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Falência, liquidação extrajudicial e recuperação judicial e sua relação com as execuções fiscais tributárias  Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL  x  EXECUÇÃO FISCAL “ Art. 18,  LF 6024/1974 . A  decretação  da  liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos :  a)  suspensão  das ações e  execuções  iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda,  não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação ;” “ Art. 29,  LF 6830/1980 . A  cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a  concurso de credores ou habilitação em falência, concordata,  liquidação , inventário ou arrolamento.” ,[object Object],[object Object],[object Object]
Lei de Recuperação Judicial e Falência Lei de Execução Fiscal
1º)  trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º)  acidente de trabalho; 3º)  créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 4º) CRÉDITO TRIBUTÁRIO FALÊNCIA  x  EXECUÇÃO FISCAL Juízo da Falência  competente para conhecer todas ações sobre bens, interesses e negócios do falido,  exceto causas fiscais (art. 76, LRJ) Juízo da execução da D.A.  da Fazenda Pública  exclui a competência de qualquer outro inclusive o da Falência   (art. 5º, LEF) não  há a  suspensão  da  EF podem  ser realizados  na EF  atos de  expropriação  e o  leilão  de bens penhorados o  valor   arrecadado  na  EF  é  disponibilizado  ao  Juízo da Falência
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],“  (...) IV - Diploma legal que  objetiva prestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, a preservação dos postos de trabalho . (...)”  (ADI 3934, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,  j. 27/05/2009)  RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005
regra que determina a  suspensão  das  execuções  (180 dias do deferimento da RJ) e da  prescrição (art. 6º, § 4º) regra que permite o regular  prosseguimento  das  execuções fiscais (art. 6º, § 7º) “ Art. 6º. (...) § 7 o   As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicia l, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação . RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005
meios  de recuperação judicial (art. 50) RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005 concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas cisão incorporação fusão  transformação de sociedade constituição de subsidiária integral cessão de cotas ou ações alteração do controle societário trespasse ou arrendamento de estabelecimento usufruto da empresa venda parcial dos bens
RECUPERAÇÃO JUDICIAL x  EXECUÇÃO FISCAL comprometimento do patrimônio da empresa Plano de Recuperação Judicial e se esses bens estiverem penhorados em EFs? o patrimônio da empresa em RJ pode ser objeto de constrição em EFs? o magistrado da EF pode dispor do patrimônio da empresa em RJ? há limites para a expropriação de bens de empresa em RJ na EF?
comprometimento do patrimônio da empresa no Plano de RJ SOLUÇÃO : aplicação do princípio da preservação da empresa atos que comprometam o patrimônio da empresa  em RJ,  ou que excluam parte dele ,  somente podem ser  efetivados  pelo  juízo que deferiu a RJ . § 7º , art. 6º, LRJ – conteúdo semântico  limitado pelo próprio contexto da LRJ prosseguimento da EF limitado  pela RJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL x  EXECUÇÃO FISCAL
suspensão dos atos de constrição/alienação  patrimonial  da empresa em RJ (art. 265, IV, “a”, CPC) dar efetividade ao Princípio da Preservação da Empresa (art. 47) resguardar a ordem de preferência de pagamento dos créditos   (art. 83): crédito tributário em  “4º lugar” evitar  inviabilização do Plano de RJ e a decretação da falência  (art. 73, IV) evitar a  alteração na composição do quadro geral de credores  delimitado no plano apresentado para recuperação judicial  1º)  trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º)  acidente de trabalho; 3º)  créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Prejudicial externa à EF RECUPERAÇÃO JUDICIAL x  EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGADA! Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP

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Relação entre falência, liquidação e RJ com execuções fiscais

  • 1. Falência, liquidação extrajudicial e recuperação judicial e sua relação com as execuções fiscais tributárias Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP
  • 2.
  • 3. Lei de Recuperação Judicial e Falência Lei de Execução Fiscal
  • 4. 1º) trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º) acidente de trabalho; 3º) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 4º) CRÉDITO TRIBUTÁRIO FALÊNCIA x EXECUÇÃO FISCAL Juízo da Falência competente para conhecer todas ações sobre bens, interesses e negócios do falido, exceto causas fiscais (art. 76, LRJ) Juízo da execução da D.A. da Fazenda Pública exclui a competência de qualquer outro inclusive o da Falência (art. 5º, LEF) não há a suspensão da EF podem ser realizados na EF atos de expropriação e o leilão de bens penhorados o valor arrecadado na EF é disponibilizado ao Juízo da Falência
  • 5.
  • 6. regra que determina a suspensão das execuções (180 dias do deferimento da RJ) e da prescrição (art. 6º, § 4º) regra que permite o regular prosseguimento das execuções fiscais (art. 6º, § 7º) “ Art. 6º. (...) § 7 o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicia l, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação . RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005
  • 7. meios de recuperação judicial (art. 50) RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LF 11.101/2005 concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas cisão incorporação fusão transformação de sociedade constituição de subsidiária integral cessão de cotas ou ações alteração do controle societário trespasse ou arrendamento de estabelecimento usufruto da empresa venda parcial dos bens
  • 8. RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL comprometimento do patrimônio da empresa Plano de Recuperação Judicial e se esses bens estiverem penhorados em EFs? o patrimônio da empresa em RJ pode ser objeto de constrição em EFs? o magistrado da EF pode dispor do patrimônio da empresa em RJ? há limites para a expropriação de bens de empresa em RJ na EF?
  • 9. comprometimento do patrimônio da empresa no Plano de RJ SOLUÇÃO : aplicação do princípio da preservação da empresa atos que comprometam o patrimônio da empresa em RJ, ou que excluam parte dele , somente podem ser efetivados pelo juízo que deferiu a RJ . § 7º , art. 6º, LRJ – conteúdo semântico limitado pelo próprio contexto da LRJ prosseguimento da EF limitado pela RJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL
  • 10. suspensão dos atos de constrição/alienação patrimonial da empresa em RJ (art. 265, IV, “a”, CPC) dar efetividade ao Princípio da Preservação da Empresa (art. 47) resguardar a ordem de preferência de pagamento dos créditos (art. 83): crédito tributário em “4º lugar” evitar inviabilização do Plano de RJ e a decretação da falência (art. 73, IV) evitar a alteração na composição do quadro geral de credores delimitado no plano apresentado para recuperação judicial 1º) trabalhista – limitado a 150 salários mínimos; 2º) acidente de trabalho; 3º) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Prejudicial externa à EF RECUPERAÇÃO JUDICIAL x EXECUÇÃO FISCAL
  • 11. OBRIGADA! Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP