1. O Instrumento de Outorga e os Organismos
Colegiados na Gestão Estadual de
Recursos Hídricos.
2. O que é Outorga?
A outorga é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que tem como objetivos
assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício
dos direitos de acesso à água.
Quais usos estão sujeitos a outorga?
I - Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para
consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de
processo produtivo;
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,
tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente
em um corpo de água.
3. Quais os usos que independem da outorga?
I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos
populacionais, distribuídos no meio rural;
II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
(mas devem ser devidamente informados ao poder público)
Quais são outros instrumentos que têm mais relacionamentos
direto com a outorga?
• Os Planos de Recursos Hídricos, que são planos diretores que visam fundamentar e
orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu
gerenciamento; e devem conter no conteúdo, as prioridades para outorga de direitos de
uso de recursos hídricos.
• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes
da água. Suas finalidades principais são as de assegurar qualidade às águas
compatível com a sua destinação e reduzir custos de combate à sua poluição.
4. Cadastro Estadual de Usuários Recursos Hídricos – CEURH
Resolução SEMAC Nº 05 de 27 de Junho de 2012
•O Cadastro tem como objetivo o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água,
visando à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos no Estado;
•cadastro é obrigatório e gratuito para todos os usuários de recursos hídricos
•Totalmente informatizado: www.imasul.ms.gov.br
• Informações básicas:
•Usuário
•Ponto de interferência (local – Coordenadas Geográficas)
•Finalidade de Uso
•Vazão captada, lançada e etc...
5. Quais os usos que independem da outorga?
I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos
populacionais, distribuídos no meio rural;
II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
(mas devem ser devidamente informados ao poder público)
Quais são outros instrumentos que têm mais relacionamentos
direto com a outorga?
• Os Planos de Recursos Hídricos, que são planos diretores que visam fundamentar e
orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu
gerenciamento; e devem conter no conteúdo, as prioridades para outorga de direitos de
uso de recursos hídricos.
• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes
da água. Suas finalidades principais são as de assegurar qualidade às águas
compatível com a sua destinação e reduzir custos de combate à sua poluição.
6. Competências dos Comitês de Bacias referentes a Outorga
os Comitês de Bacia Hidrográfica têm suas competências previstas na legislação de
recursos hídricos relacionadas à outorga. Uma das competências definidas pela Lei é a
de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e acompanhar a sua execução. No
conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos está o balanço entre disponibilidades
e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade e a definição das
prioridades para outorga. Esses estudos deverão, portanto, dar subsídios à emissão de
outorgas na referida bacia.
Outra competência estabelecida para os Comitês de Bacia é a de propor ao Conselho
Nacional de Recursos Hídricos e aos Conselhos Estaduais os critérios para a
determinação de usos insignificantes de águas no que se refere a acumulações,
derivações, captações e lançamentos de efluentes. Esses usos, segundo a legislação,
independem da outorga.
7. Estabelecimento de Marcos Regulatórios para Outorga
• Elaboração de estudos técnicos que permitam o conhecimento do comportamento da
disponibilidade de água e das garantias de uso, como regionalização de vazões, vazões
regularizadas por açudes e capacidades de suporte a cargas de poluição;
• Elaboração de estudos técnicos que permitam a quantificação das demandas hídricas
associadas a cenários de uso da água, preferencialmente baseados em cadastros;
• Proposição de regras de uso da água baseadas em cenários de utilização;
• Discussão e negociação das regras de uso da água, com a participação de
órgãos gestores, setores usuários e Sociedade dentro dos Organismos
Colegiados;
• Monitoramento e controle dos usos, de modo a averiguar o cumprimento das regras
estabelecidas.
8. Vazão de Referencia – São vazões mínimas, de forma a caracterizar uma condição de
alta garantia de água no manancial. A partir desta condição, são realizados os cálculos
de alocação da água, de modo que, quando estas vazões mínimas ocorram, os
usuários ou os usos prioritários mantenham, de certa forma, suas retiradas de água.
As vazões mínimas aplicadas como referência são vazões de elevada permanência no
tempo, calculadas de forma estatística. (Q90 – Q95 – Q7,10) (Vazões de permanência)
A definição da vazão de referencia a ser aplicada depende da garantia de atendimento
que se deseja considerar para os usos instalados. Quanto maior os usos exigentes,
deverá se optar por vazões mais conservadoras.
Q95 = 100 L/s
Percentual Máximo a ser alocado (Vazão Outorgável). Deve ser realizada em função
da possibilidade de atendimento aos diversos usos e das vazões mínimas
remanescentes (vazão ecológica) (Vazão de Navegação)(Vazões de diluição)
Vazão Ecológica / uso do ambiente - Regime de vazões que deve ser mantido no rio
para atender a determinados requisitos mínimos do ecossistema aquático.
Vazão Máxima para cada usuário – Necessidade de garantir usos múltiplos.
9. Atribuição de definição direta dos Comitês
Vazão de Uso Insignificante – não é outorgado – não pode gerar cobrança. (Deve
Constar nos Planos de bacias)
1,5 L/s
Definição indireta dos Comitês
Áreas sujeitas à restrição de uso – definição por lei (nascentes – lugares de proteção)
(Deve constar nos planos de bacias)
Usos Prioritários - Definição por lei – abastecimento humano e dessedentação animal
“Lei 9.943 - Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de
Recursos Hídricos”
10. ÓRGÃO GESTOR VAZÃO MÁXIMA OUTORGÁVEL LIMITES MÁXIMOS DE VAZÕES
CONSIDERADAS
INSIGNIFICANTES
ANA 70% da Q95 podendo variar por região. 1,0 L/s
20% para cada usuário Individual
SRH-BA 80% da Q90 0,5 L/s
20% para cada usuário individual
SRH-CE 90% da Q90reg 2,0 m³/h (0,56 L/s)
SEMARH-GO 70% da Q95 Não estão ainda Definidos
IGAM-MG 30% da Q7,10 para captações a fio d’água. 1,0 L/s para a maior parte do Estado
Para captações em reservatórios, podem 0,5 L/s para as regiões de escassez
ser liberadas vazões superiores, mantendo 10,0m³/dia (águas subterrâneas)
o mínimo residual de 70% da Q7,10 durante
todo o tempo.
SUDERHSA-PR 50% da Q95 1,0 m³/h (0,3 L/s)
DAEE-SP 50% da Q7,10 por bacia. 5,0m³/dia (águas subterrâneas)
Individualmente 20% da Q7,10.
NATURATINS-TO 75% Q90 por bacia. 1,0L/s ou 21,60m³/dia
Individualmente o máximo é 25% Q90.
Barragens de regularização, 75% da Q90
CERH/MS 70% Q95 1,5 L/s
42.300 L/dia