SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  30
AULA
Livros fiscais, Escrituração e IRPJ
Profª Carla Montenegro
Livros Fiscais atendem a:
 ICMS
 IPI
 ISS
 IRRF (Sobre Serviços)
 INSS
 PIS
 COFINS
 CSLL
Desempenha as seguintes funções:
 Bloqueia as informações depois de encerrado o movimento;
 Disponibiliza informações por tributo e por período de
apuração;
 Disponibiliza informações de débito/crédito de impostos a
recolher ou creditar, por período de apuração;
 Calcula diferencial das alíquotas interestaduais do ICMS.
Emissões:
 Registro de Entradas e Saídas;
 Apuração de ICMS e IPI;
 Operações Interestaduais;
 ISS - Entrada e Saída;
 Relação de Imposto de Renda - Entradas e Saídas;
 Gare - Guia de Arrecadação Estadual do ICMS.
 É facultado ao contribuinte acrescentar, nos
livros fiscais, indicações de seu interesse,
desde que não lhes prejudiquem a clareza.
 não se aplicam ao produtor não equiparado a
comerciante ou industrial, que deverá registrar
as operações na forma estabelecida pela
Secretaria de Fazenda Estadual.
Dispensa:
 ICMS:
 critério do fisco
 se for adotada a guia de informação e apuração
do ICMS ou se recolher com base no regime de
estimativa → Regime Periódico de Apuração
(RPA)
Autenticação
 Folha numeradas tipograficamente em ordem
crescente visados pelo fisco estadual que
encaderna e costura de forma a impedir
substituição.
Escrituração
 À tinta, com clareza, não podendo atrasar-se
por mais de 5 dias.
 Não podem conter emendas, rasuras e os
lançamentos são somados nos prazos
estipulados.
 Quando não houverem prazos expressamente
previsto, são somados no ultimo dia de cada
mês.
Escrituração
 Os contribuintes que possuem mais de 1
estabelecimento devem manter em cada um
livros fiscais distintos, é PROIBIDA a
centralização.
EFD – Escrituração Fiscal Digital
 ICMS 143/2006 – Obrigatório para contribuintes
dos ICMS e do IPI a partir de 2009.
IRPJ
 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
 Competência: FEDERAL
Regimes básicos de tributação
 Lucro Real
 Lucro Presumido
 Lucro Arbitrado
 Para o Para o empresário e administrador, não
interessa conhecer os detalhes do cálculo do
tributo em cada um deles. Basta saber, no
entanto, que se trata de uma alternativa que
deve ser devidamente considerada no início de
cada exercício financeiro
 Contribuinte tem o direito de escolher no inicio
do período qual regime irá utilizar.
 Na prática boa parte das empresas opta pelo
lucro presumido, quando o imposto poderia ser
menor em outra sistemática, o que afeta o
preço do produto ou serviço.
Vantagens da administração do
regime escolhido
 Administrador solicitar simulação ao contador
para,
 Pagar menos impostos, e consequentemente
ter um
 Diferencial competitivo

Lucro Presumido
 Simplificado
 Calculado com base em percentual da receita
bruta, sem deduzir custo/despesas
 Precisa ter auferido no ano anterior receita
bruta igual ou abaixo de 48 milhões de reais
 Ou 4 milhões de reais multiplicado pelo numero
de meses em atividade no ano anterior.
Lucro Presumido
 Uma empresa passa a exercer o regime a partir
do pagamento da primeira ou única quota do
imposto devido, no dia 31 de março.
 Tributo trimestral
 31 de março
 30 de junho
 30 de setembro
 31 de dezembro
Lucro Presumido
 8% da receita bruta (Comércio) auferida exceto nas
seguintes atividades:
 Revenda, para consumo, de combustível derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;
 Prestação de serviço de transporte, exceto o de
carga: 16%;
 Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares; intermediação de negócios;
administração, locação ou cessão de bens, imóveis e
móveis e direitos de qualquer natureza: 32%.
Lucro Presumido
 Caso o contribuinte atue em segmentos
distintos, será aplicado o percentual
correspondente a cada atividade (RIR, artigo
518, §3°). Portanto, se uma determinada
pessoa jurídica prestar serviços em geral e
vender mercadorias, por exemplo, deve-se
aplicar o percentual de 32% para a primeira e
8% para a segunda.
Lucro Real
 Resulta da soma algébrica do lucro
operacional, dos resultados não-operacionais e
das participações.
 Deduz-se custos e despesas operacionais.
Também são deduzidos todos os tributos com
exigibilidade suspensa.
 Não são suspensos: CSLL e Multas Fiscais.
No módulo
 O que é receita
 Regime de competência x Regime de Caixa
Lucro real obrigatório
 Empresas com receita total superior ao limite
de 48 milhões ou proporcional ao numero de
meses do período, quando inferior a doze
meses.
 Bancos e etc
 Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou
ganhos de capital oriundos do exterior.
 Que usufruam de benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto.
Lucro real obrigatório
 Que tenham feito pagamento pelo regime de
estimativa.
 Que explorem atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia.
Lucro arbitrado
 Excepcional, com hipóteses definidas no artigo 530:
 - O contribuinte, obrigado à tributação com base no
lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação
fiscal;
 - A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte
revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver
vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável
para: identificar a efetiva movimentação financeira,
inclusive bancária; ou determinar o lucro real;
Hipóteses de incidência
 O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os
livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o
Livro Caixa (RIR, art. 527, parágrafo único);
 O contribuinte opta indevidamente pela tributação com base no
lucro presumido;
 O comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira
deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade
separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado
no exterior (RIR, art. 398);
 O contribuinte não mantiver em boa ordem e segundo as
normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas
utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário.
Percentual do lucro arbitrado
 Lucro presumido sobre receita bruta + 20%
 Caso não tenha receita reconhecida existem
percentuais específicos a serem escolhidos de
acordo com o caso.
Alíquota e adicional do IRPJ
 IRPJ = 15%
 Está sujeita a adicional de 10% incidente sobre
parcela que exceder o valor R$20000 por mês.
Ex.:
 Prestadora de SERVIÇOS pelo LUCRO
PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.
 Lucro Bruto
 Janeiro 2017; R$ 76.114,37
 Fevereiro 2017: R$ 38.064,60
 Março 2017: R$ 79.332,41
 Qual será o valor do IRPJ?
Ex.:
 Empresa COMERCIAL pelo LUCRO
PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.
 Lucro Bruto
 Janeiro 2017; R$ 859.114,37
 Fevereiro 2017: R$ 938.064,60
 Março 2017: R$ 680.332,41
 Qual será o valor do IRPJ?
Ex.:
 Empresa COMERCIAL pelo LUCRO REAL no
primeiro trimestre do ano.
 Lucro liquido:
 Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37
 Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60
 Março 2017: R$ 1.680.332,41
 Qual será o valor do IRPJ?
Ex.:
 Empresa COMERCIAL pelo LUCRO
ARBITRADO no primeiro trimestre do ano.
 Lucro liquido:
 Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37
 Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60
 Março 2017: R$ 1.680.332,41
 Qual será o valor do IRPJ?

Contenu connexe

Similaire à Livros Fiscais e IRPJ.pptx

63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-praticaJanielle Alves
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial profsimuladocontabil
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societariaClaudio Parra
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosClaudio Parra
 
Lucro presumido - legislação empresarial
Lucro presumido - legislação empresarial Lucro presumido - legislação empresarial
Lucro presumido - legislação empresarial MarianaSantos561
 
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxApresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxedmilsonjnior25
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacRossandro Nogueira Rodrigues
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalGlauco Corrêa de Queiróz
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaPaula Soares
 
Irc opção pelo regime simplificado
Irc   opção pelo regime simplificadoIrc   opção pelo regime simplificado
Irc opção pelo regime simplificadoPaula Soares
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaPaula Soares
 

Similaire à Livros Fiscais e IRPJ.pptx (20)

63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica
 
ABC lucro
ABC lucroABC lucro
ABC lucro
 
Artigo para trabalho Tec Adm
Artigo para trabalho Tec AdmArtigo para trabalho Tec Adm
Artigo para trabalho Tec Adm
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
Contabilidade gerencial prof
Contabilidade gerencial  profContabilidade gerencial  prof
Contabilidade gerencial prof
 
Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)Lucro real (parte 1)
Lucro real (parte 1)
 
Lucro real
Lucro realLucro real
Lucro real
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
Legislacao societaria
Legislacao societariaLegislacao societaria
Legislacao societaria
 
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitosLegislação societária aula 01 introdução e conceitos
Legislação societária aula 01 introdução e conceitos
 
Guia Simples Nacional.pdf
Guia Simples Nacional.pdfGuia Simples Nacional.pdf
Guia Simples Nacional.pdf
 
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de CargasReunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
 
Lucro presumido - legislação empresarial
Lucro presumido - legislação empresarial Lucro presumido - legislação empresarial
Lucro presumido - legislação empresarial
 
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptxApresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
Apresentação Sistema REGIME TRIBUTÁRIO (1).pptx
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
 
Regimes tributação
 Regimes tributação Regimes tributação
Regimes tributação
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
 
Irc opção pelo regime simplificado
Irc   opção pelo regime simplificadoIrc   opção pelo regime simplificado
Irc opção pelo regime simplificado
 
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apecaInfo fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
Info fiscal 18_02_2015_irc_simplificado_apeca
 

Plus de Carla Dimarães

METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptx
METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptxMETODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptx
METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptxCarla Dimarães
 
Cap_17_Gestao_de_estoques.ppt
Cap_17_Gestao_de_estoques.pptCap_17_Gestao_de_estoques.ppt
Cap_17_Gestao_de_estoques.pptCarla Dimarães
 
Rotinas Administrativas 2.pptx
Rotinas Administrativas 2.pptxRotinas Administrativas 2.pptx
Rotinas Administrativas 2.pptxCarla Dimarães
 
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptx
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptxAula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptx
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptxCarla Dimarães
 
Aula Protocolo Cerimonial.pptx
Aula Protocolo Cerimonial.pptxAula Protocolo Cerimonial.pptx
Aula Protocolo Cerimonial.pptxCarla Dimarães
 

Plus de Carla Dimarães (7)

METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptx
METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptxMETODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptx
METODOS E TECNICA DE PESQUISA.pptx
 
Cap_17_Gestao_de_estoques.ppt
Cap_17_Gestao_de_estoques.pptCap_17_Gestao_de_estoques.ppt
Cap_17_Gestao_de_estoques.ppt
 
Rotinas Administrativas 2.pptx
Rotinas Administrativas 2.pptxRotinas Administrativas 2.pptx
Rotinas Administrativas 2.pptx
 
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptx
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptxAula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptx
Aula Cerimonial-Tipos e estilos de mesas.pptx
 
Logistica.ppt
Logistica.pptLogistica.ppt
Logistica.ppt
 
Aula 2 Compras.ppt
Aula 2 Compras.pptAula 2 Compras.ppt
Aula 2 Compras.ppt
 
Aula Protocolo Cerimonial.pptx
Aula Protocolo Cerimonial.pptxAula Protocolo Cerimonial.pptx
Aula Protocolo Cerimonial.pptx
 

Livros Fiscais e IRPJ.pptx

  • 1. AULA Livros fiscais, Escrituração e IRPJ Profª Carla Montenegro
  • 2. Livros Fiscais atendem a:  ICMS  IPI  ISS  IRRF (Sobre Serviços)  INSS  PIS  COFINS  CSLL
  • 3. Desempenha as seguintes funções:  Bloqueia as informações depois de encerrado o movimento;  Disponibiliza informações por tributo e por período de apuração;  Disponibiliza informações de débito/crédito de impostos a recolher ou creditar, por período de apuração;  Calcula diferencial das alíquotas interestaduais do ICMS.
  • 4. Emissões:  Registro de Entradas e Saídas;  Apuração de ICMS e IPI;  Operações Interestaduais;  ISS - Entrada e Saída;  Relação de Imposto de Renda - Entradas e Saídas;  Gare - Guia de Arrecadação Estadual do ICMS.
  • 5.  É facultado ao contribuinte acrescentar, nos livros fiscais, indicações de seu interesse, desde que não lhes prejudiquem a clareza.  não se aplicam ao produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que deverá registrar as operações na forma estabelecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
  • 6. Dispensa:  ICMS:  critério do fisco  se for adotada a guia de informação e apuração do ICMS ou se recolher com base no regime de estimativa → Regime Periódico de Apuração (RPA)
  • 7. Autenticação  Folha numeradas tipograficamente em ordem crescente visados pelo fisco estadual que encaderna e costura de forma a impedir substituição.
  • 8. Escrituração  À tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 dias.  Não podem conter emendas, rasuras e os lançamentos são somados nos prazos estipulados.  Quando não houverem prazos expressamente previsto, são somados no ultimo dia de cada mês.
  • 9. Escrituração  Os contribuintes que possuem mais de 1 estabelecimento devem manter em cada um livros fiscais distintos, é PROIBIDA a centralização.
  • 10. EFD – Escrituração Fiscal Digital  ICMS 143/2006 – Obrigatório para contribuintes dos ICMS e do IPI a partir de 2009.
  • 11. IRPJ  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica  Competência: FEDERAL
  • 12. Regimes básicos de tributação  Lucro Real  Lucro Presumido  Lucro Arbitrado  Para o Para o empresário e administrador, não interessa conhecer os detalhes do cálculo do tributo em cada um deles. Basta saber, no entanto, que se trata de uma alternativa que deve ser devidamente considerada no início de cada exercício financeiro
  • 13.  Contribuinte tem o direito de escolher no inicio do período qual regime irá utilizar.  Na prática boa parte das empresas opta pelo lucro presumido, quando o imposto poderia ser menor em outra sistemática, o que afeta o preço do produto ou serviço.
  • 14. Vantagens da administração do regime escolhido  Administrador solicitar simulação ao contador para,  Pagar menos impostos, e consequentemente ter um  Diferencial competitivo 
  • 15. Lucro Presumido  Simplificado  Calculado com base em percentual da receita bruta, sem deduzir custo/despesas  Precisa ter auferido no ano anterior receita bruta igual ou abaixo de 48 milhões de reais  Ou 4 milhões de reais multiplicado pelo numero de meses em atividade no ano anterior.
  • 16. Lucro Presumido  Uma empresa passa a exercer o regime a partir do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, no dia 31 de março.  Tributo trimestral  31 de março  30 de junho  30 de setembro  31 de dezembro
  • 17. Lucro Presumido  8% da receita bruta (Comércio) auferida exceto nas seguintes atividades:  Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;  Prestação de serviço de transporte, exceto o de carga: 16%;  Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens, imóveis e móveis e direitos de qualquer natureza: 32%.
  • 18. Lucro Presumido  Caso o contribuinte atue em segmentos distintos, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (RIR, artigo 518, §3°). Portanto, se uma determinada pessoa jurídica prestar serviços em geral e vender mercadorias, por exemplo, deve-se aplicar o percentual de 32% para a primeira e 8% para a segunda.
  • 19. Lucro Real  Resulta da soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não-operacionais e das participações.  Deduz-se custos e despesas operacionais. Também são deduzidos todos os tributos com exigibilidade suspensa.  Não são suspensos: CSLL e Multas Fiscais.
  • 20. No módulo  O que é receita  Regime de competência x Regime de Caixa
  • 21. Lucro real obrigatório  Empresas com receita total superior ao limite de 48 milhões ou proporcional ao numero de meses do período, quando inferior a doze meses.  Bancos e etc  Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.  Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
  • 22. Lucro real obrigatório  Que tenham feito pagamento pelo regime de estimativa.  Que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia.
  • 23. Lucro arbitrado  Excepcional, com hipóteses definidas no artigo 530:  - O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;  - A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou determinar o lucro real;
  • 24. Hipóteses de incidência  O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa (RIR, art. 527, parágrafo único);  O contribuinte opta indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;  O comissário ou o representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (RIR, art. 398);  O contribuinte não mantiver em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
  • 25. Percentual do lucro arbitrado  Lucro presumido sobre receita bruta + 20%  Caso não tenha receita reconhecida existem percentuais específicos a serem escolhidos de acordo com o caso.
  • 26. Alíquota e adicional do IRPJ  IRPJ = 15%  Está sujeita a adicional de 10% incidente sobre parcela que exceder o valor R$20000 por mês.
  • 27. Ex.:  Prestadora de SERVIÇOS pelo LUCRO PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.  Lucro Bruto  Janeiro 2017; R$ 76.114,37  Fevereiro 2017: R$ 38.064,60  Março 2017: R$ 79.332,41  Qual será o valor do IRPJ?
  • 28. Ex.:  Empresa COMERCIAL pelo LUCRO PRESUMIDO no primeiro trimestre do ano.  Lucro Bruto  Janeiro 2017; R$ 859.114,37  Fevereiro 2017: R$ 938.064,60  Março 2017: R$ 680.332,41  Qual será o valor do IRPJ?
  • 29. Ex.:  Empresa COMERCIAL pelo LUCRO REAL no primeiro trimestre do ano.  Lucro liquido:  Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37  Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60  Março 2017: R$ 1.680.332,41  Qual será o valor do IRPJ?
  • 30. Ex.:  Empresa COMERCIAL pelo LUCRO ARBITRADO no primeiro trimestre do ano.  Lucro liquido:  Janeiro 2017; R$ 1.859.114,37  Fevereiro 2017: R$ 1.938.064,60  Março 2017: R$ 1.680.332,41  Qual será o valor do IRPJ?