O documento descreve a evolução histórica da pesquisa clínica no mundo e no Brasil, desde os primeiros estudos no século 20 até as regulamentações atuais. Eventos como o Código de Nuremberg, a Declaração de Helsinque e casos como a Talidomida levaram ao estabelecimento de diretrizes éticas. No Brasil, resoluções da ANVISA e da CONEP passaram a regular a pesquisa clínica desde os anos 80.
2. Evolução Histórica no Mundo
• 1937: Xarope de Sulfanilamida
• – Excipiente Dietilenoglicol – matou 107 pessoas por insuficiência
renal.
• • 1938: The Federal Food, Drug, and Cosmetic Act:
• fabricante deveria provar a FDA que o novo fármaco era seguro
anteriormente à sua comercialização.
• • 1947: Código de Nuremberg –
• Introduz o conceito de “consentimento voluntário” dos sujeitos de
pesquisa – em resposta aos crimes cometidos contra seres
humanos pelos nazistas, em nome da ciência, durante a 2ª Guerra
Mundial.
3. Nuremberg
“Em 1947 uma corte formada por juízes dos Estados Unidos reuniu-se para
julgar os crimes cometidos pelos médicos nazistas em campos de
concentração. Este julgamento resultou na elaboração de um conjunto de
preceitos éticos para a pesquisa clínica, conhecida como Código de
Nuremberg (Nuremberg Code 1949).
4. O código Nuremberg
• 1. O consentimento voluntário do ser humano é
absolutamente essencial.
• exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito
do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as
inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a
pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à
participação no experimento.
• O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do
consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige
um experimento ou se compromete nele. São deveres e
responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a
outrem impunemente;
5. O código Nuremberg
• 2. O experimento deve ser tal que produza resultados
vantajosos para a sociedade, que não possam ser
buscados por outros métodos de estudo, mas não podem
ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente;
• 3. O experimento deve ser baseado em resultados de
experimentação em animais e no conhecimento da
evolução da doença ou outros problemas em estudo;
dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a
condição do experimento;
• 4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar
todo sofrimento e danos desnecessários, quer físico,
quer materiais;
6. O código Nuremberg
• 5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando
existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte
ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o
próprio médico pesquisador se submeter ao experimento;
• 6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela
importância do problema que o pesquisador se propõe a
resolver;
• 7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger
o participante do experimento de qualquer possibilidade
de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota;
7. O código Nuremberg
• 8. O experimento deve ser conduzido apenas por
pessoas cientificamente qualificadas;
• 9. O participante do experimento deve ter a liberdade de
se retirar no decorrer do experimento;
• 10. O pesquisador deve estar preparado para suspender
os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se
ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a
continuação do experimento provavelmente causará
dano, invalidez ou morte para os participantes (Código de
Nuremberg, 1949).
8. A bioética continuou não sendo seguida
O filme “Cobaias”, 1997,
Anasazi Productions, se baseia no
“Estudo Tuskegee de Sífilis Não-
Tratada em Homens Negros”, mais
conhecido como Caso Tuskegee, que
ocorreu no Condado de Macon,
Alabama, Estados Unidos, de 1932 à
1972, ele foi uma das transformações
que mais contribuiu para o avanço da
Bioética.
Houveram outros estudos
relacionados à sífilis antes dele, porém
a penicilina ainda não havia sido
descoberta (descoberta em 1928, por
Alexander Fleming, e utilizada como
fármaco a partir de 1941), como o
“Oslo Study” e o “Rosahn Study”.
9. Evolução Histórica no Mundo
• 1962: Desastre da Talidomida –
• Associação de seu uso com má formação fetal (Focomelia).
• 1964: Declaração de Helsinque – Marco ético
internacional para regulamentação de pesquisas
envolvendo seres humanos
• Introduz o conceito de “comitês de ética independentes”.
Princípios éticos citados e seguidos até os dias de hoje.
10. Helsinki - 1964
Ao contrário de Nuremberg, que se supõe ter sido um julgamento sobre o
passado de crimes dos médicos nazistas, a Declaração e Helsinki projetou-se
para o futuro como um guia ético obrigatório para todos os pesquisadores.
Palácio presidencial - Finlândia
11. Helsinki - 1964
Apesar do conhecimento das crueldades que
aconteciam nos campos de concentração e
do Código de Nuremberg, continuaram ainda
a realização de pesquisas com seres
humanos que feriam os princípios éticos
fundamentais. Foi criada então, em 1964 na
Finlândia, a Declaração de Helsinki, que é
dividida em:
Princípios básicos,
Pesquisa médica combinada com cuidados profissionais e
Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo seres
humanos
12. Helsinki - 1964
• 1. deve ser baseada em experiências de laboratório e com animais
ou em outros fatos cientificamente determinados;
• 2. pessoas cientificamente qualificadas e sob a supervisão de
alguém medicamente qualificado;
• 3. importância do objetivo seja proporcional ao risco inerente à
pessoa exposta;
• 4. avaliação dos riscos inerentes, em comparação aos benefícios
previsíveis para a pessoa exposta ou para outros;
• 5. Precaução especial deve ser tomada pelo médico ao realizar a
pesquisa clínica na qual a personalidade da pessoa exposta é passível
de ser alterada pelas drogas ou pelo procedimento experimental.
Princípios Básicos
13. Helsinki - 1964
• TCLE - Obter o livre consentimento do mesmo, depois de lhe ter
sido dada uma explicação completa.
• Em caso de incapacidade legal ou física, a autorização do responsável
legal.
Pesquisa Médica Combinada com Cuidados Profissionais
O médico pode combinar a pesquisa clínica com o cuidado
profissional, desde que o objetivo represente a aquisição de
uma nova descoberta médica, apenas na extensão em que a
pesquisa clínica é justificada pelo seu valor terapêutico para o
paciente.
14. Helsinki - 1964
• 3a. TCLE. - A pesquisa clínica em um ser humano não pode ser empreendida sem seu
livre consentimento, depois de totalmente esclarecido; se legalmente incapaz, deve ser
obtido o consentimento do responsável legal;
• 3c. O consentimento, como é norma, deve ser dado por escrito. Entretanto, a
responsabilidade da pesquisa clínica é sempre do pesquisador; nunca recai sobre o
paciente, mesmo depois de ter sido obtido seu consentimento;
• 4a. O investigador deve respeitar o direito de cada indivíduo de resguardar sua
integridade pessoal, 4b. O paciente ou seu responsável serão livres para cancelar a
autorização de prosseguimento da pesquisa. O investigador ou a equipe da investigação
devem interromper a pesquisa quando, em julgamento pessoal ou de equipe, seja a
mesma prejudicial ao indivíduo do paciente.
Na Pesquisa Biomédica Não-Terapêutica Envolvendo Seres Humanos
15. Helsinki - 1964
Henry Beecher, em 1966:
1- Após um levantamento sobre a eticidade de estudos publicados em
importantes revistas científicas, constatou 22 experimentos envolvendo
graves problemas éticos com relação a sujeitos humanos das pesquisas,
que desrespeitavam a declaração recém-editada.
Em um dos casos, por exemplo, células hepáticas cancerosas foram
injetadas em 22 pacientes idosos hospitalizados para estudos
imunológicos – os pacientes foram informados, apenas, que receberiam
“algumas células”, não sendo mencionada a palavra “câncer”.
16. Em 1975 ocorreu a primeira modificação na Declaração de Helsinki, acontecida
emTóquio no Japão onde foram acrescentados sete princípios básicos que
não estavam contidos na primeira declaração:
• Protocolo
• Todos os riscos devem ser previsíveis
• publicar os dados exatos do resultados;
• Assinatura do TCLE
• O projeto de pesquisa deve sempre conter uma declaração
das considerações éticas envolvidas e ainda mencionar que
foram obedecidas os princípios enunciados na presente
Declaração.
Princípios Básicos
17. Em 1975 -Tóquio no Japão
• Os benefícios, riscos e desconforto devem ser pesados
em relação às vantagens dos melhores e mais recentes
métodos de diagnóstico e terapêutica;
• Em qualquer estudo médico, a todo paciente - inclusive
aquela pertencente a um grupo de controle, caso exista -
deve ser dada a segurança dos mais comprovados
métodos diagnósticos e terapêuticos;
• A recusa do paciente em participar de um estudo não
deve jamais interferir no relacionamento médico paciente;
Pesquisa Médica Combinada com Cuidados Profissionais
19. Evolução Histórica no Brasil
• 1976: Lei 6360/76 –
• Comprovação de segurança e eficácia por meios científicos e de
análise para o registro de medicamentos.
• • 1988: Resolução 01/88 CNS/MS –
• 1° Regulação sobre Pesquisa Clínica no país. Recomendava a
criação de CEP`s em cada centro.
• • 1996: Resolução 196/96 CNS/MS –
• Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo
Seres Humanos, Cria a CONEP.
• • 1997: Resolução 251/97 –
• Maior detalhamento sobre Pesquisas em áreas temáticas
especiais (novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos).
21. Evolução Histórica no Brasil
• 2004: RDC 219/04 –
• Avaliação de qualquer PC ocorrida em território nacional.
• Atribuía à ANVISA a aprovação do regulamento para elaboração
de dossiê para obtenção de Comunicado Especial (CE) para
realização de pesquisa clínica com medicamentos e produtos para
saúde, que substituiu a portaria nº. 911/99.
22. Evolução Histórica no Brasil
• 2005: Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC), cujo
objetivo é a consolidação da pesquisa clínica no Brasil.
• Cooperação e o intercâmbio entre os pesquisadores.
• 2005 - Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Hospitais de
Ensino (RNPC)
• A rede prioriza o desenvolvimento de ensaios clínicos de medicamentos,
procedimentos, equipamentos e dispositivos diagnósticos, de interesse
para o SUS (BRASIL, 2011a). Em 2009, 32 centros de pesquisa públicos
encontravam-se vinculados ao RNPC, que foi idealizado com o objetivo de
incentivar a integração dos centros de pesquisa clínica para proporcionar
maior intercâmbio entre pesquisadores e incrementar a produção científica
e tecnológica em território nacional.
• 2010 - Registro brasileiro de ensaios clínicos – REBEC