3. Constituição Federal - 1988 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
4. Constituição do Estado da Paraíba Art. 13 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município ............. será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
5. Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar ...
6. CONTROLE ? Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. (Dicionário Aurélio)
7. Significados do CONTROLE • Função restritiva – manter os participantes dentro de certos padrões estabelecidos; • Função reguladora - balizar desempenho e orientar decisões ; • Função administrativa – etapa de um processo como o planejamento. (Chiavenato)
9. CONTROLE INTERNO Técnicas e procedimentos de controle utilizados pelo gestor público sobre as suas próprias atividades com o objetivo de evitar ilegalidades, ineficiência operacional, desperdícios, incorreções, falhas.
10. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de atividades, métodos, normas, procedimentos e planos interligados e coordenados utilizados com vistas a assegurar que os órgãos e entidades alcancem os seus objetivos e atendam aos princípios da administração pública.
11. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (características) • Instrumentos auxiliares da Gestão Pública; • Procedimentos diversos imersos em toda a Administração Pública; • Atuação como sistema (partes coordenadas); • Pre ssupõe a existência de uma Unidade Central de Coordenação.
12. Pesquisa da CGU-Regional/PB - Envio de pesquisa aos 223 municípios sobre a existência de uma Unidade de Controle Interno. - Responderam aproximadamente 120 municipios - Apenas 10 municípios afirmaram possuir algo que faça as vezes de uma Unidade de Controle Interno.
13. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central de Coordenação) - Deve ser um órgão, ou uma pessoa, responsável pelo sistema de Controle Interno; - Estruturada de acordo com a realidade do município (custo/benefício); - Vinculada diretamente ao dirigente máximo; - A atribuição não deve ser terceirizada.
14. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Supervisionar e normatizar o sistema de controle interno; - Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional; - Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
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16. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Acompanhar a execução e a prestação de contas de convênios e outras verbas de finalidade específica; - Monitorar o controle de bens móveis e imóveis; - Monitorar a execução das despesas com pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados)
17. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) - Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF, SAGRES); - Intermediar a comunicação com os órgãos externos de controle; - Criar condições para o exercício do Controle Social.
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19. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Unidade Central - atribuições) Controles Administrativos X Controles Contábeis
20. Considerações Finais - O TCE/PB estuda editar Resolução sobre a implementação do Sistema de Controle Interno nas Prefeituras e Câmaras Municipais; ( Normativos similares já existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia)
21. A CGU e os demais órgãos de controle no Estado promoverão capacitações para os servidores do Sistema de Controle Interno dos Municípios. Considerações Finais
22. Sistema de Controle Interno (Importância para o Município) - Existência requerida pela Constituição; - Instrumento para melhorar a Gestão Pública; - Fiscaliza para o Prefeito e não o Prefeito; - Deve ser considerado como uma rede de proteção da Administração Pública.
23. Ao Prefeito Compete - Decisão de regulamentar o Sistema de Controle Interno e sua Unidade Central; - Escolher uma pessoa de confiança e tecnicamente capacitada para essa função; - Enviar a Câmara Projeto de Lei sobre o Sistema de Controle Interno;
24. A implementação de um Sistema de Controle Interno no Município é um processo de natureza contínua, que mobiliza toda a administração Pública e tem o objetivo primordial de torná-la mais eficiente. Rodrigo Paiva
25. “ uma longa viagem começa com um passo.” Provérbio Chinês
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