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Urgência e emergência
1. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
Segundo o Conselho Federal de Medicina, em sua
Resolução CFM n° 1.451, de 10 de março de 1995
Urgência significa a ocorrência imprevista de agravo à
saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador
necessita de assistência médica imediata.
Emergência como sendo constatação médica de condições
de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida
ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico
imediato.
2. EMERGÊNCIAS
• EMERGÊNCIAS: são situações que apresentem
alteração do estado de saúde, com risco
iminente de vida. O tempo para resolução é
extremamente curto, normalmente
quantificado em minutos.
3. EMERGÊNCIAS
• Tais como: perda de consciência sem recuperação,
dificuldade respiratória de forma aguda acompanhada de
cianose, chiado, dor intensa súbita no peito acompanhada
de suor frio, falta de ar e vômitos; dificuldade de
movimentação ou de fala repentina; grande hemorragia;
quadro alérgico grave com placas vermelhas, tosse, falta de
ar e inchaço; movimentos descoordenados em todo o
corpo ou parte deles acompanhados de desvio dos olhos,
repuxo da boca com sialorréia; aumento súbito da pressão
arterial, acompanhado de dores de cabeça de forte
intensidade. Acidentes domésticos graves com fraturas e
impossibilidade de locomoção do enfermo, queda de
grandes alturas, choque elétrico, afogamentos e
intoxicações graves.
4. URGÊNCIAS
• URGÊNCIAS: são situações que apresentem alteração do
estado de saúde, porém sem risco iminente de vida, que
por sua gravidade, desconforto ou dor, requerem
atendimento médico com a maior brevidade possível. O
tempo para resolução pode variar de algumas horas até um
máximo de 24 horas.
• Tais como: cefaléias súbitas de forte intensidade, não
habituais e que não cedem aos medicamentos rotineiros;
dor lombar súbita muito intensa acompanhada de náuseas,
vômitos e alterações urinárias; febre elevada em crianças
de causa não esclarecida.
5. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
Note-se que esses conceitos estão
relacionados ao fator tempo como
determinante do prognóstico
vital.
6. (...) relativo a emergir, ou seja, alguma coisa que não
existia, ou que não era vista, e que passa a existir ou
ser manifesta, representando, dessa forma, qualquer
queixa ou novo sintoma que um paciente passe a
apresentar. Assim, tanto um acidente quanto uma
virose respiratória, uma dor de dente ou uma
hemorragia digestiva, podem ser consideradas
emergências (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006).
7. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
RISCOS
• ART. 135 – Deixar de prestar assistência quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada e extraviada, ou à pessoa inválida ou
ferida, ao desamparo ou em grave e iminente
perigo; ou não pedir, nesses casos o socorro da
autoridade pública: Pena – detenção de um a seis
meses, ou multa
Parágrafo único – A pena é aumentada de
metade, se da omissão resulta lesão corporal de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
8. RESPONSABILIDADES E DEVERES
A Resolução 311/2007 (Código De Ética Dos Profissionais De Enfermagem)
• Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais
à comunidade em casos de emergência, epidemia
e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
• PROIBIÇÕES
• Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em
qualquer situação que se caracterize como
urgência ou emergência.
• Art.129 - A pena de Cassação do Direito ao
Exercício Profissional é aplicável nos casos de
infrações ao que está estabelecido nos artigos:
.....deste Código.
9. MISSÃO DO ACOLHIMENTO COM
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
• Ser instrumento capaz de acolher o cidadão e
garantir um melhor acesso aos serviços de
urgência/emergência.
10. OBJETIVOS
• Humanizar o atendimento mediante escuta qualificada do
cidadão que busca os serviços de urgência/emergência;
• Classificar, mediante protocolo, as queixas dos usuários que
demandam os serviços de urgência/emergência, visando
identificar os que necessitam de atendimento médico
mediato ou imediato;
• Utilizar o encontro com o cidadão como instrumento de
educação no que tange ao atendimento de
urgência/emergência;
• Construir os fluxos de atendimento na
urgência/emergência considerando a rede dos serviços de
prestação de assistência à saúde.
13. OBSERVAÇÕES GERAIS
• Alguns grupos de pacientes foram descritos no
protocolo como situações especiais. São eles: idosos,
deficientes físicos, deficientes mentais, acamados,
pacientes com dificuldade de locomoção, gestantes,
algemados, escoltados ou envolvidos em ocorrência
policial, vítimas de abuso sexual e pacientes que
retornam em menos de 24h sem melhora.
• Esses pacientes devem merecer atenção especial da
equipe da Classificação de Risco e, dentro do
possível, a sua avaliação deve ser priorizada,
respeitando a situação clínica dos outros pacientes
que aguardam atendimento.
14. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
• Vamos Classificar estas situações?
– Cólica renal
– Parada cardiorrespiratória
– Aspiração de corpos estranhos
– Intoxicações graves, afogamentos, choques elétricos.
– Vômitos repetidos;
– Dor lombar súbita e intensa com náusea e vômitos;
– Fratura fechada de rádio com perfusão menor que 2”;
– Quadro alérgico grave sem edema de glote;
– Dispnéia intensa, sudorese, incapacidade de permanecer deitado,
pele, lábios e língua cianóticos;
– Elevação súbita da pressão arterial com intensa dor de cabeça;
– Fraturas com hemorragias ou perda de consciência;
– Apendicite não supurada;
– Politraumatismo;
– Apendicite supurada;