3. A CIVILIZAÇÃO ÁRABE
• Em apenas três anos, a Península Ibérica foi totalmente subjugada ao domínio
mouro (711/714).
• Do ponto de vista político, a civilização árabe estava fortemente centralizada,
podendo ser dividida em duas fases: a do Emirato (756/929) e a do Califado
(929/1008), durante as quais a sua capital será Córdova.
• A partir de sensivelmente 1008, assiste-se à formação dos chamados “Reinos de
Taifas”, núcleos de cidades importantes que se autonomizam em relação ao poder
central. É um período caracterizada por duas fortes invasões: a dos Almorávidas e
dos Almoades.
4. A CIVILIZAÇÃO ÁRABE
• Civilização fortemente urbana.
• Após o estabelecimento definitivo dos mouros na Península Ibérica, a população
bárbara conhece duas vertentes distintas:
• uma maioria submeteu-se aos novos poderes, mantendo (contudo) a sua
religião mediante um tributo. São os moçárabes;
• uma minoria refugia-se na zona das Astúrias de onde lançará o movimento da
Reconquista.
5. A HERANÇA ISLAMITA
• Desenvolvem a agricultura peninsular, não só através da introdução de novas
técnicas e processos de aproveitamento da água (como a nora, a picota ou o
açude), mas também com a introdução de novas plantas como a laranjeira, a
amendoeira e a figueira.
• Passam à língua portuguesa cerca de 600
vocábulos, bem como introduzem
elementos decorativos na arquitetura e
conhecimentos importantes na
astronomia, medicina, navegação (a
bússola) ou na matemática (a numeração
que atualmente usamos).
6. A DICOTOMIA NORTE / SUL
• Embora diferenciados da restante Península por alguns condicionalismos
geográficos próprios, as zonas geográficas que integram o atual território
português são muito diversas entre si:
• na morfologia - o Norte apresenta-se com um relevo mais acentuado, mais
montanhoso, de vales profundos e estreitos. O Sul, ao contrário, apresenta um
relevo mais suave, vales largos e espraiados, maiores planícies e uma rede
hidrográfica menos densa;
• no clima - de um modo geral, o Norte do país possuí um clima temperado, mais frio
e mais húmido, em contraste com o clima seco e quente do Sul;
• na fauna e na flora;
• nas potencialidades agrícolas.
7. ESPECIFICIDADE PORTUGUESA
• A situação particular da Península Ibérica (expoente sul e ocidental do continente
europeu) e a sua história específica (a proximidade com o Magreb muçulmano; as
ligações privilegiadas com o Mediterrâneo…) dariam aos fatores da reconquista
uma evolução muito própria, diferenciando a história peninsular do resto da
Europa feudal:
• Economicamente - esses fatores permitiram a sobrevivência de núcleos comerciais
ligados à economia monetária internacional, evitando uma total ruralização da vida
económica.
• Culturalmente - facultaram a permanência de grupos culturais distintos: germânicos,
romano-cristãos, árabes, judeus e bizantinos. A Península caracteriza-se por uma
maior tolerância social e uma maior suavização dos costumes.
8. ESPECIFICIDADE PORTUGUESA
• Política e Socialmente - tratando-se de uma região periférica, em permanente
contacto com o exterior, os reis puderam nela assumir desde sempre, papeis
fulcrais como centralizadores do poder, quer no plano militar, quer no jurídico-
administrativo, quer no social.
• Em Portugal não existiu verdadeiramente um Feudalismo. O Rei continuava a deter
o poder sobre os seus vassalos (que eram os Grandes Senhores). Existiam
determinados direitos feudais característicos dos Senhores na França, que em
Portugal apenas o rei detinha: a chefia da Justiça, a chefia do exército e a
cunhagem da moeda.
• Falamos assim num Senhorialismo em Portugal.
9. A ocupação muçulmana e a resistência cristã
711 – início da ocupação muçulmana com a invasão da Península Ibérica pelas
tropas lideradas por Tarik.
Batalha de Guadalete – ganha pelos muçulmanos, marca a conquista sobre os
Visigodos.
10. 722 – Batalha de Covadonga – um grupo de cristãos refugiados na região das Astúrias e
liderado por Pelágio, vence as tropas muçulmanas. Inicia-se a Reconquista Cristã
(movimento militar cristão, desenvolvido de Norte para Sul, de recuperação dos
territórios conquistados pelos muçulmanos).
11. Batalha de Poitiers – os muçulmanos são derrotados pelo exército de Carlos
Martel (rei dos Francos). Os muçulmanos desistem da sua progressão pela Europa e
fixam-se na Península.
16. CONTRASTES CIVILIZACIONAIS E RELACIONAMENTO
1- Cristãos que viviam em território
muçulmano, mas que permaneciam fiéis
às suas crenças.
2 – Antigos cristãos que abandonaram as
suas crenças e aderiram ao Islamismo.
Momentos de guerra
Momentos de convivência
18. REINO DE LEÃO
(D. Afonso VI pede ajuda aos
Francos para combater os
Almorávidas)
CONDADO DA GALIZA
(D. Urraca, filha legítima do
rei, casa com D. Raimundo)
CONDADO PORTUCALENSE
(D. Teresa, filha ilegítima do
rei, casa com D. Henrique)
A FORMAÇÃO DO CONDADO PORTUCALENSE
19. D. Afonso VI, rei de Leão, deu a D. Henrique a
sua filha, D. Teresa, em casamento (...) e fez-lhe
doação de todo o Condado Portucalense, com a
condição de que o Conde o servisse sempre e
participasse nas suas Cortes e respondesse ao seu
chamamento. Por fim, incentivou-o a que
conquistasse e acrescentasse ao seu Condado
outras terras pertencentes aos mouros.
da Crónica dos Cinco Reis
A doação do Condado era
um Feudo.
D. Henrique tornou-se
assim Vassalo do rei de
Leão, jurando-lhe:
• fidelidade e lealdade,
• ajuda e conselho,
• assistência na cúria.
20. Morte de D. Afonso VI
O filho de D. Urraca, D.
Afonso, torna-se rei de
Leão e Castela, com o
titulo de AFONSO VII
O Conde D. Henrique
desliga-se dos vínculos
feudais.
Após a morte de D. Henrique, D. Teresa assume o governo do
Condado, mas é obrigada a acatar o chamamento da irmã e
prestar-lhe homenagem (1121) e ao sobrinho, que entretanto
se torna rei de Leão e Castela.
21. Após a morte do pai, D. Afonso
Henriques, enfrenta e vence a
mãe na Batalha de S. Mamede
em 1128.
Afonso Henriques procura
alargar o seu território,
continuando a lutar contra
os mouros:
* Batalha de Ourique (1139);
* a fronteira desce até Alcácer.
22. D. Afonso Henriques governa o
Condado Portucalense.
D. Afonso Henriques mantém a luta
pela independência do Condado:
- rebelião contra D. Afonso VII e
Tratado de Tui;
- Batalhas de Cerneja (1137) e Arcos
de Valdevez (1140);
- Conferência de Zamora (1143) e
reconhecimento do reino de Portugal
por D. Afonso VII.
23. A FORMAÇÃO DO REINO DE PORTUGAL
Reconhecimento papal do reino
de Portugal em 1179, através da
Bula Manifestis Probatum.
Bula Manifestis Probatum.
Pág. 57
25. O CARÁTER POLÍTICO E RELIGIOSO DA RECONQUISTA
• Politicamente: conduziu à afirmação e engrandecimento dos reinos ibéricos, bem como
dos seus monarcas, justos descendentes dos visigodos cujos territórios haviam sido
usurpados pelos mouros.
• Religiosamente: a reconquista foi integrada na “guerra santa” contra os mouros. Desse
modo, os reis ibéricos receberam diversas bulas papais que os exortavam à expulsão dos
muçulmanos em troca de perdão para os que participassem.
27. OS CONCELHOS
• Os concelhos predominam no centro e no sul.
• A sua formação acompanhou a Reconquista.
• Os reis mostraram desde cedo interesse por estas instituições, concedendo forais com
diversas finalidades:
• Entravar a expansão dos senhorios pela usurpação das terras e direitos senhoriais,
• Organizar a administração do reino,
• Recrutar soldados para a guerra,
• Povoar as terras e assegurar a sua defesa,
• Impedir a expansão dos direitos senhoriais…
28. • Os concelhos podiam ser rurais ou urbanos. Estes últimos eram mais
densamente povoados que os rurais, gozando de grande autonomia e dispondo
de uma administração complexa e eficaz.
• Os concelhos eram legalizados através das cartas
de foral. Era deste modo que se garantia a
liberdade e autonomia das populações que, em
troca, pagavam impostos ao rei e contribuíam
com os seus homens para o serviço militar de
acordo com o estipulado no foral.
29. • Um concelho era uma instituição organizada. Os seus membros pertenciam à
Comunidade de vizinhos (homens livres e maiores de idade). Era esta que era
encarregue de administrar o concelho, a partir da designação de um corpo de
funcionários próprio.
• Os mais ricos e grandes proprietários eram os cavaleiros-vilãos (combatiam a cavalo). Os
restantes habitantes eram peões (iam à guerra a pé pois não possuíam riqueza nem
terras). A sua participação na administração municipal é pouco significativa. Os
moradores dos concelhos gozavam de privilégios especiais como a liberdade pessoal, o
direito de asilo e a inviolabilidade das suas casas.
• Os seus símbolos de liberdade eram a Domus Municipalis
(local onde se reunia a assembleia), os pelourinhos (que
representavam a justiça local), o selo local e, por vezes, a
bandeira.
• Nos concelhos viviam homens livres, embora por vezes
também fossem habitados por mouros e judeus.
30. ESTRUTURA SOCIAL
Os cavaleiros-vilãos eram indivíduos
representantes do estrato superior do povo,
posição à qual se ascendia mediante a posse de
bens de montante estipulado, com
obrigatoriedade de possuir armas e um cavalo
para assim prestar serviço militar sem qualquer
remuneração pelas funções. Tinham privilégios
de ordem fiscal (isenção do pagamento da
jugada, da anua e da pousadia) e gozavam de
um foro especial (equiparado ao dos infanções,
ou seja, sem penas corporais).
31. • Como principal obrigação, os cavaleiros-vilãos tinham a prestação do fossado, que a
partir do século XIII foi substituída pelo pagamento de um imposto. Lutavam ao lado
dos cavaleiros e escudeiros, facto que enriquecia o seu estatuto social, e
participavam ativamente nas deliberações do concelho.
• Homens-Bons era a designação vulgarizada na Idade Média aplicada aos notáveis do
concelho, com poder de intervenção na vida da sua comunidade, monopolizando os
cargos municipais e a representação nas cortes. Estes:
• tinham competência para aconselhamento em julgamentos e intervenção em
questões económicas e administrativas.
• Esta categoria social começou por integrar os chefes de família abastados,
nomeadamente os proprietários rurais e os mercadores ricos.
• A partir do século XII, passou a incluir os peões e os mesteirais, ligando-se o facto
à evolução das fontes de riqueza.
32. ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO
• Assembleia dos Homens-bons (desta saíam os delegados que representavam a
comunidade junto do rei nas Cortes);
• Magistrados:
• Alvazis (juízes, responsáveis pela justiça);
• Procurador (delegado do concelho);
• Almotacés (normalmente 12, encarregados das atividades económicas);
• Alcaide (chefe da comunidade);
• Chanceler (guarda a bandeira e o selo).
• A partir do séc. XIV surgem os vereadores (nomeados pelo
rei) com competências legislativas e executivas.
33. A EXPANSÃO DO ESPAÇO URBANO
• Com o ressurgimento do comércio, a população das cidades aumentou
consideravelmente.
• Os mercadores e artífices fixam-se nos arredores, constituindo aí burgos novos,
onde instalam as suas lojas e oficinas.
• Esta população de mercadores e artífices
que vivem no burgo passam a ser designadas
por BURGUESIA.
34. • Os burgueses vivem à margem do sistema feudal, pois não possuem terras e não
trabalham nos domínios senhoriais.
• O dinheiro era o verdadeiro instrumento da sua atividade. Surge assim uma forte
oposição entre a mentalidade urbana e feudal.
• O desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas
deveu-se a uma confluência de fatores:
• O avanço da reconquista;
• A tradição romana e muçulmana, civilizações
urbanas;
• O facto do território português se situar na rota de
peregrinação a Santiago de Compostela;
• As sedes dos bispados onde os bispos exerciam a
sua função resultavam num espaço urbano;
• O ressurgimento comercial do século XII;
• A criação de concelhos para o povoamento…
35. ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES MOURAS
O espaço citadino mouro era dominante nas zonas a sul do Tejo, como resultado
do movimento de reconquista. Este estava dividido em duas grandes zonas:
• A Alcáçova, zona reservada aos dirigentes da cidade e que correspondia à parte
mais alta da cidade. Nesta zona fortificada ficava o alcácer, com funções
exclusivamente militares, e uma zona residencial, onde se situavam os paços do
alcaide (o chefe), as dependências da corte e as residências, entre outros, militares
e funcionários ligados ao palácio.
• A almedina, a área reservada aos populares. Esta zona era rodeada por uma
muralha ou cerca, que a separava dos arrabaldes.
• Da cidade dependiam os campos e hortas circundantes, que abasteciam os seus
mercados, e ainda algumas povoações rurais – as alcarias.
36. ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES CRISTÃS
O espaço citadino continha:
• A cintura de muralhas que delimitava o espaço urbano, protegia e transmitia
segurança à cidade e à população.
• O centro, zona “nobre” da cidade, dos edifícios do poder e das elites locais. Era a
zona mais bonita e mais rica. Aqui ficava ainda:
• o mercado onde se faziam todas as transações da cidade;
• as ruas secundárias, mais estreitas e escuras;
• as ruas novas, mais modernas e que os reis mandavam construir para
homenagear a cidade com a contribuição da população (ex. a rua Direita);
• as ruas dos ofícios, onde trabalhavam os mesteirais, organizados conforme a
sua importância.
37. • Dentro do espaço muralhado estavam ainda
as minorias étnico-religiosas, judeus e
mouros que ainda permaneciam no
território.
• O arrabalde era a zona para lá da muralha,
onde se localizavam os ofícios mais
poluentes. Era uma zona de exclusão mas
muito dinâmica;
• O termo era o espaço circundante da cidade,
ainda para lá do arrabalde, onde ficavam as
vinhas, searas e as aldeias. Era a fonte de
sobrevivência da cidade, mas dependente
desta nos domínios jurídico, fiscal e militar.
39. OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO EM PORTUGAL
• O povoamento obedece a variadas características de acordo com o território em
que se inscreve. A distribuição é dispersa com poucos centros urbanos.
• O território sob ocupação cristã encontra-se organizado em:
• terras reguengas – terras conquistadas e pertencentes ao monarca. Normalmente
são administradas por funcionários públicos e exploradas por reguengueiros ou por
foreiros.
• concelhos rurais e urbanos. Os primeiros correspondiam a zonas habitadas por um
pequeno número de povoadores (geralmente peões), que dispunham de uma
organização rudimentar e de pouca autonomia.
40. • senhorios eclesiásticos - coutos (território
imune, em tudo semelhante à honra,
exceto na sua origem. Nasce de uma
doação régia que atribui os poderes
públicos numa região limitada a uma
autoridade eclesiástica). Nos coutos, a
reserva era apelidada de granja;
• senhorios nobres - honras (território imune
sob a administração direta de um nobre
que nele exerce, por direito próprio e
adquirido os poderes públicos de carácter
judicial, fiscal, militar e económico). Em
Portugal, as honras eram constituídas pelas
Quintãs – a reserva – e pelos casais – os
mansos.
41. O POVOAMENTO
OBJETIVOS
1. Promover o desenvolvimento económico das regiões
conquistadas.
2. Impedir a reocupação das zonas conquistadas.
3. Organizar a defesa permanente do território.
AGENTES
ORGANIZADORES
1. Os reis (sobretudo a partir de S. Sancho I).
2. As Ordens Religiosas (cistercienses, clunicences…).
3. As Ordens de Cavalaria.
4. Os nobres que ficaram possuidores de terras.
PROCESSOS DE
POVOAMENTO
No Norte:
1. Concessão de terras à Nobreza (honras).
2. Fundação de concelhos (rurais e urbanos).
No Centro:
1. Construção grandes domínios eclesiásticos das Ordens.
2. Fundação de concelhos.
No Sul:
1. Grandes domínios entregues às Ordens de Cavalaria.
42. O SENHORIALISMO EM PORTUGAL
• Com a apropriação de direitos reais pelos senhores, o rei passa a constituir um
nobre igual entre os nobres. Todavia, em Portugal, o rei distingue-se como o maior
senhor do país:
• possui vastos domínios,
• detém o monopólio dos meios de produção,
• é o chefe militar supremo,
• é o juiz supremo (a quem todos os homens livres podem apelar),
• é o único com direito de cunhagem da moeda,
• é o senhor de todos os senhores – detém a homenagem lígia.
43. A EXPANSÃO DO SENHORIALISMO NO CENTRO E SUL
• O repovoamento de Portugal esteve sempre ligado às ordens religiosas e militares.
• Após a Reconquista estas participaram no povoamento a sul do Mondego.
• As vastas regiões atribuídas aos religiosos atraíram povoadores e prosperaram sob
a orientação de monges como os de Cister (Alcobaça).
• Através das cartas de couto, os reis fizeram grandes doações de onde se destacam
as dos monges regrantes de Santa Cruz ou do Lorvão, ambos em Coimbra.
• As ordens militares receberam vastos domínios, desde a Beira Baixa ao Algarve:
• Templários na Beira Baixa,
• Hospitalários e Calatrava no Alentejo,
• Santiago na Beira Baixa, Alentejo, Algarve e Península de Setúbal.
• Estas terras gozavam de imunidade.
44. O EXERCÍCIO DO PODER SENHORIAL
• A natureza do poder senhorial era económica que advinha da posse e exploração
das terras e também politica onde o senhor tinha o poder banal que lhe confere o
“comando, a punição e a coação” sobre os habitantes do senhorio.
• O senhor possuía alguns privilégios de poder político tais como:
• posse de armas e comando militar;
• exercício da justiça nas suas terras;
• cobrança de impostos aos que habitavam nas suas terras.
• direito à imunidade.
• Existia também um privilégio exclusivo da igreja, que era o direito à dízima (a
cobrança de 10% de toda a produção e rendimentos).
45. A NOBREZA E O PODER SENHORIAL
• São os senhores nobres que irão desempenhar um papel fundamental no processo de
autonomia do Condado Portucalense, prestando o seu apoio a D. Henrique e, mais
tarde, a D. Afonso Henriques.
• A partir dos finais do séc. XI, esta nobreza é identificada com os infanções (nobreza de
linhagem, dependente da nobreza condal por laços de vassalagem).
• Com o aumentar das doações reais, os infanções passam a deter capacidade
financeira para organizar e manter um exército privado, sendo então designados por
ricos-homens.
• A partir do séc. XIII este termo passa a significar homem pertencente à alta nobreza.
46. • Alguns infanções não chegam a ascender à alta nobreza, constituindo a baixa
nobreza. É simultaneamente no séc. XII que o termo fidalgo (filho de algo) tende a
substituir o termo infanção.
• Os senhores nobres possuíam vários privilégios decorrentes da sua condição de
homens de confiança do rei:
• Imunidade,
• Direito às banalidades,
• Direito à cobrança do jantar ,
• Direito à cobrança da lutuosa (imposto pela herança recebida) e manaria.
• Estes privilégios eram uma forma de enriquecimento e prestígio, que permitia o
desenvolvimento da nobreza do norte do país. Com a expansão da Reconquista, o
poder nobre expande-se também.
47. A DEPENDÊNCIA DAS COMUNIDADES RURAIS
• Desde o início que a terra desempenhou um papel primordial na sociedade feudal,
visto dela depender a sobrevivência das populações. As relações sociais a ela estavam
condicionadas e estabeleceram-se assim diferenças relativamente aos dependentes:
• Herdadores – homens livres, que detém a posse dos alódios ( propriedade livre, posse de
homens que não pertenciam nem à nobreza, nem ao clero). Estes, até ao séc. XIII, não
devem prestação de dependência a ninguém, pelo que só deviam ao rei, devido à sua
condição de homens livres:
• a voz e coima (multa criminal, de justiça pública),
• o fossado (serviço militar obrigatório no exército real, mais tarde substituído por um
pagamento em dinheiro – a fossadeira),
• a lutuosa, a colheita ou jantar,
• a anua (serviços de reparação das muralhas do castelo).
48. • Colonos – homens livres, mas sem terra, que exploram as terras de outrem. De acordo
com a natureza do contrato estabelecido (normalmente por duas ou três vidas), estes
podiam ser rendeiros ou enfiteutas ou foreiros. As rendas pagas por estes colonos
eram variáveis consoante as regiões e podiam ser fixas ou percentagens da colheita.
No entanto, devem sempre várias prestações:
• a dízima (tributo eclesiástico – 1/10 da produção),
• a jeira (equivalente à corveia),
• a jugada (imposto pago ao rei),
• a eirádiga (tributo de cereais, linho e vinho que pagavam ao senhor da terra).
• Servos – além dos colonos, trabalhavam nos domínios senhoriais, trabalhadores
servis, descendentes de antigos escravos.
• Escravos – cativos muçulmanos, que realizavam as tarefas mais complexas.
• Assalariados – viviam do aluguer da sua força de trabalho.
50. A MONARQUIA FEUDAL/SENHORIAL
• Desde o séc. IX que os reis cristãos do Norte da Península procuraram reorganizar
o seu território.
• Com este objetivo, enviavam para as regiões conquistadas homens da sua
confiança – os condes, a quem atribuíam a administração do território por
delegação real, a propriedade dos extensos domínios territoriais e ainda direitos
jurídicos e fiscais sobre a população local. Em troca, estes condes deviam ao rei a
sua fidelidade e homenagem. A sua nomeação era, numa primeira fase,
temporária. Contudo, cedo se transforma em vitalícia e hereditária.
• Na monarquia feudal portuguesa o rei era o dominus rex (rei senhor). Isto é, o rei
assumia-se como um senhor feudal na sua corte de vassalos. Os reis
fundamentavam o seu poder no direito divino: o rei era o representante de deus
na Terra.
51. • Tal como no resto da Europa o reino era considerado um bem pessoal do rei, que
ele transmitia aos seus descendentes. Podia ainda doar parcelas do território
nacional (coutos, honras) a senhores nobres e eclesiásticos, como recompensa de
serviços prestados nos primórdios da monarquia.
• Em troca, criou a realeza uma corte de vassalos, que devia ao rei fidelidade e apoio
nas tarefas de defesa, expansão e administração do reino.
• Na maior parte dos países europeus, até finais do séc. XI, a autoridade dos reis era
muito limitada. Alguns senhores feudais eram tão ricos e poderosos como o
próprio rei.
52. A CENTRALIZAÇÃO DO PODER
• Alguns fatores facilitaram o movimento de centralização e recuperação dos
poderes reais:
• o modo de produção feudal não satisfazia as necessidades de consumo,
• o poder político dos senhores feudais estava a decrescer,
• a burguesia apoia os reis como forma de libertar-se da opressão e dos entraves
ao comércio,
• as cruzadas e as guerras contribuíram para a desagregação das forças da
Nobreza e para a perda de autoridade face aos camponeses.
• Os reis aproveitam esta conjuntura para fortalecer a sua autoridade esquivando-
-se progressivamente à submissão à Santa Sé e sobrepondo-se à Nobreza e ao
Clero.
53. Os monarcas esforçaram-se por somar às suas funções originais a supremacia sobre
todas as ordens sociais. Para isto tomaram as seguintes medidas:
• Criação das leis gerais, por D. Afonso II, que impunham a todos a mesma legislação,
colocada acima das jurisdições senhoriais e concelhias. Interditação das vinganças
privadas dos nobres.
• Recuperação do património e poderes da coroa que foram usurpados ao longo do
tempo.
• Estabelecimento das Sisas gerais: impostos sobre a compra e venda de bens que
recaíam sobre todos, incluindo sobre o Rei e sobre a Rainha.
• Nomeação de magistraturas régias em substituição das várias magistraturas locais.
• Participação de representantes do povo nas cortes.
• A tutela sobre as ordens militares.
• Reorganização da administração central.
54. Altos
funcionários:
•Alferes-mor
•Mordomo-mor
•Chanceler-mor
Cúria régia:
•Órgão consultivo
•Apoiava a administração real
•Debatiam-se assuntos importantes: Lançamento de
impostos, desvalorização da moeda, confirmação de
doações régias, …
•Funções judiciais: julga os casos em que apelam ao
rei.
Reuniões Ordinárias:
•Presença dos membros da corte que
acompanhavam o rei: Rainha e família
real
•Ricos homens e prelados
•Governador da terra ou o alcaide da
cidade
•Altos funcionários (Alferes-mor,
mordomo-mor e chanceler-mor)
Reuniões Extraordinárias:
•Importantes resoluções
•Membros das reuniões ordinárias
•Prelados da dioceses
•Abades
•Governadores
•Alcaides da cidade
•Nobres mais importantes
•Chefes das ordens religioso - militares
Rei
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
55. Com D. Afonso III, a Cúria Régia sofre uma evolução. Desta resulta a criação de três
instâncias fundamentais:
• O conselho régio: evolução das reuniões ordinárias da cúria, este concelho funciona
como um órgão permanente de apoio ao rei (passa a ser composto maioritariamente
por legistas e letrados preparados para administrar convenientemente o reino);
• Tribunais superiores (com as funções judiciais anteriormente incorporadas na Cúria);
• As cortes: as primeiras cortes reuniram em 1254, no reinado de Afonso II, em Leiria.
Eram mais representativas que a Cúria, compostas por representantes do Clero, da
nobreza e dos Concelhos (povo). Eram onde o rei podia ouvir as queixas e pedidos
dos diferentes grupos sociais. A periodicidade destas dependia da vontade do Rei.
56. Reuniões Ordinárias Reuniões Extraordinárias
Conselho Régio:
•Grande grau de exigência
relativamente aos funcionários
•Exigia-se uma preparação vasta em
matéria jurídica
•Novos letrados
•Privati = conselheiros privados do
rei, provenientes dos legistas
•Perde as funções judiciais,
pertencentes agora aos tribunais
superiores.
Cortes:
•Primeira assembleia: 1254 – Leiria
•Representantes do clero secular e regular, das
ordens religioso - militares, dos ricos homens, dos
fidalgos, dos procuradores dos concelhos, das
grandes vilas e das cidades.
•Presença dos três estados do reino: clero,
nobreza e povo.
•A convocação dependia da decisão do Rei.
•Tratavam das reclamações das ordens sociais e
deliberação de assuntos graves do reino,
•Todas as reclamações eram ouvidas
independentemente do estado do reino que as
fizesse.
•A todos o rei ouvia e com todos se aconselhava,
mas a decisão final era sua.
A evolução sofrida prende-se com a nova dinâmica política da centralização do poder real
57. INTERVENÇÃO REAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
• O reforço da autoridade régia repercutiu-se igualmente na administração local:
Reguengos e
senhorios
Comarcas
(substituem as terras
administradas pelos
tenentes)
Julgados
Almoxarifados
Dirigidas por Meirinhos
cobrava as rendas e os
impostos devidos ao rei
58. • Nos concelhos esta reorganização não anulou a sua autonomia.
• O objetivo do rei era zelar pelos seus direitos e promover o bem público,
eliminando abusos e arbitrariedades dos nobres e clérigos.
Almoxarife
Concelhos
Alcaide-mor
Corregedor
Vereadores
59. O COMBATE À EXPANSÃO SENHORIAL
• Depois de consumada a reconquista de todo o território até à costa sul, com a
integração do reino de Faro, a coroa orientou a sua ação no sentido de centralizar e
desenvolver o poder real face ao poder dos grupos privilegiados (Nobreza e Clero).
Para isso criou leis que lhe dessem a legalidade na atuação:
• Inquirições - inquéritos realizados sobre as propriedades dominiais (primeiras em 1220,
mas muitas vezes repetidas, o que demonstra a sua ineficácia).
• Confirmações - exigência da apresentação do comprovativo da posse das terras por
parte dos nobres.
• Leis de desamortização - proibição ao clero na aquisição de novas terras, mesmo de
proveniência testamentária (primeiras em 1211), que responde com excomunhões e
interdições.
• Criação de concelhos - o rei nomeia Juízes de fora-parte.
60. A AFIRMAÇÃO DE PORTUGAL NO QUADRO IBÉRICO
• O auge da centralização do poder real foi atingido no governo de D. Dinis: a
administração central mostrou-se forte e rigorosa, os poderes dos senhores foram
energeticamente combatidos e as fronteiras definitivamente fixadas.
• A produção aumentou, incrementaram-se as feiras e o comércio externo.
• Dignificaram-se as artes e as letras (D. Dinis, o trovador) e o português tornou-se a
língua oficial, em detrimento do latim.
• Institui-se a primeira universidade portuguesa e o rei é respeitado no exterior.
• D. Afonso IV incrementa mais este prestígio com a vitória da Batalha do Salado entre
Cristãos e Muçulmanos (1340).
• Em 1383/85, a crise de sucessão dinástica é combatida e a independência de Portugal
assegurada.