Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Dominus Controle Advocacia
1. DOMINUS CONTROLE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
MANUAL DO USUÁRIO
INTRODUÇÃO
Este sistema de gerenciamento de escritórios de advocacia foi desenvolvido ao
longo de nove anos com a finalidade de atender aos advogados em seu dia a dia
no escritório. Buscamos reunir em um só sistema todos os programas necessários
para a condução dos trabalhos em um escritório de advocacia. Esta ferramenta foi
desenvolvida para proporcionar ao advogado maior rapidez e confiabilidade na
elaboração de atualizações monetárias, gerenciamento de cliente e processos e
controle do financeiro de seu escritório.
INICIANDO O SISTEMA
Este Sistema foi idealizado para ser simples e prático, apresenta na tela principal
os ícones de todas a funções de forma intuitiva, propiciando acesso rápido a todas
as funções do programa.
1- CADASTRO DE USUÁRIOS
Ao iniciar o Sistema pela primeira vez será necessário designar um usuário para
ser o ADMINIDTRADOR do Sistema, este usuário administrador deverá cadastrar
os demais usuários definindo quais as funções do programa cada um terá acesso.
2. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone USUÁRIOS, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
2- CADASTRO DE CLIENTE
Ressaltamos a importância da ordem no cadastro de clientes e processos.
Somente será possível vincular o processo a um cliente, cadastrando-se
primeiramente o cliente e posteriormente o processo ao qual será vinculado.
3. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone CLIENTES, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
Para alimentar os campos com as informações necessárias ao cadastramento, o
usuário deverá clicar no ícone com o INSERIR ( + ) para adicionar novo campo de
digitação.
Após entrar com todos os dados do cliente, clique em salvar para armazenar as
informações.
O ícone com o SINAL da SUBTRAÇÃO ( - ) exclui o cadastro.
O ícone com o SINAL ( X ) cancela o cadastro.
A mesma regra se aplica aos demais módulos do Cadastro de Clientes.
3- CADASTRO DE PROCESSO
O escritório poderá lançar neste módulo todos os dados do processo inclusive
histórico e andamento.
4. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone PROCESSO, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
Obs.: Vale ressaltar que o cadastro do cliente deverá ter sido cadastrado primeiro
para ser vinculado ao processo.
Para alimentar os campos com as informações necessárias ao cadastramento, o
usuário deverá clicar no ícone com o INSERIR ( + ) para adicionar novo campo de
digitação.
Após entrar com todos os dados do cliente, clique em salvar para armazenar as
informações.
O ícone com o SINAL da SUBTRAÇÃO ( - ) exclui o cadastro.
O ícone com o SINAL ( X ) cancela o cadastro.
4- AGENDA DE COMPROMISSOS
5. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone AGENDA, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
Para agendar um compromisso o usuário deverá definir o NOME desta agenda.
Após a definição do nome da agenda abrirá a tela para configuração e
programação dos compromissos. A agenda poderá ser utilizada por quantos
usuários o ADMINISTRADOR quiser. Para isso cada usuário cadastrado deverá
logar com sua senha, pois a agenda tem cunho pessoal e sigiloso, isto é, cada
6. usuário terá acesso a sua agenda pessoal protegida por senha resguardando o
sigilo de suas informações.
Após efetuar as configurações da agenda o usuário poderá marcar seu
compromissos, preenchendo os campos conforme imagem acima e clicando em
“OK” para gravar o compromisso.
O compromisso aparecerá na agenda no Mês, dia e hora marcados.
4.1- Alerta de Compromisso
Para ser avisado com antecedência o usuário deverá ativar o alerta de
compromisso entrando no menu “ARQUIVO”, e clicando “Alerta de
Compromisso”.
7. Este ativará o alerta que aparecerá no canto inferior direito da tela ao lado do
relógio do computador, indicando que o alerta está ativo.
Quando o compromisso for avisado na tela de trabalho somente o usuário que o
marcou terá acesso às informações, devendo este, digitar sua senha pessoal para
visualiza-los.
Obs.: O Alerta de Compromissos estando ativado avisará com antecedência
mesmo o Sistema estando fechado.
5- CONTROLE FINANCEIRO
8. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone CAIXA, na barra
de ferramentas na tela principal do programa.
Este novo módulo do DOMINUS CONTROLE DE ESCRITÓRIOS DE
ADVOCACIA, possibilitará ao escritório o controle de toda vida financeira,
auxiliando na sua gestão, obtendo um melhor controle de seus gastos.
Principais Funções:
- Controle de Contas a Receber
- Controle de Contas a Pagar
- Registro do Movimento Diário do Caixa (Receitas e Despesas)
- Controle de Custos Processuais
- Controle de Custos de Clientes
- Controle Bancário (Contas Bancárias)
- Controle de Lançamentos em Cartões (Crédito/Débito)
- Controle de Chamadas Telefônicas
- Emissão de Recibos Rápidos
- Controle de Vales de Funcionários
9. - Contas Bancárias
Neste campo será cadastrada todas as contas bancária e valores em conta.
- Contas a Pagar
Neste campo o usuário cadastrará todas despesas do escritório, podendo
anexar aos clientes cadastrado no Controle de Processos ou outras finalidades
que o usuário desejar.
Ex.: Clientes cadastrados, Telemar, Cemig, Copasa, Etc.
10. - Contas a Receber
Neste campo o usuário cadastrará todos os valores a receber, podendo anexar
aos clientes cadastrado no Controle de Processos ou outras finalidades que o
usuário desejar.
Ex.: Clientes cadastrados, despesas de cartório, gastos processuais etc.
11. - Registro do Movimento Diário do Caixa (Receitas e Despesas)
O usuário poderá acompanhar todas as movimentações financeiras (despesas e
gastos) diariamente.
12. - Categorias
O usuário poderá criar conforme sua necessidade todos os tipos de CONTAS (ex.:
Despesas Processuais, Despesas com Transporte etc). Através desta conta, o
usuário acompanhará todas as despesas e gastos por processo, cliente, cartões de
crédito e demais despesas administrativas.
6- EMISSÃO DE RECIBOS
Este aplicativo possibilita a emissão rápida de recibos.
Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone RECIBO, na barra
de ferramentas na tela principal do programa.
13. 7- CÁLCULO TRABALHISTA
O Módulo de Cálculo Trabalhista foi criado para proporcionar ao advogado maior
rapidez e confiabilidade na elaboração de cálculos trabalhistas.
O sistema enseja a produção transparente de dados para guiar as tentativas de
acordos nos processos trabalhistas e permitir a prolação de sentenças líquidas, e
ganham os jurisdicionados e a própria Justiça do Trabalho com a perspectiva de
maior êxito na esfera da conciliação e com a possibilidade de maior velocidade na
execução, poupada dos corriqueiros incidentes derivados da conta de liquidação.
14. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone CÁLCULO, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
- Apresentação do Módulo:
Para demonstrar a aplicabilidade do deste módulo apresentaremos uma situação
hipotética:
Paulo Coelho, empregado da Sapataria Lasluz LTDA., recorre à Justiça do
Trabalho através de seu advogado que em sua petição inicial (processo 00005-
2007-07-30) descreve que o mesmo foi admitido na função de Auxiliar de
Escritório na data de 07/07/2005, tendo sido demitido, sem justa causa, em
13/07/2007. Informa que no ultimo mês recebia salário de R$ 300,00. Pede que
lhe sejam pagos as seguintes verbas: Aviso Prévio de 30 dias, Saldo de Salário,
13° Salário Proporcional + Incidência de Aviso Prévio, Férias Proporcionais+
Incidência de Aviso Prévio, FGTS sobre as verbas rescisórias, além das devidas
deduções (INSS e Imposto de Renda).
- Abrindo o Programa
Para abrir o programa basta clicar no ícone “Cálculo Trabalhista” disponível, após
a instalação do sistema, na área de trabalho do Windows:
- Cadastrando um novo processo
Na tela inicial do sistema clique em “CÁLCULO”:
Será aberta a tela inicial, onde o usuário deverá entrar com a identificação do
processo e com os dados básicos:
15. - Número do Processo: poderá ser digitado o número do processo já cadastrado
(no exemplo: 005-2007-07-30)
-Data do Cálculo: o sistema entrará automaticamente com a data do dia em que
o cálculo foi executado, ou o usuário se preferir, poderá entrar com a data que
desejar.
- Data da Admissão: Data de Início do pacto laboral;
- Data de Demissão: Data de Fim do pacto laboral.
Nesse ponto o sistema está apto a receber as marcações. Cada item de cálculo
(Aviso Prévio, Salário, etc...) possui um botão com as opções inerentes a cada
verba calculada.
- Aviso Prévio
Obs.: Caso o aviso prévio tenha sido trabalhado, o usuário não deverá marcar o
campo “PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO”.
- Horas Extras: Para preenchimento do campo horas extras o usuário deverá
multiplicar o numero de horas pelos numero de dias laborados e por fim pelo
numero de meses.
Ex.: Um funcionário fez duas horas extra por dia durante quatro meses:
16. Formula: 2horas x 22dias x 4meses => 2 x 22 x 4= 176 horas extras no período.
- Frações Proporcionais para fins de Cálculo: Digite neste campo o mês da
data do cálculo.
Ex.: Mês de “MARÇO” digite o numero 3.
- Salário Básico para fins de Cálculo (no nosso exemplo “300 reais”). Digite o
valor no campo correspondente.
- Diferenças Salarial
Obs.: Caso seja necessário informar diferenças salarial, o usuário deverá usar o
campo próprio. Sendo mais de um os valores da diferença apurar a média das
diferenças para alimentar o Sistema.
- Adicional de Insalubridade: O percentual do adicional do adicional de
insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da
Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os
graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
10% - Grau Mínimo
20% - Grau Médio
40% - Grau Máximo
Para aplicar o adicional de periculosidade o usuário deve digitar o percentual no
campo correspondente.
Obs.: Vale lembrar que o adicional de insalubridade tem caráter transitório, ou
seja, no caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalutífera ou com a
eliminação dos agentes nocivos o direito à percepção do adicional respectivo
cessará.
- Adicional de Periculosidade: O valor do adicional de periculosidade será o salário
do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Para aplicar o adicional de periculosidade o usuário deve digitar o percentual no
campo correspondente.
- Divisor: ( 220, 200, 180)
Para calcular a hora extra o usuário deve digitar o divisor no campo
correspondente a data para aplicação.
Obs.: Na ausência de pactuação de horário especial, considerar-se-á a jornada
legal de 8 horas diárias, aplicando-se, por conseguinte, o divisor 220 - que resulta
da divisão da jornada constitucional (44 horas semanais) por 6, número de dias
úteis da semana, multiplicando-se o resultado por 30 conforme arts. 58 e 64 da
CLT.
17. O divisor nada mais é do que o padrão mensal da duração do trabalho em
contraponto aos padrões semanais e diário existentes. Por isso, para a duração
laborativa de quarenta e quatro horas semanais (padrão semanal), o divisor é 220
(padrão mensal), para a duração laborativa de quarenta horas (padrão semanal), o
divisor é 200 (padrão mensal) e se essa é de 06 horas, o divisor é 180.
- Antepenúltimo Salário
- Penúltimo Salário
- Ultimo Salário
Preenchimento obrigatório, necessários para o cálculo dos valores e números de
parcelas de Seguro Desemprego. ( Parcelas de CD/SD – 5ª Seção)
- Correção Monetária
A atualização monetária de débitos trabalhistas, tem critérios próprios definidos
pela legislação. A atualização monetária dos créditos trabalhistas tem
procedimento definido na Lei nº 8.177/91, que estabelece regras para a
desindexação da economia. O índice de correção dos débitos trabalhistas é a
TRD, como expresso no art. 39, da Lei nº 8.177/91 - in litteris:
A atualização monetária dos débitos trabalhistas, de qualquer natureza, deve
incidir a partir do dia do efetivo vencimento da obrigação, não devendo ser
considerado o prazo de tolerância previsto no artigo 459 da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O sistema trás esse índice e, é atualizado mensalmente pela Editora de acordo
com a tabela divulgada pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; a única
preocupação do usuário é definir a data para qual quer atualizar os valores
apurados.
Para aplicar o da correção monetária o usuário deve digitar no campo
correspondente a data.
- Juros de Mora
Forma de apuração dos juros de mora está definida em lei e sua aplicação segue
as seguintes regras:
Para reclamações ajuizadas até 26/02/1987 - 0,5% a.m. simples
Para reclamações ajuizadas de 27/02/1987 à 03/03/1991 - 1,0% a.m. capitalizados
Para reclamações ajuizadas a partir de 04/03/1991 -1,0% a.m. simples
Para aplicar o juros de mora o usuário deve selecionar o percentual e digitar no
campo correspondente a data.
Obs.: Vale frisar que os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento
da reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
18. Obs.: O usuário irá marcando as demais verbas ao longo das 6 (seis) seções
conforme a necessidade.
19. - Salários Impagos + 50% (Verbas Rescisórias): Segundo o art. 467 da CLT,
alterado pela Lei nº
10.272/01, em existindo salários que não tenham sido pagos pela empresa, estes
deverão ser quitados em acrescidos de 50%.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de salário controversos.
- Salário: Pagamento do salário percebido pelo funcionário junto a Rescisão.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de salários em aberto.
- Dias de Saldo de Salário: Como no exemplo dado, é o saldo dos dias
trabalhados devido ao funcionário.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de dias de saldo.
- 13º Salário: Gratificação Natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é
a gratificação a que o trabalhador faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou
fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil,
correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro.
20. - Avos, proporcional do 13º salário: Corresponde a parcela de gratificação de
natal. Cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados
corresponde a 1/12 do 13º salário. Para aplicar esta verba o usuário deve digitar
no campo correspondente o número de meses proporcionas.
- Avos, Proporcional do 13º Salário com Horas Extras: Corresponde a parcela
de gratificação de natal. Cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15
dias trabalhados corresponde a
1/12 do 13º salário acrescido das horas extras trabalhadas pelo funcionário.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de meses proporcionas.
- 13º Salário com Reflexo das H.E. - ( en 45 tst ): Corresponde a gratificação de
natal e correspondente a um salário mensal acrescido das horas extras
trabalhadas pelo funcionário. Enunciado n° 45 do TST: A remuneração do
serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação
natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de gratificações vencidas.
- Férias Venc. Não Gozadas + 1/3 Constitucional (Pgto em Dobro): Conforme o
Art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o período de 12
meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito o
empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de férias vencidas.
- Férias Venc. Não Gozadas + 1/3 Const. + Reflexos HE em Dobro: Conforme o
Art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o período de 12
meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito o
empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, acrescido das horas
extras trabalhadas pelo funcionário.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de férias vencidas.
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Devidas se completado o período
aquisitivo e ainda não gozadas pelo empregado. Cabe quantia equivalente a férias
vencidas. Ainda que dispensado por justa causa ou pedir demissão terá direito a
férias vencidas. O valor das férias corresponde ao salário mensal acrescido de
1/3. São devidas seja o empregado dispensado com ou sem justa causa ( desde
que já completado mais de um ano que caracteriza o período aquisitivo ), peça
demissão ou dispensa indireta. Na hipótese de término de prazo contratual inferior
a um ano não haverá direito a férias vencidas, só a férias proporcionais.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de férias vencidas.
21. - Proporcionais de Férias + 1/3 Constitucional: Caso o empregado seja
dispensado antes de completar o período aquisitivo terá direito a férias
proporcionais que são calculadas levando em conta o número de meses
trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mensal, este acrescido de
1/3. Caso o empregado seja despedido por justa causa ( antes de completar um
ano de serviço ou após um ano de serviço ) perderá o direito a férias
proporcionais. O demissionário que trabalha a menos de um ano não tem direito a
férias proporcionais. Se pedir demissão após trabalhar mais de um ano tem direito
a férias proporcionais. Se despedido sem justa causa terá direito a férias
proporcionais qualquer que seja o tempo de serviço.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de meses proporcionas.
- Férias vencidas + Reflexos He, + 1/3 Constitucional: Devidas se completado
o período aquisitivo e ainda não gozadas pelo empregado, acrescido das horas
extras trabalhadas pelo funcionário.
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de férias vencidas.
- Proporcionais de Férias + Reflexos He + 1/3 Constitucional: Caso o
empregado seja dispensado antes de completar o período aquisitivo terá direito a
férias proporcionais que são calculadas levando em conta o número de meses
trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mensal, este acrescido de 1/3 e das
horas extras trabalhadas
Para aplicar esta verba o usuário deve digitar no campo correspondente o número
de meses proporcionas.
22. - Descanso Semanal Remunerado (DRS) Impago, com Pagamento em Dobro:
O Art. 7º, inciso XV e parágrafo único da CF, garante aos trabalhadores urbanos e
rurais o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos e legislação infraconstitucional (Lei
605/49), prevê o pagamento em dobro do descanso semanal remunerado.
Para aplicação desta verba o usuário deve digitar no campo correspondente a
quantidade de DSR
não pagos.
- Horas Noturnas Nomais: A hora noturna normal tem a duração de 60
(sessenta) minutos. A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com
um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna,
exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa.
Para a aplicação desta verba o usuário deve digitar no campo o número de horas
do período.
- Horas Noturnas Reduzidas: A hora noturna, por disposição legal, nas
atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e
30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e
23. 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna, sofrendo um acréscimo
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Para a aplicação desta verba o usuário deve digitar no campo o número de horas
do período.
- Horas Extras Noturnas: Havendo prestação de horas extras no horário noturno,
o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%, vide convenção
coletiva no que diz respeito ao valor dos percentuais), cumulativamente, conforme
Enunciado II da Súmula nº 60 TST: “Cumprida integralmente a jornada no
período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.”
Para a aplicação desta verba o usuário deve digitar no campo o número de horas
do período.
- HORA “IN ITINERE”: É o tempo de ida e volta gasto pelo empregado até o
local de trabalho, quando este é de difícil acesso, não é servido por
transporte público regular e a condução é fornecida pelo empregador.
Ele é contado como tempo de serviço, ou seja, hora extra. Estes
campos são de marcação automática, devendo o usuário definir apenas
no primeiro campo o número de horas do período.
24. - Indenização Substitutiva do FGTS ( 8% A/M +): (Multa rescisória do FGTS)
Para aplicar esta indenização basta o usuário marcar o campo.
A legislação estabelece os seguintes casos em que a multa rescisória é devida
aos trabalhadores optantes do FGTS, assim como os respectivos valores:
- Dispensa sem justa causa - 40%
- Dispensa sem justa causa indireta (reconhecida pela Justiça) - 40%
- Rescisão com culpa recíproca (reconhecida pela Justiça) - 20%
- Rescisão por motivo de força maior (reconhecida pela Justiça) - 20%
- Rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado dependendo do caso –
20, 40% ou 50%.
O fato do trabalhador ter completado o tempo de contribuição para fins de
aposentadoria não afasta o direito de receber a multa em caso de dispensa
imotivada, ainda que indireta.
Nos casos em que o trabalhador é dispensado e já preenche os requisitos para
dar entrada na aposentadoria, a multa é devida, pois ele primeiro foi demitido,
logo, terminou o contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Se o empregado, durante o contrato de trabalho, requerer e obtiver a concessão
da aposentadoria, não terá direito à multa rescisória. O mesmo vale para o
pedido de demissão por iniciativa do empregado.
- Multa do art. 477 da CLT: Para aplicar a multa basta o usuário marcar o campo.
“Art. 477- É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para
cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma
indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma
empresa”. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).
- Meses/Cotas de salário Família: O usuário deverá digitar no respectivo
campo o número de cotas a serem pagas pelo Reclamado.
- Parcelas de CD/SD: O Seguro-Desemprego é um benefício que permite
uma assistência financeira temporária em razão de sua demissão, garantido
pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
- Multa por Infringir a CCT ( Convenção Coletiva de Trabalho): Havendo a
inobservância de alguma convenção trabalhista o usuário deverá entrar com o
valor da multa no respectivo campo.
25. - Outras Verbas e Indenizações: O usuário poderá utilizar estes campos para
a inclusão de outras verbas e indenizações caso necessite. O programa ao
final do cálculo somará estas entradas que também aparecerão no Relatório
(Planilha de Cálculo)
- Total Bruto das Parcelas Atualizado: Apresenta o total do cálculo sem as
deduções do IRRF e
Contribuição do INSS.
- Dedução por Dependentes: Caso tenha IRRF a recolher o usuário deverá
informar se existem dependentes para a dedução no imposto.
- Contribuição do INSS: O usuário fará a marcação no respectivo campos para
a cobrança do
INSS devido.
- Pagamento das Parcelas Equivalentes ao FGTS: Caso o Reclamado não
tenha recolhido o
FGTS do Reclamante, o usuário deverá digitar a quantidade de contribuições que
estão em debito.
26. - Honorários Advocatícios: Neste campos o usuário definirá o percentual de
honorário será cobrado.
7.1- Executando o Cálculo
O programa calcula imediatamente após cada marcação das verbas desejadas,
possibilitando ao usuário visualizar o resultado, acompanhando o cálculo e
interagindo com o sistema.
7.2- Imprimindo o Cálculo
Para impressão do cálculo, basta clicar no botão de impressora na parte superior
do da tela principal do Sistema:
Surgirá então a seguinte tela:
- Planilha de Cálculo
27. Obs.: O programa possibilita copiar e colar o relatório final do cálculo ( Planilha
de Cálculo) em qualquer editor de texto ( Ex.: Word ) facilitando a formatação,
inclusão de tabelas ou a impressão em uma folha personalizada.
7.3- Realizando o Salvamento, Backup e Restauração de Cálculo
Os cálculos efetuados através do Cálculo Trabalhista são salvos em arquivos que
passam a residir na pasta: “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”,
28. possibilitando ao usuário o acesso rápido a cálculos anteriores para consultas,
atualizações e aliterações.
- Salvar
Basta clicar no ícone “SALVAR” na barra de ferramentas na tela principal do
programa.
Surgirá a seguinte tela:
O usuário poderá salvar o cálculo pelo nome do Reclamante, nº de processo
ou outro nome conforme desejar. O cálculo será automaticamente salvo
no diretório “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”, ou onde o
usuário definir, inclusive em Disquete ou CD-ROM, possibilitando o acesso
posterior ao cálculo ou em caso de perda da base de dados por motivos diversos,
a recuperação de todos os cálculo já efetuados.
- Cópia de Segurança (Backup)
Para a efetuar cópia de segurança (backup) e a restauração dos arquivos de
cálculo, o programa oferece uma ferramenta para facilitar a tarefa. Para acessar o
utilitário de Salvamento ou Backup basta clicar no ícone “CÓPIA DE
SEGURANÇA” que fica na parte superior da tela principal do programa:
29. Surgirá a seguinte tela:
O usuário poderá salvar cópia de segurança (backup) automaticamente no
diretório “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusbackups”, ou onde o usuário
definir, inclusive em Disquete ou CD-ROM, possibilitando o acesso posterior ao
cálculo ou em caso de perda da base de dados por motivos diversos, a
recuperação de todos os cálculo já efetuados.
- Enviando o Cálculo por Email
Como facilidade adicional, o sistema do Cálculo Trabalhista permite, ainda, a
remessa do cálculo atual por e-mail, com o objetivo de ser terminado em outra
máquina (de casa para o escritório, por exemplo) ou da planilha para
demonstração a clientes.
O uso desse recurso necessita que algum programa de leitura de e-mail
esteja instalado e configurado no computador (ex: Outlook, Thunderbird, Eudora,
30. etc.). Para uso de e-mail baseado em páginas na internet, (exemplo hotmail,
yahoo, etc.) a anexação deve será realizada manualmente de acordo com o
site que hospeda o serviço de webmail.
Para enviar o cálculo por e-mail basta abrir o programa de e-mail instalado na
máquina e anexar o arquivo salvo.
OBS: Após o envio, efetue o recebimento na outra máquina. Recebida a
mensagem basta desanexar o arquivo no diretório padrão de
cálculos (ex: “C: C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”).
8- CORREÇÃO MONETÁRIA
O sistema de Correção Monetária é uma ferramenta concebida para
proporcionar ao Advogado maior rapidez e confiabilidade na elaboração de
atualizações monetárias.
8.1- Realizando um Cálculo Simples
- Apresentação do Módulo:
Para demonstrar a aplicabilidade do deste módulo apresentaremos uma situação
hipotética:
Paulo Coelho, comprou na loja Lasluz LTDA., R$ 1.500,00 em roupas finas,
pagamento em cheque pré-dadado para 01/01/2003. Acontece que o cheque
depositado na data combinada retornou por insuficiência de fundos..
- Abrindo o Programa
Para abrir o programa basta clicar no ícone “Correção Monetária” na barra de
ferramenta da tela principal do programa.
- Cadastrando um novo cálculo
Será aberta a Tela inicial, onde o usuário deverá entrar com a o nome do
Devedor e do Credor, selecionar o índice a ser utilizado e o tipo de cálculo
(valor único ou vários valores ou prestações) para a atualização.
31. Obs. 1: O Programa de Correção Monetária utiliza 28 índices e taxas:
(CDI, TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP), ICV-SP (DIEESE), TR,
SALÁRIO MÍNIMO, DOLAR, EURO, CUB-SP (SINDUSCON), IGPDI, IGPM
(FGV), INCC, TBF, INPC (IBGE), IPC (FIPE), IPC (FGV), IPCA (IBGE), IPCAE,
POUPANÇA, SELIC, TJMG, TJSC, TJRJ, TJSP)
Obs. 2: Os Campos de preenchimento automático não estão indisponíveis para
a digitação.
Obs. 3: O programa calcula juros Simples e Composto, bastando o usuário
definir.
- Detalhamento do cálculo
O Cálculo apresenta o histórico mês a mês bastando clicar na aba
“DETALHAMENTO”.
32. - Realizando um Cálculo de Prestações ( Vários Valores)
O usuário irá alimentar o sistema como no cálculo simples, ou seja, nome do
devedor, índice e o TIPO DO CÁLCULO, se Valor Único ou Vários Valores.
Após os dados básicos, o usuário deverá definir a data de atualização, o
Juros, Simples ou Composto e seu percentual.
Somente após ter preenchido todos estes campos que o usuário irá digitar os
valores e datas das prestações.
33. Para alimentar estes campos com as informações necessárias ao cálculo, o
usuário poderá clicar no ícone INSERIR ( + ) para adicionar novo campo de
digitação.
O ícone SALVAR ( V ) salva a parcela incluída.
O ícone EXCLUIR ( - ) exclui a parcela.
O ícone CANCELAR ( X ) cancela a parcela vazia.
O ícone EDITAR edita parcelas incluídas.
Os ícone com SETAS direciona o usuário entre as parcelas.
Após o preenchimento das prestações o usuário passará aos demais campos
para a finalização do cálculo.
8.2- Imprimindo o Cálculo
Para impressão do cálculo, basta clicar no botão de impressora na parte superior
do da tela principal do Sistema:
34. Surgirá então a seguinte tela:
- Planilha de Cálculo
Obs.: O programa possibilita copiar e colar o relatório final do cálculo ( Planilha
de Cálculo) em qualquer editor de texto ( Ex.: Word ) facilitando a formatação,
inclusão de tabelas ou a impressão em uma folha personalizada.
8.3- Realizando o Salvamento, Backup e Restauração de Cálculo
Os cálculos efetuados através do Cálculo Trabalhista são salvos em arquivos que
passam a residir na pasta: “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”,
35. possibilitando ao usuário o acesso rápido a cálculos anteriores para consultas,
atualizações e aliterações.
- Salvar
Basta clicar no ícone “SALVAR” na barra de ferramentas na tela principal do
programa.
Surgirá a seguinte tela:
O usuário poderá salvar o cálculo pelo nome do Reclamante, nº de processo
ou outro nome conforme desejar. O cálculo será automaticamente salvo
no diretório “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”, ou onde o
usuário definir, inclusive em Disquete ou CD-ROM, possibilitando o acesso
posterior ao cálculo ou em caso de perda da base de dados por motivos diversos,
a recuperação de todos os cálculo já efetuados.
- Cópia de Segurança (Backup)
Para a efetuar cópia de segurança (backup) e a restauração dos arquivos de
cálculo, o programa oferece uma ferramenta para facilitar a tarefa. Para acessar o
utilitário de Salvamento ou Backup basta clicar no ícone “CÓPIA DE
SEGURANÇA” que fica na parte superior da tela principal do programa:
36. Surgirá a seguinte tela:
O usuário poderá salvar cópia de segurança (backup) automaticamente no
diretório “C:DOMINUS APLICATIVOSDominusbackups”, ou onde o usuário
definir, inclusive em Disquete ou CD-ROM, possibilitando o acesso posterior ao
cálculo ou em caso de perda da base de dados por motivos diversos, a
recuperação de todos os cálculo já efetuados.
- Enviando o Cálculo por Email
Como facilidade adicional, o sistema do Cálculo Trabalhista permite, ainda, a
remessa do cálculo atual por e-mail, com o objetivo de ser terminado em outra
máquina (de casa para o escritório, por exemplo) ou da planilha para
demonstração a clientes.
O uso desse recurso necessita que algum programa de leitura de e-mail
esteja instalado e configurado no computador (ex: Outlook, Thunderbird, Eudora,
37. etc.). Para uso de e-mail baseado em páginas na internet, (exemplo hotmail,
yahoo, etc.) a anexação deve será realizada manualmente de acordo com o
site que hospeda o serviço de webmail.
Para enviar o cálculo por e-mail basta abrir o programa de e-mail instalado na
máquina e anexar o arquivo salvo.
OBS: Após o envio, efetue o recebimento na outra máquina. Recebida a
mensagem basta desanexar o arquivo no diretório padrão de
cálculos (ex: “C: C:DOMINUS APLICATIVOSDominusCalculos”).
9- Agenda de Telefones
Neste módulo o escritório poderá cadastrar todos os telefones e endereços de
interesse, possibilitando uma consulta rápida e descomplicada.
Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone CONTATOS, na
barra de ferramentas na tela principal do programa.
38. Para inserir um novo cadastro, o usuário deverá clicar no ícone “AGENDA DE
CONTATOS” na barra de ferramentas na tela principal do programa.
Para alimentar os campos com as informações necessárias ao cadastramento, o
usuário deverá clicar no ícone com o INSERIR ( + ) para adicionar novo campo de
digitação.
Após entrar com todos os dados do cliente, clique em salvar para armazenar as
informações.
O ícone com o SINAL da SUBTRAÇÃO ( - ) exclui o cadastro.
O ícone com o SINAL ( X ) cancela o cadastro.
10- BARRA DE FERRAMENTAS
Alem dos ícones que já vimos acima, veremos agora as funções dos demais
ícones que compões a barra de ferramentas:
- Abrir: abre arquivos previamente salvos.
- Salvar: salva os cálculos efetuados.
- Imprimir: imprime os relatórios e as planilhas de cálculo.
- Fechar: fecha o módulo que estiver sobre a tela principal do programa.
- Sobre: informações do fabricante e desenvolvedor do Sistema.
- ajuda: abre o manual de ajuda de sistema.
- Atualizar: Efetua atualizações do Sistema e dos índices e taxas utilizados nos
módulos de Cálculo Trabalhista e Correção Monetária.
- Cópia de Segurança: efetua cópias de segurança (backup) da base de dados
para recuperação.
- Fechar: Fecha e sai do Sistema.
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