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                               CARTILHA SPED BRASIL 
                                                     
                                                     
 
INTRODUÇÃO  
 
 
O que é SPED 
                                                                                                         
 
Muitos  já  ouviram  falar  do  Sped,  mas  poucos  sabem  que  serve  e  qual  o  seu  objetivo.  Para 
esclarecer  essas  dúvidas,  criamos  a  Cartilha  Sped  Brasil,  que  vai  ajudá‐lo  a  entender  nova 
ferramenta do Governo Federal. O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de 
Modernização  da  Administração  Tributária  e  Aduaneira  (PMATA).  Foi  incorporado  ao 
Programa  de  Aceleração  do  Crescimento  (PAC)  do  Governo  Federal  em  2007.    O  Objetivo 
principal  é  o  de  modernizar  o  atual  modelo  de  cumprimento  das  obrigações  acessórias, 
transmitidas pelo contribuinte ás administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Utiliza‐
se  d  certificação  digital  para  fins  de  assinatura  dos  documentos  eletrônicos.  Deste  modo, 
garante a validade jurídica dos mesmos em forma digital.  
 
Na  pratica,  os  contribuintes  deixam  de  repassar  as  informações  a  cada  um  dos  fiscos,  e  em 
forma de papel. Eles passam a enviar tais informações por sistema digital online.  Os arquivos 
comporão  uma  base  de  dados  única  e  compartilhada  pelo  fisco  e  órgão  autorizados.  O 
Governo  Federal,  os  estados  e  as  instituições  poderão  acessar  diretamente  o  sistema  para 
obter as informações desejadas.   
 
O  Sped  garante  o  beneficio  de  redução  de  custo  e  agilidade  do  processo,  combatendo 
possíveis  erros  fiscais  que  uma  empresa  possa  cometer,  seja  por  descuido  ou  por  falta  de 
conhecimento. O Sistema é composto de vários subprojetos:  Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota 
Fiscal Eletrônica Nacional, Nota Fiscal Nacional de Serviços, e‐Lalur, CT‐e, Central de Balanços.  
O sistema será obrigatório em empresas a partir de janeiro de 2009. Fará parte do cotidiano de 
órgãos  públicos  e  privados.  Nas  próximas  páginas  apresentamos  um  resumo  geral  de  novo 
sistema, sua finalidade e campos de atuação, alem de uma série de perguntas e respostas.  
 
Esperamos  que  esta  cartilha  possa  trazer  esclarecimentos  e  auxiliar  neste  importante 
momento de mudança.  
 
O Sped (Sistema de Escrituração Digital) foi instituído em 2007 e consiste na modernização da 
sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte as 
administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando‐se da certificação digital para 
fins de assinatura dos documentos eletrônicos. Garante, assim, a validade jurídica apenas na 
sua forma digital.  
 
A  implantação  do  sistema,  totalmente  novo  no  País,  gerará  benefícios  tanto  para  o 
contribuinte  quanto  para  a  Receita.  O  Governo  passará  a  ter  maior  controle  sobre  as 
informações  prestadas.  O  Contribuinte  entregará  suas  obrigações  acessórias  com  mais 
eficiência. Sem contar a redução de custos pela não utilização de papéis. 
 
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        Os principais objetivos são:  
         
            • Promover  a  integração  dos  fiscos,  mediante  a  padronização  e 
                compartilhamento  das  informações  contábeis  e  fiscais,  respeitadas  as 
                restrições legais.  
             
            • Racionalizar  e  uniformizar  as  obrigações  acessórias  para  os  contribuintes, 
                com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores.  
             
            • Tornar  mais  célere  a  identificação  de  ilícitos  tributários,  com  a  melhoria  do 
                controle  dos  processos,  a  rapidez  no  acesso  as  informações  e  a  fiscalização 
                mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.  
 
Dentro  de  cada  área  –  Fiscal,  Contábil  e  Nota  Fiscal  Eletrônica‐,  o  Sped  tem  o  objetivo  de 
tornar  os  processos  mais  eficientes,  o  que  beneficiará  os  usuários  com  tempo  e  ganho  de 
produtividade.  
 
 
A MUDANÇA COM A CHEGADA DO SPED 
 
O Sped constitui uma nova era para todas as empresas, sem distinção. É possível afirmar isso 
porque  os  impactos  serão  sentidos  em  todas  as  áreas  –  desde  a  infra‐estrutura  tecnológica, 
passando  pelos  processos,  pela  comunicação  e  pela  evolução  cultural  das  pessoas.  A  seguir 
detalhamos algumas das áreas diretamente impactadas pelo cenário do Sped.  
 
Tecnologia de informação e Comunicação.  
 
Atualização dos sistemas das empresas e implementação de novas soluções para a geração dos 
arquivos  magnéticos  definidos  pelo  Sped.  Alem  disso,  as  empresas  terão  que  preparar  a  sua 
infra‐estrutura  de  telecomunicações  para  garantir  um  ambiente  adequado  ao  volume  de 
informações que serão transmitidas/recebidas na comunicação com os fiscos.  
 
Infra‐Estrutura Física  
 
No novo cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão, eventualmente, que revisar a sua 
infra‐estrutura  física  para  a  adequação  às  diversas  situações  que  podem  ocorre,  como,  por 
exemplo,  a  aquisição  de  novos  computadores  para  os  pontos  de  recebimento  de  notas;  a 
oferta  de  um  local  para  a  instalação  de  equipamentos  para  o  armazenamento  dos  dados 
eletrônicos, etc.  
 
Pessoas 
 
O Sped promove a quebra de alguns paradigmas, como, por exemplo, o manuseio das notas 
fiscais  em  papel,  recebimento  de  uma  nota  cobrir  a  entrada  da  mercadoria  e  a  entrega  de 
varias  obrigações  fiscais.    Por  este  motivo,  as  pessoas  envolvidas  nestes  processos  serão 
diretamente  impactadas  pelas  mudanças  do  Sped,  o  que  levará  as  empresas  a  investir  em 
capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo cenário. O Sped exigirá 
uma mudança cultura nos profissionais, em seus processos de trabalho e em sua visão sobre o 
negocio das empresas.  


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Comunicações  
 
Como  o  Sped  envolve  várias  áreas  de  negócios,  as  empresas  terão  que  se  preparar  para  o 
processo tenha uma comunicação eficiente, garantindo, desse modo, o fluxo das informações, 
e, conseqüentemente, o atendimento ao Sped por completo.  
 
Legislação  
 
No  cenário  do  Sped,  os  fiscos  (Federal,  Estadual  e,  futuramente,  Municipal)  pretendem 
integrar  os  processos  fiscal‐tributários  no  País,  gerando  a  possibilidade  da  redução  e 
simplificação das legislações existentes. Além disso, mantendo‐se esta tendência, o número de 
obrigações fiscais será reduzido, gerando um ambiente de negócios melhor para as empresas.  
 
Processo de Negócios 
 
Diante  dos  pontos  mencionados  nas  dimensões  anteriores,  fica  claro  que  o  Sped  promove 
impactos  diretos  em  diversos  processos  de  negócios  das  empresas,  como,  por  exemplo,  no 
faturamento (passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também 
eletrônico), no atendimento das obrigações fiscais, entre outros.  
  
Multas e Implicações  
 
Multa de 1% da Receita Bruta  
Suspensão cadastral junto a  RFN e SEFAZ  
Entraves de fiscalizações em andamento e novas atuações  
 
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixando no art. 5º acarretará a aplicação de multa 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês‐calendário ou fração.  
 
Assim,  a  previsão  para  não  entrega  do  Sped  Contábil  (ECD)  suprirá  a  IN86.  A  mesma  estará 
sujeita a penalidade pela não entrega dos arquivos magnéticos abaixo citados:  
 
     • Desatender a forma de apresentação: 0,5% da receita bruta no período exigido.  
     • Omissão  e/ou  incorreções  das  informações:  5%  do  valor  da  operação  (até  1%  da 
         receita bruta).  
     • Atraso na entrega: 0,02% da receita bruta por dia de atraso (até 1 da receita bruta).  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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Fiscalização: Passado e Futuro  
          
         Mudança no modo de Atuação do Fisco  
          
         PASSADO                                 Hoje/Futuro  
         Repressiva                              Preventiva  
         Isolado                                 Integrado  
         Auditar Passado                         Acompanhar o Presente e Projetar o Futuro  
         Estabelecimento                         Empresa 
         Conferência Manual                      Auditoria Eletrônica  
         Poucas Fontes                           Múltiplas Fontes  
         Amostragem                              100% das Operações  
         Provas em Papel                         Provas Eletrônicas 
         Fiscalização em Loco                    Fiscalização à Distância  
         Generalista                             Especialista  
          
         O Sped Contábil é a escrituração contábil eletrônica dos seguintes livros:  
          
    • Livro Diário e seus auxiliares se houver.  
    • Livro Razão e seus auxiliares se houver.  
    • Livro  Balancetes  Diários,  balanços  e  fichas  de  lançamentos  comprobatórias  dos 
         assentamentos neles transcritos.  
 
Por  meio  de  seus  sistema  de  contabilidade,  a  empresa  gera  um  arquivo  digital  no  formato 
especificado  no  anexo  à  Instrução  Normativa  RFB  nº  787/07,  disponível  no  site  da  Receita 
Federal, menu Legislação;  
 
 
DESENHO  
 
 
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido para download 
pelo Sped, O programa permite extração, gerenciamento, assinatura digital, registro na junta 
comercial, transmissão e armazenagem dos arquivos a serem enviados ao Sped.  
 
Quem está obrigado ao Sped Contábil?  
 
Segundo a instrução normativa RFB nº 78, de 19 de novembro de 2007, o Sped Contábil entra 
em vigor em janeiro de 2008 para todas as empresas sujeitas a acompanhamento econômico‐
tributário diferenciado (lucro real), devendo ser declarado os fatos contábeis corridos a partir 
de  1º  de  janeiro  de  2008  para  entrega  em  até  junho  de  2009.  As  outras  pessoas  jurídicas 
deverão aderir ao sistema a partir de 1º de janeiro de 2009.  
 
O Sped Fiscal é a escrituração fiscal digital. Em meio magnético, ele contém um conjunto de 
escriturações  de  documentos  fiscais  e  de  outras  informações  de  interesse  dos  fiscos  dos 
Estados e da Secretaria da Receita Federal.  
 
 


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A  partir  de  sua  base  de  dados,  a  empresa  deverá  gerar  um  arquivo  digital  de  acordo  com  o 
leiaute  estabelecido  em  Ato  COTEPE,  informado  todos  os  documentos  fiscais  e  demais 
informações referentes ao período de apuração dos impactos ICMS e IPI. Este arquivo deverá 
ser submetido à importância e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido 
pelo Sped.  
 
O programa tem outras funcionalidades. Entre as quais, digitação, alteração, assinatura digital 
do EFD, transmissão a exclusão de arquivos, geração de copia de segurança e restauração.  
 
DESENHO  
 
O Sped Fiscal entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas, sendo facultada às 
unidades federadas a inclusão de contribuintes na EFD durante o exercício de 2008.  Segundo 
o  Convênio  143/06,  o  contribuinte  obrigado  à  EFD,  a  critério  da  unidade  federada,  fica 
dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 
(Sintegra).  
 
Desenvolvido em forma integrada pelas Secretárias da Fazenda dos Estados e Receita Federal 
do  Brasil,  o  projeto  da  Nota  Fiscal  Eletrônica  (NF‐e)  visa  o  benefício  das  administrações 
tributários  que  gastam  grandes  somas  de  recursos  para  captar,  tratar,  armazenar  e  tornar 
disponíveis informações sobre a emissão de notas dos contribuintes.  
 
O projeto possibilitará:  
 
    • Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos. 
    • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações 
         tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.  
    • Fortalecimento do controle e da fiscalização.  
 
O projeto também possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:  
 
    • Aumento na confiabilidade da nota fiscal 
    • Melhoria  no  processo  fiscal,  possibilitando  um  melhor    intercâmbio  e 
         compartilhamento de informações entre o fisco.  
    • Redução  de  custo  no  processo  de  controle  das  notas  fiscais  capturadas  pela 
         fiscalização de mercadorias em trânsito.  
    • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. 
    • Suporte aos  projetos de escrituração eletrônica  contábil e fiscal  da Receita Federal e 
         demais secretarias de fazenda estaduais.  
    • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas 
         administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF‐e.  
    • Rapidez no acesso às informações.  
    • Eliminação do papel. 
    • Aumento  da  produtividade  da  auditoria  pela  eliminação  dos  passos  para  coleta  dos 
         arquivos.  
    • Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.  
 
 

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QUEM ESTÁ OBRIGADO?  
 
Segundo  o  Protocolo  ICMS  24  e25,  estão  obrigados  a  registrar  suas  vendas  pela  nota  fiscal 
eletrônica a partir de abril de 2008 os seguintes segmentos:  
 
     • Fabricantes de cigarros;  
     • Distribuidores ou atacadista de cigarros;  
     • Produtores, formuladores e importadores de combustível líquidos; 
     • Distribuidores de combustível líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.  
 
E, a partir de Dezembro de 2008:  
 
     • Empresa  fabricantes  de  automóveis,  camionetes,  utilitários,  caminhões,  ônibus  e 
          motocicletas;  
     • Fabricantes de cimento;  
     • Fabricantes,  distribuidores  e  comerciantes  atacadistas  de  medicamentos  alopáticos 
          para uso humano;  
     • Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou 
          congeladas das espécies bovinas e suínas, bufalinas e avícola; 
     • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;  
     • Fabricantes de refrigerantes; 
     • Agentes  que,  no  Ambiente  de  Contratação  Livre  (ACL),  vendam  energia  elétrica  a 
          consumidor final;  
     • Fabricantes de semi‐acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e 
          perfilados de aço e fabricantes de ferro‐gusa.  
      
      
     Como deve ser o envolvimento dos usuários?  Por onde começar?  
      
     Deve‐se  fazer  uma  apresentação  executiva  para  dar  significado  do  projeto  Sped  sua 
     importância.  Sem  o  envolvimento  das  lideranças  de  uma  organização,  o  processo  de 
     solução e implantação tende a ser mais demorado.  
      
     A pré‐validação NF‐e validar quais campos?   
      
     Os  dados  verificados  variam  em  função  do  estado  e  também  do  andamento  do  projeto. 
     Num primeiro momento, apenas informações obrigatórias serão verificadas. 
     A tendência, porem, e o que o numero de verificações aumente.  
     O Estado de Minas Gerais, durante o mês de junho de 2008, fez um piloto no qual  validava 
     o  status  de  todos  os  clientes.  As  NF‐e  que  apresentavam  clientes  que  se  encontravam 
     como “ não habilitados” foram denegadas. Há também a previsão de verificação em back‐
     office das informações de NCMs  e alíquotas.  
 
 
 
 
 
 

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Como a Receita evitará que uma empresa utilize uma NF‐e para diversas vendas?  
 
Atualmente, ela já faz a fiscalização ao longo do percurso de entrega, seja na barreira ou nos 
postos volantes. É feita a leitura de Danfe e automaticamente é registrada a carga, o caminhão 
e o local onde se encontra. Para o próximo ano o fisco testará o “Controle de Cadeias”, pelo 
qual a toda a rota do caminho será verificada previamente. Ao receber a carga, o cliente fará 
não apenas a verificação, mas também a confirmação do recebimento da mercadoria através 
do certificado digital.  
 
Como ficará a negociação com participante em situação irregular?   
 
Nada mudou em relação ao que já existia. Deve‐se regularizar a situação cadastral para poder 
receber ou emitir a NF‐e.  
 
Como saberei que estou obrigado a emitir a NF‐e?   
Os estados tem se reunido para definir os segmentos que passarão a  emitir a NF‐e. Acesse o 
site da Secretaria da Fazenda para verificar se o seu segmento foi escolhido.  
 
Como  será  tratada  a  validação  entre  destinatárias  e  emitentes,  considerando  prazos 
diferentes e obrigações?   
 
O conceito de validação dos emitentes e destinatários permanece o mesmo. Ou seja, o fisco 
estadual  não  validará,  embora  o  projeto  permita  que  ele  faça  a  denegação  em  face  de 
contribuinte não habilitado.  
 
Como esclarecer melhor a obrigatoriedade da NF‐e para toda a cadeia?   
 
Como  o  objetivo  de  abranger  todas  as  empresas  do  setor  e  não  privilegiar  nenhum 
contribuinte,  o  fisco  definiu  que  toda  a  cadeia  de  produção  deve  adotar  a  NF‐e  (produtor, 
distribuidor e comercio). Assim, evita‐se concorrência desleal, e também prepara‐se o cenário 
para a Reforma Tributária.  
 
Será obrigatório ter os produtos por classificação fiscal e unidade de medida?  
 
Sim. Esta situação já pré‐requisito para as indústrias ou equiparadas às indústrias.  
É necessário que o cadastro seja único, sem repetição?  
 
Sim, conforme previsto no Ato COTEPE 2.4.2  
 
2.4.2.1 ‐ Tabela de Cadastro de Participantes 
 
O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em que qualquer 
lançamento efetuado, observando‐se que:  
 
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na ultima ocorrência do período, sendo 
que  as  alterações  do  cadastro  ou  se  seu  conhecimento  deverão  ser  informados  em  registro 
dependente com a sua respectiva data de alteração e suas alterações.  
 
 

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b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o 
arquivo informado;  
 
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;  
 
d)  A  discriminação  do  código  deve  indicar  precisamente  o  participante,  sendo  vedadas 
discriminações  diferentes  para  o  mesmo  participante  ou  genéricas,  a  exemplo  de 
“fornecedor”, “ clientes” e “consumidores”.  
 
E, em relação aos produtos:  
 
2.4.2.2‐ Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços)  
 
A  identificação  do  item  (produto  ou  serviço)  deverá  receber  um  único  código  em  qualquer 
documento, lançamento efetuado ou arquivo, durante o ano Civil, observando‐se que:  
a)  O  código  utilizado  não  pode  ser  publicado  ou  atribuído  a  itens  (produto  ou  serviço) 
diferentes.  Os  produtos  e  serviços  que  sofrerem  alterações  em  suas  características  básicas 
deverão  ser  identificadas  com  códigos  diferentes.  Em  caso  de  alteração  de  codificação, 
deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final.  
 
Como  é  o  processo  de  mapeamento  do  Sped?  Quais  as  etapas  deste  processo?  Qual  o 
resultado final?  
 
O processo de mapeamento busca identificar o status da empresa em relação ao Sped, tendo 
como  premissa  a  análise  do  legado,  dos  cadastros  de  produtos  e  pessoas  físicas  e  jurídicas, 
além de entrevistas com as áreas de negócios para identificar os impactos do novo cenário de 
informações  solicitadas  pelo  fisco.  Ao  término  a  empresa  terá  uma  ”  matriz  de 
responsabilidade”,  identificando  qual  e  o  responsável  pra  atuar  naquele  item  e  o  prazo  de 
solução.  
 
Com o Sped Fiscal, quais obrigações estão para serem substituídas?  
 
A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:  
     • Livros de Entrada e Saída  
     • Apuração do ICMS e IPI  
     • Livro Registro de Inventário  
     • Sintegra  
     • IN86 
  
Como serão tratados os regimes especiais?  
 
Em  relação  aos  Regimes  Especiais,  cada  UF  se  encarregará  de  adequá‐lo  ao  cenário  do  Sped 
Fiscal. É importante destacar que, para o Sped NF‐e, o tratamento já foi definido. Ou seja, os 
regimes são cansados e o contribuinte deve solicitá‐lo novamente, mas, no modelo eletrônico.  
 
 
 
 

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Em janeiro de 2009, a entrega do Sped Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs 
que aderiam? Caso não há alguma previsão? 
 
O objetivo do fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do 
cruzamento  dos  arquivos  do  Sped  Fiscal  com  o  Sintegra  e  as  GIAs.  Caso  não  seja  aprovado, 
estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.  
 
Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?  
 
Para que a empresa possa atender ao Sped Fiscal, deve tratar os seguintes aspectos:  
 
     • Entendimento da legislação  
     • Conscientização do cenário atual e analise de gaps  
     • Implantação do sistema de geração do Sped Fiscal  
     • Classificação fiscal de produtos 
     • Validação dos cadastros PJ/PF  
     • Validação da carga tributária atual  
     • Adequação dos sistemas e procedimentos  
     • Capacitação das equipes 
     • Auditoria e cruzamento dos dados  
 
  
As  empresas  ficam  desobrigadas  das  entregas  atuais  de  quais  obrigações  contábeis?  Como 
fica o legado?  
 
O  conceito  do  Sped  é  o  de  substituição  dos  livros  contábeis  em  papel  pela  existência  em  
formato  digital.  Portanto,  os  livros  existentes  atualmente  (Diário  e  Razão)  passam  a  existir 
apenas no formato digital. Para o legado devem ser conservados os livros em papel.  
 
Como o Sped, como fica a entrega do IN86? Há previsão para descontinuidade? 
 
Com a primeira entrega oficial do Sped Contábil, e a empresa fica desobrigada da  entrega dos 
anexos correspondentes da IN86 e MANAD, conforme a Instrução Normativa 787/07. Porem, a 
empresa  precisa  manter  as  informações  para  o  legado  até  o  termino  do  prazo  prescricional 
(ultimo seis anos). 
 
Em relação à transmissão do contábil, quais serão as informações solicitadas pelo fisco?  
 
As  informações  solicitadas  serão:  o  Livro  analítico,  os  balancetes  mensais,  o  cadastro  da 
empresa e o plano de contas referencial da Receita Federal (de/para) e, no final do exercício, 
os saldos das contas de resultado antes do encerramento.  
 
 
 
 
 
 
 

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SPED CONTÁBIL  
 
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 
Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.  
Departamento Nacional de Registro do Comercio  
 
Instrução Normativa Nº 107 de 23 de maio de 2008.  
 
Dispõem  sobre  a  autenticação  de  instrumentos  de  escrituração  dos  empresários,  sociedades 
empresarias leiloeiros e tradutores públicos e  interpretes comerciais.  
 
Conselho Federal de Contabilidade  
 
Resolução Nº 1.20/05  
Aprova a NBCT 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.  
 
Receita Federal  
 
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.  
Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins e previdenciários)  
 
Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2007 
 
Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a 
Escrituração  Contábil  Digital  (prorroga  para  o  ultimo  dia  útil  de  junho  de  2009  o  prazo  para 
apresentação da ECD, mos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 
2008).  
 
Ato Declaratório Executivo COFINS nº 36, de 18 de dezembro de 2007.  
 
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis a Escrituração Contábil 
Digital.  
 
SPED FISCAL  
 
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 
 
Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – Sped.  
 
Convenio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 
Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD  
 
Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008.  
Dispõe sobre especificações técnicas  para a geração de arquivos e Escrituração Fiscal Digital – 
EFD.  
 
Ato COTEPE nº 19, de 23 de junho de 2008 
Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.  
 

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NF‐e  
 
Ato COTEPE 22/2008  
Protocolo ICMS 68/2008  
Protocolo ICMS 25/2008  
Protocolo ICMS 24/2008  
Protocolo ICMS 88/2007  
Protocolo ICMS 85/2007  
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Protocolo ICMS 50/2007  
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Ajuste SINIEF 08/2007 
Protocolo ICMS 43/2007  
Protocolo ICMS 30/2007  
Ajuste SINIEF 05/2007 
Protocolo ICMS10/2007  
Consolidação dos Ajustes Sinief 07/2005 e 04/2006  
Ato COTEPE 72/2005  
Ajuste SINIEF 07/2005  
Protocolo Enat 03/2005  
 
 
  
 
 
 FONTES PARA ELABORAÇÃO DESTE MANUAL  
 
HTTP://spebrasil.ning.com 
HTTP://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped 
HTTP://www.nef.fazenda.gov.br/portal  
 
 
 
 




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  • 1.   CARTILHA SPED BRASIL        INTRODUÇÃO       O que é SPED      Muitos  já  ouviram  falar  do  Sped,  mas  poucos  sabem  que  serve  e  qual  o  seu  objetivo.  Para  esclarecer  essas  dúvidas,  criamos  a  Cartilha  Sped  Brasil,  que  vai  ajudá‐lo  a  entender  nova  ferramenta do Governo Federal. O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de  Modernização  da  Administração  Tributária  e  Aduaneira  (PMATA).  Foi  incorporado  ao  Programa  de  Aceleração  do  Crescimento  (PAC)  do  Governo  Federal  em  2007.    O  Objetivo  principal  é  o  de  modernizar  o  atual  modelo  de  cumprimento  das  obrigações  acessórias,  transmitidas pelo contribuinte ás administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Utiliza‐ se  d  certificação  digital  para  fins  de  assinatura  dos  documentos  eletrônicos.  Deste  modo,  garante a validade jurídica dos mesmos em forma digital.     Na  pratica,  os  contribuintes  deixam  de  repassar  as  informações  a  cada  um  dos  fiscos,  e  em  forma de papel. Eles passam a enviar tais informações por sistema digital online.  Os arquivos  comporão  uma  base  de  dados  única  e  compartilhada  pelo  fisco  e  órgão  autorizados.  O  Governo  Federal,  os  estados  e  as  instituições  poderão  acessar  diretamente  o  sistema  para  obter as informações desejadas.      O  Sped  garante  o  beneficio  de  redução  de  custo  e  agilidade  do  processo,  combatendo  possíveis  erros  fiscais  que  uma  empresa  possa  cometer,  seja  por  descuido  ou  por  falta  de  conhecimento. O Sistema é composto de vários subprojetos:  Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota  Fiscal Eletrônica Nacional, Nota Fiscal Nacional de Serviços, e‐Lalur, CT‐e, Central de Balanços.   O sistema será obrigatório em empresas a partir de janeiro de 2009. Fará parte do cotidiano de  órgãos  públicos  e  privados.  Nas  próximas  páginas  apresentamos  um  resumo  geral  de  novo  sistema, sua finalidade e campos de atuação, alem de uma série de perguntas e respostas.     Esperamos  que  esta  cartilha  possa  trazer  esclarecimentos  e  auxiliar  neste  importante  momento de mudança.     O Sped (Sistema de Escrituração Digital) foi instituído em 2007 e consiste na modernização da  sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte as  administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando‐se da certificação digital para  fins de assinatura dos documentos eletrônicos. Garante, assim, a validade jurídica apenas na  sua forma digital.     A  implantação  do  sistema,  totalmente  novo  no  País,  gerará  benefícios  tanto  para  o  contribuinte  quanto  para  a  Receita.  O  Governo  passará  a  ter  maior  controle  sobre  as  informações  prestadas.  O  Contribuinte  entregará  suas  obrigações  acessórias  com  mais  eficiência. Sem contar a redução de custos pela não utilização de papéis.    www.nfedobrasil.com.br 
  • 2.   Os principais objetivos são:     • Promover  a  integração  dos  fiscos,  mediante  a  padronização  e  compartilhamento  das  informações  contábeis  e  fiscais,  respeitadas  as  restrições legais.     • Racionalizar  e  uniformizar  as  obrigações  acessórias  para  os  contribuintes,  com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores.     • Tornar  mais  célere  a  identificação  de  ilícitos  tributários,  com  a  melhoria  do  controle  dos  processos,  a  rapidez  no  acesso  as  informações  e  a  fiscalização  mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.     Dentro  de  cada  área  –  Fiscal,  Contábil  e  Nota  Fiscal  Eletrônica‐,  o  Sped  tem  o  objetivo  de  tornar  os  processos  mais  eficientes,  o  que  beneficiará  os  usuários  com  tempo  e  ganho  de  produtividade.       A MUDANÇA COM A CHEGADA DO SPED    O Sped constitui uma nova era para todas as empresas, sem distinção. É possível afirmar isso  porque  os  impactos  serão  sentidos  em  todas  as  áreas  –  desde  a  infra‐estrutura  tecnológica,  passando  pelos  processos,  pela  comunicação  e  pela  evolução  cultural  das  pessoas.  A  seguir  detalhamos algumas das áreas diretamente impactadas pelo cenário do Sped.     Tecnologia de informação e Comunicação.     Atualização dos sistemas das empresas e implementação de novas soluções para a geração dos  arquivos  magnéticos  definidos  pelo  Sped.  Alem  disso,  as  empresas  terão  que  preparar  a  sua  infra‐estrutura  de  telecomunicações  para  garantir  um  ambiente  adequado  ao  volume  de  informações que serão transmitidas/recebidas na comunicação com os fiscos.     Infra‐Estrutura Física     No novo cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão, eventualmente, que revisar a sua  infra‐estrutura  física  para  a  adequação  às  diversas  situações  que  podem  ocorre,  como,  por  exemplo,  a  aquisição  de  novos  computadores  para  os  pontos  de  recebimento  de  notas;  a  oferta  de  um  local  para  a  instalação  de  equipamentos  para  o  armazenamento  dos  dados  eletrônicos, etc.     Pessoas    O Sped promove a quebra de alguns paradigmas, como, por exemplo, o manuseio das notas  fiscais  em  papel,  recebimento  de  uma  nota  cobrir  a  entrada  da  mercadoria  e  a  entrega  de  varias  obrigações  fiscais.    Por  este  motivo,  as  pessoas  envolvidas  nestes  processos  serão  diretamente  impactadas  pelas  mudanças  do  Sped,  o  que  levará  as  empresas  a  investir  em  capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo cenário. O Sped exigirá  uma mudança cultura nos profissionais, em seus processos de trabalho e em sua visão sobre o  negocio das empresas.   www.nfedobrasil.com.br 
  • 3.   Comunicações     Como  o  Sped  envolve  várias  áreas  de  negócios,  as  empresas  terão  que  se  preparar  para  o  processo tenha uma comunicação eficiente, garantindo, desse modo, o fluxo das informações,  e, conseqüentemente, o atendimento ao Sped por completo.     Legislação     No  cenário  do  Sped,  os  fiscos  (Federal,  Estadual  e,  futuramente,  Municipal)  pretendem  integrar  os  processos  fiscal‐tributários  no  País,  gerando  a  possibilidade  da  redução  e  simplificação das legislações existentes. Além disso, mantendo‐se esta tendência, o número de  obrigações fiscais será reduzido, gerando um ambiente de negócios melhor para as empresas.     Processo de Negócios    Diante  dos  pontos  mencionados  nas  dimensões  anteriores,  fica  claro  que  o  Sped  promove  impactos  diretos  em  diversos  processos  de  negócios  das  empresas,  como,  por  exemplo,  no  faturamento (passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também  eletrônico), no atendimento das obrigações fiscais, entre outros.      Multas e Implicações     Multa de 1% da Receita Bruta   Suspensão cadastral junto a  RFN e SEFAZ   Entraves de fiscalizações em andamento e novas atuações     Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixando no art. 5º acarretará a aplicação de multa  no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês‐calendário ou fração.     Assim,  a  previsão  para  não  entrega  do  Sped  Contábil  (ECD)  suprirá  a  IN86.  A  mesma  estará  sujeita a penalidade pela não entrega dos arquivos magnéticos abaixo citados:     • Desatender a forma de apresentação: 0,5% da receita bruta no período exigido.   • Omissão  e/ou  incorreções  das  informações:  5%  do  valor  da  operação  (até  1%  da  receita bruta).   • Atraso na entrega: 0,02% da receita bruta por dia de atraso (até 1 da receita bruta).                             www.nfedobrasil.com.br 
  • 4.     Fiscalização: Passado e Futuro     Mudança no modo de Atuação do Fisco     PASSADO       Hoje/Futuro   Repressiva      Preventiva   Isolado       Integrado   Auditar Passado    Acompanhar o Presente e Projetar o Futuro   Estabelecimento     Empresa  Conferência Manual    Auditoria Eletrônica   Poucas Fontes                   Múltiplas Fontes   Amostragem       100% das Operações   Provas em Papel    Provas Eletrônicas  Fiscalização em Loco    Fiscalização à Distância   Generalista      Especialista     O Sped Contábil é a escrituração contábil eletrônica dos seguintes livros:     • Livro Diário e seus auxiliares se houver.   • Livro Razão e seus auxiliares se houver.   • Livro  Balancetes  Diários,  balanços  e  fichas  de  lançamentos  comprobatórias  dos  assentamentos neles transcritos.     Por  meio  de  seus  sistema  de  contabilidade,  a  empresa  gera  um  arquivo  digital  no  formato  especificado  no  anexo  à  Instrução  Normativa  RFB  nº  787/07,  disponível  no  site  da  Receita  Federal, menu Legislação;       DESENHO       Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido para download  pelo Sped, O programa permite extração, gerenciamento, assinatura digital, registro na junta  comercial, transmissão e armazenagem dos arquivos a serem enviados ao Sped.     Quem está obrigado ao Sped Contábil?     Segundo a instrução normativa RFB nº 78, de 19 de novembro de 2007, o Sped Contábil entra  em vigor em janeiro de 2008 para todas as empresas sujeitas a acompanhamento econômico‐ tributário diferenciado (lucro real), devendo ser declarado os fatos contábeis corridos a partir  de  1º  de  janeiro  de  2008  para  entrega  em  até  junho  de  2009.  As  outras  pessoas  jurídicas  deverão aderir ao sistema a partir de 1º de janeiro de 2009.     O Sped Fiscal é a escrituração fiscal digital. Em meio magnético, ele contém um conjunto de  escriturações  de  documentos  fiscais  e  de  outras  informações  de  interesse  dos  fiscos  dos  Estados e da Secretaria da Receita Federal.       www.nfedobrasil.com.br 
  • 5.     A  partir  de  sua  base  de  dados,  a  empresa  deverá  gerar  um  arquivo  digital  de  acordo  com  o  leiaute  estabelecido  em  Ato  COTEPE,  informado  todos  os  documentos  fiscais  e  demais  informações referentes ao período de apuração dos impactos ICMS e IPI. Este arquivo deverá  ser submetido à importância e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido  pelo Sped.     O programa tem outras funcionalidades. Entre as quais, digitação, alteração, assinatura digital  do EFD, transmissão a exclusão de arquivos, geração de copia de segurança e restauração.     DESENHO     O Sped Fiscal entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas, sendo facultada às  unidades federadas a inclusão de contribuintes na EFD durante o exercício de 2008.  Segundo  o  Convênio  143/06,  o  contribuinte  obrigado  à  EFD,  a  critério  da  unidade  federada,  fica  dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95  (Sintegra).     Desenvolvido em forma integrada pelas Secretárias da Fazenda dos Estados e Receita Federal  do  Brasil,  o  projeto  da  Nota  Fiscal  Eletrônica  (NF‐e)  visa  o  benefício  das  administrações  tributários  que  gastam  grandes  somas  de  recursos  para  captar,  tratar,  armazenar  e  tornar  disponíveis informações sobre a emissão de notas dos contribuintes.     O projeto possibilitará:     • Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos.  • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações  tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.   • Fortalecimento do controle e da fiscalização.     O projeto também possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:     • Aumento na confiabilidade da nota fiscal  • Melhoria  no  processo  fiscal,  possibilitando  um  melhor    intercâmbio  e  compartilhamento de informações entre o fisco.   • Redução  de  custo  no  processo  de  controle  das  notas  fiscais  capturadas  pela  fiscalização de mercadorias em trânsito.   • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.  • Suporte aos  projetos de escrituração eletrônica  contábil e fiscal  da Receita Federal e  demais secretarias de fazenda estaduais.   • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas  administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF‐e.   • Rapidez no acesso às informações.   • Eliminação do papel.  • Aumento  da  produtividade  da  auditoria  pela  eliminação  dos  passos  para  coleta  dos  arquivos.   • Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.       www.nfedobrasil.com.br 
  • 6.     QUEM ESTÁ OBRIGADO?     Segundo  o  Protocolo  ICMS  24  e25,  estão  obrigados  a  registrar  suas  vendas  pela  nota  fiscal  eletrônica a partir de abril de 2008 os seguintes segmentos:     • Fabricantes de cigarros;   • Distribuidores ou atacadista de cigarros;   • Produtores, formuladores e importadores de combustível líquidos;  • Distribuidores de combustível líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.     E, a partir de Dezembro de 2008:     • Empresa  fabricantes  de  automóveis,  camionetes,  utilitários,  caminhões,  ônibus  e  motocicletas;   • Fabricantes de cimento;   • Fabricantes,  distribuidores  e  comerciantes  atacadistas  de  medicamentos  alopáticos  para uso humano;   • Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou  congeladas das espécies bovinas e suínas, bufalinas e avícola;  • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;   • Fabricantes de refrigerantes;  • Agentes  que,  no  Ambiente  de  Contratação  Livre  (ACL),  vendam  energia  elétrica  a  consumidor final;   • Fabricantes de semi‐acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e  perfilados de aço e fabricantes de ferro‐gusa.       Como deve ser o envolvimento dos usuários?  Por onde começar?     Deve‐se  fazer  uma  apresentação  executiva  para  dar  significado  do  projeto  Sped  sua  importância.  Sem  o  envolvimento  das  lideranças  de  uma  organização,  o  processo  de  solução e implantação tende a ser mais demorado.     A pré‐validação NF‐e validar quais campos?      Os  dados  verificados  variam  em  função  do  estado  e  também  do  andamento  do  projeto.  Num primeiro momento, apenas informações obrigatórias serão verificadas.  A tendência, porem, e o que o numero de verificações aumente.   O Estado de Minas Gerais, durante o mês de junho de 2008, fez um piloto no qual  validava  o  status  de  todos  os  clientes.  As  NF‐e  que  apresentavam  clientes  que  se  encontravam  como “ não habilitados” foram denegadas. Há também a previsão de verificação em back‐ office das informações de NCMs  e alíquotas.               www.nfedobrasil.com.br 
  • 7.     Como a Receita evitará que uma empresa utilize uma NF‐e para diversas vendas?     Atualmente, ela já faz a fiscalização ao longo do percurso de entrega, seja na barreira ou nos  postos volantes. É feita a leitura de Danfe e automaticamente é registrada a carga, o caminhão  e o local onde se encontra. Para o próximo ano o fisco testará o “Controle de Cadeias”, pelo  qual a toda a rota do caminho será verificada previamente. Ao receber a carga, o cliente fará  não apenas a verificação, mas também a confirmação do recebimento da mercadoria através  do certificado digital.     Como ficará a negociação com participante em situação irregular?      Nada mudou em relação ao que já existia. Deve‐se regularizar a situação cadastral para poder  receber ou emitir a NF‐e.     Como saberei que estou obrigado a emitir a NF‐e?    Os estados tem se reunido para definir os segmentos que passarão a  emitir a NF‐e. Acesse o  site da Secretaria da Fazenda para verificar se o seu segmento foi escolhido.     Como  será  tratada  a  validação  entre  destinatárias  e  emitentes,  considerando  prazos  diferentes e obrigações?      O conceito de validação dos emitentes e destinatários permanece o mesmo. Ou seja, o fisco  estadual  não  validará,  embora  o  projeto  permita  que  ele  faça  a  denegação  em  face  de  contribuinte não habilitado.     Como esclarecer melhor a obrigatoriedade da NF‐e para toda a cadeia?      Como  o  objetivo  de  abranger  todas  as  empresas  do  setor  e  não  privilegiar  nenhum  contribuinte,  o  fisco  definiu  que  toda  a  cadeia  de  produção  deve  adotar  a  NF‐e  (produtor,  distribuidor e comercio). Assim, evita‐se concorrência desleal, e também prepara‐se o cenário  para a Reforma Tributária.     Será obrigatório ter os produtos por classificação fiscal e unidade de medida?     Sim. Esta situação já pré‐requisito para as indústrias ou equiparadas às indústrias.   É necessário que o cadastro seja único, sem repetição?     Sim, conforme previsto no Ato COTEPE 2.4.2     2.4.2.1 ‐ Tabela de Cadastro de Participantes    O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em que qualquer  lançamento efetuado, observando‐se que:     a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na ultima ocorrência do período, sendo  que  as  alterações  do  cadastro  ou  se  seu  conhecimento  deverão  ser  informados  em  registro  dependente com a sua respectiva data de alteração e suas alterações.       www.nfedobrasil.com.br 
  • 8.     b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o  arquivo informado;     c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;     d)  A  discriminação  do  código  deve  indicar  precisamente  o  participante,  sendo  vedadas  discriminações  diferentes  para  o  mesmo  participante  ou  genéricas,  a  exemplo  de  “fornecedor”, “ clientes” e “consumidores”.     E, em relação aos produtos:     2.4.2.2‐ Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços)     A  identificação  do  item  (produto  ou  serviço)  deverá  receber  um  único  código  em  qualquer  documento, lançamento efetuado ou arquivo, durante o ano Civil, observando‐se que:   a)  O  código  utilizado  não  pode  ser  publicado  ou  atribuído  a  itens  (produto  ou  serviço)  diferentes.  Os  produtos  e  serviços  que  sofrerem  alterações  em  suas  características  básicas  deverão  ser  identificadas  com  códigos  diferentes.  Em  caso  de  alteração  de  codificação,  deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final.     Como  é  o  processo  de  mapeamento  do  Sped?  Quais  as  etapas  deste  processo?  Qual  o  resultado final?     O processo de mapeamento busca identificar o status da empresa em relação ao Sped, tendo  como  premissa  a  análise  do  legado,  dos  cadastros  de  produtos  e  pessoas  físicas  e  jurídicas,  além de entrevistas com as áreas de negócios para identificar os impactos do novo cenário de  informações  solicitadas  pelo  fisco.  Ao  término  a  empresa  terá  uma  ”  matriz  de  responsabilidade”,  identificando  qual  e  o  responsável  pra  atuar  naquele  item  e  o  prazo  de  solução.     Com o Sped Fiscal, quais obrigações estão para serem substituídas?     A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:   • Livros de Entrada e Saída   • Apuração do ICMS e IPI   • Livro Registro de Inventário   • Sintegra   • IN86     Como serão tratados os regimes especiais?     Em  relação  aos  Regimes  Especiais,  cada  UF  se  encarregará  de  adequá‐lo  ao  cenário  do  Sped  Fiscal. É importante destacar que, para o Sped NF‐e, o tratamento já foi definido. Ou seja, os  regimes são cansados e o contribuinte deve solicitá‐lo novamente, mas, no modelo eletrônico.           www.nfedobrasil.com.br 
  • 9.     Em janeiro de 2009, a entrega do Sped Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs  que aderiam? Caso não há alguma previsão?    O objetivo do fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do  cruzamento  dos  arquivos  do  Sped  Fiscal  com  o  Sintegra  e  as  GIAs.  Caso  não  seja  aprovado,  estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.     Qual o procedimento para que a empresa comece a utilizar o SPED Fiscal?     Para que a empresa possa atender ao Sped Fiscal, deve tratar os seguintes aspectos:     • Entendimento da legislação   • Conscientização do cenário atual e analise de gaps   • Implantação do sistema de geração do Sped Fiscal   • Classificação fiscal de produtos  • Validação dos cadastros PJ/PF   • Validação da carga tributária atual   • Adequação dos sistemas e procedimentos   • Capacitação das equipes  • Auditoria e cruzamento dos dados        As  empresas  ficam  desobrigadas  das  entregas  atuais  de  quais  obrigações  contábeis?  Como  fica o legado?     O  conceito  do  Sped  é  o  de  substituição  dos  livros  contábeis  em  papel  pela  existência  em   formato  digital.  Portanto,  os  livros  existentes  atualmente  (Diário  e  Razão)  passam  a  existir  apenas no formato digital. Para o legado devem ser conservados os livros em papel.     Como o Sped, como fica a entrega do IN86? Há previsão para descontinuidade?    Com a primeira entrega oficial do Sped Contábil, e a empresa fica desobrigada da  entrega dos  anexos correspondentes da IN86 e MANAD, conforme a Instrução Normativa 787/07. Porem, a  empresa  precisa  manter  as  informações  para  o  legado  até  o  termino  do  prazo  prescricional  (ultimo seis anos).    Em relação à transmissão do contábil, quais serão as informações solicitadas pelo fisco?     As  informações  solicitadas  serão:  o  Livro  analítico,  os  balancetes  mensais,  o  cadastro  da  empresa e o plano de contas referencial da Receita Federal (de/para) e, no final do exercício,  os saldos das contas de resultado antes do encerramento.                 www.nfedobrasil.com.br 
  • 10.     SPED CONTÁBIL     Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007  Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.   Departamento Nacional de Registro do Comercio     Instrução Normativa Nº 107 de 23 de maio de 2008.     Dispõem  sobre  a  autenticação  de  instrumentos  de  escrituração  dos  empresários,  sociedades  empresarias leiloeiros e tradutores públicos e  interpretes comerciais.     Conselho Federal de Contabilidade     Resolução Nº 1.20/05   Aprova a NBCT 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.     Receita Federal     Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.   Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins e previdenciários)     Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2007    Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a  Escrituração  Contábil  Digital  (prorroga  para  o  ultimo  dia  útil  de  junho  de  2009  o  prazo  para  apresentação da ECD, mos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em  2008).     Ato Declaratório Executivo COFINS nº 36, de 18 de dezembro de 2007.     Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis a Escrituração Contábil  Digital.     SPED FISCAL     Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007    Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – Sped.     Convenio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006  Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD     Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008.   Dispõe sobre especificações técnicas  para a geração de arquivos e Escrituração Fiscal Digital –  EFD.     Ato COTEPE nº 19, de 23 de junho de 2008  Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.     www.nfedobrasil.com.br 
  • 11.         NF‐e     Ato COTEPE 22/2008   Protocolo ICMS 68/2008   Protocolo ICMS 25/2008   Protocolo ICMS 24/2008   Protocolo ICMS 88/2007   Protocolo ICMS 85/2007   Protocolo ICMS 84/2007   Protocolo ICMS 64/2007   Protocolo ICMS 62/2007   Protocolo ICMS 50/2007 – retificação  Protocolo ICMS 50/2007   Ato COTEPE 14/2007  Protocolo ICMS 55/2007  Ajuste SINIEF 08/2007  Protocolo ICMS 43/2007   Protocolo ICMS 30/2007   Ajuste SINIEF 05/2007  Protocolo ICMS10/2007   Consolidação dos Ajustes Sinief 07/2005 e 04/2006   Ato COTEPE 72/2005   Ajuste SINIEF 07/2005   Protocolo Enat 03/2005               FONTES PARA ELABORAÇÃO DESTE MANUAL     HTTP://spebrasil.ning.com  HTTP://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped  HTTP://www.nef.fazenda.gov.br/portal           www.nfedobrasil.com.br