Este edital descreve o processo de inscrição e seleção para a concessão de 60 bolsas de estudo no valor de R$55 para estudantes e professores matriculados em cursos de inglês na cidade de Colômbia-SP. O edital especifica os critérios de elegibilidade, documentação necessária, prazos de inscrição e divulgação dos selecionados.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
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EDITAL SEMEC Nº 004/2015
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
AO BENEFÍCIO DE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A
DISCENTES, DOCENTES E MUNÍCIPES COLOMBIENSES
MATRICULADOS EM CURSO DE LÍNGUA INGLESA NO
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA-SP, CONFORME
ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 06 DE
MARÇO DE 2.015.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔMBIA-SP, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou
dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município processo DE
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO para a concessão de 60 ( Sessenta ) ajuda de custo no
valor de R$ 55,00 ( cinqüenta e cinco ) reais a estudantes, docentes e munícipes
residentes no município e matriculados em escolas de Língua Inglesa instaladas e
em funcionamento no município de Colômbia-SP .
I - DA FINALIDADE
1.1- O presente Edital destina-se a dispor sobre as inscrições e regulamentação
do benefício de Ajuda de custo a discentes, docentes e munícipes residentes e
domiciliados no município de Colômbia-SP, matriculados em escolas de língua
inglesa da rede privada, na modalidade presencial, devidamente reconhecida
pela Embaixada Americana, instaladas e em funcionamento no âmbito do
município de Colômbia -SP
1.2- O Benefício de concessão da Ajuda de Custo tem por objetivo custear
incentivar o estudo da Língua Estrangeira aos alunos da Educação Básica Local,
aos munícipes, bem como proporcionar o aperfeiçoamento e a formação dos
docentes que ministram aulas de Língua Inglesa na rede municipal de Ensino do
município de Colômbia –SP.
1.3- O Benefício de concessão da ajuda de Custo para cursos de Língua Inglesa
foi instituído pela Lei Municipal n 1.303 de 06 de Março de 2.015 e tem por
objetivo beneficiar estudantes de Língua Inglesa que preencham os requisitos
constantes neste Edital.
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1.4- Nos termos da legislação vigente, a Concessão da Ajuda de Custo
concedidas por meio deste Edital têm caráter de benefício público, razão pela
qual todas as fases do processo de seleção e concessão terão ampla publicidade,
inclusive com divulgação nominal dos beneficiados.
1.5- O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudos obedecerá
rigorosamente o disposto neste Edital e na Lei Municipal nº 1.303 de 06 de Março
de 2.015 sendo o deferimento das inscrições e posterior concessão do benefício
os estabelecidos na legislação vigente e no presente Edital.
1.6- Por se tratar de 2ª Abertura de Edital para a oferta do benefício de
concessão de ajuda de custo a discentes, docentes e munícipes colombienses
matriculados em curso de língua inglesa no município de Colômbia-sp, uma vez
que o Edital anterior atendeu contemplou 40 ( quarenta ) beneficiados, o número
de benefícios a ser concedido nesta segunda fase beneficiará a 60 ( sessenta)
estudantes de língua inglesa que atendam aos requisitos estabelecidos neste
Edital e na Lei Municipal nº 1.303 de 06 de Março de 2.015 .
II – DA AJUDA DE CUSTO
2.1- A ajuda de custo atenderá, inicialmente 100 (cem) munícipes, no valor de
R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reias) para cada beneficiado.
2.2- O primeiro Edital publicado beneficiou 40 ( quarenta) inscritos, restando
ainda 60 (sessenta) munícipes a serem atendidos .
2.3- O presente benefício será distribuído, por ordem de inscrição, dentre os
interessados na seguinte proporção:
SEGMENTO/CATEGORIA ATENDIDO( A) PERECENTUAL
DE
ATENDIMENTO
Estudantes da educação Básica Local matriculados na
Educação Infantil e Ensino Fundamental
72% de 60
benefícios
restantes
Estudantes da Educação Básica Local matriculados no Ensino
Médio
20% de 60
benefícios
restantes
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Professores da área de língua Inglesa em efetivo exercício
na rede municipal de ensino do município de Colômbia –SP
8% de 60
benefícios
restantes
2.3- Caso aconteça de o número de inscritos superar o número de benefícios
disponibilizados em cada segmento, será realizado SORTEIO PÚBLICO entre os
inscritos no respectivo segmento.
2.4- Caso não sejam preenchidas as vagas em cada segmento/categoria, os
benefícios de ajuda de custo remanescentes serão disponibilizadas através de
SORTEIO aos inscritos excedentes por segmento/ categoria e, posteriormente, à
população geral do município de Colômbia, que se enquadrarem nas condições
exigidas na Lei Municipal nº 1.303, de 06 de março de 2.015 e no presente
Edital.
III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1-A Ajuda de Custo será concedida pelo período de estudo do curso realizado,
limitada a duração de 4 (quatro) anos, sendo concedida por uma única vez.
IV – DO PÚBLICO ALVO
4.1- Estudantes matriculados na Educação Básica pública do município de
Colômbia
4.2- Professores da área de Língua Inglesa em efetivo exercício na rede
municipal de ensino do município de Colômbia –SP
4.3- Munícipes em geral, efetuarão suas inscrições durante o período de abertura
do presente Edital, mas somente participarão do Processo Seletivo desde que as
vagas estipuladas para cada segmento/categoria não atinja o percentual
estipulado no item 2.2 do presente Edital.
V – DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1- A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento de ficha de
inscrição ( Anexo I ), e documentos comprobatórios.
5.2- São critérios para inscrição, obtenção e manutenção do custeio:
I- ser residente e domiciliado no município de Colômbia há mais de um ano na
data da inscrição;
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II- estar matriculado em escolas ou cursos de língua inglesa da rede privada, na
modalidade presencial, devidamente reconhecida pela Embaixada Americana,
instaladas e em funcionamento no âmbito do município de Colômbia-SP;
III- possuir freqüência superior a 75% nas aulas do curso.
5.3- A seleção dos candidatos inscritos à Ajuda de Custo será realizada por
ordem de inscrição, desde que o candidato atenda os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 1.303, de 06 de março de 2.015 .
5.4- Para acompanhar a veracidade dos documentos apresentados pelos
candidatos e ratificar a concessão do benefício será instituída uma Comissão DE
Concessão de Ajuda de Custo, constituída por: 01 membro do Conselho Municipal
de Educação, 01 membro da Secretaria de Educação, 01 membro do Poder
Legislativo Municipal.
VI – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
6.1- As inscrições serão realizadas no período de 22/07/2015 a 07/08/2015 na
SEMEC (Secretaria Municipal de Educação) sito à rua Bahia, 200 ao lado da
secretaria das escolas municipais nos seguintes horários:
- das 08:30h as 11:00h
- das 14:00h as 17:00h
4.6- O candidato ao benefício da Ajuda de Custo que perder o prazo de entrega
da documentação previsto neste Edital, estará automaticamente desclassificado
do processo seletivo.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- Para os candidatos:
7.1.1- O Candidato deverá apresentar cumulativamente no ato da inscrição os
seguintes documentos:
1-Cópia da Carteira de Identidade e ou Certidão de
Nascimento;
2-Cópia do CPF, se tiver;
3-Cópia do comprovante de matrícula na Educação Básica
Local;
4-Cópia do Holeritt, em se tratando de professor;
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5-Comprovante de matrícula em escola de Língua Inglesa
devidamente instalada e em funcionamento no município
de Colômbia-SP ;
6-Comprovante de residência atualizado (conta de energia
elétrica, água ou telefone fixo).
7-Comprovante com o número de conta em agência
bancária em nome do titular ou de seu responsável legal.
7.2- Para as escolas:
7.2.2- As escolas de Língua Inglesa com alunos matriculados que se inscreverão
para o Processo Seletivo de Concessão do benefício a Ajuda de Custo deverão
obrigatoriamente apresentar junto a Semec, impreterivelmente até as 17:00h do
dia 15/06/2015, a seguinte documentação:
I-Alvará de licença para localização e funcionamento no município de Colômbia-
SP
II- Inscrição no CNPJ;
III- documentação que comprove o requisito exigido aos alunos contidos no
artigo 4º, inciso II da Lei Municipal nº 1.303, de 06 de março de 2.015 .
7.2.3- As escolas que apresentaram documentação na primeira fase de inscrições
( Edital Semec nº 002/2015) ficam dispensadas da entrega da documentação
descrita nos incisos I,II e III do item 7.2.2.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS INSCRITOS/ CONTEMPLADOS
8.1-A lista dos inscritos será divulgada em lista afixada na SEMC e no endereço
eletrônico HTTP://colombiaeduc.blogspot.com.br até as 18:00h do dia
10/08/2015.
8.2- Após análise da documentação apresentada pelos candidatos inscritos, a
Comissão de Concessão da Ajuda de Custo divulgará a lista dos contemplados,
cabendo à Semec a divulgação pública da mesma que far-se-á em lista afixada
nas dependências externas da Secretaria e no endereço eletrônico:
HTTP://colombiaeduc.blogspot.com.br
8.3 – A divulgação dos contemplados acontecerá no dia 14/08/2015
IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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9.1. O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de
qualquer documento exigido no item VII – 7.1.
9.2- Após a divulgação da lista dos inscritos e das escolas participantes do
Processo seletivo, a Comissão de Concessão de Ajuda de Custo receberá
DENÚNCIAS, desde que por escrito e assinadas.
9.3- As denúncias deverão ser devidamente fundamentadas e protocoladas na
Semec, sito á rua Bahia, 200 no dia 11/08/2015 das 8:30h as 11:30h e das
14:00h as 17:00h.
9.4- As cópias dos documentos apresentados ficarão retidas no processo.
9.5- Perderá o benefício o beneficiário que descumprir quaisquer dos requisitos
previstos na Lei Municipal nº 1.303 de 06 de março de 2.015.
9.6- A Ajuda de Custo poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de
inidoneidade da informação prestada pelo beneficiário ou por seu responsável, ou
de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis.
9.7- A concessão do benefício de Ajuda de Custo será entregue ao beneficiário
através de depósito em conta do titular ou responsável legal, mediante
apresentação mensal junto ao Poder Executivo municipal do boleto bancário ou
instrumento equivalente devidamente quitado.
9.8- A não apresentação de recibo ou documento equivalente durante 3 (três)
meses consecutivos importará em perda do benefício.
9.9- Os recursos e casos omissos serão encaminhados à Comissão de Concessão
de Ajuda de Custo.
X- DO CRONOGRAMA
EVENTO DATA
Período de Inscrições 22/07/2015 a 07/08/2015
Divulgação da Lista de Inscritos por
segmento/ categoria
Divulgação das Escolas participantes
10/08/2015
Recebimento de Denúncias 11/08/2.015
Comunicado aos denunciados para
apresentação de recursos
12/08/2015
Apresentação da Contra Prova / 13/08/2015
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recursos
Divulgação do resultado Final após
julgamento dos recursos
14/08/2015
Colômbia /SP, 21 de Julho de 2015.
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO