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Profª. Carla Francisca Souza da Conceição
Disciplina: Direito Ambiental
EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte”

                              VOCABULÁRIO TÉCNICO (BÁSICO) DIREITO AMBIENTAL
A

AGENDA 21 – É plano de metas voltado para desafios do se. XXI, traçado pelos Governos mundiais, tem como base a
definição de um programa que inclui a criação de mecanismos de financiamento para projetos de preservação ambiental
e de transferência de tecnologias, e, ainda o estabelecimento de normas jurídicas.
AMBIENTE – Aquilo que circunda um organismo ou um objeto.

ÁREA CRÍTICA DE POLUIÇÃO (ACP) – O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimento
industrial nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto na Lei 6.803, bem como do atendimento
das normas e padrões ambientais definidos pela SEMA e pelos organismos estaduais e municipais competentes.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) –- áreas a serem decretadas pelo Poder Público, para a proteção
ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas
locais. (art. 9o da Lei 6.902/81).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES (APP) –- aquelas em que as florestas e demais formas de vegetação
natural existentes não podem sofrer qualquer tipo de degradação (ver art. 268 da CF do Estado do Rio de Janeiro.
1989).
ATERRO SANITÁRIO – processo de dispor resíduos sólidos na terra, com a proteção sanitária, de forma a não
resultar em nenhum dano ao meio ambiente.
ATIVIDADE POLUIDORA - atividade humana, industrial ou agrícola, que real ou potencialmente causa danos,
degrada e/ou ameaça o meio ambiente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA – procedimentos de consulta à sociedade, ou à grupos sociais interessados em determinado
problema ambiental ou potencialmente afetados por um projeto, a respeito de seus interesses específicos e da qualidade
ambiental por eles preconizada. A realização da Audiência Pública exige o cumprimento de requisitos, previamente
fixados em regulamento, referentes a: forma de convocação; condições e prazos para informação prévia sobre o
assunto a ser debatido; inscrições para participação;ordem dos debates; aproveitamento das opiniões expedidas pelos
participantes (Resolução CONAMA 009/87).
AUTO DE CONSTATAÇÃO – documento, emitido por autoridade competente, que serve para atestar o descumprimento,
por determinada pessoa, de lei, regulamento ou intimação, podendo dar origem ao auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO – documento pelo qual a autoridade competente certifica a existência de uma infração à
legislação, caracterizada devidamente a mesma e impondo, de forma expressa, penalidade ao infrator.
AUTOGESTÃO - em ecologia, modo de administrar recursos ambientais através de decisões conjuntas da comunidade,
gestores públicos e organizações não-governamentais contrário ao modelo de gestão centralizada.
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA) – o mais novo instrumento da Política Ambiental Brasileira para
assegurar que um projeto, programa ou plano venha a seguir diretrizes que projetam o Meio Ambiente ( art. 9o , III,
da lei 6.938/81)
B

BENS PÚBLICOS – são bens de domínio do Estado, sujeitos a um regime administrativo especial que os torna, em
princípio, inalienáveis, imprescindíveis e impenhoráveis. Classificam-se pela titularidade, quanto ao uso, quanto à
destinação original, à disponibilidade e à natureza física.
BIODIVERSIDADE - diversidade biológica de determinada região ou ecossistema. Segundo estimativas cautelosas,
existem no Planeta entre 5 e 10 milhões de espécies de organismos, mas outras fontes indicam cerca de 30 milhões.
BIOSFERA - conjunto das zonas do Planeta onde a vida é possível. È formada pela litosfera (camadas mais
superficiais da crosta terrestre), pela hidrosfera (águas oceânicas) e pelas camadas mais baixas da atmosfera.
C

CAMADA DE OZÔNIO – Faixa de aproximadamente 20Km de espessura, localizada na estratosfera, a cerca, a cerca
de 25 quilômetros da Terra, concentra perto de 90% do ozônio da atmosfera e protege nosso mundo dos efeitos nocivos
de parte da radiação ultravioleta proveniente do sol. Valores medidos em 1195 por satélites mostraram uma redução
de até 50% em alguns pontos da camada. Essa redução, também conhecida por BURACO, é provavelmente causada por
compostos de cloro e bromo produzidos industrialmente.
CHUVA ÁCIDA – é a chuva contaminada pelas emissões de óxidos de enxofre na atmosfera, decorrentes da combustão
em indústrias e, em menor grau, dos meios de transporte.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (RIO92) – a decisão
pela realização da Conferência foi tomada em dezembro de 1989, seguida do convite ao Brasil para sediá-la. Em julho
de 1990 o Governo Brasileiro definiu o Rio de Janeiro como sede oficial. O evento aconteceu de 3 a 14 de junho de 1992.
Essa Conferência foi a segunda sobre o mesmo assunto: a primeira foi realizada na Suécia, em 1972.


                                                                                                                     1
Profª. Carla Francisca Souza da Conceição
Disciplina: Direito Ambiental
EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte”
CONFERÊNCIA DA ONU SOBRE O AMBIENTE HUMANO – primeira Conferência reunida em Estocolmo (5 a 16 de
junho) com o objetivo de servir como meio prático para encorajar e proporcionar linhas de orientação para a
atuação dos Governos e OING’s (Organizações internacionais não –governamentais), destinadas a proteger e melhorar
o ambiente humano e evitar a sua deterioração, por meio da cooperação internacional, tendo em vista a importância
particular de permitir aos países em desenvolvimento que se antecipem ao surgimento desses problemas.
CONTABILIDADE AMBIENTAL - cálculo em dinheiro dos valores dos recursos naturais (valor do solo, da vegetação
e dos produtos extraídos, como madeira e fruto), como também o valor de mercado de recursos naturais e as multas que
deveriam ser pagas por quem degrada o meio ambiente.
CUSTO AMBIENTAL – nova metodologia para traduzir em cifras o desgaste sofrido pelo Meio Ambiente e abater o
resultado do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB).
D

DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO - segundo definição em 1987 da Comissão Brutland, da ONU, no relatório
“NOSSO FUTURO COMUM”, é o desenvolvimento social, econômico e cultural que atende às exigências do presente sem
comprometer as necessidades das futuras gerações. Para os países pobres, de acordo com o relatório “NOSSA
PRÓPRIA AGENDA”, da Comissão de Desenvolvimento e Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, o
desenvolvimento sustentado é essencialmente a satisfação das necessidades básicas da população, sobretudo dos grupos
de baixa renda, que chegam a mais de 75% do continente.

E

ECODESENVOLVIMENTO - define-se como um processo criativo de transformação do meio com a ajuda de técnicas
ecologicamente prudentes, concebidas em função das potencialidades desse meio. Impedindo o desperdício inconsiderado dos
recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade,
dada a diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL - o processo de formação e informação social orientado para:
   - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a
      capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos
      biofísicos, quando sociais, políticos, econômicos e culturais;
   - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais;
   - O desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio
      ambiental.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) – um dos elementos do processo de avaliação de Impacto (AIA). Trata-se
da execução por equipe multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as
conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meios de métodos de AIA e técnicas de previsão dos
impactos ambientais. O estudo realiza-se sob a orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento do
projeto em questão, que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do
estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. O EIA compreende, no mínimo: a descrição do
projeto e suas alternativas; nas etapas de planejamento, construção, operação e, quando for o caso, desativação, a
medição e valoração dos impactos; a comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental futura, nos
casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de não se executar o projeto; a identificação das
medidas mitigadoras e do programa de monitoramento dos impactos; a preparação do relatório de impacto ambiental –
RIMA.

F

FAIXA MARGINAL - é o terreno que ladeia um curso d’água ou que circunda um lago.

FUNÇÃO SOCIAL (TERRA) – conservação e melhoria dos recursos naturais e o equilíbrio entre exploração do solo
com o desenvolvimento auto-sustentado (CF, art. 186).
G

GERENCIAMENTO COSTEIRO – gerenciamento administrativo como forma de serviço público, que tem como objetivo
a defesa e proteção da flora e da fauna marítima no brasileiro (Lei 7.661/88 – Institui o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro e dá outras providências).
GESTÃO AMBIENTAL – a tarefa de administrar o uso produtivo de um recurso renovável sem reduzir a produtividade
e a qualidade ambiental, normalmente em conjunto com o desenvolvimento de uma atividade.

H

HOLISMO - teoria filosófica, aplicada às ciências ambientais para a compreensão das relações entre os componentes
do meio ambiente, pela qual os seus elementos vivos (todos os organismos, inclusive o homem) e não-vivos interagem
como um todo, de acordo com leis físicas e biológicas bem definidas.

I

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) – criado
pela lei 7.735/89, substituindo o antigo IBDF (Instituto brasileiro de desenvolvimento florestal, 1967), vinculado ao
Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de formular e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e o de
preservar, conservar e fiscalizar o uso dos recursos renováveis do país.

                                                                                                                      2
Profª. Carla Francisca Souza da Conceição
Disciplina: Direito Ambiental
EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte”

ÍNDICES DE QUALIDADE AMBIENTAL – níveis de aceitação de poluição do Meio Ambiente (ar, ruído, dejetos, etc.)
destinados a assegurar que não se exceda ao estabelecimento por legislação federal, estadual ou municipal; padrão
aceitável de qualidade de vida.
IMPACTO AMBIENTAL - considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do Meio Ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas
que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e
econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.(art.
1o da Resolução CONAMA/86).
INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE - é o ato pelo qual a administração veda alguém a prática de atos sujeitos ao seu
controle, ou que incidam sobre seus bens.
INTIMAÇÃO - documento, emanado de autoridade competente, que tem por fim levar a conhecimento do interessado uma
ocorrência, a fim de que os intimados possam determinar-se, segundo as regras prescritas na legislação, ou fique
sujeito às sanções nela contidas.
L

LICENÇA - é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado
atendeu a todas as exigências legais, faculta-se o desempenho de atividades.
M

MEDIDAS MITIGADORAS – são aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou a reduzir sua magnitude. É
preferível usar a expressão mitigadora em vez de Medida Corretiva, também muito usada, uma vez que a maioria dos
danos ao meio ambiente, quando não podem ser evitados podem apenas ser mitigados.
MONITORAMENTO – processo de observação e medição sistemática a fim de testar e avaliar os impactos ambientais
causados pela ação humana.
N

NOTIFICAÇÃO – documento pelo qual se dá à terceiros ciência de alguma ocorrência, fato ou ato, que se praticou ou
se deseja praticar.
O

ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS (ONGs) – grupos de pressão social, de caráter diverso (ambientalistas,
étnicos, profissionais, sexuais) que não tenham relação com o Estado.
P

PLANEJAMENTO AMBIENTAL – tarefa de identificar, conceber e influenciar decisões sobre a atividade econômica, de
forma que esta não reduza a produtividade dos sistemas naturais nem a qualidade ambiental.
PODER DE POLÍCIA (AMBIENTAL) – atividade da administração pública que limita ou disciplina direito ou liberdade,
regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concerne à saúde da população, à
conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de
outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas atividades
possam decorrer poluição ou agressão à natureza.
PENALIDADE AMBIENTAL – aplicação da lei às agressões ecológicas, sistematizando as penalidades e unificando
valores de multa dos infratores da legislação ambiental, sendo que qualquer pessoa ou entidade ambientalista pode
fazer representação junto ao governo.
PROTEÇÃO AMBIENTAL - gestão ou manejo de recursos que se referem à descarga no meio Ambiente de desperdícios
químicos ou biológicos e de efeitos físicos com objetivo de proporcionar uma melhor qualidade de vida e proteção dos
recursos naturais.




                                                                                                                   3
Profª. Carla Francisca Souza da Conceição
Disciplina: Direito Ambiental
EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte”

Q

QUALIDADE AMBIENTAL – é o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas, em relação aos efeitos da ação
humana.
R

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) – relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta os
resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental (Resolução CONAMA 001/86).
S

SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS (SLAP) – instrumento de execução de uma política
ambiental governamental, cujas atividades possam causar poluição potencial ou efetiva. O processo de licenciamento
realiza-se em três etapas correspondentes às fases de implantação da atividade, cabendo para cada uma delas um dos
três tipos de licença: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO (Lei 6.938).
T

TOMBAMENTO – forma de intervenção do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direito de
utilização e de disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de
cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico. Os bens tombados, móveis ou imóveis,
permanecem sob domínio e posse particulares, mas sua utilização passa a ser disciplinada.
U

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – a Resolução da CONAMA 011/87, declara como unidades de conservação as
seguintes categorias de sítios ecológicos de relevância cultural, criadas por atos do Poder Público: Estações
Ecológicas; APA, Parques Nacionais, estaduais e municipais; Reservas biológicas; Florestas Nacionais, estaduais e
municipais; Monumentos Naturais, Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos e Hortos Florestais (art. 1o).
V

VAZADOURO - lugar onde se depositam resíduos sólidos sem a adoção de medidas de proteção ao Meio Ambiente.

Z

ZONEAMENTO AMBIENTAL - Foi declarado como um dos instrumentos da PNMA (art. 9o, II da lei 6938/81). O
zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao
planejamento dos usos do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados.




                                                                                                                  4

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  • 1. Profª. Carla Francisca Souza da Conceição Disciplina: Direito Ambiental EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte” VOCABULÁRIO TÉCNICO (BÁSICO) DIREITO AMBIENTAL A AGENDA 21 – É plano de metas voltado para desafios do se. XXI, traçado pelos Governos mundiais, tem como base a definição de um programa que inclui a criação de mecanismos de financiamento para projetos de preservação ambiental e de transferência de tecnologias, e, ainda o estabelecimento de normas jurídicas. AMBIENTE – Aquilo que circunda um organismo ou um objeto. ÁREA CRÍTICA DE POLUIÇÃO (ACP) – O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimento industrial nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto na Lei 6.803, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pela SEMA e pelos organismos estaduais e municipais competentes. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) –- áreas a serem decretadas pelo Poder Público, para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais. (art. 9o da Lei 6.902/81). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES (APP) –- aquelas em que as florestas e demais formas de vegetação natural existentes não podem sofrer qualquer tipo de degradação (ver art. 268 da CF do Estado do Rio de Janeiro. 1989). ATERRO SANITÁRIO – processo de dispor resíduos sólidos na terra, com a proteção sanitária, de forma a não resultar em nenhum dano ao meio ambiente. ATIVIDADE POLUIDORA - atividade humana, industrial ou agrícola, que real ou potencialmente causa danos, degrada e/ou ameaça o meio ambiente. AUDIÊNCIA PÚBLICA – procedimentos de consulta à sociedade, ou à grupos sociais interessados em determinado problema ambiental ou potencialmente afetados por um projeto, a respeito de seus interesses específicos e da qualidade ambiental por eles preconizada. A realização da Audiência Pública exige o cumprimento de requisitos, previamente fixados em regulamento, referentes a: forma de convocação; condições e prazos para informação prévia sobre o assunto a ser debatido; inscrições para participação;ordem dos debates; aproveitamento das opiniões expedidas pelos participantes (Resolução CONAMA 009/87). AUTO DE CONSTATAÇÃO – documento, emitido por autoridade competente, que serve para atestar o descumprimento, por determinada pessoa, de lei, regulamento ou intimação, podendo dar origem ao auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO – documento pelo qual a autoridade competente certifica a existência de uma infração à legislação, caracterizada devidamente a mesma e impondo, de forma expressa, penalidade ao infrator. AUTOGESTÃO - em ecologia, modo de administrar recursos ambientais através de decisões conjuntas da comunidade, gestores públicos e organizações não-governamentais contrário ao modelo de gestão centralizada. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA) – o mais novo instrumento da Política Ambiental Brasileira para assegurar que um projeto, programa ou plano venha a seguir diretrizes que projetam o Meio Ambiente ( art. 9o , III, da lei 6.938/81) B BENS PÚBLICOS – são bens de domínio do Estado, sujeitos a um regime administrativo especial que os torna, em princípio, inalienáveis, imprescindíveis e impenhoráveis. Classificam-se pela titularidade, quanto ao uso, quanto à destinação original, à disponibilidade e à natureza física. BIODIVERSIDADE - diversidade biológica de determinada região ou ecossistema. Segundo estimativas cautelosas, existem no Planeta entre 5 e 10 milhões de espécies de organismos, mas outras fontes indicam cerca de 30 milhões. BIOSFERA - conjunto das zonas do Planeta onde a vida é possível. È formada pela litosfera (camadas mais superficiais da crosta terrestre), pela hidrosfera (águas oceânicas) e pelas camadas mais baixas da atmosfera. C CAMADA DE OZÔNIO – Faixa de aproximadamente 20Km de espessura, localizada na estratosfera, a cerca, a cerca de 25 quilômetros da Terra, concentra perto de 90% do ozônio da atmosfera e protege nosso mundo dos efeitos nocivos de parte da radiação ultravioleta proveniente do sol. Valores medidos em 1195 por satélites mostraram uma redução de até 50% em alguns pontos da camada. Essa redução, também conhecida por BURACO, é provavelmente causada por compostos de cloro e bromo produzidos industrialmente. CHUVA ÁCIDA – é a chuva contaminada pelas emissões de óxidos de enxofre na atmosfera, decorrentes da combustão em indústrias e, em menor grau, dos meios de transporte. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (RIO92) – a decisão pela realização da Conferência foi tomada em dezembro de 1989, seguida do convite ao Brasil para sediá-la. Em julho de 1990 o Governo Brasileiro definiu o Rio de Janeiro como sede oficial. O evento aconteceu de 3 a 14 de junho de 1992. Essa Conferência foi a segunda sobre o mesmo assunto: a primeira foi realizada na Suécia, em 1972. 1
  • 2. Profª. Carla Francisca Souza da Conceição Disciplina: Direito Ambiental EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte” CONFERÊNCIA DA ONU SOBRE O AMBIENTE HUMANO – primeira Conferência reunida em Estocolmo (5 a 16 de junho) com o objetivo de servir como meio prático para encorajar e proporcionar linhas de orientação para a atuação dos Governos e OING’s (Organizações internacionais não –governamentais), destinadas a proteger e melhorar o ambiente humano e evitar a sua deterioração, por meio da cooperação internacional, tendo em vista a importância particular de permitir aos países em desenvolvimento que se antecipem ao surgimento desses problemas. CONTABILIDADE AMBIENTAL - cálculo em dinheiro dos valores dos recursos naturais (valor do solo, da vegetação e dos produtos extraídos, como madeira e fruto), como também o valor de mercado de recursos naturais e as multas que deveriam ser pagas por quem degrada o meio ambiente. CUSTO AMBIENTAL – nova metodologia para traduzir em cifras o desgaste sofrido pelo Meio Ambiente e abater o resultado do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). D DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO - segundo definição em 1987 da Comissão Brutland, da ONU, no relatório “NOSSO FUTURO COMUM”, é o desenvolvimento social, econômico e cultural que atende às exigências do presente sem comprometer as necessidades das futuras gerações. Para os países pobres, de acordo com o relatório “NOSSA PRÓPRIA AGENDA”, da Comissão de Desenvolvimento e Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, o desenvolvimento sustentado é essencialmente a satisfação das necessidades básicas da população, sobretudo dos grupos de baixa renda, que chegam a mais de 75% do continente. E ECODESENVOLVIMENTO - define-se como um processo criativo de transformação do meio com a ajuda de técnicas ecologicamente prudentes, concebidas em função das potencialidades desse meio. Impedindo o desperdício inconsiderado dos recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a diversidade dos meios naturais e dos contextos culturais. EDUCAÇÃO AMBIENTAL - o processo de formação e informação social orientado para: - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quando sociais, políticos, econômicos e culturais; - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais; - O desenvolvimento de atitudes que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) – um dos elementos do processo de avaliação de Impacto (AIA). Trata-se da execução por equipe multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meios de métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo realiza-se sob a orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento do projeto em questão, que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os fatores ambientais a serem considerados detalhadamente. O EIA compreende, no mínimo: a descrição do projeto e suas alternativas; nas etapas de planejamento, construção, operação e, quando for o caso, desativação, a medição e valoração dos impactos; a comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental futura, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de não se executar o projeto; a identificação das medidas mitigadoras e do programa de monitoramento dos impactos; a preparação do relatório de impacto ambiental – RIMA. F FAIXA MARGINAL - é o terreno que ladeia um curso d’água ou que circunda um lago. FUNÇÃO SOCIAL (TERRA) – conservação e melhoria dos recursos naturais e o equilíbrio entre exploração do solo com o desenvolvimento auto-sustentado (CF, art. 186). G GERENCIAMENTO COSTEIRO – gerenciamento administrativo como forma de serviço público, que tem como objetivo a defesa e proteção da flora e da fauna marítima no brasileiro (Lei 7.661/88 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências). GESTÃO AMBIENTAL – a tarefa de administrar o uso produtivo de um recurso renovável sem reduzir a produtividade e a qualidade ambiental, normalmente em conjunto com o desenvolvimento de uma atividade. H HOLISMO - teoria filosófica, aplicada às ciências ambientais para a compreensão das relações entre os componentes do meio ambiente, pela qual os seus elementos vivos (todos os organismos, inclusive o homem) e não-vivos interagem como um todo, de acordo com leis físicas e biológicas bem definidas. I INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) – criado pela lei 7.735/89, substituindo o antigo IBDF (Instituto brasileiro de desenvolvimento florestal, 1967), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de formular e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e o de preservar, conservar e fiscalizar o uso dos recursos renováveis do país. 2
  • 3. Profª. Carla Francisca Souza da Conceição Disciplina: Direito Ambiental EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte” ÍNDICES DE QUALIDADE AMBIENTAL – níveis de aceitação de poluição do Meio Ambiente (ar, ruído, dejetos, etc.) destinados a assegurar que não se exceda ao estabelecimento por legislação federal, estadual ou municipal; padrão aceitável de qualidade de vida. IMPACTO AMBIENTAL - considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do Meio Ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.(art. 1o da Resolução CONAMA/86). INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE - é o ato pelo qual a administração veda alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle, ou que incidam sobre seus bens. INTIMAÇÃO - documento, emanado de autoridade competente, que tem por fim levar a conhecimento do interessado uma ocorrência, a fim de que os intimados possam determinar-se, segundo as regras prescritas na legislação, ou fique sujeito às sanções nela contidas. L LICENÇA - é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-se o desempenho de atividades. M MEDIDAS MITIGADORAS – são aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou a reduzir sua magnitude. É preferível usar a expressão mitigadora em vez de Medida Corretiva, também muito usada, uma vez que a maioria dos danos ao meio ambiente, quando não podem ser evitados podem apenas ser mitigados. MONITORAMENTO – processo de observação e medição sistemática a fim de testar e avaliar os impactos ambientais causados pela ação humana. N NOTIFICAÇÃO – documento pelo qual se dá à terceiros ciência de alguma ocorrência, fato ou ato, que se praticou ou se deseja praticar. O ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS (ONGs) – grupos de pressão social, de caráter diverso (ambientalistas, étnicos, profissionais, sexuais) que não tenham relação com o Estado. P PLANEJAMENTO AMBIENTAL – tarefa de identificar, conceber e influenciar decisões sobre a atividade econômica, de forma que esta não reduza a produtividade dos sistemas naturais nem a qualidade ambiental. PODER DE POLÍCIA (AMBIENTAL) – atividade da administração pública que limita ou disciplina direito ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concerne à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza. PENALIDADE AMBIENTAL – aplicação da lei às agressões ecológicas, sistematizando as penalidades e unificando valores de multa dos infratores da legislação ambiental, sendo que qualquer pessoa ou entidade ambientalista pode fazer representação junto ao governo. PROTEÇÃO AMBIENTAL - gestão ou manejo de recursos que se referem à descarga no meio Ambiente de desperdícios químicos ou biológicos e de efeitos físicos com objetivo de proporcionar uma melhor qualidade de vida e proteção dos recursos naturais. 3
  • 4. Profª. Carla Francisca Souza da Conceição Disciplina: Direito Ambiental EEEM “Irmã Dulce Lopes Ponte” Q QUALIDADE AMBIENTAL – é o estado do ar, da água, do solo e dos ecossistemas, em relação aos efeitos da ação humana. R RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) – relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental (Resolução CONAMA 001/86). S SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS (SLAP) – instrumento de execução de uma política ambiental governamental, cujas atividades possam causar poluição potencial ou efetiva. O processo de licenciamento realiza-se em três etapas correspondentes às fases de implantação da atividade, cabendo para cada uma delas um dos três tipos de licença: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO (Lei 6.938). T TOMBAMENTO – forma de intervenção do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direito de utilização e de disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico ou paisagístico. Os bens tombados, móveis ou imóveis, permanecem sob domínio e posse particulares, mas sua utilização passa a ser disciplinada. U UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – a Resolução da CONAMA 011/87, declara como unidades de conservação as seguintes categorias de sítios ecológicos de relevância cultural, criadas por atos do Poder Público: Estações Ecológicas; APA, Parques Nacionais, estaduais e municipais; Reservas biológicas; Florestas Nacionais, estaduais e municipais; Monumentos Naturais, Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos e Hortos Florestais (art. 1o). V VAZADOURO - lugar onde se depositam resíduos sólidos sem a adoção de medidas de proteção ao Meio Ambiente. Z ZONEAMENTO AMBIENTAL - Foi declarado como um dos instrumentos da PNMA (art. 9o, II da lei 6938/81). O zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento dos usos do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. 4