1. 1. DO CONCURSO.
1.1 – O Concurso Centauro “#EncarandoComACentauro” tem cunho exclusivamente recreativo e atende
ao disposto no art. 3º da Lei 5768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72, destinando-se a premiar o
desempenho dos participantes por intermédio de gincana cultural. Realizada pela SBF COMÉRCIO DE
PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - MATRIZ empresa com sede na Rua Hugo D'Antola, 200 CEP 05038-
090 - Bairro Lapa - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.347.409/0001-65 (doravante
denominada simplesmente “Centauro”), denominada Promotora. A mecânica do regulamento exclui,
terminantemente, quaisquer fatores aleatórios, sendo a participação franqueada a todo e qualquer
interessado, não estando sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de compra de
produtos e serviços.
2. QUEM PODE PARTICIPAR.
2 2.1. Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que
tenham idade igual ou superior a 10 anos no momento de sua inscrição, excluídos os funcionários,
terceirizados, prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da Centauro.
2.2 Os menores de idade poderão participar deste concurso cultural e eventualmente usufruir do prêmio,
caso seja o ganhador, apenas mediante autorização expressa e por escrito de seus pais e/ou
responsáveis legais.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
3.1. As inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 14 de Janeiro de 2013, às 14:00 horas, e terminam
no dia 19 de Janeiro, às 23:59 (hora local de Brasília).
4. COMO PARTICIPAR.
4.1. Os interessados devem seguir o perfil da @centauroesporte no twitter, encontrado através da
url http://twitter.com/centauroesporte
4.2 Os candidatos devem participar do concurso usando a hashtag #EncarandoComACentauro sempre
linkado ao perfil da @centauroesporte.
4.3 Os participantes devem enviar uma foto simulando lutadores de MMA encarando o seu adversário, tal
qual acontece nos dias de pesagens para os eventos.
44 Os vencedores serãoanunciados em um post no Facebooke também no Twittere posteriormente via
mensagem na própria rede através do perfil da @centauroesporte
4.6. A Centauro não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento de
informações necessárias pelos participantes ou do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a notificação ou entrega dos prêmios. A participação só será considerada
válida se o vencedores responderem ao contato da Centauro, provendo informações comprovadamente
corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física.
4.7As fotos não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou conter
qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos,
sob pena de desclassificação imediata.
2. 4.8As fotos que não estejam qualificados para participar do concurso por qualquer motivo serão rejeitados
pela administração do website e o autor será notificado para que realize os ajustes necessários e torne a
imagem qualificável.
4.9. Não serão qualificadas fotos que fizerem menção a outras marcas ou a pessoas físicas, vivas ou
mortas, ou jurídicas, de direito público ou privado, ou que possam interferir em direitos de terceiros.
4.10. Deverão ser observadas as orientações presentes no link intitulado “Regulamento”, disponível
dentro do aplicativo. Todo e qualquer material submetido fora de concordância com o padrão estabelecido
neste documento poderá não qualificar para concorrer.
4.11. É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online, tais como, por exemplo,
mensagens viae-mail , mural do Facebook.
5. DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES.
5.1. A divulgação dos vencedores acontecerá até às 19:00 horas do dia 23de Janeiro de 2013.
5.2. As decisões da Centauro serão soberanas e irrecorríveis.
5.3. Serão premiadosdois participantes.
5.4. Os vencedores serão escolhidos por uma banca da Centauro que vai avaliar o conteúdo postado
considerado mais relevante, interessante e original.
5.6. A divulgação pública dos nomes dos ganhadores deste Concurso e das respostas produzidas será
feita até às 19:00 horas do dia 23 de Janeiro de 2013 nos endereços:
https://www.facebook.com/centauroesporte
http://twitter.com/centauroesporte
6. DA PREMIAÇÃO.
6.1. Os vencedores receberão como prêmio, cada, uma bermuda autografada pelo lutador José Aldo.
6.2. O prêmio oferecido não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. Não será permitida
substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos
justificáveis ou alheios à vontade da Centauro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. Os participantes expressam sua permissão, através da aceitação deste regulamento, para que a
Centauro faça uso gratuito e irrestrito de seus textos, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de
qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja
atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades
promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da Centauro em todo e qualquer
meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem
limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.
7.2 A Centauro passa a possuir plenos direitos de autoria e de reprodução comercial sobre os textos
escolhidos como vencedores, por período indeterminado, sob qualquer suporte ou formato, estando
desobrigada de qualquer tipo de contra-prestação pecuniária ao autor das mesmas.
3. 7.3 Aos autores dos textos vencedores não serão devidos quaisquer tipos de royalties, por prazo
indeterminado.
7.4. Cada texto poderá carregar na assinatura o nome de seu respectivo autor, sem que lhe sejam
devidos quaisquer tipos de royalties.
7.5. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por
todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da
inscrição neste Concurso.
7.6. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a
todo o disposto neste Regulamento.
7.7. Em momento algum, poderá a Centauro e/ou patrocinadores, suas companhias acionistas, afiliadas,
subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e promoções ou os
respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das
mesmas (doravante denominados coletivamente os "Isentos"), serem responsáveis por inscrições
perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos
não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições,
incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Centauro em
receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web
site ligado ao Concurso ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que
estejam fora do controle da Centauro, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de
inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers).
7.8. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este
Concurso ou à Centauro ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o
direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o limite máximo previsto em lei.
A Centauro se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando
dolosamente a operação do concurso ou violando termos e condições impostos neste Regulamento.
7.9. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por
representantes da Centauro.
7.10. Qualquer desobediência a um ou mais critérios definidos no presente regulamento constituirá
fundamento para desclassificação do participante.
7.11 Esta campanha não implica qualquer modalidade de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação
assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e no
Decreto 70.951/72, tratando-se de cumprimento de metas a serem atingidas pelos participantes, que, ao
final, terão direito à premiação prevista nestas “Instruções de Jogo”. Esta mecânica também não implica
em subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes
ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
7.12. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso)
pode ser obtido no aplicativo da ação encontrado na url: