1. PORTARIA Nº110/2011
Peça Informativa n.º 168/11D
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO
CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Possíveis irregularidades na contratação da clínica do vereador Albert Dickson pela Prefeitura
Municipal de Natal.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº
8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A esclarecer.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Requisite-se a Secretaria Municipal de Saúde que :
a.1) remeta cópia dos atuais e antigos contratos de prestação de serviço firmados com a Clínica Oftalmodonto Center
Ltda do Vereador Albert Dickson;
b) Juntem-se as matérias publicadas nos jornais da cidade sobre o fato investigado.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no DOE e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao
CAOPPP.
Natal(RN), 14 de junho de 2011.
Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida
Promotor de Justiça
PUBLICADO DOE Nº 12.481 EM 15/06/2011
2. PORTARIA Nº 111/2011
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal RESOLVEM instaurar
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos seguintes termos:
FATO: supostas irregularidades nos contratos de aluguéis da Prefeitura e da Câmara Municipal de Natal;
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.429/92 e 8.666/93;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura e Câmara Municipal de Natal;
REPRESENTANTE: de ofício;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Requisitar ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que, no prazo de 10 (dez) dias,
remeta cópia do relatório da Auditoria de Natureza Operacional no Patrimônio imobiliário e nos gastos com locações
de imóveis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Natal, cuja a comissão foi nomeada através da
Portaria nº 26/2001 - GP/TCE;
2. Requisitar à Controladora Geral do Município de Natal que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a instauração
de eventuais procedimentos para apurar irregularidades em contratos de locação pelos Poderes Executivo e
Legislativo;
3. Requisitar à Prefeita Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Natal que, no prazo de 10 (dez) dias,
remeta cópia de todos os contratos de locação de imóveis celebrados pelos referidos poderes;
4. Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
5. Publique-se. Registre-se em livro próprio.
Natal (RN), 14 de junho de 2011.
Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Promotor de Justiça
Eudo Rodrigues Leite
Promotor de Justiça
Rodrigo Martins da Câmara
Promotor de Justiça
Danielli Christine de Oliveira G. Pereira