1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 11ª CREDE
E. E. E. P. MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
INEP – 23564245
EDITAL 001/2013
PROCESSO ELEITORAL PARA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA
EEEP MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
Do Edital
Art. 1º. Este Edital, elaborado pela presidente do atual Conselho Escolar da EEEP Maria Célia
Pinheiro Falcão, a professora Maria José Morais Honório, foi constituído para conduzir o
processo eleitoral do referido órgão colegiado. Tem por finalidade estabelecer os
procedimentos adequados para realização de uma eleição legal e transparente, e reger-se-á
conforme os termos e condições a seguir:
Da eleição
Art. 2º. A eleição para o Conselho Escolar realizar-se-á a cada biênio em consonância com
Regimento do próprio órgão.
Art. 3º. As eleições realizar-se-ão nas dependências da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, de
acordo com a seguinte organização:
§ 1º: No que diz respeito ao segmento sociedade civil, estes representantes serão escolhidos
através de convite pessoal, sendo os nomes indicados na reunião ordinária do Conselho
Escolar.
§ 2º:No que diz respeito ao segmento pais, estes representantes serão escolhidos por
aclamação na ocasião das reuniões de pais referentes ao terceiro bimestre, sendo que a data
ainda será definida.
§ 3º: No que diz respeito ao segmento aluno, estes representantes serão escolhidos através
de eleição por meio de voto secreto, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, logo após a
realização das avaliações, por volta das 11:00 horas da manhã. Assim, os alunos de 1º, 2º e
3º anos, ao concluírem as provas, devem dirigir-se até o Centro de Multimeios para votar.
Cada aluno poderá votar em um candidato do 1º ano e um do 2º ano, ao final da apuração
será eleito o candidato mais votado nos dois anos, constituindo dessa forma representação de
aluno do 1º e do 2º ano, ficando as colocações seguintes como suplentes do processo
eleitoral.
Art. 4º: É permitido, principalmente aos alunos, defender propostas de ação em prol da
representatividade que almeja exercer. Porém, expressamente proibido qualquer ato que
desrespeite os demais candidatos, sob pena de eliminação do processo eleitoral.
EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão
Rua Projetada, s/n – Bairro Vila Cruz – CEP 63.460-000 – Pereiro
Fone/Fax (088)3527.1812– E-mail: eeepmariacelia@escola.ce.gov.br
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Art. 5º: No que diz respeito ao segmento dos educadores – professores e funcionários -, estes
representantes serão escolhidos por aclamação no dia 01/10/2013, a partir das 13:00, durante
a revitalização da TESE no Centro de Multimeios.
Art. 6º: Aos integrantes da Comissão Eleitoral é expressamente proibido qualquer tipo de
manifestação em prol ou contra qualquer chapa ou candidato durante todo o processo
eleitoral, como também candidatar-se ao pleito, sendo eles:
Maria José Morais Honório
Antônia Lívia Freire Dias
Conceição Francismeyre Feitosa de Oliveira
§ 1º: Compete à Comissão Eleitoral fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Edital e
com Regimento do Conselho Escolar, ainda julgar as questões que se fizerem necessárias no
decorrer do processo.
Art. 7º: É considerado processo eleitoral todo o tempo transcorrido entre o lançamento do
edital concomitante à divulgação dos nomes dos integrantes da Comissão Eleitoral e a
assinatura do registro final da contagem de votos e consequente primeira divulgação do
resultado pela Comissão Eleitoral após a apuração.
Dos candidatos
Art. 8º. São elegíveis todos os estudantes do 1º e do 2º anos regularmente matriculados na
EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, bem como os pais destes, os educadores e
representantes da sociedade civil, que sejam detentores de boa conduta e bom desempenho
acadêmico.
Da inscrição das chapas
Art. 9º: Como disposto acima, apenas o segmento aluno terá eleição por meio do voto
secreto. Assim, as inscrições acontecerão em decorrência de mobilização feita pelos
conselheiros nas turmas de 1º e 2º anos, como também pelo preenchimento de autorização
dos pais dos alunos que demonstraram interesse em participar, que deverá ser entregue no
dia 30/09/2013 a secretária escolar Antônia Lívia Freire Dias.
Do exercício do voto
Art. 10º. Deverão participar do processo eleitoral todos os estudantes do 1º, 2º e 3º anos, pais
destes, educadores e sociedade civil.
EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão
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Da posse e mandato
Art. 11º: Os candidatos eleitos serão empossados na data provável do dia 25/10/2013.
Art. 12º. O mandato será de dois anos a contar do dia 02 de janeiro de 2014.
Pereiro, 24 de setembro de 2013
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Maria José Morais Honório
(Presidente)
EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão
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