1. ANALISE HISTORICA DA GESTÃO DE PESSOAS NAS
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
Agradecimentos
Vamos fazer uma analise dos últimos anos e a retrospectiva das
conquistas E AVANÇOS NA GESTÃO DE PESSOAS E atuação da
CNDP.
A AREA de RH, gestão de pessoas passou por enormes
transformações nos últimos anos, principalmente no serviço publico.
Nos ultimos anos, muita coisa aconteceu.
Vamos imaginar como era trinta anos atras
Sem computador,
Sem computador ligado em rede
Sem internet
Sem sistemas
Vou conversar com vocês dividindo minha fala em dois momentos:
1) analise temporal, (resgate histórico) dos marcos importantes da
história relativa a gestão de pessoas
2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos
nos últimos anos.
QUEM TEM MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO PUBLICO ??
QUEM TEM IDADE INFERIOR A 30 ANOS???/
Muita gente nova idade e serviço publico.
“Falar de gestão de pessoas é falar de gente, de mentalidade, de
vitalidade, ação e proação.
2. A Gestão de pessoas é uma das áreas que mais tem sofrido
mudanças e transformações nestes últimos anos. Não apenas nos
seus aspectos tangíveis e concretos como principalmente nos
aspectos conceituais e intangíveis.
A visão que se tem hoje da área é totalmente diferente de sua
tradicional configuração, quando recebia o nome de Administração
de Recursos Humanos. Muita coisa mudou. ................
A gestão de Pessoas tem sido a responsável pela excelência das
organizações bem-sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que
simboliza, mais do que tudo, a importância do fator humano em
plena Era da Informação.”
E no serviço publico não é diferente.
RESGATE HSITORICO
1980 a 1990
autarquias e fundações, escolas técnicas e agrotecnicas
regime estatutário, e CLT
fundações – autonomia inclusive para a folha de pagamento
1985 – PSBVC
1987 – PUCRCE - Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987.
• As universidades
• instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a
forma de autarquia ou de fundação pública,
• Inclusão dos servidores das autarquias federais de ensino
superior, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis da União,
• Centros Federais de Educação Tecnológica e
3. • os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, subordinados
ou vinculados ao Ministério da Educação.
FORTE ATUAÇÃO DA CNDP no PUCRCE
1988 – Constituição federal :
.Isonomia de vencimentos para cargos e atribuições iguais
(sonho igualar legislativo)
.Aposentadoria integral
.pensão
1991 – Regime Juridico Unico
1993 – Reestruturação do PUCRCE
PUCRCE –grupo e subgrupo | 21 niveis
Reestruturado para 16 padrões classes A, B, C, Especial
PLANOS
1987- Plano Bresser
1992 – Plano Collor
1993 – 28%
1994 – primeiro encontro da CNDP com as escolas técnicas e as
agrotecnicas
Controle dos processo deixam a CISET para analise da Gerencias
Regionais
(atuais CGU)
1995 – exigência de elaboração da folha de pagamento pelo SIAPE
situação iniciada em 19901991 e concretizada em novembro de
1995
dificuldades com o novo sistema
ex. 4.000 HE
4. CNDP – forte atuação
1995 – estabilidade da moeda
anterior a essa data ocorria constantes reajustes e alteração da moeda
URV – processamento da folha em duas vezes
1996 - extinção de vagas dos cargos de técnico-administrativo das
classes A, B, C, antigo Grupo de Nível de Apoio
1994 a 1998 – (sem reajustes e contratação de pessoal, extinção de
benefícios)
– LICENÇA PRÊMIO
– ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
– INCORPORAÇÃO DE VALOR DO CARGO DE
DIREÇÃO / CHEFIA EXERCIDO, quintos
– VANTAGENS CONCEDIDAS NA
APOSENTADORIA (art. 192 e 193)
Medida Provisória / edição de MP
MP – reedição mensal com troca de numero e depois de indicador
de edição e algumas vezes com troca de conteudo.
Algumas foram congeladas em 2001 e continuam vigentes até hoje.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
Medida Provisória nº 2.165-36/2001 (em tramitação):
Originária:1.783 1.783-1, 1.783-2, 1.783-3, 1.783-4, 1.783-5, 1.783-6, 1.880-7,
1.880-8, 1.880-9, 1.880-10, 1.880-11, 1.880-12, 1.953-13, 1.953-14, 1.953-15, 1.953-16,
1.953-17, 1.953-18, 1.953-19, 1.953-20, 1.953-21, 1.953-22, 1.953-23, 1.953-24, 1.953-25,
1.953-26, 2.077-27, 2,077-28, 2.077-29, 2.077-30, 2.077-31, 2.077-32, 2.077-33, 2.165-34,
2.165-35
MP 831, 19/01/95, MP 831 - revoga os parágrafos 2º a 5º do art, 62 e art 193 da Lei 8.112/90 e os arts,
MP 892, 17/02/95, 3º a 11 da Lei 8.911/94. Extingue o adicional de quintos , assegurando o direito de
MP 939, 16/03/95, incorporação até 19/01/95 e transforma os quintos em vantagem pessoal
MP 968, 12/04/95, nominalmente identificada.
MP 993, 11/05/95,
MP 1.019, 09/06/95, MP 939 - altera a data de 19/01/95, direito de incorporação, para 28/02/95. Institui
MP 1.042, 29/06/95, a parcela denominada de décimos com vigência a partir de 01/03/95.
5. MP 1.068, 29/07/95,
MP 1.127, 26/09/95 MP 1.160 estabelece novas regras para incorporação denominando de décimos as
MP 1.160, 26/10/95, vantagens concedidas na forma de quintos. Acaba com a vantagem pessoal oriunda
MP 1.195, 24/11/95, dos quintos; restabelece os quintos para quem implementou os requisitos até
MP 1.231, 14/12/95, 27/10/95. Concede décimos a partir de 01/11/95 para quem implementou os
MP 1.268, 12/01/96 requisitos a partir de 27/10/95. Revoga os artigos 5º e 6º da lei 8.911/94.
MP 1.307, 09/02/96,
MP 1.347, 12/03/96, MP 1.195 - incorporação de décimos somente para servidor ocupante de cargo
MP 1.389, 11/04/96, efetivo.
MP 1.432, 09/05/96,
MP 1.480, 05/06/96, MP 1.480-25 - exclui os décimos incorporados do teto remuneratório previsto no
MP 1.480-19, 04/07/96 artigo 3º da lei 8.852/94.
MP 1.480-20, 01/08/96 MP 1.480-30 - carência de 05 anos para incorporação de nova parcela de décimo, a
MP 1.480-21, 29/08/96, aptir de 16/05/97
MP 1.480-22, 26/09/96,
MP 1.480-23, 24/10/96, MP 1.480-36 autorizou a concessão ou atualização das parcelas de quintos no
MP 1.480-24, 22/11/96,. período compreendido entre 19/01/95 até a data da MP (06/11/97)
MP 1.480-25, 19/12/96,
MP 1.480-26, 17/01/97, MP 1.480 –36 - desmembrada em duas, continuando a tratar de quintos/decimos e
MP 1.480-27, 14/02/97, outros assuntos do Regime Juridico a ser tratado na MP 1.573 e edições posteriores
MP 1.480-28, 14/03/97, que alterou a lei 8.112/90 e assegurou a incorporação das parcelas de
MP 1.480-29, 15/04/97, quintos/décimos a remuneração.
MP 1.480-30, 15/05/97,
MP 1.480-31, 12/06/97, MP 1.595-14 - convertida na Lei 9.527/97 extingue a incorporação da retribuição
MP 1.480-32, 11/07/97, pelo exercício de função chefia e assessoramento (décimos) e transforma os valores
MP 1.480-33, 11/08/97, incorporados em Vantagem Pessoal
MP 1.480-34, 09/09/97, Embora extinto os quintos / décimos pela lei 9.527/97, continuou sendo reeditada
MP 1.480-35, 10/10/97, MP para regulamentar as alterações da legislação
MP 1.480-36, 07/11/97,
MP 1.480-37, 04/12/97
MP 1.480-38, 31/12/97
MP 1.480-39, 29/01/98
MP 1.480-40, 27/02/98,
Lei 9.624, de 02/04/98
E C 19 - REFORMA ADMINISTRATIVA
05/06/98 Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da
(DOU) administração - pública. Altera e acresce parágrafos dos artigos
21, 22, 29, 37, 38, 39, 41, 49, 51, 52, 57, 70, 93, 95, 96, 132, 135,
144, 169, 173, 206, 241, 247
6. SISTEMA REMUNERATÓRIO : natureza, grau de
complexidade e responsabilidade dos cargos;
requisitos para investidura; peculiaridades dos cargos
Acumulação, afastamento para mandato eletivo,
aproveitamento e disponibilidade, concurso público, cargo
público, direitos, estabilidade, greve, improbidade
administrativa, perda de cargo por excesso de despesas com
pessoal, penalidades, plano de carreira, reintegração,
remuneração, salário mínimo, vencimentos.
E C 20 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA(fixando limites de idade
e excluindo aposentadoria especial para docentes da carreira mag
superior)
Gerou muitas aposentadoria
2000 – Exclusão FC – Gerando ações judiciais
Maior atuação do TCU na avaliação das aposentadorias e
pensões
2001 – EC 32 – alterações edição MP
2003 –EC 41 -“REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERV PÚBLICO”
• Regime de Previdencia de caráter contributivo e solidário
• Contribuição dos servidores ativos, inativos
2005 – EC 47 – revisão das aposentadorias
7. 2005 - PLANO DE CARGOS DA CARREIRA DOS TÉCNICO-
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS IFES (PCCTAE),
As tabelas remuneratórias podem até não atender as expectativas,
mas o plano deixou de ser tabela e tempo de serviço para investir na
capacitação, qualificação, avaliação e na valorização e participação
do Tec adm no desenvolvimento da Instituição.
2006
PDIPCCTAE
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
PROGRAMA DE DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE
TRABALHO
2006 – Acórdão 2008 – tempo de serviço especial (insalubridade)
2006 – carreira docente (Classe Associado)
incio discussão de carreira para docente
2008 – Carreira docente magistério superior (GEMAS / RT)
Revisão da tabela PCCTAE Classe E
2006 2007
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 230 da Lei 8.11290 alterada pela Lei 11.3022006 – permite
assistência a saúde mediante convenio ou contrato ou por auxilio
mediante ressarcimento
DECRETO 5.961, 13 DE NOVEMBRO DE 2006,
Institui o Sistema Integrado de Saúde do Servidor Público Federal – SISOSP.-
PORTARIA Nº 1.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 SRH/MP
Estabelece orientação para os procedimentos operacionais a serem
implementados na concessão de benefícios de que trata a Lei 8.112/90 e Lei
8.527/97, que abrange processos de saúde. Institui Manual.
8. PORTARIA Nº 1.983 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006, SRH/MP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do
servidor ativo ou inativo e seus dependentes e pensionistas.
SIASS- Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor
2007/2008 – REUNI
Banco Professor Equivalente
Concurso publico
9. 2) avaliação sobre sistemas, normas e programas desenvolvidos nos
últimos 30 anos.
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e realizado em parceria com o Banco
Mundial.
O Brasil ainda está na infância das discussões de políticas
de recursos humanos. Precisa trabalhar em relação a
plataformas tecnológicas, novos processos de trabalho,
adquirir conhecimentos específicos. E a massa crítica de que
dispõe é insuficiente para fazer face a esses desafios.
Secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP), Francisco Gaetani,
20/05/2010 - “Avaliação da Gestão de Recursos Humanos no
Governo
Gaetani frisou, ainda, que uma das metas estabelecidas pelo Governo
Federal nas duas últimas gestões foi o resgate dos salários do setor
público:
“Hoje são competitivos com o setor privado, e em alguns casos, como
nas áreas estratégicas de Estado, são até maiores. E há uma clara
justificativa: retenção de quadros e desenvolvimento de funções
estratégicas”, acrescentou.
O secretário considera esse resgate dos salários a parte
difícil. Agora, segundo ele, o governo precisa questionar se a
contrapartida, ou seja, a prestação de melhores bens e
serviços, está sendo entregue. Gaetani acredita que uma das
questões que serão colocadas a partir do relatório da OCDE
é a discussão sobre se, de fato, a Administração Pública
Federal está dando um salto de qualidade.
10. • O número de servidores do Poder Executivo Federal diminuiu
entre 1995 e 2000, estabilizou-se entre 2000 e 2003 e começou
a aumentar depois de 2003. A maioria dos novos cargos foi
criada em áreas de políticas prioritárias como educação, saúde,
segurança e infraestrutura.
• Cerca de 40% da força de trabalho do Governo Federal é
superior a 50 anos e logo vai se aposentar. Esta situação
proporciona ao Brasil uma oportunidade para ajustar sua força
de trabalho
• O estudo conclui que o Governo Federal mantém bom controle
sobre os números da força de trabalho e seus custos, bem como
os de terceirização.
• O Siape deveria estar integrado aos sistemas da Fazenda e de
dados orçamentários.
11. 2) avaliação sobre sistemas, normas e programas
desenvolvidos nos últimos 30 anos.
Na iniciativa privada ou no serviço público, os conceitos de gestão
de pessoas vem sofrendo significativas mudanças, obrigando a
permanente capacitação do gestor publico e principalmente dos
servidores que atuam na área de pessoal.
O gestor das instituições de ensino, da área de pessoas
tem que estar preparado para os desafios de fazer o melhor, em
menor tempo, com um quantitativo menor de pessoas..
São inúmeras as preocupações que envolvem gestão de
pessoas: alem das normas, fiscalização dos órgãos de controle,
sistemas e folha de pagamento: terceirização; força de trabalho
(docentes e técnico-administrativo); remuneração (plano de carreira
e planos econômicos). REUNI, REHUFs.
Da Expansão da rede federal a normas; de sistemas a controle
externo; de Siglas (DASP SAF MARE SRH) a comissões
(CPPTA, CPPD, CIS, Etica, )
EXPANSAO da rede federal de educação
REORGANIZAÇÂO da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica,
InstitutoS Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMS)
38 Institutos Federais,
2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet);
24 Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;
1 Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o
Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
12. UNIVERSIDADES = 55
NOVAS e as NOVISSIMAS
UF Campina Grande
UF Grande Dourados
As escolas e faculdades transformadas em Universidades / UFTM,
UNIFESP
UF Fronteira Sul
UF Oeste do Para
UF do Pampa
UF Recôncavo da Bahia
UF do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
UF do Vale do São Francisco
UF da Integração Latino Americana
UF Rural do semi arido
NORMAS
Constituição Federal CF tem 22 anos e 64 emendas até 02/2010)
EC 11, PROFESSOR ESTRANGEIRO
EC 19 reformar administrativa
EC 20
32, de 11.9.2001, mudanças na edição de Medida Provisória
EC 34 / 2001- acumulação de cargos na área de saude
EC 41 (dezembro 2001)
EC 47 (julho de 2005)
Leis
Lei 8.112, constantes alterações por MP e outras |Leis (Lei 9.52797)
Lei 9.63298 –extinção de cargos
Lei 11.091
MP – reedições com números diferentes, com mesmo numero
acrescido do numero da reedição e congelamento de MP
Decretos
13. Projeto de Lei (PL) - não tem valor
Portaria
Orientação Normativa
Instrução Normativa
Nota técnica
Edital
Acórdão
Decisão
Despacho
COMUNICA
Oficio Circular
Sumula
Acórdão TCU com interpretações quase que normatizando
benefícios, com interpretações divergentes da SRH
Ex. Decisão 481, 844
Lei Ano Assunto
Lei 8270 1991 Cessão
Lei 8745 1993 Contratação temporaria
Lei 9527 1997 Edição de varias MP – alteração RJU
Art. 40 CF 1998 Seguridade social, aposentadoria, pensão
e emendas
Lei 9783 1999 Custeio seguridade
Lei 10667 2003 Seguridade social - contribuição
Lei 10470 2002 Cessão
Lei 11094 2005 Licença mandato classista
Lei 11204 2005 Proc administrativo disciplinar
Lei 11.355 2006 Auxilio moradia
Lei 11314 2006 Gratif encargos cursos e concursos
Alterada pela Lei Lei 11501
Lei 11784 2008 Estagio probatório, proibições
Alteração menor remuneração (SM) servidor
Lei 11907 2009 Afast para programa de pós-graduação
14. SISTEMAS
SIPEC -Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
Esse sistema é composto por unidades setoriais, as Coordenações-
Gerais de Recursos Humanos dos Ministérios, e unidades seccionais,
os Departamentos de Recursos Humanos das autarquias e fundações
públicas.
O SIPEC foi instituído pelo Decreto n.º 67.326, de 1970, que
regulamentou os artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967.
SIAPE Sistema Integrado de Administração de Pessoal -
criado para controle dos gastos com pessoal da União / Decreto nº
99.328, de 19.06.1990,
SIAPECAD Sistema Integrado de Administração de
Pessoal/Cadastro
portaria nº 209, de 14.02.95:
implantado o SIAPECAD, decorrente da necessidade de um
cadastro com dados do servidor que permitisse elaboração de
cálculos automáticos e desenvolvimento de recursos humanos,
SIAPENET Sistema Integrado de Administração de
Pessoal/Internet
sistema de acesso às informações armazenadas nas bases
de dados do SIAPE, por intermédio da INTERNET,
SICAJ Sistema de Ações Judiciais
O sistema de Ações judiciais foi instituído pelo Decreto 2.839/98 e
disciplinado pela Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão n 17/2001, de 06/02/2001.
SISAC SISAC - DO SISTEMA DE APRECIAÇÃO E
REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO E CONCESSÕES
INST NORMAT TCU Nº 044, DE 02/10/2002.
15. Dispõe sobre envio e acesso a informações necessárias a
apreciação e registro, pelo Tribunal de Contas da União, de atos de
admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão
SEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social
SISOSP Sistema de saúde ocupacional do serv publico
SIASS Sistema Integrado de atenção a saúde do servidor
SIMEC Sistema do MEC / acompanhamento de obras, rede
federal (concursos)
CONTROLE
AGU
Ministério Publico
CGU
TCU
AUDIR/SRH
Audir/Instituição
Ouvidoria
(responsabilidade solidária
16. SRH/MP
DASP), Departamento Administrativo do Decreto-Lei n.º 579, de
Serviço Público (vinculado a 30/07/1938
Presidência da republica)
DASP vinculado ao Ministro de Estado Decreto n.º 91.147, de 15 de
Extraordinário para Assuntos de março de 1985
Administração,
SEDAP Secretaria de Administração Pública daDecreto n.º 93.211, de 3 de
Presidência da República setembro de 1986
SEPLAN Secretaria de Planejamento e Lei n.º 7.739, de 16 de março
Coordenação – incorporou os assuntos de 1989
atribuídos à Secretaria de Administração
Pública – SEDAP,
SAF Departamento de Recursos Humanos/ Lei n.º 8.028, de 12/04/90
Secretaria da Administração Federal
SAF/PR Secretaria da Administração Federal Decreto n.º 99.606, de
(SAF/PR), órgão de assistência direta e 13/10/90
imediata ao Presidente da República,
Departamento de Recursos Humanos da MP n.º 302, de 10/04/92
Secretaria da Administração Federal (transformada na Lei n.º
vinculada Ministério do Trabalho e da 8.422, de 13/05/92)
Administração: – Decreto n.º 509, de 24/04/92
SAF Secretaria da Administração Federal Lei n.º 8.490, de 19/11/92
vinculada a Presidência da República
MARE Ministério da Administração Federal e Medida Provisória n.º 813, de
Reforma do Estado /Secretaria de 1º/01/95 (Lei n.º 9.649, de
Recursos Humanos; 27/05/98)
MOG Implanta o Ministério do Orçamento e MP n.º 1.795, de 01/01/99,
Gestão. atual MP 2.216-37, de
31/08/2001
17. VANTAGENS E DIREITOS
VP,
VPNI
VBC (NT 850/2009, NT 404 e 414)
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
GADEF Gratificação de Atividade Lei Delegada nº 13, de
pelo Desempenho de Função 27/08/92
GAE Gratificação de Atividade Lei Delegada nº 13/92 e
Executiva (percentuais concedidos
gradualmente: 30% 60% ,
80% até 160%
excluída pela MP nº 2.229-
43, de 06/09/2001
incorporada a GAE para os
tec Adm em 2001
GED Gratificação de Estímulo à Lei nº 9.678/98, alterada
Docência no magistério pela Lei nº 11.087/05 e
Superior revogada pela MP 431,
maio de 2008
GEL Gratificação Especial de
Localidade
Lei nº 8.270, de 19/12/91
instituida
Revogado pela Lei nº
9.527/97, que passa a partir
de 11/11/2007 a ser paga
como vantagem pessoal..
GTMS GRATIFICAÇÃO MP 431 – 14 de maio de
TEMPORÁRIA PARA O 2008
MAGISTÉRIO SUPERIOR
GT gratificação temporária Instituída em 2004 e extinta
em 2005 pela lei 11.091
18. (criada até a implantação do
PCCTAE
GEAT Gratificação especifica de Instituída em 2004 e extinta
apoio técnico-administrativo em 2005 pela lei 11.091
(criada até a implantação do
PCCTAE
Valor por Nível: superior,
médio, auxiliar
GEMAS GRATIFICAÇÃO MP 431 – 14 de maio de
ESPECÍFICA DO MAG 2008
SUPERIOR -
RT RETRIBUIÇÃO POR MP 431 – 14 de maio de
TITULAÇÃO 2008
GRATIFICAÇÃO POR Lei 11.314, de 03/07/06
ENCARGOS DE CURSOS
OU CONCURSOS
Incentivo a titulação
Plantão Hospitalar Decreto 6863/2009 e
Portaria 918, 21/09/2009
CD Cargo de Direção
Mudanças na estrutura
(vencimento, representação mensal, GADF, AGE, até
valor único
Alteração de percentuais
55%, 40% , 60%, 65%
19. Plano e Programas
PUCRCE
PCU
PCCTAE
CMS
PDI/PCCTAE
Programa de Capacitação
Programa de Avaliação
Programa de redimensionamento
CARREIRA DOCENTE
1965 – normatizada a carreira docente no serviço publico
(autarquias)
Fundações deveriam seguir os mesmos parâmetros
PUCRCE – unificou estruturação, progressão, concurso publico,
tabela e CPPD
2006 – Classe Associado ( o pré-requisito de doutor para ingresso
encurtava a carreira)
2008 – MP 431 - altera a estrutura remuneratória da carreira do
Magisterio Superior que passa a ser:
Venc Basico
Retribuição por titulação
GEMAS – gratifi especial Mag Superior
Exclusão de:
GAE, GTMS (antiga GED)
Incentivo a titulação (75% doutor, 37% mestre, 18% especialista)
Mudanças também na carreira docente 1 e 2 graus
As entidades de Classe discutiram a carreira única para as duas
carreiras docente (Mag sup e 1 e 2 graus)
20. PROBLEMA = entre outros, a exigência de doutorado para Mag
Sup inversamente proporcional na carreira 1 e 2 graus arual Tec
e Tecnologiaca
DOCENTES DE 1º E 2º GRAUS E DO ENSINO SUPERIOR
Magistério 1º e 2º graus
superior
S/ registro de 1,7 %
graduação
Graduado 6% 13,0 %
Aperfeiçoamento 1,3 %
Especialização 9% 44,0 %
Mestre 31% 31,0 %
Doutor 54% 9,0 %
CARREIRA TECNICO-ADMINISTRATIVO
PUCRCE – muitas alterações
PCU – discutido desde 2002 – ambiente organizacional
PCCTAE - valorizou a capacitação, desenvolvimento
(já com algumas alterações)
Progressão por mérito de 18 para 24 meses
Incentivo a titulação – alteraçao dos percentuais
Exclusão de 4 anos para concessão de incentivos
REINVIDICAÇOES
Aproveitamento como capacitação mais de 1 curso de especialização
Cursos seqüenciais – aproveitamento para incentivo
Incentivo doutor para classe D
21. Comissões
Comissão de Ética
CPPTA
CPPD
CIS
CNS
CNDP
Acumulação de cargos
• Planos e Relatorios
• PDE
• PDI
• Relatórios
• RAIS,
• DIRF
PRAZOS e publicidade
Validade de concurso,
Posse, exercício
Prescrição
Recurso,
Direito de requerer
Publicação no DOU
22. Pontos críticos na área de normas
Na gestão de pessoas do serviço público federal um dos
grandes desafios é o atendimento ao usuário e concessão rápida dos
direitos e vantagens a todos os servidores de forma a garantir que a
satisfação pessoal e profissional reflita na melhoria da qualidade do
serviço ofertado.
Esse desafio, as vezes é comprometido pela falta de
normatização rapidamente sobre a edição de novos regulamentos,
por diversas interpretações e manifestações sobre a aplicação do
texto legal e respectiva concessão da vantagem, falta de um
sistema eficiente, que gera (algumas vezes) dificuldade de
entendimento e aplicação por parte do gestor e a própria
interpretação de cada Instituição.
Problema que leva a outros: alem da atuação dos órgãos de controle,
as divergências de interpretação faze com que alguns servidores
recebam benefícios de forma diferenciada.
Ex. VBC, Quintos,
Aposentadoria especial
Progressão por capacitação
1) A falta de normatização rapidamente sobre os assuntos é ponto
critico para o gestor, principalmente na área de pessoal, permite
varias interpretações e aplicações.
Mudou muito. La se vai o tempo que o processo demorava
mais de ano para retorno
Noticias circulam rapidamente (caso VBC, revisão
enquadramento de aposentados e progressão por capacitação do
nível I para o IV) e quem não concede é mal visto pelos servidores.
• Concessão da incorporação de quintos até setembro de
2001, reconhecido pelo TCU como legitimo e não
implementado pela SRH/MP, gera requerimentos, ações...
23. • Pagamento dos quintos decorrente do exercício de FC ainda
em questionamento e manutenção de tabela no SIAPE ,
gerenciado pela SRH/MP
• Baixa retribuição das funções gratificadas, sem permissão
para pagamento de serviço extraordinário aos servidores
designados para ocupar as FGs, inviabilizando a ocupação
dessas funções.
• Reconhecimento do tempo de atividade exercido em
ambiente insalubre como contagem especial de tempo de
serviço antes e depois da lei 8.112/90 (Mandado de
injunção) o que fazer ??? aplicação imediata ???
• Pagamento da gratificação de encargos por cursos e
concursos, instituído pela Lei 8.112/90 para os servidores
públicos cuja orientação com recursos de custeio.
• Cumprimento do disposto no artigo 46 da Lei 8.221/90, cuja
situação é invariavelmente contestada pelo servidor que
entende como legitimo o pagamento decorrente da
determinação judicial. Ex. URP / UNB
• Contratação e pagamento de professor substituto (ON 5 de
28/out/2009)
• Contagem de tempo de serviço e as inúmeras interpretações
e decisões do TCU
2) Sistema de pessoal para melhor gerenciamento
3) redimensionamento da força de trabalho
definição de políticas em relação ao seu pessoal (terceirizar, todos
do quadro, apenas os da carreira estratégica??)
O maior desafio enfrentado pelas Instituições de Ensino é a
falta de pessoal o que as leva a recorrer a contratação de mão de
24. obra terceirizada para suprir as necessidades, gerando um problema
com aprovação das contas e ainda a utilização de recursos de custeio
que poderiam ser utilizados em pesquisa, ensino e na manutenção da
instituição, para custear essa mão de obra.
.Outro fator agravante é a ampliação das instituições, aumento
de alunos e cursos, bem como das aposentadorias, sem autorização
para reposição das vagas desocupadas e incorporação de novas
tecnologias sem permissão para contratação de mão de obra
especializada ou criação de novos cargos para atender essa situação.
As vagas autorizadas para o REUNI são para EXPANSÂO e
não reposição
Outro problema é mão de obra qualificada e permanente:
(plano de carreira e planos econômicos).
.Os Plano das Carreiras docente e técnica-administrativa,
ainda que bem estruturados tem o problema: a tabela de
vencimentos. Em função desta situação as Instituições Federais de
Ensino tem perdido excelentes profissionais para outras carreiras
públicas e para a iniciativa privada.
E pior, o esforço despendido na realização de um
concurso público para essa categoria é frustrante para o gestor
quando não aparecem candidatos; quando se confirma o baixo nível
dos candidatos interessados ou quando, após a nomeação, a rápida
passagem pela Instituição. Não há como reter essa mão de obra
qualificada. Diante deste cenário as IFES não conseguem mais
formar grupos técnicos e a situação atual é de um fosso qualitativo
enorme entre os poucos que ingressam e os que ainda permanecem.
25. SOLUÇÃO ???
A solução para esse problema é a aceleração da definição sobre
a situação dos cargos extintos,
promover avaliação e exame da política relativa a contratos
de prestação de serviços e à criação e extinção de cargos no âmbito
do Sistema Federal de Ensino.
Na manutenção da extinção dos cargos é necessário apontar
um caminho para solucionar as atividades dos cargos extintos. Essa
solução inclui prever no orçamento o recurso para a terceirização.
A reestruturação da carreira docente, revisão das tabelas de
vencimento das carreiras das IFEs, o agrupamento e respectiva
incorporação das varias gratificações e da concessão dos
entendimentos legais sobre planos econômicos é o caminho para
solução
Para a falta de pessoal - tecnico
A solução é a autonomia para as instituições e a urgente
definição de uma política de pessoal eficiente sobre cargos
públicos de interesse institucional terceirização, revisão do modelo
adotado, criação de novos cargos E Banco tecnico equivalente
Investimento em capacitação e programas voltados para
qualidade de vida
GAETANI
Muita coisa mudou, muito investimento está sendo feito em
recursos humanos e, sistemas, em programas VOLTADO PARA a
saúde do servidor.
Muito ainda pode ser feito.
26. Não podemos ignorar essa realidade e temos, ENQUANTO
GESTOR DE PESSOAS, desempenhar esse nosso papel: DE
PARTICIPAR, DE SER AGENTE DIFERENCIAL NOS NOVOS
RUMOS Das Instituições de Ensino.
Aos servidores novos que atuam na área de gestão de pessoas, sejam
bem vindos a família CNDP
Aos que estão nesta jornada, que continuem na busca do
fortalecimento da ética, dos valores afirmativos e da Instituição
publica.