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Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB
A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO
Constituição Federal - 1988 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo   sistema de controle interno de cada Poder.
Constituição do Estado da Paraíba Art. 13 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município ............. será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos  sistemas de controle interno  que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o  sistema de controle interno  de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar ...
CONTROLE ? Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas.  (Dicionário Aurélio)‏
Significados do CONTROLE •   Função restritiva  –  manter os participantes dentro de certos padrões estabelecidos; •   Função reguladora  -  balizar desempenho e orientar decisões ; •   Função administrativa –  etapa de um processo como o planejamento. (Chiavenato)‏
ATO DE GESTÃO CONTROLE PLANEJAMENTO EXECUÇÃO
CONTROLE INTERNO Técnicas e procedimentos de controle utilizados pelo gestor público sobre as suas próprias atividades com o objetivo de evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções, falhas.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de atividades, métodos, normas, procedimentos e planos interligados e coordenados utilizados com vistas a assegurar que os órgãos e entidades alcancem os seus objetivos e atendam aos princípios da administração pública.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (características)‏ •  Instrumentos auxiliares da Gestão Pública; •   Procedimentos diversos imersos em toda a Administração Pública; •  Atuação como sistema (partes coordenadas); •   Pre ssupõe a existência de uma Unidade Central de Coordenação.
Pesquisa da CGU-Regional/PB - Envio de pesquisa aos 223 municípios sobre a existência de uma Unidade de Controle Interno. - Responderam aproximadamente 120 municipios  - Apenas 10 municípios afirmaram possuir algo que faça as vezes de uma Unidade de Controle Interno.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central de Coordenação)‏ - Deve ser um órgão, ou uma pessoa, responsável pelo sistema de Controle Interno; - Estruturada de acordo com a realidade do município (custo/benefício); - Vinculada diretamente ao dirigente máximo; - A atribuição não deve ser terceirizada.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Supervisionar e normatizar o sistema de controle interno;  -  Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional; -  Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ ,[object Object],[object Object],[object Object]
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica; - Monitorar o controle de bens móveis e imóveis; - Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados)‏
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Exercer acompanhamento sobre  a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF, SAGRES); - Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle; - Criar condições para o exercício do Controle Social.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ ,[object Object],[object Object],[object Object]
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ Controles Administrativos X Controles Contábeis
Considerações Finais - O TCE/PB estuda editar Resolução sobre a implementação do Sistema de Controle Interno nas Prefeituras e Câmaras Municipais; ( Normativos similares já existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia)‏
A CGU e os demais órgãos de controle no Estado promoverão capacitações para os servidores do Sistema de Controle Interno dos Municípios. Considerações Finais
Sistema de Controle Interno (Importância para o Município)‏ - Existência requerida pela Constituição; - Instrumento para melhorar a Gestão Pública; - Fiscaliza  para o  Prefeito e  não o  Prefeito; - Deve ser considerado como uma  rede de proteção  da Administração Pública.
Ao Prefeito Compete - Decisão de regulamentar o Sistema de Controle Interno e sua Unidade Central; - Escolher uma pessoa de confiança e tecnicamente capacitada para essa função; - Enviar a Câmara Projeto de Lei sobre o Sistema de Controle Interno;
A implementação de um Sistema de Controle Interno no Município é um  processo de natureza contínua,  que mobiliza toda a administração Pública e tem o objetivo primordial de  torná-la mais eficiente. Rodrigo Paiva
“ uma longa viagem começa com um passo.” Provérbio Chinês
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA Av. .Presidente Epitácio Pessoa, 1705 – 2º andar. CEP 58030-900, João Pessoa/PB. Fone:   (83)  3216-4454 – Fax: (83)  3243-0070 e-mail: cgupb@cgu.gov.br www.cgu.gov.br www.portaldatransparencia.gov.br

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Rodrigo Importância Sistema Controle Interno Municipal

  • 1. Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB
  • 2. A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO
  • 3. Constituição Federal - 1988 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • 4. Constituição do Estado da Paraíba Art. 13 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município ............. será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
  • 5. Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar ...
  • 6. CONTROLE ? Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. (Dicionário Aurélio)‏
  • 7. Significados do CONTROLE • Função restritiva – manter os participantes dentro de certos padrões estabelecidos; • Função reguladora - balizar desempenho e orientar decisões ; • Função administrativa – etapa de um processo como o planejamento. (Chiavenato)‏
  • 8. ATO DE GESTÃO CONTROLE PLANEJAMENTO EXECUÇÃO
  • 9. CONTROLE INTERNO Técnicas e procedimentos de controle utilizados pelo gestor público sobre as suas próprias atividades com o objetivo de evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções, falhas.
  • 10. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de atividades, métodos, normas, procedimentos e planos interligados e coordenados utilizados com vistas a assegurar que os órgãos e entidades alcancem os seus objetivos e atendam aos princípios da administração pública.
  • 11. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (características)‏ • Instrumentos auxiliares da Gestão Pública; • Procedimentos diversos imersos em toda a Administração Pública; • Atuação como sistema (partes coordenadas); • Pre ssupõe a existência de uma Unidade Central de Coordenação.
  • 12. Pesquisa da CGU-Regional/PB - Envio de pesquisa aos 223 municípios sobre a existência de uma Unidade de Controle Interno. - Responderam aproximadamente 120 municipios - Apenas 10 municípios afirmaram possuir algo que faça as vezes de uma Unidade de Controle Interno.
  • 13. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central de Coordenação)‏ - Deve ser um órgão, ou uma pessoa, responsável pelo sistema de Controle Interno; - Estruturada de acordo com a realidade do município (custo/benefício); - Vinculada diretamente ao dirigente máximo; - A atribuição não deve ser terceirizada.
  • 14. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Supervisionar e normatizar o sistema de controle interno; - Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional; - Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
  • 15.
  • 16. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica; - Monitorar o controle de bens móveis e imóveis; - Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados)‏
  • 17. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ - Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF, SAGRES); - Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle; - Criar condições para o exercício do Controle Social.
  • 18.
  • 19. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições)‏ Controles Administrativos X Controles Contábeis
  • 20. Considerações Finais - O TCE/PB estuda editar Resolução sobre a implementação do Sistema de Controle Interno nas Prefeituras e Câmaras Municipais; ( Normativos similares já existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia)‏
  • 21. A CGU e os demais órgãos de controle no Estado promoverão capacitações para os servidores do Sistema de Controle Interno dos Municípios. Considerações Finais
  • 22. Sistema de Controle Interno (Importância para o Município)‏ - Existência requerida pela Constituição; - Instrumento para melhorar a Gestão Pública; - Fiscaliza para o Prefeito e não o Prefeito; - Deve ser considerado como uma rede de proteção da Administração Pública.
  • 23. Ao Prefeito Compete - Decisão de regulamentar o Sistema de Controle Interno e sua Unidade Central; - Escolher uma pessoa de confiança e tecnicamente capacitada para essa função; - Enviar a Câmara Projeto de Lei sobre o Sistema de Controle Interno;
  • 24. A implementação de um Sistema de Controle Interno no Município é um processo de natureza contínua, que mobiliza toda a administração Pública e tem o objetivo primordial de torná-la mais eficiente. Rodrigo Paiva
  • 25. “ uma longa viagem começa com um passo.” Provérbio Chinês
  • 26. CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA Av. .Presidente Epitácio Pessoa, 1705 – 2º andar. CEP 58030-900, João Pessoa/PB. Fone: (83) 3216-4454 – Fax: (83) 3243-0070 e-mail: cgupb@cgu.gov.br www.cgu.gov.br www.portaldatransparencia.gov.br