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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                       POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                              Corpo de Bombeiros




                                                                                                              Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento
                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2004

                                  Controle de Materiais de
                                 Acabamento e Revestimento




SUMÁRIO                                                       ANEXOS
1   Objetivo                                                  A Tabela de classificação dos materiais

2   Aplicação                                                 B Tabela de utilização dos materiais conforme
                                                              classificação das ocupações
3   Referências normativas e bibliográficas
                                                              C Modelos de aplicação em planta baixa e
4   Termos e definições                                       corte
5   Procedimentos

6 Apresentação em Projetos Técnicos (PT) e solici-
tação de vistorias

7   Exigências aplicadas aos substratos

8   Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento                     233
                           Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



1 OBJETIVO                                                      5 PROCEDIMENTOS
Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem          5.1 Controle de materiais de acabamento
atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento          e revestimento (CMAR)
empregados nas edificações, para que, na ocorrência de
incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvol-         5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a
vimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto             estabelecer padrões para o não surgimento de condicões
Estadual nº 46.076/01.                                          propícias do crescimento e da propagação de incêndios,
                                                                bem como da geração de fumaça.
2 APLICAÇÃO                                                     5.1.2 Será exigido o CMAR, em razão da ocupação e uso, e
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações      em função da posição dos materiais de acabamento, materiais
onde são exigidos controles de materiais de acabamento          de revestimento e materiais termoacústicos, visando:
e revestimento conforme ocupações e usos constantes                  a) Piso;
do Anexo B.                                                          b) Paredes/divisórias;
                                                                     c) Teto/forro;
                                                                     d) Cobertura.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
BIBLIOGRÁFICAS                                                  5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais se-
                                                                rão requeridas conforme a classificação da Tabela B.
NBR 9442/86 - Materiais de Construção - Determinação
do índice de propagação superficial de chama pelo méto-          5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados
do do painel radiante - Método de Ensaio.                       para classificar os materiais com relação ao seu com-
                                                                portamento frente ao fogo (reação ao fogo), seguirão os
ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical
                                                                padrões indicados na Tabela A.
density of smoke generated by solid materials”;
                                                                5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área
ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”;
                                                                menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12,00 m
Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room          nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F9, F10, H6, I e J.
fire test standard for interior of foam plastic systems”;
                                                                6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO
4 TERMOS E DEFINIÇÕES                                           TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE
                                                                VISTORIAS
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as
definições constantes da Instrução Técnica nº 03 –Termi-         6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, deverão ser
nologia de segurança contra incêndio.                           indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes
                                                                a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos
4.2 Material de revestimento                                    materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo C).

Todo material ou conjunto de materiais empregados nas           6.2 A responsabilidade do controle de materiais de
superfícies dos elementos construtivos das edificações,          acabamento e revestimento nas áreas comuns e locais
tanto nos ambientes internos como nos externos, com             de reunião de público deve ser do responsável técnico,
finalidades de atribuir características estéticas, de con-       sendo a manutenção desses materiais de responsabilidade
forto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de         do proprietário eou responsável pelo uso da edificação.
revestimento os pisos, os forros e as proteções térmicas
dos elementos estruturais.                                      6.2.1 Nas áreas privativas, a responsabilidade do controle
                                                                de materiais de acabamento e revestimento deve ser de
                                                                cada usuário específico.
4.3 Material de acabamento
                                                                6.2.2 Na solicitação da vistoria técnica deve ser entregue
Todo material ou conjunto de materiais utilizados como          o atestado de controle de material de acabamento e re-
arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-          vestimento, conforme modelo constante na IT nº 01. As
juntas, golas etc.).                                            áreas comuns e locais de reunião de público devem ser
                                                                verificadas pelo vistoriante do Corpo de Bombeiros.
4.4 Material termoacústico                                      6.2.3 O mesmo procedimento se aplica aos materiais
Todo material ou conjunto de materiais utilizados para          que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não
isolação térmica e/ou acústica.                                 existiam na vistoria anterior.

                                                                                                                         233
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



6.3 No caso de Projeto Técnico Simplificado, deverão                     vel, este deverá ser incluído no ensaio. Caso o material
ser apresentados somente os laudos de classificação                      seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio
dos materiais utilizados, associados aos locais onde os                 poderá ser realizado ultilizando-se substrato de placas
respectivos materiais foram aplicados (áreas comuns e                   de fibrocimento com 6 mm de espessura.
rotas de fuga).
                                                                        8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS                                              DO MÉTODO DA NBR 9442
SUBSTRATOS
                                                                        8.1 Na impossibilidade de classificação conforme NBR
7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem                    9442, deverá ser realizado ensaio por meio do método
considerar a maneira como são aplicados na edificação, e                 UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos
o relatório conclusivo deve reproduzir esses resultados.                do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substi-
Caso o material seja aplicado sobre substrato combustí-                 tuída pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.


                                                             Anexo A
                                                             Tabela A
Classificação dos materiais conforme velocidade de propagação de chama e emissão de fumaça
                    Método de ensaio

                                                  ISSO 1182                      NBR 9442                       ASTM E 662

        Classe
                       I                          Incombustível                       -                               -
                                 A                Combustível                 Ip< 25(classe A)                     Dm < 450
              II
                                 B                Combustível                Ip < 25 (classe A)                    Dm > 450
                                 A                Combustível              25 < Ip < 75 (classe B)                 Dm < 450
              III
                                 B                Combustível              25 < Ip < 75 (classe B)                 Dm > 450
                                 A                Combustível             75 < Ip < 150 (classe C)                 Dm < 450
              IV
                                 B                Combustível             75 < Ip < 150 (classe C)                 Dm > 450
                                 A                Combustível            150 < Ip < 400 (classe D)                 Dm < 450

              V                  B                Combustível            150 < Ip < 400 (classe D)                 Dm > 450
                       VI                         Combustível                Ip > 400 (classe E)
        Ip - Índice médio de propagação superficial de chama.
        Dm - Densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com chama e sem chama.


                                                              Anexo B
                                                              Tabela B
                 Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da
                            ocupação/uso em função da finalidade do material
                                                                           FINALIDADE DO MATERIAL
                                                                Piso                      Parede e divisória               Teto e forro
                                                           (Acabamento1/                   (Acabamento2/                  (Acabamento/
                                                           Revestimento)                   Revestimento)                  Revestimento)
                     A26, A36 e Condomínios             Classe I, II-A, III-A, IV-A        Classe I, II-A, III-A
                                                                                                                      Classe I, II-A ou III-A7
                           residenciais6                        ou V-A8                        ou IV-A9
 GRUPO/                       B, D, E, G,                                                   Classe I, II-A ou
 DIVISÃO                                              Classe I, II-A, III-A ou IV-A                                       Classe I ou II-A
                             H, I1, J14 e J2                                                     III-A10
                             C, F5, I2, I3, J3,
                                                      Classe I, II-A, III-A ou IV-A         Classe I ou II-A              Classe I ou II-A
                            J4, L1, M23 e M3



234
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento                     235
                           Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



Notas específicas:
1 ) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2 ) Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede
    onde estão aplicados;
3 ) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4 ) Exceto edificação térrea;
5 ) Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 m,
    será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio;
6 ) Somente para edificações com altura superior a 12 m;
7 ) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8 ) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 ) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.

Notas genéricas:
a ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento do envoltório
    das edificações devem se enquadrar entre as Classes I a II-B;
b ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento das coberturas
    de edificações devem se enquadrar entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F5, I2, I3, J3, J4, L1, M23
    e M3, que devem se enquadrar entre as Classes I a II-B;
c ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos não aparentes, que po-
    dem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais
    incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados
    diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados, devem se
    enquadrar entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões
    A26, A36 e Condomínios residenciais6, que serão Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
d ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas insta-
    lações de serviço e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem se enquadrar entre as Classes
    I a II–B;
e ) Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem
    em produtos acabados, incluindo telhas, forros, painéis, face inferior da cobertura, também estão submetidos aos
    critérios da Tabela B;
f) Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente
    ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato, devem atender aos crité-
    rios da Tabela B para ambas as faces;
g ) Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender
    aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para
    pilares;
h ) Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem
    atender aos critérios da Tabela B aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por
    forro;
i ) Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não
    apresentem área superficial superior a 50 m² e a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
j ) As “Rotas de fuga” devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela A ) e as “Saídas de emergência”, Classe I
    ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A );
k ) Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico nos poços de elevadores,
    monta-cargas e shafts devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A );
l ) Os casos não explicitados nesta IT deverão ser analisados em Comissão Técnica, caso não possua IT específica;
m ) Materiais enquadrados na categoria II, através da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de
    acordo com a UBC 26-3, podem ser incluídos na Classe IIA, dispensando a avaliação através da ASTM E662, desde
    que sejam submetidos especialmente ao ensaio de acordo com a UBC 26-3 e, nos primeiros cinco minutos deste
    ensaio, ocorra o desprendimento de todo o material do substrato ou se solte da estrutura que o sustenta e, mesmo
    nessa condição, o material não sofra a ignição.




                                                                                                                        235
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



                                        Anexo C (informativo)
                                   Aplicação em planta modelo - 1




236
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento                     237
                          Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



                                       Anexo C (informativo)
                                  Aplicação em planta modelo - 2




                                                                                                                                                                     2.80




                                                                                   1.00
                                                                                    wc
                                                                                        pmh



                                                                                                                          pmh
                                                                                                               ac
                                                                                1.20                          0.90
                                                                                                                                   5.10




                                                                            B




                                                                                                              Feminino



                                                                                                                                              PISO - CLASSE IV - A
                                                                                                                                 EscritÛrio


                                                                                                                                                                            105,76 (2∫ Pav.)
                                                                            8.80



                                                                                           102,43 (1∫ Pav.)
                                                                                    Guarda Corpo h=1,10m




                                                                                                                                                                                                                         20.40
                                                                                                                                                                                               PISO - CLASSE I
                                                                    20.10




                                                                                                                                                                     1.25




                                                                                                                                                                                                                 20.10
                                                                                                                                                                       1.25
                                                                                1,20
                                                  PISO - CLASSE I




                                                                                    Guarda Corpo h=1,10m
                                                                                                                                   5.10
                                                                                                                                              PISO - CLASSE IV - A
                                                                            6.40




                                                                                                                                 EscritÛrio
                                                                                                              Masculino
                                                                            B




                                                                                1.20                          0.90
                                                                                                 pmh



                                                                                                                                  pmh
                                                                                        1.00


                                                                                                                          1.00
                                                                                                              ac
                                                                                   wc




                                                                                                                                                                     2.80


                                                                                                                                  5.40




                                          14.26




                                                                                                                                                                                                                                 237
Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento



                                        Anexo C (informativo)
                                   Aplicação em planta modelo - 3




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Controle de Materiais de Acabamento

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Tabela de classificação dos materiais 2 Aplicação B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações 3 Referências normativas e bibliográficas C Modelos de aplicação em planta baixa e 4 Termos e definições corte 5 Procedimentos 6 Apresentação em Projetos Técnicos (PT) e solici- tação de vistorias 7 Exigências aplicadas aos substratos 8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento 233 Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento 1 OBJETIVO 5 PROCEDIMENTOS Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem 5.1 Controle de materiais de acabamento atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento e revestimento (CMAR) empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvol- 5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a vimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto estabelecer padrões para o não surgimento de condicões Estadual nº 46.076/01. propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça. 2 APLICAÇÃO 5.1.2 Será exigido o CMAR, em razão da ocupação e uso, e 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações em função da posição dos materiais de acabamento, materiais onde são exigidos controles de materiais de acabamento de revestimento e materiais termoacústicos, visando: e revestimento conforme ocupações e usos constantes a) Piso; do Anexo B. b) Paredes/divisórias; c) Teto/forro; d) Cobertura. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais se- rão requeridas conforme a classificação da Tabela B. NBR 9442/86 - Materiais de Construção - Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo méto- 5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados do do painel radiante - Método de Ensaio. para classificar os materiais com relação ao seu com- portamento frente ao fogo (reação ao fogo), seguirão os ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical padrões indicados na Tabela A. density of smoke generated by solid materials”; 5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”; menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12,00 m Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F9, F10, H6, I e J. fire test standard for interior of foam plastic systems”; 6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO 4 TERMOS E DEFINIÇÕES TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS 4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da Instrução Técnica nº 03 –Termi- 6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, deverão ser nologia de segurança contra incêndio. indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos 4.2 Material de revestimento materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo C). Todo material ou conjunto de materiais empregados nas 6.2 A responsabilidade do controle de materiais de superfícies dos elementos construtivos das edificações, acabamento e revestimento nas áreas comuns e locais tanto nos ambientes internos como nos externos, com de reunião de público deve ser do responsável técnico, finalidades de atribuir características estéticas, de con- sendo a manutenção desses materiais de responsabilidade forto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de do proprietário eou responsável pelo uso da edificação. revestimento os pisos, os forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais. 6.2.1 Nas áreas privativas, a responsabilidade do controle de materiais de acabamento e revestimento deve ser de cada usuário específico. 4.3 Material de acabamento 6.2.2 Na solicitação da vistoria técnica deve ser entregue Todo material ou conjunto de materiais utilizados como o atestado de controle de material de acabamento e re- arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata- vestimento, conforme modelo constante na IT nº 01. As juntas, golas etc.). áreas comuns e locais de reunião de público devem ser verificadas pelo vistoriante do Corpo de Bombeiros. 4.4 Material termoacústico 6.2.3 O mesmo procedimento se aplica aos materiais Todo material ou conjunto de materiais utilizados para que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não isolação térmica e/ou acústica. existiam na vistoria anterior. 233
  • 4. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento 6.3 No caso de Projeto Técnico Simplificado, deverão vel, este deverá ser incluído no ensaio. Caso o material ser apresentados somente os laudos de classificação seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio dos materiais utilizados, associados aos locais onde os poderá ser realizado ultilizando-se substrato de placas respectivos materiais foram aplicados (áreas comuns e de fibrocimento com 6 mm de espessura. rotas de fuga). 8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO 7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS DO MÉTODO DA NBR 9442 SUBSTRATOS 8.1 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem 9442, deverá ser realizado ensaio por meio do método considerar a maneira como são aplicados na edificação, e UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos o relatório conclusivo deve reproduzir esses resultados. do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substi- Caso o material seja aplicado sobre substrato combustí- tuída pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3. Anexo A Tabela A Classificação dos materiais conforme velocidade de propagação de chama e emissão de fumaça Método de ensaio ISSO 1182 NBR 9442 ASTM E 662 Classe I Incombustível - - A Combustível Ip< 25(classe A) Dm < 450 II B Combustível Ip < 25 (classe A) Dm > 450 A Combustível 25 < Ip < 75 (classe B) Dm < 450 III B Combustível 25 < Ip < 75 (classe B) Dm > 450 A Combustível 75 < Ip < 150 (classe C) Dm < 450 IV B Combustível 75 < Ip < 150 (classe C) Dm > 450 A Combustível 150 < Ip < 400 (classe D) Dm < 450 V B Combustível 150 < Ip < 400 (classe D) Dm > 450 VI Combustível Ip > 400 (classe E) Ip - Índice médio de propagação superficial de chama. Dm - Densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com chama e sem chama. Anexo B Tabela B Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material FINALIDADE DO MATERIAL Piso Parede e divisória Teto e forro (Acabamento1/ (Acabamento2/ (Acabamento/ Revestimento) Revestimento) Revestimento) A26, A36 e Condomínios Classe I, II-A, III-A, IV-A Classe I, II-A, III-A Classe I, II-A ou III-A7 residenciais6 ou V-A8 ou IV-A9 GRUPO/ B, D, E, G, Classe I, II-A ou DIVISÃO Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I ou II-A H, I1, J14 e J2 III-A10 C, F5, I2, I3, J3, Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I ou II-A Classe I ou II-A J4, L1, M23 e M3 234
  • 5. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento 235 Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento Notas específicas: 1 ) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates; 2 ) Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados; 3 ) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados; 4 ) Exceto edificação térrea; 5 ) Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 m, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio; 6 ) Somente para edificações com altura superior a 12 m; 7 ) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A; 8 ) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A; 9 ) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A; 10) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A. Notas genéricas: a ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento do envoltório das edificações devem se enquadrar entre as Classes I a II-B; b ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem se enquadrar entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F5, I2, I3, J3, J4, L1, M23 e M3, que devem se enquadrar entre as Classes I a II-B; c ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos não aparentes, que po- dem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados, devem se enquadrar entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A26, A36 e Condomínios residenciais6, que serão Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes; d ) Para os grupos/divisões discriminados na Tabela B acima, os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas insta- lações de serviço e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem se enquadrar entre as Classes I a II–B; e ) Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo telhas, forros, painéis, face inferior da cobertura, também estão submetidos aos critérios da Tabela B; f) Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato, devem atender aos crité- rios da Tabela B para ambas as faces; g ) Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares; h ) Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem atender aos critérios da Tabela B aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro; i ) Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50 m² e a área de cobertura não possua materiais incombustíveis; j ) As “Rotas de fuga” devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela A ) e as “Saídas de emergência”, Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A ); k ) Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico nos poços de elevadores, monta-cargas e shafts devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A ); l ) Os casos não explicitados nesta IT deverão ser analisados em Comissão Técnica, caso não possua IT específica; m ) Materiais enquadrados na categoria II, através da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26-3, podem ser incluídos na Classe IIA, dispensando a avaliação através da ASTM E662, desde que sejam submetidos especialmente ao ensaio de acordo com a UBC 26-3 e, nos primeiros cinco minutos deste ensaio, ocorra o desprendimento de todo o material do substrato ou se solte da estrutura que o sustenta e, mesmo nessa condição, o material não sofra a ignição. 235
  • 6. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento Anexo C (informativo) Aplicação em planta modelo - 1 236
  • 7. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de-Acabamento e Revestimento 237 Instrução Técnica nº 10/2004 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento Anexo C (informativo) Aplicação em planta modelo - 2 2.80 1.00 wc pmh pmh ac 1.20 0.90 5.10 B Feminino PISO - CLASSE IV - A EscritÛrio 105,76 (2∫ Pav.) 8.80 102,43 (1∫ Pav.) Guarda Corpo h=1,10m 20.40 PISO - CLASSE I 20.10 1.25 20.10 1.25 1,20 PISO - CLASSE I Guarda Corpo h=1,10m 5.10 PISO - CLASSE IV - A 6.40 EscritÛrio Masculino B 1.20 0.90 pmh pmh 1.00 1.00 ac wc 2.80 5.40 14.26 237
  • 8. Instrução Técnica nº 10/2004 - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento Anexo C (informativo) Aplicação em planta modelo - 3 238