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REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTO ALEGRE
CONAE/2014
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre/RS, acatando deliberação da Conferência Nacional de
Educação 2010 e Resolução nº 01/2012 do Fórum Nacional de Educação/FNE, estabeleceu a realização da Etapa
Municipal da II CONAE nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2013, em Porto Alegre/RS.
§ 1º A Etapa Municipal da II CONAE será precedida por etapas preparatórias, conferências livres, pré-conferências
regionais, sendo que todas estas atividades serão realizadas nos meses de maio e junho de 2013.
§ 2°A Etapa Municipal da II CONAE apresentará um conjunto de propostas a serem encaminhadas para a Etapa
Estadual que, por conseguinte, encaminhará para a Conferência Nacional de Educação – II CONAE/2014, a qual
possui caráter deliberativo e subsidiará a efetivação e a implementação dos Planos Municipal, Estadual e Nacional
de Educação, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a
participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.
§ 3º A Etapa Estadual da II CONAE será realizada entre os dias 04 e 06 de outubro de 2013; e o Ministério da
Educação estabeleceu a realização da II Conferência Nacional de Educação entre os dias 17 e 21 de fevereiro de
2014, em Brasília-DF.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Etapa Municipal da II CONAE tem por objetivos:
I - OBJETIVO GERAL:
Contribuir para a política nacional de educação, indicando responsabilidades, co-responsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino, bem como propor
a política Municipal de educação.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Avaliar a implementação das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando impactos e
procedendo às atualizações de propostas para a elaboração de políticas nacionais de educação.
b) Acompanhar o processo de implementação, no âmbito Municipal, das diretrizes, medidas legislativas
estabelecidas nos artigos da lei, metas e estratégias no Plano Nacional de Educação - PNE, contribuindo para
articular o Sistema Nacional de Educação - SNE.
c) Construir conceitos, diretrizes e estratégias municipais, estaduais e nacionais para a efetivação do Sistema
Nacional de Educação - SNE.
d) Consolidar o processo de institucionalização do Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre, FME/PoA
convocado e estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SMED e Conselho Municipal de Educação –
CME/PoA, como instância consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política municipal de
educação e, especialmente, da elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, de coordenação permanente
das próximas conferências municipais de educação no âmbito do Município .
e) Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação numa abordagem sistêmica, com vistas a edificar o
Sistema Nacional de Educação - SNE, especialmente no tocante ao planejamento e gestão, avaliação,
financiamento, formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, além da garantia das condições de
oferta de ensino com qualidade social.
f) Propor reformulações necessárias ao marco legal da educação municipal, estadual e nacional para que o
planejamento, de ações articuladas entre a União, o estado, o Distrito Federal e o município, se torne uma
estratégia basilar para a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE.
g) Indicar as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem a
diversidade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A etapa Municipal da II CONAE será realizada em Porto Alegre, no período de 26 a 28 de Junho de 2013 e
será precedida por Conferências Preparatórias e Livres e Pré-Conferências Regionais.
§ 1º. Poderão participar desse processo o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que
atuam na área da educação e todos/as os/as profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da
educação, conforme critérios estabelecidos neste regimento.
§ 2º. As Conferências Preparatórias e Livres organizadas com ampla participação da sociedade, de forma
presencial ou digital, terão caráter de mobilização e de sensibilização.
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Porto Alegre será presidida pela Coordenação do Fórum Municipal
de Educação – FME/PoA.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação - FME/PoA organizará a Conferência Municipal de Educação,
desenvolvendo suas atividades conforme o disposto na Resolução nº 01/2012 do Fórum Nacional de Educação –
FNE, que convocou a CONAE/2014 e do Regimento Interno da Etapa Municipal da II CONAE, observando-se o
seguinte:
I. atender aos aspectos políticos, técnicos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a realização da
Etapa Municipal da II CONAE;
II. apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências Preparatórias, Livres e das Pré-
Conferências Regionais de Educação;
III. realizar a Etapa Municipal da II CONAE.
Art. 6º As Conferências Preparatórias, as Livres, as Pré-Conferências Regionais de Educação e a Conferência
Municipal de Educação, organizadas e coordenadas pelo FME/PoA, terão como objeto de discussão o Documento-
Referência da II CONAE.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação – FME/PoA é responsável pela coordenação da Conferência Municipal e terá
como referência básica a composição do Fórum Nacional de Educação - FNE, estabelecida pela portaria anexa nº
1407/2010 e reformulada pela portaria anexa nº 502/2012.
§ 2º O Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, com a colaboração do Fórum Estadual de Educação – FEE/RS,
será responsável pela coordenação da Conferência Municipal e terá como referência as representações locais dos
segmentos e setores que compõem o Fórum Nacional de Educação - FNE, garantindo, no mínimo, a seguinte
representação:
I. 1 (um/a) representante dos/das gestores/as da educação (público e privado);
II. 1 (um/a) representante dos/das trabalhadores/as em educação (público e privado);
III. 1 (um/a) representante dos/das estudantes ( público e privado);
IV. 1 (um/a) representante dos/das pais/mães ( público e privado);
V. 1 (um/a) representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
VI. 1 (um/a) representante do Ministério Público;
VII. 1 (um/a) representante do Conselho Tutelar;
VIII. 1 (um/a) representante do Conselho Municipal de Educação;
IX. 1 (um/a) representante dos Movimentos Sociais;
X. 1 (um/a) representante do Ensino Superior (público e privado);
XI. 1 (um/a) representante da Educação Profissional (público e privado);
XII. 1 (um/a) representante do Movimento Sindical.
§ 3º A Conferência Municipal de Educação de Porto Alegre terá como referência este Regimento, considerando-se
os seguintes aspectos:
I. Documento-Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação - FNE;
II. Documentos produzidos pelos Fóruns Nacional e Estaduais, entidades e especialistas com reconhecidas
contribuições para a educação nacional.
Art. 7º O FME/PoA constituiu comissões especiais para a execução das ações referentes à etapa municipal da II
CONAE, a saber:
a) Comissão de Divulgação e Mobilização;
b) Comissão de Monitoramento e Sistematização.
§ 1º A Comissão de Divulgação e Mobilização é responsável pela/o ou por:
I. instalação do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA;
II. apoio e acompanhamento da realização das Pré-Conferências Regionais, Conferências Preparatórias, Livres e
Municipal;
III. realização e elaboração de materiais de divulgação da Etapa Municipal da II CONAE, assim como sua
distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Sistematização é responsável pela:
I. elaboração da proposta metodológica da Etapa Municipal da II CONAE, incluindo a sua dinâmica, de acordo com
a orientação nacional de tema central e eixos temáticos, bem como pré-conferências regionais e plenárias de eixos;
II. sistematização das emendas aprovadas nas Plenárias de Eixos;
III. avaliação das moções apresentadas, conforme Art. 23, durante a Etapa Municipal da II CONAE.
Art. 8º Com o objetivo de assegurar a existência de um relatório final que possa contribuir para a formulação das
ações subsequentes será designado, pelo Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, um grupo de trabalho
responsável pela sistematização e elaboração do Documento Final da Etapa Municipal da II CONAE.
Parágrafo único - O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos membros da
Comissão de Monitoramento e Sistematização, os/as coordenadores/as e os/as relatores/as das Plenárias de Eixos.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 9º A II CONAE tem como tema principal: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular; Cooperação Federativa e Regime de Colaboração, que deve ser discutido a partir dos
seguintes eixos temáticos:
Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação.
Eixo II – Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
Eixo III – Educação, trabalho e desenvolvimento sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente.
Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e
aprendizagem.
Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.
Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.
Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.
Parágrafo único - Integra, ainda, o Documento-Referência, como anexo, o texto do PL 8.035/10.
Art. 10 A Conferência Municipal de Educação será estruturada com a seguinte dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade de abertura;
III. palestra de abertura;
IV. plenária de aprovação do Regimento Interno;
V. plenárias de eixo;
VI. plenária final.
Art. 11 Os debates na Etapa Municipal da II CONAE deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente,
inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre
os/as participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à
representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 12 As contribuições, propostas e emendas ao Documento-Referência aprovadas na Conferência Municipal de
Educação serão encaminhadas à Etapa Estadual da II CONAE, por meio de Relatório Final.
Parágrafo único - No Documento Referência poderão ocorrer quatro tipos de emendas:
Aditivas: quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto;
Supressivas (parciais ou totais): quando é proposta a supressão de uma parte ou todo;
Substitutivas: quando suprime um termo ou parte do texto substituindo por novo termo ou parte;
Novas emendas: quando adiciona proposta não contida no Eixo.
Art. 13 Para a elaboração do Relatório Final da Etapa Municipal da II CONAE, o Fórum Municipal de Educação -
FME/PoA considerará apenas as emendas ao Documento/Referência votadas e aprovadas na plenária final da
Conferência Municipal de Educação.
Parágrafo único - A emenda que obtiver aprovação por maioria simples dos/as participantes da plenária final da
Conferência Municipal estará habilitada e deverá ser inserida pela Comissão de Monitoramento e Sistematização no
Sistema de Relatoria da II CONAE.
SEÇÃO I
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 14 Os eixos temáticos serão precedidos de palestras, conforme programação da II CONAE.
Art. 15 As palestras deverão observar o tema da II CONAE, a partir do disposto no Documento-Base, tendo em
comum os seguintes aspectos:
I. as mesas deverão contar com expositor/a e coordenador/a;
II. as exposições deverão ter caráter fundamentalmente pedagógico, objetivando a análise e aprofundamento dos
temas discutidos na II CONAE;
III. o número de participantes credenciados deverá ser anunciado no início das atividades dos eixos temáticos;
IV. a palestra acontecerá no mesmo local das respectivas Plenárias de Eixo e terá, no máximo, 40 minutos de
duração.
SEÇÃO II
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 16 As plenárias de eixo terão a seguinte organização:
I. apresentação da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos;
II. escolha da relatoria pela plenária do eixo;
III. apresentação do respectivo Eixo Temático pelo/a expositor/a, com destaques orais pelos/as participantes;
IV. registro por escrito das emendas para a coordenação dos trabalhos;
V. discussão dos destaques com votação das propostas de emendas;
VI. encaminhamentos das deliberações para a plenária final.
Parágrafo único - A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do Fórum Municipal de
Educação - FME/PoA.
Art. 17 A discussão dos Eixos e a deliberação das emendas terão os seguintes critérios:
I. as proposições e estratégias do Documento-Base que não forem destacadas oralmente pelo plenário serão
considerados aprovadas;
II. as emendas serão apresentadas conforme sua natureza: supressiva (parcial ou total), aditiva (complementação
do texto), substitutiva (substituição por novo termo ou parte), novas emendas (novo parágrafo ao documento), no
caso de haver mais de uma emenda a um mesmo parágrafo;
III. havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda apresentada, a coordenação dos
trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária com tempo de três (3) minutos para cada participante,
antes do processo de votação;
IV. havendo divergência de mérito/incompatibilidade entre emendas, a votação será de uma emenda contra a outra;
V. nas Plenárias de Eixo serão consideradas as emendas aprovadas com maioria simples, ou seja, com mais de
50% de votos dos/das presentes;
VI. as emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos/das presentes nas plenárias de eixo
serão encaminhadas para apreciação na plenária final.
Parágrafo único – As emendas às proposições/estratégias serão: supressiva (parcial e total) quando é proposta a
supressão de uma parte ou todo; aditiva quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto;
substitutiva, quando suprime um termo ou parte do texto, substituindo por novo termo ou parte; nova emenda,
quando adiciona proposta não contida no Eixo.
Art. 18 As emendas poderão sofrer ajustes de redação, a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião
do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.
SEÇÃO III
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 Na plenária final serão discutidas, votadas e aprovadas somente propostas que obtiverem destaque na
leitura, as demais estarão aprovadas automaticamente.
I. as emendas aprovadas com maioria simples, ou seja, com mais de 50% de votos dos/das presentes nas
Plenárias de Eixo serão consideradas aprovadas, a menos que destacadas na Plenária final e rejeitadas;
II. as emendas que obtiveram mais de 30% e menos de 50% de votos dos/das presentes nas plenárias de eixo
serão apreciadas e votadas na plenária final, sem necessidade de destaque;
III. as emendas serão apresentadas na seguinte ordem, conforme sua natureza: aditiva (complementação do texto),
supressiva (parcial ou total), substitutiva (substituição por novo termo ou parte), novas emendas (novo parágrafo ao
documento), no caso de haver mais de uma emenda no mesmo parágrafo;
IV. havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda apresentada, a coordenação dos
trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, no tempo de três (3) minutos para cada participante,
antes do processo de votação;
V. havendo divergência de mérito ou incompatibilidade entre emendas, a votação será de uma emenda contra a
outra.
Art. 20 As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do
processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.
§ 1º Constarão do Relatório Final da Etapa Municipal da II CONAE as propostas aprovadas na plenária final.
§ 2º As emendas que não forem aprovadas na plenária final da Etapa Municipal da II CONAE constarão dos anais
da Conferência.
Art. 21 As intervenções nas plenárias da Etapa Municipal da II CONAE deverão acontecer no tempo de três (3)
minutos para cada participante.
Parágrafo único - As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação, para posterior
registro nos anais da Etapa Municipal da II CONAE.
Art. 22 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela
coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do
Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, sem prejuízo do andamento das atividades.
SEÇÃO IV
DAS MOÇÕES
Art. 23 Os/As participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos
temáticos da II CONAE.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos/as participantes credenciados/das
na Etapa Municipal da II CONAE, ou que forem apresentadas por no mínimo cinco (05) entidades de abrangência
Municipal representadas na Conferência.
§ 2º As moções serão recebidas pela Comissão de Monitoramento e Sistematização, até às 12 horas do dia 28 de
junho de 2013.
§ 3º As moções deverão ter no máximo uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Etapa Municipal da II
CONAE.
§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Monitoramento e Sistematização, segundo os
critérios anteriormente enunciados e serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.
§ 5º Não serão admitidas apresentações de moções nas Plenárias de Eixos.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ETAPA MUNICIPAL DA II CONAE
Art. 24 A Etapa Municipal da II CONAE contará com uma participação ampla e representativa do Poder Público,
segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área de educação e todos/as os/as profissionais
e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação, conforme critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 25 São considerados/as participantes natos/as à Etapa Municipal da II CONAE, em todas as suas etapas, os
membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA.
Art. 26 São observadores/as os/as participantes inscritos/as à Etapa Municipal da II CONAE, a critério do Fórum
Municipal de Educação - FME/PoA: personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações
não-governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados/as em
acompanhar o desenvolvimento da Conferência Municipal.
Art. 27 Os/As participantes da Etapa Municipal da II CONAE deverão estar devidamente inscritos e credenciados.
Art. 28 Os/As participantes deverão realizar suas inscrições por meio eletrônico no link disponibilizado na página da
Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou presencialmente, por ocasião do
credenciamento, condicionadas à existência de vaga.
§ 1º A Comissão de Divulgação e Mobilização será responsável pelo processo de homologação dos/as participantes
inscritos/as.
§ 2º Os/As participantes com deficiência indicarão na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para
sua plena participação em todas as etapas da Conferência Municipal.
§ 3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da II CONAE.
§ 4º Para certificação, será exigida participação de 75% de frequência nas atividades da conferência.
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 29 O credenciamento de participantes à Etapa Municipal da II CONAE ocorrerá junto à estrutura instalada nos
locais do evento nos dias 26 de Junho, das 17h30 às 21h e 27 de Junho das 8h30 às 10h.
CAPÍTULO VIII
DOS DELEGADOS À ETAPA ESTADUAL
Art. 30 Os/As participantes da Conferência Municipal de Educação, para efeito de eleição e credenciamento como
delegado/a para a Etapa Estadual da II CONAE, estarão distribuídos/as em três (3) categorias, subdivididas em
segmentos:
I. representantes da Educação Básica;
II. representantes do Ensino Superior;
III. representantes da Educação Profissional.
§ 1º A distribuição por segmento no âmbito de cada categoria está descrita conforme o que dispõe o Anexo (I) deste
Regimento.
§ 2º A eleição dos representantes de cada segmento deverá ocorrer no intervalo entre os turnos da manhã e tarde
do dia 28/06/2013, conforme combinação de cada coletivo, podendo ser por aclamação ou voto secreto.
§ 3º A ata de eleição por segmentos deverá ser entregue à coordenação, que será homologada ao final dos
trabalhos do dia 28/06/2013.
Art. 31 Os/As delegados/as natos/as e indicados/as pelos setores – institucional e movimentos - para a Etapa
Estadual deverão obrigatoriamente participar na etapa municipal, conforme Anexo II.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32 As despesas com a organização e a realização da Etapa Municipal da II CONAE ocorrerão à conta de
dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul –
FAURGS e/ou por recursos de outras fontes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre -
FME/PoA.
Porto Alegre, 26 de junho de 2013.
ANEXO I DO REGIMENTO INTERNO
Distribuição de delegados(as) eleitos(as), conforme orientações do Fórum Estadual de Educação – FEE/RS,
para a etapa Estadual da II CONAE :
EDUCAÇÃO BÁSICA
Trabalhadores(as) da Educação Básica Pública 08
Trabalhadores(as) da Educação Básica Privada 23
Gestores(as) Municipais 01
Gestores(as) Estaduais 03
Gestores(as) da Educação Básica Privada 14
Conselheiros(as) Municipais de Educação 00
Conselheiros(as) Estaduais de Educação 09
Estudantes 20
Pais e Mães 11
Sub – total 89
ENSINO SUPERIOR
Trabalhadores(as) do Ensino Superior Privado 11
Docentes do Ensino Superior Público 16
Funcionários Técnico Administrativos do Ensino Superior Público 07
Gestores(as) de Instituições Federais de Ensino Superior. 08
Gestores(as) Estaduais de Estabelecimentos de Ensino Superior 01
Gestores(as) de Ens. Superior Privado 07
Estudantes 09
Sub - total 59
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Trabalhadores(as) da Educação Profissional Privada 08
Trabalhadores(as) da Educação Profissional Pública 02
Gestores(as) Estaduais e Municipais da Educação Profissional 01
Gestores(as) de Estabelecimentos Federais de Educação Profissional 02
Gestores(as) da Educação Profissional Privada 04
Estudantes 10
Sub - total 27
TOTAL GERAL DE DELEGADOS 175
ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO
Distribuição de delegados(as) indicados por setores, conforme orientações do Fórum Estadual de
Educação– FEE/RS, para a etapa Estadual da II CONAE :

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  • 1. REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTO ALEGRE CONAE/2014 CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre/RS, acatando deliberação da Conferência Nacional de Educação 2010 e Resolução nº 01/2012 do Fórum Nacional de Educação/FNE, estabeleceu a realização da Etapa Municipal da II CONAE nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2013, em Porto Alegre/RS. § 1º A Etapa Municipal da II CONAE será precedida por etapas preparatórias, conferências livres, pré-conferências regionais, sendo que todas estas atividades serão realizadas nos meses de maio e junho de 2013. § 2°A Etapa Municipal da II CONAE apresentará um conjunto de propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual que, por conseguinte, encaminhará para a Conferência Nacional de Educação – II CONAE/2014, a qual possui caráter deliberativo e subsidiará a efetivação e a implementação dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. § 3º A Etapa Estadual da II CONAE será realizada entre os dias 04 e 06 de outubro de 2013; e o Ministério da Educação estabeleceu a realização da II Conferência Nacional de Educação entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2014, em Brasília-DF. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º A Etapa Municipal da II CONAE tem por objetivos: I - OBJETIVO GERAL: Contribuir para a política nacional de educação, indicando responsabilidades, co-responsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino, bem como propor a política Municipal de educação. II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) Avaliar a implementação das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando impactos e procedendo às atualizações de propostas para a elaboração de políticas nacionais de educação. b) Acompanhar o processo de implementação, no âmbito Municipal, das diretrizes, medidas legislativas estabelecidas nos artigos da lei, metas e estratégias no Plano Nacional de Educação - PNE, contribuindo para articular o Sistema Nacional de Educação - SNE. c) Construir conceitos, diretrizes e estratégias municipais, estaduais e nacionais para a efetivação do Sistema Nacional de Educação - SNE. d) Consolidar o processo de institucionalização do Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre, FME/PoA convocado e estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SMED e Conselho Municipal de Educação – CME/PoA, como instância consultiva de articulação, organização, acompanhamento da política municipal de educação e, especialmente, da elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, de coordenação permanente das próximas conferências municipais de educação no âmbito do Município . e) Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação numa abordagem sistêmica, com vistas a edificar o Sistema Nacional de Educação - SNE, especialmente no tocante ao planejamento e gestão, avaliação, financiamento, formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, além da garantia das condições de oferta de ensino com qualidade social. f) Propor reformulações necessárias ao marco legal da educação municipal, estadual e nacional para que o planejamento, de ações articuladas entre a União, o estado, o Distrito Federal e o município, se torne uma estratégia basilar para a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE. g) Indicar as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem a diversidade. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º A etapa Municipal da II CONAE será realizada em Porto Alegre, no período de 26 a 28 de Junho de 2013 e será precedida por Conferências Preparatórias e Livres e Pré-Conferências Regionais.
  • 2. § 1º. Poderão participar desse processo o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e todos/as os/as profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação, conforme critérios estabelecidos neste regimento. § 2º. As Conferências Preparatórias e Livres organizadas com ampla participação da sociedade, de forma presencial ou digital, terão caráter de mobilização e de sensibilização. Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Porto Alegre será presidida pela Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação - FME/PoA organizará a Conferência Municipal de Educação, desenvolvendo suas atividades conforme o disposto na Resolução nº 01/2012 do Fórum Nacional de Educação – FNE, que convocou a CONAE/2014 e do Regimento Interno da Etapa Municipal da II CONAE, observando-se o seguinte: I. atender aos aspectos políticos, técnicos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a realização da Etapa Municipal da II CONAE; II. apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências Preparatórias, Livres e das Pré- Conferências Regionais de Educação; III. realizar a Etapa Municipal da II CONAE. Art. 6º As Conferências Preparatórias, as Livres, as Pré-Conferências Regionais de Educação e a Conferência Municipal de Educação, organizadas e coordenadas pelo FME/PoA, terão como objeto de discussão o Documento- Referência da II CONAE. § 1º O Fórum Municipal de Educação – FME/PoA é responsável pela coordenação da Conferência Municipal e terá como referência básica a composição do Fórum Nacional de Educação - FNE, estabelecida pela portaria anexa nº 1407/2010 e reformulada pela portaria anexa nº 502/2012. § 2º O Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, com a colaboração do Fórum Estadual de Educação – FEE/RS, será responsável pela coordenação da Conferência Municipal e terá como referência as representações locais dos segmentos e setores que compõem o Fórum Nacional de Educação - FNE, garantindo, no mínimo, a seguinte representação: I. 1 (um/a) representante dos/das gestores/as da educação (público e privado); II. 1 (um/a) representante dos/das trabalhadores/as em educação (público e privado); III. 1 (um/a) representante dos/das estudantes ( público e privado); IV. 1 (um/a) representante dos/das pais/mães ( público e privado); V. 1 (um/a) representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; VI. 1 (um/a) representante do Ministério Público; VII. 1 (um/a) representante do Conselho Tutelar; VIII. 1 (um/a) representante do Conselho Municipal de Educação; IX. 1 (um/a) representante dos Movimentos Sociais; X. 1 (um/a) representante do Ensino Superior (público e privado); XI. 1 (um/a) representante da Educação Profissional (público e privado); XII. 1 (um/a) representante do Movimento Sindical. § 3º A Conferência Municipal de Educação de Porto Alegre terá como referência este Regimento, considerando-se os seguintes aspectos: I. Documento-Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação - FNE; II. Documentos produzidos pelos Fóruns Nacional e Estaduais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação nacional. Art. 7º O FME/PoA constituiu comissões especiais para a execução das ações referentes à etapa municipal da II CONAE, a saber: a) Comissão de Divulgação e Mobilização; b) Comissão de Monitoramento e Sistematização. § 1º A Comissão de Divulgação e Mobilização é responsável pela/o ou por: I. instalação do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA; II. apoio e acompanhamento da realização das Pré-Conferências Regionais, Conferências Preparatórias, Livres e Municipal; III. realização e elaboração de materiais de divulgação da Etapa Municipal da II CONAE, assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados.
  • 3. § 2º A Comissão de Monitoramento e Sistematização é responsável pela: I. elaboração da proposta metodológica da Etapa Municipal da II CONAE, incluindo a sua dinâmica, de acordo com a orientação nacional de tema central e eixos temáticos, bem como pré-conferências regionais e plenárias de eixos; II. sistematização das emendas aprovadas nas Plenárias de Eixos; III. avaliação das moções apresentadas, conforme Art. 23, durante a Etapa Municipal da II CONAE. Art. 8º Com o objetivo de assegurar a existência de um relatório final que possa contribuir para a formulação das ações subsequentes será designado, pelo Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, um grupo de trabalho responsável pela sistematização e elaboração do Documento Final da Etapa Municipal da II CONAE. Parágrafo único - O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos membros da Comissão de Monitoramento e Sistematização, os/as coordenadores/as e os/as relatores/as das Plenárias de Eixos. CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º A II CONAE tem como tema principal: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular; Cooperação Federativa e Regime de Colaboração, que deve ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação. Eixo II – Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos. Eixo III – Educação, trabalho e desenvolvimento sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente. Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem. Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social. Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos. Parágrafo único - Integra, ainda, o Documento-Referência, como anexo, o texto do PL 8.035/10. Art. 10 A Conferência Municipal de Educação será estruturada com a seguinte dinâmica: I. credenciamento; II. solenidade de abertura; III. palestra de abertura; IV. plenária de aprovação do Regimento Interno; V. plenárias de eixo; VI. plenária final. Art. 11 Os debates na Etapa Municipal da II CONAE deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA Art. 12 As contribuições, propostas e emendas ao Documento-Referência aprovadas na Conferência Municipal de Educação serão encaminhadas à Etapa Estadual da II CONAE, por meio de Relatório Final. Parágrafo único - No Documento Referência poderão ocorrer quatro tipos de emendas: Aditivas: quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto; Supressivas (parciais ou totais): quando é proposta a supressão de uma parte ou todo; Substitutivas: quando suprime um termo ou parte do texto substituindo por novo termo ou parte; Novas emendas: quando adiciona proposta não contida no Eixo. Art. 13 Para a elaboração do Relatório Final da Etapa Municipal da II CONAE, o Fórum Municipal de Educação - FME/PoA considerará apenas as emendas ao Documento/Referência votadas e aprovadas na plenária final da Conferência Municipal de Educação. Parágrafo único - A emenda que obtiver aprovação por maioria simples dos/as participantes da plenária final da Conferência Municipal estará habilitada e deverá ser inserida pela Comissão de Monitoramento e Sistematização no Sistema de Relatoria da II CONAE. SEÇÃO I DOS EIXOS TEMÁTICOS
  • 4. Art. 14 Os eixos temáticos serão precedidos de palestras, conforme programação da II CONAE. Art. 15 As palestras deverão observar o tema da II CONAE, a partir do disposto no Documento-Base, tendo em comum os seguintes aspectos: I. as mesas deverão contar com expositor/a e coordenador/a; II. as exposições deverão ter caráter fundamentalmente pedagógico, objetivando a análise e aprofundamento dos temas discutidos na II CONAE; III. o número de participantes credenciados deverá ser anunciado no início das atividades dos eixos temáticos; IV. a palestra acontecerá no mesmo local das respectivas Plenárias de Eixo e terá, no máximo, 40 minutos de duração. SEÇÃO II DAS PLENÁRIAS DE EIXO Art. 16 As plenárias de eixo terão a seguinte organização: I. apresentação da equipe de coordenação da dinâmica dos trabalhos; II. escolha da relatoria pela plenária do eixo; III. apresentação do respectivo Eixo Temático pelo/a expositor/a, com destaques orais pelos/as participantes; IV. registro por escrito das emendas para a coordenação dos trabalhos; V. discussão dos destaques com votação das propostas de emendas; VI. encaminhamentos das deliberações para a plenária final. Parágrafo único - A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do Fórum Municipal de Educação - FME/PoA. Art. 17 A discussão dos Eixos e a deliberação das emendas terão os seguintes critérios: I. as proposições e estratégias do Documento-Base que não forem destacadas oralmente pelo plenário serão considerados aprovadas; II. as emendas serão apresentadas conforme sua natureza: supressiva (parcial ou total), aditiva (complementação do texto), substitutiva (substituição por novo termo ou parte), novas emendas (novo parágrafo ao documento), no caso de haver mais de uma emenda a um mesmo parágrafo; III. havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda apresentada, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária com tempo de três (3) minutos para cada participante, antes do processo de votação; IV. havendo divergência de mérito/incompatibilidade entre emendas, a votação será de uma emenda contra a outra; V. nas Plenárias de Eixo serão consideradas as emendas aprovadas com maioria simples, ou seja, com mais de 50% de votos dos/das presentes; VI. as emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos/das presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas para apreciação na plenária final. Parágrafo único – As emendas às proposições/estratégias serão: supressiva (parcial e total) quando é proposta a supressão de uma parte ou todo; aditiva quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto; substitutiva, quando suprime um termo ou parte do texto, substituindo por novo termo ou parte; nova emenda, quando adiciona proposta não contida no Eixo. Art. 18 As emendas poderão sofrer ajustes de redação, a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta. SEÇÃO III DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 Na plenária final serão discutidas, votadas e aprovadas somente propostas que obtiverem destaque na leitura, as demais estarão aprovadas automaticamente. I. as emendas aprovadas com maioria simples, ou seja, com mais de 50% de votos dos/das presentes nas Plenárias de Eixo serão consideradas aprovadas, a menos que destacadas na Plenária final e rejeitadas; II. as emendas que obtiveram mais de 30% e menos de 50% de votos dos/das presentes nas plenárias de eixo serão apreciadas e votadas na plenária final, sem necessidade de destaque; III. as emendas serão apresentadas na seguinte ordem, conforme sua natureza: aditiva (complementação do texto), supressiva (parcial ou total), substitutiva (substituição por novo termo ou parte), novas emendas (novo parágrafo ao documento), no caso de haver mais de uma emenda no mesmo parágrafo;
  • 5. IV. havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda apresentada, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, no tempo de três (3) minutos para cada participante, antes do processo de votação; V. havendo divergência de mérito ou incompatibilidade entre emendas, a votação será de uma emenda contra a outra. Art. 20 As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta. § 1º Constarão do Relatório Final da Etapa Municipal da II CONAE as propostas aprovadas na plenária final. § 2º As emendas que não forem aprovadas na plenária final da Etapa Municipal da II CONAE constarão dos anais da Conferência. Art. 21 As intervenções nas plenárias da Etapa Municipal da II CONAE deverão acontecer no tempo de três (3) minutos para cada participante. Parágrafo único - As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à coordenação, para posterior registro nos anais da Etapa Municipal da II CONAE. Art. 22 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA, sem prejuízo do andamento das atividades. SEÇÃO IV DAS MOÇÕES Art. 23 Os/As participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da II CONAE. § 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos/as participantes credenciados/das na Etapa Municipal da II CONAE, ou que forem apresentadas por no mínimo cinco (05) entidades de abrangência Municipal representadas na Conferência. § 2º As moções serão recebidas pela Comissão de Monitoramento e Sistematização, até às 12 horas do dia 28 de junho de 2013. § 3º As moções deverão ter no máximo uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Etapa Municipal da II CONAE. § 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Monitoramento e Sistematização, segundo os critérios anteriormente enunciados e serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final. § 5º Não serão admitidas apresentações de moções nas Plenárias de Eixos. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA ETAPA MUNICIPAL DA II CONAE Art. 24 A Etapa Municipal da II CONAE contará com uma participação ampla e representativa do Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área de educação e todos/as os/as profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação, conforme critérios estabelecidos neste Regimento. Art. 25 São considerados/as participantes natos/as à Etapa Municipal da II CONAE, em todas as suas etapas, os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação – FME/PoA. Art. 26 São observadores/as os/as participantes inscritos/as à Etapa Municipal da II CONAE, a critério do Fórum Municipal de Educação - FME/PoA: personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não-governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados/as em acompanhar o desenvolvimento da Conferência Municipal. Art. 27 Os/As participantes da Etapa Municipal da II CONAE deverão estar devidamente inscritos e credenciados.
  • 6. Art. 28 Os/As participantes deverão realizar suas inscrições por meio eletrônico no link disponibilizado na página da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou presencialmente, por ocasião do credenciamento, condicionadas à existência de vaga. § 1º A Comissão de Divulgação e Mobilização será responsável pelo processo de homologação dos/as participantes inscritos/as. § 2º Os/As participantes com deficiência indicarão na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência Municipal. § 3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da II CONAE. § 4º Para certificação, será exigida participação de 75% de frequência nas atividades da conferência. CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO Art. 29 O credenciamento de participantes à Etapa Municipal da II CONAE ocorrerá junto à estrutura instalada nos locais do evento nos dias 26 de Junho, das 17h30 às 21h e 27 de Junho das 8h30 às 10h. CAPÍTULO VIII DOS DELEGADOS À ETAPA ESTADUAL Art. 30 Os/As participantes da Conferência Municipal de Educação, para efeito de eleição e credenciamento como delegado/a para a Etapa Estadual da II CONAE, estarão distribuídos/as em três (3) categorias, subdivididas em segmentos: I. representantes da Educação Básica; II. representantes do Ensino Superior; III. representantes da Educação Profissional. § 1º A distribuição por segmento no âmbito de cada categoria está descrita conforme o que dispõe o Anexo (I) deste Regimento. § 2º A eleição dos representantes de cada segmento deverá ocorrer no intervalo entre os turnos da manhã e tarde do dia 28/06/2013, conforme combinação de cada coletivo, podendo ser por aclamação ou voto secreto. § 3º A ata de eleição por segmentos deverá ser entregue à coordenação, que será homologada ao final dos trabalhos do dia 28/06/2013. Art. 31 Os/As delegados/as natos/as e indicados/as pelos setores – institucional e movimentos - para a Etapa Estadual deverão obrigatoriamente participar na etapa municipal, conforme Anexo II. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 32 As despesas com a organização e a realização da Etapa Municipal da II CONAE ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS e/ou por recursos de outras fontes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre - FME/PoA. Porto Alegre, 26 de junho de 2013.
  • 7. ANEXO I DO REGIMENTO INTERNO Distribuição de delegados(as) eleitos(as), conforme orientações do Fórum Estadual de Educação – FEE/RS, para a etapa Estadual da II CONAE : EDUCAÇÃO BÁSICA Trabalhadores(as) da Educação Básica Pública 08 Trabalhadores(as) da Educação Básica Privada 23 Gestores(as) Municipais 01 Gestores(as) Estaduais 03 Gestores(as) da Educação Básica Privada 14 Conselheiros(as) Municipais de Educação 00 Conselheiros(as) Estaduais de Educação 09 Estudantes 20 Pais e Mães 11 Sub – total 89 ENSINO SUPERIOR Trabalhadores(as) do Ensino Superior Privado 11 Docentes do Ensino Superior Público 16 Funcionários Técnico Administrativos do Ensino Superior Público 07 Gestores(as) de Instituições Federais de Ensino Superior. 08 Gestores(as) Estaduais de Estabelecimentos de Ensino Superior 01 Gestores(as) de Ens. Superior Privado 07 Estudantes 09 Sub - total 59 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Trabalhadores(as) da Educação Profissional Privada 08 Trabalhadores(as) da Educação Profissional Pública 02 Gestores(as) Estaduais e Municipais da Educação Profissional 01 Gestores(as) de Estabelecimentos Federais de Educação Profissional 02 Gestores(as) da Educação Profissional Privada 04 Estudantes 10 Sub - total 27 TOTAL GERAL DE DELEGADOS 175
  • 8. ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO Distribuição de delegados(as) indicados por setores, conforme orientações do Fórum Estadual de Educação– FEE/RS, para a etapa Estadual da II CONAE :