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LICENÇA DE
  FUNCIONAMENTO

REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
90% imóveis comerciais de São Paulo não possuem licença;




legislação atual está desatualizada   dificuldade de regularização;
TIPOS DE PROPOSTAS NA CÂMARA

 cassação da licença como imposição de penalidade;

 licença de funcionamento para atividades específicas;

 concessão de licença de funcionamento para
 edificações não regularizadas;
LEGISLAÇÃO BÁSICA

 Lei Municipal nº 10.205/86

Disciplina a expedição da Licença de Funcionamento, e dá outras
providências.

 Decreto Municipal nº 49.969/08

Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de
Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários
e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº
10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;
revoga os decretos e a portaria que especifica.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 Lei Municipal nº 13.430/02 – Plano Diretor Estratégico – PDE;

 Lei Municipal nº 13.885/04 – Planos Regionais Estratégicos – PREs;

 Lei Municipal nº 15.031/09 – Microempreendedor;

 Lei de Proteção e Recuperação dos Manancias – Bacia
 Guarapiranga;

 Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Bacia Billings;
PROPOSTA DE REVISÃO
 Desvinculação:
 FUNCIONAMENTO x REGULARIDADE DO IMÓVEL;

 Observância à legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente;

 Observância à legislação Ambiental, de Preservação e demais
 legislações específicas para cada tipo de atividade;

 Identificação de parâmetros técnicos mínimos e legais exigidos;

 Atualização dos dispositivos legais, com base na nova legislação do
 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI;
TIPOS DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE USOS
NÃO-
NÃO-RESIDENCIAIS:

 Auto de Licença de Funcionamento;

 Alvará de Funcionamento;

 Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários;

 LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO
•   Alvará de Funcionamento serve para estabelecimentos instalados por tempo
    indeterminado, gerador de público com capacidade de lotação igual ou superior a
    250 pessoas. Ex: cinema, restaurante, bar, ginásios, estádios

•   Alvará de Autorização serve para eventos públicos (aquele dirigido ao público,
    com ou sem a venda de ingressos) ou temporários (realizado em período restrito,
    com tempo prazo de duração determinado) com número superior a 250 pessoas.

•   Auto de Licença de Funcionamento serve para todo os outros tipos de
    estabelecimentos que geram público, como por exemplo, bazar, mercearia,
    mecânica e etc.

•   Licença Preliminar de Funcionamento serve como alternativa para o comerciante
    que tentou conseguir o alvará de funcionamento ou a licença de funcionamento,
    mas que por falta de alguma documentação exigida pela prefeitura não
    conseguiu a licença. Além disso, ela tem validade de seis meses, a partir da data
    de sua emissão.
LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO



Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, para quais se
exige o Auto de Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento,
na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das
informações e documentações exigidas.
PROCEDIMENTO ATUAL




                                           AUTO
                                         LICENÇA
                                      FUNCIONAMENTO
   TERMO DE
  CONSULTA
     PARA
FUNCIONAMENTO
                                                                          EXPEDIÇÃO
                     Requerimento e      ALVARÁ       Atende a todos os       DA
        p/                                  DE
                     documentação                        requisitos       RESPECTIVA
Auto de Licença de                    FUNCIONAMENTO                        LICENÇA
 Funcionamento
         e
    Alvará de
 Funcionamento
                                         ALVARÁ
                                           DE
                                       AUTORIZAÇÃO
PROPOSTA PARA NOVO PROCEDIMENTO
                                                                      Atende a      EXPEDIÇÃO
                                      Atende a            AUTO
                                                                                       AUTO
                                                        LICENÇA       todos os
                                       todos os                                      LICENÇA
                                                     FUNCIONAMENTO
                                      requisitos                     requisitos   FUNCIONAMENTO
                                                    Não atende
                                                    a todos os
                                                     requisitos
                                                                                    RENOVAÇÃO
                                      Não atende        LICENÇA      Não atende      LICENÇA
                                                       PRELIMINAR
                                       a todos os                    a todos os     PRELIMINAR
                                                     FUNCIONAMENTO
                                       requisitos                    requisitos   FUNCIONAMENTO
   TERMO DE
  CONSULTA                                          Não atende
     PARA                                           a todos os
                                                     requisitos
FUNCIONAMENTO
                                                                      Atende a      EXPEDIÇÃO
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                                                           DE
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                                      requisitos
LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO

 Validade de 6 meses, permitida UMA revalidação;
Incompatibilidade entre os prazos para a emissão de documentos pelos
órgãos responsáveis e o prazo de validade desta licença.

 Possibilidade de revalidação a cada 6 meses;
Inexistência de instrumento legal hábil para a regularização da edificação,
mediante atendimento a todos os demais requisitos.

 ESCOLAS e HOSPITAIS, públicos ou privados;
Revalidação da Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis
específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.

 Sua emissão não atesta a regularidade do imóvel.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Os processos para obtenção do Alvará de Funcionamento ou Auto de
 Licença de Funcionamento, em fase de análise junto ao órgão
 competente, poderão ser convertidos alternativamente, no requerimento
                          convertidos,
 da Licença Preliminar de Funcionamento, mediante solicitação do
 interessado;

 O interessado deverá complementar os documentos faltantes durante o
 prazo de vigência da licença;

 Atendidos todos os requisitos fixados para a obtenção do Alvará de
 Funcionamento ou do Auto de Licença de Funcionamento, conforme o
 caso, a licença preliminar será, automaticamente, convertida na licença
                                  automaticamente
 correspondente.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 até que sejam definidos parâmetros de ocupação específicos, poderá ser
 requerida nas áreas delimitadas como Zonas Especiais de Interesse
 Social – ZEIS;

 atividades não-Residenciais (nR exercidas nas áreas comuns ou de
                              nR)
                              nR
 propriedade pública de Conjuntos Habitacionais promovidos pelo Poder
 Público Municipal poderão solicitar a Licença Preliminar de
 Funcionamento tratada nesta lei, desde que obtida a devida anuência do
 condomínio, que poderá ser revalidada até que sejam empreendidos
 estudos pelo Executivo Municipal, acerca da viabilização por via
 administrativa do uso misto naquelas unidades habitacionais.

 poderão solicitar o Licenciamento Preliminar as atividades exercidas em
 edificações situadas nas áreas de proteção e recuperação dos mananciais
 desde que sua localização esteja compatível com o fixado no Anexo I
 desta Lei.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO DE COMUNICADO



 Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento: 60 dias,
 prorrogáveis uma única vez, por 30 dias, a pedido do interessado;

 Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários: 15 dias,
 prorrogáveis uma única vez, por 5 dias, a pedido do interessado;

 Chamada para atendimento dos Comunicados por via postal, com Aviso
 de Recebimento
CASOS DE DISPENSA
Desde que observados os parâmetros de incomodidade.


   Exercício da profissão dos moradores em suas residências, em qualquer
   zona de uso, exceto ZER, com emprego de, no máximo, um funcionário;

   Exercício de atividades intelectuais dos moradores em residências
                ZER,
   situadas em ZER sem recebimento de clientes ou utilização de auxiliares
   ou funcionários;

   Exercício de atividade não-Residencial por MICROEMPREENDEDOR
   INDIVIDUAL - MEI nos termos da legislação federal e municipal específicas,
                  MEI,
   exceto nas zonas de uso ZER ou ZERp. – Lei Municipal – 15031/09.
CASOS DE DISPENSA
Desde que observados os parâmetros de incomodidade.


   Eventos públicos ou temporários em edificações já licenciadas com Alvará
   de Funcionamento em vigor, desde que:
       o público utilize exclusivamente as áreas destinadas à concentração de pessoas
       e já licenciadas;

       haja controle da lotação máxima permitida para o local, indicada na licença
       concedida;

       não tenham ocorrido alterações de ordem física no local, em relação ao
       regularmente licenciado;

       não tenham sido implantados equipamentos transitórios ou edificações , ainda
       não licenciados.
Qual a principal proposta do novo projeto de lei?
O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do
alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante.

Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura?
Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento.

O que é licença preliminar de funcionamento?
É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de
funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela
Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato .

Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada?
Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura.

O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento?
É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do
Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança,
higiene, salubridade entre outros).

A licença pode ser prorrogada?
Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos
complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e
prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à
regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento.
ESCOLAS e HOSPITAIS públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a
             HOSPITAIS,
edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
Eu sou comerciante, eu gero emprego,
          EU SOU LEGAL

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CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
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Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
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As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
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Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
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Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
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Apresentacao Licenca Funcionamento

  • 1. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO REVISÃO DA LEGISLAÇÃO ATUAL
  • 2. 90% imóveis comerciais de São Paulo não possuem licença; legislação atual está desatualizada dificuldade de regularização;
  • 3. TIPOS DE PROPOSTAS NA CÂMARA cassação da licença como imposição de penalidade; licença de funcionamento para atividades específicas; concessão de licença de funcionamento para edificações não regularizadas;
  • 4. LEGISLAÇÃO BÁSICA Lei Municipal nº 10.205/86 Disciplina a expedição da Licença de Funcionamento, e dá outras providências. Decreto Municipal nº 49.969/08 Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.
  • 5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei Municipal nº 13.430/02 – Plano Diretor Estratégico – PDE; Lei Municipal nº 13.885/04 – Planos Regionais Estratégicos – PREs; Lei Municipal nº 15.031/09 – Microempreendedor; Lei de Proteção e Recuperação dos Manancias – Bacia Guarapiranga; Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Bacia Billings;
  • 6. PROPOSTA DE REVISÃO Desvinculação: FUNCIONAMENTO x REGULARIDADE DO IMÓVEL; Observância à legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente; Observância à legislação Ambiental, de Preservação e demais legislações específicas para cada tipo de atividade; Identificação de parâmetros técnicos mínimos e legais exigidos; Atualização dos dispositivos legais, com base na nova legislação do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI;
  • 7. TIPOS DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE USOS NÃO- NÃO-RESIDENCIAIS: Auto de Licença de Funcionamento; Alvará de Funcionamento; Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários; LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO
  • 8. Alvará de Funcionamento serve para estabelecimentos instalados por tempo indeterminado, gerador de público com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas. Ex: cinema, restaurante, bar, ginásios, estádios • Alvará de Autorização serve para eventos públicos (aquele dirigido ao público, com ou sem a venda de ingressos) ou temporários (realizado em período restrito, com tempo prazo de duração determinado) com número superior a 250 pessoas. • Auto de Licença de Funcionamento serve para todo os outros tipos de estabelecimentos que geram público, como por exemplo, bazar, mercearia, mecânica e etc. • Licença Preliminar de Funcionamento serve como alternativa para o comerciante que tentou conseguir o alvará de funcionamento ou a licença de funcionamento, mas que por falta de alguma documentação exigida pela prefeitura não conseguiu a licença. Além disso, ela tem validade de seis meses, a partir da data de sua emissão.
  • 9. LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Admitida para funcionamento de atividades não-Residenciais, para quais se exige o Auto de Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento, na impossibilidade temporária da apresentação da totalidade das informações e documentações exigidas.
  • 10. PROCEDIMENTO ATUAL AUTO LICENÇA FUNCIONAMENTO TERMO DE CONSULTA PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIÇÃO Requerimento e ALVARÁ Atende a todos os DA p/ DE documentação requisitos RESPECTIVA Auto de Licença de FUNCIONAMENTO LICENÇA Funcionamento e Alvará de Funcionamento ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
  • 11. PROPOSTA PARA NOVO PROCEDIMENTO Atende a EXPEDIÇÃO Atende a AUTO AUTO LICENÇA todos os todos os LICENÇA FUNCIONAMENTO requisitos requisitos FUNCIONAMENTO Não atende a todos os requisitos RENOVAÇÃO Não atende LICENÇA Não atende LICENÇA PRELIMINAR a todos os a todos os PRELIMINAR FUNCIONAMENTO requisitos requisitos FUNCIONAMENTO TERMO DE CONSULTA Não atende PARA a todos os requisitos FUNCIONAMENTO Atende a EXPEDIÇÃO Requerimento e Atende a ALVARÁ ALVARÁ p/ DE todos os documentação todos os DE Auto de Licença de requisitos FUNCIONAMENTO requisitos FUNCIONAMENTO Funcionamento e Alvará de Funcionamento ALVARÁ Atende a DE todos os AUTORIZAÇÃO requisitos
  • 12. LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO Validade de 6 meses, permitida UMA revalidação; Incompatibilidade entre os prazos para a emissão de documentos pelos órgãos responsáveis e o prazo de validade desta licença. Possibilidade de revalidação a cada 6 meses; Inexistência de instrumento legal hábil para a regularização da edificação, mediante atendimento a todos os demais requisitos. ESCOLAS e HOSPITAIS, públicos ou privados; Revalidação da Licença Preliminar de Funcionamento até a edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85. Sua emissão não atesta a regularidade do imóvel.
  • 13. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os processos para obtenção do Alvará de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento, em fase de análise junto ao órgão competente, poderão ser convertidos alternativamente, no requerimento convertidos, da Licença Preliminar de Funcionamento, mediante solicitação do interessado; O interessado deverá complementar os documentos faltantes durante o prazo de vigência da licença; Atendidos todos os requisitos fixados para a obtenção do Alvará de Funcionamento ou do Auto de Licença de Funcionamento, conforme o caso, a licença preliminar será, automaticamente, convertida na licença automaticamente correspondente.
  • 14. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS até que sejam definidos parâmetros de ocupação específicos, poderá ser requerida nas áreas delimitadas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS; atividades não-Residenciais (nR exercidas nas áreas comuns ou de nR) nR propriedade pública de Conjuntos Habitacionais promovidos pelo Poder Público Municipal poderão solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento tratada nesta lei, desde que obtida a devida anuência do condomínio, que poderá ser revalidada até que sejam empreendidos estudos pelo Executivo Municipal, acerca da viabilização por via administrativa do uso misto naquelas unidades habitacionais. poderão solicitar o Licenciamento Preliminar as atividades exercidas em edificações situadas nas áreas de proteção e recuperação dos mananciais desde que sua localização esteja compatível com o fixado no Anexo I desta Lei.
  • 15. PRAZOS PARA ATENDIMENTO DE COMUNICADO Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento: 60 dias, prorrogáveis uma única vez, por 30 dias, a pedido do interessado; Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários: 15 dias, prorrogáveis uma única vez, por 5 dias, a pedido do interessado; Chamada para atendimento dos Comunicados por via postal, com Aviso de Recebimento
  • 16. CASOS DE DISPENSA Desde que observados os parâmetros de incomodidade. Exercício da profissão dos moradores em suas residências, em qualquer zona de uso, exceto ZER, com emprego de, no máximo, um funcionário; Exercício de atividades intelectuais dos moradores em residências ZER, situadas em ZER sem recebimento de clientes ou utilização de auxiliares ou funcionários; Exercício de atividade não-Residencial por MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI nos termos da legislação federal e municipal específicas, MEI, exceto nas zonas de uso ZER ou ZERp. – Lei Municipal – 15031/09.
  • 17. CASOS DE DISPENSA Desde que observados os parâmetros de incomodidade. Eventos públicos ou temporários em edificações já licenciadas com Alvará de Funcionamento em vigor, desde que: o público utilize exclusivamente as áreas destinadas à concentração de pessoas e já licenciadas; haja controle da lotação máxima permitida para o local, indicada na licença concedida; não tenham ocorrido alterações de ordem física no local, em relação ao regularmente licenciado; não tenham sido implantados equipamentos transitórios ou edificações , ainda não licenciados.
  • 18. Qual a principal proposta do novo projeto de lei? O novo projeto irá desvincular a regularidade da atividade da regularidade do imóvel, para facilitar a emissão do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejudicar o comerciante. Posso regularizar um comércio em um imóvel que não está regularizado pela prefeitura? Sim, mas para isso você deve solicitar a Licença Preliminar de Funcionamento. O que é licença preliminar de funcionamento? É a licença para atividades não residenciais que exijam o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento, mas que estejam impossibilitadas de apresentar todas as informações ou documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) no ato . Em que casos a licença de funcionamento pode ser solicitada? Na impossibilidade temporária da apresentação da documentação exigida pela prefeitura. O que é preciso atender para conseguir a Licença Preliminar de Funcionamento? É preciso que a atividade e o estabelecimento estejam em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo vigente e com os parâmetros técnicos mínimos exigidos para o funcionamento (habitabilidade, segurança, higiene, salubridade entre outros). A licença pode ser prorrogada? Sim, há três casos diferentes: se for comprovada a impossibilidade de apresentação dos documentos complementares devido à incompatibilidade entre os prazos fixados pelos órgãos responsáveis pela sua emissão e prazos de vigência desta licença; ou a cada seis meses no caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente até que haja a solução deste impedimento. ESCOLAS e HOSPITAIS públicos ou privados, poderão revalidar a Licença Preliminar de Funcionamento até a HOSPITAIS, edição das leis específicas que venham substituir as Leis nº 8.076/74 e 8.211/85.
  • 19. Eu sou comerciante, eu gero emprego, EU SOU LEGAL