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Projeto de 
Ci r culação 
Espetáculo de 
Dança 
C O L A P S O 
Aprovado em 2014, Lei Rouanet, 
de incentivos Fiscais Federais, 
Ministério da Cultura. Artigo 18, 
para captação total de recursos. 
PRONAC nº 146.031
C O L A P S O 
BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO: 
• O projeto de circulação do espetáculo de dança “Colapso” foi aprovado pela Lei 
de Incentivo Fiscal Federal, Rouanet, do Minc, em 29/05/2014 , Portaria 
0381/14, publicada no Diário Oficial da União, em 12/06/2014, com número no 
PRONAC: 146.031. 
• O produto foi enquadrado no Art. 18 uma vez que o solicitado contempla o 
segmento Dança da área cultural Artes Cênicas (Realizar apresentações do 
espetáculo "Colapso“. 
• Serão realizadas 20 apresentações do espetáculo "Colapso", com entrada 
franca, com a companhia de dança pessoense "Dança Livre", nas cidades: João 
Pessoa, Areia, Cabedelo (PB); Recife (PE), Natal (RN), Fortaleza (CE), 
Salvador(BA).
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO: 
Serão adotadas várias estratégias para o projeto atingir o público-alvo, dar 
visibilidade ao patrocinador e ao trabalho do grupo: 
• A marca da empresa afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de 
acordo com indicações em manual da Empresa, e citações onde quer que 
sejam divulgadas as ações do projeto: 
• Divulgação em diversos canais de comunicação, anúncios de TV (inserção de vt 
de 30s), entrevistas, jornais e difusão on-line - uso de novos modelos de 
difusão por meio da Internet e redes sociais, intercâmbios entre artistas e 
públicos diversos; 
• Propaganda em banners, cartazes, folders, e outros impressos; distribuição de 
filipetas. 
C O L A P S O
• Stands com aposição de cartazes e outros bens resultantes do projeto 
(catálogo, programa, DVD) em espaço (hall) dos teatros onde serão 
realizadas as apresentações. 
• Vídeo de 30 segundos sobre o patrocínio, a ser exibido no início das 
apresentações. 
• Divulgação da imagem criada e da marca da instituição sobre a 
pesquisa de dança, socializando imagens de ambientes, 
sociais/culturais paraibanos que interagiram com as pesquisas. 
• Fomenta a produção cultural e artística, objetivos do Art. 3º da Lei nº 
8.313/91 
C O L A P S O
C O L A P S O 
• Será realizada divulgação em escolas, comunidades, associações culturais e 
sociais. 
• Trará repercussão regional, prerrogativas do Art. 1º e seus incisos da Lei 8.313 
de 1991 e Decreto nº 5.761/06. 
• Os impactos e desdobramentos são positivos no âmbito cultural, econômico e 
social, uma vez que o projeto contribuirá para a geração de renda dos 
profissionais envolvidos diretamente e indiretamente com o projeto, artistas e 
equipe técnica, que terão novas oportunidades de trabalho. Fomentará 
também as localidades onde serão realizadas as apresentações.
C O L A P S O 
 O projeto contribuirá para o desenvolvimento da área em que se refere, na 
medida em que se propõe divulgar a dança feita na Paraíba ampliando e 
diversificando o acesso do público para a dança contemporânea. 
 O projeto apresenta estratégias de ação e resultados esperados compatíveis 
com os objetivos específicos da proposta cultural. 
 Disponibilizará meios de garantir acesso do público portador de necessidades 
especiais e idosos, com rampas de acesso, cadeiras de rodas, sinalizações e 
presença de profissional de linguagem de sinais.
C O L A P S O 
• proponente convidará associações de pessoas com necessidades especiais e 
estudantes de rede pública de ensino para assistir ao espetáculo. 
• bate-papo informal da equipe de atores com plateia. 
• As atividades poderão ser comprovadas através do envio de fotografias, 
material de divulgação produzidos com recursos do projeto e mídia 
espontânea 
• período de realização de cinco meses
C O L A P S O 
Procedimentos necessários quanto a identificação de aportes financeiros 
Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de 
contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais 
incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet): 
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil: 
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e 
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 
1 – Patrocínio; 
2 – Doação; 
3 – Devolução de Bloqueio Judicial; 
4 – Outras Devoluções.
C O L A P S O 
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de 
DOC: 
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: 
20 – Doações Lei Rouanet 
21 – Patrocínios Lei Rouanet 
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de 
TED: 
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: 
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio 
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação 
(transferências realizadas pelos clientes) 
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio 
finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação 
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
C O L A P S O 
As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes 
e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos 
equivocados e garantir a segurança das informações a serem 
prestadas à Receita Federal. 
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada 
automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes 
financeiros são identificados.
C O L A P S O 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O INCENTIVO FISCAL FEDERAL – Lei Rouanet 
1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo 
mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet? 
Resposta: Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração 
de renda completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, 
na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 
6% do total do imposto devido. 
2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física? 
Resposta: Por meio de doação ou patrocínio. 
Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de 
proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos. 
Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com 
finalidade promocional. 
3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode 
incentivar? Como é calculado o valor que pode ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo? 
Resposta: Sim.
C O L A P S O 
Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual. 
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos 
culturais até 4% do total de seu imposto de renda anual. 
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, 
bem como as optantes pelo simples, que são microempresas ou empresas de 
pequeno porte. 
4- Como é possível ter certeza que o valor do incentivo será ressarcido? 
Resposta: Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também 
chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). 
5- Onde é possível verificar se a conta bancária informada pelo proponente é a 
conta aberta e monitorada pelo MinC? 
Resposta: Essa e outras informações estão disponíveis no Sistema de Apoio às Leis 
de Incentivo à Cultura (Saliweb), disponível no site do Ministério da 
Cultura www2.cultura.gov.br
C O L A P S O 
6- Uma pessoa pode doar mais de uma vez para um mesmo 
projeto? 
Resposta: Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de 
renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda 
anual. 
7- Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser 
informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado 
pela Lei Rouanet? 
Resposta: A declaração de imposto de renda apresenta um item 
específico para o abatimento. 
8- É possível que um projeto seja 100% realizado com recursos de 
pessoas físicas? 
Resposta: Sim. Para isso, o projeto dever ter sido enquadrado no 
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(Fonte: Sefic/MinC)

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Descrição do projeto e instruções sobre Incentivo fiscal federal

  • 1. Projeto de Ci r culação Espetáculo de Dança C O L A P S O Aprovado em 2014, Lei Rouanet, de incentivos Fiscais Federais, Ministério da Cultura. Artigo 18, para captação total de recursos. PRONAC nº 146.031
  • 2. C O L A P S O BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO: • O projeto de circulação do espetáculo de dança “Colapso” foi aprovado pela Lei de Incentivo Fiscal Federal, Rouanet, do Minc, em 29/05/2014 , Portaria 0381/14, publicada no Diário Oficial da União, em 12/06/2014, com número no PRONAC: 146.031. • O produto foi enquadrado no Art. 18 uma vez que o solicitado contempla o segmento Dança da área cultural Artes Cênicas (Realizar apresentações do espetáculo "Colapso“. • Serão realizadas 20 apresentações do espetáculo "Colapso", com entrada franca, com a companhia de dança pessoense "Dança Livre", nas cidades: João Pessoa, Areia, Cabedelo (PB); Recife (PE), Natal (RN), Fortaleza (CE), Salvador(BA).
  • 3. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Serão adotadas várias estratégias para o projeto atingir o público-alvo, dar visibilidade ao patrocinador e ao trabalho do grupo: • A marca da empresa afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de acordo com indicações em manual da Empresa, e citações onde quer que sejam divulgadas as ações do projeto: • Divulgação em diversos canais de comunicação, anúncios de TV (inserção de vt de 30s), entrevistas, jornais e difusão on-line - uso de novos modelos de difusão por meio da Internet e redes sociais, intercâmbios entre artistas e públicos diversos; • Propaganda em banners, cartazes, folders, e outros impressos; distribuição de filipetas. C O L A P S O
  • 4. • Stands com aposição de cartazes e outros bens resultantes do projeto (catálogo, programa, DVD) em espaço (hall) dos teatros onde serão realizadas as apresentações. • Vídeo de 30 segundos sobre o patrocínio, a ser exibido no início das apresentações. • Divulgação da imagem criada e da marca da instituição sobre a pesquisa de dança, socializando imagens de ambientes, sociais/culturais paraibanos que interagiram com as pesquisas. • Fomenta a produção cultural e artística, objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.313/91 C O L A P S O
  • 5. C O L A P S O • Será realizada divulgação em escolas, comunidades, associações culturais e sociais. • Trará repercussão regional, prerrogativas do Art. 1º e seus incisos da Lei 8.313 de 1991 e Decreto nº 5.761/06. • Os impactos e desdobramentos são positivos no âmbito cultural, econômico e social, uma vez que o projeto contribuirá para a geração de renda dos profissionais envolvidos diretamente e indiretamente com o projeto, artistas e equipe técnica, que terão novas oportunidades de trabalho. Fomentará também as localidades onde serão realizadas as apresentações.
  • 6. C O L A P S O  O projeto contribuirá para o desenvolvimento da área em que se refere, na medida em que se propõe divulgar a dança feita na Paraíba ampliando e diversificando o acesso do público para a dança contemporânea.  O projeto apresenta estratégias de ação e resultados esperados compatíveis com os objetivos específicos da proposta cultural.  Disponibilizará meios de garantir acesso do público portador de necessidades especiais e idosos, com rampas de acesso, cadeiras de rodas, sinalizações e presença de profissional de linguagem de sinais.
  • 7. C O L A P S O • proponente convidará associações de pessoas com necessidades especiais e estudantes de rede pública de ensino para assistir ao espetáculo. • bate-papo informal da equipe de atores com plateia. • As atividades poderão ser comprovadas através do envio de fotografias, material de divulgação produzidos com recursos do projeto e mídia espontânea • período de realização de cinco meses
  • 8. C O L A P S O Procedimentos necessários quanto a identificação de aportes financeiros Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet): a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil: 1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e 2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 1 – Patrocínio; 2 – Doação; 3 – Devolução de Bloqueio Judicial; 4 – Outras Devoluções.
  • 9. C O L A P S O b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: 20 – Doações Lei Rouanet 21 – Patrocínios Lei Rouanet c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes) Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos próprios bancos)
  • 10. C O L A P S O As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal. A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.
  • 11. C O L A P S O PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O INCENTIVO FISCAL FEDERAL – Lei Rouanet 1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet? Resposta: Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido. 2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física? Resposta: Por meio de doação ou patrocínio. Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos. Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional. 3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode incentivar? Como é calculado o valor que pode ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo? Resposta: Sim.
  • 12. C O L A P S O Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual. Pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá investir em projetos culturais até 4% do total de seu imposto de renda anual. Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não pode ser financiadora, bem como as optantes pelo simples, que são microempresas ou empresas de pequeno porte. 4- Como é possível ter certeza que o valor do incentivo será ressarcido? Resposta: Pelo estabelecimento da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). 5- Onde é possível verificar se a conta bancária informada pelo proponente é a conta aberta e monitorada pelo MinC? Resposta: Essa e outras informações estão disponíveis no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Saliweb), disponível no site do Ministério da Cultura www2.cultura.gov.br
  • 13. C O L A P S O 6- Uma pessoa pode doar mais de uma vez para um mesmo projeto? Resposta: Sim. O fator limitador para abatimento no imposto de renda é o percentual de até 6% do total de seu imposto de renda anual. 7- Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet? Resposta: A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento. 8- É possível que um projeto seja 100% realizado com recursos de pessoas físicas? Resposta: Sim. Para isso, o projeto dever ter sido enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet. (Fonte: Sefic/MinC)