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ANALISE HISTORICA DA GESTÃO DE PESSOAS NAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

Agradecimentos
Vamos fazer uma analise dos últimos anos e a retrospectiva das
conquistas E AVANÇOS NA GESTÃO DE PESSOAS E atuação da
CNDP.

A AREA       de RH, gestão de pessoas passou por enormes
transformações nos últimos anos, principalmente no serviço publico.
Nos ultimos anos, muita coisa aconteceu.

Vamos imaginar como era trinta anos atras
Sem computador,
Sem computador ligado em rede
Sem internet
Sem sistemas


Vou conversar com vocês dividindo minha fala em dois momentos:
  1) analise temporal, (resgate histórico) dos marcos importantes da
     história relativa a gestão de pessoas
  2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos
     nos últimos anos.

QUEM TEM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO PUBLICO ??
QUEM TEM IDADE INFERIOR A 30 ANOS???/

Muita gente nova idade e serviço publico.




“Falar de gestão de pessoas é falar de gente, de mentalidade, de
vitalidade, ação e proação.
A Gestão de pessoas é uma das áreas que mais tem sofrido
mudanças e transformações nestes últimos anos. Não apenas nos
seus aspectos tangíveis e concretos como principalmente nos
aspectos conceituais e intangíveis.
A visão que se tem hoje da área é totalmente diferente de sua
tradicional configuração, quando recebia o nome de Administração
de Recursos Humanos. Muita coisa mudou. ................
A gestão de Pessoas tem sido a responsável pela excelência das
organizações bem-sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que
simboliza, mais do que tudo, a importância do fator humano em
plena Era da Informação.”

E no serviço publico não é diferente.



RESGATE HSITORICO

1980 a 1990
autarquias e fundações, escolas técnicas e agrotecnicas
regime estatutário, e CLT
fundações – autonomia inclusive para a folha de pagamento


1985 – PSBVC
1987 – PUCRCE - Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987.
  • As universidades
  • instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a
     forma de autarquia ou de fundação pública,
  • Inclusão dos servidores das autarquias federais de ensino
     superior, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
     Civis da União,
  • Centros Federais de Educação Tecnológica e
• os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, subordinados
    ou vinculados ao Ministério da Educação.

FORTE ATUAÇÃO DA CNDP no PUCRCE

1988 – Constituição federal :
.Isonomia de vencimentos para cargos e atribuições iguais
(sonho igualar legislativo)
.Aposentadoria integral
.pensão

1991 – Regime Juridico Unico

1993 – Reestruturação do PUCRCE
PUCRCE –grupo e subgrupo | 21 niveis
Reestruturado para 16 padrões  classes A, B, C, Especial


PLANOS
1987- Plano Bresser
1992 – Plano Collor
1993 – 28%

1994 – primeiro encontro da CNDP com as escolas técnicas e as
agrotecnicas
Controle dos processo deixam a CISET para analise da Gerencias
Regionais
(atuais CGU)

1995 – exigência de elaboração da folha de pagamento pelo SIAPE
situação iniciada em 19901991 e concretizada em novembro de
1995
dificuldades com o novo sistema
ex. 4.000 HE
CNDP – forte atuação

 1995 – estabilidade da moeda
 anterior a essa data ocorria constantes reajustes e alteração da moeda
 URV – processamento da folha em duas vezes

 1996 - extinção de vagas dos cargos de técnico-administrativo das
 classes A, B, C, antigo Grupo de Nível de Apoio

 1994 a 1998 – (sem reajustes e contratação de pessoal, extinção de
 benefícios)
         – LICENÇA PRÊMIO
         – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
         – INCORPORAÇÃO DE VALOR DO CARGO DE
             DIREÇÃO / CHEFIA EXERCIDO, quintos
         – VANTAGENS                 CONCEDIDAS                 NA
             APOSENTADORIA (art. 192 e 193)

 Medida Provisória / edição de MP
 MP – reedição mensal com troca de numero e depois de indicador
 de edição e algumas vezes com troca de conteudo.
 Algumas foram congeladas em 2001 e continuam vigentes até hoje.

 AUXÍLIO-TRANSPORTE
 Medida Provisória nº 2.165-36/2001 (em tramitação):
 Originária:1.783 1.783-1, 1.783-2, 1.783-3, 1.783-4, 1.783-5, 1.783-6, 1.880-7,
 1.880-8, 1.880-9, 1.880-10, 1.880-11, 1.880-12, 1.953-13, 1.953-14, 1.953-15, 1.953-16,
 1.953-17, 1.953-18, 1.953-19, 1.953-20, 1.953-21, 1.953-22, 1.953-23, 1.953-24, 1.953-25,
 1.953-26, 2.077-27, 2,077-28, 2.077-29, 2.077-30, 2.077-31, 2.077-32, 2.077-33, 2.165-34,
 2.165-35

MP 831, 19/01/95,           MP 831 - revoga os parágrafos 2º a 5º do art, 62 e art 193 da Lei 8.112/90 e os arts,
MP 892, 17/02/95,           3º a 11 da Lei 8.911/94. Extingue o adicional de quintos , assegurando o direito de
MP 939, 16/03/95,           incorporação até 19/01/95 e transforma os quintos em vantagem pessoal
MP 968, 12/04/95,           nominalmente identificada.
MP 993, 11/05/95,
MP 1.019, 09/06/95,         MP 939 - altera a data de 19/01/95, direito de incorporação, para 28/02/95. Institui
MP 1.042, 29/06/95,         a parcela denominada de décimos com vigência a partir de 01/03/95.
MP 1.068, 29/07/95,
MP 1.127, 26/09/95         MP 1.160 estabelece novas regras para incorporação denominando de décimos as
MP 1.160, 26/10/95,        vantagens concedidas na forma de quintos. Acaba com a vantagem pessoal oriunda
MP 1.195, 24/11/95,        dos quintos; restabelece os quintos para quem implementou os requisitos até
MP 1.231, 14/12/95,        27/10/95. Concede décimos a partir de 01/11/95 para quem implementou os
MP 1.268, 12/01/96         requisitos a partir de 27/10/95. Revoga os artigos 5º e 6º da lei 8.911/94.
MP 1.307, 09/02/96,
MP 1.347, 12/03/96,        MP 1.195 - incorporação de décimos somente para servidor ocupante de cargo
MP 1.389, 11/04/96,        efetivo.
MP 1.432, 09/05/96,
MP 1.480, 05/06/96,        MP 1.480-25 - exclui os décimos incorporados do teto remuneratório previsto no
MP 1.480-19, 04/07/96      artigo 3º da lei 8.852/94.
MP 1.480-20, 01/08/96      MP 1.480-30 - carência de 05 anos para incorporação de nova parcela de décimo, a
MP 1.480-21, 29/08/96,     aptir de 16/05/97
MP 1.480-22, 26/09/96,
MP 1.480-23, 24/10/96,     MP 1.480-36 autorizou a concessão ou atualização das parcelas de quintos no
MP 1.480-24, 22/11/96,.    período compreendido entre 19/01/95 até a data da MP (06/11/97)
MP 1.480-25, 19/12/96,
MP 1.480-26, 17/01/97,     MP 1.480 –36 - desmembrada em duas, continuando a tratar de quintos/decimos e
MP 1.480-27, 14/02/97,     outros assuntos do Regime Juridico a ser tratado na MP 1.573 e edições posteriores
MP 1.480-28, 14/03/97,     que alterou a lei 8.112/90 e assegurou a incorporação das parcelas de
MP 1.480-29, 15/04/97,     quintos/décimos a remuneração.
MP 1.480-30, 15/05/97,
MP 1.480-31, 12/06/97,     MP 1.595-14 - convertida na Lei 9.527/97 extingue a incorporação da retribuição
MP 1.480-32, 11/07/97,     pelo exercício de função chefia e assessoramento (décimos) e transforma os valores
MP 1.480-33, 11/08/97,     incorporados em Vantagem Pessoal
MP 1.480-34, 09/09/97,     Embora extinto os quintos / décimos pela lei 9.527/97, continuou sendo reeditada
MP 1.480-35, 10/10/97,     MP para regulamentar as alterações da legislação
MP 1.480-36, 07/11/97,
MP 1.480-37, 04/12/97
MP 1.480-38, 31/12/97
MP 1.480-39, 29/01/98
MP 1.480-40, 27/02/98,
Lei 9.624, de 02/04/98




 E C 19 -           REFORMA ADMINISTRATIVA
 05/06/98           Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da
(DOU)               administração - pública. Altera e acresce parágrafos dos artigos
                    21, 22, 29, 37, 38, 39, 41, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 132, 135,
                    144, 169, 173, 206, 241, 247
SISTEMA REMUNERATÓRIO : natureza, grau de
                complexidade e responsabilidade dos cargos;
                requisitos para investidura; peculiaridades dos cargos
              Acumulação, afastamento para mandato eletivo,
             aproveitamento e disponibilidade, concurso público, cargo
             público, direitos, estabilidade, greve, improbidade
             administrativa, perda de cargo por excesso de despesas com
             pessoal, penalidades, plano de carreira, reintegração,
             remuneração, salário mínimo, vencimentos.


E C 20 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA(fixando limites de idade
e excluindo aposentadoria especial para docentes da carreira mag
superior)
Gerou muitas aposentadoria

2000 – Exclusão FC – Gerando ações judiciais
      Maior atuação do TCU na avaliação das aposentadorias e
     pensões

2001 – EC 32 – alterações edição MP

2003 –EC 41 -“REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERV PÚBLICO”
  • Regime de Previdencia de caráter contributivo e solidário
  • Contribuição dos servidores ativos, inativos

2005 – EC 47 – revisão das aposentadorias
2005 - PLANO DE CARGOS DA CARREIRA DOS TÉCNICO-
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS IFES (PCCTAE),
As tabelas remuneratórias podem até não atender as expectativas,
mas o plano deixou de ser tabela e tempo de serviço para investir na
capacitação, qualificação, avaliação e na valorização e participação
do Tec adm no desenvolvimento da Instituição.

2006
PDIPCCTAE
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
PROGRAMA DE DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE
TRABALHO

2006 – Acórdão 2008 – tempo de serviço especial (insalubridade)
2006 – carreira docente (Classe Associado)
      incio discussão de carreira para docente

2008 – Carreira docente magistério superior (GEMAS / RT)
       Revisão da tabela PCCTAE  Classe E


2006  2007
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 230 da Lei 8.11290 alterada pela Lei 11.3022006 – permite
assistência a saúde mediante convenio ou contrato ou por auxilio
mediante ressarcimento

DECRETO 5.961, 13 DE NOVEMBRO DE 2006,
Institui o Sistema Integrado de Saúde do Servidor Público Federal – SISOSP.-

PORTARIA Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 SRH/MP
Estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem
implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei
8.527/97, que abrange processos de saúde. Institui Manual.
PORTARIA Nº 1.983 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006, SRH/MP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do
servidor ativo ou inativo e seus dependentes e pensionistas.

SIASS- Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor


2007/2008 – REUNI
Banco Professor Equivalente
Concurso publico
2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos nos
últimos 30 anos.

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e realizado em parceria com o Banco
Mundial.

O Brasil ainda está na infância das discussões de políticas
de recursos humanos. Precisa trabalhar em relação a
plataformas tecnológicas, novos processos de trabalho,
adquirir conhecimentos específicos. E a massa crítica de que
dispõe é insuficiente para fazer face a esses desafios.

Secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP), Francisco Gaetani,

20/05/2010 - “Avaliação da Gestão de Recursos Humanos no
Governo
Gaetani frisou, ainda, que uma das metas estabelecidas pelo Governo
Federal nas duas últimas gestões foi o resgate dos salários do setor
público:

“Hoje são competitivos com o setor privado, e em alguns casos, como
nas áreas estratégicas de Estado, são até maiores. E há uma clara
justificativa: retenção de quadros e desenvolvimento de funções
estratégicas”, acrescentou.

O secretário considera esse resgate dos salários a parte
difícil. Agora, segundo ele, o governo precisa questionar se a
contrapartida, ou seja, a prestação de melhores bens e
serviços, está sendo entregue. Gaetani acredita que uma das
questões que serão colocadas a partir do relatório da OCDE
é a discussão sobre se, de fato, a Administração Pública
Federal está dando um salto de qualidade.
• O número de servidores do Poder Executivo Federal diminuiu
  entre 1995 e 2000, estabilizou-se entre 2000 e 2003 e começou
  a aumentar depois de 2003. A maioria dos novos cargos foi
  criada em áreas de políticas prioritárias como educação, saúde,
  segurança e infraestrutura.
• Cerca de 40% da força de trabalho do Governo Federal é
  superior a 50 anos e logo vai se aposentar. Esta situação
  proporciona ao Brasil uma oportunidade para ajustar sua força
  de trabalho
• O estudo conclui que o Governo Federal mantém bom controle
  sobre os números da força de trabalho e seus custos, bem como
  os de terceirização.
• O Siape deveria estar integrado aos sistemas da Fazenda e de
  dados orçamentários.
2) avaliação sobre sistemas, normas e programas
desenvolvidos nos últimos 30 anos.
Na iniciativa privada ou no serviço público, os conceitos de gestão
de pessoas vem sofrendo significativas mudanças, obrigando a
permanente capacitação do gestor publico e principalmente dos
servidores que atuam na área de pessoal.
           O gestor das instituições de ensino, da área de pessoas
tem que estar preparado para os desafios de fazer o melhor, em
menor tempo, com um quantitativo menor de pessoas..
           São inúmeras as preocupações que envolvem gestão de
pessoas: alem das normas, fiscalização dos órgãos de controle,
sistemas e folha de pagamento: terceirização; força de trabalho
(docentes e técnico-administrativo); remuneração (plano de carreira
e planos econômicos). REUNI, REHUFs.
     Da Expansão da rede federal a normas; de sistemas a controle
externo; de Siglas (DASP SAF MARE  SRH) a comissões
(CPPTA, CPPD, CIS, Etica, )


EXPANSAO da rede federal de educação
REORGANIZAÇÂO da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica,
InstitutoS Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMS)
38 Institutos Federais,
2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet);
24 Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;
1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o
Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
UNIVERSIDADES = 55
NOVAS e as NOVISSIMAS

UF Campina Grande
UF Grande Dourados
As escolas e faculdades transformadas em Universidades / UFTM,
UNIFESP

UF Fronteira Sul
UF Oeste do Para
UF do Pampa
UF Recôncavo da Bahia
UF do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
UF do Vale do São Francisco
UF da Integração Latino Americana
UF Rural do semi arido


NORMAS
Constituição Federal CF tem 22 anos e 64 emendas até 02/2010)
EC 11, PROFESSOR ESTRANGEIRO
EC 19 reformar administrativa
EC 20
32, de 11.9.2001, mudanças na edição de Medida Provisória
EC 34 / 2001- acumulação de cargos na área de saude
EC 41 (dezembro 2001)
EC 47 (julho de 2005)

Leis
Lei 8.112, constantes alterações por MP e outras |Leis (Lei 9.52797)
Lei 9.63298 –extinção de cargos
Lei 11.091
MP – reedições com números diferentes, com mesmo numero
acrescido do numero da reedição e congelamento de MP
Decretos
Projeto de Lei (PL) - não tem valor
Portaria
Orientação Normativa
Instrução Normativa
Nota técnica
Edital
Acórdão
Decisão
Despacho
COMUNICA
Oficio Circular
Sumula

Acórdão TCU com interpretações quase que normatizando
benefícios, com interpretações divergentes da SRH
Ex. Decisão 481, 844

Lei          Ano     Assunto
Lei 8270     1991    Cessão
Lei 8745     1993    Contratação temporaria
Lei 9527     1997    Edição de varias MP – alteração RJU
Art. 40 CF   1998    Seguridade social, aposentadoria, pensão
e emendas
Lei 9783     1999    Custeio seguridade
Lei 10667    2003    Seguridade social - contribuição
Lei 10470    2002    Cessão
Lei 11094    2005    Licença mandato classista
Lei 11204    2005    Proc administrativo disciplinar
Lei 11.355   2006    Auxilio moradia
Lei 11314    2006    Gratif encargos cursos e concursos
                     Alterada pela Lei Lei 11501
Lei 11784    2008    Estagio probatório, proibições
                     Alteração menor remuneração (SM) servidor
Lei 11907    2009    Afast para programa de pós-graduação
SISTEMAS
SIPEC -Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
Esse sistema é composto por unidades setoriais, as Coordenações-
Gerais de Recursos Humanos dos Ministérios, e unidades seccionais,
os Departamentos de Recursos Humanos das autarquias e fundações
públicas.
O SIPEC foi instituído pelo Decreto n.º 67.326, de 1970, que
regulamentou os artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967.

SIAPE Sistema Integrado de Administração de Pessoal -
  criado para controle dos gastos com pessoal da União / Decreto nº
  99.328, de 19.06.1990,

SIAPECAD         Sistema Integrado de Administração de
Pessoal/Cadastro
portaria nº 209, de 14.02.95:
  implantado o SIAPECAD, decorrente da necessidade de um
  cadastro com dados do servidor que permitisse elaboração de
  cálculos automáticos e desenvolvimento de recursos humanos,

SIAPENET       Sistema Integrado de Administração de
Pessoal/Internet
  sistema de acesso às informações armazenadas nas bases
  de dados do SIAPE, por intermédio da INTERNET,

SICAJ      Sistema de Ações Judiciais
O sistema de Ações judiciais foi instituído pelo Decreto 2.839/98 e
disciplinado pela Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão n 17/2001, de 06/02/2001.

SISAC  SISAC - DO SISTEMA DE APRECIAÇÃO E
REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÕES
INST NORMAT TCU Nº 044, DE 02/10/2002.
Dispõe sobre envio e acesso a informações necessárias a
apreciação e registro, pelo Tribunal de Contas da União, de atos de
admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão

SEFIP         Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social

SISOSP         Sistema de saúde ocupacional do serv publico

SIASS          Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor

SIMEC          Sistema do MEC / acompanhamento de obras, rede
federal (concursos)



CONTROLE
  AGU
  Ministério Publico
  CGU
  TCU
  AUDIR/SRH
  Audir/Instituição
  Ouvidoria
  (responsabilidade solidária
SRH/MP
DASP),    Departamento      Administrativo    do   Decreto-Lei   n.º   579,   de
          Serviço     Público     (vinculado   a   30/07/1938
          Presidência da republica)
DASP      vinculado ao Ministro de Estado          Decreto n.º 91.147, de 15 de
          Extraordinário para Assuntos de          março de 1985
          Administração,
SEDAP     Secretaria de Administração Pública daDecreto n.º 93.211, de 3 de
          Presidência da República              setembro de 1986
SEPLAN Secretaria     de     Planejamento     e Lei n.º 7.739, de 16 de março
       Coordenação – incorporou os assuntos de 1989
       atribuídos à Secretaria de Administração
       Pública – SEDAP,
SAF    Departamento de Recursos Humanos/ Lei n.º 8.028, de 12/04/90
       Secretaria da Administração Federal
SAF/PR Secretaria da Administração Federal Decreto n.º 99.606, de
       (SAF/PR), órgão de assistência direta e 13/10/90
       imediata ao Presidente da República,
       Departamento de Recursos Humanos da MP n.º 302, de 10/04/92
       Secretaria da Administração Federal (transformada na Lei n.º
       vinculada Ministério do Trabalho e da 8.422, de 13/05/92)
       Administração: –                         Decreto n.º 509, de 24/04/92
SAF    Secretaria da Administração Federal Lei n.º 8.490, de 19/11/92
       vinculada a Presidência da República
MARE   Ministério da Administração Federal e Medida Provisória n.º 813, de
       Reforma do Estado /Secretaria de 1º/01/95 (Lei n.º 9.649, de
       Recursos Humanos;                        27/05/98)
MOG    Implanta o Ministério do Orçamento e MP n.º 1.795, de 01/01/99,
       Gestão.                                  atual MP 2.216-37, de
                                                31/08/2001
VANTAGENS E DIREITOS
VP,
VPNI
VBC (NT 850/2009, NT 404 e 414)

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

GADEF    Gratificação de Atividade   Lei Delegada nº 13, de
         pelo Desempenho de Função   27/08/92
GAE      Gratificação de Atividade   Lei Delegada nº 13/92 e
         Executiva                   (percentuais concedidos
                                     gradualmente: 30% 60% ,
                                     80% até 160%
                                     excluída pela MP nº 2.229-
                                     43, de 06/09/2001
                                     incorporada a GAE para os
                                     tec Adm em 2001
GED      Gratificação de Estímulo à Lei nº 9.678/98, alterada
         Docência     no  magistério pela Lei nº 11.087/05 e
         Superior                    revogada pela MP 431,
                                     maio de 2008
GEL      Gratificação Especial de
         Localidade
                                     Lei nº 8.270, de 19/12/91
                                     instituida
                                     Revogado pela Lei nº
                                     9.527/97, que passa a partir
                                     de 11/11/2007 a ser paga
                                     como vantagem pessoal..

GTMS     GRATIFICAÇÃO            MP 431 – 14 de maio de
         TEMPORÁRIA PARA O 2008
         MAGISTÉRIO SUPERIOR
GT       gratificação temporária Instituída em 2004 e extinta
                                 em 2005 pela lei 11.091
(criada até a implantação do
                                   PCCTAE
GEAT  Gratificação especifica de Instituída em 2004 e extinta
      apoio técnico-administrativo em 2005 pela lei 11.091
                                   (criada até a implantação do
                                   PCCTAE
                                   Valor por Nível: superior,
                                   médio, auxiliar
GEMAS GRATIFICAÇÃO                 MP 431 – 14 de maio de
      ESPECÍFICA DO MAG 2008
      SUPERIOR -
RT    RETRIBUIÇÃO              POR MP 431 – 14 de maio de
      TITULAÇÃO                    2008
      GRATIFICAÇÃO POR             Lei 11.314, de 03/07/06
      ENCARGOS DE CURSOS
      OU CONCURSOS

         Incentivo a titulação

         Plantão Hospitalar           Decreto 6863/2009 e
                                      Portaria 918, 21/09/2009


CD       Cargo de Direção
         Mudanças na estrutura
         (vencimento, representação mensal, GADF, AGE, até
         valor único

         Alteração de percentuais
         55%, 40% , 60%, 65%
Plano e Programas
   PUCRCE
   PCU
   PCCTAE
   CMS
   PDI/PCCTAE
   Programa de Capacitação
   Programa de Avaliação
   Programa de redimensionamento


  CARREIRA DOCENTE
  1965 – normatizada a carreira docente no serviço publico
  (autarquias)
  Fundações deveriam seguir os mesmos parâmetros
  PUCRCE – unificou estruturação, progressão, concurso publico,
  tabela e CPPD
  2006 – Classe Associado ( o pré-requisito de doutor para ingresso
  encurtava a carreira)

  2008 – MP 431 - altera a estrutura remuneratória da carreira do
  Magisterio Superior que passa a ser:
  Venc Basico
  Retribuição por titulação
  GEMAS – gratifi especial Mag Superior

  Exclusão de:
  GAE, GTMS (antiga GED)
  Incentivo a titulação (75% doutor, 37% mestre, 18% especialista)

  Mudanças também na carreira docente 1 e 2 graus
  As entidades de Classe discutiram a carreira única para as duas
  carreiras docente (Mag sup e 1 e 2 graus)
PROBLEMA = entre outros, a exigência de doutorado para Mag
  Sup inversamente proporcional na carreira 1 e 2 graus  arual Tec
  e Tecnologiaca

DOCENTES DE 1º E 2º GRAUS E DO ENSINO SUPERIOR
                      Magistério     1º e 2º graus
                       superior
 S/    registro     de                         1,7 %
 graduação
 Graduado                     6%               13,0 %
 Aperfeiçoamento                               1,3 %
 Especialização               9%               44,0 %
 Mestre                      31%               31,0 %
 Doutor                      54%               9,0 %



CARREIRA TECNICO-ADMINISTRATIVO
PUCRCE – muitas alterações
PCU – discutido desde 2002 – ambiente organizacional
PCCTAE - valorizou a capacitação, desenvolvimento

(já com algumas alterações)
Progressão por mérito de 18 para 24 meses
Incentivo a titulação – alteraçao dos percentuais
Exclusão de 4 anos para concessão de incentivos

REINVIDICAÇOES
Aproveitamento como capacitação mais de 1 curso de especialização
Cursos seqüenciais – aproveitamento para incentivo
Incentivo doutor para classe D
Comissões
 Comissão de Ética
 CPPTA
 CPPD
 CIS
 CNS
 CNDP
 Acumulação de cargos


  •   Planos e Relatorios
  •   PDE
  •   PDI
  •   Relatórios
  •   RAIS,
  •   DIRF


PRAZOS e publicidade
 Validade de concurso,
 Posse, exercício
 Prescrição
 Recurso,
 Direito de requerer
 Publicação no DOU
Pontos críticos na área de normas
      Na gestão de pessoas do serviço público federal um dos
grandes desafios é o atendimento ao usuário e concessão rápida dos
direitos e vantagens a todos os servidores de forma a garantir que a
satisfação pessoal e profissional reflita na melhoria da qualidade do
serviço ofertado.
           Esse desafio, as vezes é comprometido pela falta de
normatização rapidamente sobre a edição de novos regulamentos,
por diversas interpretações e manifestações sobre a aplicação do
texto legal e respectiva concessão da vantagem,     falta de um
sistema eficiente,     que gera (algumas vezes) dificuldade de
entendimento e aplicação por parte do gestor e a própria
interpretação de cada Instituição.
Problema que leva a outros: alem da atuação dos órgãos de controle,
as divergências de interpretação faze com que alguns servidores
recebam benefícios de forma diferenciada.
Ex. VBC, Quintos,
Aposentadoria especial
Progressão por capacitação

1) A falta de normatização rapidamente sobre os assuntos é ponto
critico para o gestor, principalmente na área de pessoal, permite
varias interpretações e aplicações.
     Mudou muito. La se vai o tempo que o processo demorava
mais de ano para retorno
      Noticias circulam rapidamente         (caso VBC, revisão
enquadramento de aposentados e progressão por capacitação do
nível I para o IV) e quem não concede é mal visto pelos servidores.
     • Concessão da incorporação de quintos até setembro de
       2001, reconhecido pelo TCU como legitimo e não
       implementado pela SRH/MP, gera requerimentos, ações...
• Pagamento dos quintos decorrente do exercício de FC ainda
       em questionamento e manutenção de tabela no SIAPE ,
       gerenciado pela SRH/MP
     • Baixa retribuição das funções gratificadas, sem permissão
       para pagamento de serviço extraordinário aos servidores
       designados para ocupar as FGs, inviabilizando a ocupação
       dessas funções.
     • Reconhecimento do tempo de atividade exercido em
       ambiente insalubre como contagem especial de tempo de
       serviço antes e depois da lei 8.112/90 (Mandado de
       injunção) o que fazer ??? aplicação imediata ???
     • Pagamento da gratificação de encargos por cursos e
       concursos, instituído pela Lei 8.112/90 para os servidores
       públicos cuja orientação com recursos de custeio.
     • Cumprimento do disposto no artigo 46 da Lei 8.221/90, cuja
       situação é invariavelmente contestada pelo servidor que
       entende como legitimo o pagamento decorrente da
       determinação judicial. Ex. URP / UNB
     • Contratação e pagamento de professor substituto (ON 5 de
       28/out/2009)
     • Contagem de tempo de serviço e as inúmeras interpretações
       e decisões do TCU

2)   Sistema de pessoal para melhor gerenciamento


3) redimensionamento da força de trabalho
definição de políticas em relação ao seu pessoal (terceirizar, todos
do quadro, apenas os da carreira estratégica??)
      O maior desafio enfrentado pelas Instituições de Ensino é a
falta de pessoal o que as leva a recorrer a contratação de mão de
obra terceirizada para suprir as necessidades, gerando um problema
com aprovação das contas e ainda a utilização de recursos de custeio
que poderiam ser utilizados em pesquisa, ensino e na manutenção da
instituição, para custear essa mão de obra.
      .Outro fator agravante é a ampliação das instituições, aumento
de alunos e cursos, bem como das aposentadorias, sem autorização
para reposição das vagas desocupadas e incorporação de novas
tecnologias sem permissão para contratação de mão de obra
especializada ou criação de novos cargos para atender essa situação.
     As vagas autorizadas para o REUNI são para EXPANSÂO e
não reposição
     Outro problema é mão de obra qualificada e permanente:
(plano de carreira e planos econômicos).
     .Os Plano das Carreiras docente e técnica-administrativa,
ainda que bem estruturados tem o problema: a tabela de
vencimentos. Em função desta situação as Instituições Federais de
Ensino tem perdido excelentes profissionais para outras carreiras
públicas e para a iniciativa privada.
           E pior, o esforço despendido na realização de um
concurso público para essa categoria é frustrante para o gestor
quando não aparecem candidatos; quando se confirma o baixo nível
dos candidatos interessados ou quando, após a nomeação, a rápida
passagem pela Instituição. Não há como reter essa mão de obra
qualificada. Diante deste cenário as IFES não conseguem mais
formar grupos técnicos e a situação atual é de um fosso qualitativo
enorme entre os poucos que ingressam e os que ainda permanecem.
SOLUÇÃO ???
      A solução para esse problema é a aceleração da definição sobre
a situação dos cargos extintos,
       promover avaliação e exame da política relativa a contratos
de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito
do Sistema Federal de Ensino.
     Na manutenção da extinção dos cargos é necessário apontar
um caminho para solucionar as atividades dos cargos extintos. Essa
solução inclui prever no orçamento o recurso para a terceirização.
     A reestruturação da carreira docente, revisão das tabelas de
vencimento das carreiras das IFEs, o agrupamento e respectiva
incorporação das varias gratificações e da concessão dos
entendimentos legais sobre planos econômicos é o caminho para
solução
     Para a falta de pessoal - tecnico
      A solução é a autonomia para as instituições e a urgente
definição de uma política de pessoal eficiente sobre cargos
públicos de interesse institucional terceirização, revisão do modelo
adotado, criação de novos cargos E Banco tecnico equivalente

     Investimento em capacitação e programas voltados para
qualidade de vida


GAETANI

Muita coisa mudou, muito investimento está sendo feito em
recursos humanos e, sistemas, em programas VOLTADO PARA a
saúde do servidor.

Muito ainda pode ser feito.
Não podemos ignorar essa realidade e temos, ENQUANTO
GESTOR DE PESSOAS, desempenhar esse nosso papel: DE
PARTICIPAR, DE SER AGENTE DIFERENCIAL NOS NOVOS
RUMOS Das Instituições de Ensino.
Aos servidores novos que atuam na área de gestão de pessoas, sejam
bem vindos a família CNDP
Aos que estão nesta jornada, que continuem na busca do
fortalecimento da ética, dos valores afirmativos e da Instituição
publica.

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  • 1. ANALISE HISTORICA DA GESTÃO DE PESSOAS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO Agradecimentos Vamos fazer uma analise dos últimos anos e a retrospectiva das conquistas E AVANÇOS NA GESTÃO DE PESSOAS E atuação da CNDP. A AREA de RH, gestão de pessoas passou por enormes transformações nos últimos anos, principalmente no serviço publico. Nos ultimos anos, muita coisa aconteceu. Vamos imaginar como era trinta anos atras Sem computador, Sem computador ligado em rede Sem internet Sem sistemas Vou conversar com vocês dividindo minha fala em dois momentos: 1) analise temporal, (resgate histórico) dos marcos importantes da história relativa a gestão de pessoas 2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos nos últimos anos. QUEM TEM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO PUBLICO ?? QUEM TEM IDADE INFERIOR A 30 ANOS???/ Muita gente nova idade e serviço publico. “Falar de gestão de pessoas é falar de gente, de mentalidade, de vitalidade, ação e proação.
  • 2. A Gestão de pessoas é uma das áreas que mais tem sofrido mudanças e transformações nestes últimos anos. Não apenas nos seus aspectos tangíveis e concretos como principalmente nos aspectos conceituais e intangíveis. A visão que se tem hoje da área é totalmente diferente de sua tradicional configuração, quando recebia o nome de Administração de Recursos Humanos. Muita coisa mudou. ................ A gestão de Pessoas tem sido a responsável pela excelência das organizações bem-sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que simboliza, mais do que tudo, a importância do fator humano em plena Era da Informação.” E no serviço publico não é diferente. RESGATE HSITORICO 1980 a 1990 autarquias e fundações, escolas técnicas e agrotecnicas regime estatutário, e CLT fundações – autonomia inclusive para a folha de pagamento 1985 – PSBVC 1987 – PUCRCE - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987. • As universidades • instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública, • Inclusão dos servidores das autarquias federais de ensino superior, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, • Centros Federais de Educação Tecnológica e
  • 3. • os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, subordinados ou vinculados ao Ministério da Educação. FORTE ATUAÇÃO DA CNDP no PUCRCE 1988 – Constituição federal : .Isonomia de vencimentos para cargos e atribuições iguais (sonho igualar legislativo) .Aposentadoria integral .pensão 1991 – Regime Juridico Unico 1993 – Reestruturação do PUCRCE PUCRCE –grupo e subgrupo | 21 niveis Reestruturado para 16 padrões classes A, B, C, Especial PLANOS 1987- Plano Bresser 1992 – Plano Collor 1993 – 28% 1994 – primeiro encontro da CNDP com as escolas técnicas e as agrotecnicas Controle dos processo deixam a CISET para analise da Gerencias Regionais (atuais CGU) 1995 – exigência de elaboração da folha de pagamento pelo SIAPE situação iniciada em 19901991 e concretizada em novembro de 1995 dificuldades com o novo sistema ex. 4.000 HE
  • 4. CNDP – forte atuação 1995 – estabilidade da moeda anterior a essa data ocorria constantes reajustes e alteração da moeda URV – processamento da folha em duas vezes 1996 - extinção de vagas dos cargos de técnico-administrativo das classes A, B, C, antigo Grupo de Nível de Apoio 1994 a 1998 – (sem reajustes e contratação de pessoal, extinção de benefícios) – LICENÇA PRÊMIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – INCORPORAÇÃO DE VALOR DO CARGO DE DIREÇÃO / CHEFIA EXERCIDO, quintos – VANTAGENS CONCEDIDAS NA APOSENTADORIA (art. 192 e 193) Medida Provisória / edição de MP MP – reedição mensal com troca de numero e depois de indicador de edição e algumas vezes com troca de conteudo. Algumas foram congeladas em 2001 e continuam vigentes até hoje. AUXÍLIO-TRANSPORTE Medida Provisória nº 2.165-36/2001 (em tramitação): Originária:1.783 1.783-1, 1.783-2, 1.783-3, 1.783-4, 1.783-5, 1.783-6, 1.880-7, 1.880-8, 1.880-9, 1.880-10, 1.880-11, 1.880-12, 1.953-13, 1.953-14, 1.953-15, 1.953-16, 1.953-17, 1.953-18, 1.953-19, 1.953-20, 1.953-21, 1.953-22, 1.953-23, 1.953-24, 1.953-25, 1.953-26, 2.077-27, 2,077-28, 2.077-29, 2.077-30, 2.077-31, 2.077-32, 2.077-33, 2.165-34, 2.165-35 MP 831, 19/01/95, MP 831 - revoga os parágrafos 2º a 5º do art, 62 e art 193 da Lei 8.112/90 e os arts, MP 892, 17/02/95, 3º a 11 da Lei 8.911/94. Extingue o adicional de quintos , assegurando o direito de MP 939, 16/03/95, incorporação até 19/01/95 e transforma os quintos em vantagem pessoal MP 968, 12/04/95, nominalmente identificada. MP 993, 11/05/95, MP 1.019, 09/06/95, MP 939 - altera a data de 19/01/95, direito de incorporação, para 28/02/95. Institui MP 1.042, 29/06/95, a parcela denominada de décimos com vigência a partir de 01/03/95.
  • 5. MP 1.068, 29/07/95, MP 1.127, 26/09/95 MP 1.160 estabelece novas regras para incorporação denominando de décimos as MP 1.160, 26/10/95, vantagens concedidas na forma de quintos. Acaba com a vantagem pessoal oriunda MP 1.195, 24/11/95, dos quintos; restabelece os quintos para quem implementou os requisitos até MP 1.231, 14/12/95, 27/10/95. Concede décimos a partir de 01/11/95 para quem implementou os MP 1.268, 12/01/96 requisitos a partir de 27/10/95. Revoga os artigos 5º e 6º da lei 8.911/94. MP 1.307, 09/02/96, MP 1.347, 12/03/96, MP 1.195 - incorporação de décimos somente para servidor ocupante de cargo MP 1.389, 11/04/96, efetivo. MP 1.432, 09/05/96, MP 1.480, 05/06/96, MP 1.480-25 - exclui os décimos incorporados do teto remuneratório previsto no MP 1.480-19, 04/07/96 artigo 3º da lei 8.852/94. MP 1.480-20, 01/08/96 MP 1.480-30 - carência de 05 anos para incorporação de nova parcela de décimo, a MP 1.480-21, 29/08/96, aptir de 16/05/97 MP 1.480-22, 26/09/96, MP 1.480-23, 24/10/96, MP 1.480-36 autorizou a concessão ou atualização das parcelas de quintos no MP 1.480-24, 22/11/96,. período compreendido entre 19/01/95 até a data da MP (06/11/97) MP 1.480-25, 19/12/96, MP 1.480-26, 17/01/97, MP 1.480 –36 - desmembrada em duas, continuando a tratar de quintos/decimos e MP 1.480-27, 14/02/97, outros assuntos do Regime Juridico a ser tratado na MP 1.573 e edições posteriores MP 1.480-28, 14/03/97, que alterou a lei 8.112/90 e assegurou a incorporação das parcelas de MP 1.480-29, 15/04/97, quintos/décimos a remuneração. MP 1.480-30, 15/05/97, MP 1.480-31, 12/06/97, MP 1.595-14 - convertida na Lei 9.527/97 extingue a incorporação da retribuição MP 1.480-32, 11/07/97, pelo exercício de função chefia e assessoramento (décimos) e transforma os valores MP 1.480-33, 11/08/97, incorporados em Vantagem Pessoal MP 1.480-34, 09/09/97, Embora extinto os quintos / décimos pela lei 9.527/97, continuou sendo reeditada MP 1.480-35, 10/10/97, MP para regulamentar as alterações da legislação MP 1.480-36, 07/11/97, MP 1.480-37, 04/12/97 MP 1.480-38, 31/12/97 MP 1.480-39, 29/01/98 MP 1.480-40, 27/02/98, Lei 9.624, de 02/04/98 E C 19 - REFORMA ADMINISTRATIVA 05/06/98 Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da (DOU) administração - pública. Altera e acresce parágrafos dos artigos 21, 22, 29, 37, 38, 39, 41, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 132, 135, 144, 169, 173, 206, 241, 247
  • 6. SISTEMA REMUNERATÓRIO : natureza, grau de complexidade e responsabilidade dos cargos; requisitos para investidura; peculiaridades dos cargos Acumulação, afastamento para mandato eletivo, aproveitamento e disponibilidade, concurso público, cargo público, direitos, estabilidade, greve, improbidade administrativa, perda de cargo por excesso de despesas com pessoal, penalidades, plano de carreira, reintegração, remuneração, salário mínimo, vencimentos. E C 20 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA(fixando limites de idade e excluindo aposentadoria especial para docentes da carreira mag superior) Gerou muitas aposentadoria 2000 – Exclusão FC – Gerando ações judiciais Maior atuação do TCU na avaliação das aposentadorias e pensões 2001 – EC 32 – alterações edição MP 2003 –EC 41 -“REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERV PÚBLICO” • Regime de Previdencia de caráter contributivo e solidário • Contribuição dos servidores ativos, inativos 2005 – EC 47 – revisão das aposentadorias
  • 7. 2005 - PLANO DE CARGOS DA CARREIRA DOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS IFES (PCCTAE), As tabelas remuneratórias podem até não atender as expectativas, mas o plano deixou de ser tabela e tempo de serviço para investir na capacitação, qualificação, avaliação e na valorização e participação do Tec adm no desenvolvimento da Instituição. 2006 PDIPCCTAE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO PROGRAMA DE DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO 2006 – Acórdão 2008 – tempo de serviço especial (insalubridade) 2006 – carreira docente (Classe Associado) incio discussão de carreira para docente 2008 – Carreira docente magistério superior (GEMAS / RT) Revisão da tabela PCCTAE Classe E 2006 2007 ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 230 da Lei 8.11290 alterada pela Lei 11.3022006 – permite assistência a saúde mediante convenio ou contrato ou por auxilio mediante ressarcimento DECRETO 5.961, 13 DE NOVEMBRO DE 2006, Institui o Sistema Integrado de Saúde do Servidor Público Federal – SISOSP.- PORTARIA Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 SRH/MP Estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei 8.527/97, que abrange processos de saúde. Institui Manual.
  • 8. PORTARIA Nº 1.983 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006, SRH/MP Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo ou inativo e seus dependentes e pensionistas. SIASS- Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor 2007/2008 – REUNI Banco Professor Equivalente Concurso publico
  • 9. 2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos nos últimos 30 anos. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e realizado em parceria com o Banco Mundial. O Brasil ainda está na infância das discussões de políticas de recursos humanos. Precisa trabalhar em relação a plataformas tecnológicas, novos processos de trabalho, adquirir conhecimentos específicos. E a massa crítica de que dispõe é insuficiente para fazer face a esses desafios. Secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Francisco Gaetani, 20/05/2010 - “Avaliação da Gestão de Recursos Humanos no Governo Gaetani frisou, ainda, que uma das metas estabelecidas pelo Governo Federal nas duas últimas gestões foi o resgate dos salários do setor público: “Hoje são competitivos com o setor privado, e em alguns casos, como nas áreas estratégicas de Estado, são até maiores. E há uma clara justificativa: retenção de quadros e desenvolvimento de funções estratégicas”, acrescentou. O secretário considera esse resgate dos salários a parte difícil. Agora, segundo ele, o governo precisa questionar se a contrapartida, ou seja, a prestação de melhores bens e serviços, está sendo entregue. Gaetani acredita que uma das questões que serão colocadas a partir do relatório da OCDE é a discussão sobre se, de fato, a Administração Pública Federal está dando um salto de qualidade.
  • 10. • O número de servidores do Poder Executivo Federal diminuiu entre 1995 e 2000, estabilizou-se entre 2000 e 2003 e começou a aumentar depois de 2003. A maioria dos novos cargos foi criada em áreas de políticas prioritárias como educação, saúde, segurança e infraestrutura. • Cerca de 40% da força de trabalho do Governo Federal é superior a 50 anos e logo vai se aposentar. Esta situação proporciona ao Brasil uma oportunidade para ajustar sua força de trabalho • O estudo conclui que o Governo Federal mantém bom controle sobre os números da força de trabalho e seus custos, bem como os de terceirização. • O Siape deveria estar integrado aos sistemas da Fazenda e de dados orçamentários.
  • 11. 2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos nos últimos 30 anos. Na iniciativa privada ou no serviço público, os conceitos de gestão de pessoas vem sofrendo significativas mudanças, obrigando a permanente capacitação do gestor publico e principalmente dos servidores que atuam na área de pessoal. O gestor das instituições de ensino, da área de pessoas tem que estar preparado para os desafios de fazer o melhor, em menor tempo, com um quantitativo menor de pessoas.. São inúmeras as preocupações que envolvem gestão de pessoas: alem das normas, fiscalização dos órgãos de controle, sistemas e folha de pagamento: terceirização; força de trabalho (docentes e técnico-administrativo); remuneração (plano de carreira e planos econômicos). REUNI, REHUFs. Da Expansão da rede federal a normas; de sistemas a controle externo; de Siglas (DASP SAF MARE SRH) a comissões (CPPTA, CPPD, CIS, Etica, ) EXPANSAO da rede federal de educação REORGANIZAÇÂO da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, InstitutoS Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMS) 38 Institutos Federais, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet); 24 Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; 1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
  • 12. UNIVERSIDADES = 55 NOVAS e as NOVISSIMAS UF Campina Grande UF Grande Dourados As escolas e faculdades transformadas em Universidades / UFTM, UNIFESP UF Fronteira Sul UF Oeste do Para UF do Pampa UF Recôncavo da Bahia UF do Vale do Jequitinhonha e Mucuri UF do Vale do São Francisco UF da Integração Latino Americana UF Rural do semi arido NORMAS Constituição Federal CF tem 22 anos e 64 emendas até 02/2010) EC 11, PROFESSOR ESTRANGEIRO EC 19 reformar administrativa EC 20 32, de 11.9.2001, mudanças na edição de Medida Provisória EC 34 / 2001- acumulação de cargos na área de saude EC 41 (dezembro 2001) EC 47 (julho de 2005) Leis Lei 8.112, constantes alterações por MP e outras |Leis (Lei 9.52797) Lei 9.63298 –extinção de cargos Lei 11.091 MP – reedições com números diferentes, com mesmo numero acrescido do numero da reedição e congelamento de MP Decretos
  • 13. Projeto de Lei (PL) - não tem valor Portaria Orientação Normativa Instrução Normativa Nota técnica Edital Acórdão Decisão Despacho COMUNICA Oficio Circular Sumula Acórdão TCU com interpretações quase que normatizando benefícios, com interpretações divergentes da SRH Ex. Decisão 481, 844 Lei Ano Assunto Lei 8270 1991 Cessão Lei 8745 1993 Contratação temporaria Lei 9527 1997 Edição de varias MP – alteração RJU Art. 40 CF 1998 Seguridade social, aposentadoria, pensão e emendas Lei 9783 1999 Custeio seguridade Lei 10667 2003 Seguridade social - contribuição Lei 10470 2002 Cessão Lei 11094 2005 Licença mandato classista Lei 11204 2005 Proc administrativo disciplinar Lei 11.355 2006 Auxilio moradia Lei 11314 2006 Gratif encargos cursos e concursos Alterada pela Lei Lei 11501 Lei 11784 2008 Estagio probatório, proibições Alteração menor remuneração (SM) servidor Lei 11907 2009 Afast para programa de pós-graduação
  • 14. SISTEMAS SIPEC -Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal Esse sistema é composto por unidades setoriais, as Coordenações- Gerais de Recursos Humanos dos Ministérios, e unidades seccionais, os Departamentos de Recursos Humanos das autarquias e fundações públicas. O SIPEC foi instituído pelo Decreto n.º 67.326, de 1970, que regulamentou os artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967. SIAPE Sistema Integrado de Administração de Pessoal - criado para controle dos gastos com pessoal da União / Decreto nº 99.328, de 19.06.1990, SIAPECAD Sistema Integrado de Administração de Pessoal/Cadastro portaria nº 209, de 14.02.95: implantado o SIAPECAD, decorrente da necessidade de um cadastro com dados do servidor que permitisse elaboração de cálculos automáticos e desenvolvimento de recursos humanos, SIAPENET Sistema Integrado de Administração de Pessoal/Internet sistema de acesso às informações armazenadas nas bases de dados do SIAPE, por intermédio da INTERNET, SICAJ Sistema de Ações Judiciais O sistema de Ações judiciais foi instituído pelo Decreto 2.839/98 e disciplinado pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n 17/2001, de 06/02/2001. SISAC SISAC - DO SISTEMA DE APRECIAÇÃO E REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÕES INST NORMAT TCU Nº 044, DE 02/10/2002.
  • 15. Dispõe sobre envio e acesso a informações necessárias a apreciação e registro, pelo Tribunal de Contas da União, de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SISOSP Sistema de saúde ocupacional do serv publico SIASS Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor SIMEC Sistema do MEC / acompanhamento de obras, rede federal (concursos) CONTROLE AGU Ministério Publico CGU TCU AUDIR/SRH Audir/Instituição Ouvidoria (responsabilidade solidária
  • 16. SRH/MP DASP), Departamento Administrativo do Decreto-Lei n.º 579, de Serviço Público (vinculado a 30/07/1938 Presidência da republica) DASP vinculado ao Ministro de Estado Decreto n.º 91.147, de 15 de Extraordinário para Assuntos de março de 1985 Administração, SEDAP Secretaria de Administração Pública daDecreto n.º 93.211, de 3 de Presidência da República setembro de 1986 SEPLAN Secretaria de Planejamento e Lei n.º 7.739, de 16 de março Coordenação – incorporou os assuntos de 1989 atribuídos à Secretaria de Administração Pública – SEDAP, SAF Departamento de Recursos Humanos/ Lei n.º 8.028, de 12/04/90 Secretaria da Administração Federal SAF/PR Secretaria da Administração Federal Decreto n.º 99.606, de (SAF/PR), órgão de assistência direta e 13/10/90 imediata ao Presidente da República, Departamento de Recursos Humanos da MP n.º 302, de 10/04/92 Secretaria da Administração Federal (transformada na Lei n.º vinculada Ministério do Trabalho e da 8.422, de 13/05/92) Administração: – Decreto n.º 509, de 24/04/92 SAF Secretaria da Administração Federal Lei n.º 8.490, de 19/11/92 vinculada a Presidência da República MARE Ministério da Administração Federal e Medida Provisória n.º 813, de Reforma do Estado /Secretaria de 1º/01/95 (Lei n.º 9.649, de Recursos Humanos; 27/05/98) MOG Implanta o Ministério do Orçamento e MP n.º 1.795, de 01/01/99, Gestão. atual MP 2.216-37, de 31/08/2001
  • 17. VANTAGENS E DIREITOS VP, VPNI VBC (NT 850/2009, NT 404 e 414) GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS GADEF Gratificação de Atividade Lei Delegada nº 13, de pelo Desempenho de Função 27/08/92 GAE Gratificação de Atividade Lei Delegada nº 13/92 e Executiva (percentuais concedidos gradualmente: 30% 60% , 80% até 160% excluída pela MP nº 2.229- 43, de 06/09/2001 incorporada a GAE para os tec Adm em 2001 GED Gratificação de Estímulo à Lei nº 9.678/98, alterada Docência no magistério pela Lei nº 11.087/05 e Superior revogada pela MP 431, maio de 2008 GEL Gratificação Especial de Localidade Lei nº 8.270, de 19/12/91 instituida Revogado pela Lei nº 9.527/97, que passa a partir de 11/11/2007 a ser paga como vantagem pessoal.. GTMS GRATIFICAÇÃO MP 431 – 14 de maio de TEMPORÁRIA PARA O 2008 MAGISTÉRIO SUPERIOR GT gratificação temporária Instituída em 2004 e extinta em 2005 pela lei 11.091
  • 18. (criada até a implantação do PCCTAE GEAT Gratificação especifica de Instituída em 2004 e extinta apoio técnico-administrativo em 2005 pela lei 11.091 (criada até a implantação do PCCTAE Valor por Nível: superior, médio, auxiliar GEMAS GRATIFICAÇÃO MP 431 – 14 de maio de ESPECÍFICA DO MAG 2008 SUPERIOR - RT RETRIBUIÇÃO POR MP 431 – 14 de maio de TITULAÇÃO 2008 GRATIFICAÇÃO POR Lei 11.314, de 03/07/06 ENCARGOS DE CURSOS OU CONCURSOS Incentivo a titulação Plantão Hospitalar Decreto 6863/2009 e Portaria 918, 21/09/2009 CD Cargo de Direção Mudanças na estrutura (vencimento, representação mensal, GADF, AGE, até valor único Alteração de percentuais 55%, 40% , 60%, 65%
  • 19. Plano e Programas PUCRCE PCU PCCTAE CMS PDI/PCCTAE Programa de Capacitação Programa de Avaliação Programa de redimensionamento CARREIRA DOCENTE 1965 – normatizada a carreira docente no serviço publico (autarquias) Fundações deveriam seguir os mesmos parâmetros PUCRCE – unificou estruturação, progressão, concurso publico, tabela e CPPD 2006 – Classe Associado ( o pré-requisito de doutor para ingresso encurtava a carreira) 2008 – MP 431 - altera a estrutura remuneratória da carreira do Magisterio Superior que passa a ser: Venc Basico Retribuição por titulação GEMAS – gratifi especial Mag Superior Exclusão de: GAE, GTMS (antiga GED) Incentivo a titulação (75% doutor, 37% mestre, 18% especialista) Mudanças também na carreira docente 1 e 2 graus As entidades de Classe discutiram a carreira única para as duas carreiras docente (Mag sup e 1 e 2 graus)
  • 20. PROBLEMA = entre outros, a exigência de doutorado para Mag Sup inversamente proporcional na carreira 1 e 2 graus arual Tec e Tecnologiaca DOCENTES DE 1º E 2º GRAUS E DO ENSINO SUPERIOR Magistério 1º e 2º graus superior S/ registro de 1,7 % graduação Graduado 6% 13,0 % Aperfeiçoamento 1,3 % Especialização 9% 44,0 % Mestre 31% 31,0 % Doutor 54% 9,0 % CARREIRA TECNICO-ADMINISTRATIVO PUCRCE – muitas alterações PCU – discutido desde 2002 – ambiente organizacional PCCTAE - valorizou a capacitação, desenvolvimento (já com algumas alterações) Progressão por mérito de 18 para 24 meses Incentivo a titulação – alteraçao dos percentuais Exclusão de 4 anos para concessão de incentivos REINVIDICAÇOES Aproveitamento como capacitação mais de 1 curso de especialização Cursos seqüenciais – aproveitamento para incentivo Incentivo doutor para classe D
  • 21. Comissões Comissão de Ética CPPTA CPPD CIS CNS CNDP Acumulação de cargos • Planos e Relatorios • PDE • PDI • Relatórios • RAIS, • DIRF PRAZOS e publicidade Validade de concurso, Posse, exercício Prescrição Recurso, Direito de requerer Publicação no DOU
  • 22. Pontos críticos na área de normas Na gestão de pessoas do serviço público federal um dos grandes desafios é o atendimento ao usuário e concessão rápida dos direitos e vantagens a todos os servidores de forma a garantir que a satisfação pessoal e profissional reflita na melhoria da qualidade do serviço ofertado. Esse desafio, as vezes é comprometido pela falta de normatização rapidamente sobre a edição de novos regulamentos, por diversas interpretações e manifestações sobre a aplicação do texto legal e respectiva concessão da vantagem, falta de um sistema eficiente, que gera (algumas vezes) dificuldade de entendimento e aplicação por parte do gestor e a própria interpretação de cada Instituição. Problema que leva a outros: alem da atuação dos órgãos de controle, as divergências de interpretação faze com que alguns servidores recebam benefícios de forma diferenciada. Ex. VBC, Quintos, Aposentadoria especial Progressão por capacitação 1) A falta de normatização rapidamente sobre os assuntos é ponto critico para o gestor, principalmente na área de pessoal, permite varias interpretações e aplicações. Mudou muito. La se vai o tempo que o processo demorava mais de ano para retorno Noticias circulam rapidamente (caso VBC, revisão enquadramento de aposentados e progressão por capacitação do nível I para o IV) e quem não concede é mal visto pelos servidores. • Concessão da incorporação de quintos até setembro de 2001, reconhecido pelo TCU como legitimo e não implementado pela SRH/MP, gera requerimentos, ações...
  • 23. • Pagamento dos quintos decorrente do exercício de FC ainda em questionamento e manutenção de tabela no SIAPE , gerenciado pela SRH/MP • Baixa retribuição das funções gratificadas, sem permissão para pagamento de serviço extraordinário aos servidores designados para ocupar as FGs, inviabilizando a ocupação dessas funções. • Reconhecimento do tempo de atividade exercido em ambiente insalubre como contagem especial de tempo de serviço antes e depois da lei 8.112/90 (Mandado de injunção) o que fazer ??? aplicação imediata ??? • Pagamento da gratificação de encargos por cursos e concursos, instituído pela Lei 8.112/90 para os servidores públicos cuja orientação com recursos de custeio. • Cumprimento do disposto no artigo 46 da Lei 8.221/90, cuja situação é invariavelmente contestada pelo servidor que entende como legitimo o pagamento decorrente da determinação judicial. Ex. URP / UNB • Contratação e pagamento de professor substituto (ON 5 de 28/out/2009) • Contagem de tempo de serviço e as inúmeras interpretações e decisões do TCU 2) Sistema de pessoal para melhor gerenciamento 3) redimensionamento da força de trabalho definição de políticas em relação ao seu pessoal (terceirizar, todos do quadro, apenas os da carreira estratégica??) O maior desafio enfrentado pelas Instituições de Ensino é a falta de pessoal o que as leva a recorrer a contratação de mão de
  • 24. obra terceirizada para suprir as necessidades, gerando um problema com aprovação das contas e ainda a utilização de recursos de custeio que poderiam ser utilizados em pesquisa, ensino e na manutenção da instituição, para custear essa mão de obra. .Outro fator agravante é a ampliação das instituições, aumento de alunos e cursos, bem como das aposentadorias, sem autorização para reposição das vagas desocupadas e incorporação de novas tecnologias sem permissão para contratação de mão de obra especializada ou criação de novos cargos para atender essa situação. As vagas autorizadas para o REUNI são para EXPANSÂO e não reposição Outro problema é mão de obra qualificada e permanente: (plano de carreira e planos econômicos). .Os Plano das Carreiras docente e técnica-administrativa, ainda que bem estruturados tem o problema: a tabela de vencimentos. Em função desta situação as Instituições Federais de Ensino tem perdido excelentes profissionais para outras carreiras públicas e para a iniciativa privada. E pior, o esforço despendido na realização de um concurso público para essa categoria é frustrante para o gestor quando não aparecem candidatos; quando se confirma o baixo nível dos candidatos interessados ou quando, após a nomeação, a rápida passagem pela Instituição. Não há como reter essa mão de obra qualificada. Diante deste cenário as IFES não conseguem mais formar grupos técnicos e a situação atual é de um fosso qualitativo enorme entre os poucos que ingressam e os que ainda permanecem.
  • 25. SOLUÇÃO ??? A solução para esse problema é a aceleração da definição sobre a situação dos cargos extintos, promover avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino. Na manutenção da extinção dos cargos é necessário apontar um caminho para solucionar as atividades dos cargos extintos. Essa solução inclui prever no orçamento o recurso para a terceirização. A reestruturação da carreira docente, revisão das tabelas de vencimento das carreiras das IFEs, o agrupamento e respectiva incorporação das varias gratificações e da concessão dos entendimentos legais sobre planos econômicos é o caminho para solução Para a falta de pessoal - tecnico A solução é a autonomia para as instituições e a urgente definição de uma política de pessoal eficiente sobre cargos públicos de interesse institucional terceirização, revisão do modelo adotado, criação de novos cargos E Banco tecnico equivalente Investimento em capacitação e programas voltados para qualidade de vida GAETANI Muita coisa mudou, muito investimento está sendo feito em recursos humanos e, sistemas, em programas VOLTADO PARA a saúde do servidor. Muito ainda pode ser feito.
  • 26. Não podemos ignorar essa realidade e temos, ENQUANTO GESTOR DE PESSOAS, desempenhar esse nosso papel: DE PARTICIPAR, DE SER AGENTE DIFERENCIAL NOS NOVOS RUMOS Das Instituições de Ensino. Aos servidores novos que atuam na área de gestão de pessoas, sejam bem vindos a família CNDP Aos que estão nesta jornada, que continuem na busca do fortalecimento da ética, dos valores afirmativos e da Instituição publica.