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CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL
                       QUESTÕES DO CESPE
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                 AULA DEMONSTRATIVA

                  PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS



Olá amigos! Como é bom estar aqui!

É com enorme satisfação que inicio este curso para os futuros agentes e escrivães
da Polícia Federal. A cada curso que ministro me sinto mais motivado a
transmitir conhecimentos a alunos das mais diversas regiões deste país! Sei que
muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de
excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de
ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém,
mais importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O
aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer diferença. A razão de
ser da existência do professor é o aluno.

Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como será a
metodologia das nossas aulas e também o conhecimento do perfil do professor.
Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o
aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está
próximo, falando com você.

Meu nome é Antônio Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor,
minha experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12° lugar
no concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do
Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo
meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em Intendência
(Logística e Administração Militar). Lá tive meus primeiros contatos com
administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do
Exército, desempenhei, entrei outras diversas funções tipicamente militares, as
funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e
Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto
público, que é a Execução Financeira.

Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e Orçamento
(APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estou lotado na
Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esse
assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria Administração
Financeira e Orçamentária (AFO).


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                       QUESTÕES DO CESPE
                  PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
Quanto ao nosso curso, ele será de resolução de exercícios, abrangendo a matéria
de AFO do recém lançado edital de 2009 para Agente e Escrivão da Polícia
Federal. SERÁ UM CURSO DE AFO EM EXERCÍCIOS COM QUESTÕES
APENAS DO CESPE, com foco direcionado à banca examinadora deste
concurso.

Sempre haverá ao final de cada aula uma lista das questões comentadas, caso o
aluno opte por tentar resolvê-las antes de ler os comentários. Haverá ainda ao
final das aulas um resumo, o que eu chamarei de “Memento do Concurseiro”.
“Importei” o termo das atividades militares, pois lá o memento é um pequeno
lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um
determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui terá função
semelhante, o memento será um lembrete ao estudante dos principais pontos
da aula. Reforço que nossa preparação será para colocar o aluno em condições
de deslanchar na parte de AFO deste concurso que se aproxima.

Como motivação, vamos falar um pouco das carreiras de Agente e Escrivão da
Polícia Federal:

A Polícia Federal trabalha em conjunto com a Receita Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Forças Armadas, Ministério Público Federal, Secretarias de
Seguranças Públicas, também exercendo atividades através da Interpol e outras
organizações fora do país, estabelecendo um intercâmbio muito grande de ações
a serem desenvolvidas.

O Agente da Polícia Federal atua na linha de frente no combate: ao crime
organizado, ao contrabando, ao tráfico internacional de entorpecentes, no
controle de imigração, no controle e fiscalização da Segurança Privada, na
repressão aos crimes previdenciários, crimes contra meio-ambiente e patrimônio
histórico, na repressão ao tráfico ilícito de armas, evidenciando também o crime
de colarinho branco, e a segurança de dignitários (autoridades brasileiras e
estrangeiras), além de crimes eleitorais. O Agente também poderá desenvolver
atividades mais específicas dentro do departamento da Polícia Federal,
dependendo da lotação onde este profissional irá desempenhar suas atividades.

O Escrivão da Polícia Federal possui diversas atribuições, sendo o responsável
por dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e
mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa
de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras
atividades de interesse do Órgão.

A atividade da Polícia Federal geralmente exige um trabalho em equipe para
discutir estratégias, com inteligência e utilizando equipamentos sofisticados para
chegar até os criminosos e prendê-los. O crime ficou muito sofisticado e os
criminosos, infelizmente, evoluíram, mas a Polícia Federal também cresceu
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                   PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
muito, preparando e qualificando seus quadros e adquirindo também
equipamentos modernos, buscando assim estar à frente dos marginais. Por isso, a
Polícia Federal precisa trabalhar com inteligência para deter e destruir a evolução
e estratégia dos criminosos.

Ao ser aprovado e classificado no concurso da Polícia Federal, o candidato à
agente ou escrivão fará o curso de formação na Academia da Polícia Federal, em
um período de três a seis meses. Aprovado, ele será lotado em uma das Unidades
da Polícia Federal no Brasil.

A remuneração se dá por subsídio, conforme quadro abaixo:

                          Cargo               Inicial   Final
               Agente da PF e Escrivão da PF 7.514,33 11.879,08


Parte de AFO do edital de agente e escrivão da PF cuja banca examinadora será o
CESPE:

2 Administração Financeira e Orçamentária.
2.1 Orçamento público.
2.2 Princípios orçamentários.
2.3 Diretrizes orçamentárias.
2.4 SIDOR, SIAFI.
2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
2.6 Despesa pública: categorias, estágios.
2.7 Suprimento de fundos.
2.8 Restos a pagar.
2.9 Despesas de exercícios anteriores.
2.10 Conta única do Tesouro.

Repare que é exatamente o conteúdo do programa de nosso curso e perceberá que
estará em excelentes condições na nossa matéria para realizar mais este concurso
que se aproxima.

Para fins didáticos, fizemos alterações na ordem do edital, mas todo conteúdo
está no nosso curso. Serão 6 aulas (0 a 5), desenvolvidas da seguinte forma:

   •   Aula 0 - Princípios Orçamentários;
   •   Aula 1 - Diretrizes orçamentárias;
   •   Aula 2 - Orçamento Público;
   •   Aula 3 - Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa;
   •   Aula 4 – Despesa pública: categorias, estágios;
   •   Aula 5 - Suprimento de fundos, Restos a pagar, Despesas de exercícios
       anteriores, Conta única do Tesouro, SIDOR, SIAFI.
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E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido
profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares?

"Pensamentos conduzem a sentimentos. Sentimentos conduzem a ações.
Ações conduzem a resultados" (T. Harv Eker)


Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos!




E vamos às nossas questões sobre PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS!


A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da
despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Acerca desses princípios, julgue o item a seguir.
1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da
unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa.

E vamos começar pela base, pelo alicerce do nosso conteúdo.
Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas
na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a consistência e
estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve
orientar o processo orçamentário.

É um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também é muito
cobrado em concurso! Você verá em nossa aula demonstrativa como o CESPE
gosta do assunto!

Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à
legislação. Outros são implícitos, porque são citados apenas pela Doutrina, mas
também são importantes para fins de concurso.

O caput de nossa questão aborda os três princípios explícitos mais cobrados da
Lei 4320/64. Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda é
ela que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. Disse “ainda” porque existe previsão na Constituição Federal de 1988
(CF/88) da edição de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas até hoje
ela não foi editada.

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Princípio da Unidade:

Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um
orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício
financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está
consagrado na Lei 4320/64:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Isso não quer dizer o princípio da unidade determina um documento legal único,
pois autores como José Afonso da Silva possuem o seguinte ponto de vista: "o
princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não
se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula
que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa
hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura
do sistema integrado”. Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o
orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um
único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os
diversos orçamentos". Em virtude de pontos de vista como dos autores citados, a
doutrina criou o princípio da totalidade (o qual veremos ainda nesta aula) visando
possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer
consolidação.

Nossa questão mistura o princípio da unidade com o princípio da exclusividade,
o qual determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à
previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações
de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
Resposta: Errada.

2) (CESPE – Analista– SERPRO – 2008) Segundo o princípio da universalidade,
as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise
e compreensão.

Princípio da Universalidade:

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Está também na Lei 4320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.

Assim, o princípio da universalidade permite ao Poder Legislativo o
conhecimento, a priori, de todas as receitas e despesas do governo e, desta forma,
dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.

Os examinadores normalmente tentam confundir os princípios da Unidade e
Universalidade nas provas. Cuidado! Para ser compatível com os dois
princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado.
   • Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e
   despesas estará de acordo apenas com a Unidade.
   • Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles
   estarão de acordo apenas com a Universalidade.

Nossa questão mistura o princípio da universalidade com o princípio da
especificação (ou discriminação), o qual determina que as despesas devem ser
classificadas de forma detalhada, com o objetivo de facilitar a função de
acompanhamento, análise e controle do gasto público.
Resposta: Errada.

3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as
previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período
limitado de tempo.

Princípio da Anualidade ou Periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período limitado de tempo.
No caso brasileiro, este período é de um ano, consoante nossa Constituição:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que o
orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, já que, no Brasil,
ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320/64:
       Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do Art, 167:
       “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

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O examinador usou o termo “previsão” em um sentido genérico, tanto para
receita quanto para despesa. O ideal e mais comum é utilizar previsão de receitas
e fixação de despesas. No entanto, isso não invalida a questão. Segundo o
princípio da anualidade, as receitas e despesas devem fazer referência, sempre, a
um período limitado de tempo, que no caso brasileiro é de um ano.
Resposta: Correta

4) (CESPE – AFCE - TCU – 2007 - Adaptada) O princípio da unidade
orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a
admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados
em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças
públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da
totalidade.

Princípio da Totalidade

Surgiu após uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma
que abrangesse as novas situações. Foi construído, então, para possibilitar a
coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da
totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte:
orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos
das estatais.

Fiz uma pequena adaptação porque essa questão foi anulada. Alterei a palavra
“podem” pela palavra “devem” para tornar a questão correta. Isso ocorreu
porque, no tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade
preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao
governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como
possibilidade (“podem ser consolidados”).
Resposta: Correta.

5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é
arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União
deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido.

Princípio do Orçamento Bruto

Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas
no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei 4320/64:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
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Atenção: cuidado para não confundir Orçamento Bruto com Universalidade.

Por exemplo, determinado servidor no último posto de sua carreira tem como
subsídio R$ 12.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e
Previdência, o líquido gira em torno de R$ 8.500,00. Na lei orçamentária,
segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, e
não somente o saldo líquido negativo para a União de R$ 8.500,00.

O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da
indicação das deduções previamente efetuadas para distribuição aos Estados fere
o princípio do orçamento bruto.
Resposta: Errada

6) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se,
contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.

Princípio da Exclusividade:

Surgiu para evitar que Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem
nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do
seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão
das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de
créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária (ARO).

Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.

E também na Lei 4320/64;
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
     I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43;
     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito
por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

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  Em resumo, este princípio significa que:

                           Princípio da Exclusividade
Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
   • Créditos suplementares e apenas esse;
   • e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.


  Falaremos bastante de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A ARO
  é um tipo de operação de crédito que equivale a um adiantamento para cobrir
  insuficiência de caixa.

  O artigo 7º citado faz menção ao artigo 43, que trata do tema créditos adicionais.
  Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional. Os tipos de créditos
  adicionais são: suplementares, especiais e extraordinários. Já a LRF define
  operação de crédito como “compromisso financeiro assumido em razão de
  mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de
  bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
  serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive
  com o uso de derivativos financeiros”.
  Por hora, entenda que operação de crédito se assemelha a um empréstimo que o
  ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Agora, basta
  guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos
  suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

  Nossa questão é transcrição do § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
  Resposta: Correta.

  A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item.
  7) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O
  detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da
  especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o
  controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo
  para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas.

  Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização):

  Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a
  origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de
  acompanhamento e controle do gasto público, evitando as ações que chamamos

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aqui na SOF de ações guarda-chuva, que é aquela ação genérica, mal
especificada, com demasiada flexibilidade.

O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.

As exceções do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho,
como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação
detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos
em regime de execução especial.

O §4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de
contingência (art. 5º, III da LRF).

A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a
enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

Atenção! As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de
contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação.
Não confunda com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos. Ainda,
a CF/88 veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Não são
admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

Assim, segundo o princípio da especialização, o detalhamento da programação
orçamentária deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o
controle operacional e contábil, facilitando a função de acompanhamento e
controle do gasto público. Da mesma forma, deve ser suficientemente agregativo
para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas.
Resposta: Correta.

8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder
Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de
programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa,
incorrerá em violação de norma constitucional.

Princípio da proibição do Estorno:


                                                                               10
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Várias questões estão trazendo à tona este princípio! Ele não vinha sendo
cobrado em provas e resolveu dar as caras novamente no último ano. Quero o
aluno atualizado, e não vamos arriscar passar batido por esse princípio
constitucional.

O Princípio da Proibição do Estorno determina que o administrador público
não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando
houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à
abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou
transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. Veja o
dispositivo constitucional:

Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa.

Como informação adicional, essa solicitação é encaminhada pelos órgãos
setoriais de orçamento para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). É
atribuição do APO analisar o pedido de transposição, remanejamento ou
transferência de categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

A nossa questão não cita o “nome” do princípio, mas várias provas recentes de
outras Bancas o citaram. O princípio da proibição do estorno faz restrições a
transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para
outra caso não aja autorização legislativa. Logo, se houver autorização
legislativa, o Poder Executivo não incorrerá em violação de norma
constitucional.
Resposta: Errada.

9) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será
informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da
unidade e do orçamento bruto.

Princípio da Publicidade

O artigo 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela
Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer
interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a
utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. É semelhante ao princípio
da transparência, porém é mais genérico e mais amplo, sendo mais estudado pelo
direito administrativo.

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Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público.

Voltando a questão, ficou fácil não é? Anualidade, universalidade, unidade,
orçamento bruto e também publicidade são princípios orçamentários.
Resposta: Correta.

10) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio da legalidade orçamentária é
uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula
que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.

Princípio da Legalidade Orçamentária

Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder
Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
O artigo 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O artigo 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração
Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência.
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O
respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Logo, legalidade também é princípio orçamentário.

Vai uma breve explicação da diferença entre legalidade, reserva legal e
legalidade estrita. Além do Princípio da Legalidade, temos dois outros
subprincípios que dele decorrem, quais sejam: o Princípio da Reserva Legal e o
Princípio da Legalidade Estrita. O Princípio da Legalidade é aquele da
Constituição, de feição genérica, onde o termo lei engloba qualquer texto com
conteúdo normativo, como as próprias leis e resoluções. A reserva Legal, por
sua vez, está ligada ao Processo Legislativo, em que certos temas jurídicos só
podem ser positivados se seguirem um rito legislativo. Já o Princípio da
Legalidade Estrita trata de uma Reserva Legal ainda mais rigorosa, em que para
se aprovar o ato normativo, se for federal, por exemplo, deve passar pelo Senado
e pela Câmara dos Deputados, seguindo depois para o Presidente da República.

Assim, o princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da
legalidade visto sob a sua feição genérica. Uma de suas consequencias é que o
ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.
Resposta: Correta.
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11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras
finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio.


Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das
receitas.

A LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trate do
equilíbrio entre Receitas e Despesas:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165
da Constituição e:
     I - disporá também sobre:
     a) equilíbrio entre receitas e despesas.

O Art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas. Determina
que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
Pra quem está iniciando na matéria, vai achar esse artigo complicado, porém ele
será destrinchado em aulas futuras. É importante colocá-lo desde já para o aluno
perceber a importância que é dada ao equilíbrio das contas públicas.

A Constituição de 1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit
orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o
princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional. Mas contabilmente
o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece nas operações
de crédito que, por lei, também devem constar do orçamento.
Deve-se ressaltar que há limites para essas operações de crédito. A regra de ouro,
que estudaremos na aula sobre despesas públicas, veda a realização de operações
de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Por agora, o aluno
deve entender que a regra de ouro objetiva evitar que a Administração Pública se
endivide para cobrir despesas de custeio, que são aquelas do dia-a-dia do órgão.
A Administração deve se endividar apenas para a realização de investimentos.

A LOA contém a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
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A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras
finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. Por exemplo,
imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal
necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por
uma inundação. Como não há previsão orçamentária, pode ser utilizada a reserva
de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a
previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas.
Resposta: Certa.

12) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê
várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-
afetação das receitas.

Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas:

Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição
Federal:

Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.
158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades
da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo.

Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do
planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas
obrigatórias.

                  Exceções ao princípio da não-vinculação:
                    Repartição constitucional dos impostos;
                      Destinação de recursos para a Saúde;
           Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
       Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

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                            (Art. 167, §4°, CF/88).

Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua
vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o Art. 8º da LRF:

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica
serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda
que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os
examinadores gostam deste trocadilho.

A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional
podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou
qualquer dispositivo infraconstitucional não pode.
Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

Assim, a Constituição Federal prevê várias hipóteses que constituem exceções
ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas.
Resposta: Correta

13) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço
da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível
com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a
universalidade, o equilíbrio e a clareza.

Princípio da Clareza

O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a
todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa,
embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o
orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.

A nossa questão é uma boa oportunidade para comentarmos como era o
Orçamento até a década de 80. O que havia era um convívio simultâneo com três
orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento
das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O
orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários, sem controle e,
além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais
importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se,


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praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e
monetária do País.

O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo
executivo por decreto, sem o Congresso. Assim, a inclusão do serviço da dívida
no orçamento público, com a extinção do orçamento monetário, é compatível
com vários princípios orçamentários, como a universalidade (todas receitas e
despesas no orçamento), o equilíbrio (despesa fixada não superior à receita
estimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada e completa).

Atenção: não existe mais orçamento monetário, porém ele ainda cai em prova
para confundir o candidato! Não existem mais orçamentos paralelos. Fique
ligado!
Resposta: Certa.

Veremos agora outros princípios que também podem ser cobrados em provas:

Princípio da Programação:

O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada,
planejada. Esse princípio dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma
de programação.
Logo em seu §1º do art.1º, a LRF determina que a responsabilidade na gestão
fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. No seu art. 8º reforça o
princípio, pois determina que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à
finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento.

Princípio da Transparência Orçamentária:

O orçamento deve conter instrumentos que assegurem sua transparência.
Objetiva evitar operações escusas em relação à renúncia de receitas. Segundo a
LRF, a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Este princípio determina que quando houver renúncia deve o projeto da lei
orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito.

Está previsto no art. 165 da CF:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
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anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.

A LRF também é enfática sobre a transparência:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão
técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade.

Princípio da Unidade de tesouraria (ou de caixa):

É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao
Banco Central do Brasil e sua operacionalização é efetuada por intermédio do
Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros
autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Assegura que todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. Está
consagrado na Lei 4320/64:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao
princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação
de caixas especiais.

As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as
quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público.

Ainda neste curso aprofundaremos no assunto por meio de resolução de
exercícios sobre a Conta Única do Tesouro.

Vamos a mais uma bateria de questões sobre os princípios orçamentários:

14) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento
bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de
forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos
resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço
público.

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  O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
  líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
  importando se o saldo liquido será positivo ou negativo.
  Resposta: Errada.

  15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) É vedado consignar na lei
  orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser
  discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O princípio
  veda as autorizações de despesas globais, com exceção dos programas especiais
  de trabalho e da reserva de contingência.

  Quanto à elaboração de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação
  ilimitada, não há exceções, segundo a LRF:
  § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa
  ou com dotação ilimitada.
  Resposta: Correta.

  16) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário
  permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

  O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à
  previsão das receitas. Interessante que esse princípio já teve previsão
  constitucional, pois o Artigo 66 da Constituição de 1967 dizia: “o montante da
  despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao
  total de receitas estimadas para o mesmo”. Atualmente ele não tem status
  constitucional, mas, como vimos, está em pleno vigor por estar amparado pela
  legislação infraconstitucional.
  Resposta: Errada.

  17) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
  A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos
  suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo
  orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de
  créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.

  Previsto na CF/88, o princípio da exclusividade dispõe que a lei orçamentária
  não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das
  despesas. No entanto, o próprio texto constitucional apresenta as exceções.
  Vamos ao nosso quadro:

                           Princípio da Exclusividade
Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

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No entanto, admitem-se autorizações para:
   • Créditos suplementares e apenas esse;
   • e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.

  A questão está errada porque se admite a abertura de créditos suplementares na
  lei orçamentária anual (LOA) durante o exercício financeiro de execução do
  respectivo orçamento.
  Resposta: Errada.

  18) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
  Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio
  da realização de operações de crédito.

  A adoção do princípio do equilíbrio representa uma ferramenta essencial ao
  controle dos gastos governamentais. No entanto, a determinação do princípio de
  que a fixação da despesa não pode ser superior à previsão da receita em cada
  exercício financeiro tem sido uma simples questão de técnica contábil. Trata-se
  de equilíbrio formal, já que frequentemente os excessos de gastos são cobertos
  pela realização de operações de crédito.

  Logo, contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit
  aparece nas operações de crédito que, por lei, também devem constar do
  orçamento.
  Resposta: Correta.

  19) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação
  da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de
  1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de
  crédito por antecipação de receita.

  Previsto na Constituição Federal, o princípio da não-vinculação de receitas
  dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida
  para atender a certos e determinados gastos. Porém, o próprio texto
  constitucional apresenta as exceções. Vamos ao nosso quadro:

                    Exceções ao princípio da não-vinculação:
                      Repartição constitucional dos impostos;
                        Destinação de recursos para a Saúde;
             Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
         Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

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 Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
                            (Art. 167, §4°, CF/88).

Logo, a CF/88 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às
operações de crédito por antecipação de receita.
Resposta: Correta.

20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um
administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação
de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à
operação, dando-a como garantia da dívida.

O estudante deve se acostumar com as questões do CESPE deste tipo. Trata do
mesmo tema da questão anterior, só que contextualizado. Já vimos que CF/88
não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de
crédito por antecipação de receita. Neste caso, trata-se da receita do IPTU de um
município dado com garantia de dívida em uma operação de crédito por
antecipação de receita.
Resposta: Correta.

21) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma
das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

O princípio do Orçamento Bruto dispõe que todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A
autorização para abertura de créditos suplementares, prevista na Lei
Orçamentária anual, é uma das exceções ao cumprimento do princípio da
exclusividade. A outra exceção é a autorização para operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita orçamentária. Logo, a questão trocou
exclusividade por orçamento bruto.
Resposta: Errada.

22) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativo - STJ - 2008) O princípio do
equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual
prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser
compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo,
durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação,
tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos
arrecadados.



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Na primeira parte, a questão está perfeita quando afirma que o princípio do
equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual
prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser
compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas, exatamente
como estudamos.

Na segunda parte, ressalta que durante a execução orçamentária, poderá haver
frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para
adequá-las aos recursos arrecadados.

A previsão da Receita Orçamentária ocorre no ano anterior à execução do
Orçamento, durante o processo de elaboração. É função dos APOs pertencentes
ao Departamento de Assuntos Fiscais da SOF, monitorar, durante a execução, se
essa arrecadação é maior que a previsão (excesso) ou menor (frustração). Caso
ocorra frustração, ocorre o contingenciamento do orçamento, que é a limitação
das despesas para adequá-las à receita arrecada.
Resposta: Certa.

23) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido
relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e
contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao
custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.

A questão aborda corretamente o princípio da não-vinculação, o qual se refere
aos impostos. As taxas e contribuições são para serviços e atribuições
específicos sob a responsabilidade do Estado.
Resposta: Correta

24) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008)
A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das
deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da
discriminação.

O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser
especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo
de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes
líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não
importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da
indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições na apuração
e na divulgação dos dados da arrecadação fere o princípio do orçamento bruto.
Resposta: Errada.

25) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio,
o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da
                                                                              21
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União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo
que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da
Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964.

O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à
previsão das receitas. A questão misturou o princípio do equilíbrio com o
princípio da universalidade.
Errada.

26) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação
das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no
texto constitucional.

O princípio da não-vinculação de receitas é um dos mais cobrados em provas!
É possível a vinculação de outros impostos por emenda constitucional, mas tal
vinculação é vedada por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo
infraconstitucional.
Resposta: Correta.

27) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da
unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei
Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de
investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social.

Segundo o princípio da unidade deve existir apenas um orçamento para cada
ente da federação em cada exercício financeiro. Pelo princípio da
universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a
Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de
três orçamentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento
de investimentos das estatais. Assim, tem-se o orçamento unificado (unidade) e
com todas as receitas e despesas (universalidade).
Ressalto que parte da doutrina entende que a possibilidade da coexistência de
múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, caracteriza o
princípio da totalidade.
Resposta: Correta.

28) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao
princípio da universalidade.


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Já vimos que, a partir da extinção do orçamento monetário, ocorreu a adequação
da LOA a vários princípios orçamentários, como o da universalidade, pois todas
as receitas e despesas estão agora no Orçamento.

Assim, na vigência da Constituição de 1967 e, portanto, na vigência também do
orçamento monetário, o orçamento da União não obedecia a diversos princípios,
como por exemplo, ao princípio da universalidade.
Resposta: Correta.

29) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de crédito.

Para não errar de jeito algum: o princípio da exclusividade determina que a lei
orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos
suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária (ARO).
Resposta: Errada.

30) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o
Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e,
assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada
exercício financeiro.
Já o princípio da Universalidade determina que o orçamento deve conter todas
as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. Assim, permite ao Poder Legislativo
o conhecimento, a priori, de todas as receitas e despesas do governo e, desta
forma, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.
A questão trocou universalidade por unidade.
Resposta: Errada.


E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.
Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”,
a lista de questões comentadas nesta aula e o gabarito delas. Lembro que o
memento é apenas um lembrete dos principais pontos da aula. Logo, é uma
diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo
com suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o conteúdo das
aulas. Não se prenda apenas ao memento.
                                                                              23
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Na próxima aula resolveremos mais uma bateria de questões do CESPE de outro
assunto de nosso edital: Diretrizes Orçamentárias.

Espero você na Aula 1!

Forte abraço!

Sérgio Mendes




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                                      MEMENTO DA AULA 0
 PRINCÍPIOS                                              DESCRIÇÃO
    Unidade     O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para
                cada ente da federação em cada exercício financeiro.
                O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus
Universalidade
                fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  Anualidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
  Totalidade    Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
                Regra: Todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta.
                Exceção: disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das
  Unidade de
                demais disponibilidades do ente público.
 Caixa (ou de
                Obs: Respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e
  Tesouraria) sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente,
                por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  Orçamento Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer
     Bruto      deduções.
                Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exclusividade Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
                antecipação de receita orçamentária (ARO).
 Especificação Regra: receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos
                recursos.
      (ou
                Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de
Discriminação
                contingência.
       ou       Obs: As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem
especialização) exceções.
 Proibição do São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
    Estorno     de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Transparência O orçamento contém instrumentos que asseguram sua transparência.
                É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para
  Publicidade
                conhecimento público.
                Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de
  Legalidade
                lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
Orçamentária
                do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
                O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada.
 Programação Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas
                nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
   Equilíbrio   Visa a assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.
                Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
                Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos;
                b) Destinação de recursos para a Saúde;
 Não-afetação c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    (ou não-    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
vinculação) de e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    receitas    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
                Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados
                exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
                daquele em que ocorrer o ingresso.
    Clareza     O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
                                                                                              25
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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA:

A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da
despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Acerca desses princípios, julgue o item a seguir.
1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da
unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa.

2) (CESPE – Analista– SERPRO – 2008) Segundo o princípio da universalidade,
as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise
e compreensão.

3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as
previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período
limitado de tempo.

4) (CESPE – AFCE - TCU – 2007 - Adaptada) O princípio da unidade
orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a
admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados
em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças
públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da
totalidade.

5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é
arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União
deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido.

6) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se,
contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.

A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item.
7) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O
detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da
especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o
controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo
para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas.

8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder
Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de

                                                                               26
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programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa,
incorrerá em violação de norma constitucional.

9) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será
informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da
unidade e do orçamento bruto.

10) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio da legalidade orçamentária é
uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula
que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.

11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras
finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio.

12) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê
várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-
afetação das receitas.

13) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço
da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível
com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a
universalidade, o equilíbrio e a clareza.

14) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento
bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de
forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos
resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço
público.

15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) É vedado consignar na lei
orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

16) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário
permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

17) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos
suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo
orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de
créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.

18) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio
da realização de operações de crédito.
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19) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação
da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de
1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de
crédito por antecipação de receita.

20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um
administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação
de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à
operação, dando-a como garantia da dívida.

21) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei
orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma
das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

22) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativo - STJ - 2008) O princípio do
equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual
prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser
compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo,
durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação,
tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos
arrecadados.

23) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido
relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e
contribuições são instituídas e destinadas ao financiamento de serviços e ao
custeio de atribuições específicas sob a responsabilidade do Estado.

24) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008)
A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das
deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da
discriminação.

25) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio,
o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo
que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da
Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964.

26) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação
das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no
texto constitucional.

27) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da
unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei
                                                                             28
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Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de
investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social.

28) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao
princípio da universalidade.

29) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de crédito.

30) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o
Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e,
assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização.




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                    GABARITO:


                   1   E   16   E
                   2   E   17   E
                   3   C   18   C
                   4   C   19   C
                   5   E   20   C
                   6   C   21   E
                   7   C   22   C
                   8   E   23   C
                   9   C   24   E
                  10   C   25   E
                  11   C   26   C
                  12   C   27   C
                  13   C   28   C
                  14   E   29   E
                  15   C   30   E




                                                       30
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  • 1. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA DEMONSTRATIVA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme satisfação que inicio este curso para os futuros agentes e escrivães da Polícia Federal. A cada curso que ministro me sinto mais motivado a transmitir conhecimentos a alunos das mais diversas regiões deste país! Sei que muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto. Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno. Esta aula demonstrativa tem o intuito de apresentar ao estudante como será a metodologia das nossas aulas e também o conhecimento do perfil do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que o professor está próximo, falando com você. Meu nome é Antônio Sérgio Mendes Júnior. Para que me conheçam melhor, minha experiência em concursos começou quando eu tinha 17 anos. Fui 12° lugar no concurso público nacional para ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército. Cursei, a seguir, a Academia Militar das Agulhas Negras, concluindo meu curso de Ciências Militares em 4° lugar, com ênfase em Intendência (Logística e Administração Militar). Lá tive meus primeiros contatos com administração pública, orçamento e execução financeira. Como Oficial do Exército, desempenhei, entrei outras diversas funções tipicamente militares, as funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, nas quais tive contato constante com a ponta da linha do gasto público, que é a Execução Financeira. Hoje estou realmente realizado como Analista de Planejamento e Orçamento (APO) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estou lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), onde convivo diariamente com esse assunto fascinante que é o Orçamento, chave da nossa matéria Administração Financeira e Orçamentária (AFO). 1 www.pontodosconcursos.com.br
  • 2. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Quanto ao nosso curso, ele será de resolução de exercícios, abrangendo a matéria de AFO do recém lançado edital de 2009 para Agente e Escrivão da Polícia Federal. SERÁ UM CURSO DE AFO EM EXERCÍCIOS COM QUESTÕES APENAS DO CESPE, com foco direcionado à banca examinadora deste concurso. Sempre haverá ao final de cada aula uma lista das questões comentadas, caso o aluno opte por tentar resolvê-las antes de ler os comentários. Haverá ainda ao final das aulas um resumo, o que eu chamarei de “Memento do Concurseiro”. “Importei” o termo das atividades militares, pois lá o memento é um pequeno lembrete aos comandantes ou instrutores dos principais pontos de um determinado assunto, por exemplo, um tipo de manobra militar. Aqui terá função semelhante, o memento será um lembrete ao estudante dos principais pontos da aula. Reforço que nossa preparação será para colocar o aluno em condições de deslanchar na parte de AFO deste concurso que se aproxima. Como motivação, vamos falar um pouco das carreiras de Agente e Escrivão da Polícia Federal: A Polícia Federal trabalha em conjunto com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas, Ministério Público Federal, Secretarias de Seguranças Públicas, também exercendo atividades através da Interpol e outras organizações fora do país, estabelecendo um intercâmbio muito grande de ações a serem desenvolvidas. O Agente da Polícia Federal atua na linha de frente no combate: ao crime organizado, ao contrabando, ao tráfico internacional de entorpecentes, no controle de imigração, no controle e fiscalização da Segurança Privada, na repressão aos crimes previdenciários, crimes contra meio-ambiente e patrimônio histórico, na repressão ao tráfico ilícito de armas, evidenciando também o crime de colarinho branco, e a segurança de dignitários (autoridades brasileiras e estrangeiras), além de crimes eleitorais. O Agente também poderá desenvolver atividades mais específicas dentro do departamento da Polícia Federal, dependendo da lotação onde este profissional irá desempenhar suas atividades. O Escrivão da Polícia Federal possui diversas atribuições, sendo o responsável por dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão. A atividade da Polícia Federal geralmente exige um trabalho em equipe para discutir estratégias, com inteligência e utilizando equipamentos sofisticados para chegar até os criminosos e prendê-los. O crime ficou muito sofisticado e os criminosos, infelizmente, evoluíram, mas a Polícia Federal também cresceu 2 www.pontodosconcursos.com.br
  • 3. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES muito, preparando e qualificando seus quadros e adquirindo também equipamentos modernos, buscando assim estar à frente dos marginais. Por isso, a Polícia Federal precisa trabalhar com inteligência para deter e destruir a evolução e estratégia dos criminosos. Ao ser aprovado e classificado no concurso da Polícia Federal, o candidato à agente ou escrivão fará o curso de formação na Academia da Polícia Federal, em um período de três a seis meses. Aprovado, ele será lotado em uma das Unidades da Polícia Federal no Brasil. A remuneração se dá por subsídio, conforme quadro abaixo: Cargo Inicial Final Agente da PF e Escrivão da PF 7.514,33 11.879,08 Parte de AFO do edital de agente e escrivão da PF cuja banca examinadora será o CESPE: 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro. Repare que é exatamente o conteúdo do programa de nosso curso e perceberá que estará em excelentes condições na nossa matéria para realizar mais este concurso que se aproxima. Para fins didáticos, fizemos alterações na ordem do edital, mas todo conteúdo está no nosso curso. Serão 6 aulas (0 a 5), desenvolvidas da seguinte forma: • Aula 0 - Princípios Orçamentários; • Aula 1 - Diretrizes orçamentárias; • Aula 2 - Orçamento Público; • Aula 3 - Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa; • Aula 4 – Despesa pública: categorias, estágios; • Aula 5 - Suprimento de fundos, Restos a pagar, Despesas de exercícios anteriores, Conta única do Tesouro, SIDOR, SIAFI. 3 www.pontodosconcursos.com.br
  • 4. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos ares? "Pensamentos conduzem a sentimentos. Sentimentos conduzem a ações. Ações conduzem a resultados" (T. Harv Eker) Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos! E vamos às nossas questões sobre PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS! A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Acerca desses princípios, julgue o item a seguir. 1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. E vamos começar pela base, pelo alicerce do nosso conteúdo. Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária. Visam a aumentar a consistência e estabilidade do sistema orçamentário. Por isso são as bases nas quais se deve orientar o processo orçamentário. É um assunto importante para a compreensão geral da matéria e também é muito cobrado em concurso! Você verá em nossa aula demonstrativa como o CESPE gosta do assunto! Veremos que alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação. Outros são implícitos, porque são citados apenas pela Doutrina, mas também são importantes para fins de concurso. O caput de nossa questão aborda os três princípios explícitos mais cobrados da Lei 4320/64. Falaremos bastante dessa Lei ao longo do nosso curso, pois ainda é ela que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disse “ainda” porque existe previsão na Constituição Federal de 1988 (CF/88) da edição de uma nova Lei Complementar sobre o assunto, mas até hoje ela não foi editada. 4 www.pontodosconcursos.com.br
  • 5. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Princípio da Unidade: Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está consagrado na Lei 4320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Isso não quer dizer o princípio da unidade determina um documento legal único, pois autores como José Afonso da Silva possuem o seguinte ponto de vista: "o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado”. Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos". Em virtude de pontos de vista como dos autores citados, a doutrina criou o princípio da totalidade (o qual veremos ainda nesta aula) visando possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Nossa questão mistura o princípio da unidade com o princípio da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Errada. 2) (CESPE – Analista– SERPRO – 2008) Segundo o princípio da universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão. Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 5 www.pontodosconcursos.com.br
  • 6. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o princípio da universalidade permite ao Poder Legislativo o conhecimento, a priori, de todas as receitas e despesas do governo e, desta forma, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. Os examinadores normalmente tentam confundir os princípios da Unidade e Universalidade nas provas. Cuidado! Para ser compatível com os dois princípios, o orçamento uno deve conter todas as receitas e despesas do Estado. • Um hipotético orçamento uno que não contemplar todas as receitas e despesas estará de acordo apenas com a Unidade. • Se for mais de um orçamento contendo todas as receitas e despesas, eles estarão de acordo apenas com a Universalidade. Nossa questão mistura o princípio da universalidade com o princípio da especificação (ou discriminação), o qual determina que as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento, análise e controle do gasto público. Resposta: Errada. 3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. Princípio da Anualidade ou Periodicidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período limitado de tempo. No caso brasileiro, este período é de um ano, consoante nossa Constituição: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, já que, no Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320/64: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do Art, 167: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”. 6 www.pontodosconcursos.com.br
  • 7. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O examinador usou o termo “previsão” em um sentido genérico, tanto para receita quanto para despesa. O ideal e mais comum é utilizar previsão de receitas e fixação de despesas. No entanto, isso não invalida a questão. Segundo o princípio da anualidade, as receitas e despesas devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo, que no caso brasileiro é de um ano. Resposta: Correta 4) (CESPE – AFCE - TCU – 2007 - Adaptada) O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade. Princípio da Totalidade Surgiu após uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações. Foi construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Fiz uma pequena adaptação porque essa questão foi anulada. Alterei a palavra “podem” pela palavra “devem” para tornar a questão correta. Isso ocorreu porque, no tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como possibilidade (“podem ser consolidados”). Resposta: Correta. 5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido. Princípio do Orçamento Bruto Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei 4320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 7 www.pontodosconcursos.com.br
  • 8. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Atenção: cuidado para não confundir Orçamento Bruto com Universalidade. Por exemplo, determinado servidor no último posto de sua carreira tem como subsídio R$ 12.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência, o líquido gira em torno de R$ 8.500,00. Na lei orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, e não somente o saldo líquido negativo para a União de R$ 8.500,00. O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da indicação das deduções previamente efetuadas para distribuição aos Estados fere o princípio do orçamento bruto. Resposta: Errada 6) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Princípio da Exclusividade: Surgiu para evitar que Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. E também na Lei 4320/64; Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. 8 www.pontodosconcursos.com.br
  • 9. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Em resumo, este princípio significa que: Princípio da Exclusividade Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. No entanto, admitem-se autorizações para: • Créditos suplementares e apenas esse; • e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita. Falaremos bastante de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A ARO é um tipo de operação de crédito que equivale a um adiantamento para cobrir insuficiência de caixa. O artigo 7º citado faz menção ao artigo 43, que trata do tema créditos adicionais. Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional. Os tipos de créditos adicionais são: suplementares, especiais e extraordinários. Já a LRF define operação de crédito como “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”. Por hora, entenda que operação de crédito se assemelha a um empréstimo que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Agora, basta guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO. Nossa questão é transcrição do § 8º do art. 165 da Constituição Federal. Resposta: Correta. A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item. 7) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização): Determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando as ações que chamamos 9 www.pontodosconcursos.com.br
  • 10. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES aqui na SOF de ações guarda-chuva, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. As exceções do artigo 20 se referem aos programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos em regime de execução especial. O §4º do art. 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF). A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Atenção! As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não confunda com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos. Ainda, a CF/88 veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções. Assim, segundo o princípio da especialização, o detalhamento da programação orçamentária deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil, facilitando a função de acompanhamento e controle do gasto público. Da mesma forma, deve ser suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. Resposta: Correta. 8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional. Princípio da proibição do Estorno: 10 www.pontodosconcursos.com.br
  • 11. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Várias questões estão trazendo à tona este princípio! Ele não vinha sendo cobrado em provas e resolveu dar as caras novamente no último ano. Quero o aluno atualizado, e não vamos arriscar passar batido por esse princípio constitucional. O Princípio da Proibição do Estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. Veja o dispositivo constitucional: Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Como informação adicional, essa solicitação é encaminhada pelos órgãos setoriais de orçamento para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). É atribuição do APO analisar o pedido de transposição, remanejamento ou transferência de categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. A nossa questão não cita o “nome” do princípio, mas várias provas recentes de outras Bancas o citaram. O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso não aja autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional. Resposta: Errada. 9) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto. Princípio da Publicidade O artigo 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. É semelhante ao princípio da transparência, porém é mais genérico e mais amplo, sendo mais estudado pelo direito administrativo. 11 www.pontodosconcursos.com.br
  • 12. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público. Voltando a questão, ficou fácil não é? Anualidade, universalidade, unidade, orçamento bruto e também publicidade são princípios orçamentários. Resposta: Correta. 10) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite. Princípio da Legalidade Orçamentária Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. O artigo 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O artigo 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Logo, legalidade também é princípio orçamentário. Vai uma breve explicação da diferença entre legalidade, reserva legal e legalidade estrita. Além do Princípio da Legalidade, temos dois outros subprincípios que dele decorrem, quais sejam: o Princípio da Reserva Legal e o Princípio da Legalidade Estrita. O Princípio da Legalidade é aquele da Constituição, de feição genérica, onde o termo lei engloba qualquer texto com conteúdo normativo, como as próprias leis e resoluções. A reserva Legal, por sua vez, está ligada ao Processo Legislativo, em que certos temas jurídicos só podem ser positivados se seguirem um rito legislativo. Já o Princípio da Legalidade Estrita trata de uma Reserva Legal ainda mais rigorosa, em que para se aprovar o ato normativo, se for federal, por exemplo, deve passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, seguindo depois para o Presidente da República. Assim, o princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica. Uma de suas consequencias é que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite. Resposta: Correta. 12 www.pontodosconcursos.com.br
  • 13. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. Princípio do Equilíbrio Orçamentário: Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. A LRF determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trate do equilíbrio entre Receitas e Despesas: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas. O Art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas. Determina que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Pra quem está iniciando na matéria, vai achar esse artigo complicado, porém ele será destrinchado em aulas futuras. É importante colocá-lo desde já para o aluno perceber a importância que é dada ao equilíbrio das contas públicas. A Constituição de 1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional. Mas contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece nas operações de crédito que, por lei, também devem constar do orçamento. Deve-se ressaltar que há limites para essas operações de crédito. A regra de ouro, que estudaremos na aula sobre despesas públicas, veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Por agora, o aluno deve entender que a regra de ouro objetiva evitar que a Administração Pública se endivide para cobrir despesas de custeio, que são aquelas do dia-a-dia do órgão. A Administração deve se endividar apenas para a realização de investimentos. A LOA contém a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 13 www.pontodosconcursos.com.br
  • 14. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, pode ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas. Resposta: Certa. 12) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não- afetação das receitas. Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas: Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. Exceções ao princípio da não-vinculação: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta 14 www.pontodosconcursos.com.br
  • 15. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (Art. 167, §4°, CF/88). Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o Art. 8º da LRF: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho. A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional. Assim, a Constituição Federal prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas. Resposta: Correta 13) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza. Princípio da Clareza O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração. A nossa questão é uma boa oportunidade para comentarmos como era o Orçamento até a década de 80. O que havia era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos. O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários, sem controle e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, 15 www.pontodosconcursos.com.br
  • 16. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária do País. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso. Assim, a inclusão do serviço da dívida no orçamento público, com a extinção do orçamento monetário, é compatível com vários princípios orçamentários, como a universalidade (todas receitas e despesas no orçamento), o equilíbrio (despesa fixada não superior à receita estimada) e a clareza (expresso de forma clara, coordenada e completa). Atenção: não existe mais orçamento monetário, porém ele ainda cai em prova para confundir o candidato! Não existem mais orçamentos paralelos. Fique ligado! Resposta: Certa. Veremos agora outros princípios que também podem ser cobrados em provas: Princípio da Programação: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Esse princípio dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. Logo em seu §1º do art.1º, a LRF determina que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. No seu art. 8º reforça o princípio, pois determina que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Princípio da Transparência Orçamentária: O orçamento deve conter instrumentos que assegurem sua transparência. Objetiva evitar operações escusas em relação à renúncia de receitas. Segundo a LRF, a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Este princípio determina que quando houver renúncia deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Está previsto no art. 165 da CF: § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, 16 www.pontodosconcursos.com.br
  • 17. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A LRF também é enfática sobre a transparência: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Princípio da Unidade de tesouraria (ou de caixa): É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Assegura que todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. Está consagrado na Lei 4320/64: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público. Ainda neste curso aprofundaremos no assunto por meio de resolução de exercícios sobre a Conta Única do Tesouro. Vamos a mais uma bateria de questões sobre os princípios orçamentários: 14) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. 17 www.pontodosconcursos.com.br
  • 18. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Resposta: Errada. 15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O princípio veda as autorizações de despesas globais, com exceção dos programas especiais de trabalho e da reserva de contingência. Quanto à elaboração de créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, não há exceções, segundo a LRF: § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Resposta: Correta. 16) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Interessante que esse princípio já teve previsão constitucional, pois o Artigo 66 da Constituição de 1967 dizia: “o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo”. Atualmente ele não tem status constitucional, mas, como vimos, está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional. Resposta: Errada. 17) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa. Previsto na CF/88, o princípio da exclusividade dispõe que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. No entanto, o próprio texto constitucional apresenta as exceções. Vamos ao nosso quadro: Princípio da Exclusividade Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. 18 www.pontodosconcursos.com.br
  • 19. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES No entanto, admitem-se autorizações para: • Créditos suplementares e apenas esse; • e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita. A questão está errada porque se admite a abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual (LOA) durante o exercício financeiro de execução do respectivo orçamento. Resposta: Errada. 18) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito. A adoção do princípio do equilíbrio representa uma ferramenta essencial ao controle dos gastos governamentais. No entanto, a determinação do princípio de que a fixação da despesa não pode ser superior à previsão da receita em cada exercício financeiro tem sido uma simples questão de técnica contábil. Trata-se de equilíbrio formal, já que frequentemente os excessos de gastos são cobertos pela realização de operações de crédito. Logo, contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece nas operações de crédito que, por lei, também devem constar do orçamento. Resposta: Correta. 19) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. Previsto na Constituição Federal, o princípio da não-vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Porém, o próprio texto constitucional apresenta as exceções. Vamos ao nosso quadro: Exceções ao princípio da não-vinculação: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 19 www.pontodosconcursos.com.br
  • 20. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°, CF/88). Logo, a CF/88 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. Resposta: Correta. 20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida. O estudante deve se acostumar com as questões do CESPE deste tipo. Trata do mesmo tema da questão anterior, só que contextualizado. Já vimos que CF/88 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. Neste caso, trata-se da receita do IPTU de um município dado com garantia de dívida em uma operação de crédito por antecipação de receita. Resposta: Correta. 21) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. O princípio do Orçamento Bruto dispõe que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. A autorização para abertura de créditos suplementares, prevista na Lei Orçamentária anual, é uma das exceções ao cumprimento do princípio da exclusividade. A outra exceção é a autorização para operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. Logo, a questão trocou exclusividade por orçamento bruto. Resposta: Errada. 22) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativo - STJ - 2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. 20 www.pontodosconcursos.com.br
  • 21. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Na primeira parte, a questão está perfeita quando afirma que o princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas, exatamente como estudamos. Na segunda parte, ressalta que durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. A previsão da Receita Orçamentária ocorre no ano anterior à execução do Orçamento, durante o processo de elaboração. É função dos APOs pertencentes ao Departamento de Assuntos Fiscais da SOF, monitorar, durante a execução, se essa arrecadação é maior que a previsão (excesso) ou menor (frustração). Caso ocorra frustração, ocorre o contingenciamento do orçamento, que é a limitação das despesas para adequá-las à receita arrecada. Resposta: Certa. 23) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado. A questão aborda corretamente o princípio da não-vinculação, o qual se refere aos impostos. As taxas e contribuições são para serviços e atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado. Resposta: Correta 24) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação. O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público. Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo. Logo, a omissão da indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições na apuração e na divulgação dos dados da arrecadação fere o princípio do orçamento bruto. Resposta: Errada. 25) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da 21 www.pontodosconcursos.com.br
  • 22. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. A questão misturou o princípio do equilíbrio com o princípio da universalidade. Errada. 26) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional. O princípio da não-vinculação de receitas é um dos mais cobrados em provas! É possível a vinculação de outros impostos por emenda constitucional, mas tal vinculação é vedada por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional. Resposta: Correta. 27) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. Segundo o princípio da unidade deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Assim, tem-se o orçamento unificado (unidade) e com todas as receitas e despesas (universalidade). Ressalto que parte da doutrina entende que a possibilidade da coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, caracteriza o princípio da totalidade. Resposta: Correta. 28) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao princípio da universalidade. 22 www.pontodosconcursos.com.br
  • 23. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Já vimos que, a partir da extinção do orçamento monetário, ocorreu a adequação da LOA a vários princípios orçamentários, como o da universalidade, pois todas as receitas e despesas estão agora no Orçamento. Assim, na vigência da Constituição de 1967 e, portanto, na vigência também do orçamento monetário, o orçamento da União não obedecia a diversos princípios, como por exemplo, ao princípio da universalidade. Resposta: Correta. 29) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Para não errar de jeito algum: o princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Resposta: Errada. 30) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Já o princípio da Universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Assim, permite ao Poder Legislativo o conhecimento, a priori, de todas as receitas e despesas do governo e, desta forma, dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. A questão trocou universalidade por unidade. Resposta: Errada. E aqui terminamos nossa aula demonstrativa. Conforme combinamos, segue ao final de cada aula o “memento do concurseiro”, a lista de questões comentadas nesta aula e o gabarito delas. Lembro que o memento é apenas um lembrete dos principais pontos da aula. Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você o complemente de acordo com suas necessidades e não deixe de constantemente consultar o conteúdo das aulas. Não se prenda apenas ao memento. 23 www.pontodosconcursos.com.br
  • 24. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Na próxima aula resolveremos mais uma bateria de questões do CESPE de outro assunto de nosso edital: Diretrizes Orçamentárias. Espero você na Aula 1! Forte abraço! Sérgio Mendes 24 www.pontodosconcursos.com.br
  • 25. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES MEMENTO DA AULA 0 PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO Unidade O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus Universalidade fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Anualidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Totalidade Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Regra: Todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. Exceção: disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das Unidade de demais disponibilidades do ente público. Caixa (ou de Obs: Respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e Tesouraria) sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Orçamento Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer Bruto deduções. Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. Exclusividade Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Especificação Regra: receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. (ou Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de Discriminação contingência. ou Obs: As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem especialização) exceções. Proibição do São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Estorno de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Transparência O orçamento contém instrumentos que asseguram sua transparência. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para Publicidade conhecimento público. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de Legalidade lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas Orçamentária do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Programação Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Equilíbrio Visa a assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções: a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a Saúde; Não-afetação c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; (ou não- d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; vinculação) de e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; receitas f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Clareza O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. 25 www.pontodosconcursos.com.br
  • 26. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA: A Lei n.º 4.320/1964 dispõe que a LOA conterá discriminação da receita e da despesa observando os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Acerca desses princípios, julgue o item a seguir. 1) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Em atendimento ao princípio da unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 2) (CESPE – Analista– SERPRO – 2008) Segundo o princípio da universalidade, as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, para facilitar sua análise e compreensão. 3) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. 4) (CESPE – AFCE - TCU – 2007 - Adaptada) O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, devem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade. 5) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se uma receita é arrecadada pela União e parte dela é distribuída para os estados, então a União deve prever no orçamento, como receita, apenas o valor líquido. 6) (CESPE – TFCE - TCU – 2009) A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. A respeito dos princípios orçamentários, julgue o próximo item. 7) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. 8) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de 26 www.pontodosconcursos.com.br
  • 27. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional. 9) (CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A Lei Orçamentária Anual será informada pelos princípios da anualidade, da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamento bruto. 10) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite. 11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A inclusão da reserva de contingência no orçamento visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio. 12) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) A CF prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não- afetação das receitas. 13) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza. 14) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. 15) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 16) (CESPE – AFCE - TCU – 2007) O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional. 17) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) A lei orçamentária anual (LOA) não pode mais autorizar a abertura de créditos suplementares durante o exercício financeiro de execução do respectivo orçamento, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) vedou a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa. 18) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito. 27 www.pontodosconcursos.com.br
  • 28. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 19) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. 20) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida. 21) (CESPE – Analista Administrativo - ANTAQ – 2009) Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto. 22) (CESPE - Analista Judiciário – Administrativo - STJ - 2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. 23) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídas e destinadas ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicas sob a responsabilidade do Estado. 24) (CESPE - Analista Ambiental -Administração e Planejamento -MMA - 2008) A apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, fere o princípio da discriminação. 25) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. 26) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional. 27) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei 28 www.pontodosconcursos.com.br
  • 29. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. 28) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Na vigência da Constituição de 1967, o orçamento da União não obedecia ao princípio da universalidade. 29) (CESPE – Suporte às atividades em direito - Min. da Saúde - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, inclusive quando se tratar de dispositivo que preveja autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. 30) (CESPE – ACE – TCE/AC – 2008) O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização. 29 www.pontodosconcursos.com.br
  • 30. CURSO ON-LINE – AFO EM EXERCÍCIOS P/ POLÍCIA FEDERAL QUESTÕES DO CESPE PROFESSOR: SÉRGIO MENDES GABARITO: 1 E 16 E 2 E 17 E 3 C 18 C 4 C 19 C 5 E 20 C 6 C 21 E 7 C 22 C 8 E 23 C 9 C 24 E 10 C 25 E 11 C 26 C 12 C 27 C 13 C 28 C 14 E 29 E 15 C 30 E 30 www.pontodosconcursos.com.br