Este documento regulamenta os procedimentos para o recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos nas unidades prisionais de Pernambuco, definindo regras para: 1) o recebimento e aceitação de alimentos nas unidades; 2) a armazenagem adequada nos depósitos; e 3) os processos de compra, estocagem e distribuição para consumo.
Regulamenta os aprovisionamentos das unidades prisionais
1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria Executiva de Ressocialização
BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 42/10
Recife, 09 de setembro 2010.
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:
Art. 3º. São considerados documentos hábeis para recebimento,
PRIMEIRA PARTE em tais casos rotineiros:
Assuntos do Gabinete
I - Nota Fiscal, Fatura e Nota de Empenho;
Sem alteração II - Guia de produção.
§ 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição
SEGUNDA PARTE do produto, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e
total).
Escalas de Serviço e de Operação
§ 2º - Todo recebimento e aceitação de gêneros alimentícios
Sem alteração ocorrerão nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram
destinadas.
TERCEIRA PARTE Art. 4º. Aceitação é a operação segundo a qual se declara, nas
Assuntos de Pessoal documentações fiscais, que os gêneros alimentícios satisfazem as
especificações da licitação.
Sem alteração
Art. 5º. O recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de:
QUARTA PARTE I - Conferência; e, quando for o caso;
II - Exame qualitativo.
Assuntos Gerais e de Administração
Art. 6º. Os gêneros alimentícios que apenas dependerem de
I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE conferências com os termos do pedido e do documento de
RESSOCIALIZAÇÃO – SERES entrega, serão recebidos e aceitos pelo encarregado do
aprovisionamento, desde que os produtos conferidos, estejam
a) Do dia 08 de setembro de 2010 compatíveis com as características especificadas nas Notas de
Empenho.
Nº 322/2010
EMENTA: Regulamenta os aprovisionamentos das unidades Art. 7º. Se os gêneros alimentícios dependerem, também, de
prisionais subordinadas à Secretaria Executiva de exame qualitativo, o encarregado do aprovisionamento, indicará
Ressocialização do Estado de Pernambuco esta condição no documento de entrega do fornecedor com
respectiva amostra do produto a ser examinado e solicitará a
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de GAPSN exame para a respectiva aceitação.
suas atribuições legais e,
§ 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o especializado ou por comissão especial, em ambos os casos
objetivo de disciplinar a operacionalidade quanto ao recebimento, designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de
estocagem e armazenagem dos diversos gêneros alimentícios portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do
existentes nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco; aprovisionamento junto à comissão especial.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de Art. 8º. Quando o material não corresponder com exatidão ao que
despesas, conforme as diretrizes orçamentárias do Governo do foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou más qualidades para
Estado de Pernambuco, consumo humano, o encarregado do aprovisionamento ou a
comissão de recebimento, não receberá o material e encaminhará
RESOLVE: relatório a GAPSN/GELOG e GGAF.
SEÇÃO I SEÇÃO II
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA ARMAZENAGEM
Art. 1º. Recebimento é o ato pelo qual o produto encomendado é Art. 9º. O controle dos gêneros alimentícios e armazenagem
BI ESPECIAL nº 42/10 de 09/09/2010- Publicado pela GTI/SERES
entregue no local previamente designado, não implicando em competem aos gerentes das Unidades Prisionais do Estado de
aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e Pernambuco, bem como aos aprovisionadores designados por
conservação do material. O recebimento de Gêneros Alimentícios Portaria da Secretaria Executiva de Ressocialização, que
ocorrerá nas Unidades Prisionais e o servidor público responsável compreende a guarda, localização, segurança e preservação dos
pelo recebimento desses produtos será o aprovisionador da produtos adquiridos, a fim de suprir adequadamente as
unidade, ficando o mesmo encarregado pelo envio do mapa de necessidades operacionais das unidades Prisionais.
estoque semanal (impreterivelmente toda segunda-feira), para o
e-mail institucional: stok.seres@gmail.com, da GAPSN/SERES. § 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
Parágrafo Único: Fica terminantemente proibido a todo e a) Os produtos devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e
quaisquer reeducando o recebimento de gêneros alimentícios nas protegidos contra a ação das ameaças climáticas, bem como de
Unidades Prisionais. animais daninhos;
b) Os gêneros alimentícios estocados há mais tempo devem ser
Art. 2º. O recebimento, rotineiramente, decorrerá de: fornecidos em primeiro lugar com a finalidade de evitar o consumo
de produtos vencidos no estoque;
I - Compra; c) Os gêneros alimentícios devem ser estocados de modo a
II - Cessão; possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;
III - Doação; d) Os gêneros alimentícios que possuem grande movimentação
IV - Produção Interna. devem ser estocados em lugar de fácil acesso;
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 1/3
2. e) Os gêneros alimentícios devem ser estocados sobre estrados ou Art. 19. A descarga, se efetivará com a transferência de
paletes; responsabilidade pela guarda do material:
f) A forma de estocagem dos gêneros alimentícios não deve
prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de I - Deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo,
incêndio ou a circulação de pessoal especializado para combater realizado, por comissão especial designada através de portaria;
incêndio (Corpo de Bombeiros); II - Será como regra geral, baseada em processo regular, onde
g) Os gêneros alimentícios pesados e/ou volumosos devem ser constem todos os detalhes do material (descrição, estado de
estocados nas partes inferiores das estantes e portas-estrado, conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da
eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações).
movimentação;
h) Os gêneros alimentícios devem ser conservados nas SEÇÃO V
embalagens originais e somente abertos quando houver DO SANEAMENTO DE MATERIAL
necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da
utilização; Art. 20. Os estoques devem ser objeto de constantes revisões e
i) Quando o produto tiver que ser empilhado, deve-se atentar para análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos
a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua itens ativos e inativos.
qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento
mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles
teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes; requisitados regularmente e inativos aqueles não movimentados
j) É vetada a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e regularmente, sendo desnecessários sua utilização.
qualquer produto de natureza tóxica nos setores de
aprovisionamento. Art. 21. Compete ao aprovisionador:
SEÇÃO III I - Manter os instrumentos de registros de entradas e saídas
DA COMPRA E DISTRIBUÍÇÃO PARA CONSUMO atualizados;
II - Emitir os pedidos de compra do material rotineiramente
Art. 10. É de competência da GAPSN o planejamento alimentar, adquirido e estocável.
visando suprimento dos gêneros alimentícios nas Unidades
Prisionais do Estado de Pernambuco. Competindo aos SEÇÃO VI
aprovisionadores, a GELOG e GAPSN a fiscalização quanto à DO INVENTÁRIO FÍSICO
execução dos Contratos de alimentos.
Art. 22. Inventário físico é o instrumento de controle para a
Art. 11. O fornecimento dos gêneros alimentícios deverá atender verificação dos saldos de estoques no aprovisionamento.
a programação de consumo da GAPSN.
Art. 23. O Inventário Físico do aprovisionamento das Unidades
I - As requisições para fornecimento dos gêneros alimentícios das Prisionais ocorrerá:
Unidades Prisionais, deverão ser solicitadas pela GAPSN
com base nos controles de estoque das referidas unidades e I – Anual. - Destinado a comprovar a quantidade de materiais e
encaminhadas a GELOG para as devidas providências; equipamentos existente no aprovisionamento das Unidades
II - A aquisição dos gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, pela Prisionais desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada
Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição da SERES, deve exercício;
ser medidas em quilos. II – Inicial. - Realizado quando da criação de uma unidade
gestora, para identificação e registro dos bens sob sua
Art. 12. Compete, exclusivamente, a Gerência de Apoio responsabilidade;
Psicossocial, Saúde e Nutrição, revisão da tabela de consumo “per III - De Transferência de Responsabilidade. - Realizado quando da
capta” relativamente as frutas que estão sendo consideradas por mudança do aprovisionador;
unidades, convertendo-as para quilo, bem como observar a perda IV – De Extinção ou Transformação. – Realizado quando da
de peso dos itens perecíveis adquiridos congelados, aplicando extinção ou reforma de Unidades Prisionais;
sobre o peso “per capta” o percentual de perda que ocorre quando V – Eventual. – Realizado em qualquer época, por iniciativa do
do descongelamento, para efeito de cálculo do quantitativo a ser aprovisionador.
licitado.
Art. 24. Ficam todos obrigados, dentro do aprovisionamento, afim
Art. 13. É de competência da GAPSN informar a GELOG, quais de evitar acidentes, as seguintes regras:
equipamentos e infra-estrutura a serem utilizados nas cozinhas
das Unidades Prisionais da SERES para a confecção dos alimentos. I - Manter limpo e em bom estado o aprovisionamento bem como
os locais onde se manipulam e transportam os gêneros
Art. 14. Compete a GAPSN a realização cálculo dos quantitativos alimentícios.
totais de gêneros alimentícios a serem licitados, além da II - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de
população carcerária média, todos os servidores civis e militares sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir
que trabalham e se alimentam nas Unidades Prisionais do Estado ajuda aos companheiros de trabalho.
por turno, aplicando um percentual com margem de segurança em III - Evitar brincadeiras e competições com pesos.
relação ao crescimento vegetativo da população carcerária. IV - Não carregar alimentos em demasia, isso dificulta os passos e
a visão.
Art. 15. Toda autorização de retirada de gêneros alimentícios dos
aprovisionamentos das Unidades Prisionais, só poderá ser SEÇÃO VIII
realizada pelo aprovisionador através do sistema de controle do DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SG. NET (SISTEMA DE GESTÃO DE GOVERNO), o qual deverá ser
implantado em cada Unidade Prisional do Estado de Pernambuco Art. 25. A Comissão Permanente de Licitação e a Gerência de
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durante o exercício do ano vigente. Apoio Psicosocial, Saúde e Nutrição, quando das licitações,
deverão adotar os seguintes procedimentos:
SEÇÃO IV
DA CARGA E DESCARGA a) Quando das licitações os produtos cuja qualidade não possa ser
avaliada tecnicamente por servidores desta Secretaria, sejam suas
Art. 16. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser amostras enviadas a órgão técnico de metrologia, para realização
objeto de registro, quer trate de material de consumo nos de ensaios e apresentação de laudo técnico, antes da assinatura
aprovisionamentos, quer trate de equipamento ou material dos contratos, devendo as referidas amostras e os referidos laudos
permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a serem enviados, de ofício, aos Gestores e/ou responsáveis pelo
ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de recebimento dos produtos, a fim de que estes realizem as devidas
documentos que os justifiquem. comparações, visuais e táteis, antes de firmarem os atestados nas
Notas fiscais;
Art. 17. O material será considerado em carga, no
aprovisionamento, com o seu registro, após o cumprimento das b) Quando das licitações para a aquisição de gêneros alimentícios
formalidades de recebimento e aceitação. hortifrutigranjeiros, estes deverão ser baseados sempre em quilos;
Art. 18. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o Art. 26. Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do
material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou Secretário Executivo de Ressocialização.
processo.
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3. Art. 27. Fica revogada a Portaria SERES nº 445, de 29 de
dezembro de 2008.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização
QUINTA PARTE
Assuntos Disciplinares
Sem alteração
Recife, 09 de setembro de 2010.
Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização
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