1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES/RS
Ofício-CES/RS/564/12 Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul – CES/RS – ao
cumprimentá-lo, em análise ao Projeto de Lei n. 78/2012, que introduz alteração na Lei 7747/82, e
que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, de autoria do Dep.
Ronaldo Santini, vem pelo presente informar que, em reunião plenária deste Colegiado, na data de
13 de setembro do corrente, foi deliberado que o CES/RS se manifesta contrário à modificação
ocorrida no texto do art. 1º, §6º do referido Projeto de Lei, rogando pela manutenção do texto
original, uma vez que este induz maior garantia de qualidade do produto importado pelo Brasil.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Paulo Humberto Gomes da Silva
Presidente do CES/RS
Exmo. Sr.
Dr. Alexandre Postal
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Neste Estado
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