1. 4 ■ DOMINGO | 11 de maio de 2014 CORREIO DO POVO
“Prêmio de educação fiscal
Humberto Goulart
Titular da Smic
Consumo feminino de calçados
■ Estão abertas até 30 de maio as inscrições para a
3ª edição do Prêmio Nacional de Educação Fiscal,
que visa promover a discussão sobre a importância
social dos tributos e o acompanhamento dos gastos
públicos. São premiados os melhores projetos de
educação fiscal em atividade no país. Mais informa-
ções: www.premioeducacaofiscal.com.br.
■ A Associação Brasileira das Indústrias e Calçados (Abi-
calçados) e a Focal Pesquisas divulgam terça-feira, em
Igrejinha, o Azimute 720, estudo sobre o consumo femini-
no de calçados. A apresentação será feita pelo diretor da
Focal, Gustavo Campos, às 19h30min, no Sindicato das
Indústrias de Calçados de Igrejinha. Confirmações via
e-mail deivis@sindigrejinha.com.br ou (51) 3545-1274.
Precisamos de
medidas urgentes
para não travar o
desenvolvimento.
Economiaeconomia@correiodopovo.com.br
Editor: Eugenio Bortolon
Editora assistente: Eloisa Kirsch
Alvarás caem
71,5%emabril
Legislaçãoengessoulicenciamento,criticaSmic
ESTRANGEIROS
Emissão de visto
facilita ingresso
Brasília — A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei que fa-
cilita a emissão de vistos a es-
trangeiros em visita ao Brasil e
beneficia 600 mil visitantes da
Copa. Estarão dispensados os vi-
sitantes que vêm a negócios,
além de artistas e atletas, desde
que o país de origem desses via-
jantes dê o mesmo tratamento
aos brasileiros. Para os demais
turistas, a novidade é fazer o
procedimentos pela Internet.
■ O diretor-presidente da Banri-
sul Cartões, Bolivar Moura Neto,
destacou, durante o 7˚ Fórum
Internacional de TI, na Capital, a
atuação do banco em toda a ca-
deia dos meios de pagamento
eletrônico. O Banrisul, afirmou, é
emissor de cartões de crédito,
tem bandeira própria — Banri-
compras —, faz o credenciamen-
to dos estabelecimentos comer-
ciais e as transações dos cartões
pela máquina da Vero.
O
número de alvarás emiti-
dos pela Seção de Licen-
ciamento de Atividades
da Secretaria Municipal da Pro-
dução, Indústria e Comércio
(Smic) caiu 71,49% em abril des-
te ano ante os expedidos no
mesmo período do ano passado.
A informação foi divulgada pelo
secretário da Pasta, Humberto
Goulart, na reunião da Comis-
são de Saúde e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Porto
Alegre que discutiu a necessida-
de de adequações na lei esta-
dual que regula a segurança,
prevenção e proteção contra in-
cêndios no Estado (lei comple-
mentar n˚ 14.476 de 26 de de-
zembro de 2013). Essa legisla-
ção, que teve origem no projeto
do deputado estadual Adão Villa-
verde, exige que todos os em-
preendimentos pequenos, mé-
dios ou grandes apresentem o
Alvará de Prevenção e Proteção
contra Incêndio (APPCI) do Cor-
po de Bombeiros.
Goulart elogiou a iniciativa
da lei que vai ao encontro da po-
sição da Prefeitura de Porto Ale-
gre de garantir a proteção à vi-
da em primeiro lugar, mas aler-
tou para a necessidade de ajus-
tes. “A legislação engessou o li-
cenciamento da Smic e a cidade
está parando. É preciso diferen-
ciar pequenos, médios e gran-
des negócios. Precisamos tomar
medidas urgentes, não podemos
travar o desenvolvimento.”
O deputado Adão Villaverde
considerou que as opiniões de
Goulart são convergentes e que
há necessidade de “fazer algu-
mas correções no texto, adapta-
ção da lei municipal e a regula-
mentação da legislação”.
De janeiro a abril deste ano,
houve uma queda significativa
na expedição de alvará em com-
paração aos mesmos meses de
2013: em janeiro, a diminuição
foi de 44,18%, em fevereiro, de
60,65%, em março, de 68,84% e
em abril chegou a 71,49%.
Banrisul presente
no meio eletrônico
Rogério Mendelski
rogerio@radioguaiba.com.br
A
pena de morte é proibida no Brasil pela
Constituição federal, que diz que “não
haverá penas de morte, salvo em casos
de guerra declarada”. É uma cláusula pétrea
que, segundo os juristas brasileiros, só poderá
ser abolida por uma nova Assembleia Nacional
Constituinte ou, na pior das hipóteses, por uma
revolução armada que derrube o governo eleito
e dite novas regras institucionais na marra. Co-
mo os brasileiros hoje desfrutam de uma demo-
cracia republicana, ninguém pode ser punido
num tribunal com a pena de morte, mesmo que
o merecedor de uma punição capital seja um
criminoso cruel, um psicopata, uma ameaça à
sociedade. Mas, na prática, não é bem assim.
Isto é, em nosso cotidiano a pena de morte,
mesmo sendo informal, faz parte dos “dispositi-
vos constitucionais da bandidagem”. Os crimi-
nosos do nosso dia a dia são juízes e carrascos
de qualquer cidadão que ponha o nariz na rua.
Se você não entregar o seu automóvel, por
exemplo, para um assaltante, ele “julga” que
houve uma tentativa de reação e te “aplica” a
sentença de morte com um tiro na cabeça como
se estivesse exercendo o seu (dele) direito de
posse do bem que ele escolheu. A pena de mor-
te também é aplicada no governo paralelo do
tráfico, especialmente quando o código do cri-
me é violado ou ameaçado em sua estrutura. O
mais recente exemplo de pena de morte aplica-
da ocorreu nesta semana, depois do linchamen-
to da dona de casa Fabiana Maria de Jesus, no
último sábado, em Guarujá (SP). Apontada co-
mo uma suposta sequestradora de crianças, Fa-
biana foi trucidada por uma pequena multidão
e a Polícia invadiu o bairro de Morrinhos na
busca dos assassinos. A presença policial res-
tringiu o tráfico de drogas e os donos dos pon-
tos de venda, prejudicados pela queda de seus
negócios, decidiram matar dois suspeitos que
também teriam participado do linchamento. O
ajudante de pedreiro Lucas Rogério Lopes con-
fessou à Polícia que participou da barbárie,
apontou dois outros agressores — “Alex e Pe-
pe” —, mas já foi informando que ambos foram
executados pelos traficantes do bairro. Há rela-
tos dos investigadores policiais de que trafican-
tes estariam aplicando castigos em moradores
de Morrinhos em represália ao espancamento
de Fabiane. “Soube que muitas pessoas que
participaram do linchamento fugiram do Guaru-
já”, afirmou Lopes à Polícia. E é assim mesmo.
Com a bandidagem não tem essa de “cláusula
pétrea” contra a pena de morte.
Proporções brasileiras
A bandidagem brasileira tem suas “re-
gras” e suas sentenças aplicadas no seu
universo paralelo proporcionalmente in-
verso à lentidão na punição dos crimino-
sos que são julgados pela legislação do
nosso cotidiano.
Glamour criminoso (1)
Até onde vai a nossa culpa (da impren-
sa) pela impunidade dos criminosos? Tal-
vez não tenhamos o poder de inocentá-los
quando presos e julgados pelas nossas
dulcíssimas leis, mas por que chamamos
de “reação da comunidade” quando desor-
deiros põem fogo em pneus e bloqueiam
ruas e estradas?
Glamour criminoso (2)
Pessoas de bem, especialmente as mais humildes,
que vivem nessas comunidades não gostam de desor-
dens e nem recebem a Polícia a tiros de fuzil. Trabalha-
dores dessas localidades não têm arsenais em suas ca-
sas e convivem apenas com a carência dos serviços pú-
blicos essenciais.
Glamour criminoso (3)
Territórios da paz ou comunidades pacificadas não
passam de neologismos politicamente corretos que se in-
serem num vocabulário irreal, mas carregado de um gla-
mour semântico, sem qualquer identificação com o dia
a dia de nossas favelas — o nome apropriado, verdadei-
ro e doloroso endereço de quem acorda, sai para traba-
lhar e volta para dormir. Permanentemente com medo.
JOÃO LUIS XAVIER
A pena de morte informal