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HUMANIZAÇÃO NO
        PARTO NATURAL




Autoras: Enfª. FATIMA RORATTO
         Enfª. LIDIANAGIROTTO

  Montagem: ANA R.X. MANZINE    Novembro 2012
A LEI Nº. 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005,
garante às parturientes o direito à presença de
 acompanhante durante o trabalho de parto,
  parto e pós-parto imediato, no âmbito do
       Sistema Único de Saúde - SUS.
Os Benefícios do Acompanhante
 Diminuição do tempo de trabalho de parto;
 Sentimento de confiança, controle e comunicação;
 Menor necessidade de medicação e analgesia;
 Menor necessidade de parto operatório;
 Menor taxa de dor e pânico;
 Aumento do índice de amamentação;
 Melhor formação de vinculo de mãe e bebê;
 Maior satisfação da mulher.
DOULA
    A palavra “Doula” vem do grego “mulher que
    serve”.
   Elas são as acompanhantes de parto para oferecer
    suporte afetivo,físico e emocional.
   Esse suporte pode ser oferecido antes, durante e
    após o parto.
Lei 7.498/86 -Decreto-Lei 94.406/87
Parágrafo único - às profissionais referidas no
inciso II do Art. 6º desta Lei (o titular do diploma
ou certificado de Obstetriz ou de Enfª. Obstétrica,
conferido nos termos da lei;) , incumbe, ainda:
a) Assistência à parturiente e ao parto normal;
b) Identificação das distócias obstétricas e tomada de
    providências até a chegada do médico;
c) Realização de episiotomia e
episiorrafia e aplicação de
anestesia local, quando
necessária.
O Programa de Humanização no Pré-natal e
   Nascimento – Princípios Fundamentais
      TODA GESTANTE TEM DIREITO:
ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer
 da gestação, parto e puerpério;
de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que
 será atendida no momento do parto;
                 à assistência ao parto e ao puerpério e
                   que esta seja realizada de forma
                   humanizada e segura, de acordo com os
                   princípios gerais e condições
                   estabelecidas na prática médica;
O Programa de Humanização no Pré-natal e
  Nascimento – Princípios Fundamentais
 TODO RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO:
 à assistência neonatal de forma humanizada e segura.


               OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO
                PARTO NORMAL PARA O BEBÊ:

                Menor risco de doenças respiratórias;
                Inicio precoce e maior duração da
                 amamentação;
                Melhor índice de vitalidade fetal;
                Diminuição das intervenções ao bebê.
A assistência ao parto normal conduzida por ENFERMEIRA
  OBSTETRA é prevista na Lei 7.498/86, sendo assim um direito do
  profissional que o assiste e da mulher que o recebe ter este acesso
  e informação, considerando a formação e capacitação técnica e
  científica destas profissionais;
Proporcionando uma maior satisfação da mulher e de sua família ao
obter uma assistência diferenciada e Humanizada do nascimento.
Parto Humanizado
 O parto natural é
  recomendado pela
  Organização Mundial da
  Saúde (benefícios e a
  diminuição dos riscos
  maternos e neonatais).
 Os profissionais envolvidos
  neste parto, são fundamentais,
  e devem respeitar o tempo,
  limites, desejos, anseios e
  expectativas de cada mulher,
  durante todo o
  acompanhamento do trabalho
  de parto e parto.
Parto Natural = Parto Humanizado

                 No parto natural, a saída
                 do bebê ocorre pelo canal
                 vaginal, sem qualquer
                 intervenção cirúrgica. Tudo
                 transcorre da maneira mais
                 natural possível.
Assistência no Parto
Chamá-la pelo nome;

Explicar o que está acontecendo em cada momento,
  assim como a sua família orientando-lhes para deixá-
  los seguros.

Paciência, tranqüilidade, respeito ao outro e
  conhecimento científico são conceitos-chave para o
  acompanhamento do parto natural.
Assistência no Parto
Conforto e Privacidade
       Ambiente aconchegante: a fim
    de favorecer o conforto da mulher
    e de seu acompanhante, e também
    para proporcionar privacidade a
    ambos, todo o ambiente para o
    parto natural.
Parto Humanizado
    Significa direcionar toda atenção às
    necessidades da mulher e dar-lhe o controle da
    situação na hora do nascimento.
         “JUNTOS PODEMOS MUDAR A
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  • 1. HUMANIZAÇÃO NO PARTO NATURAL Autoras: Enfª. FATIMA RORATTO Enfª. LIDIANAGIROTTO Montagem: ANA R.X. MANZINE Novembro 2012
  • 2. A LEI Nº. 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  • 3. Os Benefícios do Acompanhante  Diminuição do tempo de trabalho de parto;  Sentimento de confiança, controle e comunicação;  Menor necessidade de medicação e analgesia;  Menor necessidade de parto operatório;  Menor taxa de dor e pânico;  Aumento do índice de amamentação;  Melhor formação de vinculo de mãe e bebê;  Maior satisfação da mulher.
  • 4. DOULA A palavra “Doula” vem do grego “mulher que serve”.  Elas são as acompanhantes de parto para oferecer suporte afetivo,físico e emocional.  Esse suporte pode ser oferecido antes, durante e após o parto.
  • 5. Lei 7.498/86 -Decreto-Lei 94.406/87 Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta Lei (o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfª. Obstétrica, conferido nos termos da lei;) , incumbe, ainda: a) Assistência à parturiente e ao parto normal; b) Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; c) Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
  • 6. O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Princípios Fundamentais TODA GESTANTE TEM DIREITO: ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério; de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto; à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica;
  • 7. O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Princípios Fundamentais TODO RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO: à assistência neonatal de forma humanizada e segura. OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO PARTO NORMAL PARA O BEBÊ: Menor risco de doenças respiratórias; Inicio precoce e maior duração da amamentação; Melhor índice de vitalidade fetal; Diminuição das intervenções ao bebê.
  • 8. A assistência ao parto normal conduzida por ENFERMEIRA OBSTETRA é prevista na Lei 7.498/86, sendo assim um direito do profissional que o assiste e da mulher que o recebe ter este acesso e informação, considerando a formação e capacitação técnica e científica destas profissionais; Proporcionando uma maior satisfação da mulher e de sua família ao obter uma assistência diferenciada e Humanizada do nascimento.
  • 9. Parto Humanizado  O parto natural é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (benefícios e a diminuição dos riscos maternos e neonatais).  Os profissionais envolvidos neste parto, são fundamentais, e devem respeitar o tempo, limites, desejos, anseios e expectativas de cada mulher, durante todo o acompanhamento do trabalho de parto e parto.
  • 10. Parto Natural = Parto Humanizado No parto natural, a saída do bebê ocorre pelo canal vaginal, sem qualquer intervenção cirúrgica. Tudo transcorre da maneira mais natural possível.
  • 11. Assistência no Parto Chamá-la pelo nome; Explicar o que está acontecendo em cada momento, assim como a sua família orientando-lhes para deixá- los seguros. Paciência, tranqüilidade, respeito ao outro e conhecimento científico são conceitos-chave para o acompanhamento do parto natural.
  • 13. Conforto e Privacidade  Ambiente aconchegante: a fim de favorecer o conforto da mulher e de seu acompanhante, e também para proporcionar privacidade a ambos, todo o ambiente para o parto natural.
  • 14. Parto Humanizado  Significa direcionar toda atenção às necessidades da mulher e dar-lhe o controle da situação na hora do nascimento.  “JUNTOS PODEMOS MUDAR A MANEIRA COMO O PARTO ACONTECE”.
  • 15.