Este documento descreve o regulamento da biblioteca escolar da Escola Básica dos 2o e 3o Ciclos Dr. Bissaya Barreto. Ele define os objetivos, localização, atividades, horários, utilizadores, direitos e deveres dos utilizadores, regras de conduta e empréstimos da biblioteca.
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTANHEIRA DE PERA
ESCOLA BÁSICA DOS 2º E 3º CICLOS DR. BISSAYA BARRETO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
BE/CRE
1 - Definição
A Biblioteca Escolar é um serviço que se destina a apoiar, favorecer e incentivar o
enriquecimento cultural de todos os elementos da comunidade escolar, bem como proporcionar o
desenvolvimento de práticas, capacidades e hábitos de trabalho autónomo ou orientado. Deve, assim,
ser entendida como uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, pólo dinamizador de
novos projectos e novas práticas pedagógicas.
2 - Localização e áreas funcionais
A Biblioteca Escolar / CRE localiza-se no 1º andar do Bloco A da escola sede do agrupamento e é
constituída por uma ampla sala de 130 metros quadrados, na qual funciona a zona de atendimento, a zona
de leitura informal e audio (com leitor de cassetes e CDs), zonas multimedia (com secção de informática e
audiovisuais), a zona de documentação impressa / sala de leitura e ainda uma zona destinada às crianças
do Pré-escolar e do 1º Ciclo, com mobiliário e documentação adequados a estas faixas etárias.
Frente a esta, do outro lado do corredor, existe uma pequena área fechada para arrumos e arquivo, que
serve a B.E.
3 - Objectivos gerais da Biblioteca
a) Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar o Agrupamento de um
fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas do saber e projectos de trabalho.
b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a
constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas.
c) Desenvolver nos alunos competências baseadas na consulta, tratamento e produção de
informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e elaborar documentos.
d) Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo,
por solicitação do professor ou por sua própria iniciativa.
e) Desenvolver nos alunos competências para reproduzir sínteses informativas em diferentes
suportes.
f) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações
de aprendizagem.
g) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal.
h) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres.
i) Cooperar com outras bibliotecas, bem como, eventualmente, com outros organismos culturais de
apoio à divulgação da leitura e com actividades de animação cultural.
j) Dinamizar serviços de itinerâncias documentais.
4 - Actividades
A Biblioteca, com vista à prossecução dos seus objectivos, desenvolverá diversas actividades, tais
como:
a) A organização e manutenção dos recursos pedagógicos existentes, de forma a possibilitar a sua
plena utilização.
b) A aquisição de documentos adequados às necessidades das diferentes áreas curriculares e de
projectos de trabalho variados, visando um pleno apoio pedagógico.
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c) A integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos.
d) A constituição de fundos documentais diversificados e temáticos.
e) O apoio aos alunos, individualmente ou em grupo, ao nível da consulta, pesquisa, organização,
tratamento e produção da informação.
f) A promoção de actividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de interesse pela cultura
nacional e universal.
g) A promoção de actividades que associem a frequência da biblioteca à ocupação de tempos livres.
h) O apoio a professores na planificação das suas actividades de ensino e diversificação de
estratégias de aprendizagem.
i) A cooperação com outras bibliotecas, nomeadamente com a B. Municipal, bem como,
eventualmente, com outros organismos culturais de apoio à divulgação da leitura e com
actividades de animação cultural.
j) A dinamização de itinerâncias, quer dentro quer fora do Agrupamento.
5 - Horário e funcionamento
a) O horário da Biblioteca será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com a
disponibilidade de funcionamento, bem como com os recursos humanos da escola, procurando ir
ao encontro das necessidades dos utilizadores. Uma vez definido, será afixado à entrada da
Biblioteca, em local visível.
b) O espaço da Biblioteca deve apenas ser utilizado para fins relacionados com o livro/leitura/
escrita, actividades ligadas aos suportes e equipamento multimédia e actividades de dinamização
e animação cultural.
6 - Utilizadores
Podem utilizar a Biblioteca:
a) Alunos, professores/ educadores e funcionários do Agrupamento.
b) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pelo coordenador da
equipa de trabalho da Biblioteca e/ ou pela Direcção.
7 - Direitos do utilizador
São direitos do utilizador:
a) Circular livremente em todo o espaço da sala principal da Biblioteca.
b) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição.
c) Retirar das estantes os documentos que pretendam consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para
empréstimo domiciliário.
d) Apresentar críticas, sugestões e propostas, relativamente ao funcionamento da Biblioteca.
e) Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito.
f) Ser auxiliado na selecção e uso do fundo documental.
8 - Deveres do utilizador
O utilizador deve:
a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da Biblioteca, desde, logo à entrada, colocar as
mochilas e outros haveres numa das estantes para o efeito.
b) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas.
c) Preencher os impressos necessários à utilização do acervo documental.
d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária.
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e) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem, comprovadamente, da sua
responsabilidade.
f) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da Biblioteca, não
perturbando o bom funcionamento do serviço e acatando as indicações que lhe forem transmitidas
pelos professores ou funcionários de serviço.
9 - Regras de conduta na Biblioteca
a) A permanência nas instalações da Biblioteca, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à
adopção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí
se encontram.
b) A Biblioteca, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres,
não tem a função de uma sala de convívio.
c) É expressamente proibido fumar, comer e beber no interior da Biblioteca.
d) Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas alíneas anteriores será analisada em
conformidade com as regras de actuação que constem no presente Regulamento, podendo o
utilizador ser convidado a abandonar as instalações, em caso de se verificar comportamento
perturbador.
e) Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasgar, utilizar qualquer outra forma de marcar folhas
nas obras consultadas ou desviar as mesmas.
f) Caso tal se verifique, o utilizador responsável deve repor o respectivo material.
g) Não é igualmente permitido usar telemóveis neste espaço, sob pena de serem confiscados pelo
adulto aí de serviço e entregues aos encarregados de educação no final do período escolar.
h) Na ausência do professor responsável pela Biblioteca, o funcionário de serviço representa-o, e as
suas decisões deverão ser acatadas pelos utilizadores.
10 - Regras de leitura na Biblioteca
a) Todos os leitores têm livre acesso às estantes.
b) Enquanto todo o acervo da Biblioteca não estiver tratado e informatizado, o utilizador poderá
orientar a sua pesquisa pela indicação do assunto nas prateleiras, que está registado em livro
próprio.
c) A funcionária ou professor que aí se encontre de serviço poderá auxiliar, esclarecer e encaminhar
o leitor.
d) A fim de que os fundos se mantenham devidamente organizados, não devem os leitores colocar
nas estantes os documentos acabados de consultar, devendo depositá-los na estante móvel junto
do balcão de atendimento. A sua reposição é da exclusiva competência do professor ou
funcionária de serviço.
11 - Leitura domiciliária
a) Todas as obras da Biblioteca poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, exceptuando:
• Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, etc..
• Obras únicas, de elevada procura.
• Obras raras ou consideradas de luxo.
• Obras em mau estado de conservação.
• Livros que, esporadicamente, estejam a ser bastante solicitados, tais como: obras que estejam
a ser objecto de estudo nas aulas; livros de apoio, de preparação para exames ou provas
globais (...).
b) A requisição de livros faz-se mediante preenchimento de impresso próprio, podendo o leitor
requisitar:
• livros de leitura extensiva: um - por um período de quinze dias, findo o qual a requisição
poderá ser renovada;
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• restantes livros: até dois – por um período de três dias.
c) Findo o prazo concedido para a devolução do livro, se o utilizador se mantiver em falta, o
responsável pela Biblioteca informará, de preferência por escrito, em impresso próprio, o Director de
Turma ou o Encarregado de Educação do referido utilizador, o qual deverá proceder de forma a
resolver rapidamente a situação.
d) No caso de reincidência no que diz respeito ao incumprimento dos prazos estipulados para entrega
de material requisitado, não será concedido um novo empréstimo pelo período de um mês.
e) O leitor é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar dos livros não restituídos ou
deteriorados, devido a uso anormal, tal como: escrever nas margens das páginas e/ou nas folhas em
branco, sublinhar frases, rasgar folhas, entre outras.
f) Caso não seja possível repor o título desaparecido ou danificado, fica o utilizador obrigado a
entregar ao Coordenador da Biblioteca um valor monetário correspondente à referida obra.
g) A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário aos utilizadores que não
cumpram o disposto nas alíneas e) e f).
h) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 9 de Junho, de
cada ano lectivo.
i) Poderão ser feitas requisições para férias de Verão, mediante a apresentação de uma requisição
assinada pelo Encarregado de Educação, como forma de responsabilização desse material.
j) Estes empréstimos seguem as normas estipuladas nas alíneas anteriores.
12 - Audiovisuais
a) O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante requisição feita na zona de
atendimento da Biblioteca, com indicação do documento a utilizar.
b) A requisição deve ser feita por um utilizador, podendo estar, no máximo, duas pessoas a utilizar
cada aparelho (de visionamento ou audição).
c) O equipamento requisitado deve ser sempre utilizado com os respectivos auscultadores.
d) O equipamento será manuseado pelos utilizadores da Biblioteca.
e) Só poderão ser usados documentos existentes na Biblioteca.
f) Pode requisitar-se apenas um documento de cada vez. Depois de entregue, poderá ser requisitado
outro.
g) Sempre que houver utilizadores com necessidade de fazer trabalhos com recurso a equipamentos
desta secção, estes terão prioridade.
h) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante da sua má utilização, será
chamado à responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o tenha danificado, procedendo
ao pagamento da sua reparação, se for caso disso.
i) Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da Biblioteca, por parte dos
utilizadores desta secção, serão os mesmos inibidos de a utilizar durante esse dia.
j) Existe empréstimo domiciliário (3 dias), mas, no que diz respeito ao material não livro mais
requisitado, este só poderá sair da BE ao fim-de-semana. Deverá ser levantado no final do
intervalo de Sexta-feira e entregue na Segunda-feira, até ao início do intervalo da manhã.
k) Tal como no caso dos livros, o utilizador deste tipo de material é responsável pela reposição ou
pagamento de novo exemplar, (CD, DVD, capas, etc.), no caso de não restituição ou deterioração
devido a uso anormal.
l) A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores
responsáveis por posse prolongada e abusiva de material seu (tal como enunciado no campo do
material livro).
m) Todos os documentos requisitados para uso domiciliário deverão ser entregues até ao dia 9 de
Junho, de cada ano lectivo.
n) Poderão ser feitas requisições para as férias de Verão, mediante a apresentação de uma requisição
assinada pelo Encarregado de Educação, como forma de responsabilização desse material.
o) Estes empréstimos seguem as normas estipuladas para a leitura domiciliária.
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13 - Secção de informática/ Produção gráfica (Espaço principal)
a) O acesso aos computadores é possível mediante uma requisição, feita na zona de atendimento
da Biblioteca.
b) A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente do monitor mais do
que dois utilizadores.
c) Na requisição deve estar indicado, além do nome do requisitante, dia e hora da utilização do
computador, a actividade a realizar e a disciplina e/ou a finalidade do trabalho.
d) A requisição de um computador faz-se por um período máximo de um tempo lectivo.
e) Só os alunos com experiência de trabalho em computador é que o poderão utilizar.
f) As pesquisas para actividades escolares, ou de natureza didáctica, terão prioridade em relação
às de natureza lúdica.
g) As pesquisas, por parte dos alunos, para trabalhos de âmbito curricular, terão prioridade em
relação à utilização da Internet por parte de professores e funcionários.
h) O acesso à Internet é gratuito.
i) Não é permitida a realização de jogos sem carácter pedagógico e/ou educativo.
j) Não é permitida a utilização de pens, bem como quaisquer tipos de discos compactos pessoais,
a não ser com a finalidade de realização de trabalhos e, sempre, com a supervisão do adulto
responsável pela biblioteca.
k) Em caso de necessidade de gravação de trabalhos, esta deverá ser efectuada no disco do
computador, no ficheiro “Meus Documentos” e na pasta da respectiva turma.
l) Quando for necessário imprimir documentos/trabalhos, estes deverão ser guardados em pen e
mandados imprimir no computador da Reprografia.
m) Os utilizadores dos computadores não deverão tomar procedimentos susceptíveis de alterar as
programações originais, bem como não deverão manipular os cabos de ligação.
n) No caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores não devem tentar resolvê-la, mas, sim,
informar o funcionário ou o professor de serviço.
o) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de má utilização, será chamado
à responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o causou, pagando a sua reparação, se
for caso disso, mediante prévia informação ao Encarregado de Educação.
p) Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da Biblioteca, por parte dos
utilizadores desta secção, serão os mesmos inibidos de a utilizar.
q) Para a zona de produção gráfica, existem tesouras, réguas, lápis e canetas, material que poderá
ser requerido na zona de atendimento. (Não será permitida a utilização do x-ato.)
14 - Utilização de computadores portáteis pessoais
a) Os alunos poderão utilizar os seus portáteis neste espaço, desde que cumpram as seguintes normas:
• Dêem conhecimento do facto ao adulto responsável pela BE no momento.
• Apenas poderão servir-se do seu computador para fins didácticos / realização de trabalhos
escolares.
• De igual modo, apenas poderão aceder à Internet para o mesmo efeito do enunciado na alínea
anterior.
• Os alunos poderão instalar nos seus portáteis documentos da BE, nomeadamente os CDROM
ludico-didácticos aí existentes.
b) No caso de haver desrespeito pelas regras supra citadas, será retirado ao aluno o privilégio do uso do
material em causa.
15 - Jogos de mesa e tabuleiro
a) O acesso aos jogos é possível mediante uma requisição, feita na zona de atendimento da
Biblioteca.
b) O requisitante deverá registar os nomes de todos os jogadores.
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c) O espaço reservado aos jogos é a zona de produção gráfica (nas duas mesas redondas).
d) No acto da entrega do jogo, a funcionária deverá conferir todas as peças.
e) No caso de perda de peças do jogo, os utilizadores/jogadores terão de repor a peça ou peças
extraviadas ou, em último caso, pagar um novo jogo.
16 - Utilização de documentos na sala de aula
a) A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição, não
devendo o seu período de utilização exceder o turno lectivo da manhã ou da tarde.
b) O impresso próprio para este tipo de requisição encontra-se na zona de atendimento da
Biblioteca.
17 - Equipa Educativa de serviço na Biblioteca
A Equipa Educativa é constituída por professores com competências nos domínios
pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das Ciências
Documentais, devendo a sua composição salvaguardar as disposições legais vigentes e,
no caso de ser possível, por um período mínimo de 4 anos, de forma a viabilizar
projectos sequenciais.
Nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, em cada agrupamento ou escola não agrupada
o Director deve seleccionar e designar o(s) professor(es) bibliotecário(s), de acordo com o estabelecido na
Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho.
18 - Professor bibliotecário
[Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho]
1 — Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca
da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor
bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do
projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua
integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de
leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com
todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de
actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades
locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -avaliação
a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.
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19 - Equipa
[Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho]
1 — Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma equipa que coadjuva os professores
bibliotecários, nos termos definidos no regulamento interno.
2 — Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do
agrupamento ou da escola não agrupada de entre os que disponham de competências nos domínios
pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias
de informação e comunicação.
3 — Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação
de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva
complementaridade de saberes.
20 - Atribuição de tarefas aos membros da equipa [Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho]
O Coordenador da Biblioteca é responsável pela elaboração de um mapa /organograma de tarefas dos
membros da equipa pedagógica.
Deverão, ainda, ser estabelecidos objectivos e metas a atingir por cada membro no final do período/ ano
lectivo.
21 - Funções e Competências da Equipa Educativa da BE
a) Competências dos professores da equipa:
• Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo
documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação,
difusão da informação e marketing);
• Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;
• Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
• Competências na área da avaliação;
• Competências de trabalho em equipa.
b) Competências da Assistente Operacional da BE:
• Atendimento aos utilizadores;
• Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas;
• Controlo do espaço da BE;
• Apoio à utilização dos equipamentos;
• Colaboração com o(a) Coordenador(a) e outros elementos da equipa no tratamento técnico
dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação, catalogação e informatização);
• Manter a organização das zonas funcionais do espaço;
• Dinamizar e participar no desenvolvimento das actividades de animação pedagógica e
cultural;
• Cooperar no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BE.
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22 - Avaliação
A avaliação da BE far-se-á com regularidade, através da recolha de dados do trabalho desenvolvido e
serviços prestados, de acordo com os princípios do Programa RBE, com o objectivo de auscultar o grau de
satisfação dos utilizadores e detectar fragilidades que devam ser objecto de intervenção.
No final de cada ano, o(a) Professor(a) Bibliotecário(a) deverá entregar ao Director da Escola um
Relatório final, a analisar em Conselho Pedagógico.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 29 de Setembro de 2010
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