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Perguntas e respostas sobre a aposentação                                      Pág. 1

   QUANDO E EM QUE CONDIÇÕES O TRABALHADOR PODE REQUERER A
 APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E QUAIS OS EFEITOS NO VALOR DA PENSÃO?
Esta é uma pergunta que já vários trabalhador nos colocaram por email. Para
responder a ela interessa saber o que a lei dispõe (Estatuto da Aposentação
actualizado ) sobre esta matéria.
                                          Artº 37-A
                                    Aposentação antecipada




Portanto, actualmente qualquer trabalhador pode requerer a aposentação antecipada
desde que tenha, pelo menos 55 anos de idade, e que quando fez essa idade tivesse
completado, pelo menos, 30 anos de serviço.
No entanto, o trabalhador que se aposente com tempo de serviço inferior ao legal e
com idade também inferior à idade legal de aposentação que vigorava no ano em que
se aposentou está sujeito a um tripla penalização que determina a redução
significativa do valor da pensão que vai receber.
Para tornar mais facilmente compreensível os efeitos da aposentação antecipada no
valor da pensão que o trabalhador receberá, suponha-se então que um trabalhador
com 55 anos em 2010 e com 30 anos de serviço decide aposentar-se. A sua pensão
sofre três penalizações (reduções) sucessivas.
    a) 1ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão por ter tempo de serviço
       inferior ao legal : Em 2010, o tempo legal de serviço é 38,5 anos e ele só tem
       30 anos de serviço, portanto ele não tem direito à pensão completa. Suponha-
       se, por ex., que o valor da pensão completa, isto é, se tivesse 38,5 anos de
       serviço era de 1.200 euros. Como tem apenas 30 anos de serviço terá direito a
       um valor inferior, que é aproximadamente o valor proporcional ao tempo de
       serviço que tem. Como valor indicativo, portanto não muito rigoroso porque
       isso exigiria cálculos mais complexos, pode-se dizer que ele tem direito
       aproximadamente a 30/38,5 da pensão completa, ou seja a 935 euros, portanto
       menos 265 euros do que a pensão completa. Repito este valor é indicativo mas
       dá já uma ideia da dimensão da redução da pensão que teria o trabalhador por
       não ter o tempo de serviço completo. E é sobre este valor ele sofre que ele
       sofre as outras penalizações (reduções ) da pensão.



Eugénio Rosa – Economista – Mais estudos em www.eugeniorosa.com
Perguntas e respostas sobre a aposentação                                                       Pág. 2

      b) 2ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão por ter idade inferior à
         idade legal da aposentação. A idade legal de aposentação é de 62,5 anos em
         2010. Como o trabalhador tem 55 anos de idade tem menos 7,5 anos que a
         idade legal da aposentação. Portanto, se aposentasse com a actual lei
         (redução de 4,5% por cada ano a menos) a penalização por ter menos idade
         que a idade legal de aposentação seria de 36% (8 anos x 4,5%= 36%). E Isto
         porque actualmente mesmo que falta meio ano de idade a CGA conta como
         faltasse um ano completo1. Se fosse já com base nas alterações constantes da
         proposta de Lei do OE2010 a (redução de 0,5% por cada mês a menos de
         idade), e como 7,5 anos correspondem a 90 meses, a redução no valor da
         pensão seria então de 45% (90 meses x 0,5%= 45%). Fazendo os cálculos, a
         pensão de 935 euros obtida no ponto anterior, depois de reduzida em 36% e
         45% respectivamente, ficaria reduzida, no primeiro caso, apenas a 598,40
         euros e , no seguindo caso, a somente a 514,25 euros euros.

      c) 3ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão devido à aplicação do
         factor de sustentabilidade. Esta redução aplica-se a todos os que se
         aposentem mesmo com o tempo de serviço e a idade legal. Em 2010, o
         valor do factor de sustentabilidade é de 1,65%. Isto significa que os valores da
         pensão obtidos no ponto anterior ainda teriam de ser reduzidos em 1,65%.
         Fazendo os cálculos apropriados obtêm os seguintes valores :
                      No 1º caso (antes da aprovação da Lei do OE2010): 588,52 euros
                      No 2º caso /depois da aprovação das alterações) : 505,76 euros

          Portanto, a pensão de 1.200 euros, ou seja, aquela que o trabalhador teria
          direito se tivesse o tempo legal de serviço em 2010 (38,5 anos) e a idade legal
          de aposentação em 2010 (62,5 anos), ficaria reduzida a menos de metade.

          OBSERVAÇÕES FINAIS
          Os valores que se apresentaram não são rigorosos, são aproximados e
          indicativos. No então, eles dão uma ideia aproximada da dimensão das três
          reduções da pensão a que está sujeito o trabalhador quando se aposenta
          antecipadamente. O importante é compreender quais são as penalizações
          (reduções da pensão) saber de que dependem e como são calculadas, para
          depois o trabalhador poder fazer uma gestão do valor da sua aposentação
          fazendo contas. Contas correctas são também importantes para escolher o
          momento apropriado para se aposentar, por um lado, de forma a reduzir ao
          mínimo o valor da sua pensão e, por outro lado, tendo em conta os seus
          objectivos e situação pessoal, que só ele conhece bem. E uma decisão
          correcta é importante, nomeadamente numa altura em que o governo só pensa
          em reduzir os direitos dos trabalhadores para reduzir um défice orçamental que
          ele próprio criou com a politica que tem seguido.
          É evidente que quanto menor for a diferença entre o tempo de serviço legal e o
          tempo de serviço que tem o trabalhador menor será a 1ª penalização. Da
          mesma forma, quanto menor for a diferença entre a idade legal de aposentação
          e a idade do trabalhador menor será a 2ª penalização. A 3ª penalização
          depende apenas do arbítrio do governo que a impôs contra a vontade dos
          trabalhadores e dos aposentados a todos os novos aposentados.

          Eugénio Rosa
          Economista
          edr2@netcabo.pt
          13.2.2010
1
    Veja exemplo constante do ponto 4.5.3 do Guia do Utente que está disponível em www.cga.pt

Eugénio Rosa – Economista – Mais estudos em www.eugeniorosa.com

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  • 1. Perguntas e respostas sobre a aposentação Pág. 1 QUANDO E EM QUE CONDIÇÕES O TRABALHADOR PODE REQUERER A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E QUAIS OS EFEITOS NO VALOR DA PENSÃO? Esta é uma pergunta que já vários trabalhador nos colocaram por email. Para responder a ela interessa saber o que a lei dispõe (Estatuto da Aposentação actualizado ) sobre esta matéria. Artº 37-A Aposentação antecipada Portanto, actualmente qualquer trabalhador pode requerer a aposentação antecipada desde que tenha, pelo menos 55 anos de idade, e que quando fez essa idade tivesse completado, pelo menos, 30 anos de serviço. No entanto, o trabalhador que se aposente com tempo de serviço inferior ao legal e com idade também inferior à idade legal de aposentação que vigorava no ano em que se aposentou está sujeito a um tripla penalização que determina a redução significativa do valor da pensão que vai receber. Para tornar mais facilmente compreensível os efeitos da aposentação antecipada no valor da pensão que o trabalhador receberá, suponha-se então que um trabalhador com 55 anos em 2010 e com 30 anos de serviço decide aposentar-se. A sua pensão sofre três penalizações (reduções) sucessivas. a) 1ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão por ter tempo de serviço inferior ao legal : Em 2010, o tempo legal de serviço é 38,5 anos e ele só tem 30 anos de serviço, portanto ele não tem direito à pensão completa. Suponha- se, por ex., que o valor da pensão completa, isto é, se tivesse 38,5 anos de serviço era de 1.200 euros. Como tem apenas 30 anos de serviço terá direito a um valor inferior, que é aproximadamente o valor proporcional ao tempo de serviço que tem. Como valor indicativo, portanto não muito rigoroso porque isso exigiria cálculos mais complexos, pode-se dizer que ele tem direito aproximadamente a 30/38,5 da pensão completa, ou seja a 935 euros, portanto menos 265 euros do que a pensão completa. Repito este valor é indicativo mas dá já uma ideia da dimensão da redução da pensão que teria o trabalhador por não ter o tempo de serviço completo. E é sobre este valor ele sofre que ele sofre as outras penalizações (reduções ) da pensão. Eugénio Rosa – Economista – Mais estudos em www.eugeniorosa.com
  • 2. Perguntas e respostas sobre a aposentação Pág. 2 b) 2ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão por ter idade inferior à idade legal da aposentação. A idade legal de aposentação é de 62,5 anos em 2010. Como o trabalhador tem 55 anos de idade tem menos 7,5 anos que a idade legal da aposentação. Portanto, se aposentasse com a actual lei (redução de 4,5% por cada ano a menos) a penalização por ter menos idade que a idade legal de aposentação seria de 36% (8 anos x 4,5%= 36%). E Isto porque actualmente mesmo que falta meio ano de idade a CGA conta como faltasse um ano completo1. Se fosse já com base nas alterações constantes da proposta de Lei do OE2010 a (redução de 0,5% por cada mês a menos de idade), e como 7,5 anos correspondem a 90 meses, a redução no valor da pensão seria então de 45% (90 meses x 0,5%= 45%). Fazendo os cálculos, a pensão de 935 euros obtida no ponto anterior, depois de reduzida em 36% e 45% respectivamente, ficaria reduzida, no primeiro caso, apenas a 598,40 euros e , no seguindo caso, a somente a 514,25 euros euros. c) 3ª PENALIZAÇÃO – Redução do valor da pensão devido à aplicação do factor de sustentabilidade. Esta redução aplica-se a todos os que se aposentem mesmo com o tempo de serviço e a idade legal. Em 2010, o valor do factor de sustentabilidade é de 1,65%. Isto significa que os valores da pensão obtidos no ponto anterior ainda teriam de ser reduzidos em 1,65%. Fazendo os cálculos apropriados obtêm os seguintes valores :  No 1º caso (antes da aprovação da Lei do OE2010): 588,52 euros  No 2º caso /depois da aprovação das alterações) : 505,76 euros Portanto, a pensão de 1.200 euros, ou seja, aquela que o trabalhador teria direito se tivesse o tempo legal de serviço em 2010 (38,5 anos) e a idade legal de aposentação em 2010 (62,5 anos), ficaria reduzida a menos de metade. OBSERVAÇÕES FINAIS Os valores que se apresentaram não são rigorosos, são aproximados e indicativos. No então, eles dão uma ideia aproximada da dimensão das três reduções da pensão a que está sujeito o trabalhador quando se aposenta antecipadamente. O importante é compreender quais são as penalizações (reduções da pensão) saber de que dependem e como são calculadas, para depois o trabalhador poder fazer uma gestão do valor da sua aposentação fazendo contas. Contas correctas são também importantes para escolher o momento apropriado para se aposentar, por um lado, de forma a reduzir ao mínimo o valor da sua pensão e, por outro lado, tendo em conta os seus objectivos e situação pessoal, que só ele conhece bem. E uma decisão correcta é importante, nomeadamente numa altura em que o governo só pensa em reduzir os direitos dos trabalhadores para reduzir um défice orçamental que ele próprio criou com a politica que tem seguido. É evidente que quanto menor for a diferença entre o tempo de serviço legal e o tempo de serviço que tem o trabalhador menor será a 1ª penalização. Da mesma forma, quanto menor for a diferença entre a idade legal de aposentação e a idade do trabalhador menor será a 2ª penalização. A 3ª penalização depende apenas do arbítrio do governo que a impôs contra a vontade dos trabalhadores e dos aposentados a todos os novos aposentados. Eugénio Rosa Economista edr2@netcabo.pt 13.2.2010 1 Veja exemplo constante do ponto 4.5.3 do Guia do Utente que está disponível em www.cga.pt Eugénio Rosa – Economista – Mais estudos em www.eugeniorosa.com