O documento define o cheque como uma ordem de pagamento à vista que pode ter o emitente ou terceiros como beneficiários. Existem dois tipos de cheques, ao portador e nominal, e requisitos legais como a denominação "cheque", ordem de pagamento, nome do sacado e data. Cheques pós-datados seguem a regra de pagamento à vista, enquanto cheques cruzados e visados restringem a circulação ou garantem fundos na conta, respectivamente.