O documento anuncia uma semana especial sobre bancos que inclui um workshop sobre supervisão comportamental bancária e um seminário sobre a função de compliance nos bancos. O evento ocorrerá em Lisboa entre os dias 2 e 6 de junho e abordará tópicos como a supervisão comportamental, o sistema de controle interno dos bancos, e a função de compliance.
2. É imperiosa a necessidade de salvaguardar a confiança no sistema financeiro perante os agentes económicos, sem
a qual não é possível o funcionamento da economia de modo eficaz.
O Compliance tem como principais funções, assegurar, com as demais áreas funcionais do Banco e em articulação
com a Administração, a adequação e o alinhamento continuado do Sistema de Controlo Interno. O Banco deverá
dispor de Responsáveis pelo risco de compliance em cada área de negócio, os quais contribuem para o desenvolvi-
mento e aplicação de procedimentos de controlo eficazes e adequados, de forma a garantir, a todo o momento, o
total conhecimento e cumprimento das regras aplicáveis por todos os Colaboradores nas respectivas áreas.
A Supervisão comportamental actua sobre o lado da oferta, para que as instituições reúnam elevadas competên-
cias no exercício das suas actividades e que, no relacionamento com os seus clientes, respeitem princípios de
transparência, diligência, respeito, honestidade e integridade. Actua também do lado da procura, ao desenvolver
actividades que visam aumentar os níveis de informação e formação financeira, nomeadamente através do Portal
do Cliente Bancário.
A Vantagem+ tem o prazer de apresentar a ESPECIAL SEMANA BANCA, que será um ponto de encontro, de
aprendizagem e de debate sobre a Função Compliance na Banca e Supervisão Comportamental Bancária,
entre os dias 2 a 6 de Junho, em Lisboa.
Com os melhores cumprimentos,
FernandoGomesdoCarmo
Consultor de Empresas
Licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Possui uma
vasta experiência de mais de 40 anos na Banca, passando por: Director da Direcção Organização e
Informática, Assessor do Conselho de Administração no BES; Vogal do Conselho de Administração
da Companhia de Seguros Mundial Confiança; Vogal do Conselho de Administração da Caixa Geral
de Depósitos; Vogal do Conselho de Administração e Comissão Executiva no Banco Totta e Açores;
Vogal do Conselho de Administração da SIBS, Membro do Conselho Consultivo da UNICRE;
Membro da Direcção da Associação Portuguesa de Bancos, entre outros.
Foi Assessor do Conselho de Administração e Comissão Executiva e Coordenador de grandes
projectos em delegação da Comissão Executiva: Fusões, Informática, Estrutura organizacional,
Produtividade, Custos, proveitos e estratégia, no BANIF.
ComoOrador:
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BANCA
Estimado(a)Profissional,
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3. Os acontecimentos de que se tem falado nos últimos tempos sobre o sistema financeiro mundial, confina-
ram ao reforço da legislação e regulamentação.
Exige-se por isso da parte dos bancos, um aumentado controlo do cumprimento das normas e boas práti-
cas em matérias de que possa resultar o risco de Compliance.
O risco de Compliance consiste na ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, conse-
quentes de violações ou de não conformidades relativamente a leis, regulamentos, determinações específi-
cas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas instituídas ou princípios éticos
que se materializem em sanções de carácter legal, na limitação das oportunidades de negócio, na redução
do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais.
• O propósito deste Seminário é transmitir os princípios, conceitos e técnicas que, simultaneamente, permitam aos
participantes gerir o risco de Compliance, bem como, interiorizar e difundir, no quotidiano dos seus bancos, uma
cultura de Compliance;
• Analisar e mitigar o risco da Instituição incorrer em sanções de carácter legal ou regulamentar e prejuízos financei-
ros ou de ordem reputacional em resultado do não cumprimento de leis, regulamentos, códigos de conduta e de
"boas práticas".
• Quadros médios ou superiores do sector financeiro, que exerçam funções relacionadas com a gestão do risco
de Compliance emergente, designadamente, de:
- Prevenção do branqueamento de capitais;
- Protecção dos consumidores e conflitos de interesses;
- Abuso de mercado (manipulação do mercado e inside trading);
- Segurança informática;
- Auditores internos e externos;
- Compliance Manager / Officer;
- Assessores Jurídicos.
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SEMINÁRIO
FUNÇÃOCOMPLIANCENABANCA
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Objectivos:
Destinatários:
Nofinalosparticipantesficarãoaconhecer:
• As funções componentes do Compliance e como a localizar na estrutura do seu Banco;
• Os riscos e formas de os mitigar.
2,3e4deJunhode2014
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MóduloI
Finalidade e Oportunidade da Função Compliance na
Banca
• Definição
• Caracterização do "risco de compliance" e forma genérica da sua
mitigação
MóduloII
SistemadeControloInterno
• Importância da sua criação e implementação
• Análise das suas componentes mais importantes
MóduloIII
AFunçãoCompliance
• Análise e o porquê da sua inclusão nos Sistemas de Controlo Interno
• Visão do Compliance à luz "Basel Committee on Banking Supervision"
e análise dos princípios nele inscritos
MóduloIV
ComplianceeEstruturaBancária
Onde situar a função Compliance?
• Dimensão, localização geográfica e finalidade ajudam a determinar
onde situar
• Analisar casos práticos de preferência ligados aos formandos
MóduloV
IntermediaçãoFinanceira
• Sistemas de Controlo Interno
• Regras de Conduta e boas práticas
• Regras de Compliance aplicáveis
• Abuso de Mercado
• Conflito de Interesses
MóduloVI
PrevençãodoBranqueamentodeCapitais
• Regras de Compliance aplicáveis
MóduloVII
SegurançaInformática
• Regras de Compliance aplicáveis
MóduloVIII
Apresentação de Soluções Informáticas existentes no
mercadoparagerirafunçãoCompliance
•AnáliseediscussãodesoluçõesnodomíniodoBranqueamentodeCapitaise
outras.
Programa
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WORKSHOP
SUPERVISÃOCOMPORTAMENTALBANCÁRIA
-AcompanhamentoeSupervisão
5e6deJunhode2014
ASupervisãoComportamentalactuasobreoladodaoferta,paraqueasinstituiçõesreúnamelevadascom-
petências no exercício das suas actividades e que, no relacionamento com os seus clientes, respeitem princí-
pios de transparência, diligência, respeito, honestidade e integridade. Actua também do lado da procura,
ao desenvolver actividades que visam aumentar os níveis de informação e formação financeira, nomeada-
mente através do Portal do Cliente Bancário.
• Entender o que é o comportamento da Banca no desempenho da sua actividade;
• Conhecer a missão de supervisão dos Bancos Centrais;
• Saber quais as funções e responsabilidades dos Órgãos Consultivos na área da Banca;
• Definir as competências dos Bancos Centrais para cumprimento da sua autoridade de supervisão;
• Conhecer as actividades acompanhadas pela Supervisão;
• Analisar medidas de carácter prudencial muito importantes;
• Conhecer a relação Supervisão Comportamental e a qualidade dos serviços oferecidos pela Banca à sua clientela.
• Bancos;
• Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento;
• Agências de Câmbios;
• Instituições de Transferência ou Envio de Fundos;
• Empresas de Investimento;
• Consultoras Fiscais;
• Escritórios de Advogados.
Objectivos:
Seexerceasuaactividade
profissionalem:
• Responsável de Unidade ou Departamento de
Prevenção de Branqueamento;
• Responsável de Auditoria Interna;
• Auditor Externo;
• Director de Operações;
• Compliance Officer;
• Responsável de Intervenção e Controlo;
• Responsável de Cumprimento Normativo;
• Advogado.
Ouseasuafunçãoé:
6. Módulo I
Supervisão Comportamental
• O que se deve entender por Comportamento da Banca no
desempenho da sua actividade e a necessidade de uma supervisão
• Autoridades competentes para o desempenho da missão de
supervisão:
o Bancos Centrais:
- Qual o papel a desempenhar nesta acção
- Importância das acções levadas a cabo pelos Bancos
Centrais no desempenho desta função
Módulo II
Criação de Órgãos Consultivos
• Análise da necessidade e importância da sua criação
• Órgãos que tradicionalmente são chamados a colaborar
• Quais as funções e responsabilidades que assumem enquanto
membros activos
Módulo III
Supervisão dos Mercados Financeiros a retalho
• O que devemos entender por mercados financeiros a retalho e a real
necessidade de serem sujeitos a uma Supervisão
• Que competências são atribuídas aos Bancos Centrais para cumpri-
mento da sua autoridade de Supervisão
• É importante a actividade de Supervisão? Vejamos porquê
• Actividades acompanhadas privilegiadamente pela Supervisão:
o Transparência da informação prestada pela Banca
o Informação pré-contratual fornecida aos clientes
o Preçários - qualidade e clareza para quem os consulta
o Publicidade - pela grande importância que desfruta no mercado e
influência no comportamento do público
o Reclamações - como e por quem devem ser apresentadas e o seu
tratamento
Módulo IV
Bancos Centrais e Cliente Bancário
• A importância da disponibilização de informação geral e financeira
junto da população“bancarizada”:
o Porquê a importância desta informação junto da população
bancarizada?
o Como chegar ao cliente de uma forma eficaz?
o Qual o conteúdo da informação a prestar?
o Apresentação de um caso prático que ilustre o interesse desta
actividade
Programa
MóduloV
Cooperação Institucional
• Como pode ser feita essa cooperação?
o A nível nacional? Como?
o Também a nível internacional? Formas de o fazer?
MóduloVI
Divulgação da Informação de Supervisão
Como actividade nobre e de relevante interesse e importância para o
sistema bancário e seus clientes, os Bancos Centrais são levados a:
• Tornar claro junto das instituições um conjunto de Normas e
Orientações sobre a matéria
• Interagir com o público em geral, através de Consultas orientadas
para actividades sensíveis e eleitas como muito importantes
MóduloVII
Supervisão Prudencial
• É a outra face da mesma moeda e como tal devemos dar-lhe a
importância que merece. O que é? Que importância tem?
• Análise de duas medidas de carácter prudencial muito importantes
e que ajudam a melhor compreender o campo de acção desta
Supervisão
• Análise da idoneidade dos membros dos Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal das Instituições Bancárias
• Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo que,
por si só, merece um tratamento autónomo
MóduloVIII
Qualidade dos Serviços
Estudo da íntima relação da Supervisão Comportamental e a qualidade
dos serviços oferecidos pela Banca à sua clientela
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WORKSHOP
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• Só com a assinatura deste documento podemos garantir a execução do Evento e o mesmo tem que ser enviado até 5 dias antes da data de início ou 15 dias úteis antes da data de início
para acções a realizar fora de Portugal.
- Aos Valor indicados acresce IVA à taxa legal em Vigor;
- Os Valores incluem documentação, livro, certificado de participação, almoço e coffee-breaks.
Nome do Responsável
Assinatura e carimbo
Data
- A importância de ___________Euros, será liquidada por transferência bancária à ordem de Vantagem+, Consultores de Formação.
Nome
Telefone
Email
Função
Nome
Par cipante 1
Par cipante 2
Telefone
Email
Função
Informaçãodo(s)Participante(s):
- CANCELAMENTOS
• São aceites Cancelamentos de inscrições até 5 dias úteis antes da data de início do evento, ou até 15 dias úteis antes da data de início do evento para acções a realizar fora de
Portugal, sem qualquer penalização.
• Cancelamentos com menos de 5 dias úteis antes da data de início do evento, ou 15 dias úteis antes da data de início do evento para acções a realizar fora de Portugal, sofrerão uma
taxa por cancelamento tardio, referentes a encargos de natureza administrativa no valor de 50% do valor da inscrição.
- SUBSTITUIÇÕES
• Substituições de formandos são sempre permitidas sem qualquer penalização, desde que comunicadas por escrito à Vantagem+ até 48h antes da data de início do evento ou 10
dias úteis antes da data de início do evento para acções a realizar fora de Portugal.
- NÃO COMPARÊNCIAS
• Não Comparências à data de início do evento, sem prévio Cancelamento por escrito, implicarão o pagamento total (100%) da inscrição.
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• Após a recepção da inscrição a Vantagem+ emitirá uma factura que deverá ser liquidada a pronto pagamento por transferência bancária.
• A participação no evento só é garantida se o pagamento da inscrição for efectuado conforme o descrito no ponto anterior e sempre antes da data de início.
CondiçõesdeCancelamento,Substituição,NãoComparênciaePagamento:
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Junhode2014
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1.990 €
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(Valor por Par cipante: 2.390€)
3.380€
(Valor por Par cipante: 1.690€)
1.690 € 2.780 €
(Valor por Par cipante: 1.390€)
02 a 04 de Junho
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05 e 06 de Junho
de 2014
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3
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Seminário: Função Compliance na Banca
Workshop: Supervisão Comportamental Bancária
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