8. Regulamentar e avaliar a
conformidade legal de todas as
rotinas sistêmicas
Artigo 18 – Os órgãos do Poder
Judiciário regulamentarão esta Lei, no
que couber, no âmbito de suas
respectivas competências.
CPS = Não
CPC = SIM
9. Armadilha a ser evitada
Retornar aos códigos distritais (CPC,
1939) ?
13. Cadastro Paralelo de Advogados não
assegura identificação profissional
Gera um ônus desnecessário para o Judiciário
Adoção de webservice com o CNA da
OAB Federal soluciona a identificação
profissional.
14. Relação de Confiança
10 Tribunais já acessam o Cadastro
Nacional de Advogados via
webservice
O CNA possui 5000 alterações diárias
50.000 acessos mensais via
webservice
15.
16. Adoção de Identificação de Login e
Senha com exigência de
credenciamento presencial em
detrimento do uso de certificação
digital gera custo, burocracia e
controle falível
17.
18. Uso de Certificados Digitais auto
assinados pelo Tribunal, sem a
adoção de DPC e fora dos Padrões
da ICP-Brasil não gera segurança
22. Evitar 2 padrões sistêmicos para um
mesma prática processual
Publicar atos processuais em DJE ou
regulamentação
Portal gera insegurança jurídica
Serviços de Informação de
Andamento de Processos se
tornam falíveis
23. Intimações realizadas pelo “sistema”
não são publicadas no DJE
regulamentação
Serviços de Informação de
Andamento de Processos se
tornam falíveis
24.
25. Não restringir acesso aos autos
digitais
Conflito entre Leis
Lei 11.419/06 – Artigo 11 parágrafo 6º
Lei 8906/98 – Artigo 7, XIII e XV
26. São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
Administração Pública em geral, autos de
processos findos ou em andamento,
mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a
obtenção de cópias, podendo tomar
apontamentos;
27. São direitos do advogado:
XV - ter vista dos processos judiciais ou
administrativos de qualquer natureza,
em cartório ou na repartição
competente, ou retirá-los pelos prazos
legais;
28. No Brasil, a regra de acesso
aos autos é a da publicidade
plena !
As exceções são o sigilo e o
segredo de justiça
29. Omissão quanto à exigência da
assinatura digital no recibo de
Protocolo poderá gerar incidentes
(art. 3º)
30. Ausência de padrões harmônicos gera
dificuldades quanto as configurações
sistêmicas do usuário para acesso ao
portal
31. A celeridade alcançada na secretaria
da Vara sem papel não resultará em
celeridade processual se não houver
suporte de apoio decisório ao
magistrado
32.
33. Regulamentar sistemas
Discutir projetos com atores
processuais
Eliminar métodos alternativos
para a prática de um mesmo ato
Abolir uso de senhas e
credenciamento presencial
34. Análise de conformidade legal
Extinguir cadastro paralelo de
advogados
Flexibilizar acesso a íntegra dos
autos
Harmonizar padrões
Capacitação
35. Alexandre Atheniense
Pres. Comissão TI da OAB Federal
Blog – DNT – O Direito e as Novas
Tecnologias – www.dnt.adv.br
E-mail: alexandre@atheniense.com.br
Twitter: atheniense