 COFINS a Recuperar 380,00 5.000 Venda de mercadorias Venda de mercadorias no valor de R$ 7.000,00 com ICMS de 17% e COFINS de 7,6%
  • 4. Caixa a Venda de Mercadorias 7.000 ICMS sobre Venda a ICMS a Recolher 1.900 COFINS sobre faturamento a COFINS a recolher 532 Observações: a) A base de cálculo do crédito do PIS e COFINS é compra bruta de mercadorias, incluído o ICMS. b) A base de cálculo do PIS e COFINS, na venda, é venda bruta de mercadorias incluído o ICMS. PIS E COFINS COM INCIDÊNCIA ACUMULATIVA É um regime de apuração em que o PIS e a CONFINS não são recuperáveis, isto é, seus valores integram o custo de aquisição das mercadorias, bens e serviços. Portanto, nesse regime não há direito a crédito do PIS e da COFINS pagos em operações anteriores. Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apurem o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado. No regime de incidência cumulativa, as alíquotas do PIS e da COFINS, são, respectivamente, de 0,65% e 3%. Exemplo de lançamento de compra e venda de mercadorias sem crédito de PIS e COFINS (Regime Acumulativo): Aquisição de mercadorias no valor de R$ 5.000,00 com ICMS de 17% e PIS de 0,65% e COFINS de 3%. Venda posterior dessas mesmas mercadorias no valor de R$ 7.000,00, com os mesmos impostos e tributos Compra: Diversos a Caixa Compra de mercadorias 4150,00 ICMS a Recuperar 850,00 5.000 Nota: no valor das compras estão agregados o PIS e o COFINS Venda: Caixa a Venda de Mercadorias 7.000 ICMS sobre Venda a ICMS a Recolher 1.190 PIS sobre faturamento a PIS a recolher 45,5 COFINS sobre faturamento a COFINS a recolher 210 IPI É um imposto de competência federal. Por incidir sobre os produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e por algumas empresas a elas equiparadas. IPI , ao contrário do ICMS, é considerado imposto por fora, o que significa que o seu valor, é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o preço dos produtos; depois, os dois valores são somados. Ao adquirirmos um determinado produto por $ 600,00, com IPI incidente de $ 60,00, pagaremos a importância de $ 660, sendo $ 600 relativos ao custo do produto e $ 60,00, ao IPI. Neste caso, o valor total da nota fiscal será de $ 660. Contabilização do IPI
  • 5. Vamos supor os seguintes dados para a contabilização do IPI: 1. Compras de matéria-prima à vista no valor de R$ 2.000 da Aplicação Industrial S/A, com IPI incidente de R$ 200, total da NF R$ 2.200. 2. Vendas de produtos à vista efetuadas durante o mesmo período, à vista, no valor de R$ 7.000, com IPI incidente de R$ 700, perfazendo um total de R$ 7.700. Obs: Para fins didáticos supor isenção de ICMS, PIS e COFINS. Opção 1 – Adoção da conta corrente do IPI Consiste em utilizar uma só conta considerada, conta corrente do IPI, para registrar os direitos e as obrigações referentes a esse imposto. Essa conta poderá ser chamada Conta Corrente do IPI ou IPI a Recuperar. (1) Diversos a Caixa Compra de matéria-prima 2.000 IPI a Recuperar 200 2.200 (2) Caixa a Diversos a Venda de Produtos 7.000 a IPI a Recuperar 700 7.700 Sendo o IPI um imposto por fora, não integra a Receita Bruta das Vendas; podendo ser contabilizado em um lançamento só, registrando-se a Receita de Vendas na conta Venda de Produtos e o valor do imposto diretamente a crédito da conta IPI a Recuperar. No último dia do mês, a exemplo do que ocorre com o ICMS, precisa-se apurar o saldo da conta IPI a Recuperar para verificar se, no referido mês, as operações com IPI geraram direito ou obrigação para a empresa. Veja: IPI a Recuperar (1) 200 700 (2) 500 (sd) O saldo da conta IPI a Recuperar é credor de R$ 500, o que significa que, no referido mês, a movimentação com IPI gerou obrigação para a empresa, que terá de recolher aos cofres do Governo Federal o respectivo valor do mês seguinte. Neste caso, há a necessidade do seguinte lançamento de ajuste: (3) IPI a Recuperar a IPI a Recolher 500 Opção 2 – Adoção de contas distintas para a contabilização do IPI Considerando os mesmos fatos anteriores (1) Diversos a Caixa Compras de Matéria-prima 2.000 IPI a Recuperar 200 2.200 (2) Caixa a Diversos a Venda de Produtos 7.000 a IPI a Recolher 700 7.700 Adotando-se essa opção, a exemplo do que ocorre com o ICMS , no final do mês, obrigatoriamente, faremos o seguinte lançamento de ajuste: (3) IPI a Recolher a IPI a Recuperar 200 Observação: Para ambas as opções, ao final do ajuste, a conta IPI a recuperar ficou com saldo igual a zero e a conta IPI a Recolher, com saldo credor de R$ 500, refletindo, assim, a obrigação da empresa correspondente ao respectivo mês.
  • 6. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO ICMS E DO IPI • Para que a empresa tenha direito de recuperar o valor do ICMS pago aos fornecedores no momento da compra de mercadorias, é necessário que, ao serem vendidas, essas mercadorias sofram a incidência desse imposto. Caso contrário, o valor do ICMS incidente nas compras integrará o custo de aquisição das referidas mercadorias. Cabe salientar, aqui, que é comum a legislação do ICMS isentar do imposto determinadas operações; por isso, uma empresa poderá comprar mercadorias com incidência do ICMS e revendê-las com isenção. • Para que a empresa possa recuperar o valor do IPI incidente nas compras de materiais, é necessário que os produtos fabricados com esses materiais sofram a incidência do referido imposto por ocasião das vendas. Caso contrário, a exemplo do ICMS, o valor do IPI incidente nas compras integrará o custo dos respectivos materiais. Como ocorre com o ICMS, também é comum a legislação do IPI isentar determinadas operações do imposto; por isso, uma empresa poderá adquirir materiais com incidência do IPI e revendê-los com isenção. • O ICMS incidente sobre o valor do frete das mercadorias também poderá ser compensado do valor do ICMS incidente nas vendas realizadas no respectivo período. • O governo tem permitido que as empresas recuperem também parte ou o valor total do ICMS pago pelo consumo de energia elétrica. • Quando, na compra de uma determinada mercadoria, houver a incidência do ICMS e do IPI e, na venda dessa mesma mercadoria, houver incidência apenas do ICMS, o valor do IPI pago na compra deverá integrar o custo de aquisição da mercadoria, sendo o ICMS contabilizado separadamente. • Já vimos que o ICMS e o IPI (impostos não cumulativos), dependendo do destino da mercadoria na empresa, poderão ser recuperados ou não. Assim, a empresa poderá adquirir bens para comercializar (mercadorias), aplicar no processo de produção (matérias-primas), consumir ou integrar o Ativo Permanente. CONTABILIZAÇÃO DO ICMS, PIS, COFINS E IPI INCIDENTES NUMA MESMA OPERAÇÃO Veja um exemplo envolvendo situações de compra de mercadoria com ICMS, PIS e COFINS e a maneira correta de contabilizar cada uma delas: Fato ocorrido em uma empresa: compra de mercadorias, à vista, por R$ 1.000, com ICMS incluso no valor de R$ 180, PIS: R$ 16,50, COFINS: R$ 76,00 e IPI adicionado no valor de R$ 100, com a Nota Fiscal perfazendo o total de R$ 1.100. Nota Fiscal de Venda: APLICAÇÃO INDÚSTRIA Nota Fiscal Nº x LTDA CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT. V. TOTAL ALIQUI ICMS zzzzz Mesas y 1.000,00 18% CÁLCULO DO IMPOSTO Base de Cálculo do ICMS Valor do ICMS Total do produto 1.000,00 180,00 1.000,00 Fretes Seguros Valor do IPI Valor Total da Nota 100,00 1.100,00 Observações: • Na nota não há o destaque do PIS e COFINS • Alíquota da COFINS e PIS: 7,60% E 1,65% • A base do cálculo do IPI é o valor do produto, incluindo o ICMS Lançamentos a) Consideremos que a empresa tenha adquirido essas mercadorias para aplicar no processo de fabricação (matéria-prima). Nesse caso, o ICMS e o IPI incidirão na venda do produto fabricado, sendo ambos recuperáveis. Registro no Diário: Diversos a Caixa Compra de matérias-primas como segue: Estoque de matérias-primas (ou Compras) Valor das matérias-primas ....... 727,50 ICMS a Recuperar.......................180,00 PIS a Recuperar..............................16,50 COFINS a Recuperar................. 76,00 IPI a Recuperar........................... 100 1.100
  • 7. b) Suponhamos, agora, que a empresa tenha adquirido as mercadorias para revender (só comercial). Neste caso, somente o ICMS, PIS e COFINS incidirão na venda da mercadoria; logo, ele será recuperável, e o IPI integrará o custo de aquisição. Registro no Diário: Diversos a Caixa Compra de mercadorias, como segue: Estoque de Mercadorias (ou Compras) Valor das mercadorias, incluso IPI ... 818,25 ICMS a Recuperar.................................180,00 PIS a Recuperar......................................18,15 COFINS a Recuperar........................... 83,60 1.100 Observação: O IPI como custo, faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS a recuperar! ISS É um imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência municipal. Costuma-se calcular o ISS mensalmente, mediante a aplicação de uma alíquota - variável em cada município - sobre o valor dos serviços prestados no referido mês. Exemplo: O Curso Aplicação prestou o serviço de aulas no valor total de R$ 100,00. Impostos incidentes: ISS: 5%, PIS: 0,65% e COFINS: 3% lançamento de contabilização: Caixa a Receita de Serviços 100 ISS a ISS a recolher 50 PIS/COFINS s/ Serviços a PIS/COFINS a recolher 36,50 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1) Fatos ocorridos em uma empresa comercial durante o mês de janeiro: 1. Compra de mercadorias, à vista, no valor de R$ 20.000, com ICMS incidente de R$ 3.600, COFINS: R$ 1.500,00 e PIS: 200. 2. Venda de mercadorias, à vista, no valor de R$ 50.000, com ICMS incidente de R$ 9.000, COFINS: R$ 4.000,00 e PIS: R$ 500,00. Contabilize os fatos supra no livro Diário e em Razonetes, efetuando o ajuste na Conta Corrente do ICMS, COFINS, PIS, se necessário. 2) Fatos ocorridos em uma empresa industrial durante o mês de março: Obs.: a empresa é contribuinte do ICMS e do IPI. 1. Compras de matérias-primas, no valor de R$ 10.000, com ICMS incluso de R$ 1.800, COFINS: R$ 700,00, PIS: R$ 100,00 e IPI de R$ 2.000. Total da Nota Fiscal: R$12.000. 2. Vendas de produtos realizadas durante o mês, no valor de R$ 20.000, com ICMS destacado de R$ 4.000, COFINS: R$ 1.400,00, PIS: R$ 200,00 e IPI de R$ 3.000. Total da venda bruta: R$ 23.000. Pede-se: a) contabilizar os fatos em partidas de Diário e nos Razonetes; b) apurar o saldo da conta ICMS, sabendo-se que havia saldo devedor, do mês anterior, no valor de R$ 300. Efetuar o lançamento de ajuste, se necessário; c) apurar o saldo da conta IPI, sabendo que havia saldo devedor, no mês anterior, de R$ 800. Efetuar os lançamentos de ajuste, se necessário.