O documento discute as regras de comportamento operativo para forças de paz da ONU em zonas de conflito armado, incluindo o direito de se defender e impedir obstruções à missão humanitária de forma gradativa e letal se necessário. Também apresenta situações em um filme e discute que forças brasileiras não devem entrar em zonas hostis sem autorização e que comandantes devem impedir acompanhamento por não integrantes quando não cumprirem regras.
1. Direito Internacional
dos
Conflitos Armados
Escola de Guerra Naval
Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores
Debate orientado - Grupo DELTA
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007
2. Bandeira de Parlamento
“Terra de ninguém”
dois incidentes
artilharia sérvia
cadeia de comando
UNPROFOR
Quarta Convenção de Haia, art. 32 a 34
3. Regras de Comportamento Operativo
Missão e resoluções 824 e 836 (CS ONU)
Nada limitará o direito às ações necessárias e adequadas para
defesa das forças brasileiras ou de demais elementos da
UNPROFOR.
O fogo hostil contra as áreas protegidas pode ser respondido pronta
e eficientemente a fim de cessar o ato hostil.
Autorizado uso gradativo da força, inclusive de forma letal, quando
demais medidas necessárias se mostrarem ineficazes, para impedir
incursão armada nas áreas protegidas.
Autorizado uso gradativo da força, inclusive de forma letal, quando
demais medidas necessárias se mostrarem ineficazes, para impedir
qualquer obstrução deliberada à liberdade de movimento da
UNPROFOR ou dos comboios humanitários por ela protegidos, nas
áreas protegidas ou ao seu redor.
4. Regras de Comportamento Operativo
Situação apresentada no filme
As forças brasileiras não devem entrar ou permanecer em
zona onde hostilidades são eminentes ou estejam ocorrendo a
menos que determinado por autoridade competente.
O comandante na cena de ação deve impedir o
acompanhamento das ações por não-componentes de Força
quando estes não cumprirem as regras por ele determinadas.
Caso a situação permita, devem ser usadas expressões
básicas em servo-croata para advertência antes do uso da
força.