O documento discute a importância do compliance anticorrupção para os negócios, descrevendo brevemente a história e atuação da ICTS no Brasil e em outros países. Também resume os principais marcos regulatórios de combate à corrupção e impactos para as empresas, enfatizando a necessidade de programas de compliance efetivos.
2. HISTÓRIA
Estabelecida no Brasil desde 1995, onde possui 3 escritórios
e aproximadamente 150 profissionais, que atendem mais de 500 clientes
de diversos segmentos, com atuação nas Américas, Europa, Ásia e
África
PRESENÇA
Representante exclusivo Protiviti Inc, empresa oriunda de Risk Consulting
da Andersen, com 60 escritórios em 16 países e 3.000 funcionários
que atendem clientes globais, dentre eles mais de 35% da Fortune 500®
ATUAÇÃO
Empresa brasileira com a mais abrangente atuação no mercado
de riscos de negócios, contemplando consultoria, auditoria interna,
segurança e serviços
DIFERENCIAIS
Riscos oriundos de processos, pessoas, sistemas, ambiente e gestão.
Pragmatismo, capacidade de implantação. Balanço adequado
entre eficiência e controle
SOBRE A ICTS
3. Gestão
de Riscos
de Negócios
Ética
Empresarial
Inteligência
Empresarial
Proteção de
Informações
Sensíveis
Auditoria Interna,
Controles
Financeiros &
Compliance
Proteção Executiva
Integrada &
Segurança
Patrimonial
Trusted
Services
CONSULTORIA E AUDITORIA INTERNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Nossas soluções são desenvolvidas de forma individual ou integrada,
buscando o melhor resultado para as necessidades específicas de cada cliente
ATUAÇÃO ICTS
4. COMPLIANCE
Estar em conformidade e fazer
cumprir regulamentos internos
e externos
O QUE É COMPLIANCE
CORRUPÇÃO É CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE COMPLIANCE
TANTO DO AGENTE CORRUPTO QUANTO DO CORRUPTOR
7. 1977
EUA
FCPA
(Foreign Corrupt
Practices
Act)
2002
ONU
Pacto Global
(Global Pact)
Contra a
Corrupção
2006
Inst. Ethos
Pacto
Empresarial
pela
Integridade e
Contra a
Corrupção
2010
Reino Unido
UK BA
(Bribery Act)
2013
Brasil
Lei 12.846/13
(Lei
anticorrupção)*
1997
OCDE
Convenção para
Combate à
Corrupção de
Funcionários
Públicos
Estrangeiros em
Transações
Comerciais
Internacionais
(2000: Brasil)
Lei 12.813/13
(Lei de
conflito de
interesses)
*Em vigor desde 29/01/14
MARCOS REGULATÓRIOS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
PRINCIPAIS EVENTOS
8. Proíbe o oferecimento, promessa ou pagamento de suborno para funcionários públicos
estrangeiros, com intuito de obter ou manter negócio
Estão sujeitas à lei empresas e cidadãos americanos, e empresas estrangeiras listadas no
mercado de ações americano, que fazem negócios fora dos EUA
Necessária a comprovação de culpa pelo ato ilícito cometido em benefício do infrator
Sanções administrativas e judiciais na esfera civil e criminal
Atenuantes da responsabilidade: existência de programas sólidos de compliance,
colaboração com a denúncia do ato ilícito e colaboração com as investigações
LEI AMERICANA - FCPA
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
9. Atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira praticados pelas pessoas
jurídicas, definidos como:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, da administração brasileira e estrangeira, ou a terceira pessoa a ele relacionada
Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
Utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou
a identidade dos beneficiários dos atos praticados
Realizar condutas ilícitas em processos de licitação e contratação com órgãos públicos
Frustrar ou fraudar caráter competitivo do processo licitatório, impedir ou perturbar ato
licitatório, afastar ou tentativa de afastar licitante, fraudar licitação pública ou contrato
decorrente, criar pessoa jurídica com intuito de fraudar licitação, obter vantagem ou
benefício indevido em modificações de contratos celebrados com a administração
pública, manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados
Dificultar atividades de investigação ou fiscalização de agentes públicos
LEI BRASILEIRA 12.846/13
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
10. Estão sujeitas empresas brasileiras que fazem negócios no Brasil em outros países e
subsidiárias de empresas estrangeiras que fazem negócios no Brasil
Responsabilidade objetiva, sendo necessária somente a comprovação do ato ilícito cometido
em benefício do infrator
Sanções administrativas (multas) e judiciais na esfera civil, com responsabilidade solidária e
sucessória (M&A)
Atenuantes da responsabilidade: programas sólidos de compliance
Prevê acordo do de leniência (somente para pessoa jurídica) e redução em até 2/3 da multa
prevista
Aplicada pela entidade máxima de cada órgão ou entidade pública, em âmbito municipal,
estadual e federal nas esferas executiva, legislativa e judiciária
Observação: regulamentação via decreto – em elaboração pela CGU
Pessoa jurídica representada pelos estatutários ou pelo administrador se seus bens
LEI BRASILEIRA 12.846/13
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
11. Esfera administrativa
Multas:
0,1 a 20% do faturamento bruto (último
ano fiscal); ou
Entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões
Publicação da decisão condenatória
às custas da pessoa jurídica
Mídia específica ou de circulação
nacional
Website e mural da empresa (30 dias)
Esfera jurídica civil
Perdimento
Suspensão
Interdição
Dissolução compulsória
Impossibilidade de contratação com
instituições públicas
Cadastro empresa inidônea (CEIS)
Proibição de recebimento de incentivos
fiscais, financiamento
LEI BRASILEIRA 12.846/13
SANÇÕES E PENALIDADES
12. IMPACTOS DA CORRUPÇÃO ÀS CORPORAÇÕES
PENALIDADES POR VIOLAÇÃO À LEI AMERICANA - FCPA
RK Empresa Penalidade nos EUA Ano
1 Siemens U$S800.000.000 2008
2 KBR/Halliburton U$S579.000.000 2009
3 BAE U$S400.000.000 2010
4 Snamprogetti Netherlands U$S365.000.000 2010
5 Technip S.A. U$S338.000.000 2010
6 JGC Corporation U$S218.800.000 2011
7 Daimler AG U$S185.000.000 2010
8 Alcatel-Lucent U$S137.000.000 2010
9 Panalpina U$S81.800.000 2010
10 Johnson & Johnson U$S70.000.000 2011
Top 10 Decisões – US$ 3,17 bilhões
US$ 1,6 bi
Global
15. CGU – REGULAMENTAÇÃO via DECRETO
INSTITUTO ETHOS – GT INTEGRIDADE
IBRADEMP
IBGC
OCDE – AVALIAÇÕES “PEER REVIEW”
PROGRAMAS DE INCENTIVO:
EMPRESA LIMPA
CADASTRO PRÓ-ÉTICA
MOVIMENTOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL
ARTICULAÇÕES E AVALIAÇÕES DE FORTALECIMENTO
16. Regras claras e conhecidas
Estrutura organizacional preparada e efetiva
Riscos conhecidos
Controles efetivos
Mecanismos de combate adequados e disponíveis
N
E
C
E
S
S
I
D
A
D
E
S
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NAS CORPORAÇÕES
PREVENÇÃO A VIOLAÇÕES, SANÇÕES E IMPACTOS
17. 1. Assessment de
Riscos
2. Comprometimento
com a cultura de
compliance
3. Supervisão e recursos
para o compliance
4. Código de conduta
ética, políticas e
procedimentos
5.
Atividades de Due
Dilligence
6. Controles internos e
monitoramentos efetivos
7.Comunicação
e programas de
treinamento contínuos
8.Canal de denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
18. 1. Assessment de Riscos
Conhecimento dos riscos da companhia
Áreas e processos expostos a riscos de corrupção - exemplos
Relacionamento e contratação
Obtenção de licenças e alvarás
Desembaraço de importação e exportação
Licitações e vendas a órgãos públicos
Relacionamento institucional - brindes, presentes, eventos
Consideração de geografias e leis locais
Relevância e priorização para estratégias de mitigação – cost driver
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
19. Tone at the top
Liderança pelo exemplo
Permeabilidade da cultura de compliance
Compliance difere de prevenção de negócios
Responsabilidade coletiva
2. Comprometimento com a cultura de compliance
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
20. Compliance Officer
Autoridade
Independência
Autonomia
Recursos suficientes (headcount e budget)
Exposição interna e externa – liderança reconhecida
3. Supervisão e recursos para o compliance
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
21. Código de conduta ética com regras e diretrizes claras, concisas e acessíveis
Construção coletiva e pautada em diretrizes éticas – além do compliance
anticorrupção
Códigos setoriais para áreas e relações mais sensíveis
Política anticorrupção – o que
Proibição de atos de corrupção
Canais de comunicação (voz, web, portal, agentes de compliance)
Procedimentos específicos – como
Presentes, doações, brindes, patrocínio, jantares
Adaptação às leis e regulamentações locais
4. Código de conduta, políticas e procedimentos
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
22. Prestadores de serviços, representantes, distribuidores, parceiros, fornecedores,
consultores
Obrigatoriedade em processos de M&A
Baseada em risco (red flags)
Qualificação e associação, racionalidade da contratação
Níveis de verificação por graduação de riscos
Periodicidade do monitoramento
Registro e documentação – histórico
Programa de análise de aderência à ética
Compliance ético dos profissionais que ocupam posições de risco
Potencias sócios/ parceiros em processos de M&A
5. Atividades de Due Dilligence
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
23. Controles dinâmicos adaptados às mudanças do negócio
Auditorias internas periódicas
Indicadores de riscos (KRIs)
Monitoramento de exceções/ sinais de violação às regras
Monitorar sanções dos concorrentes
Ferramental para gestão e controle
Consulta do nível de risco
Aprovação de contratação e despesa
Cláusulas contratuais
Registro de despesas e de documentos
6. Controles internos e monitoramentos efetivos
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
24. Treinamentos periódicos com avaliação
Certificações para todos os níveis
Em processos de integrações e movimentações
Campanhas periódicas de conscientização
Simulações de situações
Treinamentos para prestadores de serviços, consultores, parceiros
7.Comunicação e programas de treinamento contínuos
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
25. Canal de denúncia independente, anonimato, via dupla, confidencial, análise de
veracidade, inteligência da análise, voz e dados
Protocolo com os passos de investigação
Alçada e acompanhamento
Criticidade e escalonamento
Resultados documentados
Violações apuradas, tratadas e registradas
Retroalimentação do programa de compliance
Compliance como parte dos KPIs e metas
Balanço de consequências
PROGRAMA EFETIVO DE COMPLIANCE
8.Canais de denúncia mecanismos de investigação e disciplinares
26. COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Patrocinadores do programa de ética & compliance
Multiplicadores da cultura de compliance na corporação - não há delegação
Liderança pelo exemplo, com mensagens claras e persistentes na agenda
corporativa
Condutas diárias alinhadas com o código de ética e políticas existentes
Incentivo ao reporte de situações não conformes, por meio de canais
existentes
Suporte na apuração de situações de risco e priorização do assunto, se
necessário
Aplicação pragmática de balanço de consequências em situações não
conforme
27. Estamos preparados para atender aos requisitos da lei (Lei 12.846/13)?
Temos uma estrutura adequada e preparada para responder e combater a corrupção?
Estamos resguardados caso um evento aconteça? Sabemos o que fazer em caso de
incidente? E no caso de recebimento de uma denúncia?
Temos regras claras e completas, alinhadas com o código de conduta ética da cia.?
Nossos colaboradores conhecem as nossas regras e os impactos da sua não aplicação?
Possuem os instrumentos e conhecimento para lidar adequadamente com situações
adversas, como canal de denúncia?
Nossas ações são baseadas em risk assessment? Conhecemos os principais riscos da
empresa associados à lei? Medidas de mitigação destes riscos são efetivas?
Os controles que dispomos são suficientes, adequados e efetivos? Podem ser aprimorados?
Temos indicadores e capacidade de monitoramento suficientes, confiáveis e adequados?
Gerenciamos adequadamente os nossos terceiros e riscos advindos desta relação?
Nosso processo de M&A contempla due dilligence anticorrupção adequada?
QUESTIONS MARKS & MATURIDADE DO PROGRAMA