1. O documento discute as diferenças entre processo civil e penal, abordando temas como litispendência, prevenção e prescrição.
2. Também trata de citações no processo penal e se restrições do CPC se aplicam, além de explicar o que é citação circunduta e peculato contra serviços do MPDFT.
3. Por fim, discute competência em casos de crimes contra bens do DF, aplicação do artigo 366 do CPP, normas processuais penais em branco e prevenção observando a conjugação dos artigos 312 e 313
1. 1. Processo civil x processo penal - a litispendência é com a citação válida, já processo
penal é com o recebimento da segunda peça acusatória, prescinde da citação.
2. Processo civil x processo penal – a prevenção no processo civil é com citação já no
processo penal é com distribuição ou algum ato decisório art. 75 CPP e 83 CPC
3. Processo civil x processo penal – no processo civil a prescrição é interrompida com
citação, já no processo penal é com o recebimento da peça acusatória por juiz
competente
4. Pode citaralguémpormeiode e-mail ououtromeioeletrôniconoprocessopenal? A lei
11419, processo eletrônico,pode ser usada no processo penal? Simpode ser utilizada
normalmente, desde que não seja a citação.
5. O Que é Citação impropria? Quando cita pessoa do inimputável
6. As restrições a citações previstas no art. 217 do CPC no processo civil aplica-se ao
processo penal?Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento
do direito:
I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Inciso II renumerado pela
Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na
linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III
renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº
8.952, de 13.12.1994
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado
não. Só há restrição da inviabilidade domiciliar
2. 7. Quando a carta rogatória e cumprida no estrangeirosuspende prescrição,já quando é
cumprida em legação estrangeira não suspende a prescriçãom pois teríamos analogia
prejudicial ao réu art. 368e 369 CPP.
8. Peculato contra serviço do MPDFT é de competência da justiça comum do distrito
federal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIMES PRATICADOS CONTRABENS,
SERVIÇOS OU INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA.JUSTIÇA DO DF. 1. O
PoderJudiciáriodo DistritoFederal,assimcomoseu MinistérioPúblico,suaDefensoria
Públicae seusistemade SegurançaPública,emboraorganizadose mantidospelaUnião
(art.21, XIIIaXIV,daCF),nãotemnaturezajurídicade órgãosdetal Ente Federativo,pois
compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, equiparadoaosEstados Membros
(art. 32, § 1º, da CF). 2. Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços
einteresses do Ministério Público do Distrito Federal não seenquadram na regra de
competência do art. 109, IV da CF. 3. Conflito conhecido para declarar competente o
Juízo de Direito da1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia -
DF,suscitado.
(STJ - CC: 122369 DF 2012/0089525-0, Relator:MinistraALDERITA RAMOSDE OLIVEIRA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 24/10/2012, S3 -
TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/10/2012)
9. Não se aplica o art. 366 CPP na lavagem de dinheiro nem na justiça militar ? correto
10. Exemplo de norma processual penal em branco – art. 362 CPP
11. O que é Circundução ou Citação Circunduta
O que é Circundução ou Citação Circunduta?
Em processo penal, o vício da citação – ato através do qual se dá ciência ao
acusado do recebimento de peça acusatória, chamando-o para se defender –
enseja nulidade absoluta, tamanho é o prejuízo que se presume.
Quando a citação é anulada, a doutrina dá o nome a esse fenômeno
de “citação circunduta”. Ela, pois, nada mais é do que a citação eivada de
defeito insanável, cuja consequência inexorável é a nulidade do ato.
Interessante registrar que, em passagem de sua obra de processo penal, o
professor Fernando Capez[1] explica o fenômeno da “circundução”:
“O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de
‘circundução'; quando anulada diz-se que há ‘citação circunduta”.
Como sempre lembro em nossas postagens e aulas, em concurso público
nomenclatura é questão de sobrevivência!
Aos estudos!
Pedro Coelho [1] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição
revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 514.
12. No processo penal cabe intimação por hora certa? art. 370 CPP
13. Quaiscasos cabe preventivasemobservaraconjugação/cumulação dos arts. 312 e313
CPP? Se possível pesquisarem essa não tenho a resposta.