SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  22
FTC – FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA
TÍTULO:
O ARTIGO 130, IV DA LEI Nº 11.356/2009 QUE CRIA
O ESTATUTO POLICIAL MILITAR/BA, É
INCONSTITUCIONAL?
ARTIGO CIENTÍFICO
Augusto César Moreira dos Santos
Orientador - Prof. Sued Alves
JUSTIFICATIVA:
 Levantar com este artigo a discussão sobre o Princípio
Constitucional da Presunção da Inocência em relação ao artigo
130, IV da Lei Estadual 11.356/2009 que regula o Estatuto Policial
Militar do Estado da Bahia (PMBA), de modo que esta categoria
se beneficie com este princípio.
OBJETIVOS
 Erga Omnes é demonstrar que os princípios constitucionais,
em especial a Presunção de Inocência, incidem também no
Direito Administrativo;
Facti Species (Espécie do fato), é verificar a
inconstitucionalidade do artigo 130, IV da Lei Estadual
11.356/2009 que regula o Estatuto Policial Militar do Estado da
Bahia (PMBA).
METODOLOGIA UTILIZADA:
Ciências Humanas/Positivista/funcionalista;
DIFICULDADES:
Inconstitucionalidade do artigo 130, IV da Lei
11.356/09;
FACILIDADES:
Princípio da Presunção da Inocência.
BREVE RESUMO:
Busca-se conceituar Princípio, histórico e conceito de
presunção da inocência desde seus primórdios para confrontar
com o artigo 130, IV da Lei 11.356/09, percebendo desta forma
a inconstitucionalidade do artigo.
INTRODUÇÃO
 Com este artigo científico analisa-se o artigo 130, IV da Lei Estadual
11.356/2009, IV que regula o Estatuto da Policial Militar da Bahia
confrontando com o artigo 5º, LVII da Constituição da República Federativa
do Brasil (CRFB/88) onde é encontrado o postulado do Princípio de
Presunção da Inocência.
 Este princípio será o centro deste trabalho para que se possa verificar a
inconstitucionalidade do artigo da Lei Estadual supracitada.
 Com base no ensino de diversos doutrinadores e o postulado
constitucional da presunção da inocência verificar-se-á a
inconstitucionalidade que impede muitos policiais e bombeiros do Estado da
Bahia de alcançarem a promoção de posto e graduação que fazem jus ao
vencerem os interstícios temporais por conta do inciso IV do artigo 130 da
Lei 11.356/2009.

Sabe-se que é pela norma-princípio e pela norma-regra
constitucional que emana objetivamente e subjetivamente o
ordenamento jurídico infraconstitucionais, as chamadas leis
esparsas entre outras que no momento não faz-se necessário
explanação, pois não é o foco deste trabalho. Hanz Kelsen
1 - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ESTATUTO
DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA DE 2009
1.1 – MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PARA
INSTITUIÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são
militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
 §1º - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, §
8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual
especifica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, X, sendo as patentes
dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
(BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.)
1.1 – MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PARA INSTITUIÇÃO DOS MILITARES
ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 O Princípio da Presunção da Inocência é ferido quando confrontado com
o artigo da Lei Estadual em epígrafe:
 Art. 5º ... - Inciso LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória; (BRASIL. Constituição (1988).
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado
Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.)
 Na Lei Estadual nº 11.356 de 06/01/2009, no art. 130 reza que o Oficial e
o Praça não poderá constar da lista de pré-qualificação para promoção,
quando:
IV - For denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a
sentença final não transitar em julgado. (Estatuto da Policia Militar da Bahia,
2009)
1.2 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E JURÍDICOS
 No contexto dos princípios constitucionais, estes constituem idéias
gerais e abstratas, que expressam em maior escala todas as normas que
compõe a seara do direito. (BASTOS,2002, p.82)
 Para Leo Van Holthe (2009, p.77), o princípio jurídico é o
mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce do arcabouço legal
de um Estado, sendo base das normas jurídicas com influência na
formação, interpretação e integração e dando coerência ao sistema
normativo.
 Neste diapasão Holthe diz que pelo fato destes princípios estarem
no topo do ordenamento jurídico influenciarão as demais normas dando
coerência e unidade de sentido a todo o sistema normativo, com conteúdos
positivados ou não-positivados, político-constitucionais e jurídico-
constitucionais. (Holthe, 2009, p.79)
1.2 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E OS PRINCÍPIOS
Bulos diz ser esta, a ciência que estuda a interpretação das
constituições.
A interpretação constitucional, é uma atividade do intelecto
que busca tornar possível a descoberta do significado de
preceitos normativos abstratos, impessoais e gerais, para uma
posterior aplicação a casos particulares e concretos.
 A quem compete Interpretar a Constituição?
- Compete ao Poder Judiciário, porém qualquer ser pensante
que depare com problemas jurídico-constitucionais, tem o
dever de pré-compreender o que está escrito na constituição.
Todos enfim, que vivem sob a égide de uma carta magna são
seus legítimos intérpretes. (Bulos, 2012, p.167)
2 – BREVE HISTÓRICO E CONCEITO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DA INOCÊNCIA
 Historicamente, o princípio surge na Magna Carta Libertatum, de João-
Sem-Terra (1215);
 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela
Assembléia Nacional Francesa, em dois de outubro de 1789;
 Embora a origem da máxima in dúbio pro reo passa ser vislumbrada
desde o direito romano especialmente por influência do Cristianismo.
(BEZERRA, 2013, p. 48)
 Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e pela
Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 houve um reforço à
presunção de inocência.
O Pacto de San Jose, assinado em 1969, atenta para o princípio em
questão, pois em seu artigo 8°, inciso II, encontra-se enunciado que "toda
pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência,
enquanto não for legalmente comprovada sua culpa". (Bezerra, 2013, p.49)
 Aduz Morais que dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar
a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente,
sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal. (Morais, 2004, p. 107)
 Aduzem também Araujo e Nunes Junior que em matéria penal, é
incogitável a adoção de institutos como a inversão do ônus da prova ou
outros que forcejem pela presunção de culpa e não o contrário. (Araujo;
Nunes Junior, 2007, p. 185)
 Para Bulos, este princípio trata-se de uma projeção dos princípios do
devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, do Estado
Democrático de Direito, do contraditório, da ampla defesa, do favor libertatis,
do indúbio pro réu e da nulla poena sine culpa. (BULOS, 2012, p.379)
2.1 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO
PROCESSO PENAL
 Távora e Alencar lecionando sobre o processo penal diz que este deve
estar pautado e ter por vetor principal a Constituição Federal. (Távora e
Alencar, 2014, p. 60)
Diz ainda que o processo, enquanto tal deve ser sinônimo de garantia aos
imputados contra as arbitrariedades estatais, sem perder de vista a
necessidade de efetividade da prestação jurisdicional. (Távora e Alencar,
2014, p. 60)
 No tocante a presunção de inocência, a presunção de não culpabilidade e
estado de inocência, Távora e Alencar (2014, p.60), ensina que são
denominações tratadas como sinônimas pela mais recente doutrina, mas
não há utilidade prática na distinção. (Távora e Alencar, 2014, p. 60)
2.1 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO PROCESSO
PENAL
 Távora e Alencar aduzem que não é outro entendimento do STF, que por
sua composição plenária, firmou o entendimento de que o status de
inocência prevalece até o trânsito em julgado da sentença final, ainda que
pendente recurso especial e/ou extraordinário, (Távora e Alencar, 2014, p.
61)
 Diante dos ensinamentos expostos por Távora e Alencar, vale ressaltar
que as medidas cautelares em observância ao princípio de inocência
durante sua persecução devem ser exigido redobrado cuidado. (Távora e
Alencar, 2014, p. 61)
 Do princípio da presunção de inocência derivam duas regras
fundamentais: a regra probatória, ou juízo e a regra de tratamento. (Távora
e Alencar, 2014, p. 61)
2.2 – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSO
CIVIL
 o Código de Processo Civil, em seu artigo 333, dispõe sobre o ônus da
prova de modo expresso:
 Art. 333. O ônus da prova incumbe:
 I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; (MIRZA, 2010,
s/p)
2.3 – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO
 A natureza jurídica desse princípio é uma garantia individual, repercutindo
diretamente no processo em favor do acusado, seja processo de natureza
cível, crime ou administrativo, dentre outros. (Samartin, 2009, s/p.)
 Não há inversão do ônus da prova para o Ministério Público ou Comissão
Processante, mas, que cabe a estes provar que o acusado cometeu o delito
ou transgressão a que lhe foi imputado, em todos os termos. (Samartin,
2009, s/p.)
 Para dar efetividade ao princípio aqui comentado, é necessário ter em
mente que se trata de uma garantia constitucional que ultrapassa os
limites do processo penal, permeando todos os procedimentos que visem
à aplicação de sanção, seja qual for a sua natureza. (Samartin, 2009, p. 2)
 Embora o art. 5º, LVII, refira-se aos processos penais condenatórios,
incluem-se no âmbito da presunção de inocência os processos cíveis e
administrativos. (BULOS, 2012, p. 379)
 O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é o meio pelo qual a
administração apura e pune os servidores públicos e demais pessoas
sujeitas ao regime funcional da Administração Pública. (Samartin, 2009, p.
2)
 No PAD, além de outros princípios, deve ser observado o princípio
constitucional da presunção de inocência, que autoriza a absolvição do
acusado quando não houver provas seguras ou de elementos que possam
demonstrar violação ao regulamento disciplinar. (Samartin, 2009, p. 3)
3 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 130, IV DA LEI 11.356/2009
 Observando a primazia de superioridade da Carta Maior, que é a
CRFB/88, é possível afirmar que seus princípios, inclusive o da presunção
da inocência, devem ser também divisores de água nos demais Direitos
(Civil, Processuais, Militar, Eleitoral Penal e Administrativo, etc.)
3.1 – PROMOÇÃO DO OFICIAL E DO PRAÇA DA PMBA
COMPROMETIDA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL
11.356/2009, ARTIGO 130, IV.
 Art. 130 - O Oficial e o Praça não poderá constar da Lista de Pré-
qualificação, quando:
 IV - for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a
sentença final não transitar em julgado; (Estatuto da Polícia Militar da
Bahia,2009)
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória; (BRASIL. Constituição/1988. Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro
Gráfico, 1988. p. 292)
 Neste assunto tem parecer o próprio STF que já se pronunciou criando
Jurisprudência em casos concretos semelhantes:
 (STF, RE 634.224/DF, rel. Min. Celso de Mello, j.14-3-2011).
 (STF, RE 565.519/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJE de 18-5-2011)
 É possível verificar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), já tem
julgados nesse sentido, onde o princípio de presunção da inocência, que é
um postulado da CRFB/88, adentra no Direito Administrativo protegendo o
individuo.
4 – CONCLUSÃO
 Com este artigo se traz apenas uma de tantas outras aviltações para os
servidores internos da PMBA, que com certeza mexe com o ego de quem
faz segurança pública e defesa civil, e é possível uma conduta reflexa contra
os cidadãos civis que deveria ser cuidado por estes.
 Fica evidenciado também que o inciso IV do artigo 130 da Lei Estadual
11.356/2009, fere frontalmente a Constituição Federal/88 no seu artigo 5º,
LVII que trata do princípio de presunção da inocência, instituto este que
para grande parte dos doutrinadores da atualidade na é postulado apenas
do Direito Penal, atingido também o Direito Administrativo, entre outros
ramos do ordenamento jurídico nacional. Desta forma, acredita-se que
deste trabalho possa sair algum parecer para correção desta lacuna não
mais aceita pelo regime democrático brasileiro.
“O hOmem sem a sua
hOnra, se mOrre e se
mata”. (raImunDO
FaGner)
REFERÊNCIAS
1 – ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso
de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, 11ª ed. rev. e atual.
2 – BAHIA, Casa Civil da . ESTATUTO POLICIAL MILITAR. 2009. <
http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=62007&voltar=voltar
> Acesso em 30.03.2014
3 – BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:
Celso Bastos Editor, 2002
4 – BEZERRA, Raquel Tiago. LIMITE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE
INOCÊNCIA
<https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/9310/1/Disserta
%C3%A7%C3%A3o%20Final.pdf> Acesso em 30.03.2014
5 – BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado Federal:Centro Gráfico, 1988. 292 p.
6 – BULOS. Uadi Lâmmego. Direito Constitucional ao Alcance de Todos.
São Paulo: 4ª Edição, Editora Saraiva, 2012
7 – CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte/MG: Ed.
Del Rey, 2004, 10ª Ed., rev. atual. e ampl.
8 – HUMANOS, Declaração Universal dos Direitos. Acesso em 30.03.2014
<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/index.html>
9 – HOLTHE. Leo Van. Direito Constitucional. Salvador/BA: Editora Jus Podium,
2009 5ª edição.
10 - MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
11 – MIRZA, Flávio. Processo justo: o ônus da prova à luz dos princípios da
presunção de inocência e do in dubio pro reo: Revista Eletrônica de Direito
Processual, Volume V. Acesso em 28.03.2014
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direitoprocessual/volume-
v/processo-justo-o-onus-da-prova-a-luz-dos-principios-da-presuncao-de-inocencia-
e-do-in-dubio-pro-reo
12 – SAMARTIN, Fabiano Fernandes. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
<http://www.cenajur.com.br/cenajurdigital/arquivo/presuncao_inocencia_e_pad.pdf>
acesso em 30.03.2014
13 - SILVA, João Paulo Fiuza da. A aplicabilidade do princípio da presunção de
inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar. 31 outubro 2011.
<http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aplicabilidade-do-princípio-da-presunção-
de-inocência-ao-processo-decorrente-da-comunicaçao> Acesso em 30.03.2014.

Contenu connexe

Tendances

Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalJuray Castro
 
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
 
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdadeDireito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdadeCarlos José Teixeira Toledo
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadesamuelmattos
 
Direito civil ponto 1 tabela dos desesperados - pf
Direito civil  ponto 1  tabela dos desesperados - pfDireito civil  ponto 1  tabela dos desesperados - pf
Direito civil ponto 1 tabela dos desesperados - pfEsdrasArthurPessoa
 
21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso ExtraordinarioDeSordi
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015Kleiton Barbosa
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoDanielle Delgado Gonçalves
 
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialRecurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialConsultor JRSantana
 
Novo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriNovo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriAntonio Pereira
 
Codigo de proceso civil Angolano
Codigo de proceso civil AngolanoCodigo de proceso civil Angolano
Codigo de proceso civil AngolanoLuciano_Wombili
 
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional""Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"Prof. Rogerio Cunha
 
Direito Processual do Trabalho para Concurso TST
Direito Processual do Trabalho para Concurso TSTDireito Processual do Trabalho para Concurso TST
Direito Processual do Trabalho para Concurso TSTEstratégia Concursos
 
Como elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoComo elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoConsultor JRSantana
 

Tendances (20)

Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
 
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdadeDireito Constitucional II - aula 07  - Direito à igualdade
Direito Constitucional II - aula 07 - Direito à igualdade
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
 
Direito civil ponto 1 tabela dos desesperados - pf
Direito civil  ponto 1  tabela dos desesperados - pfDireito civil  ponto 1  tabela dos desesperados - pf
Direito civil ponto 1 tabela dos desesperados - pf
 
Modelo oficio
Modelo oficioModelo oficio
Modelo oficio
 
21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario
 
Tutela provisória CPC/2015
Tutela provisória   CPC/2015Tutela provisória   CPC/2015
Tutela provisória CPC/2015
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
 
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso EspecialRecurso Extraordinário em Recurso Especial
Recurso Extraordinário em Recurso Especial
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Novo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriNovo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do Júri
 
Codigo de proceso civil Angolano
Codigo de proceso civil AngolanoCodigo de proceso civil Angolano
Codigo de proceso civil Angolano
 
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional""Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Direito Processual do Trabalho para Concurso TST
Direito Processual do Trabalho para Concurso TSTDireito Processual do Trabalho para Concurso TST
Direito Processual do Trabalho para Concurso TST
 
Como elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoComo elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumento
 

En vedette

Presunção e inocencia
Presunção e inocenciaPresunção e inocencia
Presunção e inocenciaericklima
 
Direito penal fernando capez - parte geral - 15ª - 2012
Direito penal   fernando capez - parte geral - 15ª - 2012Direito penal   fernando capez - parte geral - 15ª - 2012
Direito penal fernando capez - parte geral - 15ª - 2012Hyago Correia
 
Projeto de pesquisa exemplo
Projeto de pesquisa   exemploProjeto de pesquisa   exemplo
Projeto de pesquisa exemploFelipe Pereira
 
Meu pré projeto joiara nara
Meu pré projeto joiara naraMeu pré projeto joiara nara
Meu pré projeto joiara narajoiramara
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksSlideShare
 
Getting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShareGetting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShareSlideShare
 

En vedette (9)

Presunção e inocencia
Presunção e inocenciaPresunção e inocencia
Presunção e inocencia
 
Slide tcc apresentação1
Slide tcc   apresentação1Slide tcc   apresentação1
Slide tcc apresentação1
 
Slide tcc apresentação1
Slide tcc   apresentação1Slide tcc   apresentação1
Slide tcc apresentação1
 
Direito penal fernando capez - parte geral - 15ª - 2012
Direito penal   fernando capez - parte geral - 15ª - 2012Direito penal   fernando capez - parte geral - 15ª - 2012
Direito penal fernando capez - parte geral - 15ª - 2012
 
Modelo de Projeto de Pesquisa
Modelo de Projeto de PesquisaModelo de Projeto de Pesquisa
Modelo de Projeto de Pesquisa
 
Projeto de pesquisa exemplo
Projeto de pesquisa   exemploProjeto de pesquisa   exemplo
Projeto de pesquisa exemplo
 
Meu pré projeto joiara nara
Meu pré projeto joiara naraMeu pré projeto joiara nara
Meu pré projeto joiara nara
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
 
Getting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShareGetting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShare
 

Similaire à Apresentação oral presunção de inocência

Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLuiz Carlos Azenha
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)Autônomo
 
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
 
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaApostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaPatricia Silva
 
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdfConstituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdfsantiagogomesleandro
 
Segurança jurídica e processo
Segurança jurídica e processoSegurança jurídica e processo
Segurança jurídica e processoBetânia Costa
 
Trabalho de direito artigo 5º 1
Trabalho de direito artigo 5º 1Trabalho de direito artigo 5º 1
Trabalho de direito artigo 5º 1Edmar Rocha
 
Apostila direito constitucional (compl.)
Apostila   direito constitucional (compl.)Apostila   direito constitucional (compl.)
Apostila direito constitucional (compl.)Gilson Borges
 
Direito constitucional. Devido Processo Legal
Direito constitucional. Devido Processo LegalDireito constitucional. Devido Processo Legal
Direito constitucional. Devido Processo Legaljovenniu
 

Similaire à Apresentação oral presunção de inocência (20)

Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação Constitucional
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
 
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral,
 
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaApostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
 
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdfConstituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf
Constituição-e-o-Supremo-Versão-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf
 
X
XX
X
 
Lula HC
Lula HCLula HC
Lula HC
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Segurança jurídica e processo
Segurança jurídica e processoSegurança jurídica e processo
Segurança jurídica e processo
 
Ibet sao paulo-28-05
Ibet sao paulo-28-05Ibet sao paulo-28-05
Ibet sao paulo-28-05
 
Ibet sao paulo-28-05
Ibet sao paulo-28-05Ibet sao paulo-28-05
Ibet sao paulo-28-05
 
Constituicao
ConstituicaoConstituicao
Constituicao
 
Trabalho de direito artigo 5º 1
Trabalho de direito artigo 5º 1Trabalho de direito artigo 5º 1
Trabalho de direito artigo 5º 1
 
Estado e poder no brasil
Estado e poder no brasilEstado e poder no brasil
Estado e poder no brasil
 
Impeachment PDT
Impeachment PDTImpeachment PDT
Impeachment PDT
 
Heleno crime
Heleno crimeHeleno crime
Heleno crime
 
Apostila direito constitucional (compl.)
Apostila   direito constitucional (compl.)Apostila   direito constitucional (compl.)
Apostila direito constitucional (compl.)
 
Direito constitucional. Devido Processo Legal
Direito constitucional. Devido Processo LegalDireito constitucional. Devido Processo Legal
Direito constitucional. Devido Processo Legal
 
Viena 2012
Viena 2012Viena 2012
Viena 2012
 
Hc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeiraHc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeira
 

Apresentação oral presunção de inocência

  • 1. FTC – FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA TÍTULO: O ARTIGO 130, IV DA LEI Nº 11.356/2009 QUE CRIA O ESTATUTO POLICIAL MILITAR/BA, É INCONSTITUCIONAL? ARTIGO CIENTÍFICO Augusto César Moreira dos Santos Orientador - Prof. Sued Alves
  • 2. JUSTIFICATIVA:  Levantar com este artigo a discussão sobre o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência em relação ao artigo 130, IV da Lei Estadual 11.356/2009 que regula o Estatuto Policial Militar do Estado da Bahia (PMBA), de modo que esta categoria se beneficie com este princípio. OBJETIVOS  Erga Omnes é demonstrar que os princípios constitucionais, em especial a Presunção de Inocência, incidem também no Direito Administrativo; Facti Species (Espécie do fato), é verificar a inconstitucionalidade do artigo 130, IV da Lei Estadual 11.356/2009 que regula o Estatuto Policial Militar do Estado da Bahia (PMBA).
  • 3. METODOLOGIA UTILIZADA: Ciências Humanas/Positivista/funcionalista; DIFICULDADES: Inconstitucionalidade do artigo 130, IV da Lei 11.356/09; FACILIDADES: Princípio da Presunção da Inocência.
  • 4. BREVE RESUMO: Busca-se conceituar Princípio, histórico e conceito de presunção da inocência desde seus primórdios para confrontar com o artigo 130, IV da Lei 11.356/09, percebendo desta forma a inconstitucionalidade do artigo.
  • 5. INTRODUÇÃO  Com este artigo científico analisa-se o artigo 130, IV da Lei Estadual 11.356/2009, IV que regula o Estatuto da Policial Militar da Bahia confrontando com o artigo 5º, LVII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) onde é encontrado o postulado do Princípio de Presunção da Inocência.  Este princípio será o centro deste trabalho para que se possa verificar a inconstitucionalidade do artigo da Lei Estadual supracitada.  Com base no ensino de diversos doutrinadores e o postulado constitucional da presunção da inocência verificar-se-á a inconstitucionalidade que impede muitos policiais e bombeiros do Estado da Bahia de alcançarem a promoção de posto e graduação que fazem jus ao vencerem os interstícios temporais por conta do inciso IV do artigo 130 da Lei 11.356/2009.
  • 6.  Sabe-se que é pela norma-princípio e pela norma-regra constitucional que emana objetivamente e subjetivamente o ordenamento jurídico infraconstitucionais, as chamadas leis esparsas entre outras que no momento não faz-se necessário explanação, pois não é o foco deste trabalho. Hanz Kelsen 1 - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA DE 2009
  • 7. 1.1 – MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PARA INSTITUIÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  §1º - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual especifica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.)
  • 8. 1.1 – MANDAMENTO CONSTITUCIONAL PARA INSTITUIÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  O Princípio da Presunção da Inocência é ferido quando confrontado com o artigo da Lei Estadual em epígrafe:  Art. 5º ... - Inciso LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.)  Na Lei Estadual nº 11.356 de 06/01/2009, no art. 130 reza que o Oficial e o Praça não poderá constar da lista de pré-qualificação para promoção, quando: IV - For denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado. (Estatuto da Policia Militar da Bahia, 2009)
  • 9. 1.2 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E JURÍDICOS  No contexto dos princípios constitucionais, estes constituem idéias gerais e abstratas, que expressam em maior escala todas as normas que compõe a seara do direito. (BASTOS,2002, p.82)  Para Leo Van Holthe (2009, p.77), o princípio jurídico é o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce do arcabouço legal de um Estado, sendo base das normas jurídicas com influência na formação, interpretação e integração e dando coerência ao sistema normativo.  Neste diapasão Holthe diz que pelo fato destes princípios estarem no topo do ordenamento jurídico influenciarão as demais normas dando coerência e unidade de sentido a todo o sistema normativo, com conteúdos positivados ou não-positivados, político-constitucionais e jurídico- constitucionais. (Holthe, 2009, p.79)
  • 10. 1.2 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E OS PRINCÍPIOS Bulos diz ser esta, a ciência que estuda a interpretação das constituições. A interpretação constitucional, é uma atividade do intelecto que busca tornar possível a descoberta do significado de preceitos normativos abstratos, impessoais e gerais, para uma posterior aplicação a casos particulares e concretos.  A quem compete Interpretar a Constituição? - Compete ao Poder Judiciário, porém qualquer ser pensante que depare com problemas jurídico-constitucionais, tem o dever de pré-compreender o que está escrito na constituição. Todos enfim, que vivem sob a égide de uma carta magna são seus legítimos intérpretes. (Bulos, 2012, p.167)
  • 11. 2 – BREVE HISTÓRICO E CONCEITO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA  Historicamente, o princípio surge na Magna Carta Libertatum, de João- Sem-Terra (1215);  Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembléia Nacional Francesa, em dois de outubro de 1789;  Embora a origem da máxima in dúbio pro reo passa ser vislumbrada desde o direito romano especialmente por influência do Cristianismo. (BEZERRA, 2013, p. 48)  Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 houve um reforço à presunção de inocência.
  • 12. O Pacto de San Jose, assinado em 1969, atenta para o princípio em questão, pois em seu artigo 8°, inciso II, encontra-se enunciado que "toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa". (Bezerra, 2013, p.49)  Aduz Morais que dessa forma, há a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal. (Morais, 2004, p. 107)  Aduzem também Araujo e Nunes Junior que em matéria penal, é incogitável a adoção de institutos como a inversão do ônus da prova ou outros que forcejem pela presunção de culpa e não o contrário. (Araujo; Nunes Junior, 2007, p. 185)  Para Bulos, este princípio trata-se de uma projeção dos princípios do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito, do contraditório, da ampla defesa, do favor libertatis, do indúbio pro réu e da nulla poena sine culpa. (BULOS, 2012, p.379)
  • 13. 2.1 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL  Távora e Alencar lecionando sobre o processo penal diz que este deve estar pautado e ter por vetor principal a Constituição Federal. (Távora e Alencar, 2014, p. 60) Diz ainda que o processo, enquanto tal deve ser sinônimo de garantia aos imputados contra as arbitrariedades estatais, sem perder de vista a necessidade de efetividade da prestação jurisdicional. (Távora e Alencar, 2014, p. 60)  No tocante a presunção de inocência, a presunção de não culpabilidade e estado de inocência, Távora e Alencar (2014, p.60), ensina que são denominações tratadas como sinônimas pela mais recente doutrina, mas não há utilidade prática na distinção. (Távora e Alencar, 2014, p. 60)
  • 14. 2.1 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL  Távora e Alencar aduzem que não é outro entendimento do STF, que por sua composição plenária, firmou o entendimento de que o status de inocência prevalece até o trânsito em julgado da sentença final, ainda que pendente recurso especial e/ou extraordinário, (Távora e Alencar, 2014, p. 61)  Diante dos ensinamentos expostos por Távora e Alencar, vale ressaltar que as medidas cautelares em observância ao princípio de inocência durante sua persecução devem ser exigido redobrado cuidado. (Távora e Alencar, 2014, p. 61)  Do princípio da presunção de inocência derivam duas regras fundamentais: a regra probatória, ou juízo e a regra de tratamento. (Távora e Alencar, 2014, p. 61)
  • 15. 2.2 – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL  o Código de Processo Civil, em seu artigo 333, dispõe sobre o ônus da prova de modo expresso:  Art. 333. O ônus da prova incumbe:  I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; (MIRZA, 2010, s/p) 2.3 – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO  A natureza jurídica desse princípio é uma garantia individual, repercutindo diretamente no processo em favor do acusado, seja processo de natureza cível, crime ou administrativo, dentre outros. (Samartin, 2009, s/p.)  Não há inversão do ônus da prova para o Ministério Público ou Comissão Processante, mas, que cabe a estes provar que o acusado cometeu o delito ou transgressão a que lhe foi imputado, em todos os termos. (Samartin, 2009, s/p.)
  • 16.  Para dar efetividade ao princípio aqui comentado, é necessário ter em mente que se trata de uma garantia constitucional que ultrapassa os limites do processo penal, permeando todos os procedimentos que visem à aplicação de sanção, seja qual for a sua natureza. (Samartin, 2009, p. 2)  Embora o art. 5º, LVII, refira-se aos processos penais condenatórios, incluem-se no âmbito da presunção de inocência os processos cíveis e administrativos. (BULOS, 2012, p. 379)  O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é o meio pelo qual a administração apura e pune os servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional da Administração Pública. (Samartin, 2009, p. 2)  No PAD, além de outros princípios, deve ser observado o princípio constitucional da presunção de inocência, que autoriza a absolvição do acusado quando não houver provas seguras ou de elementos que possam demonstrar violação ao regulamento disciplinar. (Samartin, 2009, p. 3)
  • 17. 3 – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 130, IV DA LEI 11.356/2009  Observando a primazia de superioridade da Carta Maior, que é a CRFB/88, é possível afirmar que seus princípios, inclusive o da presunção da inocência, devem ser também divisores de água nos demais Direitos (Civil, Processuais, Militar, Eleitoral Penal e Administrativo, etc.)
  • 18. 3.1 – PROMOÇÃO DO OFICIAL E DO PRAÇA DA PMBA COMPROMETIDA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 11.356/2009, ARTIGO 130, IV.  Art. 130 - O Oficial e o Praça não poderá constar da Lista de Pré- qualificação, quando:  IV - for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado; (Estatuto da Polícia Militar da Bahia,2009)  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (BRASIL. Constituição/1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. p. 292)
  • 19.  Neste assunto tem parecer o próprio STF que já se pronunciou criando Jurisprudência em casos concretos semelhantes:  (STF, RE 634.224/DF, rel. Min. Celso de Mello, j.14-3-2011).  (STF, RE 565.519/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJE de 18-5-2011)  É possível verificar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), já tem julgados nesse sentido, onde o princípio de presunção da inocência, que é um postulado da CRFB/88, adentra no Direito Administrativo protegendo o individuo. 4 – CONCLUSÃO  Com este artigo se traz apenas uma de tantas outras aviltações para os servidores internos da PMBA, que com certeza mexe com o ego de quem faz segurança pública e defesa civil, e é possível uma conduta reflexa contra os cidadãos civis que deveria ser cuidado por estes.
  • 20.  Fica evidenciado também que o inciso IV do artigo 130 da Lei Estadual 11.356/2009, fere frontalmente a Constituição Federal/88 no seu artigo 5º, LVII que trata do princípio de presunção da inocência, instituto este que para grande parte dos doutrinadores da atualidade na é postulado apenas do Direito Penal, atingido também o Direito Administrativo, entre outros ramos do ordenamento jurídico nacional. Desta forma, acredita-se que deste trabalho possa sair algum parecer para correção desta lacuna não mais aceita pelo regime democrático brasileiro. “O hOmem sem a sua hOnra, se mOrre e se mata”. (raImunDO FaGner)
  • 21. REFERÊNCIAS 1 – ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, 11ª ed. rev. e atual. 2 – BAHIA, Casa Civil da . ESTATUTO POLICIAL MILITAR. 2009. < http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=62007&voltar=voltar > Acesso em 30.03.2014 3 – BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002 4 – BEZERRA, Raquel Tiago. LIMITE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/9310/1/Disserta %C3%A7%C3%A3o%20Final.pdf> Acesso em 30.03.2014 5 – BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal:Centro Gráfico, 1988. 292 p. 6 – BULOS. Uadi Lâmmego. Direito Constitucional ao Alcance de Todos. São Paulo: 4ª Edição, Editora Saraiva, 2012
  • 22. 7 – CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte/MG: Ed. Del Rey, 2004, 10ª Ed., rev. atual. e ampl. 8 – HUMANOS, Declaração Universal dos Direitos. Acesso em 30.03.2014 <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/index.html> 9 – HOLTHE. Leo Van. Direito Constitucional. Salvador/BA: Editora Jus Podium, 2009 5ª edição. 10 - MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007. 11 – MIRZA, Flávio. Processo justo: o ônus da prova à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo: Revista Eletrônica de Direito Processual, Volume V. Acesso em 28.03.2014 http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direitoprocessual/volume- v/processo-justo-o-onus-da-prova-a-luz-dos-principios-da-presuncao-de-inocencia- e-do-in-dubio-pro-reo 12 – SAMARTIN, Fabiano Fernandes. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR <http://www.cenajur.com.br/cenajurdigital/arquivo/presuncao_inocencia_e_pad.pdf> acesso em 30.03.2014 13 - SILVA, João Paulo Fiuza da. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência ao processo decorrente da comunicação disciplinar. 31 outubro 2011. <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aplicabilidade-do-princípio-da-presunção- de-inocência-ao-processo-decorrente-da-comunicaçao> Acesso em 30.03.2014.