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A TERCEIRA IDADE
• Idoso é uma pessoa considerada de 3ª idade. A
  Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente
  como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em
  países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em
  países em desenvolvimento.
• As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas,
  mudanças físicas e emocionais que expõe a perigo a
  qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à “Síndrome
  da Fragilidade”, conjunto de manifestações físicas e
  psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas
  doenças.
• O estudo a respeito do processo de envelhecimento é
  chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que
  afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.
Dados Estatísticos sobre os Idosos
A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
             BRASILEIRA
• O Brasil é um país que está envelhecendo.
• A maioria dos idosos em números absolutos vivem em
  países do terceiro mundo e as projeções estatísticas
  demonstram que esta é a faixa etária que mais
  crescerá na maioria dos países menos desenvolvidos.
• Entre os países que terão as maiores populações de
  idosos daqui a menos de 30 anos, oito se situam na
  categoria de países em desenvolvimento. Nota-se a
  substituição das grandes populações idosas dos países
  europeus pelas de países "jovens", como a Nigéria,
  Paquistão, México, Indonésia ou Brasil.
A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
            BRASILEIRA
• Final do século: “boom” de idosos.
• Segundo as projeções estatísticas da Organização
  Mundial da Saúde, entre 1950 e 2025, a
  população de idosos no país crescerá 16 vezes
  contra 5 vezes da população total, o que nos
  colocará em termos absolutos como a sexta
  população de idosos do mundo, isto é, com mais
  de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
• As projeções estatísticas demonstram que a
  proporção de idosos no país passará de 7,3% em
  1991 (11 milhões) para cerca de 15% em 2025.
• Avanço Tecnológico e Medicinal.
• A queda da fecundidade somente iniciou-se nos anos 60 e
  intensificou-se nos anos 70, o que permitiu a ocorrência no
  país o fenômeno de uma grande explosão demográfica
  (anos 40 e 50).
• Considerando-se o exemplo do Brasil, a passagem de uma
  situação de alta mortalidade mais alta taxa de nascimentos
  para uma de baixa mortalidade e, gradualmente baixa
  fecundidade, traduz-se numa elevação da expectativa de
  vida média ao nascer e num aumento, tanto em termos
  absolutos como proporcionais, de pessoas que atingem
  idades mais avançadas.
• No início do século (1900) a expectativa de vida
  ao nascimento era de 33,7 anos. Para um
  brasileiro nascido durante a segunda guerra
  mundial era de apenas 39 anos. Em 1950 já
  aumentou para 43,2 anos. Em 1960, a
  expectativa de vida ao nascimento era de 55,9
  anos, com um aumento de 12 anos em uma
  década. De 1960 para 1980 aumentou para 63,4
  anos, isto é, 7,5 anos em duas décadas. De 1980
  para 2000 um aumento em torno de 5 anos, um
  brasileiro ao nascer esperará viver 68,5 anos. De
  2000 para 2025 deverá haver um aumento de 3,5
  anos.
• Principal característica: a rapidez.
• A partir de 1960, o grupo com 60 anos ou mais é o que
  mais cresce proporcionalmente no Brasil, enquanto
  que a população jovem encontra-se em um processo
  de desaceleração de crescimento, mais notadamente a
  partir de 1970 quando o crescimento foi de 18% (1970-
  1980), comparado com o crescimento da década
  anterior de mais de 31%.
• De 1980 até o ano 2000, o grupo de 0-14 anos cresceu
  apenas 14% contra 107% dos 60 anos ou mais, sendo
  que a população como um todo cresceu 56%.
• Segundo dados extraídos do Censo Demográfico de
  1991, divulgados no Anuário Estatístico do Brasil, a
  população idosa brasileira, naquele ano, era de 10,7
  milhões, correspondendo a uma população de idosos
  maior que a Inglaterra e Gales (possuíam 9,8 milhões
  de habitantes com 60 anos ou mais), e maior que a
  população total de muitos países europeus, tais como
  Portugal, Bélgica, Grécia e Suécia. Hoje a população
  idosa brasileira já passa dos 14 milhões, o que
  evidencia     a   importância     deste   contingente
  populacional no Brasil.
• Infra estrutura precária para atender as demandas da
  faixa etária.
O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO E AS
        TRANSFORMAÇÕES NA SOCIEDADE
• Migração Rural

• Jovem migra para a cidade.
• Mudança para o Idoso “abandonado”.
• Desmotivação, sensação de desamparo e sintomas
  depressivos.
• Se o migrante levar consigo sua família: nova situação pode
  acentuar diversos problemas, tais como dificuldades
  financeiras, deterioração das condições de saúde, solidão e
  exposição a violências.
• Solidão/baixo nível socioeconômico: alterações na
  estrutura familiar.
O Envelhecimento e a Mulher
O ENVELHECIMENTO E A MULHER

• A mulher vive mais que o homem.
• O aumento na expectativa de vida ao nascer
  tem sido mais significativo no sexo feminino
  (Brasil e demais países).
• As mulheres passam a adquirir hábitos que
  antes eram sujeitos aos homens.
• É muito mais solitária na velhice.
Trabalho e Aposentadoria
• Atividades em grupos voluntários, tais como em
  igrejas, clubes e organizações voluntárias, tem sido
  mais importante que a satisfação no trabalho.
• Não deve-se temer a aposentadoria, se esta for feita
  voluntariamente, com o indivíduo em bom estado de
  saúde, com um confortável rendimento e
  permanecendo socialmente ativo.
• Trabalhos longitudinais, têm demonstrado que a perda
  do trabalho não causa comumente uma queda se as
  variáveis saúde e condição sócio-econômica forem
  controladas.
A APOSENTADORIA
• Brasil rural: surge geralmente por incapacidades
  físicas.
• Representa uma condição sócio-econômica
  injusta e inadequada.
• Muitos        necessitam      trabalhar     para
  complementação de sua renda, embora diversos
  apresentem condições para tal e não haja
  proibição legal ao idoso trabalhar, praticamente
  inexistem oportunidades para tal.
O CUSTO SOCIAL DO
          ENVELHECIMENTO
• Parcela improdutiva da população > Idosos e
  Crianças > Parcela produtiva da sociedade.
• Utiliza-se   um      indicador    denominado
  “coeficiente de dependência”.
• Este é usualmente definido como a razão da
  população de menos de 15 anos e de 60 anos
  ou mais para aqueles situados na faixa de 15
  anos e 59 anos de idade.
• Apesar do crescimento absoluto e proporcional
  da faixa etária com 60 anos ou mais, o
  coeficiente não se elevou, decresceu, devido o
  grupo de 0 a 14 ter decrescido muito.
• O crescimento da faixa de idosos no coeficiente
  de dependência representa um custo maior para
  a sociedade.
• Em países onde há programas específicos para os
  idosos, em média, os governos despendem cerca
  de 3 vezes mais com esse grupo do que com a
  população de 0 a 14 anos.
MUDANÇAS NOS PERFIS DE SAÚDE
• 1º lugar: Predomínio das enfermidades crônicas não
  transmissíveis.
• 2º lugar: Importância crescente de diversos fatores de
  risco para a saúde e que requerem, complexamente,
  ações preventivas em diversos níveis.
• Estudos populacionais realizados em São Paulo têm
  demonstrado que o aumento da sobrevida acarreta
  um aumento da prevalência de doenças crônicas,
  perda da independência funcional e da autonomia
  (capacidade de realizar suas atividades diárias).
• Barreiras arquitetônicas
O IMPACTO DO ENVELHECIMENTO
  POPULACIONAL NO SETOR SAÚDE
• Estudos recentes têm demonstrado uma participação
  desproporcional dos idosos na demanda por serviços
  de saúde.
• Os pacientes idosos, de uma maneira global, não
  causam um impacto muito grande nos atendimentos
  ambulatoriais da rede básica (Dados de São Paulo).
• O paciente idoso procura, freqüentemente em
  primeiro lugar, a porta do pronto socorro, mas a
  grande maioria não apresentam problemas graves de
  saúde (Escola de Medicina no serviço de Pronto
  Atendimento do Hospital São Paulo).
• Esta distorção, além de custar caro para o sistema de
  saúde, não resolve os problemas do idoso que em geral são
  múltiplos e crônicos, necessitando continuidade no
  tratamento, o que não consegue em serviços destinados ao
  atendimento de urgências e emergências.
• Ao analisarmos os dados de internação hospitalar pelo SUS
  no ano de 1997, constatamos que no Brasil, o Sistema
  Único de Saúde pagou um total de 12.715.568 autorizações
  de internação hospitalar (AIHs).
• 2.073.915 foram as consumidas pela faixa etária de 60 anos
  ou mais, que representava 7,9% da população total.
INADEQUAÇÃO DO MODELO ATUAL
DE ASSISTÊNCIA E A NECESSIDADE DE
           MUDANÇAS
• A questão a ser respondida é se o aumento
  nos gastos do setor saúde se traduz em
  benefício para a população idosa.
• Os recursos econômicos, sociais e de saúde
  não são adequadamente analisados.
• As atividades da vida diária não são levadas
  em conta e o estado nutricional, em geral, é
  abordado superficialmente.
Gigantes da Geriatria (Rio Grande –
                RS)
• Incontinência urinária: Foi encontrada uma alta
  prevalência (31,4%) e somente 21,8% destes
  foram diagnosticadas. Isto é, 78,2% dos idosos
  com incontinência urinária não mereceram ter
  seu problema registrado no prontuário
  hospitalar. Somente 8% receberam algum tipo de
  cuidado (sonda urinária ou coletor de urina) e
  nenhum deles teve sua incontinência
  investigada.
• Instabilidade postural e quedas: Foram relatadas
  por 18,8% dos pacientes e nenhum foi
  diagnosticado.
• Imobilidade: Foi detectada em 18,4% dos paciente,
  com uma taxa de diagnóstico de 31,4%, sendo que
  menos da metade dos diagnosticados receberam
  tratamento apropriado.
• Demência: Foi detectada em 5% dos pacientes e
  nenhuma foi diagnosticada.
• Delirium: Foi detectado em 6,1% dos pacientes e
  nenhum foi diagnosticado. (O baixo índice encontrado,
  comparado com a literatura internacional, pode ser
  explicado pelo fato de que o prontuário somente era
  aplicado ao paciente 48 horas após sua a entrada no
  hospital).
• Depressão: Usando-se os critérios do DSM III-
  R, que é o instrumento mais conhecido em
  nosso meio, encontrou-se uma prevalência de
  10,1% de Depressão Maior, sendo que
  somente um paciente teve seu problema
  registrado e nem ele recebeu tratamento
  específico. E, o pior: todos os pacientes
  deprimidos estavam fazendo uso de pelo
  menos um fármaco que comprovadamente
  precipita ou piora depressão.
CONCLUSÕES
• Problemas de saúde no Brasil tendem a se
  agravar com a emergência da população idosa.
• Os idosos consomem mais serviços de saúde.
• As taxas de internação hospitalar são bem mais
  elevadas quando comparadas a outro grupo
  etário e o tempo médio de ocupação do leito
  hospitalar também.
• Problemas de saúde de longa duração = exigem o
  máximo do complexo médico industrial.
• Devemos incentivar a criação dos chamados
  espaços alternativos ou instâncias intermediárias,
  tais como: hospital-dia, centros de convivência,
  além de centros-noite, lares abrigados e
  protegidos para aqueles que necessitam de
  cuidados institucionais. Para os demais idosos,
  devemos incentivar os modelos de avaliação
  geriátrica ampla, utilizando métodos de
  screening, testes de performance e da
  abordagem epidemiológica dos fatores de risco.
Histórico Político
• A Lei nº 6179 de1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia,
  através do então Instituto Nacional de Previdência Social –
  INPS.
• A Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla
  as pessoas idosas em seus artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230.
• Até a década de 70 todo o trabalho realizado com idosos no
  Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente
  por ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas.
• Ano de 1976 foi o “. . . marco de uma nova era nas atenções
  públicas com relação à velhice.” Já no ano anterior, havia
  surgido o primeiro Programa, em nível nacional, por iniciativa
  do então INPS. Foi o chamado PAI - Programa de Assistência
  ao Idoso e que consistia na organização e implementação de
  grupos de convivência para idosos previdenciários, nos Postos
  de atendimento desse Instituto.
• Em 1987, houve uma reestruturação na LBA e o PAI, foi
  transformado em PAPI - Projeto de Apoio à Pessoa Idosa.
• Na década de 80, surge no Ministério da Saúde, o Programa
  da Saúde do Idoso.
• Em 1987 lança um projeto educacional “Viva bem a idade que
  você tem”.
• Em 1990, no dia 05 de outubro, Dia Internacional do Idoso, o
  então
• Presidente Fernando Collor, lançou o Projeto VIVÊNCIA, que
  deveria desenvolver ações na área da saúde, educação,
  cultura, lazer, promoção e assistência social do idoso e
  preparação à aposentadoria.
• E, por último, há mobilização de Universidades Federais em
  todo o Brasil
• com os cursos para a IIIª Idade.
• Em 1979 foi criada a Comissão Especial de
  Gerontologia Social, hoje, Departamento de
  Gerontologia Social, conforme mudanças ocorridas
  no Estatuto em assembléia geral realizada em 24 de
  julho de 1987, por ocasião da VI Jornada Brasileira de
  Geriatria e Gerontologia, realizada em Porto Alegre.
• Outra associação importante de âmbito nacional é a
  Associação Nacional de Gerontologia - ANG -,
  fundada em outubro de 1985.
• A Lei 8.842, promulgada a 4 de janeiro de 1994, pelo
  então Presidente Itamar Franco e regulamentada
  pelo Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996, assinado
  pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
• Com base na Lei, o “Plano Integrado de ação governamental
  para o desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” prevê
  ações de nove Ministérios: Saúde, Educação, Previdência,
  Trabalho, Cultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Justiça,
  Indústria, Comércio e Turismo.
• Lei Federal de n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto
  do Idoso).
• Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
• Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica e dá
  outras providências.
• Lei Estadual n° 5.244, de 13 de junho de 2002 (Arts. 1°, 2° e
  3°) e Lei n°5.479, de agosto de 2005. Altera dispositivos da Lei
  n° 5.244, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.
Atendimento à Pessoa Idosa no âmbito Estadual
• O Governo do Estado do Piauí tem empreendido esforços no
  sentido de garantir os direitos da pessoa idosa,
  desenvolvendo e apoiando ações como a criação da Delegacia
  do Idoso; a criação do Conselho Estadual dos Direitos da
  Pessoa Idosa - CEDIPI / PI, além de inúmeras ações na área da
  Política de Assistência Social voltadas a este segmento.
            Com o objetivo de contribuir para a ampliação da
  garantia e efetivação dos direitos da população idosa a
  Secretaria da Assistência Social e Cidadania - Sasc, com a
  promoção do Governo Federal, está implantando o CENTRO
  DE REFERÊNCIA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
  PESSOA IDOSA - CEVI, o qual oferece à sociedade um serviço
  especializado, capaz de desenvolver ações de prevenção e
  enfrentamento a todas as formas de maus tratos, violência e
  discriminação cometidas contra a pessoa idosa do Estado do
  Piauí.
Competências do CEVI
• Prestar atendimento especializado à população idosa, por
  meio de equipe multidisciplinar capacitada e composta por
  núcleo jurídico, social e psicológico, desenvolvendo ações de
  prevenção e promoção da cidadania, a idosos vítimas de
  violência e discriminação.
• Oferecer serviços de Mediação e Conciliação de conflitos,
  enquanto prática social de realização da autonomia e da
  democracia; educando e auxiliando na tomada de decisões e
  na compreensão das diferenças.
• Fornecer orientação geral sobre Direitos Humanos às pessoas
  idosas, informando sobre as garantias legais, encaminhando à
  Rede de Serviços e prestando acompanhamento aos casos
  conforme                    sua                 especificidade.
Tipos de Violência
• Física: Ato causado com intenção de provocar dor,
  ferimento,               coerção               física.
  Psicológica: Ato ou ação de infringir pena, dor ou
  angústia mental através de expressões verbais e não
  verbais.
• Financeira: Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso
  sem consentimento de Recursos Materiais e/ou
  Financeiros                do                 idoso.
  Sexual: Assédio e/ou ato sexual sem o
  consentimento                do               idoso.
  Negligência: Esquecimento ou falha em providenciar
  a assistência e atendimento das necessidades básicas
  do idoso.
ESTATÍSTICA DOS TIPOS DE
   CRIMES E VIOLÊNCIA
Baseado na Constituição Federal
    Título II – DOS DIREITOS E
   GARANTIAS FUNDAMENTAIS

• CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e
  Coletivos
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
  de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
  aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
  do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
  segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO
                 DE 2003
•  Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias.
• Composto por 118 artigos, distribuídos em sete títulos.
• Título I: Disposições Preliminares
• Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
  do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
  prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
  alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
  trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
  convivência familiar e comunitária.
• Art. 4º Trata da garantia de prioridade (atendimento
  preferencial)
• Título II: Dos Direitos Fundamentais
          – Capítulo I: Do Direito à Vida
•       Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa
  idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
  efetivação de políticas sociais públicas que permitam
  um envelhecimento saudável e em condições de
  dignidade.
          – Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao
            Respeito e à Dignidade
•        Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade,
  assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a
  dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos
  civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na
  Constituição e nas leis.
– Capítulo III: Dos Alimentos
•         Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem
  condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao
  Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência
  social.
           – Capítulo IV: Do Direito à Saúde
•      Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
  por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-
  lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e
  contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
  proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção
  especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
           – Capítulo V: Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
•      Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte,
  lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que
  respeitem sua peculiar condição de idade.
– Capítulo VI: Da Profissionalização e do Trabalho
•         Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade
  profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
  psíquicas.
•       Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou
  emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite
  máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
  casos em que a natureza do cargo o exigir.
           – Capítulo VII: Da Previdência Social
•         Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do
  Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua
  concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos
  salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da
  legislação vigente.
– Capítulo VIII: Da Assistência Social
•      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,
  que não possuem meios para prover sua subsistência, nem
  tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal
  de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica Social –
  Loas.
           – Capítulo IX: Da Habitação
•       Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da
  família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
  familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição
  pública ou privada.
           – Capítulo X: Do Transporte X: Do Transporte
•        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica
  assegurada a gratuidade dos transportes coletivos público
  urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
  especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
  regulares.
• Título III: Das Medidas de Proteção
            – Capítulo I: Das Disposições Gerais
•       Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis
  sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
  ameaçados ou violados:
• Capitulo II: Das Medidas Específicas de Proteção
•      Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta
  Lei poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, e
  levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o
  fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Título IV: Da Política de Atendimento ao Idoso
   – Capítulo I: Disposições Gerais
•       Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por
  meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-
  governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
  dos Municípios.
• Capitulo II: Das Entidades de Atendimento ao Idoso
•      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de
  institucionalização de longa permanência adotarão os
  seguintes princípios:
•            I – preservação dos vínculos familiares;
•            II – atendimento personalizado e em pequenos
  grupos;
•            III – manutenção do idoso na mesma instituição,
  salvo em caso de força maior;
•            IV – participação do idoso nas atividades
  comunitárias, de caráter interno e externo;
•            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
•            VI – preservação da identidade do idoso e
  oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
• Capítulo III: Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
•               Art. 52. As entidades governamentais e não-
  governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas
  pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância
  Sanitária e outros previstos em lei.
• Capítulo IV: Das Infrações Administrativas
•       Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável
  por estabelecimento de saúde ou instituição de longa
  permanência de comunicar à autoridade competente os casos
  de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
•            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
  3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de
  reincidência.
• Capítulo V: Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de
  Proteção ao Idoso
•          Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade
  administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
  início com requisição do Ministério Público ou auto de infração
  elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas
  testemunhas.
• Capítulo VI: Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de
  Atendimento
•         Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em
  entidade governamental e não-governamental de atendimento ao
  idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa
  interessada ou iniciativa do Ministério Público.
•       Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária,
  ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento
  provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar
  adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão
• Título V: Do Acesso à Justiça
• Capítulo I: Disposições Gerais
•          Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos
  processos e procedimentos e na execução dos atos e
  diligências judiciais em que figure como parte ou
  interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
  (sessenta) anos, em qualquer instância.
• Capítulo II: Do Ministério Público
•       Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for
  parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa
  dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em
  que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar
  documentos, requerer diligências e produção de outras
  provas, usando os recursos cabíveis.
•         Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público
  acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo
  juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
• Capítulo III: Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos,
  Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
•          Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá,
  provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe
  informações sobre os fatos que constituam objeto de ação
  civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
•            Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e
  tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem
  conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação
  pública contra o idoso ou ensejar a propositura de ação para
  sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao
  Ministério Público, para as providências cabíveis.
• Título VI: Dos Crimes
• Capítulo I: Disposições Gerais
•          Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena
  máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos,
  aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de
  setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
  disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
•
• Capítulo II: Dos Crimes em Espécie
•            Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou
  dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
  transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro
  meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania,
  por motivo de idade:
•                Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
  multa.
• Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando
  possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente
  perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à
  saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro
  da autoridade pública:
•              Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
  multa.
•         Art 104. Reter o cartão magnético de conta bancária
  relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem
  como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
  recebimento ou ressarcimento de dívida:
•              Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
  e multa.
• Título VII: Disposições Finais e Transitórias
•             Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do
  representante do Ministério Público ou de qualquer
  outro agente fiscalizador:
•                   Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1
  (um) ano e multa.
•         Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social
  destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social,
  até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os
  recursos necessários, em cada exercício financeiro,
  para aplicação em programas e ações relativos ao
  idoso.
• Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos
  dados relativos à população idosa do País.
Guia para Cuidadores
• Em junho de 2008, o Ministério da Saúde
  lançou o Guia Prático do Cuidador;
• Em linguagem acessível, o manual traz
  noções práticas para profissionais e
  leigos, orientando-os como proceder
  com idosos;
• “A iniciativa coloca os cuidadores como tema central
  do Mais Saúde e pretende dar visibilidade a essas
  pessoas que nem sempre tem o conhecimento e as
  informações necessárias que possibilitem a
  prevenção de problemas de saúde com o idoso”,
  afirma a coordenadora da área técnica de saúde do
  idoso do ministério, Luiza Machado.
• Os exemplares são distribuídos em todo o país, em
  capitais e municípios com mais de 500 mil
  habitantes, em todas as coordenações estaduais de
  saúde do idoso, escolas técnicas em saúde do SUS e
  ONGs;
Projeto Denunciar
• Projeto desenvolvido pela Secretaria da
  Assistência Social e Cidadania (SASC);
• Tem como principal objetivo incentivar a
  população em todo o Estado a denunciar os
  casos de violência cometidos contra os idosos,
  estimulando a formação de uma cultura de
  respeito e uma postura ativa;
• É financiado pela Secretaria Especial de
  Direitos Humanos da Presidência da República
• Para a execução do projeto, a SASC conta com
  as parcerias das prefeituras municipais, da
  Secretaria Estadual de Segurança Pública,
  através da Delegacia do Idoso, e da
  Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos;
Projeto Melhor Idade Produtiva
• Projeto desenvolvido pelo Sebrae, em
  parceria com o Governo do Estado, através da
  Secretaria da Assistência Social e Cidadania
  (SASC);
• Na primeira etapa os idosos do Estado
  recebem noções de empreendedorismo, tais
  como concorrência, levantamento detalhado
  dos custos, formação de parcerias;
• Na fase seguinte, os participantes participam de
  cursos, como fabricação de doces e salgados,
  fabricação artesanal, fabricação de bolsas e cintos,
  bijuterias, bordado em ponto de cruz, trançado em
  cipó de leite, cestaria, entre outros;
• Na terceira etapa, os participantes retornam ao
  Sebrae para a finalização do processo de qualificação
  com noções de empreendedorismo, destacando a
  avaliação dos resultados;
• Para participar do projeto, os beneficiários devem
  ter entre 60 e 75 anos.
Programa Terceira Idade em Ação

• Foi implantado em 1998, através do Núcleo de
  Pesquisa e Extensão Universitária para a
  Terceira Idade (NUPEUTI);
• É um curso de extensão com duração de dois
  anos, oferecendo diversas atividades sócio-
  educativas para pessoas com sessenta anos
  ou mais de idade, no formato de universidade
  aberta à terceira idade;
• Tem como eixo básico a educação como
  alternativa na construção de uma nova cultura
  para o envelhecimento saudável e
  participativo na sociedade. Tendo como
  público-alvo pessoas a partir de 60 anos,
  potencializa suas atividades nas áreas de
  promoção de saúde, artístico-cultural,
  esportiva, lazer e principalmente na
  reinserção do idoso à sociedade;
• Entre as disciplinas ofertadas estão: Iniciação
  Musical, Teatro, Musicoterapia, Afetividade e
  Perdas na Terceira Idade, Bordado, Plantas
  Medicinais,      Hidroginástica,     Espanhol,
  Nutrição, Yoga, Musculação, Pintura, Memória
  na Vida Adulta, Atualização Gramatical,
  Educação Ambiental, entre outras;
“Envelhecer ainda é a única maneira
   que se descobriu de viver muito
              tempo.”
        Charles Saint-Beuve
“Não importa se a estação do ano muda...
   Se o século vira, se o milênio é outro.
           Se a idade aumenta...
       Conserva a vontade de viver,
  Não se chega a parte alguma sem ela."
            Fernando Pessoa

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Desafios do Envelhecimento Populacional Brasileiro

  • 2. • Idoso é uma pessoa considerada de 3ª idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento. • As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõe a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à “Síndrome da Fragilidade”, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas doenças. • O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.
  • 4. A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA BRASILEIRA • O Brasil é um país que está envelhecendo. • A maioria dos idosos em números absolutos vivem em países do terceiro mundo e as projeções estatísticas demonstram que esta é a faixa etária que mais crescerá na maioria dos países menos desenvolvidos. • Entre os países que terão as maiores populações de idosos daqui a menos de 30 anos, oito se situam na categoria de países em desenvolvimento. Nota-se a substituição das grandes populações idosas dos países europeus pelas de países "jovens", como a Nigéria, Paquistão, México, Indonésia ou Brasil.
  • 5.
  • 6. A TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA BRASILEIRA • Final do século: “boom” de idosos. • Segundo as projeções estatísticas da Organização Mundial da Saúde, entre 1950 e 2025, a população de idosos no país crescerá 16 vezes contra 5 vezes da população total, o que nos colocará em termos absolutos como a sexta população de idosos do mundo, isto é, com mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. • As projeções estatísticas demonstram que a proporção de idosos no país passará de 7,3% em 1991 (11 milhões) para cerca de 15% em 2025.
  • 7. • Avanço Tecnológico e Medicinal. • A queda da fecundidade somente iniciou-se nos anos 60 e intensificou-se nos anos 70, o que permitiu a ocorrência no país o fenômeno de uma grande explosão demográfica (anos 40 e 50). • Considerando-se o exemplo do Brasil, a passagem de uma situação de alta mortalidade mais alta taxa de nascimentos para uma de baixa mortalidade e, gradualmente baixa fecundidade, traduz-se numa elevação da expectativa de vida média ao nascer e num aumento, tanto em termos absolutos como proporcionais, de pessoas que atingem idades mais avançadas.
  • 8.
  • 9. • No início do século (1900) a expectativa de vida ao nascimento era de 33,7 anos. Para um brasileiro nascido durante a segunda guerra mundial era de apenas 39 anos. Em 1950 já aumentou para 43,2 anos. Em 1960, a expectativa de vida ao nascimento era de 55,9 anos, com um aumento de 12 anos em uma década. De 1960 para 1980 aumentou para 63,4 anos, isto é, 7,5 anos em duas décadas. De 1980 para 2000 um aumento em torno de 5 anos, um brasileiro ao nascer esperará viver 68,5 anos. De 2000 para 2025 deverá haver um aumento de 3,5 anos.
  • 10. • Principal característica: a rapidez. • A partir de 1960, o grupo com 60 anos ou mais é o que mais cresce proporcionalmente no Brasil, enquanto que a população jovem encontra-se em um processo de desaceleração de crescimento, mais notadamente a partir de 1970 quando o crescimento foi de 18% (1970- 1980), comparado com o crescimento da década anterior de mais de 31%. • De 1980 até o ano 2000, o grupo de 0-14 anos cresceu apenas 14% contra 107% dos 60 anos ou mais, sendo que a população como um todo cresceu 56%.
  • 11. • Segundo dados extraídos do Censo Demográfico de 1991, divulgados no Anuário Estatístico do Brasil, a população idosa brasileira, naquele ano, era de 10,7 milhões, correspondendo a uma população de idosos maior que a Inglaterra e Gales (possuíam 9,8 milhões de habitantes com 60 anos ou mais), e maior que a população total de muitos países europeus, tais como Portugal, Bélgica, Grécia e Suécia. Hoje a população idosa brasileira já passa dos 14 milhões, o que evidencia a importância deste contingente populacional no Brasil. • Infra estrutura precária para atender as demandas da faixa etária.
  • 12. O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL BRASILEIRO E AS TRANSFORMAÇÕES NA SOCIEDADE • Migração Rural • Jovem migra para a cidade. • Mudança para o Idoso “abandonado”. • Desmotivação, sensação de desamparo e sintomas depressivos. • Se o migrante levar consigo sua família: nova situação pode acentuar diversos problemas, tais como dificuldades financeiras, deterioração das condições de saúde, solidão e exposição a violências. • Solidão/baixo nível socioeconômico: alterações na estrutura familiar.
  • 13. O Envelhecimento e a Mulher
  • 14. O ENVELHECIMENTO E A MULHER • A mulher vive mais que o homem. • O aumento na expectativa de vida ao nascer tem sido mais significativo no sexo feminino (Brasil e demais países). • As mulheres passam a adquirir hábitos que antes eram sujeitos aos homens. • É muito mais solitária na velhice.
  • 15. Trabalho e Aposentadoria • Atividades em grupos voluntários, tais como em igrejas, clubes e organizações voluntárias, tem sido mais importante que a satisfação no trabalho. • Não deve-se temer a aposentadoria, se esta for feita voluntariamente, com o indivíduo em bom estado de saúde, com um confortável rendimento e permanecendo socialmente ativo. • Trabalhos longitudinais, têm demonstrado que a perda do trabalho não causa comumente uma queda se as variáveis saúde e condição sócio-econômica forem controladas.
  • 16. A APOSENTADORIA • Brasil rural: surge geralmente por incapacidades físicas. • Representa uma condição sócio-econômica injusta e inadequada. • Muitos necessitam trabalhar para complementação de sua renda, embora diversos apresentem condições para tal e não haja proibição legal ao idoso trabalhar, praticamente inexistem oportunidades para tal.
  • 17. O CUSTO SOCIAL DO ENVELHECIMENTO • Parcela improdutiva da população > Idosos e Crianças > Parcela produtiva da sociedade. • Utiliza-se um indicador denominado “coeficiente de dependência”. • Este é usualmente definido como a razão da população de menos de 15 anos e de 60 anos ou mais para aqueles situados na faixa de 15 anos e 59 anos de idade.
  • 18. • Apesar do crescimento absoluto e proporcional da faixa etária com 60 anos ou mais, o coeficiente não se elevou, decresceu, devido o grupo de 0 a 14 ter decrescido muito. • O crescimento da faixa de idosos no coeficiente de dependência representa um custo maior para a sociedade. • Em países onde há programas específicos para os idosos, em média, os governos despendem cerca de 3 vezes mais com esse grupo do que com a população de 0 a 14 anos.
  • 19. MUDANÇAS NOS PERFIS DE SAÚDE • 1º lugar: Predomínio das enfermidades crônicas não transmissíveis. • 2º lugar: Importância crescente de diversos fatores de risco para a saúde e que requerem, complexamente, ações preventivas em diversos níveis. • Estudos populacionais realizados em São Paulo têm demonstrado que o aumento da sobrevida acarreta um aumento da prevalência de doenças crônicas, perda da independência funcional e da autonomia (capacidade de realizar suas atividades diárias). • Barreiras arquitetônicas
  • 20. O IMPACTO DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO SETOR SAÚDE • Estudos recentes têm demonstrado uma participação desproporcional dos idosos na demanda por serviços de saúde. • Os pacientes idosos, de uma maneira global, não causam um impacto muito grande nos atendimentos ambulatoriais da rede básica (Dados de São Paulo). • O paciente idoso procura, freqüentemente em primeiro lugar, a porta do pronto socorro, mas a grande maioria não apresentam problemas graves de saúde (Escola de Medicina no serviço de Pronto Atendimento do Hospital São Paulo).
  • 21. • Esta distorção, além de custar caro para o sistema de saúde, não resolve os problemas do idoso que em geral são múltiplos e crônicos, necessitando continuidade no tratamento, o que não consegue em serviços destinados ao atendimento de urgências e emergências. • Ao analisarmos os dados de internação hospitalar pelo SUS no ano de 1997, constatamos que no Brasil, o Sistema Único de Saúde pagou um total de 12.715.568 autorizações de internação hospitalar (AIHs). • 2.073.915 foram as consumidas pela faixa etária de 60 anos ou mais, que representava 7,9% da população total.
  • 22. INADEQUAÇÃO DO MODELO ATUAL DE ASSISTÊNCIA E A NECESSIDADE DE MUDANÇAS • A questão a ser respondida é se o aumento nos gastos do setor saúde se traduz em benefício para a população idosa. • Os recursos econômicos, sociais e de saúde não são adequadamente analisados. • As atividades da vida diária não são levadas em conta e o estado nutricional, em geral, é abordado superficialmente.
  • 23. Gigantes da Geriatria (Rio Grande – RS) • Incontinência urinária: Foi encontrada uma alta prevalência (31,4%) e somente 21,8% destes foram diagnosticadas. Isto é, 78,2% dos idosos com incontinência urinária não mereceram ter seu problema registrado no prontuário hospitalar. Somente 8% receberam algum tipo de cuidado (sonda urinária ou coletor de urina) e nenhum deles teve sua incontinência investigada. • Instabilidade postural e quedas: Foram relatadas por 18,8% dos pacientes e nenhum foi diagnosticado.
  • 24. • Imobilidade: Foi detectada em 18,4% dos paciente, com uma taxa de diagnóstico de 31,4%, sendo que menos da metade dos diagnosticados receberam tratamento apropriado. • Demência: Foi detectada em 5% dos pacientes e nenhuma foi diagnosticada. • Delirium: Foi detectado em 6,1% dos pacientes e nenhum foi diagnosticado. (O baixo índice encontrado, comparado com a literatura internacional, pode ser explicado pelo fato de que o prontuário somente era aplicado ao paciente 48 horas após sua a entrada no hospital).
  • 25. • Depressão: Usando-se os critérios do DSM III- R, que é o instrumento mais conhecido em nosso meio, encontrou-se uma prevalência de 10,1% de Depressão Maior, sendo que somente um paciente teve seu problema registrado e nem ele recebeu tratamento específico. E, o pior: todos os pacientes deprimidos estavam fazendo uso de pelo menos um fármaco que comprovadamente precipita ou piora depressão.
  • 26. CONCLUSÕES • Problemas de saúde no Brasil tendem a se agravar com a emergência da população idosa. • Os idosos consomem mais serviços de saúde. • As taxas de internação hospitalar são bem mais elevadas quando comparadas a outro grupo etário e o tempo médio de ocupação do leito hospitalar também. • Problemas de saúde de longa duração = exigem o máximo do complexo médico industrial.
  • 27. • Devemos incentivar a criação dos chamados espaços alternativos ou instâncias intermediárias, tais como: hospital-dia, centros de convivência, além de centros-noite, lares abrigados e protegidos para aqueles que necessitam de cuidados institucionais. Para os demais idosos, devemos incentivar os modelos de avaliação geriátrica ampla, utilizando métodos de screening, testes de performance e da abordagem epidemiológica dos fatores de risco.
  • 28. Histórico Político • A Lei nº 6179 de1974, que cria a Renda Mensal Vitalícia, através do então Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. • A Constituição Federal, promulgada em 1988, que contempla as pessoas idosas em seus artigos 14, 40, 201, 203, 229 e 230. • Até a década de 70 todo o trabalho realizado com idosos no Brasil era de cunho caritativo, desenvolvido especialmente por ordens religiosas ou entidades leigas filantrópicas. • Ano de 1976 foi o “. . . marco de uma nova era nas atenções públicas com relação à velhice.” Já no ano anterior, havia surgido o primeiro Programa, em nível nacional, por iniciativa do então INPS. Foi o chamado PAI - Programa de Assistência ao Idoso e que consistia na organização e implementação de grupos de convivência para idosos previdenciários, nos Postos de atendimento desse Instituto.
  • 29. • Em 1987, houve uma reestruturação na LBA e o PAI, foi transformado em PAPI - Projeto de Apoio à Pessoa Idosa. • Na década de 80, surge no Ministério da Saúde, o Programa da Saúde do Idoso. • Em 1987 lança um projeto educacional “Viva bem a idade que você tem”. • Em 1990, no dia 05 de outubro, Dia Internacional do Idoso, o então • Presidente Fernando Collor, lançou o Projeto VIVÊNCIA, que deveria desenvolver ações na área da saúde, educação, cultura, lazer, promoção e assistência social do idoso e preparação à aposentadoria. • E, por último, há mobilização de Universidades Federais em todo o Brasil • com os cursos para a IIIª Idade.
  • 30. • Em 1979 foi criada a Comissão Especial de Gerontologia Social, hoje, Departamento de Gerontologia Social, conforme mudanças ocorridas no Estatuto em assembléia geral realizada em 24 de julho de 1987, por ocasião da VI Jornada Brasileira de Geriatria e Gerontologia, realizada em Porto Alegre. • Outra associação importante de âmbito nacional é a Associação Nacional de Gerontologia - ANG -, fundada em outubro de 1985. • A Lei 8.842, promulgada a 4 de janeiro de 1994, pelo então Presidente Itamar Franco e regulamentada pelo Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.
  • 31. • Com base na Lei, o “Plano Integrado de ação governamental para o desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” prevê ações de nove Ministérios: Saúde, Educação, Previdência, Trabalho, Cultura, Planejamento, Esporte e Lazer, Justiça, Indústria, Comércio e Turismo. • Lei Federal de n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). • Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000. • Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica e dá outras providências. • Lei Estadual n° 5.244, de 13 de junho de 2002 (Arts. 1°, 2° e 3°) e Lei n°5.479, de agosto de 2005. Altera dispositivos da Lei n° 5.244, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.
  • 32. Atendimento à Pessoa Idosa no âmbito Estadual • O Governo do Estado do Piauí tem empreendido esforços no sentido de garantir os direitos da pessoa idosa, desenvolvendo e apoiando ações como a criação da Delegacia do Idoso; a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI / PI, além de inúmeras ações na área da Política de Assistência Social voltadas a este segmento. Com o objetivo de contribuir para a ampliação da garantia e efetivação dos direitos da população idosa a Secretaria da Assistência Social e Cidadania - Sasc, com a promoção do Governo Federal, está implantando o CENTRO DE REFERÊNCIA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - CEVI, o qual oferece à sociedade um serviço especializado, capaz de desenvolver ações de prevenção e enfrentamento a todas as formas de maus tratos, violência e discriminação cometidas contra a pessoa idosa do Estado do Piauí.
  • 33. Competências do CEVI • Prestar atendimento especializado à população idosa, por meio de equipe multidisciplinar capacitada e composta por núcleo jurídico, social e psicológico, desenvolvendo ações de prevenção e promoção da cidadania, a idosos vítimas de violência e discriminação. • Oferecer serviços de Mediação e Conciliação de conflitos, enquanto prática social de realização da autonomia e da democracia; educando e auxiliando na tomada de decisões e na compreensão das diferenças. • Fornecer orientação geral sobre Direitos Humanos às pessoas idosas, informando sobre as garantias legais, encaminhando à Rede de Serviços e prestando acompanhamento aos casos conforme sua especificidade.
  • 34. Tipos de Violência • Física: Ato causado com intenção de provocar dor, ferimento, coerção física. Psicológica: Ato ou ação de infringir pena, dor ou angústia mental através de expressões verbais e não verbais. • Financeira: Exploração imprópria ou ilegal e/ou uso sem consentimento de Recursos Materiais e/ou Financeiros do idoso. Sexual: Assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso. Negligência: Esquecimento ou falha em providenciar a assistência e atendimento das necessidades básicas do idoso.
  • 35. ESTATÍSTICA DOS TIPOS DE CRIMES E VIOLÊNCIA
  • 36. Baseado na Constituição Federal  Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • 37. LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 •  Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias. • Composto por 118 artigos, distribuídos em sete títulos. • Título I: Disposições Preliminares • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. • Art. 4º Trata da garantia de prioridade (atendimento preferencial)
  • 38. • Título II: Dos Direitos Fundamentais – Capítulo I: Do Direito à Vida • Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. – Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
  • 39. – Capítulo III: Dos Alimentos • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. – Capítulo IV: Do Direito à Saúde • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo- lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. – Capítulo V: Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. • Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
  • 40. – Capítulo VI: Da Profissionalização e do Trabalho • Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. – Capítulo VII: Da Previdência Social • Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
  • 41. – Capítulo VIII: Da Assistência Social • Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica Social – Loas. – Capítulo IX: Da Habitação • Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. – Capítulo X: Do Transporte X: Do Transporte • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • 42. • Título III: Das Medidas de Proteção – Capítulo I: Das Disposições Gerais • Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: • Capitulo II: Das Medidas Específicas de Proteção • Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Título IV: Da Política de Atendimento ao Idoso – Capítulo I: Disposições Gerais • Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não- governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 43. • Capitulo II: Das Entidades de Atendimento ao Idoso • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: • I – preservação dos vínculos familiares; • II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; • III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; • IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; • V – observância dos direitos e garantias dos idosos; • VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
  • 44. • Capítulo III: Da Fiscalização das Entidades de Atendimento • Art. 52. As entidades governamentais e não- governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. • Capítulo IV: Das Infrações Administrativas • Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: • Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
  • 45. • Capítulo V: Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso • Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. • Capítulo VI: Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. • Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão
  • 46. • Título V: Do Acesso à Justiça • Capítulo I: Disposições Gerais • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. • Capítulo II: Do Ministério Público • Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. • Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
  • 47. • Capítulo III: Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos • Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. • Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra o idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
  • 48. • Título VI: Dos Crimes • Capítulo I: Disposições Gerais • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. • • Capítulo II: Dos Crimes em Espécie • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: • Pena – Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
  • 49. • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. • Art 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
  • 50. • Título VII: Disposições Finais e Transitórias • Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: • Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. • Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. • Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.
  • 51. Guia para Cuidadores • Em junho de 2008, o Ministério da Saúde lançou o Guia Prático do Cuidador; • Em linguagem acessível, o manual traz noções práticas para profissionais e leigos, orientando-os como proceder com idosos;
  • 52. • “A iniciativa coloca os cuidadores como tema central do Mais Saúde e pretende dar visibilidade a essas pessoas que nem sempre tem o conhecimento e as informações necessárias que possibilitem a prevenção de problemas de saúde com o idoso”, afirma a coordenadora da área técnica de saúde do idoso do ministério, Luiza Machado. • Os exemplares são distribuídos em todo o país, em capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, em todas as coordenações estaduais de saúde do idoso, escolas técnicas em saúde do SUS e ONGs;
  • 53. Projeto Denunciar • Projeto desenvolvido pela Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC); • Tem como principal objetivo incentivar a população em todo o Estado a denunciar os casos de violência cometidos contra os idosos, estimulando a formação de uma cultura de respeito e uma postura ativa;
  • 54. • É financiado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República • Para a execução do projeto, a SASC conta com as parcerias das prefeituras municipais, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Delegacia do Idoso, e da Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos;
  • 55. Projeto Melhor Idade Produtiva • Projeto desenvolvido pelo Sebrae, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC); • Na primeira etapa os idosos do Estado recebem noções de empreendedorismo, tais como concorrência, levantamento detalhado dos custos, formação de parcerias;
  • 56. • Na fase seguinte, os participantes participam de cursos, como fabricação de doces e salgados, fabricação artesanal, fabricação de bolsas e cintos, bijuterias, bordado em ponto de cruz, trançado em cipó de leite, cestaria, entre outros; • Na terceira etapa, os participantes retornam ao Sebrae para a finalização do processo de qualificação com noções de empreendedorismo, destacando a avaliação dos resultados; • Para participar do projeto, os beneficiários devem ter entre 60 e 75 anos.
  • 57. Programa Terceira Idade em Ação • Foi implantado em 1998, através do Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária para a Terceira Idade (NUPEUTI); • É um curso de extensão com duração de dois anos, oferecendo diversas atividades sócio- educativas para pessoas com sessenta anos ou mais de idade, no formato de universidade aberta à terceira idade;
  • 58. • Tem como eixo básico a educação como alternativa na construção de uma nova cultura para o envelhecimento saudável e participativo na sociedade. Tendo como público-alvo pessoas a partir de 60 anos, potencializa suas atividades nas áreas de promoção de saúde, artístico-cultural, esportiva, lazer e principalmente na reinserção do idoso à sociedade;
  • 59. • Entre as disciplinas ofertadas estão: Iniciação Musical, Teatro, Musicoterapia, Afetividade e Perdas na Terceira Idade, Bordado, Plantas Medicinais, Hidroginástica, Espanhol, Nutrição, Yoga, Musculação, Pintura, Memória na Vida Adulta, Atualização Gramatical, Educação Ambiental, entre outras;
  • 60. “Envelhecer ainda é a única maneira que se descobriu de viver muito tempo.” Charles Saint-Beuve
  • 61. “Não importa se a estação do ano muda... Se o século vira, se o milênio é outro. Se a idade aumenta... Conserva a vontade de viver, Não se chega a parte alguma sem ela." Fernando Pessoa