1. LEI N° 438, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, Orçamento
Fiscal do Município, o exercício financeiro de 2010 no âmbito
do Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e
Quatorze mil, cento cinquenta e seis reais , quarenta e oito
centavos), na forma que indica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA , ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono seguinte Lei:
Art. 1°Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
ao Orçamento Fiscal do Município, valor global de R$ 1.214.156,48 (Hum milhão, duzentos e
quatorze mil, cento cinquenta e seis reais, quarenta e oito centavos), que será consignado á
estrutura de custos do órgão: 02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo:
ACRÉSCIMO/ CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMATICA ECONÔMICA FTE VALOR
PROJETO/ATIVIDADE (R$)
(COD. DENOMINAÇÃO)
02.05.501 – 12.365.003.1.060 4.4.9.0.51 22 1.202.014,92
SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
EDUCAÇÃO
TOTAL 22 1.202.014,92
02.05.501 – 12.365.003.1.060 4.4.9.0.51 01 12.141,56
SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
EDUCAÇÃO,
TOTAL 01 12.141,56
TOTAL GERAL 1.214.156,48
Art. 2° Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, correrão á conta:
a)Do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art. 43,§
1°, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de R$ 1.202.014,92 (Hum milhão, duzentos e
dois mil, quatorze reais, noventa e dois centavos), conforme no Quadro de Excesso de
Arrecadação, anexo a este Decreto;
2. b)Da anulação parcial de dotações na forma definida da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010, em conformidade com o estabelecimento no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no art.167, da Constituição Federal, no valor de R$ 12.141,56 (doze mil,
cento quarenta e um reais, cinquenta e seis centavos), conforme detalhamento a seguir
evidenciado.
ANULAÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FTE VALOR
PROJETO/ATIVID ADE (CÓD. (R$)
DENOMINAÇÃO).
ÓRGÃO: 02.05.501 – 12.062.003.2.015 3.3.9.0.36 01 12.141,56
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
UNIDADE: 02.05.501 –
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
TOTAL 01 12.141,56
FONTE
TOTAL GERAL ACRÉSCIMO/ 01 12.141,56
FONTE
Art. 3° - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2010, podendo caso existam
saldos orçamentários ser prorrogada para o exercício de 2011, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2°, da Constituição Federal.
Art. 4° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, em decorrência do Crédito Adicional
Especial autorizado nesta Lei.
3. Art. 5° - O crédito Especial nesta Lei será Consignado á Estrutura de Custos do ÓRGÃO: -
02.05.501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 02.05.501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de
dezembro de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO N°. / 2010
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CONVÊNIOS COM A UNIÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA PROINFANCIA
A B C=B-A
MESES PREVISÃO REALIZAÇÃO EXCESSO/ TENDÊNCIA
ORÇAMENTO 2010 ARRECADAÇÃO/ TENDÊNCIA EXERCÍCIO 2010
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro 0,00 1.214.156,48 1.214.156,48
TOTAL 0,00 1.214.156,48 1.214.156,48
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de
2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
4. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, 02 de dezembro de
2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal